[Música] bom senhores dando continuidade então no bloco passado nós iniciamos as teorias que explicam o conceito de Constituição vimos uma primeira primeiro conceito de Constituição chamado de conceito sociológico de Constituição de lassal um segundo conceito que nós vimos de conand Hess que é o conceito concretista de Constituição dando sequência então o terceiro conceito de Constituição é chamado de conceito ideal de Constituição uma primeira observação importante aqui sobre o conceito ideal de Constituição é que essa esse conceito ele é umbilicalmente atrelado às chamadas constituições liberais nos blocos passados nós vimos que o movimento burguês o liberalismo
constitucional o constitucionalismo de primeira fase que surgiu com as revoluções burguesas independên das tras colônias americanas e Revolução Francesa principalmente tinham a ideia de que uma constituição com normas materialmente constitucionais deveriam prescrever direitos fund e limitar o poder do estado constituições que não limitassem o poder do estado e não prescrevem direitos fundamentais não seriam constituições isso ficou marcado inclusive no artigo 16 do tratado da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão que surgiu na França após a Revolução Francesa então na tela por favor aqui ó é o artigo 16 do tratado internacional da
declaração universal dos Direitos do Homem e do Cidadão essa declaração universal surgiu na França no século XVII após a Revolução Francesa e no artigo 16 essa declaração universal jit ROM cidadão diz o seguinte qualquer sociedade que não esteja assegurada qualquer sociedade que não esteja assegurada ou em qualquer sociedade na qual não esteja assegurada garantia dos direitos fundamentais nem seja estabelecida uma separação de poderes não tem constituição ora então o conceito ideal de Constituição você tá vendo na sua tela ela vai preconizar no artigo 16 da declaração universal dos direitos do homem cidadão que países cujas
constituições não prevejam direitos fundamentais separos poderes não tem constituições A ideia é que tais elementos são necessários às constituições São Direitos liberais estão relacionados ao constitucionalismo liberal e a limitação do poder do estado que nós inclusive já vios nos blocos passados Esse é o chamado conceito ideal de Constituição vai dizer eu quero saber se isso aqui é uma constituição ou não eu ten que olhar esse documento e ver se esse documento garante declara direitos fundamentais ele declara tem um rol um catálogo de direitos fundamentais tem ele tem normas que limitem o poder do estado tem
então é constituição ser constituição ou não passa necessariamente por esses dois pilares por esses dois pontos de apoio por esses dois pontos nevrálgicos por esses dois pontos materiais falei isso nos encontros passados isso aqui se chama na doutrina de conceito ideal de Constituição avançando senhores um quarto conceito de Constituição é o chamado conceito decisionista de Constituição o conceito decisionista de Constituição é de um alemão também chamado k schmit então k schmit traz o chamado conceito decisionista de Constituição então para schmit o que que seria constituição constituição seriam as decisões políticas fundamentais de um povo as
decisões políticas fundamentais de um povo conjunto de decisões políticas fundamentais de um povo é a própria constituição eu vejo na graduação nos cursos preparatórios muitos alunos decorando essa frase é bem verdade que é importante que você Saiba que essa frase foi dita por Carl schmit dizendo que o conjunto de decisões políticas fundamentais de um povo é a constituição só que você não pode obviamente decorar essa frase com a pretensão de que isso vai resolver todos os seus problemas numa prova de segunda fase por exemplo Para delegado de polícia se ele pedir para você dissertar sobre
as diversas teses sobre os diversos conceitos de Constituição não basta que você diga lá na parte que você for falar schmit do conceito decisionista que constituição para schmit é um conjunto de decisões políticas fundamentais de um povo é o conjunto de decisões políticas fundamentais de um povo foi uma frase realmente dita por schmit agora isso não traduz a sua tese ou a sua teoria por isso eu vou procurar aqui os manuais não enfrentam com mais profundidade mas eu vou quer dizer alguns né outros sim mas eu vou procurar aqui traçar sem pret de esgotar alguns
pontos da teoria de k schmith sobre o conceito decisionista primeira observação importante tem que saber quem foi k schmith k schmith escreveu a sua obra na primeira metade do século XX e essa obra era uma obra embasada você ter uma ideia KL schmit era o jurista de Hitler era o jurista do Terceiro Reich no Brasil muito seguido por Francisco Campos então Car schmit tinha uma ideia de que a decisão política fundamental o conjunto de decisões políticas fundamentais de um povo era a sua Constituição e schmit criticava fortemente as ideias do liberalismo constitucional da primeira fase
