eu começo trabalhando o artigo 236 do código penal quando eu trabalhei com você já o artigo 235 crime de bigamia eu recebi várias mensagens de alunos dizendo poxa rogério eu não imaginava que o crime de bigamia tinha tanto detalhe aliás na faculdade o professor nem explicou esse crime de bigamia o crime de hoje a mesma coisa várias novidades crime que nós não costumamos aprendem na faculdade vejam só tá aqui ó o crime de induzir momento a erro essencial e ocultação de impedimento o artigo 236 do código penal pune com seis meses a dois anos portanto
uma infração penal de menor potencial ofensivo contrair casamento induzindo em erro essencial outro contraente ou ocultando impedimento que não seja casamento anterior então repito nós estamos diante de uma infração de menor potencial ofensivo admitindo as medidas despenalizadoras da lei 9099/95 tá ok agora quem é o sujeito ativo quem pode praticar esse crime quem pode praticar o crime de induzir momento a erro essencial ou ocultação de impedimento num casamento o tipo exige qualidade e condição especial do agente não nós estamos diante de crime comum pode ser praticado por qualquer pessoa quando eu digo que pode ser
praticado por qualquer pessoa pode ser praticado pelos dois contraentes inclusive pelos dois concorrentes caso em que nós estamos punindo o dolo bi-lateral eu posso casar com você ocultando impedimento e você pode casar comigo também contou contando impedimento ocultando impedimento do outro o dolo bi-lateral o dolo bilateral ok jóia o sujeito passivo do crime continua sendo o estado é deste tipo o estado aparece como sujeito passivo constante primário podendo figurar ao lado do estado como vítima um contra a entidade em gaza nado o contraente enganando o artigo 236 pune duas condutas são duas as condutas puníveis
no artigo 236 primeira conduta tac ó é induzir outrem a erro essencial contraindo com ele o casamento eu fico pensando aquele que é solteiro e está pensando em se casar e ver o legislador falando em contrair casamento fica parecendo que está contraindo uma doença né casamento fosse bom porque você contrai esquisita se contraindo bom fica aqui uma observação apenas para descontrair a primeira conduta é a de induzir outrem a erro essencial contraindo com esse casamento é a primeira conduta essa primeira conduta e um de rogério eu vou complementar o artigo 236 eu vou complementar o
artigo 236 o antigo 1557 um código civil artigo 236 do código penal uma norma penal em branco ela precisa ser complementada pelo qual conseguiu uma norma penal em branco e que deve ser complementada pelo código civil o código civil no artigo 1577 considera erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge o erro que diz respeito à sua identidade sua honra e boa fama a ignorância de crime anterior ao casamento que por sua natureza torna insuportável a vida conjugal a ignorância anterior o vazamento de defeito físico irremediável de moléstia grave transmissível a ignorância anterior ao casamento
de doença mental grave que por sua natureza torna insuportável a vida em comum ao cônjuge ganando então essa primeira parte do artigo 236 o cultura induzimento a erro induzir outro erro o comportamento de induzir outra em erro essencial deve ser complementado pelo artigo 1557 do código civil 1537 do código civil bom a segunda conduta pune de ocultar entendimento e novamente o artigo 236 precisa ser complementado pelo código civil o artigo 1.521 do código civil traz os impedimentos para o casamento não podem casar os ascendentes com os descendentes os afins em linha reta o adotante com
quem for com os do adotado adotado com quem foi do adotante os irmãos o advocado com o filho do adotante pessoas já casados mas aqui as pessoas já casadas têm um crime próprio que é o crime de bigamia ter um crime específico que é o crime de bigamia e por fim o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio tentativa de homicídio contra o seu consorte então são duas as condutas puníveis no artigo 236 primeira induzir a erro o contraente é essencial e também ocultar impedimentos para o casamento todos entenderam jóia nós estamos diante de norma
penal em branco norma penal em branco homogênea norma penal em branco hoje todos compreenderam isso legal então agora vamos pra perguntinhas de concursos pegadinha de concursos o examinador vai perguntar o seguinte doutor já sabia que o artigo 236 pode ser praticado induzindo em erro essencial o outro contraente sabia você sabia que o artigo 236 pode ser praticado ocultando entendimento do outro confiante sabia aí vai perguntar esse crime pode ser praticado por omissão ou só por ação esse crime pode ser praticado só coração o admite também modalidade o mis viva o que vocês acham pessoal prevalece
