Boa tarde a todos né Eh primeiramente eu gostaria de agradecer o convite para participar e falar que agora vai ser bem difícil falar alguma coisa depois da palestra do talden e da Jéssica eh Eu segui uma linha um pouco diferente eu resolvi levantar alguns pontos da legislação que eu acho importante a reflexão do Ministério Público Federal então Eh eu vou ter uma conversa aqui com vocês de uns pontos que eu acho interessante a gente observar eu não consegui não dá para listar todos por conta do tempo e eu fico à disposição depois se vocês quiserem
conversar em um outro momento eu vou compartilhar minha tela aqui PR a gente começar Deixa eu só botar aqui para apresentar Vocês estão vendo a minha tela sim né Eh então eu sou a Ken eu sou consultora Legislativa da Câmara dos Deputados na área de Meio Ambiente direito ambiental eh eu atuo nessa área de licenciamento ambiental Desde 2005 quando eu entrei no Ibama e fui trabalhar na diretoria de licenciamento ambiental então eu já tenho um longo percurso sobre o tema tá passando aqui então assim a primeira coisa que eu quero que a gente pense E
aí eu tô falando assim só pra gente começar de é numa ideia eu sei que todos vocês conhecem muito bem a legislação de licenciamento ambiental a gente pensar o licenciamento ambiental como um procedimento administrativo então ele tem uma série de etapas que ele tem que devem ser cumpridas para que a licença ambiental seja eh emitida de forma a mitigar os impactos ambientais daquele empreendimento então pensando nisso eu vou seguir o caminho de da gente passar um pouco por essas etapas E pensar um pouco sobre essas etapas e o que está sendo feito e se isso
está sendo feito de forma correta eh então assim a primeira coisa a gente tem que passar pela eh pensar né o licenciamento ambiental vem desde a política nacional de meio ambiente que ela é de 1981 ou seja anterior da anterior à Constituição Federal Ela traz entre os princípios de da da política que você tem que ter um controle e um zoneamento das atividades potencial efetivamente poluidoras e ele e ela traz dois instrumentos extremamente importantes pro licenciamento ambiental mas que são distintos a questão da avaliação do impacto ambiental e a questão do licenciamento ambiental Às vezes
as pessoas confundem acham que é uma coisa só na verdade a avaliação de impacto ambiental ela tá dentro do licenciamento ambiental mas nem todos os licenciamentos ambientais vão passar por uma avaliação de impacto ambiental e aí mais para frente eu vou falar para vocês como que a gente como é que isso é tratado tá eh então lá no artigo 10 da da política nacional do meio ambiente a gente tem a questão da definição da exigência do licenciamento ambiental né que é para atividades utilizadores de recursos ambientais efetivo ou potencialmente poluidoras ou capazes de ca causar
degradação tem a questão do pedido do licenciamento ambiental e ela também e o decreto vai trazer os tipos de licença então assim eh Por que que é isso importante porque a gente tem que pensar eh qual a licença na minha que seria a mais importante na minha visão a licença mais importante é a licença prévia por quê é licenciamento da fase preliminar de planejamento é aquela que atesta a viabilidade do empreendimento se eu dou uma licença prévia eu tô dizendo que aquele empreendimento naquelas condições ele é viável então pós licença prévia eu tenho a licença
de instalação que autoriza a instalação das atividades e só depois eu vou ter a licença de operação que autoriza a operação o início da operação do empreendimento E aí a gente tem que pensar quando eu tenho A grande questão de licenciamento hoje é simplificação de lic ento e aglutina que pode ser por estudos simplificados ou aglutinação de fatos se eu tenho eh simplificação de licenciamento eu tenho que pensar o seguinte eu vou primeiro se for estudos ambientais aquele estudo é de significativo Impacto aquele empreendimento é de significativo impacto ambiental conforme a constituição se for significativo
impacto ambiental eu tenho que ter estudo de impacto ambiental Ah não ele não é de significativo impacto ambiental então eu vou fazer um raz ok a minha outra forma de simplificação Ah se eu fizer um RS eu posso então aglutinar as minhas fases de Licença ou seja já posso emitir diretamente uma li posso mas por como que eu vou conseguir isso se eu apresentar todas as informações referentes tanto a fase de licença preve quanto a fase de licença de instalação eu não posso aglutinar fases de licenciamento e não apresentar as o o os devidos documentos
