[Música] Olá muito boa tarde estamos aqui dando início à segunda palestra dessa jornada desse ciclo de prioridade absoluta eh o que que acontece eu eu estou dando início aqui a esse segundo evento né que é um evento super importante um tema que a gente nunca tratou aqui na escola e que tá sendo tratado pela primeira vez no projeto prioridade absoluta O tema é entrega voluntária a adoção e o nosso Palestrante é o Dr Daniel k que é presidente do fon jup eh é membro do fing do CNJ desde 2022 membro do comitê do Sistema Nacional
de adoção do CNJ desde 2022 membro da sevig desde 2016 membro do fon Juv desde 2019 ex-vice-presidente da abring de 2018 a 2020 dois vienos e 2020 a 2022 e ex-presidente do do feg Rio de Janeiro de 2018 a 2020 eu peço desculpas a todos Que na verdade devem est achando estranho que eu estou aqui ó segurando né Eh o o cartaz e tô aqui eh não dentro da minha sala estou na sala multiuso do Museu da Justiça Porque neste exato momento nós estamos tendo um outro evento muito importante que é esse aqui em homenagem
ao dia da pessoa com deficiência na verdade é uma ação social em homenagem ao Dia Nacional da luta da pessoa com deficiência esse evento tá acontecendo hoje e amanhã em toda a Cidade do fórum significa dizer que está acontecendo em todos os prédios aqui e aqui na ESAG nós estamos tendo palestras presenciais tá para quem quiser vir amanhã para com agregar aqui conosco e temos várias atividades que estão dispostas aqui no átrio da lâmina 3 na biblioteca na lâmina 4ro eh todos os temas de acessibilidade de integração inclusão eh estão aqui tratados por diversas instituições
e Também pela Justiça Itinerante então tivemos abertura hoje com o presidente nosso querido Presidente desembar Ricardo Rodrigues Cardoso e a a presidente da comai a desembargadora Regina Lúcia Passos mas como nós estamos aqui Frenéticos querendo capacitar cada vez mais os nossos servidores em todos os temas importantes e de prioridade absoluta Estamos também aqui com o Dr Daniel conder que tá nos concedendo essa Belíssima palestra nesse tema que é inédito na escola e que com certeza depois figurará como uma palestra gravada de tal importância que ele é Lembrando que aqueles servidores que compuser todas integrarem participarem
comp puserem essa capacitação de todas as cinco palestras até o final do ano serão brindados Um certificado especial desse módulo um dessa fase um né que é a fase inicial do reconhecimento de todo o projeto prioridade absoluta é algo novo Que está acontecendo aqui no nosso tribunal que é criar justamente uma espinha dorsal para a compreensão dos Direitos da Criança e do Adolescente dentro do nosso ordenamento jurídico agradeço muito ao Dr Daniel peço novamente desculpas Porque aqui não tem computador sala tá ocorrendo aqui o evento presencial e eu estou aqui porque não poderia deixar de
estar para fazer essa abertura inclusive para explicar para todos que se você assistiu a Primeira palestra já se inscreveu na segunda já vai se programando para se inscrever na terceira não vai perder esse certificado né são cinco palestras e o Dr Daniel nos concedeu o tempo dele para esses cinco eventos Então olha que importante no total teremos aí 10 horas de capacitação e para não me alongar mais passo então a palavra a nosso querido Dr Daniel con e desejo a todos uma excelente palestra doutora Lúcia Muito obrigado Pela apresentação Como sempre muito gentil Eu também
não poderia deixar de agradecer aqui né esse pioneirismo da nossa escola em abraçar o projeto na sua pessoa na pessoa do desembargador também Sérgio Varela e da própria presidência do tribunal que é está ligada à presidência do tribunal que é uma temática tão importante que a temática do direito infanto juvenil e a gente sabe que a escola já formava cursos já né dava cursos para os servidores nessa Temática da infância e juventude mas a gente nesse momento tá sistematizando né fazendo esse conjunto de palestras que eu acho que vai aí eh preparar os servidores e
servidoras para atuação de uma Vara da Infância e Juventude bem como paraa vida de uma forma geral para uma atuação eh Cid na sociedade em que vive então agradeço imensamente a senhora tá se desdobrando em vários lugares para est aqui acompanhando como sempre né jogando em Todas as pontas todas as alas aí do do campo eh para mim é um prazer tê-la aqui um prazer estar com a senhora um prazer mais uma vez lecionar aqui com a escola eh superior de administração judiciária do Tribunal de Justiça quem foi a primeira escola que me recebeu aqui
no tribunal que eu tenho muita honra e muito prazer sempre de lecionar o nosso tema hoje é entrega áa para adoção é um tema que tá na pauta ah do CNJ a Conselheira Renata Gil elencou esse tema como uma das suas prioridades no nesse biênio na sua frente a fíica o fórum Nacional da infância e juventude no Conselho Nacional de Justiça eh além de ser uma pauta de direitos humanos de proteção à mulher e a criança como veremos mais adiante eu vou pedir aqui licença para começar a compartilhar a a tela com vocês e aí
eu vou confirmar com a com a minha equipe aqui se todos estão vendo a tela né E perfeito tudo perfeito perfeito né Então tá deixa eu só ampliar para mim aqui eh vou só tentar Minimizar essa outra tela Pera aí só um minuto acho que agora sim ok a gente tá vendo acho que a tela a tela que tem um QR Code não é isso Júlia se eu não tiver enganado isso mesmo isso né Então tá por acaso Se tiver perguntas e no chat Se alguém puder me ajudar você me ajudaria Julia nesse sentido ou
eu Que vou ficar olhando aqui não não as perguntas em palestra somos nós que olhamos ao final a gente fala pro senhor Ok então ok para quem não teve a oportunidade de tá com a gente na primeira palestra né como a Lúcia falou eu tô envolvido com a temática da infância e juventude nesses fóruns né de Juízes que na temática da infância e juventude e também no CNJ e na nossa própria casa que é a coordenação Estadual aqui das varas da infância e juventude no tribunal de justiça ao lado aí tem o meu QR Code
né pros servidores ficarem completamente à vontade para quem eu já dei aula sabe que isso é verdade seja para adicionar eh Se quiser que eu siga de volta é só falar Pode adicionar de volta se não quiser também o respeito pode ficar completamente à vontade mas eu acho que essa essa essa troca né de informações de visibilidade de conhecer um pouco a vida um do outro Facilita no nosso trabalho cria empatia a gente começa a criar soluções apresentar projetos dar ideias ou seja aproxima servidores e e e magistrados e a equipe profissional do Tribunal de
Justiça de uma forma geral Então tá aí qu Qualquer coisa se não conseguir acessar pelo QR Code é só buscar pelo meu nome lá pedindo apenas que fale que é servidor da casa para que a gente possa adicioná-los eh sem maiores problemas e aí eu fica fiquem à vontade Para perguntar tirar dúvidas naquilo que a gente puder ajudar certamente a gente contribuirá com a formação de vocês como eu também Aprendo muito com as dúvidas com as sugestões e com as aulas de vocês também sobre a temática infanta juvenil bom o nosso tema né a entrega
voluntária adoção recentemente eu li um livro que me chamou muita atenção né que a gente tá acostumado a dar enfoque no que fazemos mas que talvez a pergunta que Mais a gente deveria nos fazer é o por fazemos ou seja se a gente descobre o porquê das coisas a gente cria energia sinergia motivação para desenvolver aquilo que é o nosso produto final O que é a jurisdição ou seja o que a gente faz é a jurisdição é prestar um serviço jurisdicional mas por que que a gente tá prestando esse serviço jurisdicional e qual serviço jurisdicional
nós estamos prestando como nós estamos prestando esse serviço jurisdicional mas o mais Importante é descobrir o por que nós estamos prestando esse serviço jurisdicional eh o que nós estamos fazendo e o que nós vamos tentar a presentar paraos senhores neste momento é que entrega voluntária para adoção no fim das contas é entregar uma família para uma criança e uma criança para uma família Ou seja é permitir né a inclusão de uma criança Numa família é permitir a relação paterno filial materno filial essa Relação de parentesco e como que a gente faz isso a gente pode
fazer isso de várias formas mas uma das formas que nós fazemos isso é através da entrega voluntária para adoção do uso correto dessa ferramenta jurídica de entregar uma criança para adoção daquela genitora antes do parto logo após do parto que manifesta o desejo de entregar então ou seja e como a gente faz isso a gente faz isso acolhendo essa genitora conforme eu vou explicar para vocês mais adiante mas Talvez o que mais me chama atenção é o por nós fazemos isso nós fazemos isso porque a gente considera a vida como um bem essencial como um
bem fundamental como um bem como um bem inegociável Ahã em razão disso a gente envereda todos os esforços a gente encontra soluções jurídicas a gente encontra alternativas sempre com esse espírito de otimizar a vida ou seja de fundamentar a vida de permitir uma existência numa eh uma existência né a vida mas de uma Existência digna também pois bem logo em seg seguida né para que a gente comece a situar o que essa entrega voluntária a gente vai dividir a nossa palestra aqui a nossa temática em três grandes momentos né o antes né o que que
acontece quando a mulher descobre que está grávida ou seja qual é a sensação né que ela tem quais são os sentimentos que ela tem Ah quando a gravidez é indesejada não planejada ou sem qualquer respaldo ah Familiar segundo momento é o que isso pode acarretar a partir desse desespero Sobretudo com essa segunda figura que demonstra pra gente mostra pra gente um certo abandono da criança né esse isolamento esse abandono ou seja E e essa criança deixada com destino incerto e por fim um terceiro momento aonde a gente espera que é a inclusão definitiva dessa criança
ah Numa família substituta seja ela com guarda se seja ela numa família extensa ou seja ela Através da adoção eu para aqueles que estavam aqui na primeira palestra né a gente contou uma historinha que era a historinha de Ana depois se a gente tiver um momento a gente pode resgatar a historinha mas a parte da palestra que nos interessa daquele histor intell pro nosso aprendizado era o momento que Ana né recordando aqui para que vocês possam lembrar éa no momento que Ana descobre que está grávida E aí ela Ana desesperada não quer ter o bebê
foge e ao fugir encontra Carla e manifesta o desejo de entregar o seu bebê a pergunta ã Deixa eu só ver se tem um chat aqui se não tem a pergunta que eu gostaria eh de trazer pros senhores é qual é o sentimento né na sua unão predominante quando Ana descobre a essa gravidez ou indesejada ou não planejada ou seja o que que passa pela cabeça de então fique à vontade aqui para você já no chat deixar o seu comentário do que Que se passa eh ou no na perguntas e respostas na cabeça Di eu
tenho algumas ideias né não sou mulher nunca passei por essa situação obviamente mas atuando na Vara da Infância Juventude aí há 12 anos e trabalhando e estudando o tema Eu tenho algumas sugestões das situações que podem acontecer ah com Ana a primeira delas é uma situação em que ela em completo desamparo né de não estar de não planejar aquela gravidez de não ter Suporte familiar do homem ter praticado Às vezes o aborto social ter saído e deixado ela sozinha Ana nessa situação de desespero ou de de de preocupação fica ou está sujeito a manipulação de
terceiros algum tipo de fraude simulação ou vício da sua própria Opa deixa passar da sua própria vontade e aí o que pode acontecer com essa situação é Ana entregar o seu filho de forma irregular para a adoção e entregando o seu filho de forma Irregular Para uma terceira pessoa né que aliciou o Ana seja porque foi o médico uma ou oferecer um dinheiro essa criança vai para uma família e nós não temos noção alguma seja o estado poder judiciário não conhece o destino que foi dado a essa criança as condições em que essas que essa
criança foi colocada nessa família e portanto a gente deixa aí uma janela aberta para que essas crianças possam de alguma forma sofrerem situações de maus tratos de violência Lembrando da nosssa primeira palestra do caso maryen nos Estados Unidos em que ela era apanhava e espancava cotidianamente pelos seus pais até que uma Sociedade Protetora dos Animais uma decisão emblemática tirou maryann dessa família a qual ela esta inserida então a gente possibilita cria riscos para essa criança ingressar Numa família sem o conhecimento do pod judicio sem o conhecimento do estado a gente não teve Ali um processo
