[Música] pessoal vamos falar agora sobre o julgamento do recurso né que é essa atividade que o agente de contratação vai fazer aí no pregão caso algum licitante tenha entrado com recursos na licitação Então vamos lá pro nosso material Estou aqui com a lei 14.133 artigo 5 parágrafo 2º o recurso de que trata o inciso um será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida então para quem vai ser direcionado o recurso o recurso vai ser que autoridade é essa aqui que vai julgar o recurso que vai receber esse recurso bem
gente esse recurso é contra um ato e qual que é esse ato esse ato aqui é a declaração do vencedor no sistema né a declaração do vencedor em que eu julgo aí habilitação é proposta aí em cima desse ato daqui Quem é que faz esse ato de declaração de vencedor não é o pregoeiro é o pregoeiro então gente essa decisão aqui ela é feita eh em cima aí da decisão do pregoeiro então a autoridade competente para julgar o recurso é esse cara aqui é o pregoeiro que vai julgar o recurso E aí gente o que
que acontece na hora que ele recebe as razões e as contrarrazões do recurso começa a contar o prazo dele qual que é o prazo para essa autoridade que tomar a decisão três dias úteis então ele tem o prazo de três dias úteis para tomar uma decisão né para ele reconsiderar ou não a sua decisão aí no prazo de três dias úteis então o que que ele vai decidir se ele decidir reconsiderar ou ele pode decidir não mudar a decisão anterior Vou colocar aqui não mudar decisão anterior qual que foi a decisão anterior a que declarou
vencedor então se ele decidir não mudar a decisão beleza não mudou a decisão mas se ele quiser reconsiderar que que acontece nessas duas situações primeiro se ele reconsiderar que que ele vai ter que fazer depois que ele reconsiderar vai ter que mudar a decisão E aí se por acaso ele tinha desclassificado alguém Ele vai ter que reclassificar né se ele tiver desclassificado ele tem que reclassificar e se por acaso ele tiver aí declarado alguém vencedor ele vai ter que rever o julgamento dele se por acaso a proposta da pessoa não tava adequada ele declarou vencedor
declarou que a proposta dele tava adequada mas não tava Então ele pode ter que refazer o julgamento por quê porque no caso aqui a gente tá diante da decisão sobre o julgamento da proposta julgamento da habilitação se ele mudar voltar atrás ele vai ter que refazer o julgamento porque ele tá voltando atrás agora o que que acontece se ele não reconsiderar a decisão se ele manter a decisão ele não mudar a decisão anterior que que ele tem que fazer ele tem que mandar o recurso para quem para quem que ele vai mandar o recurso para
a a autoridade superior essa autoridade superior quem é de autoridade superior gente vai depender do regulamento de cada órgão de acordo com a governança de cada órgão se por acaso não tiver nenhuma portaria que fale que quem decide o recurso como autoridade superior é o fulano de tal por exemplo poderia ser um gerente de compras poderia ser um sgi Mas se não tiver nenhuma portaria vai ser provavelmente aí o ordenador de despesas né bem e ele vai proferir sua decisão no prazo de quanto tempo no prazo de 10 dias então se o pregoeiro não mudar
a decisão não voltar atrás ele tem que mandar para o superior ele vai ter que mandar paraa autoridade superior e essa autoridade superior vai ter o prazo de 10 de dias úteis para decidir E aí pronto na hora que que essa autoridade superior aqui na hora que ele decidir já tá decidido né Na hora que a autoridade superior decidir já tá decidido aí não cabe mais recurso do recurso aí se por acaso ele tiver inconformado aí vai para outras vias né Vamos lá vamos dar prosseguimento aqui Então como que eu pregoeiro Então vou analisar o
recurso como que eu vou julgar recurso primeira coisa que você Como pregoeiro vai fazer vai ser fazer A análise dos pressupostos recursais do recurso isso daqui serve gente para você receber ou não o recurso receber o recurso porque se não tiver presente um desses pressupostos você fala assim poxa vida ele não tem nem interesse para recorrer como por exemplo né Já vi acontecer gente parece maluco mas eu já vi acontecer a pessoa entrou com recurso sendo que ele tinha ganhado a licitação se ele ganhou a licitação tá favorável para ele ele não tem prejuízo ele
