Boa noite a todas Boa noite a todos estamos aqui na noite de hoje uma noite de gala para advocacia previdenciária né iniciando o nosso evento de hoje do programa comissões em Foco o nosso agradecimento especial OAB de Santa Catarina na pessoa da nossa presidente Cláudia Prudêncio Coordenadoria das comissões né na pessoa do Dr Pedro Cascais e também da Dra Michele Barreto Cattani hoje aqui representada muito bem Representada pelo Dr Márcio Jordani Pereira nosso agradecimento também ao Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz que hoje é nos brindará com uma fala uma palestra aqui né sobre novos
temas de direito previdenciário que vai apresentar a nossa noite de hoje e sobre esse tema é óbvio que para quem advoga quem está no dia a dia de advocacia previdenciária o que não nos falta são novidades são temas re decisões inquietantes e desafiadoras e ninguém Melhor do que o desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz que na maioria das vezes é o nosso alento é na nona turma é que tão bem trabalha de forma tão cuidadosa e cautelosa a jurisprudência no trf4 que é um tribunal de Vanguarda e matéria previdenciária historicamente com certeza tem uma contribuição
tem o DNA do Desembargador Paulo Afonso que hoje então vai nos brindar com a sua sabedoria seu conhecimento na noite de hoje é eu vou passar a palavra agora na Sequência para o Dr Márcio Jordani Pereira mas não sem antes mais uma vez agradecer o Desembargador Paulo Afonso pelo seu tempo né eles nos comentava que teve um dia cheio e Vejam Só a generosidade mesmo após um dia de tanto trabalho ele vem aqui à noite conversar conosco passar a sua visão para advocacia no sentido de contribuir né enfim sempre para o jurisdicionado então muito obrigado
Desembargador Paulo Afonso é uma excelente noite uma Excelente aula estaremos aqui ansiosos acompanhando a sua fala de vossa excelência eu passo então para Doutor Márcio aqui e agradeço a todos os colegas que nos prestigiam Desembargador sofre o seu conhecimento cerca de 150 inscritos para noite de hoje então estamos aí é com uma plateia cheia para lhe ouvir Márcio Dr Jorge agradeço a palavra e reforça os votos e agradecimento a presidente da Seccional da OAB Doutora Cláudia Prudêncio coordenador-geral das funções Doutor Pedro Cascais a presidente da nossa comissão de direito previdenciário regime geral Doutora Michele Barreto
que enfrentou a oportunidade de estar aqui e fazer representar a comissão nessa noite de gala como Dr Jorge falou é um dia muito especial advocacia Previdenciário porque temos um evento com Dr Paulo Afonso de um Vaz online para todo estado gratuito uma iniciativa da OAB Espetacular Dr Jorge e ouvintes apresentado Doutor Paulo Afonso às vezes pode parecer uma tarefa fácil pelo notório saber jurídico porque todos que militam na advocacia previdenciária o conhecem é alguém que é ouvido por nós é ouvido nos tribunais superiores é referência nacional no direito previdenciário mas na realidade é uma tarefa
muito complexa de outra forma porque nós não sabemos se Exaltamos o lado humano em primeiro lugar o lado Profissional em primeiro lugar mas como acompanha muito tempo após dizer que um corpo do Rei complementa o outro e melhora o outro e nós temos aqui um desembargador magistrado ímpar é um orgulho em Santa Catarina brilhantando o nosso dia a dia brilhantando a nossa noite e alguém que A História do trf-4 tem muito a marca a digital do Dr Paulo Afonso bronza as turmas da terceira sessão Respiram Doutor Paulo Afonso E nós temos oportunidade tê-lo aqui agradecer
Doutor Paulo fazer uma breve apresentação do seu currículo e vou pegar o currículo que foi apresentado no Congresso de Direito Previdenciário Dr Paulo não sei se foi atualizado porque é capaz de ter adquirir algum outro título nesse meio tempo né são os dois ou três cursos que eu fiz depois mas não precisa brincadeira [Música] Ele que é presidente da nona turma de direito previdenciário do trf-4 é uma das turmas com competência de direito previdenciário mestre em poder judiciário pela FGV Doutora em Direito Público pela Unisinos membro da Academia Brasileira de direitos da Seguridade Social membro
da Academia de Letras de direito previdenciário pós doutorado em direitos humanos e fundamentais pelo igc da Universidade de Coimbra Portugal diretor Da esmafer coordenador do curso de pós-graduação de Direito da Seguridade Social da mesma festa que tem um curso Espetacular que está sendo lançado Dr Paulo Afonso agradecendo mais uma vez e passamos a palavra somos todos ouvidos e muito grato de tela aqui nessa noite então muito boa noite a todos o meu agradecimento meu sincero agradecimento a uma grande honra um prazer um privilégio estar com vocês esse convite Dos colegas Jorge Márcio eu quero saudar
também aqui a Doutora Cláudia Dra Michele Barreto enfim todos desempenharam para que a gente pudesse ter essa conversa eu fiquei muito feliz com essa oportunidade eu acho que todos os juízes deveriam tentar dar uma atenção especial para esse tipo de espaço comunicativo interestitucional nós todos temos uma grande responsabilidade por uma causa que é comum a todos nós mas que é a Prestação de jurisdicional com qualidade e sem diálogo Nós não conseguimos chegar a lugar nenhum objetivos das nossas missões estão entrelaçadas e nós temos uma responsabilidade compartilhada em relação a sobretudo a tela dos direitos da
Seguridade Social por isso é um prazer imenso uma honra trata-se de uma conversa pessoal eu falava que nos Bastidores com o Jorge e Com o Márcio que eu não quero que vocês pensem ou interpretem como alguém que está querendo ensinar o padre rezar a missa quem sabe advogar na área previdência elas são os advogados não São Judas nós não fazemos isso não sabemos fazer isso se eu fosse advogado Eu acho que eu iria morrer de fome eu sobreviver Com certeza Então essa conversa para chamar atenção Para alguns aspectos Jurisprudenciais o jurisprudenciais algumas dicas que podem
ajudar no relacionamento na otimização enfim mais muito mais por aqueles advogados que estão conversando que são jovens advogados que precisam ainda de se firmar na profissão dos mais antigos são todos os meus professores e eu não sei nem uma pretensão de ensinar alguma coisa para para esses que já sabem já sabem bastante e não enfim já são experimentados eu vou colocar aqui uma Tentar compartilhar uma uma alguns slides para para ajudar assim porque tem dados tem números tem tem julgados que pode tirar uma foto depois e olhar [Música] e isso me ajuda bastante também porque
eu não quero perder muito tempo para proteção vários assuntos que eu gostaria de tratar hoje de focar hoje eu nós falamos sobre temas temas relevantes são novos temas de Direito previdenciário eu acrescentei uma uma outra perspectiva dentro da grande temática novos temas de penitenciário que a minha intenção de falar sobre o processo Previdenciário da fase administrativa o cumprimento da sentença na verdade é uma é uma viagem uma pessoa que eu gostaria de convidá-los para fazermos juntos uma viagem que começa na fase administrativa passa pelo pelo ajustamento da ação no acesso à Justiça vai pela instrução
chega na sentença vai ao recurso a ação rescisória e termina com cumprimento da sentença que é um momento por Excelência o ápice onde os efeitos do ajuizamento se fazem sentir na realidade prática na sensibilidade prática vai dizer no bolso do cliente e no bolso do advogado eu vou eu acredito que vocês estão conseguindo acompanhar a minha as lâminas aí tá dando para ver eu Preciso botar no modo apresentação não é possível de verificar perfeitamente Tá então vamos aí vamos começar bom eu quero começar falando sobre um dados sociológico e retorquível e refutável incontroverso que é
a retração nessa perspectiva dos que eu chamei de breve perfil da judicialização dos direitos previdenciários a retração do INSS o aumento de indeferimentos da administrativo direito negado é direito judicializado Essa realidade que se coloca na vida no trabalho no dia a dia dos advogados esse dilema devo percorrer toda a via administrativa eu vou dizer para o meu cliente que não deu ele não conseguiu ou eu vou tentar buscar no poder judiciário a reversão daquela decisão administrativa que não me agrada essa questão 40% da demanda dos tribunais regionais federais são litígios previdenciários só para vocês terem
uma ideia do nível da Judicialização que nós temos hoje 50% dos conflitos judicializados são julgados procedentes e são Dados positivo com tendência de redução com tendência de redução há quem diga que hoje nós já estamos perto de 40%. esse dado meu um pouquinho defasado e eu diria otimista é um pouco otimista é mas um bom número de ações Tem o juízo de procedência tanto no primeiro como no segundo grau Esse é um dado positivo que justifica a judicialização 15% dos benefícios são concedidos na Via judicial isso é patológico tremendamente patológico de 15% dos benefícios concedidos
na Via judicial um detalhe para alguns tipos de benefício como os aposentadorias por tempo de contribuição E aí nós podemos incluir aposentadoria especial praticamente não há concessão na Via administrativa nessa perspectiva eu falei os 50% no total porque se for considerar só especial da 90% de concessões na Via judicial isso quer dizer que não se obtém o reconhecimento desse direito na Via administrativo fatidicamente a administração tem como orientação institucional negativo de benefício ou não está preparada para Para a instrução desses processos e tem tendência deliberada pela negativa pela improcedência isso você sabe melhor do que
eu mas é o tempo que nós temos essa judicialização nós temos um compromisso temos uma responsabilidade Nossa advogados tem administração Previdenciário o INSS o poder de Observe sobre sobretudo Porque não basta judicializar é o que eu tenho dito é Preciso judicializar com qualidade com responsabilidade aí entra O papel do advogado que é o primeiro juiz da causa que precisa fazer essa digamos assim essa triagem para separar o joio do trigo para não criar sobretudo e falsas ilusões na no ideário do segurado que não vão se concretizar Então essa responsabilidade o advogado como o primeiro intérprete