de habilitação não buscamos ali fichas de antecedentes criminais não sabemos se são pedófilos E qual é o destino dessas crianças além dos maus tratos é preciso que reconhecer que no Brasil mais de 50.000 crianças estão são desaparecidas por ano no Brasil e boa parte delas a gente sabe que estão sujeitas ao tráfico internacional de criança a partir do momento que você faz uma entrega irregular E aí formaliza essa entre Irregular talvez com adoção intuito Persona é possível ou você abre caminho abre espaço para que aconteça o tráfico internacional de pessoas então a gente tá aqui
talvez na primeira parte né do desespero do sentimento de ano Ou seja eu tô com uma gravidez uma gravidez que não é desejada seja ela por qualquer motivo uma gravidez que não é planejada e eu começo a estar sujeito portanto começo a pensar o que fazer com essa situação em alternativas e Certamente Essa é uma das alternativas que passa na cabeça de Ana e quais são as consequências dessa alternativa Ana ao entre fazer essa entrega irregular um ela está sujeita inclusive ao crime de abandono de incapaz dois também está sujeita a responder por um processo
criminal de entregar uma uma criança a pessoa inidônea seja mediante paga promessa ou recompensa enfim E além disso Isso não inibe que Ana seja eventualmente condenada também a pagar Alimentos ou seja então Ana que está numa situação desesperado e adote essa postura além dos traumas do próprio luto da Separação deste filho ou daquela maternidade sonhada ainda pode sofrer consequências jurídicas inclusiv de natureza penal contra a sua pessoa ao contrário como nós veremos ao longo da palestra se ela promove a entrega voluntária paraa adoção de uma criança para adoção essa conduta é atípica e nós vamos
ver que o ordenamento jurídico Reconhece essa conduta inclusive como uma das formas de extinção do Poder familiar e portanto como um ato de amor ou seja algo não punitivo e obviamente havendo a extinção do Poder familiar a gente também não tem aqui eventual dever de pagar alimentos ou seja então é um procedimento regular em que não traz sanções jurídicas para Ana ou seja elimina Ana ou seja se se ela está nessa situação de desespero pensando nessa alternativa a gente Começa a sinalizar para Anas o para Ana os prós e os contras dessa tomada de decisão
Opa Ah pois bem um segundo momento que nós que pode passar pela cabeça da Ana né fazendo uma escala de desespero aqui é ir levando essa situação né não sei o que vou fazer vai postergando o seu processo decisório não sei se busco o pai eu já busquei o pai o pai não quer saber da criança minha família se eu contar me expulsa de casa eu vou tocando E vou vendo o que que vai acontecer lá na frente só que o que a gente vai ver lá na frente a gente esbarra na natureza a natureza
ela é Implacável dá um determinado tempo um período o próprio corpo vai trabalhar para que essa criança nasça para que essa criança seja Lia do organismo humano e é nessa situação que acontece Opa que acontec notícias como essa em menos de 24 Horas dois bebês são abandonados em Belo Horizonte bebê abandonado em mata após o Parto e mãe é presa em casa em Cascavel recém-nascido e abandonado dentro de sacola em cesto de lixo no interior do Ceará certamente vocês já verificaram ou já se depararam com situações parecidas com ela ou seja situações que mostram esse
desespero da mãe em conduzir a gravidez e logo após o parto sem ter pensado amadurecido amparada e acolhida para que fazer nessa situação opte ah por essa alternativa e o que que isso Gera isso pode ferir a integridade física do bebê a integridade psíquica desse bebê em razão do estess tóxico que ele vai estar sofrendo naquele âmbito ambiente o qual ele foi deixado né sobre as intempéries da natureza de uma forma geral eh se esse bebê permanecer com vida certamente ele ficará acolhido e o acolhimento como nós veremos ao longo do nosso curso né do
nosso ciclo de palestras é uma medida protetiva mas uma Medida protetiva que não deixa de ah gerar estress tóxico institucional paraa criança e pro adolescente além de isso ã a gente tem uma ausência de estímulos nessa primeira infância paraa criança e pro adolescente ou seja aqueles naquela janela de oportunidade em que a gente desenvolve todo o potencial da Criança e do Adolescente bom e por fim né O que nós vamos observar de uma certa forma é o ato o maior ato de desespero que Ana Poderá estar sujeita Ou seja que é aqu desespero absoluto desamparo
Absoluto em que ela sem saber o que fazer pratica o aborto e aí compromete a sua própria vida e a vida da criança estando sujeita Inclusive a eventual punição na ordem jurídica e como a gente sabe né e e as pesquisas demonstram o aborto é uma das maior eh é uma das maiores causas de mortes de gestantes no Brasil de gestante de de morte materna no Brasil uma mulher morre A cada dois dias por Aborto inseguro e entre as maiores vítimas né do aborto estão mulheres em condições financeiras precárias sociais precárias em desigualdade eh geralmente
negras ou pretas que vivem em comunidades desamparadas e já muitas vezes vítimas de violência doméstica e de violência sexual pois bem então diante desse desespero O que que é uma entrega voluntária PR adução o que que é esse Instituto ou seja esse Instituto não Deixa de ser um pedido de ajuda em que as crianças e que as crianças em que a gestante ah solicita ao poder judiciário em face desespero era uma situação corriqueira rotineira em que o poder judiciário Poder Legislativo atento a essa situação começou a criar mecanismos para amparar para acolher essa mulher em
situação de vulnerabilidade social vulnerabilidade familiar vulnerabilidade Financeira ou até mesmo Aquela mulher ou gestante que por qualquer motivo não queira desenvolver ou levar a sua gravidez adiante Pois então o que que é essa entrega voluntária para adoção a entrega voluntária à adoção é a renúncia dessa mulher ao poder familiar Ou seja esse poder de gerenciar a vida patrimonial e existencial do seu filho dessa essa criança com a finalidade de promover o encontro dessa criança com uma família que está Gestacion essa criança há trê 4 ou 5 anos no Cadastro Nacional de adoção Ou seja é
formar esse vínculo paterno filial preservando né o direito à Vida da criança mas também o direito à Vida da gestante a gente sabe sabe que essas práticas abortivas muitas vezes vão levar a mulher ao óbito preserva a integridade física da mãe porque quando não leva o óbito na situação do aborto Às vezes acontece a automutilação a a deixa a a mãe o ag Gestante estéreo em razão dos métodos utilizados que geralmente inseguros irregulares causam na mãe estimulamos o processo de adoção processo de in usão de uma criança Numa família evitamos a institucionalização permanente de crianças
ou seja uma vez que há essa entrega voluntária toda a equipe todo o poder judiciário se planeja para já encaixar colocar disponibilizar o mais rápido possível essa criança num ambiente familiar que Como veremos nas próximas palestras é o ambiente propício pro desenvolvimento de crianças e adolescentes além é claro de evitar o tráfico Inter Nacional de crianças e adolescentes que deve ser combatido no mundo pois bem o que tanja o direito à Vida a gente vem discutindo a possibilidade de descriminalização do aborto a algum tempo diante desse cenário e esse cenário é importante ser contextualizado para
explicar o porquê Do surgimento da entrega voluntária para adoção e bem como ele também deve ser contextualizado porque ele também é referenciado na resolução 485 do CNJ ou seja das mulheres que pretendem entregar o filho à adoção e são vítimas de estupro por exemplo a gente não pode falar da entrega voluntária sem trabalhar a questão do aborto ou seja uma das primeiras hipóteses da questão do aborto que surgiu né com essa polêmica era a questão das células Trompas Ou seja a possibilidade de utilização ou não de células tronco para eh para o desenvolvimento da Medicina
de uma forma geral o Supremo Tribunal Federal na de 3510 discutiu pela constitucionalidade deste procedimento falando que isso não era considerado aborto porque aborto Exige uma vida intrauterina e essas células troncos seriam células que já eh eh decorrentes de embriões excedentários que já estavam fora do útero materno e que naturalmente Seriam inutilizados eh após um período de tempo numa clínica de reprodução um segundo momento Supremo Tribunal Federal também re enfrentando a questão do aborto decidiu pela descriminalização naquelas hipóteses de anencefalia ou seja o aborto terapêutico em que 100% das mulheres gestantes de crianças que não
tinham esse fechamento do tubo neural levavam ao óbito desse feto dessa criança assim que nasci ou seja então eu Lembro do voto do ministro Aires Britos falando na época ele falando enquanto todas as gestantes estão buscando o berço para o seu filho essa gestante de uma de um feto Ah sem essa formação neural completa está buscando caixão ou seja não é justo né fere a dignidade dessa mulher que essa cri que essa mãe tenha que ser o caixão em vida do seu próprio filho em razão disso na dpf 54 o Supremo Tribunal Federal procedeu a
a descriminalização Nesse nessa hipótese de aborto e veja que essa não era a única hipótese de aborto em que se é permitido a prática no Brasil Nós já tínhamos o chamado aborto necessário que não deixa de ser uma legítima defesa em que o feto Ger era o risco à Vida da mãe a gente tinha também o aborto sentimental humanitário e vamos dizer aqui vamos combinar que na década de 1940 né os filhos decorrentes do estupro de violência sexual de uma forma geral a preocupação do legislador Ali não era com a mulher mas era sobretudo para
que um filho né de outro homem não ingressasse de forma ilegítima no seio daquela família e obviamente depois dos valores institucionais trazidos pela constituição pela magna carta pela constituição de 88 a igualdade da mulher do homem e da mulher e essas ações afirmativas voltadas paraa mulher colocando ela como como foco do ordenamento jurídico passou-se ver esse mesmo Instituto mas agora sobre a Proteção da mulher a sua dignidade sexual e nessa hipótese mesmo sendo um feto com possibilidades perfeitas de se desenvolver é permitido o aborto quando eu falo permitido significa dizer que uma vez praticado a
mulher não será levada ao julgamento popular e a terceira hipótese é essa que o Supremo Tribunal Federal decidiu do aborto terapêutico para evitar ali a criminalização daqueles casos do feto ano pois bem evoluindo nessa situação o Supremo Tribunal Federal num HC julgando situação de uma ação penal contra uma gestante que interrompeu a gravidez este extinguiu o processo e nas razões de extinção deste processo o Ministro luí Roberto Barroso além dos fundamentos que nós já conhecemos dignidade sexual da mulher direito reprodutivo uma questão social que geralmente são as mulheres negras eh Humildes com questões sociais e
familiares precárias ou seja há uma Desigualdade que praticam o aborto inseguro e portanto comprometem a sua vida compromete a sua integridade física enquanto mulheres com mais condições econômicas também realizam eh a práticas abortivas e não são levadas ao júri popular tem atendimento médico humanizado para para paraa realização do procedimento ou seja além dessas questões que nós né ouvimos e discutimos para o assunto descriminalização do aborto o que mais chamou atenção no voto Foi quando o ministro falou dos deveres do estado ou seja ele falou o estado deve evitar a de abortos Por meios mais eficazes
e menos lesivos do que a criminalização falou olha a política de criminalizar não adianta essa é uma prática social não dá para fechar os olhos pra realidade social acontece mas do que criminalizar nós precisamos criar mecanismos para proteger essa mulher e para proteger o direito à vida porque compete ao estado em última medida Fomentar a vida ular a vida né criar mecanismos paraa existência dessa vida digna e ele falou entre outras formas precisamos pensar e o que que nós precisamos pensar educação sexual distribuições de contraceptivos e Amparo a mulher que deseja ter o filho mas
se encontra em condições adversas e é a partir daí que a gente criou né eu digo criou porque eu participei dessas discussões da entrega voluntária para adoção né né de minutos de projetos Nesse sentido né de movimentos nesse sentido a gente institucionalizou na lei o Instituto da entrega voluntária para adoção Ou seja é apresentar para aquela mulher em desespero para aquela mulher em situação de Sofrimento que que está grávida e que qualquer motivo ela não deseja aquela gravidez ou não deseja aquela maternidade apresentar uma alternativa que lhe seja mais segura mais acolhedora que lhe ampare