acionados por cada fase porque senão eu vou por exemplo eu dou a minha licença prévia na minha licença prévia eu tô atestando a viabilidade Ambiental do empreendimento quando eu atesto a viabilidade Ambiental de empreendimento os programas ambientais eles são concebidos eles ainda não estão na fase executiva ou seja Eles não estão em detalhe eles não são detalhados eles só são detalhados paraa fase de licença de instalação até porque na fase de licença prévia Eu ainda tô eh definindo localização é alternativa locacional alternativa tecnológica então para eu definir os programas ambientais eu tenho que ter definido
isso antes então se eu vou passar direto paraa fase de instalação o empreendedor ele já vai ter que apresentar esses programas em caráter já detalhado em caráter executivo Então esse tipo de coisa e esse tipo de procedimento que a gente tem que avaliar se eles estão sendo observados então só para para lembrar então a gente tem um procedimento trifásico prévio instalação e operação e aí eu trouxe esse detalhamento do procedimento trifásico Então a primeira coisa quando chega lá no licenciamento prévio de um empreendimento é a proposta e a primeira coisa que eu vou fazer é
a triagem dessa proposta primeira coisa que tem que ver eu sou o órgão competente para licenciar Esse empreendimento a competência ela é tratada na lei complementar 140 de 2011 ela define o órgão competente se é Ibama se é o órgão Estadual se é o órgão Municipal Ok eu sou o órgão competente para tratar desse tipo de empreendimento então eu vou definir o escopo que que é o meu escopo Ah se é o meu termo de referência para o licenciamento daquele empreendimento O que que tem acontecido hoje os órgãos ambientais T começado a fazer termos de
referência padrão para Empreendimentos eh eu nada contra os termos de referência a padrão Mas eles devem ser adequados à realidade do fazo ele é um padrão a ideia do termo de referência padrão é que ele seja um padrão que o órgão ambiental utilize e avalie após avaliar aquele aquela solicitação de empreendimento se tem que ou não ser feitas adequações eu não posso dizer que é uma receita de bolo que cabe para todos os casos você tem locais com diferentes situações socioambientais então pode ser que para um local você precise de uma certa exigência e outro
não Então a primeira coisa é definir esse termo de referência quanto melhor o meu termo de referência e na minha opinião quanto maior a Participação Popular elaboração do termo de referência menor vão ser as disputas lá na frente no processo de licenciamento ambiental então eu elaborei o meu estudo ambiental vamos supor que seja um e rim então eu defini que é significativo impacto ambiental então eu elaborei o estudo Eu empreendedor elaborei o estudo eu entrego pro órgão e faço a minha análise téc o órgão vai fazer análise técnica no caso do eia tem a questão
das audiências públicas que devem ser eh realmente um espaço de participação da sociedade de discussão e as pessoas tê que começar a entender é que a Participação Popular ela não pode ser vista como um entrave no processo de licenciamento ambiental esse autor que é um professor da Universidade Federal de Minas Gerais O Alberto ele fala que a participação pública ela deveria permear todo o processo de licenciamento ambiental ao longo de todo licenciamento ambiental porque é como se ela desse um feedback se eu preciso fazer ajuste no licenciamento ambiental se eu preciso fazer ajustes no empreendimento
se eu preciso fazer ajustes nas condicionantes se tem algo errado então as pessoas costumam ver a participação social como participação pública como uma entrave eu não vejo como uma entrave eu vejo como uma forma de Minimizar problemas e disputas inclusive judiciais então eu analisei meu estudo OK tá tudo OK tá tudo certinho audiência pública Ok eu vou decidir se eu a licença prévia ou não emiti minha licença prévia a Testei a viabilidade do empreendimento vem o empreendedor entrega o qu os planos e projetos de forma detalhada detalhada PR instalação aí eu analiso Tá ok cumpriu
também as condicionantes de licença prévia porque é isso também que a gente tem que colocar na nas fases posteriores além da exigência dos estudos ambientais seja o e detalhamento de projetos e programas de mitigação de impactos ambientais eu tenho que pensar também que o empreendedor tem que cumprir as condicionantes ambientais não é raro no processo de licenciamento ambiental condicionantes saírem lá da licença prévia e parar lá na licença de operação sem serem cumpridas então assim a gente tem que pensar nisso é o empreendedor cumpriu as condicionantes Tá ok eu vou a minha licença de instalação
