e esse é o quinto vídeo da série associações e entidades sem fins lucrativos nesse vídeo eu falo sobre recursos privados das associações EA tributação dessas receitas recursos receitas com prestação de serviços vendas de produtos mensalidades doações iniciativa privada EA forma correta que deverão ser contabilizados a fim de ser declaradas corretamente essas receitas sejam bem-vindos ao meu canal eu sou Lavínia Ramos Esse é um canal que apoia a micro e pequena empresa ou profissional liberal as entidades sem fins lucrativos e o empreendedor se você ainda não inscrito no canal Não esqueça de se inscrever já deixa
o seu like compartilhe esse vídeo com outras pessoas assim você ajuda outras pessoas e também você ajuda esse canal a crescer [Música] os recursos privados são aqueles que você recebe junto as pessoas físicas que queiram Patrocinar o projeto da Associação É uma prestação de serviços uma venda de produtos mas para isso procure manter um projeto muito bem elaborado a fim de você demonstrará pessoas demonstrar a empresas mantêm esse projeto de forma Clara esclareça o quanto você precisa os recursos que você precisa de que forma serão aplicados esses recursos quando você precisa para manter e desenvolver
aquele projeto os benefícios daquele projeto o tempo que você vai precisar para concluir e elaborar aquele projeto isso para que você possa ganhar a confiança do doador e daquele patrocinador ou seja se a associação cumprir com que está no projeto se você aplica corretamente aqueles recursos se você cumprir ali com prazo você não só ganha aquele Doutor aquele patrocinador mas Associação passa ganhar outros doadores e outros patrocinadores justamente pelo compromisso que ela sumir e quem pode contratar um captador de recursos O que é o captador de recursos é um profissional que vai trabalhar no projeto
da associação a fim de captar recursos tanto de empresa privada como também de órgãos públicos agora quantas receitas das atividades algumas receitas podem ter tributações eu vou ler as regras para vocês perante o código civil desde que atendidos os demais requisitos do artigo 15 da lei 9532/97 a associação civil sem fins lucrativos é considerada a entidade isenta de imposto de renda e da contribuição social exceto com relação aos rendimentos e ganhos de capital auferidos de aplicações financeiras e renda variável ou renda fixa além disso a entidade isenta não é contribuinte do PIS PASEP sobre faturamento
mas sim contribui para o PIS sobre a folha de salário pela alíquota de um por 100 com relação à Já são isentas da cofins as receitas decorrentes das atividades próprias das entidades provenientes de contribuições doações anuidades ou mensalidades fixadas por lei Assembleia ou estatuto recebidas de associações ou mantenedores sem caráter contraprestacional direto destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais de acordo com o parágrafo segundo do artigo 23 da instrução normativa rfb 1911 2019 consideram-se também receitas derivadas das atividades próprias aquelas decorrentes do exercício da finalidade principal da identidade ainda que ao
feridas em caráter contraprestacional destacam-se que a associação sem fins lucrativos isento de Imposto de Renda fica sujeita e não cumulativo da cofins diante disso sobre a receita auferida em outras operações que não faz parte das suas atividades próprias haverá a incidência da cofins pela Regra geral na alíquota de 7,6 porcento no entanto se faz necessário observar por operação pois pode haver tributação diferenciada para a respectiva contribuição eu vou deixar na descrição desse vídeo as bases legais para vocês lerem tá agora se a associação pretende prestar serviços ou vender algum produto ou até produzir a associação
e de idade pode requerer junto ao município a isenção do ISS é um imposto sobre serviços de qualquer natureza e também pode requerer junto ao estado a isenção do ICMS é o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços e também do IPI é um imposto sobre produtos industrializados mas isso vai depender do município o estado ou seja não é uma regra isso vai depender do município ou do Estado considera essa intenção agora quanto os recursos privados recebidos por doações de pessoas físicas doações de pessoas jurídicas essas receitas elas podem ser contabilizadas as duas formas tanto
como receitas com restrições e receitas sem exceções como que funciona isso a receita com restrição é aquele tipo de receita que tem um fim específico um período né para ser utilizado um fim determinado por exemplo vamos supor que o teu doador o teu patrocinador ele ele doou para a entidade uma receita especificamente para o pagamento de folha de Salários ou senão ele doou especificamente para recurso né daquele determinado o projeto que Associação apresentou Então esse tipo de receita é uma receita com restrição ela tem uma contabilização diferente de uma receita sem restrição que aquele tipo
de receita O doador ele não especifica ou seja ele deixa a entidade livre para utilizar aquele recurso aquela doação de forma que a entidade entender melhor onde ela achar que deve aplicar aquele recurso ou seja pagamento de despesas na folha de salário enfim onde a entidade achar que aquele recurso deve ser aplicado E essas regras e diferenças aí sobre essa contabilização sobre essas regras da contabilização está na itg 1000 e eu vou falar o mais detalhes nos próximos vídeos da série vou deixar também na descrição desse vídeo o link sobre aetg e sobre alguns detalhes
para vocês lerem sobre a contabilização correta das receitas das associações espero ter ajudado vocês com as informações dos recursos e receitas para associações e entidades sem fins lucrativos Você gostou desse vídeo então deu celular que compartilha esse vídeo inscreva-se no canal e Ative o Sininho para receber as notificações em alguma dúvida Qual são os comentários que eu vou te responder muito obrigada e até o próximo vídeo é [Música] E aí