mais e proteja ela e proteja o seu filho então Diante dessa situação essa mulher é acolhida pelo Poder Judiciário então todos aqueles que souberem de uma mulher nesse estado ou nessa situação tem o dever de encaminhar essa mulher sem qualquer constrangimento a uma Vara da Infância e Juventude então naquela situação em que a mulher apresente essa demanda ou seja essa e manifeste essa vontade a rede de saúde a rede de serviço social a rede à escolar enfim ou a gente como cidadão devemos encaminhar orientar essa mulher a uma Vara da Infância e Juventude e aqui
ela vai ser recebida sem qualquer constrangimento e sem qualquer prejulgamento ou seja palavras do ti Que tipo de mãe é essa que entrega seu filho para adoção né desnaturada né nunca viu uma mãe assim vai arder no inferno ou seja não mãe tem que cuidar de filho ou seja são palavras ou são conceitos que devem ser abolidos para acolher essa Mulher e quando eu digo acolher nós enquanto poder judiciário não estamos aqui de forma alguma para incentivar nem a entrega voluntária adoção e nem que ela permaneça com esse filho ou com essa criança após adoção
o nosso primeiro passo é ouvir essa gestante é dar voz a essa gestante é conhecer essa gestante e permitir que a partir das suas demanda da sua fala possamos dar alternativas para essa gestante Encaminhá-las para um tratamento de saúde encaminhá-la para programas de habitação encaminhá-las para programas de assistência social de direitos humanos ou até mesmo de segurança pública e justiça O que que significa dizer que essa mulher que quando procura o poder judiciário e nós amparamos acolhemos sem pré-julgamento ela passa a contar pra gente né os motivos caso queira obviamente Mas a partir do relato
dela a gente começa a dar Orientação então ela vai falar assim olha Dr Daniel eu não quero ter o meu filho porque eu não tô pronta E aí às vezes a gente pode trabalhar as hipóteses com ela falou olha mas eh porque eu não tenho questão financeira olha mas você sabe que os pai dele Pode pagar pensão Olha a gente dando alternativa Ah mas o pai dele me bate Você sabe que o pai dele Pode pagar a pensão e ainda está sujeito a Lei Maria da Penha Ah mas aí ele pode ser preso Pode e
não vai ter dinheiro e eu vou ficar com essa criança sozinho você sabe que existe em políticas públicas de transferência de renda mínima em que possa garantir para você uma certa subsistência nesse n tipo Bolsa Família ou bolsa Brasil ou seja cada governo de direita ou de esquerda vai criar um programa dar um nome a ele de transferência de renda mínima Ah mas eu não tenho onde morar Ah você sabe que existem programas e projetos de governo Aluguel social ou Minha Casa Minha Vida ou casa Brasil que possa garantir esse acesso a mor dia ah
mas aonde ele vai estudar eu não tenho dinheiro se ele ficar doente você sabe que você poderia procurar a defensoria pública e ter uma assistência judiciária para buscar medicamentos inclusive o eca garante que toda criança tem direito a fazer os exames obrigatórios iniciais direito a tratamento de saúde inclusive com prótese e órtese eh de forma gratuita Para amparar desde a infância a deficiência que ele está presente hoje existe os sistemas de cotas seu filho pode estudar eh em escolas públicas inclusive com geor referenciamento possibilidade Dee estudar próximo a sua escola o estado tem o direito
de prestar uma creche Ah para que a senhora possa trabalhar e ter a sua subsistência e quem sabe olha só e quem sabe ele pode até estudar numa faculdade sistema de cotas e ainda quem Sabe até estudar fora do Brasil Ciências sem Fronteiras ou outro programa nesse sentido e ao final desse relato né dessas orientações desses encaminhamentos dessas ajudas ela pode decidir livre espontaneamente uma decisão consciente se deseja entregar o seu filho para adoção ou se a partir daí está pronta pro desafio da Maternidade ou não a partir do momento em que ela relatar pra
gente a que não está pronta Ah para essa adoção e que ainda assim Manifesta o desejo de entregar o seu filho paraa adoção a gente passa também a parar essa mãe junto com o sistema de saúde junto com sistema de assistência social durante a gravidez e pós o parto dessa gestante essa mulher passa a ter direito a um planejamento reprodutivo ela e todas né Ela já tem o direito de saber no último trimestre de gravidez seja qual é o estabelecimento em que ela vai dar a luz ela tem direito a uma assistência psicológica para acompanhar
Essa situação né Toda gestão inclusive em especial aquela que deseja entregar o filho adoção ela tem direita a receber do Poder Judiciário uma carta de apresentação imagine uma gestante semianalfabeta ou constrangida que tem a dificuldade de verbalizar os seus sentimentos e essa vontade de entregar o seu filho para adoção nós já sabemos Mas ela tem que fazer o cuidado no posto de saúde ela tem que fazer o cuidado na Rede hospitalar a justiça pode dar uma carta de apresentação para que essa mulher leve esse documento ao posto de saúde e lá seja acolhida Daniel mas
como fazer essa carta de apresentação eu tive a honra de participar da elaboração deste manual de entrega voluntária do CNJ tá no site do CNJ né Tem modelo dessa carta de apresentação para que essa gestante possa receber e apresentar naquele atendimento e ser encaminhada e Direcionada para esse tratamento mais cuidadoso mais Zeloso de acolhimento dessa gestante em que ela não precise ficar explicando a situação Olha eu tô aqui mas eu quero entregar o filho para adoção quando nascer eu não quero vê-lo ou seja a todo servidor a todo profissional de saúde que interpelar Ou seja
é um documento para facilitar para já preparar aquela rede de apoio essa gestante tem direito Inclusive a ter um parto natural um parto cuidadoso né Sem Intervenções cirúrgicas e médicas desnecessárias desumanas tem direito após o nascimento gozar de uma licença saúde lembrando né que ela ela vai ter transformações No seu organismo e dependendo se for um parto natural aí pelo menos de 15 dias se for um parto cesariano de 30 a 45 dias pro pro tratamento não tratamento médico né mas pro repouso Ah para essa profissional além de garantir a ela no procedimento de Entrega
voluntária a assistência jurídica é por isso que na entrega voluntária para adoção a participação da Defensoria Pública a participação de um advogado caso era queira caso ela queira também é indispensável ou seja para que seja uma manifestação de vontade consciente né informada e assistida por pela equipe técnica e nesse período né em que a a equipe técnica tá recebendo essa gestante né Então essa gestante foi encaminhada paraa Vara da Infância Juventude nós acolhemos essa gestante A Equipe técnica passa a acompanhar abre-se um procedimento específico na classe entrega voluntária para adoção ou seja em que vai
ser acompanhado e serem feitos os relatórios sociais eh e psicossociais dessa gestante A Equipe técnica como nós já tivemos oportunidade de falar na primeira aula trabalhando em rede poder judiciário Serviços de Saúde começa a fazer essa articulação falando olha hospital vai chegar uma gestante aí Inclusive e tem no manual um modelo de ofício do juiz para o hospital em que a criança irá nascer orientando o hospital para respeitar os desejos dessa gestante Olha eu não quero ter contato Inicial com o bebê a palavrinha tá errada ali né contato Inicial com o bebê eu não quero
ver o bebê não quero que depois que nasça coloque no meu colo coloque na minha barriga coloque no meu peito eu não quero AM este bebê eu não quero est Na mesma ala das Gestantes com bebês porque isso tudo de uma certa forma vai ferir a dignidade dessa mulher constrangê-la ainda mais vai levar esse julgamento Popular eh comum das outras mães e de outros funcionários ali presente levando ela às vezes um sacrifíci ou uma um um um um um certo uma certa situação torturante revitimização Lembrando que a gente não sabe ainda os motivos que levaram
ela entregar esse filho para adoção Nós não Sabemos se ele é filho de um estupro de um ato Violento de Um cesto enfim nós não temos noção ou se foi mera Vontade dessa gestão a gente não sabe quais os sentimentos que essa gestante tá vivenciando a gente não tem noção dos Sofrimentos que elas esteja passando então o poder judiciário de uma forma geral já vai orientar essa gestante A Equipe técnica a a essa gestante e e a rede de saúde pro tratamento a recepção dessa gestante que É muito comum que essas gestantes fiquem numa ala
comum recebam orientações para amamentação né dividam essas informações e é natural aquele dis que me disse não mas o seu filho não vem aconteceu alguma coisa com ela Tadinha ela é a única que não tem a filha aqui por perto ou seja Olha o processo torturante que essa gestante enfrentará Então ela tem esse direito de ser amparada de ser cuidada eh pelo sistema de justiça e pelo sistema de saúde de uma forma geral Talvez Ah um dos princípios uma das regras mais importantes paraa entrega voluntária para adoção é o direito ao sigilo ou seja tem
tanto a gestante o direito do sigilo da entrega quanto do Nascimento Ou seja é um direito que deve ser preservado a essa essa gestante justamente para Que ela possa sentir segura e caso queira trazer informações Para o poder judiciário e trazendo informações ao poder judiciário sabendo que o poder judiciário respeitará esse sigilo dar outras alternativas que nem mesmo possa que não mesmo precisa ser a entrega voluntária para adoção agora se essa gestante já sabe de antemão que nós poderemos quebrar o sigilo o que que acontece ela não nos contará todas as informações ela omitirá informações
relevantes e por consequência a gente passa a não ter uma Visão geral desse quadro dessa gestante Eu lembro que quando a gente estava discutindo esse projeto uma das grandes dúvidas era não vamos colocar no texto é respeitado do sigilo salvo decisão judicial em contrário veja bem tudo né pode ser salvo decisão judicial enc contrá né uma das funções do direito do juiz do magistrado é fazer um controle de constitucionalidade ou seja se aquela decisão se aquele ato ou se aquela lei naquele caso concreto viola um direito Fundamental o juiz pode quebrar um princípio ou uma
regra ou um direito daquela pessoa para proteger ter um outro direito fundamental de igual importância a fim de preservar ambos os direitos ou de evitarem injustiça mas veja isso é um juízo de raciocínio lógico argumentativo fundamentado nos valores da Constituição então o ônus argumentativo do magistrado é muito maior e tem que estar presente ali os casos no caso concreto elementos Suficientes para autorizar essa quebra do sigil todavia se a gente coloca isso de forma expressa no texto legal a gente impediria aqui uma política pública Ou seja pode respeita-se o sigilo desde que e salvo decisão
judiciar em contrário ou seja se a gente coloca esse salvo decisão judicial contrário de forma expressa a gestante Ou aquele que talvez não tem informação jurídica que vai orientar Essa gestão falar Eles podem saber e aí podem não respeitar o sigilo E aí você tá parada para isso E aí essa gestante passa a não nos procurar porque ela sabe que a gente poderia procurar o estuprador poderia procurar o pai ou ou daquela criança às vezes é uma relação eh eh de adultério enfim vai comprometer a sua família ah a estabilidade da família em que ela
está presente e aí ela vai pensar naquelas outras três alternativas que nós não queríamos que ela pensasse que é Alternativa da entrega irregular do abandono ou até mesmo do aborto ou pior tambémé uma outra situação Ela poderia inclusive eh simplesmente mentir né para o juízo evitando que a gente saiba a verdade e traga outros elementos para poder ajudar uma outra grande dúvida a a respeito e e ligado ao sigilo né a gestante tem é que lá no artigo 19 parágrafo Tero no dispositivo legal fala que o Poder judiciário ou juiz poderá fazer uma busca da
família extensa por um prazo de 90 dias prorrogável por igual período e a pergunta que se diz é ora se o juízo pode fazer uma busca ativa dessa família extensa no prazo de 90 dias significa dizer que esse sigilo não é absoluto ora esse dispositivo legal que permite a busca de uma família extensa o entendimento majoritário É nos casos em que a mulher decide por quebrar o cilo Ou seja por não usufruir do sigilo e o prazo que está ali é um prazo para que a gente não crie um incidente de investigação de paternidade dentro