da casa Talvez ele possa ele seja o segundo né O primeiro é o próprio segurado que que é rechaçado na Guerra administrativa e procurou advogado Nem sempre o pedido é feito por advogado e o advogado que vai dizer olha essa causa não tem chance de sucesso essa causa já é uma causa perdida não vamos nem perder tempo essa causa pode ser até abusiva porque o Instituto seguradora está coberto de razão você não preenche o tempo de contribuição falta tempo aqui ali é para Colar esse o papel do advogado não alimentar e a ilusão de uma
vitória e uma vitória fácil no poder judiciário porque isso não é fácil Ele manda muito trabalho muita paciência muita persistência muito esforço e agora é compensador não é eu quero chamar atenção e é justamente que esse essa responsabilidade que os Advogados têm para com a administração da Justiça de fazer a seleção dos casos Que realmente tem possibilidade de separando aqueles que são aventuras e ou constitui abuso do direito de ação e a missão do Poder Judiciário o judiciário da judicialização tem a grande responsabilidade de dar respostas adequadas de dar respostas que possam de certo modo
implicar concretização dos direitos da Seguridade Social e respostas e aderente à realidade Social também o juiz não pode dizer qualquer coisa sobre qualquer coisa o juiz precisa entrar para dentro do processo e buscar a solução que melhor atenda a principiologia constitucional o juiz precisa Estar atento às vezes atitudes do caso concreto por isso é um Desafio que não é fácil de concretizar para o poder judiciário mas que não pode ser terceirizado E quem não se compadece com decisões superficiais com análises positivistas com a renúncia Sobretudo com a renúncia do juiz é sua condição intrínseca hermenêutica
o restante se debruçar sobre o caso a modo de conseguir A melhor solução e as melhores solução do ar quem diria é a solução que está em consonância com outros potência com os princípios que tem natureza com Gente e que sobretudo se coloca dentro do contexto social como uma solução transformadora modificadora de uma realidade que nós conhecemos de pauperismo de pobreza de miséria desigualdade social e etc Esse é o papel do juiz quando eu falo isso eu estou falando em última análise em justiça social Vão encontrar os advogados vão encontrar um mercado de trabalho em
ascensão realmente hoje nós temos muitas oportunidades no mercado de trabalho no direito previdenciário todos os dias você falou isso no início aparece uma tese nova todos os dias tem um filão que está surgindo não é de propósito não é algo que decora de uma suposta indústria de ações é por simplesmente decorrência da retração na Via administrativa então a necessidade de Fazer valer direitos de direito subjetivos do segurado por isso é um mercado promissor mas é um mercado que exige capacitação ninguém deve se iludir achando que é fácil o advogar no direito previdenciário nós temos uma
deficiência é profunda e crônica dos cursos de direito alguns cursos Doutor Jorge Doutor Márcio se Quer ter essa disciplina O que é para profundamente paradoxal porque ela eu apresento esses números de judicialização apenas para ilustrar que se estuda matérias que talvez nunca na vida você vai ter contato prático enquanto que não se estuda direito previdenciário eu que o poder judiciário está julgando são as causas é totalmente esquizofrênico no nosso sistema e paradoxal mesmo então é aqui que está o Trabalho são esses processos que estão assoberbadas da Justiça Federal estão lá para serem julgados por isso
é preciso capacitação bons cursos de especialização nós temos uma bibliografia muito boa de direito previdenciário eu gostaria de mostrar para vocês aqui mas eu posso até tentar virar aqui a mostrar uma coisa para vocês Isso tudo é previdenciário livros maravilhosos maravilhosos e não adianta Sem estudo sem capacitação sem uma adequada formação as coisas não saem bem o advogado mais perde do que ganha quando ganha ganha na sorte e nós precisamos bons advogados porque são dos Advogados que surgem as boas teses né eu digo sempre esse não é uma falsa modéstia algo que eu possa estar
aqui dizendo Para agradar o seu advogados que eu não crio nada vocês gostam das terras minhas teses alguns advogados gostam das minhas terras Parabéns muito sensível tá e eu digo e repito não é nem essa tese não foi eu que cresça até Surgiu da cabeça de um Por isso que eu digo a atuação do advogado se reflete na boa justiça por isso Eu repito não basta a judicializar tem que judicializar com Qualidade é propósito dos bons cursos eu queria aproveitar a oportunidade para falar do nosso curso de pós-graduação em Direito da Seguridade Social que já
conversou já está indo para segunda semana mas nós prorrogamos as inscrições senhores e estamos gravando as aulas de modo que quem quiser ainda se inscrever nós temos algumas vagas O curso está já rolando tivemos número suficiente mas Precisaríamos ter pelo menos mais uns cinco ou 10 alunos para que pudéssemos remunerar adequadamente os professores o curso empatar assim isso não é bom porque esse curso é uma festa que é uma festa que em parceria com OAB e esse curso ele ele não tem físico né uma das duas entidades têm fins lucrativos É apenas para que a
gente possa oferecer um curso de qualidade remunerar bem e chamar os melhores professores Então eu Queria fazer esse convite ainda tem oportunidade nós gravamos as aulas não vai ter problema de presença é muito tranquilo o curso recém começou estamos ainda esquentando os tamborenses e não pegou fogo ainda e eu queria fazer esse convite é um curso maravilhoso com os melhores professores desse país eu coordena esse curso de responsabilizo por esse curso Ainda Ontem nós publicamos a edição da Revistas numa festa que com os artigos da primeira edição que foi um sucesso tremendo vocês podem falar
com qualquer aluno da primeira edição sobre a qualidade do curso e dos professores didática dos conteúdos do aspecto que nós somos privilegiando agora muito mais com a participação da OAB Doutor Jorge mazera vai estar lá dentro da aula enfim em números outros professores e que são grandes professores e que que tem essa esse filho ele consegue advogados não é Nós estamos trazendo para é um plus é um upgrade no nosso nossa segunda edição para tentar conformar o curso com os interesses da advocacia então fica o meu convite pessoal faltam poucos alunos mais alguns alunos nós
completamos e quem quiser inscrição pode lá pedir para fazer inscrição atrasada ganha um livro meu autografado esse livro da Seguridade Social judicialização da Seguridade Social ganha autografado então conto com vocês Eu queria falar mais um pouquinho sobre o mercado de trabalho pessoal não dá para ter preconceito com relação ao Juizado a gente sabe que o Juizado esses policiais federais precisam melhorar muitíssimo A Gente Tem trabalhado isso eu tenho insistido às vezes temos algum retrocesso mesmo a gente tinha o RDF que era uma maneira de TRF ingerir na jurisprudência do dos juizados acabou nós não temos
mais o STJ diz que não nós não podemos julgar a ideia de processo civil tem melhorado Basta ver os valores que são pagos de a título de rpv vocês são valores astronômicos pessoal então não dá para demonizar o Juizado e o tempo de transação do juizado tempo médio Juizado Ainda continua muito baixo pessoal é menos de um ano então eu tô falando em retorno imediato Claro temos sempre algumas não Juizado na comum também Tivemos o retrocesso do calote do precatório uma coisa terrível que a gente tá até esperando agora na Via política um Supremo uma
reversão um calote mesmo né que foi dado nos advogados essa limitação do pagamento dos precatórios né que não ocorre com as rpvs e ainda é claro o grande desafio é o que nós temos que superar é o poder judiciário que eu chamo de hermético e refratário Às vezes a novas teses né Essa tendência de improcedência que tem aumentado no primeiro grau de envolvimento no segundo grau dos recursos também nos tribunais superiores a grande desafio né e depende muitíssimo do dos Advogados vai ser uma responsabilidade pela reversão dessas tendências perigosas é do advogado Tudo começa com
o perdão Desembargador eu vou vou pedir a palavra aqui interrompendo vossa excelência pedindo mais uma vez escusas Mas só para para para para fazer a devida a menção aqui que o Dr Leonardo também quer seu colega hoje aqui na no evento acabou de entrar é depois aí sequência ele a gente conversa para poder participar também fica à vontade aqui e eu gostaria de já que fiz a interrupção quebrando aqui o protocolo pedindo mais uma vez escusas não era intenção mas é reforçar o convite de vossa excelência aos colegas advogados porque o curso de pós-graduação das
más Fés que é de primeira linha é um curso realmente que alimenta é fantástica totalmente diferenciada dos outros que estão aí no mercado desde professores matérias o viés né do estudo vai ter a parte teórica mais com cuidado muito voltado para a prática e só o fato de dizer que terá como coordenadora Desembargador Paulo Afonso Abre qualquer portas e faz valer a pena um investimento ainda por ser uma parceria institucional entre OAB e a jufesc né Quem é Jovem Advogado também tem desconto na inscrição Então faz com que o valor desse curso seja realmente bastante
acessível então fica o convite para todos aí Eu Vou conduzir ele aqui aí a gente nós podemos fazer assim eu falo primeiro depois o Doutor Leonardo Eu Não Sei Com relação ao tempo mas eu vou falando aí quando tiver me dá o cartão que eu paro Tá bom eu vou tentar levar assim um pouco mais rápido agora Bom eu queria falar sobre o processo administrativo a grande problemática da judicialização o que afeta o poder judiciário esse excesso de demandas que faz com que o poder judiciário perca em qualidade quando julga o doutor Márcio e a
testemunha disso quando nós fazemos aquela sessão com 30 processos que é aquela sessão dos processos que são retirados da virtual que vão para presencial a qualidade do julgamento e outra É totalmente diferente nós debatemos nós conversamos com os advogados nós aprofundamos na virtual já não temos a mesma condição Exatamente esse problema que a gente causa de negativo no poder judiciário e essa retração da Via administrativa provocando judicialização eu vejo inconstitucionalidade nessa prática Porque existe o que eu chamo de direitos subjetivo constitucional do segurado a um processo administrativo Com todas as garantias condicionais contraditório contraditório prova