que este crime só pode ser praticado na forma comissiva ou seja está umbilicalmente ligado às condutas punidas talmir líbio umbilicalmente ligado às condutas proibidas a fraude a fraude olha que interessante a fraude entende a esmagadora maioria da doutrina que o crime do artigo 236 só pode ser praticado de forma como missiva jamais de forma omissiva exigindo fraude exigindo fraude compreendeu jóia então se eles simplesmente silencia sobre o impedimento não usando de fraude não usando de ação aí não tem o crime é um indiferente penal e willis civil com consequências lá no direito de família para
configurar o crime é imprescindível que ele aja por ação fraude ficou fácil jóia o crime é praticado a título de dolo o crime parte de cada título de dolo não se pune a forma negligente e quando é que se consuma o crime o crime se consuma com o casamento com o casamento agora tem um detalhe importante tem um detalhe importante o parágrafo único diz que a ação penal não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que por motivo de erro impedimento anulando o casamento essa condição prevista no parágrafo único que torna
a tentativa impossível esta condição exigida o artigo 236 parágrafo único que torna a tentativa impossível não existe possibilidade de tentativa nós estamos diante de um crime material e que a tentativa é inviável olha que interessante nós estamos diante de um crime material flores subsiste mas que a tentativa é inviável que é um outro exemplo de crime material turístico existente que não admite tentativa o induzimento participação ou instigação ao suicídio artigo 122 também o exemplo de crime material pluri subsistente que não admite tentativa 236 crime material pluri substantive e que não admite tentativa interessantíssimo essa observação
guardem você já tem dois exemplos de crime material pluri substantivo e que não admite a tentativa tá bom joy pessoal vejam que o artigo 236 é um crime de ação penal privada personalíssima ou seja no caso da morte do titular dessa ação o seu direito não se transmite aos sucessores então artigo 236 do código penal é um exemplo quase que raríssimo de ação penal de iniciativa privada personalíssima a morte do titular da ação que é o cônjuge enganado a morte não transmitir o direito de ação aos sucessores é um caso excepcional de ação penal de
iniciativa privada personalíssima paok compreenderam jóia então eu acho que com isso eu consegui trazer pra vocês os temas principais ligados ao crime do artigo 236 do código penal o crime além de meia hora só que chegou aqui pra alegrar a galera olha só só que o facebook seja conhece todo mundo já conhece a ajuda de campeão você falou frases que vai ter surpresa no mês de setembro olha gente eu vou ter que se olhar para os três trocamos olha ai gente eu vim aqui uma passadinha na luz nas redes sociais deve seu sucesso no cai
e eu vim falar de uma coisa muito especial para você olha no meu aniversário que diga solução pedir a não é bom valor não está chegando cuidando não acho que sou da viola então seu empenho no nem saber que eu vou falar falar e ganhou livro vai fazer sorteios não sei responder sim de livros livros livros de outras pessoas também eu acho que você pediu para que tio de cada ricardo de neves e pediu a ele que isso é de todo o ajuste pode receber seu trabalho é a gente não ganha mas ainda não foi
quem menos sete irmãos rodrigo endereço perseguir a gente está estudando ettal sul possui um pouco difícil capelã o surto na escola difícil não sabe bom e eu vou falar a rodar sofia ou sophia sua vida com o bernô pega é se o th ia sofia seu livro o que a gente brincou jean antes de entrar que renove às vezes mesmo quando de cabeleleiro e eu coloquei lá instância da minha mãe no mil não sei quanto meu pai eu cortei as barbas e meu pai deverá discutir na hora em que verá tissot do sul por obras
da cabeceira mas seu carro também estava o soldado danos muita é sério josé lello isabel aqui tem 17 anos e ficou ao lado do meu pai assistiu mando meus pais abel então do feliz muito obrigada a ela como eu só tô cheio de fama fenam então tomando um beijão pra todo mundo rolândia art onze dos estudos e do trabalho que é tão bom beijo grande galera beijam e da lunus beijou meu novo todos inocentes vejo conheceu que vamos lá