de um procedimento ento de entrega voluntária é que a gente naquele procedimento de entrega voluntária em que nós estamos preocupados com a primeira infância com a formação Inicial dessa criança não u utilizemos este processo para ficar pedindo ofícios buscando tio tia avô em outras cidades E aí esse processo Perdurar por dois 3 4 anos e aí para se decidir que não achou ninguém para fazer extinção do Poder familiar entregar essa criança para adoção ou seja essa criança passaria muito tempo institucionalizada e certamente o tempo é inimigo da adoção E aí poderia comprometer o processo decisório
ou seja esse dispositivo essa possibilidade criada essa ferramenta criada pelo poder judiciário em verdade ã tem por objetivo impedir que eternizem O processo de investigação pela busca de família extensa e compromet o desenvolvimento dessa criança e dessa criança nos primeiros anos de vida esse é o objetivo ou seja Olha você pode até buscar pela família extensa Mas isso não deve passar de 90 dias no máximo prorrogável por igual período Daniel Mas então me dê exemplo hipóteses dessa situação imagine vocês que essa mulher Busque o poder judiciário e diga para nós olha Doutor Você pode até
buscar a Família o pai biológico Tá mas eu mesmo só tive contato com ele eu sei que ele chamava José a sides conheci ele no forró no bar do Seu Zé na Paraíba e aí você fala Olha você sabe que eu posso pedir o mandado de verificação e verificar lá no Barro do São José se ele conhece o seu José a sides e pegar esse telefonema E aí quem sabe esse pai ou essa esse pai ou a família dele pretende ficar filho Ok Doutor se fizer assim se ele quiser para mim tá ótimo para mim
Está perfeito ou seja para mim eu não me incomodo eu é que não posso excelência ficar com esse filho eu que não tenho condições excelência de ficar com esse filho e aí a gente faz a busca existência agora não é uma primazia um direito absoluto dessa família natural ou seja né da gente pensar que essa família natural tem um direito absoluto sobre essa criança e esse adolescente eu sei que muitos de vocês neste momento devem estar fazendo a seguinte pergunta Para mim Daniel mas esse pai traído ele não teria o direito de saber o poder
judiciário não deveria comunicá-lo é óbvio que existem essas situações de injustiça essas situações talvez até hipotética né mas existe desse pai que não soube da gravidez né e sentiu enganado e traído e se soubesse dessa gravidez talvez ficaria com essa criança sinalizaria nesse sentido mas essa não é a realidade social em que nós vivemos aade verdade é que quando essa mãe está Grávida certamente um dos primeiros passos que ela fez foi buscar esse pai biológico ela já tentou eh Ligar para esse pai já falou que estava grá agora ainda que ela não tivesse feito essa
situação vamos imaginar no mundo atual a inércia desse pai né esse pai não é um um ser aleio né Ele sabe que ele teve relação se com essa criança com essa com essa criança desculpa com essa gestante com essa mulher e não perguntou Para ela olha a gente não fez Sex Seguro tá tudo OK você não tá grávida não é isso que acontece no dia a dia ou ele tá vendo ela no Facebook no Instagram a barriga crescendo tá cruzando com ela para lá e para cá não vai perguntar esse filho por acaso não é
meu você tá grávida o que aconteceu o que acontece em verdade na realidade social é o aborto social ou seja em que esse homem sai para para um cigarro ou ele pouco importa daquela questão da gravidez Dessa gestante e ele até se vangloria disso ó se não falar que é meu melhor ainda ou seja fala até que é do vizinho do periquito do tio do Papagaio assim não falando que é meu né e uns ainda vão tirar até a onda n é do outro trouxa é do outro da outro cara o cara o cara sumiu
ou seja para ele é confortável essa situação e aí a entrega voluntária paraa adoção ele não deixa de ser um critério de Justiça um pouco utilitarist ou seja ele funciona e responde bem a 99,999% das soluções que é o caso em que o homem pratica o aborto social a família desampara essa mulher ou seja né às vezes ele já buscou a família também do pai biológico que a família do pai biológico não quis saber dessa gravidez ou seja que é 99% dos casos e aquele 0,11% de situação que acontece mais excepcional é absorvida por esse
critério de justiça utilitarista e por que do respeito a esse sigilo falou Daniel Mas se a gente quebra esse sigilo eu vou buscar essa família extensa E aí vou buscar esse suposto pai né Daniel ela até contou pra gente aqui que o pai é o seu José lá do Morro pá vamos buscar o seu José ela pediu sigilo Mas vamos comunicar vai que ele sabe que quer ficar com a criança a gente deixa com a família natural se desrespeitamos essa mulher né desrespeitamos os seus sentimentos e desrespeitamos eh os motivos que levaram ela a a
fazer Entrega voluntária para adoção E aí vamos buscar o seu José chega lá o José é o dono do Morro descobre que essa mulher tá grávida e tá praticando algo que não é admissível pela lei do tro moral da história essa mulher é alijada da comunidade ameaçada de morte ã e essa criança vai crescer ali com aquele estigma que foi abandonado n com essa narrativa naquele local naquela comunidade de que tipo de mãe é essa ou seja talvez afetando até os danos eh o Desenvolvimento moral psíquico dessa criança e mais do que isso ainda que
não seja essa situação ela a gente quebra o sigilo chama o seu José chama a família do seu José e o seu José às vezes não queria nem a criança mas na presença do magistrado de uma autoridade falou Olha você vai ficar com seu filho ele vou ficar sim senhor e no fundo não tá preparado vai receber aquela criança em razão daquele temor referencial vai levar essa criança para lá não vai dar Os cuidados necessário não vai exercer a parentalidade que deve ser exercida E aí quando essa criança começar a aprontar porque ela cresce ela
vai dar trabalho ela vai demandar ele vai tentar chamar essa mãe né ou a família vai tentar chamar essa Mãe cadê Dona Maria mãe dele que não fica com ele sendo que Dona Maria mãe dele desde o início falou eu nunca estive pronta para essa unidade eu nunca estive pronta eu nunca Desejei nunca estou pronta e agora eu tô sendo acionado e ainda convivendo com essa situação né de que da existência da mãe da existência dessa família essa criança às vezes vai parar num acolhimento E aí todas as concepções formadas na cabeça dessa criança de
queessa mãe abandonou através da da da da alienação parental formulada ali pelo pela família exena paterna ou pelo pai em torno dessa criança E aí moral da história essa mãe não está preparada Para essa para essa maternidade essa família biológica paterna que às vezes aceitou essa situação também não estava preparada só aceitou por um certo impulso ou empurrão do Poder Judiciário que violou o direito ao sigilo e no final das contas o que pode acontecer é uma violação integridade física emocional dessa criança e até mesmo um acolhimento e às vezes um acolhimento tardio E aí
aquele acolhimento tardio que compromete Inclusive a nossa adoção Aquela adoção que poderia ter se feito sido feita desde o início então por isso que nós defendemos em absoluto o direito ao sigilo dessa gestante tanto na entrega quanto no Nascimento E aí o f na jup que é o fórum Nacional de Justiça protetiva o fórum que eu presido um fórum que reúne magistrados da infância e juventude do Brasil inteiro editou esse enunciado 17 que a busca pela família extensa nos casos do procedimento de entrega voluntária Prev Isas no artigo 19 a parágrafo 3º do ECA somente
ocorrerá quando a genitora renunciar ao direito a sigilo e esse mesmo enunciado né que foi levado pro âmbito nacional ele foi aprovado inicialmente no fórum estadual da Justiça da infância do Rio de Janeiro nosso foé que eu também tive a oportunidade de ser presidente que são os juízes da infância do Rio que fazem a mesma redação ao mesmo tempo então ou seja há uma certa predominância na Doutrina e na atuação dos magistrados de que o direito ao sigilo dessa gestante é absoluto agora óbvio né certa vez esse esse procedimento não foi adiante Mas aquela situação
em que a nenhum direito é absoluto né nem o direito ao sigilo da mulher imagine vocês que essa gestante chegue pra Equipe técnica e fale que pretende entregar o filho para adoção por motivos de Vingança contra o seu ex-companheiro falou olha eu amava ele me ele me Abandonou no sentido de não quis ficar comigo pediu o divórcio agora eu estou grávida eu sei que ele queria muito um filho mas eu não quero dar esse filho para ele porque por qualquer motivo motivo para me vingar dele né ou porque ele não quis me acompanhar eu morava
na Espanha eu queria voltar pro Brasil falei para ele voltar comigo ele resolveu ficar então agora ele vai ter um filho e não vai ficar sabendo vou puni-lo ora aí a situação é diferente se Você apresenta entrega voluntária com uma política pública com direito ao sigilo com Norma geral e abstrata em que o população de uma forma geral conhece que o sigilo é e é preservado essa gestante te procura te informa e te relata aí a partir deste relato você começa 9999% das vezes não eu vou defender o direito ao sigilo esse sigilo é absoluto
Mas é óbvio que o direito não beneficia a própria torpeza o direito não beneficia a maldade o direito não Beneficia a vingança e nesse caso excepcional com ônus argumentativo maior pro magistrado porque ele tá quebrando esse poder ou esse direito ao sigilo ele sim poderia buscar a família extensa mas são essas situações que deve ser ponderada mas via de regra esse sigilo deve ser preservado Essa é a regra geral Essa é a regra que deve ser observado não só pelo Poder Judiciário pela Vara da Infância e Juventude mas também no posto de saúde na escola
ou seja aonde Essa essa gestante manifestou o desejo de entregar a o seu filho para adoção né recentemente tivemos notícia e foi noticiado aí que o matriz participou desse fez esse procedimento né e o sigilo foi quebrado por uma profissional de saúde do estabelecimento eh de saúde né pelo Hospital né que que tipo de mãe é essa é é rica é famosa mas não cuida do próprio filho e aí aquela dor o sentimento os motivos né que já estavam com aquela gestante que ela não queria Que fossem revelados né aquele luto que ela já estava
vivendo vieram à tona E aí as consequências podem ser todas possíveis né uma punição infração administrativa ao hospital uma indenização ou danos morais contra o hospital e sem prejuízo né da responsabilidade penal porque todo aquele que revela um segredo ao qual sabe em razão da sua profissão artigo 156 do Código Penal né comete um crime e está sujeito à sanção penal ou seja Revelar segredo que sabe da sua ação Então essa profissional sabia desse segredo desse sigilo em razão da sua profissional e ela não poderia falar É por isso que eu venho na minha comarca
e a gente tem esse projeto de expandir em todas as outras comarcas do Rio e também em âmbito nacional pelo CNJ seja a formação a capacitação da rede de apoio da rede de serviço de assistência social para que mais pessoas saibam do procedimento de entrega voluntário para Orientar essa gestante para orientar essa mãe mas para orientar também o primeiro atendimento no hospital desde aquele motorista que socorre no SAMU né do faxineiro do recepcionista do hospital e que recebe essa gestante em que está preocupada a ou pretende fazer a entrega voluntária para adoção uma segunda preocupação
se der tempo ao final Eu vou passar esse videozinho não vou passar agora para Para não ocupar o nosso tempo e a gente esgotar o assunto é se esse parto anônimos se essa entrega voluntária seria o chamado parto anônimo ou seja o que que é esse parto anônimo né o parto anônimo é aquele parto em que não se tem notícia da ancestralidade da criança ninguém fica sabendo do registro desse Nascimento dessa criança era muito comum nas santas casas no código de menores o procedimento da roda dos expostos ou seja uma uma uma mecanismo de madeira
né O que ficava no muro ou do lado de fora né da na porta da Santa Casa ou ou dos asilos ou ou de entidades assistenciais em que aquela gestante na calada da noite não é eh colocava outra pessoa por ela designado colocava a criança nessa caixa Virava a caixa e tocava o Sininho E aí As Enfermeiras buscavam esse bebê criavam esse bebê e por fim eh essa criança se desenvolvia mas sem conhecer a sua origem de onde ela veio Ou seja o que nós temos que dizer que a entrega voluntária para adoção não é
