lá meus amigos nessa aula vamos tratar das causas excludentes e atenuantes a responsabilidade civil do estado vamos aqui para o nosso primeiro slide primeiro lugar nós temos que lembrar que o estado é brasileiro é tem responsabilidade poder público em geral quando fala que o estado na verdade eu me refiro à união estados df e municípios o poder público em geral está lá o censo tem responsabilidade pelos danos que seus agentes causarem a terceiros ea regra geral é que essa responsabilidade é de natureza objetiva ou seja não depende de culpa então o 37 parágrafo 6º da
constituição consagra essa responsabilidade objetiva mas apenas para os danos causados por seus agentes públicos nessa qualidade então em situações em que os danos são causados por atuações de terceiros e particulares ou de eventos naturais sem qualquer imputação a conduta comissiva ou omissiva de um agente público nesses casos o estado não teria responsabilidade é muito importante você já deixar notado que o 37 parágrafo 6º da constituição consagra a responsabilidade objetiva pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros só que essa responsabilidade objetiva se funda na teoria do risco administrativo e não na teoria do
risco integral uma distinção que é feita por quase todos os autores que prevalece pela teoria que nós adotamos como regra a teoria do risco administrativo significa essa teoria que o estado ele assume o risco de executar atividades administrativas mas não de forma absoluta ou seja pela teoria do risco administrativo que é adotada como regra o estado pode defender numa ação indenizatória e pode romper um dos elementos necessários para a sua responsabilização a vítima precisa na responsabilização do estado a vítima precisa demonstrar a conduta o dano sofrido e o nexo causal ou seja demonstrar que aquela
conduta causou aquele dano se o estado na sua defesa rompe o nexo causal alega uma causa excludente do nexo causal uma situação para demonstrar que aquele dano não foi causado por ação omissão de seus agentes se ele está no rompimento causal rompe os elementos necessários para a sua responsabilização ele afasta portanto a sua responsabilidade ao contrário na teoria do risco integral o estado assumiria integralmente o risco da atividade desenvolvida de forma absoluta de modo que pelo risco integral o estado não poderia alegar causas excludentes nexo causal gustavo não poderia romper o nexo causal o estado
seria sempre responsabilizados perante a vítima no máximo ele poderia buscar na via de regresso ressarcimento dos danos que ele teve que suportar quando por exemplo esse dano tenha sido causado por um terceiro mas perante a vítima não caberia causa excludente de nexo causal excepcionalmente alguns autores ea própria jurisprudência do stj e do stf admitem risco integral em algumas situações e repito excepcionais em matéria ambiental o stj tem falado em risco integral em danos nucleares muitos autores falam em risco integral mas é uma exceção à regra o risco administrativo a regra 37 parágrafo 6º da constituição
e portanto na regra o estado só é responsabilizado por danos causados a terceiros por conduta comissiva ou omissiva de seus agentes e ele pode estar a afastar sua responsabilidade de provar alguma causa que rompe o nexo causal alguma causa excludente quais são as causas excludentes do nexo causal que afastou exclui a responsabilidade do estado fato exclusivo da vítima fato exclusivo de 3º e caso fortuito e força maior vamos aqui a primeira hipótese fato exclusivo da vítima se refere à hipótese de que o dano é causado por fato exclusivo da própria vítima exemplo clássico auto-lesão só
pra lembrar aqui que só vai se falar em exclusão do nexo causal se o dano for causado por lá é exclusivo da vítima porque se a vítima demonstrou se alguém demonstrar que o estado contribuiu de alguma maneira pelo dano deixa de ser culpa exclusiva da vítima o fato exclusivo da vítima porque se o estado contribuiu também para o dano passa a haver culpa concorrente ou com causas para o evento danoso então se o estado concorrer para o dano nós temos responsabilidade então um exemplo desse último caso já julgado pelo stj é aquela hipótese em que
um preso comete suicídio dentro da penitenciária então nesse caso ele quer vir do alto lesão o que em tese afastaria responsável ajustado o stj afirmou a responsabilidade do estado nesse caso porque entendeu que o suicídio só foi possível porque o estado é um maneira foi omisso no seu dever específico de vigiar aquele preso e evitar lesões à integridade física própria vida daquele preso então decisão polêmica é verdade mas o stj tem admitido responsabilidade nesses casos agora tirando esse caso de exceção quando a uma altura lesão sem qualquer contribuição por ação omissão do estado em regra
ao que lesão é a fato exclusivo da vítima e portanto em regra o estado não responde fato exclusivo de terceiro se o dano é causado por um terceiro um particular sem qualquer relação com o estado o estado não vai ser responsabilizado como regra geral então o estado não pode ser responsabilizado por exemplo por crimes ocorridos em território os fatos que ocorrem em seu território os danos que ocorrem no território não podem ser todos esses danos imputados ao estado porque o estado não pode ser considerado um segurador universal estado não tem condições de colocar sob o
