tudo bem queridos pergunta de hoje quando é que o filho perde o direito da pensão alimentícia vamos lá vamos responder direto ao assunto vamos mergulhar aí primeiro gente é preciso saber das idades entender o que que acontece em cada uma delas normalmente o que nós temos aqui é do Nascimento até os 18 anos a criança e o adolescente tem direito a pensão alimentícia ponto final tá então até completar 18 anos não há nada o que que você possa fazer então se você é o papai ou a mamãe que paga pensão alimentícia planeja direitinho porque até
os 18 anos nada pode acontecer tá bom essa é a primeira hipótese que é importante saber segundo Doutor acabou Completou 18 anos meu filho Finalmente eu vou conseguir me livrar da pensão que tá pesado né Vamos lá vamos pensar nem sempre Cuidado nem sempre porque pelo seguinte se o adolescente completa 18 anos ele está na faculdade ele está em vias de entrar na faculdade o que acontece é que tem uma equipadance equiparação ao sistema tributário não precisa falar tanto Júlio de Keys mas é o seguinte quando você tem um filhão ele é considerado seu dependente
no Imposto de Renda até ele completar 24 anos até lá ele pode ser considerado seu dependente se dos 18 até os 24 Ele está na faculdade entendeu então tem uma o empréstimo dessa questão tributária para a questão do Direito Civil do direito de família que vai dizer olha se o filhão ou A filhona ou os filhões e a filhonas estão na faculdade eles vão até completar 24 anos estar na dependência da família e portanto do alimentante tá bom que pode ser o papai ou mamãe então não comemore antes do tempo e aqui um aviso tá
se completar 24 anos você pode entrar pode parar essa pensão não simplesmente não faço o seguinte que todo mundo faz né simplesmente para de pagar você pode tudo bem mas você pode ter um risco Porque se o filho é um filhona quiserem eles podem continuar entrando com uma ação de cobrança mesmo depois de completar 24 anos o que você precisa de uma ordem do juiz para parar isso que a Mação de exoneração de pensão procura o advogado e pare essas oneração de pensão beleza Esse é o primeiro ponto né idades normais segundo uma situação diferenciada
que é o seu filho é um filho especial se ele é um filho especial dependendo da situação ele pode ser considerado incapaz tá e em caso de incapacidade essa ajuda não vai parar nunca tá bom então é preciso conversar com advogado verificar se é esse o caso porque as situações em que esse tipo de incapacidade esse tipo de problema específico ou torna especial não vai acarretar uma incapacidade civil que é o que precisa acontecer se isso não acarreta incapacidade civil Então tudo bem aí a pensão pode parar se não ela vai continuar tá aqui para
frente até Ok gente Outro ponto aqui a situações também que mesmo dentro dos 18 anos ou 24 anos dependendo da situação e é preciso conversar com seu advogado pode parar a pensão também são as exceções tá bom quais são elas se esse adolescente ele já está no mercado de trabalho produzindo o suficiente para poder se sustentar nesse caso você vai poder entrar com uma ação de desoneração de pensão e dizer olha ele tem um emprego mandamos Ofício é o empregador excelência Vamos mandar o juiz manda um ofício para empregador e volta que ele tá ganhando
r$ 10 mil reais Poxa ele se sustenta muito bem não precisa pagar a pensão para ele ou para ela tá Então nesse caso isso tem que ser maior de 16 anos né porque senão não dá e são condições muito especiais mesmo dos 16 a 18 agora dos 18 para frente se tiver cursando uma faculdade mas eu tive mas já tiver trabalhando numa numa situação estável isso pode realmente acontecer e você pode exonerar de pensão sempre lembrando faça ação judicial não pare simplesmente pagar se não você vai entrar numa fria outra situação Doutor o meu filho
a minha filha já está em união estável já casou que são situações legais diferentes né uma tá em união estável não necessariamente precisa de uma documentação para isso mas ela tá morando junto com o namorado e já tenho filho do namorado vamos supor então nessa situação o dever de sustento familiar ele passou daquela Família original em que ela é filha para a família que ela está criando agora que tem um marido e ela é mulher então aí se passa essa relação para nova família que ela criou E o maridão dela por exemplo vai ter que
arcar com a questão sustento Tá bom então aí dá para pedir também uma exoneração de pensão é uma situação diferenciada Mas se tiver casada de fato casar de fato quero dizer casada de verdade então a realmente é só juntar a certidão de casamento que é pública tá demonstrado se for uma união estável Foi viver com o namorado ou a namorada e aí você vai ter que provar que realmente isso está acontecendo Dá mais trabalho vai ter que dar trato essa bola mas é possível demonstrar isso tá bom então repetindo esse tipo de situação em que
já tem uma outra família tira obrigação da Família original dá para entrar com uma ação de qualquer forma todos esses casos a eles né merecem uma avaliação procure o advogado de confiança aí da sua região que você tem para avaliar essa situação e dizer se você pode ou não entrar de exoneração de pensão Você gostou desse vídeo dê o seu like aí para gente Compartilhe o vídeo na rede social isso é importante para a gente a gente consegue bastante alcançar muito mais pessoas se alguns membros do nosso comunidade aqui puderem espalhar essa notícia agradeço muito
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