o olá pessoal também não estão retomando as gravações aceita ela no marca no dia das famílias lembrando vagamente no bloco passado nós contamos para vocês a situações de extinção da prestação alimentícia que são aquelas cinco hipóteses né você já contamos a morte aí do credor dos alimentos contamos com os demais a mudança do visual necessidade-possibilidade 1699 ventilamos para vocês aquela situação da maioridade né com a obviamente as observações trazidas detalhada sair pelo stj pontuamos ainda por cima situação no casamento casamento também do alimento tempo ele era meramente falamos da situação de integridade e dignidade está
na ativa 1708 do código civil começa deve ser lido sobre a ótica da arthi 1814 na também no cc dito isso vamos então para o nosso último assunto aqui a ser trazido a ser pontuado professado para vocês dentro da prestação alimentícia que é justamente a classificação dos alimentos que problema madeira antes de dar uma verticalizada eles me usar esse assunto eu quero observar é tipo vocês grande parcela da doutrina discutir acerca da classificação tem outras palavras a classificação né ela sempre acaba sendo observada de acordo com aquele que deu treinador que mais importante ou não
então em outras palavras temos bastante diferença ações né existentes dentro desse assunto das classificações amigas e qualquer maneira eu quero trabalhar com vocês três três classificações porque a gente fez poder ela cresça mais na parte do espírito santo dos religiosos e usados você não então três para a gente deixar sal holística para achar celular cabalística e assim para ela ficar fofa terno e meia né tem outras palavras vamos falar com vocês a partir de agora né da classificação dos alimentos primeiro a classificação dentro desse tópico só vem grande número 5 né 5.1 seria justamente a
classificação quanto a natureza contra natureza surgem duas formas de alimentos nós temos primeiramente chamado os alimentos naturais alimentos naturais são números naturais também conhecidos como alimentos esse é o meu deus palavras né trata-se da regra né são aquelas hipóteses onde os alimentos ele já vem somados aí com mínimo para sua dignidade um mínimo então né para um patrimônio mínimo seja o patrimônio mínimo que voltado dirigindo aí é um status social ao mínimo de dignidade humana em outras palavras então alimentos naturais alimentos né que a gente pode falar com grupos são aqueles que abarcam a dignidade
e os meninos nós temos chamados alimentos necessário alimentos necessários gente eu sempre me recordo daquela música música própria a música do mogli o menino lobo que canta necessário somente o necessário o extraordinário é demais em outras palavras alimentos necessários são aqueles alimentos que estão aí certa forma tem gente daquelas hipóteses de traição lembra disso paula fernandes adultério mr catra infiel marília mendonça em outras palavras naquelas hipóteses em que houver eu coloquei que se materializaram a traição eu lembro que dentro da hipótese de dissolução da sociedade conjugal eu falei gente lembra de separação sanção separação são
aquela que na verdade a pessoa te traía né ela tinha algumas funções separação subjetiva são em relação aguada perde a guarda não perde demais perdiam nome né o nome ainda continua atendendo mas temos três exceções e perdia os alimentos hoje não perdem mais os alimentos pagãos e os alimentos necessários o que são alimentos necessários alimentos necessário gente são os alimentos só para a subsistência dane-se a dignidade tudo bem em outras palavras lembre-se alimentos a barca comida vestuário lazer meu lazer é essa que vai pagar para pessoa que traiu né na tv situar o que você
vai pagar para pessoa que o saiu louco que loucura então vamos palavras a barca né só a subsistência esquece é de verdade onde que tá isso e é o chamado alimento você sabe quem que vai falar um pouco de culpa e tudo mais tá no artigo 1694 parágrafo segundo em 1704 né parágrafo acho que o único então 1694 parágrafo segundo em 1704 palavras não tem nota em nota né a gente sabe que alguns doutrinadores eles hoje repudiam essa discussão a decorrente da culpa e tudo mais né eu entendo o concordo com ele né fala que