o a entrega voluntária paraa adoção exige o respeito ao direito a origem O que significa dizer que essa criança que participou de um de um participou não que que que é objeto dessa entrega voluntária tem que ser registrado por essa mãe com os dados dessa mãe com os dados da biologia ancestralidade materna inclusive com a ção do nome a fim de preservar o seu Direito à origem cujo direito está previsto tanto no eca quanto na convenção de Aia no artigo TR ou seja de ter de manter os seus registros históricos paraa formação da sua personalidade
talvez talvez esse seja um ponto de grande discussão Ah no ambiente acadêmico no ambiente social também de lutas sociais esse entendimento que voluntária não é paro anônimo restou consolidado e é majoritário entre os magistrados tanto no enunciado 4 quanto No enunciado 14 do fan jupe 4 do feg e 14 do Fan jupe falando que a lei 3509 de 2017 não instituiu o denominado parto anônimo e sim o direito ao sigilo quanto a entrega da adoção manifestado em audiência na forma prevista do artigo 66 do ec hipótese em que o registro civil da criança será lavrado
com os dados constante na declaração de nascido vivo respeitando assim o direito previsto no artigo 48 e por consequência também o 30 da convenção diá ocorre que é um Instituto que avançou bastante mas do ponto de vista do constitucionalismo feminista né defendido pelo constitucionalista português Jorge Reis Navais e bem como da emancipação da mulher se a própria mulher vem discutindo a descriminalização do aborto Ou seja a possibilidade de praticar um aborto a interrupção da vida sem ser levada a julgamento de um júri popular ou seja sancionada penalmente nesse Sentido Por que que ela não poderia
fomentar a vida entregar esse filho para adoção sem que o seu registro fosse as claras fosse aberto Ou seja porque não apagar esse registro não apagar esse registro materno se essas próprias mulheres o constitucionalismo feminista vem discutindo a possibilidade de descriminalização do aborto Então essa é uma grande temática hoje que se vem discutindo a fato é que o ordenamento Jurídico ainda criminaliza o aborto e o ordenamento jurídico como alternativa pela não prática do aborto permite a entrega voluntária para adoção e que por consequência deve respeitar o direito à origem né mas a sua opinião deixa
aí no chat deixa no perguntas e respostas O que que você acha você acha que tá bom do jeito que tá a entrega voluntária e nessa ponderação importa muito mais o direito da criança da sua origem da sua formação Como pessoa da sua integridade psíquico e moral nessa formação de saber de quem você é né os traços genéticos né até o seu DNA para tratamento de saúde ou direito da Mulher em ter esse filho e preservar o Anonimato né são são questões que ainda estão postas na sociedade que a gente ainda vem trabalhando e que
ainda são frutos de discussões bom uma vez que a mulher manifesta esse desejo de entregar a criança à Adoção o juiz essa manifestação de Entrega somente pode acontecer ela pode acontecer tanto antes Quanto depois do Nascimento mas a formalização da entrega só ocorre após o nascimento Ou seja é preciso nascer para se chancelar esse desejo inicial da gestante ou seja após o parto do Nascimento com vida é que se vai formalizar efetivamente o procedimento de entrega voluntária para adoção E aí num prazo de 10 dias do Nascimento o juiz Marca uma audiência ou essa gestante
comparece espontaneamente na presença do seu advogado para ratificar esse desejo de entrega voluntária a PR doção então não pode ser um desejo manifestado por procuração não pode ser um desejo manifestado apenas eh paraa Equipe técnica e aí nasceu e foi embora ou seja ela Tem que completar todo o procedimento regular para que isso seja uma adoção prevista no Estatuto da Criança e Adolescente e é Possível que após o nacimento Mesmo durante os 9 meses de gestação ela tenha manifestado a vontade de entregar o filho para adoção após esse período ela se arrependa de fazer essa
entrea E aí o que que acontece a primeira coisa que nós temos que saber que esse arrependimento essa retratação da mulher é um direito potestativo o que significa dizer que a depender de sua manifestação de vontade todos nós estamos sujeitos a ela ela pode afetar a esfera jurídica Dessa criança da dos operadores do direito aqui em razão de sua decisão então basta ela manifestar esse desejo e essa manifestação hoje já não tem dúvidas mais através da resolução 485 do CNJ e do manual de entrega voluntária pode ser por mera manifestação paraa Equipe técnica petição simples
nos altos mero requerimento no meio da audiência de forma verbal ela fala doutor psicóloga assistên social não quero mais eu quero cuidar do meu filho e aí o Procedimento correto a se fazer é entregar esse filho para essa gestante mas obviamente como nós sabemos que essa gestante tá numa situação de vulnerabilidade senão ela não seria nos procurado a gente acompanhará essa gestante por 180 Dias inclusive encaminhando ela para os órgãos próprios para efetivação dos seus direitos como creias eh como Cras como Caps como sistema de saúde de uma forma geral enfim Deixa eu só passar
aqui bom e qual é a natureza desse prazo de arrependimento e isso é importante porque é possível que essa gestante chegue Na audiência manifeste e confirme a vontade de entregar seu filho para adoção o juiz dá a sentença homologatória dessa vontade ou seja nós estamos diante aqui de uma jurisdição voluntária em que ela manifesta uma vontade e essa vontade tem que ser chancelada pelo Estado então uma Entrega voluntária é um procedimento de jurisdição voluntária e ela ainda diz mais excelência eu não somente renun eh confiro como eu renuncio o meu prazo de arrependimento veja consentimento
é retratável até a data da realização da audiência ou seja então aconteceu a audiência não quero mais quero ficar com meu filho Nem a audiência vai ter e os pais podem exercer O arrependimento no prazo de 10 dias contados da prolação da Sentença pois bem e aí ele fala então nós estamos trabalhando com a ideia de 10 dias 10 dias paraa audiência 10 dias após a sentença em audiência e ele fala eu confirmo e renuncio o prazo recursal transitando em julgado neste momento e a grande dúvida é ela pode renunciar a esse prazo Qual a
natureza desse prazo umas ou uma categoria de Doutrina adores vai defender Olha quem pode o mais pode o menos se ela pode renunciar ao próprio poder familiar poder de gerenciar a vida de um filho do plano de vista patrimonial existencial por que não poderia renunciar ao mero prazo processual na minha visão em que Pese né o brilhantismo da corrente eu acho que se trata de institutos diferentes porque o direito que ela está abrindo mão é tão sério que é o direito Ao poder familiar que a doutrina clásica até hoje repete nos livros que é irrenunciável
inalienável imprescritível que o legislador sempre quando tá adiante de um direito muito forte em que é factível que o titular dele abra a mão ele estabelece um prazo decadencial ou seja um prazo máximo em que ele pode intervir porque ele sabe que é um direito importante então esse direito que ela tem no fundo é um direito potestativo Sendo um direito potestativo é um direito ah sujeito a prazos decadenciais e o nosso legislador no código civil falou que quando o prazo decadencial Foi estabelecido em lei é vedado a renúncia Então esse prazo é irrenunciável porque é
um direito que ela está abrindo a mão então ass é preciso ultrapassar esgotar este prazo para que se consolide a entrega voluntária adoção e os argumentos doos contrários vão falar Daniel mas isso vai causar uma Insegurança jurídica Porque se ela renuncia ao prazo recursal transita em julgado eu já posso colocar essa criança para adoção Ora se o seu entendimento fosse adiante fosse através de uma súmula vinculante ok né contra contra precedentes não se discute mas certamente ainda não há precedentes precedentes nesse sentido e aí algumas pessoas vão entender que isso seria um mero prazo processual
e portanto renunciável e outras como prazo material Imagine você que ela renunciou esse prazo recursal você já encaminhou essa criança no mesmo dia para uma família adotiva no nono dia ela ingressa pedindo o filho de volta com arrependimento e querendo esse filho essa questão vai ser levada a juízo E aí agora a gente tem uma situação complicada qual é a situação complicada eu tenho essa criança que tá em uma família adotiva e uma família Biológica brigando com ela e aí só decisões salomônica para resolver isso né cortar a criança ao meio e entregar uma parte
para cada um gera instabilidade familiar gera insegurança e às vezes vai prejudicar e causar desconforto ou estress emocional para essa criança no seu período mais próprio de Formação agora se você adota essa segunda corrente você sabe que ela manifestou o desejo a criança pode até ficar acolhida 10 dias não tô falando que esse acolhimento de 10 dias seja ruim Não não é isso seja bom ele é ruim não é não é algo devido mas no 11º dia você já pode encaminhar o filho para adoção ou seja formalizou por completo para mim isso traz muito mais
segurança jurídica do que no primeiro caso Ah Daniel Mas aonde eu trabalho ou tem essa renúncia do prazo recursal a gente aceita essa situação eu acho melhor enfim é possível gente renunciar ao prazo recursal e Transitar em julgado Mas você faria uma coisa julgada formal e nesse Ou seja aquele processo por si só acabaria vai pro arquivo mas não impediria por exemplo que essa gestante ingressasse com uma ação recisória no prazo de 10 dias alegando essa situação ou seja em um outro processo inclusive no tribunal de justiça Olha a insegurança que é dada a essa
situação esse entendimento que vos falo mais uma vez ele É corroborado pelos enunciados do fana jup e aqui são dois que vai falar disso o 21 que são decadenciais dos prazos previstos no artigo 66 parágrafo 5º seja irrenunciáveis nos termos do artigo 209 e o 23 que vai atingir a nossa esfera de atuação sobretudo no recesso forense o prazo de exercício do direito de arrependimento como é um direito um prazo material ou seja possui prazo de natureza material Motivo pela qual não se suspende nem se interrompe durante o Período de recesso forense nos moldes do
disposto no caput do artigo 220 CPC seja se fosse processual se suspenderia voltava não não não é um tempo para arrependimento cara carchá 10 dias é forte sabe você tem um tempo at lá seu direito potestativo a decisão que você tomar todos nós teremos que nos sujeitar aqui apenas o um único elemento né para uma consideração Zinha uma filigrama um vacilo do legislador que ele vai falar que o prazo de 10 dias de Arrependimento previsto no artigo 66 parágrafo 5º conta-se da sentença preferencialmente prolatado em audiência ou da sua intimação quando proferida em momento anterior
desculpa desculpa Esse é o enunciado Mas por que que nós fazemos esse enunciado porque se você pegar a redação do parágrafo 5to deixa eu ver se o tenho ele aqui ele vai falar que o consentimento é retratável né e ele é contado no prazo de 10 dias contado da data da prolação da sentença De extinção do Poder familiar gente O legislador não foi muito técnico né na verdade é da data da intimação da sentença ocorre que quando a sentença é formulada eh é feita nos próprios autos Na audiência ela é feita na hora na audiência
e toda decisão conferida e audiência as partes já saem intimadas dessa audiência então se eu prolato uma sentença em audiência as partes já saem dali intimadas dessa sentença E aí passa a correr prazo de 10 dias agora Imaginem Os senhores que eu tô no meio da audiência de ratificação do procedimento de entrega voluntária para adoção e neste período acaba a luz ou por qualquer motivo alguma urgência e a gente coloca esse feito concluso para sentença ou seja e essa sentença será proferida 30 dias depois 15 dias depois 10 dias depois essa mãe precisa ser cientificada
da decisão que extinguiu o poder familiar então o correto é ali da intimação da sentença que se acontecer Na audiência é da e eh é da data da audiência se não acontecer na audiência é da sua intimação e agora aproveitando que todos já estão cansados aí após quase 1:20 de palestra trago para você um dispositivo completamente difícil de compreensão é um dispositivo que foi vetado pelo legislador E aí depois ele teve a supressão do veto Ah ele foi vetado pela presidência Desculpa né foi publicado foi vetado pela presidência Depois teve a supressão do veto pelo
congresso nacional porque ele traz um elemento diferente eu esqueci de falar isso para vocês mas quando a gente pensou na entrega voluntária a gente pensou que a gente queria colher essa mulher e a gente ao acolher essa mulher a gente não poderia utilizar nem palavras nem símbolos de natureza punitiva né você abandonou o seu filho e quem abandona tá Sujeito o que nós vamos ter uma aula disso de punição destituição do Poder familiar suspensão do Poder familiar Ou seja ao contrário é reconhecer nessa mulher ao de muito valor porque é ela falando algo que é