não tem sucumbência não tem interesse de agir então não faz sentido aí eu julgar o recurso para não mudar nada né na verdade ele não quer mudar nada então gente eh eu vou receber o recurso e vou avaliar teve prejuízo da parte e se essa parte que tá reclamando aqui tem legitimidade quer dizer quem tá entrar no recurso é a a própria parte que foi prejudicada na licitação porque se foi quem não foi prejudicado se foi quem foi beneficiado também não não faz sentido eu julgar esse recurso então eu vou fazer um documento gente se
receber recurso você vai fazer um documento lá de decisão do recurso então para receber você vai fazer uma decisão e dizer por que que você não tá recebendo o recurso tá não é simplesmente lá no sistema e não receber não viu esse receber quer dizer um ato que fala assim olha tendo em vista que estão eh presentes todos os pressupostos recursais passo a minha decisão aí o pregoeiro passa a decidir o recurso dele né ele vai Observar se foi cumprid os prazos como por exemplo aí o prazo de 10 minutos para intenção de recorrer e
o prazo de três dias úteis para envio do recurso se o licitante não cumpriu esse prazo o pregoeiro não não tem aí o dever de cara assim para julgar o de recurso Eu vou falar o que que você faz nesse caso aqui eh outro caso também ele vê né se foi apresentado na forma que tava prescrita lá se ele manifestou a intenção de recorrer se mandou o documento tudo bacana qual fundamentação legal pro recurso ou seja qual o dispositivo da Norma legal que ele tá apontando aí para entrar com o recurso e por último aí
ele pedir que a decisão seja retomada porque se ele refeita né pedido de uma nova decisão Porque sem isso também para que que tem recurso né não tem motivo ter recurso pois bem então analisando esses esses pressupostos aí o o pregoeiro vai poder tomar a decisão dele aí no recurso né isso daqui então a gente fala que é condições de recebimento do recurso mas tem que ser tudo documentado gente aí pronto aí agora vem no momento em que ele vai realmente decidir o recurso bem para o pregoeiro decidir assim como todo ato administrativo o pregoeiro
tem que indicar os pressupostos de fato e de direito que Levaram ele a tomar a decisão então ele vai avaliar todas as condições vai pontuar essas condições e dizer por que tá decidindo por exemplo é mudar a decisão dele por que que ele chegou à conclusão que realmente a decisão dele tava errada ele precisa mudar precisa reconsiderar ou em outra situação dizer porque que ele não muda de decisão el não tô convicto que minha decisão tá certa beleza importante dizer quais são os motivos sim princípio da motivação obriga administração pública a explicitar o fundamento normativo
Ou seja a dizer o motivo Inclusive a hipótese legal aí que que consiga aí esclarecer para a empresa para o administrado qual que foi o motivo que levou a minha decisão até porque gente se esse se esse camarada aqui quiser ainda assim depois da minha decisão ir pro Judiciário ele pode né Imagine que ele tá eh e ficou inconformado tá in formado mesmo com a minha decisão eu não convenci ele e último caso ele pode até judicializar a licitação né então por isso que a gente tem que trazer um bom motivo um bom fundamento aqui
para evitar qualquer judicialização detalhe na elaboração de suas decisões a autoridade competente nesse caso aqui quem que é a autoridade competente do recurso é o próprio pregoeiro aí nível de primeiro grau e depois a autoridade superior de acordo com o regulamento do órgão então o pregoeiro será auxiliado pelo órgão de assessoramento jurídico podendo aí pedir aí pro jurídico para tirar dúvida deles né dividir dirimir dúvidas e subsidiar ele com informações necessárias para o julgamento do recurso gente detalhe a decisão do recurso será sempre do pregoeiro então a decisão sempre será do pregoeiro mas assim suponhamos
