o estudo técnico preliminar tem um documento que que consigna sobre o aspecto técnico ali é questões mercadológicas aferição de qual que seria a solução mais adequada questão da conformidade de preço riscos conhecidos e aqui a gente tem uma observância geral é dos pontos do etp que já são etp para o serviço para o fornecimentos em serviço geral aqueles pontos genéricos também se aplicam Claro na medida do que for adequado do que for compatível para as contratações de solução de tecnologia da informação e comunicação a gente não tem essa dissociação a gente tem na verdade uma soma né de requisitos compatíveis e aqui a gente coloca o que é pertinente que a gente não previu ali na parte do decreto 10. 086 na parte de TC porque a gente O que que a gente pretendeu fazer ali a gente colocou de forma específica uns requisitos próprios das contratações de TC sem excluir os requisitos próprios do fornecimento e do serviços em geral Então a gente vai ter que fazer uma análise conjugada a gente parte de repente do que a gente tem para fornecimento e serviços em geral acumulada com os aspectos específicos de TC então aqui o que é pertinente a demonstração da previsão no plano de contratações anuais toda a contratação tem que ter requisitos de contratação possibilidade de considerar a interdependência com outras contratações permitindo economia de escala isso também seria aplicar as soluções de tecnologia da informação e comunicação possibilidade de utilizar um instrumento de diálogo uma iniciativa é privada para coletar contribuições como a gente já tem nos fornecimento de serviços em geral é tratamento do parcelamento do objeto sempre sempre importante Lembrando que o parcelamento do objeto é a regra ser adotada A não ser que seja técnica ou economicamente inviável E aí aferição vai depender do caso concreto do objeto que vai ser contratado muitas vezes a gente não consegue é parcelar o objeto de forma que haja uma adjudicação individualizada por item às vezes os itens componentes do lote são interdependentes entre si de forma que adjudicação é que impeça esse parcelamento e a justificação tem que ser Global tudo isso devidamente a gente tem que ponderar ali no termo de referência tem que justificar Como já ocorre né nas contratações em geral uma análise de riscos conhecidos como a gente já tinha um decreto 8943 a gente mantém isso no 10. 86 Claro a gente vai analisar ali os riscos tecnológicos os riscos é da solução em relação ao ambiente da administração como a gente é poderia abdicar esses riscos por meio do tratamento de referência e no contrato e a verificação Na necessidade de atribuição de grau de sigilo eventuais documentos uma questão da lei de acesso à informação é documentos que de repente é não possam ser divulgados muitas contratações do Estado podem envolver esse tipo de sigilo que a gente teria que observar esse grau de sigilo é que disposições específicas do etp em solução de tecnologia da informação e comunicação e aqui tudo lembrando tudo no contexto do Decreto 1086 E aí a gente tem várias Exposições ali do que são disposições que são ali questões mais preferir aquela adequação da solução Na Linha Do que a gente já tem no TP é de fornecimento e serviços algumas peculiaridades e aqui é eu vim destacar o que de repente possa ser mais uma novidade seja pela utilização de termos diferenciados ou pela necessidade de uma abordagem diferente é uma análise comparativa de possíveis soluções que deve considerar além do aspecto econômico ou seja além do preço daquela solução para administração pública os aspectos relativos de benefícios em termos de alcance dos objetivos da contratação visando a melhor relação do valor pelo dinheiro o valor informando então aqui a gente traz o conceito dele no artigo segundo que é uma metodologia consistente na avaliação dos efetivo eficiente e econômico dos recursos levando em consideração os custos e benefícios relevantes Associados não a pena a questão do preço né Associados e atributos não relacionados ao preço então o preço seria é uma das variáveis para a gente considerar ali no momento de escolher qual que seria a solução de TC mais adequada não que a gente que isso aqui vai impactar no critério de julgamento o critério julgamento são aqueles que a gente já colocou ontem aqui na exposição isso aqui é para balizar o estudo técnico preliminar e