difícil que olha eu não dou conta é por saber que essa criança merece muito e eu sou incapaz de dar o melhor que essa criança possa ter que eu vou levar mesmo sofrendo essa gravidez até asos últimas consequências fazendo pré-natal me alimentando Corretamente dando a luz essa criança registrando essa criança e entregar ela para uma família pronta e disposta a recebê ou seja nós mudamos a ó Isso não é um abandono isso é um ato de amor e se é um ato de amor não pode ser suspensão ou destituição do Poder familiar a gente tem
que trabalhar os nomes trabalhar a simbologia Então não é abandono é entrega não é destituição é extinção do Poder familiar nós vamos ter uma palestra só sobre destituição suspensão Do Poder familiar e sobre as punições em passe dessa da da da do Poder familiar tá do abuso do poder familiar E aí olha que interessante o parágrafo sex ele vai falar assim na hipótese de não comparecer a audiência nem o genitor nem o representante da família extensa para confirmar a intenção de exercer o poder familiar Ou guarda a autoridade judiciária suspenderá o poder familiar da mãe
e a criança será colocada sob a Guarda provisória de quem esteja habilitado A adotá-lo primeira coisa que que esse G tá fazendo aí ou seja provavelmente esse genitor apareceu ou porque houve a quebra do sigilo ou porque gente acontece o sigilo se quebra naturalmente depois eu vou contar um caso para vocês e aí já não é culpa nossa a mãe tá grávida mora numa comunidade nasce o filho volta para casa sem barriga e sem filho é natural que as Pessoas perguntem o seu social Pergunte e às vezes descubra até é essa situação e aí quebrou
o sigilo e aí A família busca sai correndo atrás tenta identificar o que aconteceu e descobre essa situação quebrou o sigilo e aí essa família extensa foi chamada a processo perfeitamente F agora o que chama atenção é essa palavra suspenderá Deixa eu ver se eu consigo aqui mudar a canetinha essa palavra suspenderá porque suspenderá é um termo Que nos remete a abuso negligência do Poder familiar e portanto Sanção e olha que interessante não é o fato do genitor aparecer no processo que isso vai afetar a esfera jurídica da mãe transformando ela de um ato de
amor né de extinção afetando a situação jurídica da mãe de entrega de extinção do Poder familiar para punição para abandono e para suspensão do Poder familiar e é por isso que o primeiro enunciado enunciado número três do fan Jup ele vai falar aonde tá escrito suspenderá a Leia se extinguirá ou seja não é o fato do genitor aparecer no processo que afeta a situação jurídica da genitora se ela fez o procedimento correto ela manifestou o desejo de entregar e o genitor quer ficar com a criança extingue-se o poder da mãe não suspende não se pune
a mãe agora existe uma segunda Interpretação para reservar esse artigo porque imagine O seguinte que a mãe manifestou o desejo de entregar o filho para adoção a Cri e ou até permitiu a quebra do sigilo ou o sigilo foi quebrado espontaneamente por condições normais né do dia a dia como expliquei para vocês no dia da audiência designada a mãe que deveria aparecer não aparece a aí veja nós vamos trabalhar isso essa entrega que era regular passou a ser uma entrega irregular e entregue ir regular como nós veremos é causa de Destituição do Poder familiar que
vai ser feita em processo próprio mas enquanto isso o juiz tá com essa criança né tá ali acolhida e tal o pai e a mãe não o pai não compareceu nem a família extensa a criança foi registrada no nome da mãe em tese se tá registrada no nome da mãe essa mãe tem o poder familiar e tem a gestão patrimonial existencial dessa criança só que ela não compareceu no processo e aí o que que nós vamos fazer Cautelarmente suspender o poder familiar dessa mãe ou seja Olha você começou um procedimento regular virou irregular isso aqui
é hipótese de destituição temporariamente até o MP entrar com a dpf eu vou suspender qualquer gestão sua em razão dessa criança e aí depois o Ministério Público ingressa com ação própria de destituição do Poder da mãe e se tiver pai registral destituição do Poder paterno também ou Seja é um entendimento altamente complexo fino refinado para entender e compreender esse dispositivo deixa eu passar aqui O slide opa bom Quais são as providências judiciais durante a entrega voluntária então entregou a criança pra gente a gente ratificou esse ato a gente vai mandar acolher essa criança numa unidade
de acolhimento dois ao acolher a gente vai expedir a guia do Sistema Nacional de Adoção a gente não trabalha com criança ou às vezes com qualquer custodiado qualquer pessoa que está eh sob a sua Custódia precisa de um documento né o preso guia de execução a a criança acolhida guia de acolhimento o adolescente internado uma guia de internação ou seja um documento que você comprova Olha tá em suas mãos te entreguei esse ser que está sob minha responsabilidade no sna e vai proceder o registro civil dessa criança primeiro a Mãe se ela sim fez se
a mãe não fizer o próprio magistrado poderá fazer o registro civil daquela criança e daquele adolescente se a mãe optar por dar o prenome Daniel José Maria Ok se a mãe não optar por dar o prenome a resolução 485 fala que a gente pode buscar eh e preencher até em respeito ao direito origem os nomes dos avós para dar o cer sanção de pertencimento de ancestralidade a essa criança e se a gente não tiver dados dos Avós o juiz pode dar qualquer outro nome mas respeitada ali a onomástica comum e mais uso a brasileira José
Maria João evitando qualquer tipo de nomes que possam eh macular a imagem a personalidade dessa essa criança adolescente então uma prática antiga que até foi feita aqui no Rio de Janeiro que foi levada pro CNJ hoje não pode mais Nasce turo Filho de eh beltrano é ciclano ou Fulano filho de Maria não porque isso viola o direito de Personalidade dessas mães e dessas ah dessas mães sobretudo não direito de personalidade dessas crianças Além disso o juiz poderá oficiar ao cartório rcpn né juntamente com o registro civil ah existe um modelo desse Ofício no manual do
CNJ também para que não se dê eh andamento ao procedimento de averiguação de paternidade da lei 8560 de 92 o que que é esse procedimento Ou seja quando a mãe registra um filho no seu nome e não tem A linhagem paterna o próprio Tabelião registrador ali oficia essa gestante para que ela traga informações traga dados desse pai desse genitor depois ele oficia e notifica esse genitor para ver se ele reconhece espontaneamente esse filho ou essa criança e adolescente ou seja isso não vai ser necessário porque uma vez que foi entregue para adoção o caminho natural
é colocar essa criança Numa família substituta seja através de guarda tutela ou preferencialmente a Adoção a aqui tem um artigo parágrafo 10 desse artigo da entrega voluntária que eu gostaria de mencionar com vocês né serão cadastradas para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por sua família no prazo de 30 dias contados a partir do acolhimento esse dispositivo tem que ser analisado com uma uma uma certa cautela porque aqui a gente são crianças que foram abandonadas que você coloca elas no Cadastro Nacional de adoção Se não forem Procuradas em 30 dias porque se essas crianças
foram abandonadas mas tiveram um registro civil Você pode até incluí-las no Cadastro Nacional de adoção mas antes disso você tem que passar pelas prejudiciais né que é o consentimento da mãe entregar voluntária para adoção a morte dessa mãe orfandade ou a destituição do Poder familiar então o que que acontece é que esse enunciado 10 vem esclarecendo isso aquelas mães que registraram os fos fos você somente Coloca no Cadastro Nacional de adoção após a ação de adpf e por fim para finalizar a palestra e se tiver um tempinho eu passo um vídeo para vocês e também
já abro para perguntas o objetivo final terminando com a nossa última figura é a inclusão dessa criança em uma família substituta uma família que está gestacion essa criança no Cadastro Nacional de adoção ali a 1 2 3 e por se tratar de bebê às vezes até quatro 5 6 anos e aí essa essa criança já é Imediatamente colocada sob a guarda desse casal desse habilitado que tem um prazo de 15 dias para ingressar com o processo eh de adoção garantindo desde os primeiros anos de vida nessa janela de oportunidade a a possibilidade dessa criança viver
num seio familiar e não viver numa entidade de acolhimentos eu deixo então aqui aberto para dúvidas tinha um videozinho que eu acho que é bem impactante se tiver tempo eu tô Vendo que a Dra Lúcia Já chegou aqui também tem tempo tem tempo sen Pode mostrar colegas po se tiver perguntas também eu posso responder as perguntas primeiro senão a gente encerra com um videozinho deve ter aí uns quro minutinhos vou precisar entrar no YouTube aqui e e e abro para as perguntas temos perguntas aí Jú temos algumas perguntas eu fui avisada até pela equipe que
foram muitas perguntas que aí depois tiveram as com comentários Olha eu já vou avisando a vocês eu sei o seguinte que o Dr Daniel Ele tem mais de 1000 horas como instrutor nosso aqui desage acho que é o nosso instrutor top top top então ele agora tá integrando o nosso time da pós--graduação que já está abrindo inscrições brevemente vai abrir brevemente fiquem atentos a para a quarta turma da pós--graduação e agora o Dr Daniel vai integrar o time dando aula e entrando mais nessas temáticas que são mais Inovadoras e que merecem todo o nosso respeito
e toda a nossa reflexão Olha a Leila Carvalho ela pergunta se os dados de origem da criança para estarem disponíveis eh quando ela quiser saber envolve apenas os dados da mãe ou do pai também se envolve só da criança ou da mãe e do pai também Dr Daniel então no caso da entrega voluntária para adoção não a gente falou do direito ao sigilo Então esse pai via de regra ele não é acionado mas Lembrando que o pai também Pode manifestar o desejo de entregar a Voluntário adoção o que que acontece é que se o pai
foi registrado a criança terá direito à origem tanto da mãe quanto do pai se o pai não tiver registro em nome do pai não vai se ter o acesso ou a busca desses dados porque não não consta em lugar nenhum agora é possível que essa mãe tenha revelado pra Equipe técnica o nome do pai e isso ficar nos registros dessa criança e aí depois ela pode ter acesso a toda a Documentação após os 18 anos e antes dos 18 anos é só pedir ao juiz fundamentadamente que ele permite também a própria criança ter os dados
perfeito Andressa Golveia ela pergunta quando há uma Total falência das possibilidades e a família de origem entrega a criança a um órgão competente não abandonando a própria sorte legalmente é considerada entrega voluntária e se S Até que idade pergunto isso porque tenho dois filhos ambos de adoção tardia e aconteceu isso Com um deles aos 12 anos de idade ô ô andr essa pergunta é tão ótima porque ela até ela é até meio polêmica no no grupo Nacional de Juízes porque se você pegar um uto próprio da entrega voluntá falar é logo após o parto ou
seja logo após o nascimento o parto tal justamente para permitir essa janela de oportunidade na primeira infância que essa criança já seja incluída desde o início mas nós temos colegas de peso inclusive daqu no nosso tribunal uma das Que mais faz adoção no Brasil que é a Mônica labuto que defende que inclusive pode ser de adolescentes A grande preocupação aqui do quitan de adolescentes é o seguinte para que isso não transf não não amenize uma situação de abandono desse pai ou desse genitor entendeu ou seja assim ah eu eu não quero cuidar mais então eu
vou entregar pro pro pra entidade de acolhimento E aí nessa cidade com 8 9 10 anos essa criança tá em situação de Risco porque é difícil a adoção você sabe bem disso Desse ponto adoção de crianças mais velhas é algo complicado agora se identificar que há interesse de ambos Olha esses pais não TM condição eles têm vontade de entregar Você tem vontade de reber é possível fazer entrega voluntária para adoção porque a adoção se você observar ela lá na sua origem no artigo 66 ela vai falar o seguinte Olha a adoção ela deve acontecer um
