[Música] quando nós falamos sobre a avaliação da conformidade da proposta nós falamos sobre a possibilidade de Sanear e de fazer diligências para o licitante Para comprovar aí informações aí complementares sobre essa proposta pois bem gente e a gente tinha falado que na habilitação também Cabe a realização de diligência então nessa aula nós vamos estar então falando aqui nós vamos conversar aqui sobre o saneamento e diligências de habilitação Quais são as regras sobre isso E aí eu trouxe de início aqui a lei 14.133 bem o que que a lei a nova lei de licitações fala sobre
isso ela diz no seu artigo 64 Observe que após a entrega dos documentos de habilitação não será permitida a substituição ou apresentação de novos documentos não pode incluir novos documentos se o pregoeiro deu lá 2 horas para envio da documentação de habilitação é aquele momento ali Ah mas tá faltando tal documento não pode juntar salvo ser em caso de diligência E quando é que eu posso fazer diligência para complementar a documentação quando eu tiver complementando informação de documento já apresentado então por exemplo o licitante me apresentou uma Cat uma certidão de acervo técnico dizendo que
tem tal experiência lá o profissional que ele tem indicando E aí eu fiquei em dúvida quanto ao serviço que foi prestado E aí eu posso pedir para ele documento complementar essa Cat para mim esclarecer e eu conseguir apurar os fatos que estavam ali durante ali naquele atestado em formados naquele atestado outra situação em que eu posso pedir diligência é quando eu quiser atualizar documentos que já tenham expirado a validade após o recebimento da proposta gente aqui é uma situação por por exemplo no caso de apresentação de certidão negativa de falência que venceu a certidão de
falência foi emitida lá no fórum lá de onde tá a sede da empresa licitante Então se ela tiver vencido eu posso diligenciar para ele trazer para mim essa documentação aqui bem gente aí agora a gente vem aqui pro parágrafo primeiro deixa eu vi aqui para primeiro pro decreto depois a gente vai pro parágrafo primeiro lá primeiro parágrafo primeiro fala do saneamento aqui ah tá do saneamento aqui vamos falar primeiro que a comissão de licitação pode sanar erros ou falhas que não altere a substância dos documentos sua validade jurídica então por exemplo venceu uma certidão perante
a Receita Federal o pregoeiro pode ir lá e emitir essa certidão pode sem problema algum né Decreto Estadual 10.240 e s tá faltando um sete aqui 10.247 o pregoeiro poderá na análise da documentação dos documentos de habilitação sanar erros ou falhas que não alterem a substância e a validade jurídica aqui no caso da documentação de habilitação bem eh na hipótese de realização de diligência para saneamento devem ser observadas as regras de envio de documento complementar que a gente já falou aqui quando a gente estava falando da proposta então gente enfim fica aqui esse recado né
de que é possível a complementação da documentação de habilitação aí tanto para Poder acrescentar informações ao documento já apresentado como para atualizar aqueles que já venceram tranquilo né pessoal vamos lá pra nossa próxima aula n [Música]