o termo de referência para a gente escolher a melhor solução que na verdade é o que a gente já faz hoje a gente não escolhe de repente uma contratação bem um serviço De repente pelo menor preço mas é o menor preço associado a especificações técnicas para a gente conseguir um determinado grau de qualidade análise comparativa de custos e aqui um parâmetro de aferição de custos integral e aqui é uma orientação de uma prática de boa gestão também que a gente tem que ver na hora que a gente foi estimar o custo é da contratação da contratação Quais são os custos totais de propriedade E aí os cursos totais de propriedade aqui análise comparativa de cursos que deverá considerar apenas soluções técnicas e funcionalmente viáveis Ou seja a gente não pode considerar para fim de comparação de cursos aquela solução que de repente a gente verificou que ela é inservível para administração a gente tem que considerar soluções tecnológicas viáveis e adequadas para o ambiente que a gente quer regular o ambiente tecnológico e a partir desse filtro de soluções técnicas e funcionalmente viáveis a gente vai fazer análise uma memória de cálculo que referencia os preços e os custos utilizados na análise com vista permite a origem dos dados uma comparação dos custos totais de propriedade que a gente verifica tanto qual que é o custo da aquisição daquele software Daquele programa quantos custos envolvendo manutenção eventuais serviços acessórios tudo isso a gente tem que ser pesar para formatar o curso porque o custo efetivo vai ser a soma de todos esses elementos não vai ser só o custo da aquisição do software a gente vai ter um curso de aquisição de repente ou de desenvolvimento do software tudo bem Mas qual que é o custo da gente manter aquilo Qual que é o custo do treinamento Quais são os cursos que envolvem toda a propriedade toda a contratação que a gente vai precisar ali então comparação de cursos total de propriedade desde que pertinente para aferição da análise comparativa dos cursos por meio da obtenção de cursos inerentes ao ciclo de vida dos bens serviços manutenção serviços acessórios O que que a gente vai precisar para aquela solução de Tecnologia da Informação funcional ao longo do tempo isso aí tudo a gente tem que estimar para a gente de repente não tá selecionando comprando um software de repente num preço muito atrativo mas quando a gente vai ver os cursos de manutenção e do serviço acessórios são superiores e aí não compensa análise do retorno de investimento quando couber e aqui todas essas análises aqui Claro essas análises da parte de tecnologia da informação e comunicação algumas vão ser aplicáveis e algumas não a gente vai ter que ver de acordo com o objeto com a solução que a gente vai querer contratar às vezes no caso concreto vai ter alguma incompatibilidade Não essa análise não pode respaldar a escolha dessa solução porque esse objeto não permite Tudo bem então essa análise a gente exclui mas a gente adota outros parâmetros para a gente conseguir selecionar melhor solução e essa análise do retorno do investimento é uma análise mais é de viés econômico quanto que esse investimento que a gente está fazendo naquela solução de Tecnologia da Informação ou comunicação ele traz retorno para o estado vamos supor um exemplo a gente tá de repente formatando uma contratação um software que vai ser utilizado pela Receita Estadual para incrementar a arrecadação do ICMS imposto sobre circulação de mercadorias e serviços então a gente está gastando tem uma uma perspectiva de gastar não sei 10 milhões de reais nesse software mas a gente vai ter um incremento no ICMS na arrecadação de 0,6% no âmbito de todo estado que esse software do desenvolvimento desse software tem a pretensão de trazer bom então de repente a gente gasta 10 milhões para ter um benefício futuro de um incremento de arrecadação de 50 milhões é um retorno bom de investimento vale a pena de repente é uma solução tecnológica viável outro exemplo a gente Principalmente agora na agora gravado com a pandemia Mas antes a gente já tinha de repente esse viés de fazer reuniões ou encontros por meio de teleconferência quanto a gente de repente quando a gente for contratar um software de teleconferência um zoom enfim um software adequado para administração pública a gente vai estudar essa solução de tecnologia da informação e comunicação