culpa traz consigo um peso né fazendo pela qual o direito de família hoje ele carrega a ideia do amor que a gente não deve ficar revisitando a culpa tudo bem eu concordo ocorre entretanto contudo todavia que você está positivado né então usadas necessários eles estão cunhados justamente para visitar não positivados cunhado na prova de primeira fase seja sertânia mentalmente fabi atravessa concursos públicos né essa questão acaba sendo muitas vezes ele querida porque você está positivado pode cair esse pode tá aí né é pode fazer novamente a diferença entre a aprovação ea reprovação dito isso vamos
para a nossa segunda a ligação segunda classificação já foi em relação à natureza a segunda é x-men origem né conta onde quando a origem surgem três três três formas de alimentos três formas de alimentos é nós temos primeiro chamados alimentos legais e legítimos né alimentos legais o legítimo são esses que a gente está vendo seus alimentos né familiares então alimentos legais legítimos aqueles que decorrem da lei show de bola né aquele vínculo né pc parentes cônjuges e companheiros é binômio necessidade-possibilidade 1694 show de bola além desses alimentos então legais legítimos quanto à origem nós temos
o chamados alimentos voluntários também conhecidos né além de voluntários como elementos né com sentidos como assim gente eu explico para vocês né é lembre-se que algumas pessoas não têm o dever de pagar alimentos alguns indivíduos eles não têm então de certa forma né o dever de arcar com a prestação alimentícia lembre-se que que não e por exemplo parentes colaterais de 3º e 4º grau tudo bem show de bola mas vocês não sabem né hoje eu tenho tanto mais tanto dinheiro que eu tô como se fosse um big cats da nova geração eu sou tesla da
nova geração né e daí em contrapartida a minha tia tá quebrada a raça né a minha tia tá ridículo lindo tá ali falida quebrada né ou seja não tem mais para ir não sei lá mas buraco para cavaco já tá no fundo do poço gente eu posso pagar alimentos para minha tia porque eu posso pagar alimentos né tia eu sou obrigado pela lei a pagar alimentos não não sou obrigado pela lei a pagar alimentos né mas se eu quiser apagar eu posso então esses alimentos pagos a pessoas né e você não precisa arcar são chamados
tia alimentos voluntários né essa seria nomenclatura esses alimentos voluntários diga-se de passagem eles podem ser marcados tanto em vida como depois da morte se ele for ímpar e depois do jeito morre a gente pode colocar esse uma disposição de última vontade sendo coisa dessas disposições de última vontade são três né a gente pode falar tanto de testamento um legado e codicilo aqui o correto seria inclusive deixaram um legado né mas especificamente um legado a gente pode deixar então aí né para a pessoa né obviamente que necessita ainda que eu já tenho aqui do conhecer o
criador e eu posso deixar em vida o que eu posso deixar em vida só que seu destino vida eu sou obrigado a pagar esses alimentos não eu não sou obrigado a pagar esses alimentos se eu não sou obrigado e eu tô pagando significar como se fosse uma doação uma doação que acontece com uma periodicidade porque ela vou pagar só esse mês eu vou pagar a todos os meses de janeiro fevereiro março abril maio junho então você pode pagar todos os meses a gente chama esse de doação por subvenção periódica isso né disso passagem se encontra
spinarq 1545 do código civil 545 do código civil mais uma vez 545 do código civil o som detalhe né acerca desses alimentos aí é convencionais que eu já contei para vocês também conhecidas como alimentos sua vontade a a discussão surge muitas vezes que ela fala se alimentos também eu comecei a arcar com esses direitos com esse dever acontece gente que dentro do chamado os conceitos parcelares da boa-fé surgiu o instituto né que a gente chama no instituto aí do suppressio ea surrectio suprest o que quer em outras palavras eu fiquei aço rex como se lê
a perda de um direito em razão do seu exercício suplexio e o outro é sufixo ganho de um direito em casa um dois exercícios então gonçalo mas calma aí se você já está me pagando né é um todos os meses e tudo mais eu posso então transformar isso numa nosso recursos sejam ganho de um direito que antes existia não nós temos já foi inclusive discutido levar essa questão para os tribunais não não pode porque senão certa forma você vai aquele desistimos lá aquelas pessoas que abre e a mente né querem obviamente para pagar esses alimentos