não só prova mas possibilidade de convencimento também que a mais importante e fundamentação também é um processo Justo na de administrativa é direito subjetivo segurado decisão Imparcial não decisão já pré Concebida precisamos já pronta lá aquela decisão feita por robô por exemplo não tem como fugir do objetivo da Objetividade que é perniciosa né porque não examina com profundidade o caso concreto a decisão adequada ou seja aquela que leva em conta o caso concreto e as suas atitudes decisão tempestiva Esses são corolários do direito subjetivo constitucional ao processo administrativo se exige tudo isso do processo judicial
e se esquece que a Constituição está estabelece que esse direito também se aplica ao processo administrativo e ninguém Reclama continua Segue o baile o INSS continua demorando continua julgando mal continua com preconceitos e continua no examinando os casos concretos julgando de forma genérica numa abstracionismo Sem Fim de modo que é preciso uma reviravolta nessa questão para que esse direito passe a ser cobrado exigido e respeitar sobretudo e temos eu chamei de paradoxo da judicialização para poder judiciário dos Advogados a ajudar e mandar de Segurança para poder entrar com uma ação ordinária é o paradoxo da
judicialização para poder judicializar meu Deus pessoal isso é uma coisa que não só existe no Brasil duas ações para propósito pelo meu segurado em relação ao mesmo objeto eu absurdo né claro os advogados tem que fala em dois motivos para poder para justificar a impetração do mandato de segurança quando entra com processo administrativo o INSS não Responde não responde no prazo excede todos os prazos primeiro para definir os contornos ali né ele tenta uma uma decisão favorável né na Via administrativa Esse é o direito de segurado que ninguém pode tirar essas duas questões senão ele
tem que entrar no escuro com uma ação ordinária devolve tudo poder judiciário Isso não funciona tem que saber porque tem pontos que o segurado o INSS iria atender Não haveria controvérsia mas como não responde não se sabe o conteúdo do Dali de mesmo da controvérsia do interesse resistido é muito complicado isso e tem matérias que a Instância administrativa está muito melhor do que a Estância judicial quer dizer não dá para tirar isso esse direito de um segurado tentar a sorte levando por exemplo ao conselho de recursos alguma questão que possa ser ele possa ser mais
benéfico que a Distância judicial agora é negativo para o segurado porque não tem efeitos financeiros pretéritos infelizmente não mandado de segurança nós temos uma jurisprudência vetusta atrasada porque provoca judicialização Porque ele disse que o mandado de segurança não tem efeitos financeiros a não ser a partir da impetração é tem sentido isso se tem direito líquido e certo reconhecido não Dizer que a decisão do mandato de segurança serve para corrigir ilegalidade desde o início desde sempre não eu não consigo entender como o poder judiciário pode sacralizar posições jurisprudenciais defasadas isso são súmulas muito antigas e se
diz eu fui de ver voto vencido várias vezes eu dizia isso não isso não tem fundamento vamos resolver tudo aqui agora nesse mandato de segurança porque Já reconhecemos aí legalidade eu falei não não tem que judicializar outra ação O Poder Judiciário provocando judicialização então nós temos que fazer um Mea culpa porque continuamos cultuando jurisprudência agora se quiser dispensar um mandado de segurança não tem problema porque não há necessidade formal de impetração de Mandato de Segurança porque o interesse De agir segundo o tema 350 ele reside justamente no excesso de prazo basta comprovar com o protocolo
ia ter comprovar a protocolarização e o excesso de prazo já está aperfeiçoado o interesse de agir não tem necessidade de entrar com uma granada de segurança agora é claro tem essas duas vantagens aqui que o advogado tem que só pesar para ver se vale a pena ou não sabendo que não tem efeitos financeiros e que às vezes ganha mas não leva E a propósito mandado de segurança é uma questão muito interessante que eu queria conversar com vocês e de certo modo assim trocar uma experiência o que me preocupa muitíssimo é essa situação em que a
impetração é contra o chefe da agência da receita da Previdência Social lá da sua cidade e do curso do processo administrativo ao julgamento e o processo é encaminhado para o conselho de recursos E o Poder Judiciário diz não a bola não está mais aqui e agora está com o conselho de recursos portanto estica o processo sem exemplo de médico que é autoridade impetrada é parte legítima pelo amor de Deus pessoal tem sentido isso eu Isso é o que eu chamei de jogo de Bobinho tá jogo de Bobinho na bola não tá mais comigo lembra que
a gente quem gosta de futebol e eu tenho julgado assim a turma tem me Acompanhado conferindo um caráter de Itinerante tem que tentar acertar Talvez o melhor seja declinar a autoridade da agência mesmo o chefe e autoridade do Conselho de recurso aí resolve todo problema só que às vezes o juiz tinha com relação ao crps dizendo que não tá na agência ainda E aí o jogo do bombeiro eu tenho vários casos assim o juiz extinguiu com o seu GPS e o INSS diz não não tá com mais conosco já está lá no crps meu Deus
Isso é terrível né pessoal por isso eu criei a jurisprudência dos chamados jogo do Bobinho para dar um caráter Itinerante e resolver esse problema porque em última análise o que interessa no mandado de segurança é que a ilegalidade seja cortada pela raiz ser-se pela raiz isso é histórico Esse é doutrina remançosa do mandato de segurança do aguiatos velhos tratadistas do mandato de segurança ninguém discutia autoridade com ator Impetrado que interessava o mandato de segurança podia ser feito por telex antigamente e não interessava se autoridade tava certo ou não o que interessava é que a ilegalidade
fosse cortada pela raiz essa esse julgado aqui eu trago é justamente a jurisprudência do Bobinho que dá essa natureza [Música] Itinerante é mandado de segurança né e eu digo dos atos administrativos Complexos a impetração vale para todo o Inter que corresponde ao primeiro segundo grau da instância administrativa que não pode ser fatiada para fins de impetração do mandado de segurança sou penas de mais parecer um jogo de Bobinho contribuindo enormemente para proliferação da judicialização desnecessária aí tem que entrar com outro mandato de segurança dizem os refratários essa ideia mas o que que não se pode
esquecer de Pedir na Via administrativo hoje expedição das guias para indenização de eventuais períodos faltantes inclusive para o segurado especial Rural né esse depois de 91 Ou aquele que pretenda fazer valer o seu tempo no regime próprio que a questão da Contagem recífica que estranhamente o STJ disse que tem que indenizar período que não era possível recolher a contribuição e era dispensado segurado especial de recolher Mas não adianta chorar sobre o leite é derramado é precedente vinculante do STJ mas hoje pode todas as limitações administrativas já foram arredadas né pode chegar lá e pedir as
guias e agora se houver Dr Márcio se houver resistência pode ser esgrimir com o direito líquido de certo pela via do mandado de segurança isso é direito líquido certo todos os ossos de derivados de Atos normativos Para identificar A novidade é que agora temos um julgado aroma nona turma que permite a retroação da dívida e a data da der se houver negativo do INSS é o direito indenizado por isso não pode esquecer aqui a dica importante pede aqui na Via administrativa o INSS nega faz mandado de segurança e consegue retroagir quer dizer manifesta seu interesse
objetivo e concretamente documentado de efetuar o recolhimento Das contribuições que constituem seu direito líquido de certo indenizar conforme os conselhos muito classificada quanto a juros correção monetária etc esse julgado É bem interessante e nós dissemos que que de fato é possível fazer essa retroação dado que um instituto não pode se beneficiar da sua própria torpeza ao deixar de atender a solicitação de pagamento na época própria Por enquanto essas jurisprudência está construída para dar conta dessa situação de recalcitância do INSS eu falei para o Márcio eu era vencido eu conferir efeitos declarativos para para a intenção
de recolhimento então e sempre fazia returação Tu não entendeu não os efeitos financeiros são do efetivo pagamento bom tudo bem Eu fui vencido aderir essa nova geração exceto quando há Comprovação de que houve resistência na Via administrativa quer dizer o segurado não teve outro caminho outra solução que não bater as portas do Poder Judiciário prévio requerimento administrativo tema 350 hipóteses novas hipóteses de não incidência para além daquelas já previstas lá no tema 350 que exige o prévio requerimento administrativo exemplos cativamente a notório Indeferimento revisionais contestação de mérito do INSS se o INSS acontece um mérito
tem tem pretensão resistida tem legítimo interesse de agir e portanto não se aplica o tema 350 agora cancelamento de benefício de prorrogação também não se aplica requerimento administrativo de benefício diverso do pretendido na Via judicial não se aplica também o tema você pediu Aposentadoria por tempo de contribuição na Via Administrativo está pedindo aposentadoria especial na Via judicial era dever do INSS quando você pediu Aposentadoria por tempo de contribuição esclarecer e informar o segurado e conceder o melhor benefício para bolas portanto é aqui também não se aplica a exigência do prédio requerimento da administrativo aqui estou
citando julgados justamente nesse sentido acesso à justiça e assistência judiciária gratuita Bem nós estabelecemos no irdr que foi baseado num artigo que eu escrevi e no meu voto embora não tenha sido relator no relatório citou o artigo e o meu voto o rdr no TRF eu esqueci de botar um número não ninguém me lembro o número desse RDF mas o entendimento foi do sentido de que para ter direito ao benefício da JG das assistência técnica ter renda não superior ao valor do teto do regime Geral de Previdência Social antes do teto É 7.507 hoje né
por aí Logo criamos uma jurisprudência interpretativa desse rdr e assim que nós temos julgados no seguinte sentido até o valor do teto a presunção é absoluta de impossibilidade de pagamento das despesas processuais sem prejuízo da do sustento próprio Como diz a constituição além do teto a presunção é relativa de possibilidade vale dizer o segurado pode comprovar que tem despesas extraordinárias que comprometem a sua renda e impede e o impede de pagar as Despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e ficou muito interessante essa formação Claro o ideal seria não não não aplicar nenhum indexador o
