o Olá na aula anterior nós somos falando com vocês a respeito das emendas à constituição que é o primeiro dos processos legislativos é aquele do inciso 1º do artigo 59 da Constituição Federal e descemos aos senhores que as emendas à Constituição São leis constitucionais que modificam parcialmente a constituição É como se eu pegasse a constituição e tivesse que mudar uma parte dela né então eu encaixaria aqui né uma outra partidinha através do que através de uma emenda de um remendo né na Constituição essas emendas a construção elas podem ser uma Emenda aditiva quer dizer eu
vou acrescentar a algo que não tinha na Constituição Federal né pode ser uma Emenda supressiva quer dizer e tirar algo que estava indevidamente na construção ou pode ser uma Emenda modificativa em que existe lá o dispositivo né na Constituição e eu vou mudar a redação deste dispositivo constitucional muito bem então as emendas à constituição servem para isso eu trouxe aqui um vamos ver assim um exemplo de uma emenda à constituição esse exemplo é que eu tenho aqui é da emenda constitucional nº 115 que foi do dia dez de Fevereiro deste ano de 2022 ela Altera
a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre a sessão e tratamento de dados pessoais então vejam que diz o conteúdo aqui as mesas da cama os deputados e do Senado Federal nos termos do parágrafo 3º do artigo 60 da Constituição Federal promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional vejo nesses casos é as mesas da câmara e do Senado que promovam não é o presidente da república não passa pelo pela sanção ou veto do Presidente da República muito
embora nós vamos ver já já que o Presidente da República pode dar início a esse processo legislativo chamado emenda à Constituição eu não vejo se eu ler aqui atentamente artigo primeiro lembre-se da aula passada como eu dizia que gravava o artigo primeiro né a arte. Primeiro E já começa o texto Olha o caput do artigo 5º né da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso em números romanos né ou seja os 79 incisos 79 grafado em algarismo romano eu tenho para dizer que esta aqui é uma Emenda aditiva percebem que não existia esse
inciso 79 ao artigo 5º da constituição terminava no inciso 78 então no inciso 79 foi acrescido portanto uma Emenda aditiva que aderiu à Constituição Federal um texto que não existia e que trata exatamente e sogra inciso 70 e é assegurado nos termos da lei o direito à proteção dos dados pessoais inclusive nos meios digitais depois no artigo 2º desta emenda diz o seguinte Olha o capim o caput Capô o que significa cabeça né aquilo que tá no início lá do artigo o caput do artigo 21 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso
e traça aqui o inciso 26 né em algarismo romano então também é uma Emenda que nós podemos dizer não é verdade tiva Constituição e diz lático 21 tá tá e inciso 26 organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais nos termos da Lei hora quando fala nos termos da Lei significa que há nenhuma lei ou virar uma lei para regulamentar a esse acréscimo da Constituição né depois no artigo o terceiro já vem lá o caput do artigo 22 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso e coloca lá o inciso
30 então isso aqui apenas para vocês entender isso é retirado realmente lá do site chamado Planalto né E planalto.gov.br ali vocês encontram toda a legislação vigorante né E todas as novas também vão sendo incluídas neste site Ah pois bem a constituição é da República ela pode ser emendada mediante proposta aqui vejam de um terço no mínimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal então para dar início a uma proposta de emenda à constituição eu não estou falando em aprovação só falando de proposta da emenda né Vamos submeter essa proposta ao congresso nacional
vejo eu preciso de que se ela for iniciada na Câmara dos Deputados precisam assinar esse projeto no mínimo 171 deputados e e se 171 deputados fizerem um projeto de emenda à constituição ele terá início na Câmara dos Deputados porque está Assinado por um terço no mínimo né dos membros daquela casa e se esta emenda à constituição se iniciar no senado federal eu tenho que ter assinatura de pelo menos 27 senadores para que isso comece a ser analisado aquela proposta de modificação da Constituição Federal quem mais pode fazer um projeto de emenda à Constituição e o
Presidente da República né o Presidente da República sempre aí ele pode propor emendas à constituição ele pode propor no leis complementares leis ordinárias são uma série todo o processo normativo propor ele sempre pode ou então quem mais pode propor e verão são só essas três classes de pessoas né mais da metade das assembleias legislativas então vejam tenho 27 estados eu tenho que ter no mínimo 14 assembleias legislativas de acordo com aquele projeto para propor isso perante a câmara que depois vai passar perante o Senado também mais mais da metade da legislativo das assembleias legislativas das