que ele tá com uma dúvida jurídica não sabe se interpreta sim se o correto é interpretar assado ele pode fazer uma consulta jurídica para o jurídico e pedir o jurídico que Oriente ele para que ele tome a melhor decisão perfeito pronto bem gente o que que acontece quando o pregoeiro acolhe o recurso bem se o pregoeiro acolheu o recurso Ele falou olha a pessoa tem razão eu tenho que refazer a minha decisão eu vou rever a minha decisão eu acho que eu eu realmente concordo com ele eu tenho certeza aqui que eu decidi errado que
que ele vai fazer o que que ele faz aí após o julgamento do recurso após a decisão se ele acolher o recurso o que que ele vai fazer invalidar apenas o ato insuscetível de aproveitamento então Imagine que eu tô fazendo uma licitação aí eu recebi propostas aí eu passei pela fase de lances aí depois eu julguei o julgamento da proposta aí eu fiz negociação aí por último lá eu fiz o julgamento da habilitação suponhamos que deixa eu tirar meu carinho daqu suponhamos que na minha licitação aqui o recurso foi em cima da decisão de habilitação
eu tinha desclassificado a empresa eu desclassifique uma empresa ela entrou com recurso f não ficou errado eu tava sim classificada que que acontece gente o pregoeiro vai ter que refazer o ato então aqui se ele tinha desclassificado a empresa ele vai refazer o ato ele vai pegar e anular toda a licitação por completo lá faz de proposta lança não gente ele vai anular apenas a parte que não der para aproveitar no nosso caso aqui só a parte de julgamento da habilitação na parte que ele tinha inabilitado desclassificado a empresa e aí para poder consertar que
que ele vai fazer depois de julgar o recurso Ele vai reclassificar a empresa que ele tinha inabilitado então gente o pregoeiro ele vai avaliar até que ponto que ele tem que anular Imagine que alguém entrou com um recurso aqui sobre a fase de lances e o prego fala nossa tem razão que que acontece ele vai anular tudo daí pra frente por quê Porque aqui ó se anulou essa anula essa anula essa anula essa beleza Então pronto aí só detalhe aqui que o prazo de apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e também que vai
ser assegurada a vista aí dos licitantes quanto à documentação do processo de contratação gente por fim então aqui falando pra gente encerrar aqui o tema nosso recurso eu vou trazer aqui o Artigo 49 do Decreto Estadual que fala exatamente aqui sobre o acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos que não puderem ser aproveitados né aquilo que você realmente precisar de anular durante o certame mas parágrafo 5to é muito interessante e em caso de licitação com mais de um item o efeito suspensivo do recurso sobre um deles não afetará prosseguimento do certame com relação aos
demais Imagine que eu tenho uma licitação aqui com cinco itens aí que que acontece um deles apenas no item dois teve recurso né E aí eu peguei esse daqui não teve recurso esse não teve esse não teve esse não teve antigamente lá no antigo sistema compras net quando alguém entrava com recurso eu tinha que julgar o recurso para depois dar continuidade aos demais itens Já que no sislog a manifestação de de de de recorrer é de item um a um e a decisão também é de um a um Então se por acaso alguém entrou com
curso sobre o item dois Beleza eu vou parar e julgar o item dois só que eu vou dar andamento no processo pros demais itens exceto quando gente e aí eu falo assim quando é que eu não vou dar andamento pros outros itens quando por exemplo falar não adianta nada eu comprar o item um sem o item dois eles são interdependentes se um der deserto fracassado se um der recurso enquanto não tiver certeza do dois não compensa eu comprar um aí pode ser que aí você espere mas o fato é que mesmo que tenha recurso em
Um item nada impede que você faça o encerramento para os demais itens bacana né gente bem agora só vamos ver na prática então a fase recursal no pregão [Música]