do constitucionalismo Liberal que que dizia o liberalismo constitucional que nós estudamos nos blocos passados que a ideia de primeiro movimento constitucional deveria ter como Norte garantir direitos fundamentais e separação de poder para car schmith a separação de poderes de alguma forma afastava aquela Sociedade do atingimento do seu ótimo alocativos em termos de recursos ora quando eu divido o poder porque essa seria a ideia do constitucionalismo Liberal nós já vimos acabei de falar do constitucionalismo ideal conceito ideal de Constituição uma constituição que não tiv separação de poderes e direitos fundamentais artigo 16 não tem constituição um
estado que não tiver separação de poderes e direitos fundamentais e seguradas da sua carta não tem Constituição artigo 16 da declaração universal dos direitos homem de cidadão Acabei de mostrar isso então para schmit essa ideia de separação de poderes ela afastaria aquela sociedade de uma de um ótimo quando eu digo ótimo de um ótimo alocativos então quando o gestor público fosse gerir uma sociedade a partir de poderes repartidos Essa sociedade ela estaria afast do seu ponto ótimo de maximização de recursos para satisfazer as mais diversas necessidades humanas organizadas em sociedade politicamente porque a tripartição ou
a repartição de poderes que é a lógica do constitucionalismo Liberal ela enfraqueceria o estado numa missão de dar respostas rápidas respostas eficientes para satisfazer as demandas daquela coletividade então ele iria obviamente advogar a tese de concentração de poderes não era à toa que foi jurista de Hitler e esses poderes deveriam estar concentrados em quem nas mãos obviamente do soberano agora o soberano de forma escamoteada seria o povo só que o povo seria representado pelo chefe do Poder Executivo Porque o chefe do Poder Executivo é que teria de forma mais legítima a manifestação da soberania Popular
se você pensar por exemplo o chefe de um poder executivo aqui no Brasil pegando o modelo atual de presidencialismo constitucionalismo presidencialista que é o nosso quem elege o Presidente da República é o povo sim mas com quantos votos um Presidente é eleito no Brasil último presidente foi eleito com mais de 50 milhões de votos um deputado federal é eleito com 50 60 100.000 votos um senador tem Senador eleito com 1 milhão de votos tem mas tem Senador eleito com 800.000 votos 500.000 votos compara 100.000 votos de um deputado federal contra 54 milhões de votos de
um presidente da república então o representante da Nação o representante verdadeiro das massas da coletividade do povo é o presidente da república essa fala não é minha essa fala é de smit eu tô aqui trazendo o conceito decisionista decisionista Porque a Constituição seria o conjunto de decisões políticas fundamentais de um povo agora não basta que você decore isso pra prova se você numa prova objetiva por exemplo para delegado federal cair essa assertiva lá numa banca CESPE UnB que não é mais CESPE é ser brasp né Você pode marcar correto segundo conceito decisionista de constituição a
Constituição seria o conjunto de decisões políticas fundamentais de um povo você vai marcar certo mas você decorou decorar até um papagaio decora agora o que que está por trás dessa tese de Carl schmit seria justamente essa ideia de que a constituição Vai representar a decisão política fundamental então quando um conjunto de pessoas representado ali pelo chefe do executivo vai decidir que deve se aplicar o direito ou melhor deve se aplicar no caso concreto todas as decisões tomadas pela maioria em que Pese a minoria seja contra aquilo vai acabar normalmente no que acabou eh Aquele modelo
nazista nazista de organização daquela sociedade alemã matando 50 milhões de judeus porque a maioria do povo alemão estava do lado de Hitler mas a maioria do povo alemão pratica condutas obviamente manipuladas por alguém que tem um poder de argumentação muito forte de uma raça Suprema que convence a maioria normalmente líderes populares com grande poder de eloquência com grande poder de convencimento dizendo que aquela raça era superior dasos demais e aquelas que não são superiores vocês termina e direitos à Vida propriedade liberdade igualdade segurança ora principalmente direito à Vida integridade física integridade psicoló lógica isso não
