hora extra invalida banco de ouros E aí o que que você acha invalida ou não invalida Olá muito bem-vindo muito bem-vinda mais uma vez a esse canal esse canal que eu sei que você já sabe tem um compromisso de compartilhar a prática efetiva da advocacia trabalhista aquela que a faculdade não te ensina antes de te contar deixa eu te pedir um favor fazer um requerimento para você clica aqui no like aqui abaixo que vai me ajudar a espalhar esse conhecimento prático para muitos advogados que querem viver da advocacia trabalhista e claro te convido a se
inscrever no canal para receber notificações sempre que eu postar coisa nova por aqui você vai deixar de receber vai deixar de acessar esse conhecimento que é tão importante pra gente no dia a dia Claro que não né então não perde tempo pois bem vamos direto ao ponto fazendo uma breve contextualização bem superficial sobre Banco de Horas o Banco de Horas é uma forma compensatória de horas extras então aquele funcionário ele faz horas extras e essas horas elas são contabilizadas e acumuladas num banco esse banco pode acumular horas ou por se meses ou por um ano
a depender da forma que ele é estipulado se for estipulado entre empregador e empregado através de um acordo escrito só pode ser de até 6 meses o acúmulo se for estipulado entre empregador e sindicato ou entre sindicatos numa Convenção Coletiva ou seja acordo da Convenção Coletiva pode ser até um ano e aí indo direto ao ponto Poxa meu cliente faz horas exas todo dia e esse Banco de Horas ele é válido ou não é Tá certo isso antes da reforma trabalhista não estava certo as horas extras habituais invalidavam sim o banco de horas então bastava
você provar que o seu cliente fazia horas extras habituais inclusive muitas vezes Com base no próprio espelho de ponto então o próprio espelho de ponto inv validava o Banco de Horas era bem tranquilo hoje não é mais assim a reforma trabalhista trouxe o artigo 59 B parágrafo único que diz que a realização de horas estras habituais não invalida os sistemas compensatórios Então é isso não há mais a invalidação do Banco de Horas quando há hora extra habitual mas atenção aqui o artigo 59 da CLT diz que o empregado ele pode fazer no máximo duas horas
por dia e aí o que que acontece se concatenando com essa ideia o parágrafo 2º do artigo 59 da CT fala empregado pode ter essas horas acumuladas no banco vários critérios formais para que ele seja válido antes até de começar a instituir na prática mas não pode haver extrapolação da 10ma hora de trabalho quer dizer é possível invalidar o Banco de Horas porque havia a prestação de horas extras habituais é desde que sejam horas extras que extrapolem a décima hora hoje a gente já sabe que a jurisprudência ela não tem desconsiderado o Banco de Horas
sem uma vez ou outra a pessoa extrapolou aquela 10ma hora Claro até por uma questão de razoabilidade mas se habitualmente ela extrapola a 10ma hora o Banco de Horas ele é sim inválido com base na própria CLT Então qual é a grande orientação que eu deixo para você você está litigando no uma reclamação trabalhista Você está pelo autor você quer invalidar o Banco de Horas quando você tiver acesso à documentação de espelho de ponto que você vai fazer você vai fazer uma amostragem você vai demonstrar que em dois ou três meses com frequência o seu
cliente extrapolou a 10 Hora de trabalho para mostrar que isso acontecia com habitualidade e que não era apenas horas extras habituais mas horas extras para além da décima habitualmente deu para compreender não adianta você dizer ah o meu cliente fazia horas extras não tem que ser com esse detalhe específico certo Qual é a consequência da invalidação do Banco de Horas as horas que foram acumuladas no banco deverão ser pagas inclusive aquelas compensadas porque se considera que a compensação foi mera liberalidade Empresarial já que o que autorizaria que isso fosse feito dentro do banco nem existi
PR a gente Val ali do banco é como se ele nem existisse deu para compreender bom o vídeo foi curto objetivo mas eu tenho certeza que já deu para você ó afiar o seu Machado aí atuar com muito mais assertividade e confiança e ganhar muito mais honorários nas suas ações trabalhistas se você curtiu esse conteúdo se ele foi útil para você se ele te ensinou alguma coisa eu te peço para que você curta esse vídeo porque isso vai ajudar o conteúdo Desse Canal chegar para mais advogados e advogadas Além disso eu sei que você quer
aprender mais sobre a prática né então não deixa de se inscrever porque todas as vezes que eu postar um conteúdo novo aqui um vídeo novo você vai receber notificação E aí não vai perder absolutamente nada por fim não posso deixar de falar esse tema de banco de ouras como é instituído Quais são os critérios materiais e formais como a gente pode invalidar o Banco de Horas para além dessa situação que eu já para além dessa para além dessa hipótese que vocês aprenderam agora nesse vídeo todas essas matérias eu ensino no meu curso temas trabalhistas essenciais
que está passando por uma renovação um curso que tinha apenas o objetivo de ensinar o direito material dos principais temas agora vai ser um grande curso de prática no momento ainda estamos passando por essa transição Mas muito em breve estaremos com uma plataforma que vai ter a aplicativo inteligência artificial para tirar dúvida com base no conteúdo que eu ensinar teremos comunidade vai ser ó incrível o objetivo vai ser elevar o nível da advocacia trabalhista tenho esse propósito tenho fé que vai vai fluir vai dar certo se você quer conhecer esse curso eu te convido a
vir aqui nos comentários porque lá tá o link da página que vai te explicar tudo o que tem lá dentro para finalizar eu peço para você que se você tiver alguma indicação de tema mande aqui nos comentários isso é muito important para mim porque me ajuda a criar vídeos mais bem direcionados tirar as dúvidas que realmente existem na prática para aquelas pessoas que estão iniciando ou não que apenas querem debater o direito material ou processual do trabalho espero você no próximo vídeo