unidades da Federação manifestando-se cada uma delas a maioria relativa de seus membros ou seja por aquela chamada maioria simples né então vamos ver na Assembleia de São Paulo São 84 deputados estaduais Mas vamos dizer assim estejam presentes na sessão que vai definir se aceita propor Aquela aquele projeto de mudança da Constituição tenho lá 70 deputados presentes na sessão hora eu vou precisar de maioria relativa 70 seriam 3635 seria a metade mais da metade 36 deputados tá aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo aquela proposta de emenda à constituição isso deverá ocorrer em mais 13 estados
formando portanto no mínimo 14 Estados da Federação que vão se manifestar cada um deles pela maioria simples ou maioria relativa de seus membros a todos juntos apresentar em na Câmara dos Deputados um projeto de emenda à constituição portanto senhores vejam que é muito difícil modificar a Constituição Federal Começando por quem pode propor esta emenda vejam Como eu disse No primeiro caso eu tenho que convencer no mínimo um terço dos senadores e um terço no mínimo dos deputados federais para propor esse projeto ou o Presidente da República que a autoridade máxima do executivo na nosso país
ou então mais da metade das assembleias legislativas cada uma falando pela sua maioria relativa o maioria relativa dos seus membros bom vamos Superar esta fase é a fase então houve a proposta né ou pelo Presidente da República ou pela maioria Ou pelo menos um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ou então pelas assembleias da maneira como expliquei né ela existe a proposta de emenda à proposta de emenda ela começa a ser é discutida e votada sempre sempre na Câmara dos Deputados se vier pela maioria das assembleias legislativas ou se vier
pelo Presidente da República ou se nasceu pelo menos por um terço dos membros da Câmara dos Deputados se iniciará o processo da emenda Legislativa na Câmara dos Deputados somente acontecerá de iniciar no senado federal quando essa emenda por proposta é um terço dos senadores obviamente se um terço dos senadores resolvem apresentar um projeto começa ali na casa deles né para depois ser discutida na Câmara dos Deputados mas os demais que possam apresentar sempre farão esta esta proposta perante a câmara dos deputados em primeiro lugar depois que passar pela câmara dos deputados vai para o Senado
Federal para análise né pois bem mas essa emenda vejo é uma vez engraçados na Câmara dos Deputados vamos no nosso exemplo que o Presidente da República tem mandado um projeto de emenda à Constituição Federal né mandou foi lá para a câmara dos deputados na Câmara dos Deputados o que vai acontecer Ela será submetida submetida a um primeiro turno de votação e depois é um segundo turno em outra data quando ela chega emendar a constituição ela obviamente como todos os outros projetos de lei né os outros projetos normativos ela passa por comissões a primeira comissão que
ela passa é a comissão de justiça e redação né como construção eu diria é a primeira comissão comissão de Constituição Justiça e o que é que eles analisam ali primeiro lugar eles analisam se aquele texto da Constituição não será com conflitante com o espírito da Constituição porque aí então seria uma Emenda inconstitucional né E aí ela vai passar por todas as comissões necessárias para depois ir para o plenário quando ela chega no plenário ela é votada em primeiro turno no primeiro turno tem que se alcançar 35 no mínimo de votos favoráveis dos Senhores deputados né
então naquela continha Nossa lá os três quintos de votos favoráveis dos deputados seriam um no mínimo 307 votos favoráveis alcançou 307 ou mais de votos favoráveis Está aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados vô é uma outra ocasião numa outra data para ser votado pela segunda vez que nós chamamos de segundo turno né no segundo turno ela vai precisar alcançar também no mínimo 307 votos favoráveis para ser aprovado na Câmara dos Deputados conseguidos os 307 votos favoráveis também na segunda votação né que é na segunda etapa Vamos ser assim é aí então ela está
aprovada na Câmara dos Deputados irá para o Senado Federal lá no Senado Federal passará pelas comissões na comissão de Constituição justiça e redação comissão de Finanças comissão de saúde aquilo que o assunto se acomodar nessas comissões necessariamente na na primeira delas que a comissão de constituição e justiça né feito isso ela vai para o plenário do Senado e será votada em primeiro turno ah e também posteriormente um segundo turno no primeiro turno ela tem que alcançar no mínimo 48 votos favoráveis se não ela não será aprovada né no primeiro turno ela tem que alcançar no