pelo se a criança é órfão Dois por destituição do Poder familiar Ou por consentimento dos pais então ou seja esse consentimento sempre foi permitido agora é importante que Case isso ela querer entregar e já ter alguém para receber porque só querer entregar a gente pode estar configurando aí um abuso um abandono de incapaz Ou seja a gente tem uma autoridade parental a gente em tese não devolve filho biológico adotivo nosso filho você não devolve as adversidades da vida vão ter É uma uma questão de princípio de solidariedade familiar eu tenho três filhos aqui uma adolescente
uma criança e um bebê tem hora que eu tenho vontade de entregar também assim sabe tá comigo tá amarrado entendeu assim faz parte da nossa da nossa responsabilid idade como pessoa humana agora havendo isso se identificando que é o melhor paraa criança e a pessoa quer entregar e e a outra família quer receber Ok casou Fechou ficou ótimo tá certo não sei se eu consegui responder bem a sua pergunta muito bem a pergunta foi excelente a resposta melhor ainda foi excelente Olha a Jaqueline Lira de Souza Ribeiro ela fala o seguinte estamos com um caso
de um casal que quer a entrega voluntária a família de ambos sabe da gravidez mas não foram informados desse desejo deles de entregarem a criança quando do Nascimento não ficou Claro aqui a família de ambos não a família não foi Informada creio que seja isso né o desejo é do casal vou repetir estamos com um caso de um casal que quer a entrega voluntária a família de ambos sabe da gravidez mas a família não foi informada desse desejo deles de entregarem a criança quando do Nascimento pergunta Há alguma obrigatoriedade de se procurar a família extensa
ou baseado nesses enunciados só um minutinho que eu perdi Aqui pera aí perdão eh alguma obrigatória ou baseado nesses enunciados precisa que haja a úncia ao sigilo acho que entendi a pergunta aqui D luz ó é o seguinte deixa vamos vamos fechar essa essa pergunta a família a família extensa sabe só que eles não sabem que eles querem entregar para adoção Então veja que o sigilo aí já foi quebrado naturalmente né ou seja se a família já sabe nós não temos sigilo ou Seja o sigilo já foi quebrado e aí isso foi até uma causa
de dúvida aconteceu comigo esse caso inclusive porque assim nós estamos diante de um direito absoluto do casal sobre essa criança o que o eca ao meu ver confere para essa criança para essa família para Esse casal é o direito ao sigilo ou seja se eles conseguirem esconder essa situação não seremos nós ou qualquer outra pessoa que revelaremos isso mas o eca também estabelece uma certa Prerrogativa primeiro família natural depois uma família sub uma família extensa que são os parentes depois a família substituta que é adotiva e a criança tem um direito fundamental a sua convivência
familiar e Comunitária ou seja deitar no seu seio na sua família de origem para mim eu vou dar a posição do Dr Daniel que não é domin não é dominante não porque assim não é única não é exclusiva ele tem direito ao sigilo mas ele não tem um direito de Propriedade sobre essa criança se essa família extensa já sabe que um dos seus está na e ela quiser se socorrer ao poder judiciário para ter essa criança nesse seio familiar para mim essa família tem o direito ou seja nessa ponderação tô falando de termos abstratos que
a gente Às vezes precisa compreender o contexto E aí decidir ela teria direito porque o sigilo já foi quebrado não fomos nós eh é diferente se assim não é a gente Que vai procurar essa família mas há colegas há entendimento que fala Não isso é um direito da mulher isso é um direito do do casal de entregar até para que ela não possa eh ser revitimizadas o que eu tento fazer o que aconteceu comigo em que o sigilo quebrou naturalmente é a família entrou na jogada eu chamei para uma audiência de mediação eu expliquei pra
gestante falei o que senhora temia aconteceu seja o Sigilo já não existe mais então todos já sabem da sua história e a narrativa vai ser de abandono de abuso uso e tal por outro lado isso vai gerar uma insegurança jurídica porque se eu colocar numa família adotiva essa família extensa vai brigar e então vai ter uma duas brigas com essa criança nessa situação e aí eu chamei ambos né essa família e a a gestante e expliquei Por que não construir uma nova narrativa seja aquilo que a senhora temia que era Descoberta a gente não tem
mais como recuperar cilo foi quebrado vamos criar uma nova narrativa que ao invés de ser o abandono você por impossibilidade tá um gesto de amor entregou para essa família extensa e essa família extensa sabe agora né empatia A gente contando o caso das razões ou dos motivos Ou pelo menos vivenciou o sofrimento dessa mulher e aí quem sabe permitir o contato lá na frente se eles quiserem ou não E aí nesse caso no meu caso acabou dando Certo ou seja a gente fez a mediação a gestante ficou altamente agradecida e e a família que estava
brigando por essa criança também ficou altamente agradecida ou seja ela foi amparada no final Ela até falou ah se eu soubesse dessa possibilidade eu te entrego desde o início pro tio né da criança enfim e tal mas é difícil para mim o que ele garante é um direito ao sigilo não um direito absoluto da entrega para adoção sabe mas há entendimento contrário tá Assim sendo bem transparente assim há entendimento que isso fala que ser uma ação afirmativa em favor da mulher Então se ela sobretudo para quem defende o parto anônimo né Se ela poderia abortar
sem se jogar sem ser um crime sem ser condenada pelo crime de aborto se ela tá lutando pela descriminalização do aborto Ela poderia lutar pelo par Eu acho que o Dr Daniel congelou aqui para mim não sei se para vocês congelou aqui também vol voltei né Voltou voltei eu não sei aonde que eu parei aqui né Foi um minutinho o senhor pode voltar assim praticamente de onde parou porque acho que foi um minutinho a senhora até identificou é eu acho que é É isso mesmo assim e se hoje né a discussão é se ela pode
o seu constitucionalismo feminista defende Que ela possa lutar pela Descriminalização do aborto logo ela poderia ser o parto anônimo e logo ela poderia ter o direito absoluto de entregar então n perit vai depender da sua interpretação eu como eu tenho um viés mais de proteção da infância e juventude né A Minha pauta de vulnerabilidade a prioridade absoluta é a criança eu tento olhar o direito com a lente da infância e juventude embora saib sabendo dessa interseccionalidade com a vulnerabilidade da mulher da Questão de gênero também Entendeu perfeito foi preciso o senhor voltou e pegou no
ponto olha Andressa Golveia Pergunta hoje na prática existe divulgação da possibilidade de entrega voluntária nos ambientes apropriados como maternidades por exemplo andr Esse é meu outro plano de vida assim projeto de vida para falar a verdade eu procurei a Dra Lúcia para fazer vamos capacitar o servidores Já procurei a iMedia nós vamos capacitar os Magistrados e já procurei a imed falar a gente vai capacitar toda a rede de saúde toda a rede de serviço social e é uma e assim eles estão sabendo boa parte assim né Isso é uma política pública agora isso tá na
lei eles têm que saber nós temos cartilhas do Tribunal de Justiça mas a gente tem que fazer divulgação então por exemplo no minha comarca eu já fiz uma reunião com a com a rede da Secretaria de Assistência Social ou seja do faxineiro ao diretor né ao secretário Já fiz com só com médicos no hospital já fiz com a equipe hospitalar inteira ou seja para não ter dúvida assim de entrou como que tem que fazer Qual que é o protocolo médico vocês vão adotar aqui nesse hospital nessa unidade e a ideia é isso a ideia desse
curso dessa palestra é trazer esses temas e a gente ser ag gente reverberador eh desse programa que para mim protege a mulher e estimula vida eh o nascimento com vida e e adoção de Crianças e adolescentes né e protege a mulher de práticas abortivas inseguras também perfeito ela faz também uma outra pergunta Andreia Golveia se a gestante for adolescente é a direito a entrega voluntária então a resolução 485 do CNJ expressamente permite o direito à entrega voluntária paraa gestante adolescente no primeiro momento obviamente ela é acompanhada pelo seu representante legal agora se houver conflito identificar
esse conflito vamos Imaginar aí né que uma das razões seja um estupor intrafamiliar enfim o desejo dela a resolução por si só permite esse direito ao sigilo e esse Amparo a essa adolescente mas também é um tema bastante polêmico né E tem que ser observado por isso que a ideia é acolher essa gestante buscar as informações entender o que está acontecendo E aí sim garantir via de regra o direito essa adolescente ou às vezes não às vezes é uma questão só da imaturidade ou seja eh Dessa adolescente de uma forma geral ou um receio desnecessário
enfim e aí possa ser trabalhado de outra forma mas hoje é direito da adolescente inclusive ter o direito ao sigilo e entrega voluntária pela resolução 48 85 do CNJ não tá no Estatuto da Criança do Adolescente tá numa pauta administrativa do Conselho Nacional de Justiça perfeito Márcia Figueiredo ela pergunta o seguinte Boa tarde se a família a voz a família extensa souber Da gravidez e não concordar com a entrega voluntária Inclusive peticionando a guarda da criança após o nascimento é isso é o caso aí ela pergunta o que prevalece o desejo da mãe de fazer
a entrega ou o da família que questiona seu direito a ter este Neto então a gente tá diante daquela questão que a gente falou que é complicada que você tá ponderando dois direitos fundamentais o direito da Mulher e o direito da criança de viver na sua família né na sua família no seio familiar se familiar eh para mim pro Dr Daniel aqui eu entendo que ela tem o direito ao sigilo ou seja se ela mantiver o sigilo ninguém do Poder Judiciário da rede de apoio Conta isso agora uma vez que a família saiba e busca
Então você tem uma família presente que corre atrás que quer ela e aí essa criança não é uma mera propriedade da mãe mas há um Entendimento que que certo entendimento na doutrina também que esse direito da mulher seria mais forte mas a gente tá aqui diante de ponderação de direitos fundamentais é difícil difícil isso é um tema para para muito debate muita reflexão ex até porque tem que considerar né Dr Daniel Que família é essa o que que essa família tem realmente para oferecer essa criança porque às vezes a família ela tem uma vontade de
ter aquele Neto mas pode ser Uma vontade egoísta né pode ser uma vontade em que ela não tenha nada para oferecer não seja nem uma família saudável podem ter adictos ali enfim né não se sabe Lúcia e haverá sinais né na nessa ponderação ou seja qual foi o ambiente exatamente que essa criança que essa gestante tá ou seja o que que essa família fez Inclusive durante todo o curso que ela manifestou o desejo de entregar voluntário deu algum suporte material deu um suporte eh emocional Acolheu expulsou ela de casa ou é só essa manifestação mesmo
performance ahi meu sangue não posso deixar ou seja nenhum sentimento de de maternagem de patern agem ou de de família de construção solidária de família foi desenvolvida ali aí nesse caso é bem provável que o juiz pondere pelo Direito da mãe da gestante ou seja mas aí a gente vai est analisando o caso concreto ou seja né entendendo o que tá a equipe técnica vai trabalhar família extensa Vai verificar se sen um desejo efêmero egoísta apenas ali de de eh volátil né dessa família extensa e também entender o conexo da mãe porque às vezes a
mãe pode falar não ele ele é fruto de um estupro ele é um fruto estupro intrafamiliar Ou seja eu vê-lo aqui todo dia vai ser eh uma revitimização contra minha pessoa violência contra a minha pessoa aí a tendência né é que prevale a lei não dá respostas Claras pra gente mas é que Prevalece o o direito da mulher para ela não ser vitimizada e tudo mais agora Dr Daniel não posso deixar de fazer a fusão dos dois eventos que nós estávamos tendo hoje que também era eh a respeito de eh pessoas com deficiência Até cheguei
a mencionar a questão da interseccionalidade né lá no evento que pode acontecer né crianças com deficiências né ou adolescentes com deficiência e se essa criança só fazendo aqui o uso daquele brocardo né filho Feio não tem pai né se nasce um filho com deficiência Será que essa família vai querer e se nasce na verdade um filho lindo perfeito maravilhoso Aí a família vai querer então tem muitas questões daí e complexas para serem tratadas pelas equipes técnicas e pelo magistrado envolvido diretamente né com certeza por isso que a equipe técnica é altamente fundamental o época D