é quanto que a contratação desse software que esse investimento nesse software vai por exemplo trazer de Economia Para administração em termos de gasto que a gente teria por exemplo com diárias de servidores um deslocamento com utilização de combustível com aluguel de infraestrutura quanto que de repente essas reuniões por teleconferências ou esses encontros estaduais que eram feitos normalmente de forma presencial quanto que isso não vai gerar de Economia para o estado que a gente pode reverter para outras áreas Então tudo isso é digamos a gente entra ali na análise do retorno do investimento de repente a gente contratando esse software a gente economiza em dois anos de contratação a gente contrata um software a depender ali do caso é um prazo de vigência inicial de 48 meses tudo vai ser analisado no caso concreto Mas de repente em dois anos da utilização desse software que a gente contratou por 48 meses a gente já paga toda a gente já compensa toda a economia ou gasto que a gente teria em quatro cinco anos de reunião presencial que a gente tem que reunir todo mundo a de repente esses órgãos com mais capilaridade Secretaria de Estado de Educação receita estadual que às vezes trazem os gestores aqui para Curitiba e aí você tem gasto com diária tem tem vários tipos de gasto a gente pode economizar nisso aí é disso que se trata que o retorno de investimento aspectos de sustentação da solução E aí é o que a gente já tinha anteriormente no decreto 8943 regramento de tratamento transferência de conhecimento e segurança contratual análise os aspectos de sustentação da solução é estratégia da independência da contratante em relação a contratada por meio da descrição é de como ocorrerá ali a transferência do conhecimento e direito de propriedades em favor da administração pública tudo considerando ali De repente a específica solução que você vai contratar se é um software sob encomenda se é um software já disponível no mercado tudo isso vai impactar nessa formatação é definição da forma de transição e tratamento do encerramento do contrato a fim de numerar as ações necessárias para a gente viabilizar essa transição contratual é importante é um aspecto importante para a gente tratar nos termos de referência no planejamento da administração pública porque muitas vezes essa transição contratual entre soluções de tecnologia da informação é muito custosa a gente de repente tem que avaliar Isso aí até para a gente não ter uma interrupção de uma solução é essencial para o estado basta a gente de repente pensar em uma solução para o estado por exemplo a gente tem a tecnologia aqui para emissão de notas fiscais se essa solução no final da contratação ela para a gente para de emitir notas fiscais por fornecedores e para diversas prestadores de serviços no âmbito do Estado quanto que isso não ocasiona de transtorno para o estado como um todo a circulação da atividade econômica para Porque como é que o pessoal vai emitir vai circular mercadoria sem emitir nota fiscal então é um sistema crítico a gente tem que tratar da transição contratual porque se a gente não tratasse a gente não pensar nisso agora vai dar problema lá na frente delimitação da forma de continuidade da prestação do serviço ao fornecimento do bem no caso de eventual interrupção com delimitação de mecanismos possíveis para a solução de continuidade O que que a solução de continuidade a interrupção do serviço então a gente tem que evitar essa solução de continuidade essa interrupção do serviço aqui a gente tratou ali de uma simplificação do estudo técnico para eliminar no decreto 10.
86 a gente não vai precisar assim como já ocorre na 14. 13 a gente trouxe esse regramento ali dando um destaque para as contratações de solução de tecnologia da informação e comunicação nas contratações de dispensa emergencial e dispensas de pequeno valor que originariamente eram 50 mil pelo artigo 75 inciso 2 A 14. 133 as seguintes foi atualizado pelo IPCA agora em 2022 foi para 54.
