é muito bem meus amigos futuros Delegados polícia vamos a voz da lei de tortura é claro a leitura ela tem muita força é só prova então você precisa conhecer aqueles aspectos típicos de concurso não basicão vamos direto com o que interessa Bora lá para o principal da leite tortura Para delegado de polícia Estamos tratando aqui da Lei 9455 de 1997 e vamos começar com os aspectos constitucionais 1988 o nosso como instituintes ele preocupado demais com o tema tortura incluiu disposições sobre a tortura do nosso artigo 5º O que traz os direitos e garantias fundamentais direitos
e garantias individuais conhecidos com o conteúdo que impedem a sua supressão que são as cláusulas pétreas tamanha preocupação do legislador do constituinte que era O legislador escolhido para isso teve com a tortura ou namorado então o que você precisa levar para sua prova sobre aspectos constitucionais da lei de tortura e a Constituição Federal no Artigo 5º inciso 3º o Brasil como direito fundamental do cidadão de não ser submetido à tortura ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante então temos uma regra constitucional mundo como causa a pátria que ninguém será torturado ninguém
será submetido a tortura regra muito importante que isso deu lastro para a edição da lei de tortura que nós estamos estudando já o artigo 5º inciso 43 da Constituição nos traz a seguinte regra a lei considerará a lei considerará o inafiançáveis e insuscetíveis inafiançáveis e insuscetíveis de graça o ou Anistia o que mais tarde seria complementado pela lei dos crimes hediondos com e indulto também tá a construção só fala graça existir EA lei 8072/90 que complementa que o Cruzeiro de ônibus equiparados não teremos também o indulto tá bom muito é a prática da Tortura e
assim 1988 e o tráfico de drogas o terrorismo e os definidos como crimes hediondos que até então não tinha né a lei de 90 os crimes hediondos por eles respondendo os mandantes os executores e ela regrinha básica né E os que podendo impedir se omitirem aposento evitar esses cremes eu mentir hein aquela missão né se você pode impedir que esses crimes gravíssimos aconteçam faça porque senão você pode responder por omissão também muito bem é importante e de acordo com o entendimento doutrinário majoritário de acordo com entendimento doutrinário majoritário e eu tenho diante de nós uma
garantia fundamental absoluta garantia fundamental absoluta é algo dificílimo de se encontrar no Brasil o direito que seja absoluto que todos repetem o mesmo mantra não há direitos absolutos a lei pode relativizar os Só que nesse caso não nesse caso a lei não pode abrir exceções para permitir que pessoas sejam torturadas não faz sentido tá então por isso que nós temos diante de nós um direito constitucional absoluto que ao direito de não ser torturado o direito de não ser o dourado é portanto um direito absoluto pergunta bem importante aí para o seu curso muito é já
apresentamos aí os aspectos constitucionais vamos agora apresentar um conceito esse conceito vem da questão internacional diversos tratados e Convenções se debruçaram Sobre tortura e trago aqui um conceito amplo e importante pra tua prova Olá conceito de tortura conceito de tortura a convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis desumanos E degradantes aí você já vai ver de onde veio aí o texto na nossa construção é só buscou muita informação direito internacional na regra de edição da nossa Carta Magna muito bem Então temos lá a regrinha é proibido tortura nem a tratamento desumano ou
degradante essa convenção em seu artigo primeiro estabelece o conceito de tortura não dá uma olhada Qual é o conceito de tortura para convenção contra a tortura mais amplitude desse conceito já que toda a construção dos diplomas normativos dos países que assinaram e ratificaram em eles deverão respeitar este Norte " em qualquer ato pelo qual dores ou Sofrimentos Agudos físicos ou mentais importantíssimo e essa questão não é só sofrimento físico mental também e são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter dela ou de uma terceira pessoa que informações o ou confissões alto, de castigá-la