mínimo 48 votos no senado ela volta numa outra data para o segundo turno e tem que alcançar também 48 votos no mínimo para ser aprovado percebam que sempre é uma votação maciça Imagine que ela passou no primeiro turno passou no segundo turno na Câmara dos Deputados foi para o Senado e no primeiro turno alcançou em vez de 48 votos 47 votos somente favoráveis essa emenda será rejeitada será arquivado e acabou ali o processo legislativo daquela emenda à constituição percebo que os aqueles que propõem a mudança da construção e tem que fazer um Lobby né para
demonstrar que aquela modificação é importante é necessária e Vocês verão que a nossa construção é rica em modificações Não Acabou agora a pouco eu mostrei a 115ª modificação da Constituição Federal de 88 para cá né porque porque a sociedade modifica os interesses modificam as necessidades do Povo modificam e consequentemente tem que ser a moldada e ajustada a Constituição Federal então a proposta de emenda deve ser discutida e votada em cada casa do congresso nacional né câmera e botar e Senado em dois turnos considerando-se aprovada se obtiverem ambos três quintos dos votos dos respectivos membros no
mínimo né pois bem é mas é Sobretudo o que eu posso mudar parcialmente a constituição é claro que se eu tivesse que mudar totalmente a constituição eu teria que ter uma nova assembleia nacional constituinte dando poderes aos nossos representantes para fazer uma nova constituição e então numa nova constituição você sabe pode modificar tudo né o regime de governo o nome do nosso Estado Enfim pode mudado mas é nas emendas que nós estamos falando são emendas não são nova constituição então a emenda é sempre parcial algumas cláusulas são pedras Não podem ser modificadas podem ser acrescidos
como nós estamos falando agora pouco no artigo 5º não revogou nenhum dos dispositivos do Artigo 5º mas a cresceu alguns porque porque sentiu-se a necessidade de proteger em âmbito da Constituição Federal a proteção de dados né que os nossos e hoje em dia círculo por toda a universo Aí da Internet enfim a privacidade que a gente tem que ter reservado agora então a própria constituição ela disse no Parágrafo 4º do artigo 60 aquilo que não pode ser objeto de mudança na Constituição Federal vamos ver e tem política eu vejo a primeira diz assim não será
objeto de deliberação qualquer proposta de emenda que venha ou tem a tendência a abolir Casé extinguir o que a forma Federativa de estado nós somos um estado Federado né o Brasil ele é dividido em estados-membros Então esta forma não pode ser modificada não pode ser alterada é diferente por exemplo dos Estados Unidos Estados Unidos é uma Confederação Na verdade são vários países que se unem né e formam os Estados Unidos Estados aí como por isso que nós vamos ver nos Estados Unidos alguns estados têm pena de morte dos outros não né alguns estados entende de
alguma forma o outro é completamente diferente porque são estados soberanos que se unem então em torno a união chamado Estados Unidos da América do Norte aqui no Brasil não aqui nós somos um país só né eu não posso ter por exemplo um código civil no Estado de São Paulo e um código civil não no Amazonas não posso ter a Legislação Federal por quê Porque a união ver estados-membros nós somos uma federação então eu não posso ter qualquer emenda à constituição por exemplo para separar os estados do sul como outrora já se falou nisso né a
não ser por guerra por guerra né assim por meio legislativo jamais jamais né não é possível então quebrar essa forma Federativa que é a Constituição do Brasil ganha do estado brasileiro tanto assim que no artigo 1º da constituição eu vou tomar a liberdade de ler aqui diz assim artigo e a República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos estados e municípios então é a sem de solubilidade ela não pode acontecer muito menos por emenda à constituição um outro item que o artigo 60 falar quarto diz não pode ser objeto de deliberação e significa o
seguinte não pode sequer começar a votar esse uma Emenda que tenda a abolir o que o voto direto secreto Universal e periódico né Então veja o voto direto por que que eu falo voto direto né o voto direto É porque porque eu não posso ser substituído por ninguém ali na cabine indevassável que nós temos e lá na no colégio onde a gente volta né Vocês vão ter sempre uma cabine ali indevassável então o voto direto significa eu tenho que ir pessoalmente lá ou eu vou lá e volto ou eu não voto se eu não for
eu posso nomear alguém Nem que fosse por uma procuração pública olha no meio meu amigo fulano de tal para ir voltar para mim lá isso é impossível não pode acontecer então ainda não não se viesse uma proposta de emenda à lei lá a constituição para retirar o voto direto ou seja que permitisse o voto por procuração não poderia sequer ser analisada deliberar sobre ela significa manifestar-se sobre aquele tipo de Proposta o voto secreto que que é o voto secreto Você sabe quando você vai lá na cabine e voltar é normalmente você nunca terá atrás da