020 e aqui tem os requisitos que a gente vai precisar demonstrar nessas contratações aquisição ou prestação de serviços de caráter emergencial ou de pequeno valor aqui a gente tem uma mitigação daquela daquele hall de requisitos de planejamento de estudo Considerando o próprio caráter emergencial a gente não teria a gente pressupõe que a gente não teria tempo suficiente para fazer todo esse estudo planejado por uma contratação ordinária que a gente precisaria para uma contratação emergencial aqui o tempo é um fator relevante não tem como a gente fazer esse estudo por memorizado numa dispensa emergencial e de repente numa dispensa de pequeno valor não justifica tanto todo esse custo humano que a gente tem porque a gente tem um costume para fazer esse estudo a gente perde tempo a gente tem que fazer reuniões a gente tem que estruturar um tempo de diferença não é fácil demanda tempo E aí o custo-benefício para fazer isso para uma dispensa de até 54 mil reais uma contratação direta Não vale tanto a pena é uma questão de de sopesamento ali do costumano da administração da gente alocar melhor esses recursos humanos então ali a gente colocou aqui os requisitos tá tudo no decreto isso aqui é só uma forma de visualizar melhor é definição de especificações definições especificação das necessidades no negócio e tecnológicas e dos requisitos necessários e suficientes a escolha mesmo numa contratação emergencial ou dispensa do pequeno valor a gente tem que especificar a gente tem que delimitar o que a gente tá contratando a gente quer uma solução assim contar especificações porque se a gente não delimitar também a solução pode ser imprestável isso a gente tem que fazer levantamento da demanda Contendo a discriminação dos quantitativos e análise estimativa anterior que justifica a dimensão da contratação a gente tem que saber o quanto de solução a gente tem que contratar qualquer estimativa indicação dos cursos estimados viabilidade orçamentária e cronograma física financeira a gente tem que ter em qualquer contratação quais vão ser os cursos quanto que a gente vai gastar até para a gente saber se a gente consegue alocar Isso numa dispensa de pequeno valor ou não um controle orçamentário sempre necessário em contratações de qualquer tipo seja dispensa emergencial dispensa de pequeno valor contratação direta por inexigibilidade dispensa enfim demonstrativo de resultados pretendidos em termos de economicidade e melhor aproveitamento recursos humanos e materiais O que que a gente quer com essa contratação em termos de resultado é aquela lógica que a gente anteriormente a esposa e alinhamento na maior medida possível com planejamento estratégico pdti e plano de contratações anuais porque um alinhamento na maior medida possível em uma contratação emergencial que vem de repente de um fator imprevisível como a Dr Andreia já ressaltou ontem não tem como a gente de repente ter essa essa correlação tão estrita com esses instrumentos de planejamento então a gente faz na maior medida possível a gente tenta seguir essas diretrizes maiores de planejamento na maior medida possível para a gente não distar muito do contexto geral de planejamento Mas a gente não tem essa vinculação estreita e aqui é o termo de referência a gente tem aquele alinhamento do sistema planejamento contratação alinhada ao pdpi plano de contratações anuais planejamento estratégico institucional requisitos de contratação descrição do negócio requisitos negócios legais segurança da informação manutenção aspectos tecnológicos garantia manutenção resguardo dos direitos da administração das soluções produzidas toda aquela questão é do tratamento dos direitos de propriedade intelectual Industrial é um modelo de execução do objeto é mais ou menos aquilo que a gente já tinha no 8943 a gente tem que aí nos 1086 com algumas ressaltando um outro aspecto a independência e aqui são elementos que constam nessa parte específica do termo de referência Como já tinha do 8943 não tem uma ruptura independência do contratante em relação contratado transferência de tecnologia direito sobre elementos estruturais do software software por encomenda previsão da obrigação específica a fim de assegurar a conformidade com políticas de governança e gestão de tc do órgão que está tão contratando e do Estado como um todo o que for compatível a necessidade de previsão de cláusulas para segurar a proteção de dados pessoais tratamento de dados pessoais pelo contratante a gente ali estipulou algumas diretrizes de forma exemplificativa Claro no caso concreto a gente vai ter uma variação é para maior ou para menor a depender do nível de tratamento de dados que seja necessária dependendo da solução de tecnologia da informação e comunicação que