por ato cometido é de intimidar o coagir essa pessoa outras pessoas e o por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza e quando e quando Tais do horizontal sofrimento 15 em algo que é diferente no Brasil e da convenção internacional lá olha o que eles dizem aqui quando essas dores são sofrimento são infringidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas ou por sua instigação da sua pública ou com o seu consentimento ou aqui essência e não se considera com tortura as dores os Sofrimentos consequência unicamente de sanções legítimas o
old sejam inerentes a Tais sanções ou dela Rei cor que seja indiferente às sanções ou dela decorrente tem alguns pontos importantes aqui para gente conversar Tá Começando aqui que esse conceito tortura diz para ser torturador tem que se agente público ou ter o consentimento de um agente público ou a quis em sido de um agente público ou Instigado por um a gente pouco eles não vislumbro uma convenção internacional Sobre tortura que um particular possa torturar outro a opinião dele chega lição outros crimes a tortura é para o direito internacional demanda uma ser tirar Kia superior
tortura inferior Então você tem aí uma preocupação com o poder que as pessoas adquiriram por serem agentes públicos na utilização de poder para atingir essa finalidade de causar no outro um intenso sofrimento físico ou mental no Brasil no Brasil meu precisamos ter um agente público Nós não precisamos ter um agente público tá bom tudo bem Fica aí a primeira dica para você sobre o conceito de tortura Qual é o bem jurídico tutelado o bem jurídico tutelado nos crimes da lei de tortura e aí Essa é a integridade a física e psíquica da pessoa bem jurídico
protegido pela norma é a integridade física ou psíquica da pessoa é muito bem nesse contexto na integridade física ou psíquica da pessoa nós não podemos nos esquecer que a proteção dessa pessoa possui como lastro lá dignidade da pessoa humana uma expressão por direitos na sua bosta né a dignidade da pessoa humana está aí como plano de fundo nesse cenário de integridade física ou mental atingidos com intenso sofrimento intencional por parte do torturador que maravilha competência para processo e julgamento agora da competência para processo e julgamento Olá Regra geral a página seguinte exceção é o que
eu vou mostrar para você agora é conhecido como Regra geral de competência para o processo e julgamento dos crimes da lei de tortura certo temos aí a justiça comum Federal ou Estadual não regra justiça como exceção mas a regra é a justiça como E aí e sempre que a gente fala incompetência começa Aquele monte de condicional mas esse né E tipo de trazer aqui para você se preparar para prova ser a prática se é a prática e da Tortura violar algum bem interesse ou serviço da União suas autarquias empresas públicas A competência da Justiça Federal
exemplo a tortura praticada por delegado da polícia federal no exercício de sua função é claro que há o interesse da União em um caso como esse óbvio É sim é a tortura foi qualificada pelo resultado morte e tortura foi qualificada pelo resultado morte a competência será do local e do resultado qualificador pergunta muito frequente em concurso em Então eu tenho aí uma tortura qualificada pela morte se não pode esquecer o seguinte ó e o dólar de torturar eu quero que essa pessoa sofra eu uso técnicas de tortura para ela sofrer por força o em decorrência
da minha tortura intencional a pessoa morre o que ela morresse queria fazer coisas a fazer ela sofrer mas ela morreu que eu tenho aqui a morte como ela é culposa EA tortura dolorosa Eu tenho um preterdolo eu tenho dolo na conduta e culpa no resultado agravador nesse contexto eu tenho aqui a tortura qualificada pelo resultado morte é diferente eu queria intenção de torturar a intenção de Matar ou ainda eu quero matar e vou usar tutor para isso não sou situações diferentes aqui não que temos um pré ter só tá bom mas eu voltar para competência
