[Música] hoje vamos comentar um acórdão do superior tribunal de justiça relatado pelo ministro rogério esquete cruz que é originário do ministério público e analisou a seguinte situação um traficante se encontrava no local onde costumeiramente se vendem drogas ponto de venda de crack localizado pela polícia militar ele foi perseguido e se refugiou na própria residência como pai dedicado e trancou os policiais militares então sem ordem judicial sem mandato judicial invadiram a casa do sujeito e ali localizaram 18 pedras de crack prendendo em flagrante o superior tribunal de justiça anulou o processo e anulou a prova super
momento de que a apreensão das 18 pedras de crack se originou de um ato ilegal de um ato ilícito que foi a violação do domicílio como houve a penetração do domicílio alheio sem prévia autorização judicial ocorreu o crime de violação do domicílio prova ilícita e apreensão da droga subseqüente foi contaminada por este vício originário aplicou se a teoria dos frutos da árvore envenenada ou seja uma árvore envenenada no caso a violação do domicílio só pode proporcionar frutos envenenados no caso a apreensão das drogas por essa razão considerou se ilegal a apreensão das drogas o teu
vídeo originário da violação de domicílio a êxito di na origem da produção da prova contaminou a apreensão subseqüente das drogas ok o que nós estamos discutindo é a violação de domicílio a invasão do domicílio pelos policiais militares sem ordem judicial é uma prova lícita ou não bem essa questão gerou muita polêmica o nosso facebook e por que gerou muita polêmica porque a questão é polêmica de um lado você tem o artigo 5º inciso 11 da constituição federal o artigo 5º inciso 11 na constituição federal é claro só se pode penetrar o domicílio alheio durante o
dia e mediante prévia ordem judicial você precisa o agente público para ingressar também sempre alheio a fim de realizar uma diligência de busca e apreensão pessoal ou de objetos já está reunido previamente com o mandado com uma ordem escrita da autoridade judiciária competente esse é um mandado de busca e apreensão então é necessário ter lugar terá ordem judicial de busca e apreensão segundo essa ordem judicial não pode ser cumprida a noite só pode ser completa das 6 da manhã até às 18 horas portanto diligência regular e necessita de busca e apreensão para não contaminar a
prova subseqüentes a ter prévia à ordem judicial escrita o mandado judicial e será realizada durante o dia entre as 6 da manhã e às 18 horas com exceção a constituição federal prevê três sessões você poderá entrar no domicílio aliei sem o consentimento do morador a qualquer hora do dia ou da noite e sem precisar de ordem judicial nas hipóteses de desastre para prestar socorro e flagrante delito portanto ocorrido o flagrante delito não há necessidade de se buscar uma ordem judicial esperará um dia à noite se transformar em dia para só então realizar diligência de busca
e apreensão até pela própria natureza do flagrante que é um crime que está acontecendo como é que é o agente bull vai esperar o crime terminar de acontecer para só então agir horas depois com uma ordem judicial durante o dia então flagrante delito prestar socorro e desastre são 13 bosque indica urgência/emergência suscitando portanto a sua imediata da autoridade nesses três casos cridinho flagrante delito para prestar socorro e desastre não há necessidade de prévia ordem judicial e nem precisa ser realizada durante o dia em todos os demais casos têm que ordem judicial e ser realizadas durante
o dia pois bem os policiais entraram sem mandado sem ordem judicial na casa do traficante e realizaram a apreensão o caso era de flagrante delito possuir substância entorpecente possui droga dentro de casa sem autorização legal e em desacordo com determinação legal ou regulamentar artigo 33 da lei de drogas ele estavam flagrante delito então porque o superior tribunal justiça invalidou a prova o flagrante delito não há hipótese que autoriza a entrada no domicílio a lei a qualquer hora do dia ou da noite e sem prévia ordem judicial a questão é a seguinte o supremo tribunal federal
eo superior tribunal de justiça seguindo essa orientação e entendem que a autoridade policial só podem ingressar do domicílio alheio quando ela se a informação quando ela quando existem quando há elementos seguros robustos quem discute vi de kelly dentro está ocorrendo crise o que legitima entrada no domicílio alheio para realização da diligência é a situação de emergência aquilo que está ocorrendo portanto ao agente público uau autoridade o agente policial tem certeza de que está ocorrendo um crime precisa evitar esse crime é preciso impedir que esse crime continue a ser praticado e aí tendo estas certezas da
informação prévia essa prova segura ingressa na hipótese dos autos gente está na rua num local em que costumeiramente tem de drogas mas não foi localizada com ele nenhuma droga naquele momento a polícia ganhou desconfiou ele correu aumentando a suspeita entrou na sua residência e naquele momento a polícia deveria ter aguardado solicitado à ordem judicial para ingressar por quê porque ela não tinha nenhum elemento concreto plausível de que ela dentro estava sendo praticado o crime lá dentro o ocorrido flagrante delito o superior tribunal de justiça e supremo tribunal federal entende que não pode se realizar uma
espécie de loteria bom vamos entrar na casa se tiver droga estiver produzindo praticado algum crime o flagrante teria legitimado a nossa inteligência que não respondemos por abuso de autoridade não para que haja esse ingresso sem ordem judicial é necessário por meio de elementos objetivos claramente perceptível que existam provas autorizadoras do flagrante delito a uma posição portanto acauteladora neste caso tinha o flagrante feito mas imaginemos que estivesse ali fosse um dependente químico da droga e uma roubada porta invadindo a sua residência poder também doente no local ele não ser um traficante novos nada ter sido localizado
mas e aí terem ocorrido um crime de abuso de autoridade essa loteria que o supremo tribunal federal stj querem anular portanto se olharmos a questão da garantia funcional é plenamente discutido um girão flagrante delito ficou deslegitimado a apreensão ea busca e apreensão outros dirão não seguro que autorizar centrada e nenhum crime estava sendo praticado mais que penetrou na residência fica invalidado a diligência de busca e apreensão a meu ver o supremo tribunal federal eo superior tribunal de justiça neste caso sacrificaram com um valor importante que a proteção da saúde pública contra traficantes que vendem drogas
mas estão prevenindo situações de abuso que poderiam ocorrer contra pessoas inocentes futuramente no mais a polícia poderá muito bem ser carta magna vigente e prender o traficante uma outra oportunidade me parece acertada sob o ponto de vista constitucional e processual a decisão do superior tribunal de justiça relatado pelo ministro rozanski éticos [Música]