bloqueio sisbajur de do dinheiro da pessoa jurídica executada e agora seja bem-vindo a mais uma lição prática jurídica do dia lição de número 129 de um total de 365 diariamente tem esse compromisso aqui nesse canal de trazer para você um áudio com conteúdo jurídico prático sobre como obter sucesso na defesa do executado ou como vencer o processo de conhecimento Hoje vamos falar do sisbajur bloqueio de ativos financeiros nas contas da pessoa executada pessoa física ou pessoa jurídica bom nesse caso quando há um bloqueio de um ativo financeiro por intermédio de um pedido formulado pelo exequente
a fim de encontrar dinheiro nas contas é bancárias da pessoa executada e depois de encontrar esse dinheiro bloquear o valor e posteriormente converter esse valor em penhora essa situação Código de Processo Civil prevê um procedimento específico onde é garantido o direito de contraditório por parte do executado da pessoa executada física ou jurídica a partir do momento em que o exequente faz o pedido para bloqueio se esbaji e o juiz autoriza o bloqueio fazendo todo o processamento perante o sistema sisbajur a partir desse momento quando vem a resposta do sistema se essa resposta bloqueia algum valor
nos ativos financeiros da parte executada O Código de Processo Civil determina um procedimento a partir desse bloqueio o bloqueio do ativo financeiro pelo sisbajur de é um ato pré penhora ainda não é em hora porque porque a partir do momento em que tem o bloqueio se esbajuts agora o procedimento do CPC diz a partir do artigo 854 que o executado tem que ser intimado para apresentar defesa no prazo de cinco dias essa intimação da pessoa executada é feita por publicação na imprensa se a executada tem advogado constituído na ação de execução ou pessoalmente se não
tem advogado e aí então esse advogado era o prazo de cinco dias para fazer a defesa bom nesse caso concreto se a pessoa executada é física o prazo de cinco dias será feito uma defesa impugnação ao bloqueio se isso ajude onde geralmente a matéria de defesa será que aquele valor que foi bloqueado não pode ser convertido em penhora porque se trata tu salário da pessoa física executada ou de um valor depositado em conta poupança até 40 salários mínimos as matérias de defesa alegadas aqui estão previstas 833 Inciso 4 e 10 do CPC agora veja essa
defesa impenhorabilidade do salário e do valor depositado em poupança até 40 salários mínimos restringe-se a pessoa física e executada Ou seja a pessoa natural agora e se a pessoa que está sendo executada é uma pessoa jurídica Essas matérias não podem ser alegadas como defesa para que esse bloqueio seja agora impugnado e portanto não convertido em penhora Qual é a defesa que a pessoa jurídica tem que fazer nesse caso concreto bom a defesa da pessoa jurídica será relacionada a função social da empresa toda empresa tem uma finalidade específica prevista no seu contrato social ou no seu
estatuto a partir do momento em que essa empresa tem um valor bloqueado nas contas bancárias se esse valor dificulta ou impede o exercício da atividade Empresarial isso pode configurar ofensa a função social da empresa a função social da empresa é garantia Constitucional a partir do capítulo da Constituição Federal que trata da ordem econômica Artigo 170 e seguintes da Constituição Federal e o que significa uma empresa ter que cumprir a sua função social uma empresa existe Claro para dar lucro ao seu sócios mas também uma empresa promove o desenvolvimento social através do pagamento de tributos através
da circulação de riquezas e circulação de riquezas através do emprego do fomento ao emprego a pessoa jurídica ela movimenta a sociedade ela gera riquezas e quando ela para de operar ela fere isso pode configurar uma ofensa até essa função social a defesa da pessoa jurídica nesse caso será demonstrar ao juiz que no caso concreto se aquela se aquela quantia que foi bloqueada pelo cisma Jude foi convertido em penhora é total ou parcialmente isso pode ofender a função social da empresa a empresa não vai pagar os seus fornecedores a empresa não vai pagar os seus colaboradores
a empresa não vai pagar os seus funcionários a empresa não vai conseguir pagar aí não vai poder exercer a sua atividade Ela será portanto colocada em uma situação de inatividade e essa situação de inatividade compromete a função social a linha de defesa vai ser nesse sentido primeiro tem que ser alegado isso no caso concreto e demonstrado por provas quando essa pessoa jurídica faz a defesa e mais que isso é possível também fazer um pedido subsidiário o pedido principal será não converter o valor bloqueado em penhora subsidiariamente pode-se pedir também nessa defesa que caso isso não
seja acolhido pelo juiz que uma parte do valor que foi bloqueado seja devolvido a pessoa jurídica e só um percentual do valor bloqueado seja convertido em penhora justamente para garantir a função social e a continuidade dos exercícios da atividade Empresarial daquela empresa no caso concreto então advogado do executado ele tem que ter a técnica aqui de apresentar essa defesa ao impugnar o bloqueio E demonstrar isso por elementos de provas provas que podem ser aqui documentais é isso a defesa vai ser baseada no princípio constitucional da função social da empresa por hoje era isso analisamos outras
questões a partir do nosso encontro de amanhã com mais uma lição prática jurídica