aspecto fático agentes públicos em todos os locais do território para a fiscalização do que ocorre no mundo da vida então é natural o risco de viver em sociedade o estado não pode assumir todos os riscos que existem na sociedade portanto para se responsabilizar o estado por eventuais crimes ocorridos no território é preciso que haja algum nexo de causalidade em regra se um particular comete um crime contra outro particular não é uma conduta ativa omissiva do estado já não responde em regra agora se você comprovar a contribuição do estado ainda que por omissão prodam o estado
responde se ele mostrar por exemplo que todo dia com freqüência existe por exemplo um furto naquele ponto de ônibus ou aquele local específico que esse é um fato notório de conhecimento do estado eo estado sabendo disso nada faz não toma nenhuma medida nesse caso ele poderia atuar para evitar o dano e não atua ele contribuiu para o ano em tese ele pode ser responsabilizado mas como regra geral pelos crimes ocorridos no território o estado não pode ser responsabilizado porque o crime foi praticado por um terceiro e não se dá para caracterizar o estado como segurador
universal por fim caso fortuito ou força maior próximo slide a responsabilidade vai ser afastada por conta de eventos naturais ou eventos humanos imprevisíveis que por si só causam danos a terceiros então nesse caso aqui específico só fazer uma correção aqui na redação do slide nesse caso específico do caso fortuito e força maior não vai haver é responsabilidade do estado se o dano for causado exclusivamente por um evento natural ou exclusivamente para o evento uma imprevisível então repito aquilo lá e agora com a correção da redação por eventos naturais ou humanos imprevisíveis que por si só
causam danos às pessoas caracterizam um caso fortuito ou força maior excluiria o nexo causal é importante você fazer uma distinção entre o fortuito externo e fortuito interno o fortuito externo é um risco estranho à própria atividade e fortuito interno é inerente à atividade desenvolvida só o fortuito externo rompe o nexo causal um motorista de um ônibus esse é o poder público eo motorista pisa no freio prêmio funciona e por conta disso o ônibus veio a colidir com um veículo de um particular o poder público vai ser responsabilizado no funcionamento do freio talento risco do poder
público fizesse a manutenção em dia faz parte do risco inerente daquela actividade desenvolvida agora diferentemente apesar do tema ser polêmico o stj tem afastado a responsabilidade do poder público e eventualmente as concessionárias quando nesse mesmo ônibus por exemplo dano ocorre por conta de bala perdida ou por conta de roubos que não podem ser evitados naquele momento enfim quando você demonstra que fortuito externo que é um risco que não pode ser evitado pelo prestador do serviço você rompe o nexo causal se você demonstrar alguma contribuição do estado para o evento danoso tem responsabilidade e cuidado com
isso porque por exemplo se ocorre uma grande enchente num determinado município por conta de chuvas extraordinárias em regra evento natural e previsível o poder público não responde mas se você mostra que existem bueiros entupidos e que o município nada fez para resolver o problema a enchente foi agravada por conta deste bueiro entupido há uma contribuição do poder público para o dano poder público passa a ser responsabilizado estou chegando aqui na parte final eu quero trazer é uma distinção entre causa excludente de casa terá causa atenuantes não podemos confundir as duas causas de um lado excludente
do outro lado atenuantes caso escuderias como o nome já diz eventos exclusivamente atribuídos à vítima como vimos ao terceiro ou a natureza e nesse caso excludentes as causas porque exclui a responsabilidade do estado escolhi o nexo causal e portanto afasta a responsabilidade agora não ser a causa excludente quando o estado de alguma maneira por ação omissão contribuir para a consumação do dano ainda que haja alguma contribuição também da vítima de um terceiro da própria natureza se o estado contribuir para o dano o estado como vimos será responsabilizado nesse caso se fala em causa excludente o
que temos aqui são causa atenuantes se o estado contribuiu por dano mas também a vítima também um terceiro ou também natureza e isso vai ser sopesado pelo magistrado na atenuação do valor da indenização que vai ser fixado na sentença condenatória ou seja de um lado causas excludentes rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade de outro lado as causas do ano ante em que você tem concorrência de causas o estado concorre com o dano e também a vítima e também o terceiro também natureza nesses casos nós não temos a exclusão de responsabilidade apenas atenuação do
valor da indenização isso vai ser verificado pelo juiz no julgamento da ação indenizatória espero que tenham gostado da jica gente com saudade civil bons estudos e sucesso em suas carreiras