a gente está fazendo por exemplo uma contratação de um software pela Secretaria de Estado da Educação para desenvolver alguma plataforma Educacional que vai envolver dado de todos os alunos da rede estadual de ensino um tratamento dado pessoal de repente demande um tratamento sobre os dados pessoais muito mais rigoroso do que um tratamento de um software pela Procuradoria Geral do Estado para gerir processo judiciais ali a gente tem números dados pessoais que podem ser vulneráveis ali a gente pode ter incidentes de segurança pela lei geral da proteção de dados e a gente tem que resguardar isso é plano de minimização de impactos no caso de transição contratual aquela questão da gente evitar uma solução de continuidade porque uma solução de continuidade numa solução de tecnologia da informação e comunicação ela pode ser crucial para um serviço público por uma necessidade pública que aquele software está atendendo o caso das notas fiscais aqui o modelo de gestão do contrato que a gente vai ter uma definição dos procedimentos específicos de gestão mesmo teste em inspeção Para efeito de recebimento visando aferir a conformidade do produto de tecnologia da informação e comunicação com as especificações técnicas o que a gente já faz recebimento provisório recebimento definitivo e aqui a gente adotou uma uma regra de uma prática novas práticas ali de boa gestão nessa questão do recebimento o modelo de gestão do contrato Deverá estar de acordo ali com os artigos Gerais ali da parte de fornecimento e serviços observando no que couberam os seguintes procedimentos de teste em inspeção e aqui a gente enunciou alguns procedimentos de teste de inspeção é específicos ali para área de tecnologia da informação e comunicação sem prejuízo da disciplina geral que sempre vai nortear a definição de mecanismos de expressão da solução a exemplo da inspeção por amostragem ou total do fornecimento adoção de ferramentas computacionais ou não para em acompanhamento implantação dos indicadores que a gente colocou ali no tempo de referência no estudo origem em forma de obtenção das informações definições de listas de verificação e roteiros que a gente pode definir ali de forma facilitar garantias de inspeções inteligências quando couber e suas formas de exercício isso aí tudo lembrando dentro do termo de referência pautado um estudo para eliminar técnico um estudo para eliminar prévio ali técnico observância das regras para aquisições serviços em geral quando destaque para tempo de compromisso e confidencialidade para a fim de manutenção do sigilo e ciência nacional de segurança da contratante importante assim como nas contratações em geral e de repente até com mais com mais força aqui nas contratações de tecnologia da informação e comunicação definição de mecanismos formais de comunicação entre o contratante o contratado já tinha no 8943 a gente define agora de novo quais vão ser os mecanismos de comunicação da administração com contratado vai ser por e-mail vai ser por reunião enfim os contatos análise de riscos conhecidos aquela análise que já permeava o decreto anterior a gente tem que ponderar os riscos que a gente já conhece de acordo com o histórico de contratação daquele software se a gente não tem é um histórico a gente pode recorrer a outros órgãos é experiência de outros entes federativos outros órgãos entidades dentro do próprio Estado que já tenham contratado aquela solução de Tecnologia da Informação comunicação ou de repente uma solução similar que pela análise a gente consiga depender ali alguns riscos forma de pagamento vinculada aos resultados em regra e aqui os critérios de medição e pagamento que é aquela lógica da gente medir e pagar de acordo com os resultados que são alcançados pelo contratado em regra afastada ali a questão da remuneração por hora ou por posto de serviço deve-se definir a forma como será mensurado fornecimento ou a prestação de serviços a gente vai definir isso no tempo de referência como é que a gente vai mensurar esse serviço de solução de tecnologia da informação e comunicação ou fornecimento desse bem e aí a gente a gente regulamenta essa questão da medição do serviço da mensuração do serviço para a gente permitir um correto acompanhamento da execução contratual um alcance dos resultados para a gente pretendidos e a delimitação do pagamento e aqui o pagamento o que a gente já tinha abordado já vinha no decreto 8943 a gente ressalta novamente no 1086 um pagamento vinculada resultado e atendimento de níveis de serviço E aí definido o segundo padrões usuais de mercado e a gente acrescentou essa essa questão aqui no decreto 10. 