STJ tem esse entendimento mas nós vimos numa sinuca de bico e tivemos que criar antes que eu acontecesse o pior vocês lembram que se mobilizou o Congresso Nacional para para criar uma sistemática que visasse obstáculo bloquear limitar o acesso à Justiça Essa foi a resposta que a gente deu e eu acho que até não saímos bem né quase todo mundo entra na Regra geral em última análise eu acho que realmente em algum aspectos deve ser positivo agora uma questão interessante do ajuizamento da ação tem que verificar se não houve decadência do direito né pessoal é
fatidicamente quase todas as teses sobre decadência já foram rejeitados no nome do STJ e do STF as principais lá o Melhor benefício tempo de contribuição não examinar na Via administrativa ter vitória também naquela di tirou o benefício não concedido nata né dentro da perspectiva de imprescritibilidade do direito a concessão do benefício isso foi positivo Mas tem uma situação e eu gostaria de falar sobre ela que ainda não foi examinada e tem sido tratada como se fosse tivesse sido examinada colocada no Balaio De gato na fala comum das hipóteses de decadência que é a questão do
pedido de revisão do benefício da Via administrativa a nova redação do artigo 103 inciso 2 da lei de benefícios quanto essa questão a tnu já jogou essa matéria disse não aí é um hipótese de interrupção criada pela lei de benefícios e com base eu aduzi porque o argumento dos colegas não mas Não pode porque decadência não pode não se interrompe não e não se suspende é puro desconhecimento da redação do artigo 207 do Código Civil que diz que salvo o símbolo legislador legislador assim determinado Então eu tenho votado nesse sentido de que o prazo se
renova se há pedido de revisão na Via administrativa Como disse justamente como disse a tn1 no tema 256 O TRF está dividido eu acho que a quinta turma volta assim eu sou vencido na nona turma e vai se resolver nos tribunais superiores mas por hora é uma hipótese em que não se aperfeiçou decadência em uma hipótese que podemos dizer assim ainda não foi apreciada pelos tribunais superiores porque Justamente não se acomoda em nenhuma dos precedentes vinculantes que nós já temos até hoje isso nunca foi examinado E se foi examinado foi pela tnu e no sentido
de não reconhecer a decadência isso tem uma validade uma importância tremenda para algumas questões atrás da vida toda etc várias outras matérias e nós estamos discutindo isso profundamente o que não posso deixar de juntar nas ações concessões benefícios por incapacidade bom primeiro carta de indeferimento dica prática o Leonardo tudo bem tá Aparecendo ali tudo bem Leonardo tudo bem Doutor Paulo Afonso como está tudo certo tá tudo bem deixa eu ver bom carta de indeferimento é documento é fundamental todos os documentos médicos do segurado que possam ajudar na prova da incapacidade lá dos médicos especialistas em
que consiste a sede assim tomatologia o período de afastamento e a possibilidade de eventual tratamento com sucesso ou não Pessoal o laudo dica para advogado que tem medo de cobrar lá do do médico os médicos são difíceis não gosto de dar aula não é direito sagrado constitucional do paciente o prontuário médico pessoal eu é difícil eu pegar um processo que tem a prontuário médico porque o advogado esquece de juntar o contrário médico tem um direito sagrado também do paciente exames todos os exames segue imagem tomografias raio x essa nossa Magnética toda tem que juntar pessoal
dá dó não conceder benefícios porque o segurado não juntou essa documentação que se percebe que ele tem essas documentação mas acaba se negando essa informação uma dica se não tiver juntado Nem tudo está perdido dá para juntar não pedir para o cliente levar no momento da perícia e último caso junta com apelação se perdi o tribunal tem sido bastante com placede em admitir ajuntado de Documentos na fase de recurso Apenas não deixe de juntar agora eu queria falar uma novidade que não é mais novidade que é de 2022 tudo isso que eu falei está na
nova disciplina do artigo 129 a da Lei 14 redação da lei 14331 eu tenho um artigo é só entrar no tribunal vai ver na série direito hoje tem um artigo que eu escrevo sobre essa lei comentando Esses são os requisitos da petição inicial pessoal que se aduzem aqueles Outros artigos requisitos do CPC não pode esquecer está aqui não estão cobrando ainda mas qualquer dia os dias começa a cobrar vai interferir Inicial Não há notícia de inconstitucionalidade desse dispositivo e tudo isso que eu falei está aqui descrição Clara da doença referência a um deferimento e tem
uma questão bem interessante que é a necessidade de informar o juiz a existência de uma ação anterior Para exame de coisa julgada ele tendencia pessoal declaração contra a existência judicial de ação anterior com objeto de que trata esse artigo esclarecemos motivos pelos quais entendem seu coisa julgada está aqui pessoal tem que trabalhar com esse diploma na mão o artigo 129 Quando devo pedir a tutela provisória o antecipação de Tutelar bem Tem que combinar com o cliente porque eventualmente ele pode ser ter que Devolver esses valores no advogado não pode assumir sozinho essa Responsabilidade agora é
importante tentar reservar o pedido de antecipação de tutela para casas excepcionais né pessoal não banalizar o pedido de telas antecipadas provisória e sobretudo Tem que apresentar provas conclusivas lá dos atestados prontuário etc e se perder ação nem tudo está perdida também né Nós temos lá o tema É 692 eu acredito que seja mandando devolver os valores recebidos atitudes dela antecipar no direito previdenciário o valor de benefícios concedidos antecipadamente agora exceções eu não tenho responsabilidade exclusiva sobre isso mas apenas sobre algumas dessas situações é apenas quem tem benefício ativo a primeira tese que o 692 está
com uma hipótese de Compensação de desconto quem não tem beneficiativo não tem no que descontar primeira tese Nossa benefício de um salário mínimo que não se submete a desconto da Constituição ninguém pode receber menos de um salário mínimo tese do colega Roger 3 sentença transitada em julgado sem qualquer comando de devolução julgado então agora na fase de liquidação o INSS vem com essa Olha eu quero vou descontar quero Fazer compensação e etc não não tem condenação nenhuma nesse sentido tem que reverter julgado pela via da rescisória ou qualquer outro meio que possa fazer isso não
se aplica a tutela específica das obrigações de fazer a implantação imediata do benefício se apressaram a dizer que teria que devolver não se aplica o tema 692 ele fala em tutela de urgência várias vezes nenhuma vez refere essa situação que é Execução que não é provisória é definitiva não é decisão precária como falou jogado por não ser precária não se não se acomoda nas hipóteses do tema julgado pelo STJ aqui é uma das hipóteses que eu falei decisão já transitada em julgado sem qualquer debate a respeito de repente dando moral Quando devo pedir dano moral
cuidado pessoal cuidado muito cuidado nessa hora muita calma nessa hora porque A improcedência inventou pode implicar sucumbência porque determinar a perda dos honorários Esse é o risco de pedir o dano moral sem a devida comprovação sem seriedade e sem mostrar que houve o efetivo Abalo moral emocional no segurado ou simples indeferimento administrativo do benefício não é suficiente nós estamos cansados de saber estamos carecas de saber que não é suficiente bem assim o Atraso que seja razoável de o benefício esgrimir com essas teses É Tempo Perdido então é preciso trabalhar bem a questão probatória levar testemunhas
dívidas contraídas pelos segurado empréstimos tudo isso pode ajudar mas tem que comprovar e acaso Sim esses são excepcionais em que o dano moral é presumido por exemplo cancelamento de abusivo sem justificação com exigências Esdrúxulas do BPC por exemplo com um agravamento da situação de vulnerabilidade socioeconômica do assistido aí é presumido nós temos vários julgados já eu acho que já tem uns quatro cinco da minha relatoria na última sessão julgamos mais um caso esse aqui é determinando o pagamento de dano moral de 25 mil reais pelo INSS Só pelo fato de ele ter cancelado o benefício
de PC numa hipótese Absurdamente insustentável em que ele disse que a renda mensal tinha aumentado quando ela tinha diminuído e deixou com quase dois anos 18 meses um menor desassistido aí é presumido Tem que olhar com um certo temperamento essa situação mas é perfeitamente possível ações por incapacidade instrução a perícia não deixar de formular que a gente específicos conforme o caso concreto É relativamente o exercício da atividade costumeira de segurado é o ambiente de trabalho é fundamental você fazer o quesito advogado tem que fazer o quesito do perito responda como base nessa circunstância ele pode
voltar aquele trabalho de ferreiro que ele desempenhava ou de trabalhador rural Essa é a questão e eu trago aqui três enunciados que foram recém aprovados na primeira Jornada de direitos da Seguridade Social do CJF eu estive lá Trabalhando na em um deles é redação minha toda minha esse da do princípio da precaução e os três quando demonstrado a presença de várias patologias a circunstância de individualmente não serem a teoria do conjunto da obra não serem consideradas incapacidade incapacitantes não Afasta a possibilidade de numa visão sistêmica conduzirem a impossibilidade temporário definitivo do desempenho da atividade laborativo
de chamadas Comorbidades várias uma uma não gera incapacidade mas no conjunto da obra gera incapacidade Com base no princípio da precaução entendendo o perigo o perito que arrisco os ocupacionais suscetíveis de agravar a condição clínica de segurado e riscos potenciais para este para terceiros Caso seja mantido Labor deve considerar incapaz para fins previdenciários Esse é chamado enunciado Paulo Afonso E incapacidade Para fins previdenciários É aquela em relação à atividade habitual do pericial devendo o perito fazer registro das informações declaradas pelo segurado de forma a caracterizar adequadamente a rotina de trabalho as suas tarefas e exigências