durante a instalação o empreendedor vai adotar as medidas que ele colocou nos projetos de mitigação de impacto na fase de licença de instalação ele cumpriu tudo isso na fase de licença de instalação Tá ok eu vou fazer minha análise técnica e vou decidir pela minha licença de operação então é um proj é um processo que ele é contínuo o processo de licenciamento ambiental então quando eu faço simplificação que eu vou aglutinar licenciamento prévio de instalação e às vezes até lic de operação que aí sai uma licença ambiental única que eles cham de Lau por exemplo
alguns Alguns estados eu tenho que aglutinar todas essas fases e eu tenho que exigir do Empreendedor todos esses documentos relativos a todas essas fases tá então é como eu falei A análise de competência ela é lá na na lei complementar 140 Então a gente tem que ver se o órgão realmente é o órgão competente tá E aí vai ser nesse início do processo lá quando tô definindo o escopo do meu estudo que eu vou definir o rito se vai ser rito ordinário ou se vai ser rito simplificado tá rito ordinário LPL llo e às vezes
com apresentação de estudo de impacto ambiental e procedimento simplificado pode ser com ou sem avaliação de impacto ambiental neste caso como a gente tá falando de eólicas e solar normalmente a gente tem um um um relatório ambiental simplificado Então você tem uma avaliação de impacto ambiental sendo feita de forma um pouco mais simples do que um e rinho eh porque eu como assim a grande diferença do eia e e do Rise assim uma das Diferenças é a questão de volume de conteúdo que eu vou estudar tem uma questão também da Necessidade normalmente do eia de
dados primários você vai para Campo você tem sazonalidade você Exige uma série de coisas que no R Às vezes isso não é tratado dessa forma e você tem dados secundários e um estudo mais simples tá fora a questão de no eia eu tenho a questão da audiência pública e no rá eu tenho a questão das reuniões técnicas a questão de audiência pública eh apesar da CONAMA que trata do assunto colocar os critérios Ah se tanto se o ministério por pedir eh se for tanto uma população pedir Vai ter audiência já é meio já é uma
coisa que é meio solidificada no país que se tem eia Vai ter audiência pública até pelos princípios da Transparência da publicidade a questão do Ray já é mais complicada porque é a questão da ter reunião técnica mas nem todos os órgãos fazem tá só um minuto gente tá travando aqui então é o que eu falei então assim e como que eu vou definir se eu vou para um empreendimento para rito paraa questão do rito ordinário ou simplificado pelo potencial de impacto ambiental eh infelizmente a gente tem visto eh medidas de simplificação de licenciamento ambiental sem
considerar isso é ah não a gente tem que simplificar ah por simplificar porque precisa instalar o empreendimento porque precisa gerar empregos mas na verdade eh o licenciamento ele é assim quanto maior o meu potencial de impacto maior deveriam ser as minhas exigências É lógico que vai ter Empreendimentos que o potencial de impacto é baixo Inclusive tem Empreendimentos que nem potencial de impacto tem atividades que nem tem potencial de impacto sociambiental que deveriam aqui até passa por dispensa de licenciamento ou que o potencial de impacto é baixo e aí você tem um licenciamento sem avaliação de
impacto ambiental um termo de compromisso ou um cadastro alguma coisa mais simples mas você tem Empreendimentos que você deve considerar o potencial de impacto ou seja quanto maior for o impacto de empreendimento maior vão ser as minhas exigências eu não posso simplificar por simplificar porque se eu simplificar por simplificar corre o risco de eu não mitigar os impactos de forma correta impactos não mitigados de forma correta causam danos ambientais e aí entrando um pouquinho na questão bem específica de vocês então eu fiz esse girro todo pra gente entrar aqui um pouco na questão da da
resolução quando eu trouxe a de eólicas tá por conta do tempo eu resolvi escolher essa pra gente conversar um pouquinho a resolução CONAMA eh de eólicas a 462 de 2014 para mim ela já começa com um erro técnico que deve ser revisto que ela trata todos ess empreeendimentos dióica como se fosse de baixo potencial poluidor eh como é o talden falou é uma coisa que foi construída lá no passado e a gente viu que não é bem assim então assim ela realmente a gente não pode considerar que é de baixo potencial poluidor pelo Todos Os
relatos que foram tratados aqui né já na na no evento e ela fala que vai ter o enquadramento do empreendimento e esse enquadramento vai depender do porte ou seja do tamanho da localização e do no caso seria potencial poluidor Ele já fala baixo potencial poluidor mas eu falo dessa falei dessa questão de erro técnico E aí ele fala o seguinte que não é de baixo Impacto essa resolução lá no artigo Tero parágrafo Tero e vai ter exigência de eia conforme o artigo 225 da Constituição é audiência pública e aí ele tem uma série de incisos