86 Então o que a gente Visa aqui com esse definido segundo padrões visuais de mercado é a gente definir o alcance de resultados e os índices e os índices dos níveis de serviço de acordo com padrões a gente não definir só de forma formal só para inglês ver ali os índices de níveis de serviço ou os resultados a gente tem que procurar definir segundo padrões usuais de mercado para aquele tipo de contratação para aquele mercado fornecedor em específico é uma contratação de um software por desenvolvimento de uma determinada solução é a contratação de um software para gestão das notas fiscais é como é que como é que tem sido a exigência dos índices de resultado dos níveis de serviço nesse caso e qual que é a importância da gente exigir níveis de serviços adequados índices de resultado adequados novamente o exemplo das notas fiscais se a gente não exigir níveis de serviço altíssimos por exemplo para essa questão desse software para gestão das notas fiscais do Estado por exemplo a gente contrata uma empresa para gerir um sistema Esse sistema de geração de notas fiscais pelo estado se a gente não coloca índice de acordo com padrões visuais de mercado índice que efetivamente atendam a nossa necessidade pública se esse sistema ficar inoperante por 3 dias quanto de atividade econômica não vai ficar parada quanto de dinheiro não vai parar de circular quantas indústrias o Paraná tem inúmeras indústrias e números empresários o que que acontece com a cadeia Econômica como todo o impacto é grande então esse serviço não pode ficar parado mais de duas horas de repente no mês se ele ficar parado 3 dias o impacto é gigantesco seja para atividade econômica para arrecadação de cms E aí menos arrecadação de ICMS é menos recurso para o estado a gente consegue prestar menos serviço público atrás a recurso enfim é um impacto em Cadeia então serviços críticos soluções críticas e soluções de tecnologia da informação e comunicação soluções críticas ou não críticas a gente tem que estabelecer índices de resultado de níveis de serviço usuário de mercado para aquilo que a gente precisa para a gente poder exigir desse contratado uma prestação com eficiência senão a gente prejudica o serviço público que está subjacente aquela solução e aqui essa regra aqui como eu tinha é mencionado anteriormente ela Visa combater aquilo que o TCU acho que lá em 2006 ele considerou paradoxo é lucro incompetência a gente vai estar remunerando um fornecedor de uma solução de tecnologia da informação e comunicação para ele ficar à disposição da gente a gente paga para ele para 10 horas a gente paga o equivalente a 10 horas para um serviço que de repente se fosse estabelecido bons níveis de serviço antes de resultado de acordo com a parte de mercado ele faria uma hora a gente tem uma diferença de pagamento a gente tem uma diferença de eficiência empata na prestação do serviço e aqui a exceção é claro que os níveis de serviço e o pagamento vinculados a resultados é isso é a regra excepcionalmente dependendo do caso a gente vai poder adotar é um pagamento posto de serviço ou por hora a depender do caso mas aí por ser excepcional a gente tem que ter aquele incremento e motivação a gente tem que demonstrar o porquê que a gente não consegue estabelecer níveis de serviço índice de resultados e a gente tá pagando por hora ou para o posto de serviço aqui a gente colocou no decreto uma possibilidade de remuneração por um modelo híbrido Ou seja a gente associa é conjuntamente ali o pagamento vinculado a nível de serviço ou ao alcance de resultados isso associado ao pagamento por hora ou posto de serviço a gente pode fazer sinistro o TCU já considerou legal fazer esse regime remuneratório híbrido aqui não isso aqui não desconfiguraria a orientação da súmula 269 que foi incorporada no nosso decreto 8943 vem no 10. 