profissionais por isso tem que ter o quesito respectivo por isso advogado tem compromisso a responsabilidade orientar o segurado para informar o perito o que que ele faz É onde ele deve trabalhar Se for considerado capaz aqui esse julgado É bem interessante bem recente também o juiz se indeferiu julgo instinto o processo que a parte não requereu provas ela tinha que provar ele considerou que tinha um uma tipologia de prova que era fundamental e que ele não tinha juntado aquelas provas que eram condição de processamento da ação e eu disse escremento com o tema 629 né
que dá Prioridade A Busca da Verdade real diante do interesse social que envolve essas demandas eu disse que o juiz tem que fazer valer e aplicar os seus poderes instrutórios não pode abdicar da Verdade real e reservar a verdade processou apenas para situações decepcionais e sempre evidez forças probatórios mesmo que seja com caráter supletivo ao requerimento da parte isso não quer dizer que o advogado negligente De você premiado que é de verdade pedir esse tipo de prova mas quando isso não acontece é dever do juiz fazer valer seus poderes escritórios É nesse sentido sentença previdenciária
pessoal é dois grandes troncos do advogado tem uma 629 um precedente que eu chamei multiuso transversal e transcendental Esse é uma maravilha da cultura de precedentes Napoleão até jurídica é bem singela Quando voltar do documento essencial julgamento e não de procedência isso faz só coisa julgada formal pode entrar com ação posterior é importante não ficou da mesma ação corrigindo o que importa aqui é saber que esse precedente essa tese vale para os casos em que a sentença foi de improcedência quando deveria ser terminativa vale para os casos anteriores ao presidente o que Eu chamei de
efeito expansivo retroativo e vale para outros benefícios inclusive contagem de tempo diferenciado especial porque ele foi forjado na gordura do benefício do segurado especial Rural mas está sendo aplicado com a ação amplitude essa transversalidade essa transcendentalidade por isso eu chamei chamei de precedente multiuso e mas o que é mais importante no tema 629 são esses trunfos aqui ó que essas variáveis hermenêuticas que o advogado pode Utilizar em todas as suas razões nas iniciais nas apelações nos recursos ao Tribunal Superior porque esses essas variáveis hermenêuticas essa Face desse dente esses motivos determinantes que estão no acordam
do tema 692 valem para todos os processos previdenciários todos os juízes estão vinculados a esses essa maravilha que permite a adequação da do processo Previdenciário aos princípios constitucionais de proteção Social primeiro é necessário a flexibilização da rígida metodologia civilista isso resolve uma infinidade de casos eu tenho vários lugares aplicando vários lugares Perdi as contas deve-se procurar na hermenêutica pertencer a solução que mais se aproxima é o caráter da carta dos princípios de proteção dos princípios da Seguridade Social que estão lá na Constituição tenho vários julgados também Posso disponibilizar aplicando e lhe fazendo valer desse dessa
variável hermenêutica eu chamo de toppoermendêutico na topo vermelhidos são princípios gerais de direitos deve-se levar a sério os princípios constitucionais atinentes a securidade social deve-se considerar o contexto social há diversos em que se inserem os que buscam judicialmente judicialmente benefícios vejam que Preciosidade com pelinho do Juiz a decidir conforme o Contexto social Por exemplo quando não reconhece a incapacidade de um segurado que esteja apenas parcialmente incapaz e que vai ter que disputar uma vaga no mercado de trabalho com outras pessoas totalmente capazes eu contexto social que ele leva em consideração para relativizar às vezes o
resultado da perícia deve se dar prioridade a busca da verdade real meu Deus são dezenas de presunções em malam parte que se Construíram com base na verdade processual processual apenas o benefício concedido a partir da data da perícia tem sentido isso é a última Raça mesmo só que não tem mesmo esse citado é coisa julgada presumida é uma série de presunções que o direito foi criando para prejudicar o titular dos direitos e que esse essa variável Busca da Verdade Real da realidade não permite mais pessoal não permite mais ela escreve essas presunções em malampar eu
tenho aplicado a miúde essa regra aqui essa variável para para eliminar escondido o mundo jurídico essas pressunções prejudiciais ficando elas reservadas os casos recepcionais julgamento perspectiva de gênero pessoal olha que maravilha trabalhador rural tem julgado os casos da segurado especial comprometida pela Renda urbana do marido meu Deus pessoal julgamento em perspectiva de renda de semana mesmo jogamos um marido ganhava três salários mínimos Não não pode perdeu não é possível nós mostramos no julgamento em perspectiva de gênero que o trabalho da mulher não pode ser desvalorizado ao ponto de não se reconhecer como incorporado eu sou
patrimônio jurídico e não é porque o Marido trabalhava que ela deixou de ser Rural Isso é coisa absurda o caso do trabalho infantil sobre 12 fica muito mais claro quando a menina assim não essa menina trabalhava apenas ajudando na cozinha como se isso não fosse trabalho esses preconceitos de quem não conhece a realidade é a tradição da Sociedade Rural Brasileira de subsistência que esses infantes eu chamo de sub-12 nós não ao futebol tem as categorias do Sub-20 ia ser sub-12 conhecimento esse menor não tinha força física eu digo é saber se ele conseguia pegar no
cabo da enxada não é tão relevante esse menor ia para escola e não podia portanto estar trabalhando na roça ao mesmo tempo eles conhecem a realidade dessa Sociedade Rural em que trabalhavam meio turno no colégio e estudavam no outro Turno meio turno na roça meio turno na escola no colégio Rural e por Isso nós reconhecemos que a autodeclaração é insuficiente para para essa comprovação porque tem perigo eles têm detalhes para que tiver preciso ouvir a professora do primária lá da escola rural para ela dizer não realmente ele sair direto para lavoura ajudar os pais aqui
tem muitos preconceitos não tá saindo um livro bom agora eu fiz o prefácio do Adriano maus justamente sobre o trabalho infantil vai ser bem legal nós acho que vai ser Publicado agora em outubro lá no Congresso de perder bem em Campinas sobre coisas julgada previdenciária Eu já falei alguma coisa aí mas nós temos trabalhado com a ideia de alguma flexibilização nós chegamos a aplicar a teoria da coisa ajudada segundo evento tem uma série de situações hoje cada vez maior é um número de situações em que nós relativizamos agora eu quero advertir que o Agravamento e
Ação nova não não há que se falar em coisas julgada porque a ação é nova uma nova casa de pedir é claro toda vez que tiver uma ação anterior Eu já mostrei lá um dispositivo legal que eu brigo ao advogado a comunicar um juízo isso evita é uma uma colaboração do advogado na conjunto judiciário evita inclusive ele pensa de uma fé esclarecer o juiz ó já teve uma ação anterior era outra doença O meu cliente agora está mais doente isso é muito importante agora o juiz não pode pegar de plano extinguir o processo sem exame
médico dizendo que já teve outra ação porque pode ser agravamento e só perícia pode dizer pode apontar e com relação aos efeitos financeiros a discussão se porque a jurisprudência do tribunal da quarta região se construir no sentido de limitar os efeitos financeiros a data do trânsito julgado da sentença da primeira Ação razoável eu sou vencido nessa matéria e acaba não não divergendo para não atrasar mais a vida do segurado agora ela ignora que se trata de uma nova causa de pedir uma novação embrulha as duas ações Ela implica as duas ações mas paciência essa matéria
já está classificada eficácia préclusiva da coisa julgada essa se reverteu nós conseguimos com Muito esforço por exemplo não aplicar aquelas ações que já foram julgadas com base num agente nocivo E agora se entra com ação com base em outro a gente não ser é a primeira era com relação ao ruído se perdeu mudou jurisprudência do STJ embolou o meu cão não deu mais roer Mas agora está entrando com relação a gente químicos nova causa de pedir pessoal não se aplica a eficácia pré-proclusiva da coisa julgada nós jogamos a semana Passada um bem interessante que era
um benefício concedido na Via judicial dissemos que não fica o estado o pedido refeicional com base na eficácia pré-cozida da coisa julgada conseguiu o benefício judicial o relator disse não foi concedido na justiça não não ficou abstrato porque a outra causa de pedir Não obrigado entrar com todos os pedidos ao mesmo tempo essa aqui é essa do benefício concedido na Via judicial Tirar uma foto ação rescisória que é o meio de desconstituição da coisa julgada e o prazo é decadencial não vamos esquecer disso exceto para a questão da prova nova que é até da data
da descoberta até 5 anos não é possível discutir a justiça uma certa decisão o elenco das hipóteses certaxativo cabe condenação honorária e cuidado com a prova nova a gente pudesse tem criado limitações temporais que são quase impossíveis de superar Eu sempre Tenho sido vencido porque não aplica essa visitações essas limitações temporais a prova nova Pode ser que essa prova já existia não foi apresentada por exemplo agora um alerta que eu tenho percebido que os Advogados têm esquecido sofre os efeitos da ação rescisória proposta pelo INSS há uma glosa de algum tempo e o segurado fica
sem o benefício ainda paga Honorários Mas aqui tem uma solução mágica é possível a reafirmação da Terra quando julgada procedente a ação rescisória do INSS de modo que o segurado pode ter mantido o benefício e portanto não pode esquecer de pedir isso na contestação da ação rescisória pede isso e nós às vezes concedemos até de ofício mas é melhor pedir isso se faz no juízo rescisório essa readequação se conta esse tempo e o segurado não fica sem o benefício É muito interessante essa essa dica recursos não esquecer destruir o recurso com os documentos que são
que faltaram na ação a jurisprudência tem admitido e não considerem inovação e agora o recurso não pode ser genérico pessoal tem que enfrentar um a uns fundamentos da sentença de procedência e outra questão importante não tem exame necessário eu vejo inúmeros casos de hipóteses segurado perdendo o direito e rezando necessário quando não tinha Rezando necessário toda vez que tiver apelação do INSS é a redação do 466 não tem exame necessário o judiciário acaba colocando tudo no mesmo saco e faz o exame necessário mas aqui não tem exame necessário não corra o risco de perder o