eh um dos incisos que eu trouxe aqui é esse a questão em locais que venham a Gerar impactos socioculturais diretos que implic a inviabilização de comunidades ou sua completa remoção duas questões aqui a primeira é uma questão técnica há uma um uma um movimento para que o licenciamento ambiental eh eh considere somente impactos diretos paraa mitigação isso é um erro técnico isso é um eu de técnico mesmo isso eu falo tranquilamente Porque o fato de ser direto direto não é questão que o indireto é de menor importância é só que o indireto foi gerado de
um direto e às vezes para em tem Empreendimentos que esses impactos indiretos são mais importantes do que um impacto direto e principalmente no meio socioeconômico porque eles vão ser mais difusos eles são mais abrangentes então vocês estavam falando da questão dos territórios né da quantidade de pessoas que o aumento de quantidade de pessoas no território isso causa uma série de impactos lá no no território isso está relacionado ao dançamento populacional isso é o impacto indireto no empreendimento então assim eh esse tipo de coisa que tem que ser observado Será que no licenciamento ambiental estão dando
devida Atenção para isso porque se eu não dou uma devida atenção para esses impactos indiretos eu não os mitigo E se eu não metigo de forma correta eu tô causando dano não é à toa que a população tá aí reclamando E aí lá e aí voltando aquele Artigo terceiro só para pra gente começar mais um pouquinho um dos incisos do artigo terceo ele fala que vai ser passível de ir a rima locais que tem um espécie ameaçadas de extinção Então como é que eu vou definir isso hoje em dia você já tem a lista das
espécies ameaçadas de extinção lista oficial do Ministério do meio ambiente Se você pegar eh tem um site que é o site da ucn se você colocar lá o nome da espécie ele vai dar o mapa de abrangência daquela Espécie a localização daquela espécie então se eu sei que naquele lugar tem uma espécie ameaçada de extinção Teoricamente pelo pelo artigo Tero parágrafo terceiro da da resolução CONAMA de eólica deveria ser exigida e Rin Será que isso está acontecendo será que os órgãos ambientais estão avaliando isso E aí o artigo 5to traz a questão do procedimento simplificado
via High ele traz um conteúdo mínimo e ele traz essa possibilidade de emissão de licença direta de licença prévia Com licença de instalação e aí eu volto aquela questão bem repetitiva de se ele traz essa possibilidade de emissão direta de licença de instalação os órgãos ambientais estão observando todos os documentos necessários paraas duas fases que estão sendo aglutinadas tanto fase de licença prévia quanto faz de licença de instalação tá E aí eu Traga uma questão pra gente conversar também que é a questão da fragmentação de empreendimento é normal gente eu só vou fechar a janela
aqui para vocês ficarem ouvindo esse barulho eh já é de conhecimento alguns estados eh de estarem ocorrendo fragmentação de empreendimentos para você pegar ritos simplificado de empreendimento eh já tem eh várias críticas com relação a isso para para mim isso é uma é um você tá tentando burlar o processo de licenciamento ambiental tá você tá fazendo uma falsa informação Inclusive a gente vai discutir isso lá na frente porque o empreendimento é um todo e você tá fragmentando de forma a você burlar e você tá eh eh por cunho totalmente econômico e sem sem considerar o
aspecto ambiental então Eh na minha visão isso não pode seo não deveria ser feito dessa forma e Mas acontece tá a outra questão é a avaliação dos impactos cumulativos porque você tem hoje uma série de partes um do lado do outro seja porque tão fragmentados né porque foram fragmentados para pegar Pode ser que eles tenham sido fragmentados para pegar um um procedimento simplificado ou que sejam de empreendedores diferentes e aí você tem uma série de impactos cumulativos que não são avaliados no processo de licenciamento isso hoje no Brasil eh não é muito comum eh é
uma uma coisa que pode ser se pensada Começar a se pensar esse processo de avaliação de impactos cumulativos ele pode ser feito tanto dentro do processo de licenciamento ambiental quanto numa num estudo anterior que seria avaliação ambiental estratégica que não existe no nosso país e que deveria existir que daria assim um grande Norte pros órgãos ambientais seguirem de onde Poderia ter tipo de empreendimento onde não poderia ter mas a gente não tem ou pode ser feita por uma instituição à parte por exemplo o Banco Mundial faz às vezes avaliação de impactos cumulativos e é a