86 aqui é uma repetição da súmula e aqui é um trecho do acórdão 1114 só para ressaltar essa importância com efeito buscando conferir maior eficiência as contratações públicas de TC passou a ser Regra geral que a remuneração deve ser vinculada algum tipo de alcance de resultados ou alternativamente ao atendimento de níveis de serviço nessa esteira é forçoso reconhecer que o estabelecimento da vedação em epígrafe além de admitir exceções mencionadas 269 da súmula que excepcionalmente de forma motivada pagamento por hora o posto de serviço não impede adoção de modelos remuneratórios híbridos que é isso que a gente colocou no nosso decreto em que o pagamento devido em favor da contratada é fruto da quantidade de poças de trabalho ou de horas trabalhadas desde que em qualquer desses dois casos ou seja hora de trabalho ou posto posto de trabalho ou horas trabalhadas isso aqui seja associado a remuneração atrelada níveis de serviço periodicamente mensurados então uma associação ali possível definição de níveis de serviços médicas para a população deve levar em conta o ambiente de ter ido contratante né claro vai levar em conta ali as expressividades da solução do contrato do que a gente é vai querer a gente tem que demonstrar adequação cada solução vai ter um índice de serviço vai ter um necessário o grau de atendimento ali do que a gente espera em tempo de prestação de serviço e aqui a ausência de definição consciente por meio de mera comparação com outras instituições podem gerar pode gerar inconsistência na formação de nível de serviço e correspondente remuneração aqui é só um alerta para gente de repente a gente pode fazer um estudo comparativo ver quais são os níveis de serviço Quais são os alcances de resultado é estipulados é por outras instituições de repente que contratem softwares parecidos com os nossos Mas a gente não pode esquecer que de repente a nossa realidade a nossa estrutura o nosso ambiente tecnológico que a gente precisa tem pontos de diferença então de repente um índice para medição de resultados que eles usam que de repente um outro contratante usa que outra esfera usa que o ministério da saúde usa em determinada contratação não vai ser adequado por exemplo para César porque ela precisa aqui a gente tem que verificar essa adequação porque se a gente não verificar Esse aqui foi um acórdão do TCU foi aquele acórdão mencionado lá naqueles três tópicos do planejamento só vingando que ele aferiu a questão é questões estruturantes relativas as contratações de soluções de TCC no âmbito Federal E aí a adoção de unidade de serviço técnico que foi um índice de medição de resultado que eles adotaram que foram adotados nessas contratações que ele fiscalizou a simples adoção de repente sem justificativa sem a gente ponderar sem a gente sem a gente demonstrar essa adequação ao ambiente tecnológico e o que a gente efetivamente precisa em ser João uma uma discrepância enorme para os mesmos serviços a gente tem aqui uma comparação entre o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e o ministério da saúde para os mesmos serviços a quantidade por unidade de serviço técnico teve um pagamento substancial pelo Ministério da Saúde de forma que a diferença apurada pelo Tribunal de Contas na fiscalização foi da ordem de 2.
106% nesse item 169% de item de diferença de preço apurado 1248 por cento da diferença de item para o mesmo item ali de solução de tecnologia da informação e comunicação 1902 por cento de diferença de preço Então são diferenças relevantes se a gente não verificar essa adequação para o nosso ambiente a gente pode causar uma distorção grande um prejuízo ao interesse público e um risco maior para o gestor em um eventual fiscalização lá na frente há uma diferença de 3. 114% é muita diferença aqui é a estimativa do valor da contratação é Estimativa de preço fez a partir de consultas à fonte de Pesquisas variadas sua utilização de uma cesta de preço é orientação que a gente já tem desde sempre desde o decreto 4993 de 2016 a gente tem isso no 8943 a gente tem isso no 10. 86 a gente tem que procurar formar o preço a partir de fonte de Pesquisas variadas para que a gente possa ali refletir Qual que é o parâmetro efetivo de mercado praticado para aquela contratação muitas vezes é difícil Às vezes a solução é tecnológica específica para aquele órgão você tem especificações a gente tem que tentar na medida do possível fazer isso aqui uma possibilidade de uso de tabela oficial elaborada em conjunto pela ceaf e pela SEFA isso já era uma disposição do Decreto 8943 que a gente ainda não pensa a tabela continua sendo uma disposição do Decreto 10.