vamos lá é competente a justiça federal agora exceção e em razão a sensação importante tá em razão é de alterações promovidas O Código Penal militar e pela já tão discutida a lei 13 491 E aí e o delito de tortura o deles tortura tambem pode ser processado bem pode ser processado na justiça militar também pode ser processado na justiça militar e Como assim na justiça militar crimes de tortura na militar isso tá se o fato tiver correspondência com alguma linha do artigo 9º 2 do Código Penal militar Então você deve guardar e claro para o
concurso delegado é o principal principal para o concurso delegado é a competência da justiça estadual Silva interesse da União desloca para Federal para para sair da comum e para especial militar eu tenho regras específicas do Código Militar tá bom muito bem vamos agora para as figuras típicas da lei de estrutura vamos lá figuras típicas da lei de tortura e quais são as figuras típicas da Lei Quais são as figuras típicas da arte no primeiro constitui crime de tortura se constitui crime de tortura a letra a letra B letra C letra a letra b e letras
e vou me dar aqui a tortura prova a Dra crime de tortura discriminatória nota aí e tem essa classificação doutrinária observando os incisos o artigo 1º e da 9455 é muito bem como a princesa sobrinha e e o artigo primeiro fala constitui crime de tortura o que será o crime extorsão o ponto de vista técnico tá que a lei diz como crime de tortura é um eu estou constrangido alguém e com emprego de violência ou grave ameaça causando-lhe sofrimento físico ou mental a e com fim de obter informação declaração ou confissão da vítima ou de
terceira pessoa é a chamada tortura-prova que a gente viu lá no a convenção internacional né Eu quero obter informação declaração ou confissão da vítima que tá sendo torturada ou de terceira pessoa já que a vítima tem informações importantes e privilegiadas sobre essa pessoa altura a prova porque o tortura pessoa para conseguir informação declaração ou confissão conservar a própria a letra P cursos de alguém com emprego de violência ou grave ameaça causando-lhe sofrimento físico ou mental só para provocar ação ou omissão de natureza criminosa e Aqui nós temos a tortura para que a pessoa pratique crimes
alma torturada que a pessoa pratique três letra c se a pessoa é torturada em razão de discriminação racial religiosa E aí e toma bastante cuidado aqui perceba que a discriminação que está presente na letra da Lei discriminação que a presente na letra da lei é a racial ou religiosa e essa chamada tortura discriminatória eu trouxe aqui uma atenção com mais detalhes para você não ficar atento coisas que cai na prova do concurso o Brasil se a motivação for diferente da discriminação racial religiosa violência física ou a grave ameaça podem configurar outro delito mas não o
de tortura e a tortura discriminatória só de maneira pífia né pelo nosso estator ficou limitado a raça e religião você procura pessoa que você não gosta da raça dela se tortura pessoa que não gosta religião dela então você está discriminando como a dos executivos atos executórios e é muito bem o que outros delitos podem caracterizar uma violência ou grave ameaça por outros motivos que não há racial religiosa E aí a lesão corporal ameaça constrangimento ilegal abuso de autoridade etc é muito bem e se de novo você negócio aqui você aqui se a motivação da violência
foram menos preço da condição do sexo feminino pode gerar Inclusive a depender da violência física em uma tentativa de feminicídio é uma depender aí e da motivação e da violência pode até gerar uma tentativa de feminicídio é importante aqui embaixo também e o Crime de tortura ele absorve delitos menores em razão do emprego de violência ou grave ameaça lesão corporal leve maus-tratos contas de leite legal com base no princípio da consunção a tortura vai absorver estes outros crimes um favor da Tortura por omissão própria e imprópria Eu tenho um artigo 1º Parágrafo segundo da lei
de tortura aquele que somente em face dessas condutas que ele que se omitem em Face da Tortura quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las incorre numa pena de Detenção de um a quatro anos então eu tenho aqui uma omissão imprópria e uma omissão própria tem aqui uma omissão imprópria o e uma missão própria omissão imprópria o agente somente em face do autor embora tivesse o dever de evitá-la lembra aquela história do desse do Código Penal 13 parágrafo segundo omissão imprópria aqui e a própria daqui o primeiro para o segundo e quando a gente somente