questão que eu tava colocando se os impactos estão sendo devidamente estudados e mitigados ou seja então assim se eu tenho um termo de referência frágil lá na frente eu tenho um levantamento de impactos frágil e eu tenho uma mitigação de impactos frágil se eu simplifico de coisas que deveriam estar simplifico empreendimento que deveria ser submetido a um a rima eu posso Pode ser que eu não avalie os impactos direito então pode ser que eu não tenha mitigado os meus impactos direito E aí considerando tudo que foi falado já no no no no evento hoje eh
além da resolução com Deó que a gente tem que sempre lembrar que a gente tem a resolução 23797 ela não foi totalmente revogada só alguns trechos relacionados à competência que foi paraa lei complementar 140 eh o órgão ambiental ele pode por decisão motivada E aí entra muito nessa questão que o professor tal falou da a questão do licenciamento ser dinâmico e mudar ao longo do tempo a gente descobrir coisas novas tecnologias ver que impactos não tão sido Men gad então o órgão mental ele pode mediante decisão modada modificar condicionante e medidas de controle ele pode
suspender licença ele pode cancelar a licença quando eu tiver violação inadequação das condicionantes normas Leais então eu vejo que a minha condicionante não é não é adequada ela não tá mitigando aquele Impacto eu posso sim motivadamente mudar minha licença e exigir um novo programa ou alguma coisa que possa mitigar al Impacto omissão aou falsa descrição de informações relevantes subsidiar a expensão da licença e superveniência de graves riscos ambientais e à saúde tá E aí a Jéssica já falou eu ia falar um pouco tem essa questão da importância da audiência pública que eu já falei participação
social é Participação Popular tá ela tem as regras dela lá na resolução resom 01 de86 ou na resolução eoma 9 de 87 tá ela tá referida também lá na 01 de86 trata de R E aí eu vou entrar num ponto que vocês ainda vão discutir mas eu queria só colocar pra gente pensar um pouco que é a consulta da 8169 eh a consulta da 8169 ela confunde com as audiências públicas Isso é fato eh e hoje no licenciamento ambiental há muita reclamação pela falta de regulamentação ou seja quem faz quando faz como deve ser feita
eh já houve visões restritivas que ela não se aplicaria às populações tradicionais ou aos eh como um todo só para povos indígenas e quilombolas e é uma questão hoje acho que de grande judicialização de empreendimentos licenciados no Brasil eh não tô falando só de eólicas tô falando empreendimento de forma geral e que deve ser conversada solucionada porque a gente tem que pensar essas essas populações elas estão sendo devidamente ouvidas conforme a et9 trata tá então eu sei que vocês vão ter uma mesa sobre isso então vocês perguntem tudo pro pessoal da mesa essa questão da
o 169 que ela deve sim ser observada no processo de licenciamento ambiental A grande questão é como que a por exemplo eh hoje a gente sabe que a Funai faz a questão dos povos indígenas eh Fundação Cultural Palmares quilombolas e as outras populações tradicionais quem vai tocar o processo de consulta livre prévio informado eh isso não é uma coisa se pensar a gente não tem isso definido então assim cada órgão ambiental tá fazendo de um jeito eh como fazer um que se torne de uma forma mais homogênea que tenha um protocolo que seja uma coisa
mais certa tá E aí por fim eh Lembrando que né a lei de crimes ambientais ela trata algum eh pensando na atuação de vocês como Ministério Público Federal eh Ela traz né alguns tipos penais para questão de licenciamento ambiental né porque é construir Sem Licença fazer funcionário público afirmação falsa ou enganosa né conceder licença em desacordo com as normas e principalmente o 69 a que ele veio depois de um de um de um de um empreendimento que teve né Eh o empreendedor omitiu a presença de um uma mata de Araucária E aí surge esse tipo
penal que é a questão de elaborar ou apresentar no licenciamento ambiental né ou qualquer outro procedimento né administrativo e mental um estudo um laudo falso ou enganoso Ok então gente é isso eh na verdade se eu fosse falar de licenciamento ambiental aqui eu ia ficar horas e horas e horas e horas falando eu tenho tem pontuar alguns pontos que eu acho importante principalmente nessa questão de simplificação de procedimento de aglutinação de fases de onde para quem eu vou exigir eia eh quando que eu vou exigir um relatório ambiental simplificado eu fico à disposição para dúvidas
e perguntas e também eu queria pedir desculpa para não Por não estar presencialmente eu eu iria a princípio mas por questões logísticas e também por conta da questão do Desastre Rio Grande do Sul eu tive que ficar em Brasília porque eu também tô atuando nessa área de desastres então eu agradeço o convite e uma boa tarde a todos e desejamos melhores né obrigado e passamos a palavra agora paraa Dra Jéssica Silveira tá funcionando agora Tá gente bom dia