existe porque deve prevalecer a vontade da maioria por isso que nós vamos ver quando acabarmos essa classificação das constituições e a definição de Constituição nós vamos ver um ponto importante que é o neoconstitucionalismo o neoconstitucionalismo na segunda metade do século XX vem justamente posteriormente a esse conceito decisionista de corrupção de dimit que estava dentro ainda de um modelo do Terceiro Reich aquele jurista do Hitler Então ora se eu pensasse que no século XIX início Séc século 20 o poder legislativo que foi protagonista no século XIX no século XX ora Em que em que contexto econômico
por exemplo k schmith escreve k schmith escreve no século XX século década de 20 década de 30 em que eu tenho o declínio a crise o creche da bolsa americana o mundo está entrando em um colapso econômico então argumentos sedutores argumentos populistas são sedutores dizendo Olha a raça alemã é superior aos demais mas por trás disso não há dúvida de que há outros interesses que não somente um conceito ideológico um conceito que vai pensar obviamente de forma absurda que se haveria uma superioridade de raça Mas é por trás disso camuflada nessa tese argumentativa está interesses
que não são interesses apenas de superioridade e Raça H por trás disso obviamente interesses econômicos em jogo então C schmit escreve Nesse contexto econômico no mundo ora então numa desculpe num modelo do século XIX em que o Parlamento vem perdendo força e no início do século XX vai ascendendo a figura do do chefe do Poder Executivo não é por outras razões que na primeira metade do século XX no mundo principalmente na Europa nós visualizamos uma série de estados despóticos estado nazista nós temos os estados totalitários na Itália de Mussolini na Espanha de Franco chamado franquismo
ou seja estados totalitários que começaram na segunda metade na primeira metade do século XX por uma obviamente supremacia do Poder Executivo em face do Poder Legislativo no Brasil não foi diferente o que foi a Constituição de 37 na Era Vargas no estado novo fechamento do congresso por Vargas e quem era o jurista de Vargas era Francisco Campos e Francisco Campos inspirava nas ideias de quem de k schmith e o Brasil não foi e não ficou de fora desses movimentos totalitários que surgiram na primeira metade do século XX na Europa ocidental então para entender esse modelo
decisionista de Constituição não basta que você decore a frase que smi dizia conjunto de decisões políticas fundamentais de um povo realmente smit disse isso mas vai muito além desse tipo de argumentação então primeiro primeira abordagem né na sua tela conceito decisionista KL schmid tinha uma visão de base autoritária Do direito público considerava que o liberalismo com a ideia de separação de poderes já falei era ineficiente em termos alocativos de recurso para resolver os problemas sociais o fracionamento do Poder dizia ele não permite que se deem respostas ágeis e técnicas e rápidas para os problemas sociais
então o que que seria uma constituição para smi tá aqui embaixo é o conjunto de decisões políticas fundamentais de um povo Então essa é uma primeira abordagem de k schmit uma segunda abordagem importante aqui é a seguinte é a ideia de que k schmid fazia uma diferença entre Constituição e leis constitucionais o segundo ponto da teoria de k schmid seria fazer uma diferença entre Constituição e leis constitucionais o que que seria então a constituição seriam seria o conjunto de decisões políticas fundamentais de um povo André dê-me um exemplo porque isso fica muito abstrato para mim
senhores quando um povo reunido em assembleia nacional constituinte a partir da manifestação do poder constituinte originário decide que aquele estado organizado politicamente vai ser uma Confederação e não uma federação essa é uma decisão política fundamental de um povo então normas constitucionais que plasm no texto constitucional decisões políticas fundamentais de um povo é isso é a própria constituição então a constituição seria para smit o schmit melhor dizendo seria o conjunto de decisões políticas fundamentais de um povo logo voltando ao exemplo um conjunto de pessoas politicamente organizadas exercendo soberania Reunidas em assembleia nacional constituinte manifestação do poder
órgão de execução do poder constituinte originário definisse que a forma de estado daquele conjunto de pessoas seria a Confederação 26 estados confederados cada um deles exercendo soberania e unidos por um tratado decidimos então que a forma de estado vai ser a Confederação Isso é uma decisão política fundamental de um povo logo para C schmit seria uma Norma na Constituição seria uma pra própria constituição dentre outros exemplos que eu poderia dar aqui né como é que é a divisão de poderes o poder é concentrado nas mãos do presidente da república o poder é concentrado e ele