seu direito e rezando necessário que não deveria ter Essa é a questão nunca deixe de fazer sustentação oral pedindo para o processo sair da sessão virtual para quando a matéria for Complexa Pessoal esse é o que eu falava com o Márcio como nós julgamos melhor na sessão presencial e nos casos de julgamento Não unânime nunca abandone a tese de beneficia o seu cliente diante da outra que pode sair vencedora portanto não abandone o voto que lhe beneficia e faça a sustentação oral é muito ruim não fazer sustentação oral para ajudar o desembargador que votou de
acordo com aquela tese que é favorável ao seu cliente e você não vai lá Sustentar e dizer que ele estava certo Esse é uma dica de cocheiras para ajudar cumprimento de sentença já Estou finalizando peço desculpa o Leonardo pois ele tem a noite inteira para falar ele vai falar até às 10:30 só o comprimento parcial de sentença não vejo eu tive uns quatro casos agora tive mais um pessoal e rdr 18 sentença não há recurso sobre uma parte da sentença teoria dos Capítulos ou coisa julgada progressiva pode impedir o Cumprimento já com expedição de precatórios
o Supremo já disse que pode estão perdendo a oportunidade de otimizar os grandes e agilizar isso no tempo é perfeitamente possível o STF já decidiu nós temos o rdr 18 foi relator para uma corda meu voto vingou e nós estamos utilizando bem essa faculdade né Essa possibilidade do INSS perdeu a ação e recorreu só dos honorários ou só de uma parte do pedido desde que Seja um pedido autônomo é possível promover a execução da parte que se considerem controversa pessoal assim como do julgamento parcial de mérito que inclusive tem direito a honorários advocatícios decidimos isso
acho que na última sessão também honorários advocatícios sobre a parte do julgamento parcial de mérito aqui impugnação e efeito suspenso pessoal a impugnação cumprimento certo essa não tem efeito suspensivo pode Pedir a Expedição do precatório com o status de bloqueado nós já decidimos isso isso pode representar um ganho de tempo de até um ano de forma evitar que o precatório vá só no ano seguinte Isso é uma dica Sagrada pessoal Mas por que que adianta sim quando decidir impugnação tá tudo pronto e já se despede o precatório Olha a vantagem disso tem um voto da
relatoria do colega Celso Kipper muito bem fundamental Trabalhando a questão do efeito suspensivo da impugnação que não tem que não existe a execução invertida também pessoal é algo assim que se perde fortunas de honorários advocatícios me esquecendo que tem que dar oportunidade para o INSS fazer execução invertida mesmo que ele não queira Às vezes o despacho não é preciso o advogado se precipita e já baixa os Auto quando volta manda eu falar sobre Trânsito julgado da certeza já faça a propõe a execução E aí já cai na cilada perde os honorários a dica é prestar
atenção para que o pedir para o juiz esclarecer quem é que vai fazer o quê agora ou até embaixo é para eu fazer a execução ou é por INSS fazer execução Adventista ele não perde esse som honorários pessoal não perde teu tem inúmeros casos assim que porque a gente podia ajudar eu criei algumas exceções Tem examinado aqui que são exceções A Regra geral da execução invertida quando o INSS deixa transcorreu o prazo quando o INSS apresenta impugnação e não fala nada de moto que não se tira os honorários nessa situação e vou passando rápido aqui
é assim eu não quero também comprometer a fala do colega bem pessoal vou concluir dizendo reafirmando que eu já disse antes que não basta a Judicializar e esperar o resultado o prefeito o processo Previdenciário exige um domínio técnico e perseverança sobretudo muita preparação e não se pode ter receio de falar com o juízo de entregador agendar com os mesmos apresentar memoriais apresentar sustentação oral são indispensáveis para que o seu processo saia da Bola comum ninguém vai se negar a receber o advogado que queira conversar com Jesus porque do contrário na imensidão de Processo a ser
julgado será apenas mais um número um dado objetivado que precisa sair com urgência do nosso banco de dados custe o que custar apenas mais um dos tantos processos que precisam ser julgados o quanto antes seja qual for o resultado infelizmente isso é a realidade por isso vale a pena todo esforço do advogado para tirar o seu processo da fala é isso muito obrigado pessoal Paulo Afonso nós que agradecemos mais uma vez né a disponibilidade de vossa excelência na noite de hoje após um dia exaustivo de trabalho né com o Dr já explanou vir aqui compartilhar
assim com advocacia Catarinense essas dicas que são tão importantes relevantes e que eu espero que os colegas que tenham assistido e tenham tirado as devidas fotos ali com autorização e dica de vossa excelência né aí eu fico à disposição para depois Mandar que ele ficou com dúvida não conseguiu pegar precisa do acorda é só falar e a pedir para o Márcio para o George que eles fazem esse meio campo eu mando depois não tem problema nenhum depois você aí pode pode me avisar perfeito Dr Paulo é enfim nós agradecemos obviamente que que o doutor tem
todo conhecimento tem toda a preferência aqui se quiser ficar conosco e esperamos ficar um pouco mais aí para o início da fala do colega Leonardo Cacau e depois eu vou me aposentar porque realmente eu tô nesse momento estou muito cansado porque a sessão das 9 horas da manhã até agora Leonardo um processo era do plenário administrativo e questões muito nervosas envolvendo colegas foi terrível hoje foi assim muito desgastante precisamos Só uma pausa para terminou agora perto das 6 horas das 9 horas da manhã assim coisas que a gente não gosta mas foi um prazer estar
com vocês Muito Obrigado pessoal aí foi um privilégio desculpe Leonardo de tomar um tempo porque deixa a bola contigo agora né jogador Paulo Afonso Muito obrigado nós que agradecemos o privilégio foi nosso sempre uma honra ouvi-lo né E poder aprender ou despertar o aprendizado com vossa excelência na sequência eu passo então para o Dr Leonardo é para que ele também possa fazer o uso da palavra muito obrigado Dr Leonardo não estamos me ouvindo Agora sim bom então primeiro Boa noite a todos boa noite nosso Desembargador Federal Dr Paulo Afonso as coordenador da escola Muito Obrigado
aí pelo convite parabéns pelo evento estava ouvindo aqui as palavras que eu vou que são muito bacanas e muito importantes toda essa reflexão que nós vamos falar também um pouquinho pegando o gancho do que o Dr Paulo Afonso falou Quero agradecer Também a participação Dr Jorge mazera na banca organizando esse evento junto com doutor Márcio Muito obrigado pela parceria institucional envolvendo OAB de Santa Catarina envolvendo haja festa e as más fesc eu sempre falo que é esse contato institucional né Doutor Paulo ele é muito importante ele fortalece ambas instituições ele fortalece o estado democrático de
direito ele fortalece é o jurisdicionado no final né porque as pautas o desenvolvimento da Jurisdição e a melhoria edição e Por conseguinte a melhoria e qualificação dos Advogados são pautas comuns de ambas as instituições né Nós queremos juízes qualificados nós queremos advogados qualificados E assim a gente cresce junto né então é muito e aí eu agradeço inclusive aqui faço também a palavra para agradecer a Doutora Cláudia prudência a presidente da OAB de Santa Catarina que é sempre um parceira nos concede o espaço para falarmos atuamos Juntos em várias causas então é sempre uma alegria e
para todos que estão nos ouvindo é Diferentemente Doutor Paulo é eu não preparei slides porque um bate-papo eu queria trazer algumas questões importantes do Dr Paulo falou de assuntos super importantes pessoal envolvendo a o processo Previdenciário então o processo judicial Previdenciário ele tem muitas minúcias ele tem muitas nuances ele não é apenas Como é o processo civil comum né então Trouxe esse acórdão que realmente a paradigmático do precedente envolvendo a extinção sem julgamento da do mérito nas aposentadorias rurais quando não aprova quando não há a prova pré-construída se você pegar o processo civil comum o
juiz teria que julgar improcedente com julgamento do mérito Se você pegar as regras tradicionais do processo civil inclusive agora mudar com as mudanças 2015 mas como o processo Previdenciário o Esteio o fundamento alicerce é um Direito social Fundamental e não mero direito individual essa relativização está ao encontro do que diz a constituição quando eleva esse direito lá no artigo 7º da Constituição a ao nível a natureza jurídica de um direito fundamental então é por isso que você faz esse link e que o voto do ministro Napoleão é Traz essa questão então Então essas questões são
muito importantes de a gente vai trabalhar isso ao longo de toda pós-graduação envolvendo a prática Previdenciária eu queria trazer aqui duas questões para o debate que é as mudanças trazidas na reforma da Previdência em dois aspectos o primeiro envolvendo a aposentadoria por invalidez que agora ficou aposentadoria por incapacidade permanente e o segundo o valor da pensão por morte a gente sabe que existe sempre um debate a respeito do suposto déficit da Previdência isso não é de agora toda a reforma da Previdência desde a emenda 20 de 98 Passando pela 41 de 2003 passando pela 47
culminando na 103 de 2019 fala-se no suposto deve dar previdência então fundamento de toda a reforma é buscar garantir ao fim ao cabo um equilíbrio financeiro atuarial né então buscando reduzir despesas enfrentar as receitas só que a gente tem que verificar e tomar muito cuidado porque essa redução de despesas não pode ser feita de forma só dada a ponto de violar direitos fundamentais Então você sempre Vai ter pretensões resistiridas né reforma da Previdência querendo restringir direitos e os poder judiciário junto com a própria jurisdição constitucional garantindo determinados direitos dentro daquele núcleo intangível que tá lá