sua cabine qualquer janela você repare isso lá na escola que você vota ou não estabelecimento que você vai voltar a cabine sempre ela fica de uma forma em que ninguém possa né ou ter câmera de filmagem nada disso e muito menos virou não tem porque ali é você a sua consciência e a máquina de votação ali né o voto sempre terá que ser Universal ou seja ele é permitido a todos né a não ser aquele que não tem a condição física para tanto e periódico por quê Porque tem que ser renovado a nossa administração né
ou de quatro em quatro anos como que acontece com executivo ou muitas vezes de oito em oito anos como acontece no senado federal né O Senado Federal muda de oito em oito anos só que muda um terço nesse momento e dali qual e mudam dois terços dos senadores né Sempre assim mas cada um terá um mandato de oito anos já na Câmara dos Deputados quatro anos uma outra proposta que não pode ser votada não pode ser deliberada não pode existir vamos assim é uma proposta que Visa e acabar com a separação dos poderes nós temos
aqui o poder legislativo executivo e judiciário sempre terão esses poderes não posso aglutinar e isso através de uma emenda à Constituição e por último os direitos e garantias individuais né aqueles que são previstos no artigo 5º e mais alguns dispositivos da Constituição artigo sétimo também traz alguns direitos indisponíveis Esses são considerados cláusulas pétreas de pedra né pétalas no sentido de pedras duras e modificáveis E aí Ah pois bem após as emendas à constituição que nós vamos ter Então as leis complementares a a Constituição Federal no caso aqui nós estamos estudando no âmbito Federal poderia ser
no âmbito Estadual leis complementares da constituição estadual e se fosse nos municípios leis complementares a há entre " as constituições municipais mais constituição Municipal nunca ouvi esse termo na verdade é construção no hospital é chamada de lei orgânica do município todos os municípios acima de 20 mil tem habitantes tem a sua lei orgânica Municipal pois bem então a só para dar um início nessas na questão das leis complementares eu vou dizer aos senhores a seguinte que são leis complementares são leis cuja elaboração já vende cada ou sugerida no próprio texto da Constituição Federal eu acabei
de ler para os senhores o artigo 59 que trata da do processo legislativo e Nesse artigo 59 já no parágrafo único a gente vê isso a constituição Reclamando a edição de lei complementar bom então eu tenho aqui olha vai ter com 59 diz assim eu vou permitir ler mais uma vez aqui sobre o processo legislativo diz lá no parágrafo único lei complementar disporá sobre a elaboração redação elaboração e consolidação das leis né Não só aqui mas se eu pegar por exemplo artigo 7º da Constituição né o artigo 7º diz assim ó não é é o
artigo 7º é o artigo 7º inciso primeiro diz assim Olha vou ler o capítulo são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais são direitas trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem à melhoria de sua condição social Olá Princesas o primeiro e a relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária ou sem justa causa nos termos de lei complementar nos termos de lei complementar que preverá indenização compensatória dentre outros direitos que lei complementar é esta é a lei complementar que fala da multa do Fundo de Garantia ou seja tá protegendo a relação de emprego e
tá dizendo o seguinte se você mandar embora alguém sem justa causa Claro com justa causa não tem que pagar isso mas se mandar você tem que depositar quarenta por cento do valor dos depósitos fundiários daquilo que tem lá no fundo de garantia é como uma pena vamos ver assim para o empregador em razão desta proteção então vejam gente aqui na verdade é as leis complementares elas são reclamadas no próprio A constituição a Constituição ela diz quando ela quer lei complementar E por que ela faz isso porque vocês vão ver aqui a lei complementar ela exige
um quórum de aprovação de maioria absoluta Então não é uma lei que se a prova com maioria relativa não eu preciso de mais da metade dos membros naquela casa dos membros não estou falando dos que estão presentes na sessão para iniciar sessão tem que ter mais da metade dos membros mas eu preciso que haja a votação aprovado aprovando aquela lei complementar de mais da metade de todos os membros né então aqui está constando aqui no nosso Isla deu para serem aprovadas as leis complementares exigem maioria absoluta com voto favorável de mais da metade dos membros
das duas casas do Senado e da Câmara dos Deputados aí eu o sétimo primeiro aqui como exemplo né também o artigo 59 parágrafo único artigo 45 palavras primeiro e portanto nós sabemos que o processo legislativo da lei complementar ele é o mesmo da lei ordinária que nós vamos ver na sequência mas exige-se para a sua aprovação ocorre um de maioria absoluta na próxima aula eu vou falar com o senhor diz a respeito das leis ordinárias Ordinárias né no sentido não deu xingamento né mas sem ordinária no sentido de lei comum são as mais comuns das
leis tão aguardo os senhores na próxima aula né até lá e muito obrigado