pode legislar decisão política fundamental de um povo a tribunal constitucional sim mas o tribunal constitucional não pode rever as decisões do chefe do executivo ora porque se eu estou falando em decisão Em conjunto de decisões políticas fundamentais eu estou falando no poder constitu que nós vamos estudar um pouco mais à frente a teoria do poder constituinte mas o poder constituinte é o poder que pertence ao soberano e numa democracia num constitucionalismo democrático esse soberano seria o povo ou a nação que de forma ilimitada características do Poder consin originário a gente vai ver inicialidade é Inicial
e limitada incondicionado poderia definir forma de estado forma de governo sistema de governo decisão política fundamental de um povo e nessa decisão política fundamental de um povo eu poderia dizer que os atos do Poder Executivo representado pela figura maior do Presidente da República não pode ser revisto pelo Poder Judiciário somente as decisões de cunho formal e não de cunho material olha senhores todos esses exemplos que eu estou dando são decisões políticas fundamentais para mostrar você o que que quer dizer o conceito decisionista falar em conjunto de decisões políticas fundamentais de um povo é falar na
própria constituição as normas constitucionais que disciplinasse esse tema seriam constituição só que naquele texto naquele conjunto de normas prescritivas de comportamento muitas vezes permissivas outras vezes esclarecedoras outras vezes proibitivas esse conjunto de normas chamado constituição constituição poderiam ter normas poderiam ter comandos que não versasse sobre decisões políticas fundamentais mas que poderiam estar na Constituição então k schmit chamava esse tipo esse grupo de normas de leis constitucionais então a pergunta que poderia surgir numa prova de concurso é para você diferençar no conceito decisionista de Constituição de k schmit Qual é a diferença de lei constitucional para
constituição constituição então seriam o conjunto de decisões políticas fundamentais de um povo e as leis constitucionais seriam comandos que estariam na Constituição mas não representassem manifestações de decisões políticas fundamentais de um povo ora e aqui não dá para dissociar e passar despercebido a seguinte ideia Esse é o CNE Essa é a origem mais embrionária daquela divisão de normas materialmente constitucionais e normas formalmente constitucionais que inclusive falamos já em blocos passados que que seria isso normas materialmente constitucionais são as normas que estão na Constituição e são matéria de Constituição o que que são normas formalmente constitucionais
apenas são normas que em que PES estarem no texto constitucional não versam sobre assunto de constituição para KL schmid não seriam normas que versasse trouxesse aqui análise pra Constituição Federal de 88 poderia serar o exemplo da Constituição quando fala l no artigo 232 né se não me engano paro primeiro que o colégio Pedro I deve estar no Rio de Janeiro é uma autarquia Federal que deve ficar situada no Rio de Janeiro Isso não é uma decisão política fundamental se eu levasse esse exemplo lá pra Alemanha no século 20 para o jurista do Hitler k schmit
ele diria essa é uma lei constitucional isso não é uma constituição mas é lei constitucional porque não Versa não é uma decisão política fundamental de um povo então poderia dizer que as leis constitucionais seriam o CNE a parte mais embrionária do surgimento dessa divisão em normas materialmente e normas formalmente constitucionais tudo bem bom então senhores para smit nós vamos ter aqui duas ideias a teoria de smi de k schmit melhor dizendo a teoria de k schmith tem duas principais implicações a primeira eu acabei de falar divisão entre Constituição e Lei Constitucional a primeira constituição seria
apenas o conjunto de decisões políticas fundamentais que eu já exemplifiquei já as leis constitucionais seriam outras normas que estariam no texto constitucional mas que não tem ou não teriam essa natureza de decisão política fundamental citei inclusive o exemplo do Colégio Pedro I isso seria o germe das normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais dessa divisão ora Outro ponto importante de ser lembrado por K schmit pela pelas teoria de k schmit seria seguinte seguinte essas normas ou a decisão política fundamental só poderia ser alterada por uma nova constituição não poderia ser objeto de reforma então dizia k
schmit que a decisão política fundamental ou o conjunto delas de um povo só poderia ser mudada por uma nova manifestação do poder constituinte originário significaria dizer que seriam cláusulas pétreas ou explícit ou implícitas no exemplo que eu dei citei o exemplo de um conjunto de pessoas reunida em assembleia nacional constituintes que entenderia que o sistema ou melhor a forma de estado deveria ser a Confederação e não a Federação para eu mudar essa realidade Confederação para Federação só uma nova constituição eu não poderia fazêlo por meio de emenda constituição Então essa também é uma passagem da