Lú foi Acho que o primeiro instrumento normativo S assim acho que de de de Competência né que a gente atua que trouxe a obrigatoriedade de uma equipe interdisciplinar assim nos procedimentos ou seja ela colocou lá no artigo 55 tem que ter peritos né da da psicologia do serviço social para auxiliar o magistrado né essas questões tão complexas E essas questões de crianças com deficiência é o que vai dar um outro gargalo da nossa temática que são as adoções tardias Ou seja é as crianças que de fato estão nas entidades de Acolhimento o bebezinho a criança
de T idade essa gente adota ontem não é nem hoje não já tá adotada ontem assim já já sabe da notícia de entrega voluntária já tá casado já tá fechado um cadastro ali já já sabe quem é o próximo da fila já entrou em comunicação Só tá esperando o o o nascimento mas são essas crianças com deficiência que permanece por isso que a ideia da lei é muito boa ou seja é respeitar o direito da mulher é um instrumento protetivo paraa mulher é um Instrumento protetivo da vida ou seja e e e dá esse ênfase
pra mulher o que a gente também Pondera é que não é um direito absoluto né que nenhum direito é absoluto né tanto da mulher quanto da família extensa mas é é um é uma ação afirmativa paraa mulher para proteger a mulher para dar alternativa para ela porque certamente Dr Dora Lúcia já passou pela sua cabeça quando pela sua cabeça que falo pel cabeça da gestante quando tá grávida e não é desejado o que Fazer e certamente até o aborto passou pela cabeça dessa gestante então quando a gente dá essa alternativa é mais uma possibilidade para
ela é mais uma luz para ela uma acorda para ela se segurar dentro dessa situação que ela tá vivenciando perfeito a gente ainda tem aqui eh uma pergunta da luí de Oliveira nesses casos de entrega se a mãe biológica não quiser registrar a criança Poderá ter acesso à sua origem pela dnv Olha só eh se a mãe não registrar o juiz vai registrar com a dnv que foi expedida pelo pelo Hospital então ele vai registrar fazendo consar o nome da mãe e dos pais biológicos dos avós maternos Se tiverem se não tiver vai pegar com
os dados da mãe E aí a mãe pode dar o prenome né mas é como ela não registrou o juiz pode dar um prenome e o sobrenome da mãe né dos avós maternos respeitando a onomástica eh comum e usual aqui no Brasil então o juiz não só o juiz tá Se você pegar acho que o artigo 46 da lei de registos públicos ele vai falar até o diretor do hospital eh o Conselho Tutelar ou seja ele elenco uma s uma Parteira uma série de pessoas que podem fazer o registro civil já que o registro civil
é um direito fundament ental dessa criança também aonde que é a partir do registro civil que essa criança passa a ter direitos sociais básicos No Brasil se é a partir dela que ela vai conseguir Tirar CPF é a partir disso vai ter Bolsa Família vai ter qualquer benefício assistencial de uma forma geral Maravilha e a última pergunta é da Ana Lídia Buarque de Oliveira e ela Olha que bacana Dr Daniel como tá funcionando super bem por dois motivos primeiro a gente tá tá notando que o nosso número de participantes nas palestras e tem diminuído nesse
último trimestre Porque a gente já alcançou nota nossa meta de capacitação acima de 90% aqui eh pelas a A necessidade das 30 horas né de capacitação Então quem veio hoje provavelmente veio por interesse na temática porque quer realmente se eh aprimorar no seu conhecimento e participar e ganhar o seu certificado no final desse Ciclo Básico de cinco palestras e a pergunta da Ana Lídia é justamente já sobre o terceiro evento do projeto prioridade absoluta ela bota assim o terceiro evento do projeto prioridade absoluta seria direito Fundamental a convivência familiar no dia 2/10 Então olha só
eu vou pedir aqui a nossa equipe para confirmar que esse é o nosso terceiro evento dado a proximidade Creio que sim né mas eu vou pedir a a equipe da exage Júlia Aninha por favor confirme aqui Dr Daniel também que é esse O Event acho isso sim que a gente vai trabalhar a formação das famílias Né desde a desde era pré-socrática pré-romana ali até a família atual da Constituição Federal e as famílias do ECA ou seja Então a gente vai trabalhar as múltiplas concepções familiares que é o objetivo do magistrado né da do Poder Judiciário
da Vara da Infância que é incluir uma criança Numa família garantir esse direito fundament ental essa convivência num seio familiar ó e já entraram mais duas perguntinhas aqui ele já confirmou e agora do Alexandro ele diz me chamo Alexandro gabinete da Primeira Vara de infância e juventude da Comarca da capital no Rio de Janeiro no caso de pais com três ou mais filhos querer eh quererem fazer a entrega do filho sob alegação de não possuir condições de criá-lo não haveria possibilidade de manutenção dessa criança com sua família e o poder público Olha aí agora já
entrou o poder público e o poder público ajudar na manutenção da criança al necessária a pergunta é boa e ela tem Muito a ver com a primeira palestra quando a gente falou da temática de onde que veio o eca né e o movimento da Proteção Integral e lembrando que o código de menores permitiam a gente retirar os filhos em razão de questão de pobreza de miséria de ausência de recursos materiais e o a convenção internacional dos Direitos da Criança e a Constituição Federal no artigo 23 expressamente fala que isso não é causa para destituição ou
paraa família não Est na sua origem e que a criança saindo dessa posição de objeto para sujeito direitos ela passa a ser titular de direitos na ordem jurídica inclusive saúde moradia habitação lazer e ela para pode e o estado né os Ministério Público seus representantes O Poder Judiciário com medidas protetivas exigir do Estado políticas sociais públicas para ela Então nesse caso às vezes ela pode ser incluída a família num aluguel social para amenizar a situação às vezes Incluir no Cras ali para uma questão de Bolsa Família ou outro benefício ou serviço social ela precisa estudar
uma uma matrícula numa creche obrigatória próximo de sua resistência ah preciso de um tratamento de saúde não oficiar para ter um medicamento gratuito hortes e prótese tem previsão no eca de forma gratuita e prioritária porque a ideia quando a gente fala a prioridade absoluta que se tiver R 1 no caixa o estado não Pode alegar a reserva do Possível né aquela figura da reserva do possível em que um ministro eh da dpf 45 do ministro cels Melo né Isso mesmo ele explica as razões para se alegar a reserva do possível na infância e juventude além
das razões da dpf 45 ainda tem a prioridade absoluta Se tiver R 1 em caixa esse dinheiro tem que ser gasto com a criança e adolescente e não com publicidade e não com outros Programas ou gastos públicos desnecessários então pode ser exigir do Poder público porque é um direito subjetivo da criança perfeito a Andreia Silva Coutinho acho que ela complementou o que o senhor Falou e disse na minha comarca Estamos fazendo a capacitação de toda a rede de saúde desde o início do ano fiquei com vontade de saber qual é a comarca dela né é
a Márcia Andreia veio dizendo exatamente projeto prioridade absoluta tô assistindo porque o tempo é fascinante a luar também veio dizer já tenho as 30 horas Vim porque o tema da Infância me é muito caro muito bacana a Vânia Maria ela diz excelente palestra doção sim aborto não interesse da criança deve prevalecer e a Luana Del colle ela fala caso a gestante queira fazer a entrega para alguém da família uma entrega direcionada para algum familiar esse familiar passará por avaliação da equipe ou torna-se responsável somente pelo fato dela ter indicado Olha que legal a gente vai
trabalhar essa temática em adoção né mas Uma das formas de você não usar o Cadastro Nacional de adoção é a adoção na família ou seja não é não é não é coerente Você tem uma família querendo adotar que convive ali com essa criança ou tá vivendo com essa criança e coloca ela num Cadastro Nacional de adoção se tem um familiar direito fundamental origem agora é óbvio que a família não tem propriedade sobre a criança ou seja então a equipe técnica vai fazer um estudo vai avaliar vai verificar se é um Desejo né Eh forte verdadeiro
de exercer essa patern agem essa maternagem com a criança adolescente é óbvio que quando a gente fala que vai avaliar a gente não tá analisando questões materiais do ponto de vista financeiro não é se aquela se aquela família consegue exercer um papel uma função instrumental emancipatória daquele indivíduo como um ser humano se aquele grupo ali conseguir desenvolver aquele indivíduo aquela criança como um ser humano ela está apta Para ser a família daquela criança perfeito a Andreia disse Qual é a comarca dela que já tá capacitando a rede toda é Campos dos Goitacazes Olha que legal
é o Márcio né que tá lá o colega Márcio né então ó Parabéns aí para vocês aí também e aí vamos ver se a gente espalha essa corrente aí para capacitar todo mundo é isso aí encerramos nossas perguntas Dr Dani se quiser mostrar o videozinho ou se achar que tard Eu encaixo o Videozinho na aula seguinte que tem a ver também com a convivência familiar Ele é bem impactante que aí a gente introduz lá Dora Lúcia Obrigadão pela oportunidade mais uma vez est comigo aqui também uma honra ter você aqui com a gente aul magnífica
a aula do senhor sempre e super interativa e todo mundo quer falar senhor tem que estar sempre aqui agora vamos vamos tê-lo também na pós-graduação Eu queria que a nossa equipe mostrasse aqui o cartaz da Pós-graduação não sei se conseguem conseguem Ó tem mais uma publicação aqui a Flávia capobiango capobiango infelizmente perdi a primeira palestra está disponível por mais magistrados assim não só no TJ mas em todo o poder judiciário dá vontade de trabalhar com o senhor olha aí que bacana o senhor tá fazendo se Clube seja bem-vinda o muro tá baixo só pular o
que acontece Flávia a gente tá num projeto né que certamente vai dar Muito certo que é o Projeto prioridade absoluta primeira vez que existe né e Então na verdade a gente não tem ainda essa essa palestra ela vai se transformar numa palestra gravada mas o projeto prioridade absoluta é para aqueles que assistiram aí ao vivo todas as cinco palestras a gente quer estimular essa integração né então tem que ser desse jeito a Lucimar Ribeiro lá tá perguntando se tem pós remota nós estamos batalhando por isso Lucimar Acredite porque é uma forma de integrar o estado
do Rio todo né a gente quer muito que tenha Mas a nossa chancela é pelo Conselho Estadual de Educação e o Conselho Estadual só autoriza pós-graduação presencial aqui no prédio da escola mas é muito bom o convívio duas vezinha por semana tranquilo você vai gostar vai fazer novos amigos se puder se tiver realmente no interior e não puder aguarde que a gente vai chegar lá a gente tá trabalhando por isso Eh pessoal conseguiram eh eh disponibilizar aqui o cartaz ou não Dr Daniel eu vou pedir por gentileza pro senhor parar o seu compartilhamento Ah OK
desculpa por gentileza Obrigada é só paraa gente publicizar que as inscrições vão ser abertas agora as aulas começam dia 21 de eh novembro na turma 4ro e a gente tem aí a transformação digital também sendo trazida tá e o Dr Daniel vai estar conosco nessa turma quatro aí falando Também dentro dos Direitos Humanos da prioridade absoluta das crianças e dos adolescentes então Ó tem mais uma perguntinha aqui trabalho em outro estado remotamente Ah pois é Lucimar trabalho remoto chegou para ficar também né com com a transformação digital a gente tem muito que falar sobre isso
Ó a Ana Cláudia também dizendo que já tem 30 horas mas o assunto interessa como secretária de V de infância mas não estou conseguindo me inscrever no Próximo curso Ana Cláudia manda um e-mail pr pra gente esad @jj pj.bb tá ou então liga agora para eh 3133 3800 pra gente poder entender o que que é poder te ajudar aí nessa nessa dificuldade se as vagas acabaram não sei dizer mas acho que não porque a gente colocou há pouco tempo tá Ana Cláudia Martins vou pedir a nossa equipe também para tentar entrar em contato com você
Ana Cláudia mas liga pra gente tá porque A gente tá com muita demanda aqui eh tô publicando aqui é isso pronto doutor Daniel agradeço muitíssimo o senhor mais uma vez daqui a pouquinho estaremos juntos de novo no iniciozinho de outubro e vai ser um enorme prazer doutora Lúcia Eu que agradeço mais uma vez o convite o convite na pós-graduação e ouvia sempre um ato de gentileza né de quem para o seu tempo para escutar uma outra pessoa então muito obrigado aí pelo tempo de Vocês estarem aqui até 6:10 me escutando espero de alguma umaa forma
ter contribuído aí pra formação dos colegas Tá bom até dia 2 até dia 2 esteja ótima noite a todos lembre de voltar a plataforma Moodle para fazerem avaliação de reação que é essencial pro cmputo das horas tchau tchau [Música]