na Constituição o que eu trago agora é que dentro dessa lógica e dessa perspectiva o valor da pensão da aposentadoria por invalidez foi bruscamente reduzido o que que acontece é desde 95 o valor da Aposentadoria por invalidez seja ela sedentária ou previdenciária pessoal era sempre de 100% do salário de benefício independentemente do tempo de contribuição do segurado por quê Porque se você pega uma aposentadoria por invalidez acidentária fruto de um acidente do trabalho ele busca garantir a sobrevivência daquele segurado daquele trabalhador se ele tá trabalhando há seis meses na empresa e sofre um acidente que
fica inválido ele vai Receber 100% de acordo com a sua média contributiva que é USB essa lógica perdurou pessoal até 2019 Porque a reforma da Previdência a última a 103 2019 mudou essa lógica o que que foi feito acabou-se o primeiro diferenciar a forma de cálculo da aposentadoria por invalidez acidentária da previdenciária acidentária Manteve de 100%, mas a previdenciária não é mais 100% passou a Seguir a regra geral qual Regra geral A Regra geral da aposentadoria voluntária que agora é de quanto 60% + 2% ao ano que ultrapassa 20 anos de contribuição para o homem
e 15 para mulher reduzindo a prática pessoal isso quer dizer que 100% agora da aposentadoria por invalidez previdenciária só vai acontecer né Doutor Paulo quando tiver 40 anos de contribuição o homem e 35 anos de contribuição à mulher veja que na prática né do tomazera é muito comum Chegar a casos de segurado que contribuíram por tanto tempo né então toda aposentadoria por invalidez pessoal que não tiver causa de acidente do trabalho ou os seus equipados O valor está agora atrelado ao tempo de contribuição tá porque ele não vai ser mais de 100%. E aí e
aqui que eu trago o debate e eu gosto das aulas da Posse porque na pós a gente vai aprofundando e vai debatendo qual é o problema nisso Dr mazera a questão é o seguinte a questão É que o auxílio-doença não diminuiu o percentual o percentual do auxílio-doença é 91% para que aposentadoria por invalidez previdenciária passe de 91%. o homem teria que ter 36 anos de contribuição e a mulher 31 então o que que nós podemos ter na prática do tomate do tomazera que vocês podem pegar e que é muito comum você pode pegar uma situação
de que o valor do auxílio-doença é maior do que o Da aposentadoria por invalidez e as petições na prática todos em regra antes da reforma como isso nunca acontecia antes da reforma aposentadoria por invalidez era sempre maior que o auxílio-doença todas as petições pedem para converter a se for o caso de aposentadoria permanente converteu o auxílio-doença e aposentadoria Só que essa lógica não é mais tanto é que eu até coloco no meu livro e eu defendo Dr Paulo a inconstitucionalidade desse Dispositivo porque eu entendo que viola o princípio da irredibilidade do valor do benefício tá
lá no artigo 194 da constituição que diz o seguinte o valor do benefício uma vez concedido é o valor nominal não pode baixar ora pense naquele caso segurado que tá ganhando 2.500 de auxílio-doença agravou a incapacidade vai passar a receber a aposentadoria por invalidez de 2.500 vai para 2000 viola ou não o princípio da Redutibilidade é isso que a gente discute né na voz Eu entendo que viola né É uma questão emblemática acho que você tá multado agora tá só tirado do mude falar Justamente que você tá tocando no ponto fundamental porque eu acho que
os advogados ele não devem mais pedir essa conversão já se construiu tangenciando a questão da inconstitucionalidade porque o acordo especial não quis julgar no voto foi meu Eu levei Aguia em constitucionalidade a matéria não foi julgado se não essa questão já tá afetado no STJ nós vamos julgar mas nós julgamos passando ao Largo da questão dizendo assim quando é conversão se aplica a regra da época da concessão do auxílio quando se trata de conversão e resolvemos mas por isso você toca no ponto fundamental para não pedir para dizer não não quero a conversão Que já
pensou Já pensou como que acontece Dr Paulo é contratado advogado é contratado para melhorar o valor do benefício ela vai receber e vai piorar vai aí eu não tinha pensado pensado nisso assim eu tô advogado que realmente é um cuidado a mais uma dica especial advogado né Doutor Jorge tá no início de carreira Já pensou o bafafá que vai correr a notícia para o Seguradora eu ganhava 1.950 você ganha r$ 1950 mas eu consegui converter o seu benefício para aposentadoria não vai se incomodar nunca mais ganhar 1.500 aí ele vai ser meu Deus porque o
cliente mata o advogado mas o advogado fizer a pós-graduação das másca ele não vai cometer esse equívoco Com certeza nós temos essa juros Prudente que garante assim que não sei até quando não porque o INSS Insiste que isso está no âmbito da inconstitucionalidade e eu acho que no Supremo vai acabar reconhecendo a constitucionalidade desses critérios flagrante do princípio da isonomia além desse princípio que o Leonardo Fala aí é uma discriminação odiosa mesmo exato exatamente o elemento de descreva e não se justifica estabelecer uma distinção entre auxílio-doença Como falar na linguagem Antiga ela precisa de doença
e aposentadoria por invalidez e ainda é aposentadoria por tentar é claro também é algo terrível sabe eu até falo eu até falo em sala de aula né Paulo eh eh varia de acordo com o local do acidente então se você caiu na firma trabalhando Você tem um aposentadoria por invalidez 100% agora se você sofreu a mesma queda de férias em casa aí vai ser outro valor porque é uma aposentadoria Exatamente entra com exatamente então assim é é uma situação emblemática né porque você pode você enviola a isonomia Com certeza então assim é uma questão bem
absurda então isso pessoal foi afetado como o Dr Paulo falou tá afetado também na teniu tá ainda não se decidiu então é interessante até Nildo também decidir né porque aí fica tudo eu já retorno Juizado é um reforço né é um reforço exatamente Então essa é uma que eu trago Porque a gente trabalha muito isso na pós pessoal que é justamente trazer não ficar só mais devagação da teoria A Teoria é super importante para você entender os conceitos agora a gente vai aplicar isso na prática previdenciária né então você vai ser necessário alterar os seus
modelos de petições Inicial você vai ter que tomar muito cuidado se você ficar pedindo para converter porque pode pegar uma situação de que essa conversão vai ser muito prejudicial para o Segurado é então eu gosto Quero chamar atenção a isso que isso é super relevante a outra questão que eu quero também chamar atenção dentro dessa ideia do cálculo é envolvendo a questão da pensão por morte né a atenção por morte pessoal e aqui vou falar uma frase de efeito reduziu em torno de 60% após a reforma da Previdência tá justamente se o óbito aconteceu a
partir de 13 de novembro de 2019 o percentual de redução pode chegar a 60%, porque porque agora a Forma de cálculo também mudou o coeficiente que antes da reforma era de 100% passou agora a ser de 50 mais 10% por dependente limitado a 100% se tivesse cinco ou mais dependentes então agora é de acordo com o número de dependentes E além disso O salar a base de cálculo sobre o qual incide a pensão por morte Podem ser duas se o segurado tiver aposentado na data do óbito é o valor dessa aposentadoria que ele tava recebendo
mas a maioria é o segundo caso É quando ele não tá aposentado na data do óbito que que a lei diz você vai calcular uma hipotética aposentadoria por invalidez previdenciária que antes da reforma era de 100% não tinha fator previdenciário não tinha nada só que agora essa essa como eu acabei de falar essa essa esse benefício da aposentadoria por invalidez previdenciária reduziu drasticamente Porque agora ela é de 60% da Média contributiva então se você pegar um Homem que é a média de 20 anos de contribuição pessoal é 60% da média contributiva o valor da pensão
por morte só que aí se ele deixou só a esposa é 50 mais 10 dá 60%. aí é 60% do valor da aposentadoria por invalidez então ficou um valor muito mais muito baixo né E aí a para que vocês entendam a ideia ao fim ao cabo dessa reforma do governo era fazer com que o valor dos benefícios ficassem o mais próximo possível de um salário mínimo se você quiser ganhar Mais do que isso você teria que ir para previdência privada em linhas Gerais Essa foi a ideia principalmente com a pensão por morte e a aposentadoria
por invalidez né então são questões relevantes na prática previdenciária que a gente trabalha eu quero passar para vocês também que a gente já começou as nossas aulas tivemos aí duas semanas de aula aula segunda cabeças tá mas se você entrar agora semana que vem você vai ter acesso às aulas como o Dr Paulo falou Essas aulas estão gravadas e você vai ter acesso E além disso você vai te poder tirar as dúvidas conosco né basta você entrar no site da esmafesc é pontoorg.br ou então entrar no Instagram da smafest que clicar no link que você
já vai ser redirecionado para escola falar com a nossa secretária marinez se você é jovem advogado até cinco anos de OAB você tem 20% de desconto se você não for tiver mais que cinco anos você tem 15%. então é uma oportunidade ainda há Algumas vagas então Garanta a sua a sua vaga vamos ter aula até julho do ano que vem segunda e terças à noite 100% online foi feito uma reformulação reconhecido pela univalente está reconhecida é fizemos uma reformulação para focar na prática previdenciária o professor Paulo vai dar toda atenção é um É é quase
que algo artesanal pessoal né é uma atenção dedicada uma atenção direcionada para que você possa é aproveitar o máximo essa pós-graduação reconhecida pela Univale então a minha ideia aqui foi trazer um bate-papo sobre esses temas Então a gente vai falar na pós de regime Geral de regime próprio do servidores vamos falar da parte do processo Previdenciário que o professor Paulo já falou bastante então nós vamos ter parte de recursos vamos ter parte de oficinas de jurisprudência oficina de sustentação oral né oficina de audiência simulado para que você saiba Como fazer uma audiência Previdenciário Como que
você Vai sustentar e os nossos professores além de desembargadores Juiz a gente pegou professores dedicados direcionados vai ter professor que prejuíz que é que está na Turma Recursal então ele vai dar técnicas de sustentação oral Como que você vai tocar no ponto que precisa ser dito sobre aquele benefício Qual é o ponto controvertido da Lead vamos ter aula com advogado super capacitados a professora Gisele grato xinxim vai falar sobre Revisionais um Expert revisionais professora Jane vai falar sobre aposentadoria Rural o próprio é doutor mazera vai falar sobre aposentadoria especial Então veja que tem uma gama
