E aí moçada tudo bem nós vamos trabalhar a partir desse momento com o artigo 28 do nosso Código de Processo Civil que ele vai a bem da verdade trazer o conceito de auxílio direto faça a leitura aqui comigo Olha só nós temos que o auxílio direto Ele É cabível do artigo 28 quando a medida não decorrer diretamente de decisão da autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetido a juízo de delibação no Brasil não entendi nada né Eu acho essa redação ela muito truncada e a gente pode simplificar bastante aqui a ideia veja só quando nós temos
uma decisão estrangeira ou quando nós temos uma decisão brasileira e nós vamos ter a repercussão fora ou essa decisão estrangeira com repercussão interna ou um juiz de lá de fora precisando de uma informação no Brasil um juiz brasileiro para instruir o seu processo precisar de alguma informação sua produção probatória de Fora nós temos essa relação entre órgão jurisdicionais aqui de países distintos nós resolvemos isso tradicionalmente por meio diplomático são países soberanos então aqui quem manda somos nós lá queimando são eles então Teoricamente nós não estaríamos né não poderíamos ser afetados por eles e eles não
poderiam ser afetados por nós mas o mundo ele é um mundo hoje né até já nem se fala tanto né porque isso já é um pressuposto é um mundo globalizado as relações elas se dão para além das fronteiras E aí essa comunicação por meio é por meio diplomático ela é muito burocrática ela é formal Então você depende do teu judiciário fazer uma solicitação ao poder executivo ao Ministério das relações exteriores Esse Ministério das relações exteriores vai rogar por auxílio lá do outro país eternamente Tem cada país tem a sua a sua orientação em suas regras
Daí eles vão decidir se vão atender aí se caso eles atendam vai ter toda essa comunicação voltando via diplomática ou seja lá se vai muito tempo perde-se muita efetividade o que que aconteceu ao longo do tempo ao longo do tempo nós passamos a observar de forma pontual isso acontece no direito penal isso acontece em relação a cor dos muitas vezes é de ordem tributária ou Empresarial os países firmavam acordos para estabelecer alguns relacionamentos mais diretos um auxílio direto sem toda essa estrutura de burocracia o CPC atual Vem e traz o auxílio direto para agora uma
realidade só que ele fala o seguinte olha Então veja esse auxílio direto ele é uma forma né de você ter aqui uma técnica de cooperação Então vou colocar aqui ó uma técnica de cooperação internacional e essa técnica de cooperação internacional Ela guarda aqui né alguns algumas características né Nós podemos dizer que ela guarda aqui o fato de ser uma técnica informal menos burocrática não solene Vamos colocar isso então ela é uma técnica né informal ela é menos burocrática ela é não Soler no final das contas ela busca facilitar no final das contas ela busca trazer
aqui um instrumento mais ágil aí você vai dizer Professor Mas então eu posso utilizar desta técnica aqui Opa desta técnica aqui para toda e qualquer comunicação Não é bem assim porque porque o artigo 28 ele fala ele é muito claro assim ó cabe o auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão jurisdicional estrangeira que precise passar por juízo de delibação E aí vamos para a tela o que seria né O que nós vamos entender aqui como esse né como esse juízo de delibação juízo de delegação esse juízo de derivação nada mais é do
que um procedimento no qual o STJ fará verificação da decisão estrangeira seja ela interlocutória seja ela sentença para conferir e executoriedade interna tá é o que nós temos na carta rogatória é o que nós temos lá por exemplo quando tem uma decisão interlocutória Ela precisa passar pelo procedimento de concessão da ez4 é o que nós temos em relação à sentença estrangeira que ela precisa passar por homologação então colocando isso no nosso quadro aqui esse juízo de delibação é o meio tradicional por meio do qual o STJ ele pega essas decisões estrangeiras estrangeiras e ele faz
o quê e ele faz um processo de validação ele não vai analisar o mérito ele vai verificar se essa decisão dada lá não contraria a nossa Constituição se essa decisão dada lá respeita alguns princípios básicos como por exemplo contraditório E aí a depender do caso né e sendo uma decisão interlocutória Vitória ele vai fazer o quê ele vai conceder o Z4 o exe4 é o cumpra-se em se tratando de uma sentença ele irá homologar certo então basicamente pessoal basicamente é isso que nós temos aqui veja esse é o juízo de delibação tá é o meio
tradicional no auxílio direto nós queremos o que deixar isso de lado e aplicar diretamente essa técnica informal menos burocrática Qual que é a questão posso utilizar sempre não sempre que você simplesmente precisar de intimar Alguém tem conteúdo decisório não tem você precisar buscar informações de um processo que esteja tramitando lá tem conteúdo desse usuário não se você precisar muitas vezes né é colher um testemunho produzir algum tipo de prova você não precisará para esses casos de esse procedimento aqui você pode diretamente buscar esse auxílio tá tem uma pegadinha aqui porque não obstante se fale né
em auxílio direto isso aqui todo é intermediado mediante autoridade centrais autoridades centrais então cada país terá a sua autoridade Central então a sua autoridade Central se for se eventualmente o país for requerer o auxílio direto ele vai encaminhar para autoridade central a autoridade central vai encaminhar para autoridade central do outro país a autoridade central do outro país encaminhará para o juízo competente do seu país certo se forem requerer do Brasil o pai autoridade judiciária lá do estrangeiro manda para autoridade Central dos países estrangeiro que manda para autoridade Central brasileira que manda para autoridade judicial brasileira
certo mas não passa por isso pode passar por pelo Ministério das relações exteriores por uma questão né de reciprocidade respeito quantas soberanias mas é muito mais ágil e não passa pelo STJ isso aqui é importante não passa aqui pelo STJ Tá bom então esse é um ponto outra coisa que é comum quando se fala que em auxílio E aí aprofundando um pouquinho para que a gente possa encerrar é o fato pessoal de que no auxílio direto muitas vezes o país que teria a prerrogativa de decidir abrir mão e outorga a decisão pro outro país vamos
supor se fosse uma decisão vinda de lá para ser executada aqui precisaria passar por esse processo aqui certo você viu que não pode decorrer diretamente de decisão da autoridade estrangeira beleza mas aí o que autoridade estrangeira faz você fala assim olha leva lá e você decide no Brasil e depois você só me manda para cá decidido ótimo aí você pode usar desse meio facilitado certo então o que é importante você pensar tem necessidade de dar cumprimento a decisão se tiver necessidade de dar cumprimento a decisão juízo de derivação não deu buscamos um meio mais prático
né para que a gente possa se valer né aqui do auxílio nesse caso direto Lembrando que esse auxílio direto para encerrar definitivamente ele será passivo que aquele no qual o país requer a cooperação do Brasil né ou seja o Brasil é demandado e será ativo quando o Brasil for demandante Ok queridos deixe o seu like deixe o seu joinha Coloque aqui nos comentários se você tiver alguma dúvida se você não entendeu alguma coisa se não ficou legal o vídeo para você que eu vou buscar esclarecer os pontos principais e um forte abraço