em Face da Tortura ao não apurar e ao não realizar a apuração e se não apurar é uma missão própria e se não apurar é uma missão muito bem agora as qualificadoras preterdolosas as qualificadoras preterdolosas e aqui o primeiro passo terceiro se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima a pena de reclusão de 4 a 10 se resulta morte a reclusão é de 8 a 16 então aqui você não pode esquecer o seguinte existe Dope sim mas todo de torturar dose de torturar a lesão grave a morte advém a título de culpa é por
isso que é preterdolo eu tenho dolo na conduta torturar e culpa no resultado lesão ou Morte lesão corporal leve elementar do tipo penal servisse para torturar com violência física só com lesão leve então eles vão leve não qualificou O Delito porque já é elementar típica já é elementar fica muito bem informação importante a diferenciação bem relevante para fim de concurso é a seguinte não confunde o homicídio qualificado pela tortura da Tortura qualificada pela morte não confundir então homicídio qualificado pela tortura e a tortura pode ficar pela morte Vamos separar as duas vamos lá para você
acertar pró homicídio qualificado pela tortura o resultado morte advém de maneira dolosa então quero matar e para matar eu uso da Tortura eu quero marcar com intenso sofrimento resultado morte advém de uma maneira dolosa é muito bem a gente tenho animus necandi vontade de matar e já na tortura não a Natura qualificada pela morte o resultado qualificador morte decorre a título de culpa e não de dolo por isso que é um crime por é ter doloso por isso é um crime preterdoloso dá uma olhadinha aqui nas mulheres Olá o artigo 1º Parágrafo 4º agora aumenta-se
a pena de um sexto até um terço é um causa de aumento de pena fração terceira fase da dosimetria um se o crime é cometido por agente público os dois se o crime é cometido contra crianças gestantes portador deficiência adolescente o maior de 60 bom e três é cometido mediante sequestro com primeiro surge a sua liberdade privada e aí com a liberdade privada de sequestro prática uma tortura' cara tá bom muito bem vamos agora para o efeito da condenação tudo super concursos perguntam sobre isso esse efeito automático ou não efeito automático da condenação por crime
de tortura a condenação acarretará a perda do cargo função ou emprego público EA interdição para o exercício dobro do prazo da pena aplicada bom então é feito a condenação é automático na lei de tortura é muito bem e os braços condenação com trânsito em julgado aqui não tá escrito tá acarretará a perda perdeu o cargo a função pelo público querem voltar você está interditado para o exercício da função pública pelo dobro 1 e do prazo da pena aplicada é muito bem como o último tópico aqui da nossa aula e como último tópico da nossa aula
vamos falar da extraterritorialidade da lei de tortura Olá artigo segundo diz o disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tem na sido cometido no Brasil Então seja fora sendo a vítima brasileiro ou encontrando só gente local sobre a jurisdição brasileira estão lá letra a letra B letra Se ofendido a tortura brasileiro eu aplico a lei de tortura pouco importando se ele ingressou não território nacional tem uma nova hipótese de essa tentar tarde incondicionada eu falei estou duro ser aplicado Silva autor da Tortura estiver no local subir jurisdição brasileira independente da nacionalidade do autor
da tortura e da vítima essa letra B é sensacional do concurso e não depende da nacionalidade do autor não depende da nacionalidade da vítima O que é aplicar a lei tortura brasileira se o autor da Tortura Silvestre local de jurisdição brasileira certo junção brasileiro a segura aí Extra territorialidade mesmo sujeito não tiver nacionalidade brasileira nem como torturador nem com vítima tá bom muito bem com vocês terminou aqui a nossa conversa da lei de tortura civil questões pontuarmos a gente segmenta pego que já Camus concursos coloca aqui para você ter uma aula bem redondinha e temas
mais importantes da lei de tortura tá legal Espero você na nossa próxima aula até já