de profissionais e de professores dedicados e direcionados né então fica aqui o nosso convite né Já são quase aqui 9 horas nós vamos não queremos alongá-los mas veja que as nossas aulas são dinâmicas participativas e focadas nas mudanças Trazidas pela reforma né como bem pontuados pelo Professor Paulo focando no que o advogado precisa saber para resolver o problema porque às vezes vejo muito também na na prática né é Professor Paulo é que às vezes você tem um problema para resolver x vamos pegar um Rural né você quer reconhecer o tempo rural de 90 a 2000
só que o INSS só reconheceu de 90 a 95 né você o seu ponto controvertido é de 96 a 2000 você não tem mais que ficar produzindo prova Antes disso né E aí eu vejo gente ainda querendo discutir prova de 90 para 96 não precisa mais isso já foi reconhecido administrativamente você vai reconhecer do ponto controvertido é o que o professor falou da questão probatória o direito previdenciário ele é muito direito probatório você precisa saber como que você vai comprovar se vai ser por testemunha se vai ser por documentos Qual documento Você vai precisar juntar
então é muito direito probatório e o que Já foi decidido do INSS a favor do segurado Porque como o professor Paulo também falou muita coisa hoje pessoal tá sendo resolvido administrativamente ou do até dizer que a depender do juiz que você pegue o processo administrativo é melhor para o segurado do que ir para o processo judicial eu conheço alguns que não vale a pena mesmo [Risadas] eu chamo isso de o o paradoxo porque o juiz que é mais realista do que o Próprio Rei Pois é então é complicado então você precisa saber essas nuances porque
naquele ponto pode ser que seja melhor você resolver na parte administrativa e a gente vai ter uma disciplina só sobre a postulação administrativa né então assim a gente tá buscando né Professor Paulo ser uma referência no direito de Previdenciário de pós-graduação porque a gente tá criando pegando um time Professor Paulo é o responsável por Criar esse time fazer os convites desde a primeira edição Ele criou um time de excelência né e agora Manteve aprimorou porque a ideia é a gente sempre comemorando a gente está sempre aprendendo e aprimorando e esperamos então todos vocês é uma
grande alegria muito obrigado aí por estar conosco tivemos bastante advogados e advogados inscritos nesse bate-papo né vamos dizer assim né do tomazera uma coisa mais informal um Bate-papo algo assim para para a gente trocar ideias eu acho que essa é a ideia nós fizemos recentemente Doutor mazera também nos apoiou bastante o Dr Márcio também um Congresso de Direito Previdenciário Dr Paulo também falou foi muito bacana veio o ministro fachin tivemos grandes palestras né Foram dois dias de muito direito previdenciário então esses eventos online também são nessa vibe de é desenvolver o direito previdenciário Né E
ao mesmo tempo também nesse caso específico fazer o convite para que você conheça após graduação da escola da magistratura é superior Federal de Santa Catarina e é aprofundar mais e ter um título de pós-graduação né fica aqui então o convite e como Professor Paulo ganhou e ainda ganha um livro né Paulo a titulação pela Univale pessoal que é melhor universidade privada de Santa Catarina não é pouca coisa um diploma de pós-graduação lato Senso com a chancelas Da univali da experiência a expertise que da OAB sim sem dúvida Sem dúvida na sua carreira uma alavancagem fundamental
na sua carreira profissional né e a reforma da Previdência muita gente achou né que depois da reforma ia ficar Ah não vai ter mais espaço para advocacia acabou e tal então pelo contrário o que a gente tá vendo É muita gente saindo de outras áreas para aprender o direito penitenciário né Vindo do Direito do Trabalho exatamente então assim é o que agora ficou foi mais complicado porque a reforma da Previdência mudou muita coisa né trouxe muitas regras de transição vocês terem ideia pessoal tem uma disciplina que é aposentadoria programada e regra de transição são cinco
regras de transição né que já foi instituído Só que ainda tem regra do direito adquirido tem a regra anterior que você tem que saber olha são Sete Regras então agora para Chegar assim ah Doutor eu tenho direito a me aposentar você tem que analisar regra por regra para saber não é uma coisa mais simples assim dá um trabalho danado Então você precisa efetivamente até para a sua atividade consultiva na advocacia entender todos esses conceitos Então já me despeço aqui vou deixar o meu Instagram pessoal Me sigam fiquem à vontade @leo Cacau Léo underline Cacau eu
coloco dicas quase diárias de direito Previdenciário você vai ter processo ao link que tem várias tem tem podcast nós temos um podcast direito previdenciário que é o Previdenciário na taça já tá na terceira Episódio uma professora Gisele Paiva então lá tem um link para vocês acessarem então e é um canal que a gente pode se comunicar também bem dinâmico tá então fica aqui o convite para pós-graduação mais uma vez é muito obrigado aí pela atenção muito obrigado a todos e devolvo então a palavra para o Dr mazera e já agradecendo aí a participação de todos
e nos vemos então na escola basta também seguir o @es uma festa que é o Instagram da escola pessoal que lá tem um link que você já é redirecionado para nossa página na internet para que você possa fazer a sua inscrição porque aí você já começa aí na semana que vem conosco Ok Dr mazera Muito obrigado mais uma vez e devolva a palavra Leonardo nós que agradecemos né Advocacia Catarinense nós tivemos oportunidade aqui nessa noite de gala Como eu disse no início contar com a fala as dicas e a presença de vossa excelência e também
no Desembargador Paulo Afonso duas grandes referências no direito previdenciário dois parceiros institucionais da OAB de Santa Catarina da comissão de direito previdenciário da OAB de Santa Catarina né acho que a prova mais recente tirando hoje foi justamente o congresso nacional de Direito previdenciário né um evento que foi me parece que foi formidável foram muitos elogios aqui essa parceria entre ágio fesc e a esmafesc com a b de Santa Catarina vem para só o ponto de partida Hoje é mais uma mais uma etapa nessa nossa caminhada institucional de forma conjunta me parece que da fala de
doutores hoje aqui né ficou Evidente para advocacia que faz também gostaria de deixar o meu depoimento e meu meu Convite sem entender porque eu sei que já tá no nosso horário o dia foi cansativo né Doutor Paulo Afonso mas bem rapidinho é deixando aqui a o depoimento de o convite para os colegas Ah o cenário previdenciário para quem advoga um pouquinho mais de tempo eu iniciei em 2012 Trabalhando no escritório Previdenciário com aposentadoria especial como foco me recordo bem que de 2012 a 2017 nós tínhamos uma dinâmica no processo judicial assim como uma Dinâmica no
processo Previdenciário administrativo eu diria que No administrativo a chave virou já ali em 2017 quando houve a retração à diminuição do número de servidores o INSS começou e introduzir o tanto que introduziu o INSS digital foi uma ferramenta para os advogados e também de forma conjunta o meu INSS ali nós tivemos o primeiro a primeira quebra de paradigmas que era afastar entre aspas né o segurado da agência do INSS e com Isso nós verificamos por exemplo uma das nuances que foi bem trazida aqui né pelos doutores é como que é a responsabilidade e nós vimos
isso que é de volta ver isso na prática a responsabilidade Que nós tínhamos está lá na no decreto de que a responsabilidade da indicação do melhor benefício era né da instrução para o segundo para o segurado era do Servidor e na prática nós vimos hoje que isso foi mitigado e vem sendo mitigado e passa Por esse fenômeno que foi a retirada do segurado de forma direta lá do contato com o servidor e vindo para essas plataformas digitais e tem pessoas que não sabem utilizar tem segurado que não tem acesso à internet então a gente vê
que isso também é mais um fator de exclusão e Doutor Paulo Afonso quando o doutor traz aqueles dados ali na no slide primeiro é um dado que eu não sei se tem conhecimento tivemos uma reunião semana passada com a superintendência do INSS sabe quanto tempo está hoje aqui no Sul que é uma das superintendências mais vamos dizer assim em dia do Brasil aposentadorias especiais estão paradas a pelo menos um ano por falta de análise de servidor então é óbvio que tudo isso vai desaguar no judiciário e o advogado se segundo Carneiro tiver o primeiro juiz
da causa mais do que nunca sua responsabilidade aumentou agora aumentou diante dessa infinidade de mudanças Legislativa e tudo mais mas a gente precisa sim estar muito preparado e fica de novo a necessidade de que o advogado para desempenhar um bom trabalho Ser Reconhecido e tenha depois de tudo isso como consequência o pagamento e os honorários porque é consequência não pode ser em primeiro lugar senão a gente inverte a lógica nosso compromisso é com a justiça é entregar para o segurado que confiam no nosso trabalho aquilo que né nos foi prometido não é uma uma Profissão
de resultado é de meio mas a gente tem que se esforçar para aquilo e da melhor forma então todas essas dicas que que foram passadas hoje e serão muito mais né no detalhe no amiúde durante a pós-graduação eu posso afirmar como falo e faço sempre nos aqueles que eu tenho contato essa pós-graduação da de uma festa coordenada pelo Doutor Paulo Afonso né É em parceria né presidente da Doutor Leonardo com o apoio da OAB de Santa Catarina Ela é sem Sombra de dúvida a melhor que nós temos hoje no mercado então eu gostaria de deixar
esse depoimento aqui e com esse depoimento agradecer a presença do doutor Paulo Afonso Dr Leonardo um Dr Márcio e todos os colegas que nos acompanharam nós tivemos aí quase 150 inscritos Foi um sucesso gratuito pelo YouTube da OAB Santa Catarina para Justamente referendar esse compromisso das instituições e levar conhecimento de qualidade é para Advocacia Catarinense Muito obrigado a todos né a palavra fica aberta caso alguém querendo fazer algum depoimento mas se não eu recomendo aqui tchau obrigado pessoal foi um prazer um privilégio estar com vocês Muito obrigado Doutor Paulo Afonso Muito obrigado Dr Leonardo comente
um abração um abraço para todos [Música] até uma próxima um abraço até a próxima tudo de bom tchau tchau