tese deit tá na sua tela em a isso as decisões políticas fundamentais são imutáveis pelo poder de reforma constitucional somente podendo ser alteradas por novas decisões políticas fundamentais e novas decisões políticas fundamentais senhores só surgiriam com nova manifestação do poder constituinte originário que somente ocorreriam com uma nova manifestação do poder constituinte por uma nova constituição agora e as leis constitucionais as leis constitucionais Não elas poderiam ser alteráveis pelo me de reforma constitucional então uma Segunda passagem aqui desculpe na tese de KL schmit é seguinte lei constitucional poderia ser alterada pelo processo de reforma as normas
as decisões políticas fundamentais que seriam a própria constituição não poderiam ser objeto de reforma não podendo ser objeto de reforma poderemos dizer que seriam cláusulas pétreas ou explícitas ou implícitas mas as leis constitucionais que seriam normas formalmente constitucional elas poderiam ser alteradas por meio de reforma então eu poderia tirar o colégio Pedro I no meu exemplo né do Estado do Rio de Janeiro mas não poderia mudar de Confederação para Federação salvo a partir de uma nova manifestação do poder cons originário essa é uma primeira implicação dessa teoria de k schmit a segunda citada pela doutrina
é a seguinte recomendo aqui o livro Daniel Sarmento e que fala bem sobre essas teses aqui que eu estou aqui trazendo eh seria um debate acerca de quem seria O Guardião da Constituição um debate que foi eh de alguma forma travado na primeira metade do século XX entre k schmit e eh o Kelsen o Kelsen k schmit travaram grandes debates jurídicos naquele momento da história primeira metade do século XX dentro Teoria da Constituição e o Kelsen entendia e nós vamos estudar a próxima teoria é a teoria de Kelsen o conceito chamado de conceito jurídico de
Constituição é do Hans Kelsen Kelsen e o k schmit travaram um debate acerca de quem deveria ser O Guardião da constituição para k schmit Guardião da Constituição deveria ser o chefe do Poder Executivo Porque o chefe do Poder Executivo Como disse ele seria o representante maior da Nação eleito com 54 milhões de votos não é por outra razão que tudo acabou como você sabe que acabou na história né com a morte de mais de 50 milhões de judeus mas para Kelsey O Guardião da Constituição deveria ser o tribunal constitucional então o segundo ponto importante da
teoria de schmith é o seguinte que que a autoridade deveria zelar pela segurança da Constituição ele vai dizer que seria o presidente deve ser O Guardião da Constituição porque seria ele o grande representante da soberania ele seria o grande representante da soberania Popular estando acima de disputas partidárias e seria ele o representante Genuíno do Povo concebido como uma unidade um ser único né quase um Deus como detentor da soberania isso Acabou descambando para uma experiência autoritarista em toda a Europa e não só na Europa Como disse também no Brasil né regimes totalitários o fascismo de
Mussolini na Itália o franquismo na Espanha no Brasil o segundo governo Vargas 1937 né que teve como jurista Como já falei também Francisco Campos que era obviamente um replicador das ideias de schmit tudo bem E para Kelsen para Kelsen deveria ser O Guardião da Constituição o tribunal constitucional então Kelsen na tela vai ter como o grande Guardião da Constituição o tribunal constitucional pode voltar para mim então senhores nós já vimos até agora quatro conceitos de Constituição primeiro conceito de Constituição o conceito sociológico de Fernando lassal o segundo conceito de constitução conceito concretista de con o
terceiro conceito de Constituição cham de conceito ideal de constituição que tem uma relação umbilical com o movimento do constitucionalismo Liberal determinando o que deveria ser uma Constituição artigo 16 da declaração universal do Direitos do Homem do cidadão e o quarto conceito de Constituição chamado de conceito de k schmid que seria o conceito decisionista de Constituição tudo bem falta para nós fecharmos um conceito que é o chamado conceito jurídico de Constituição conceito jurídico de conção atribuído ao Kelsen Hans Kelsen que na sua teoria maior a chamada teoria pura do direito vai trazer esse conceito chamado de
conceito jurídico de Constituição como estamos no final desse bloco vou então fechar esse bloco e vou comear o próximo bloco enfrentando a quinta definição de Constituição conceito jurídico de Constituição de Hans Kelsen tudo bem aguarde senhores lá um abraço fiquem com Deus