para quem é obviamente não são obrigadas a passar de novo lá na nossa terceira situação quanto à origem já falamos então legais e legítimos já falamos voluntários né convencionais vamos então para a terceira situação essa terceira situação quanto à origem é denominada do que a danada de alimentos reparatórios cartórios também conhecido como alimentos que sabe se torna esqueça se torna também conhecidas como alimentos o que indenizatórios eu lembro que eu comecei justamente as aulas acerca da prestação alimentícia diferenciando esses alimentos diferenciando quais alimentos olha e esse daqui é alimento na familiar oriundo do direito de
família cujo inadimplemento gera o que prisão civil em contrapartida eu falei esses alimentos indenizatórios alimentos que é para torna-se acs todos esses alimentos se eles não tem a sua origem só os genes é onde no direito de família e na verdade na responsabilidade civil olha que interessante e dora se encontram os cupidos talhados na parte de responsabilidade civil daquele poxi que o sujeito muitas vezes matam um pai de família um arrimo de família e vai ter obviamente que pagaram na de natureza ressarcitória reparatória essas essas prestações como se fossem os alimentos propriamente dito show de
bola né está no 948 do código civil e eu não sou mais pra frente se ele não pagar né se ele não pagar o que que acontece né se ele não pagar é importante falar que surgiu 245 da nossa constituição falando que o nosso estado arcará com essas despesas dito isso vamos para a terceira e última classificação novamente na passando um pouco tempo mas acredito que você está concentrada 70 dificuldades que era falar da classificação quanto à finalidade finalidade de deus passagem né que trazem no seu corpo e se você é bojo inúmeras discussões primeiro
detalhes em relação a finalidade surgiu chamados alimentos provisórios e provisionais alimento a hora de profissionais é qual é a diferença de provisórios e profissionais gente provisório provisórios nada mais são do que aqueles alimentos pagos durante o per fazer do processo né antes da sentença e os profissionais são aqueles alimentos pagos durante o per fazer do processo antes da sentença próximo entendi porque até igual até aqui né tudo igual provisional e provisório são antes da sentença prisional e provisório antes da sentença né show de bola mas os alimentos provisórios gente eles necessitam o que eles necessitam
de uma prova pré-constituída o sujeito já demonstrado de plano que ele é parente próximo eu sou parente estou precisando dessa bagaça né então ele vai lá não seja e demonstra justamente para ele demonstrar já trazer uma prova pré-constituída o juízo os provisórios pode conceder de ofício preparado tufi né com sede de ofício de plano né show de bola e os nomes jamais os profissionais não eles não tem essa prova pré-constituída ele demonstra aqueles elementos das cautelares quais elementos das cautelares as eu não podia falar diga-se de passagem né tanto do fumus boni iuris aí como
o periculum in mora né você liga o fumus boni iuris e periculum in mora se eu não recebo tem um perigo vamos ver todos essa demora e obviamente fumus boni iuris aí a fumaça do bom direito o que acontece gente aqui trouxe uma certa discussão é que como se trata de uma cautelar os profissionais alguns doutrinadores entenderam que o código de processo civil 2015 ele acabou com esses alimentos né é porque obviamente nós não temos mais um livros que trabalha com as cautelares propriamente dito antes a gente tinha um processo de conhecimento o processo cautelar
e processo de execução se a gente acabou com o cpc de 2015 com o processo cautelar o livro do processo cautelar alcançar então acabaram os alimentos pelo jamais acontece isso não é a teoria prevalecente na doutrina para a maioria da doutrina hoje esses alimentos eles continuam né mas uma nova roupagem não seja como algo novo viesse que a gente pode inclusive trabalhar dentro daquela chamada tutelas de urgência e evidência é centrado tem grande discussões tá pra terminar além desses alimentos olha mesmo que a gente já falou provisório de profissionais dentro da finalidade gente ainda que
os alimentos definitivos o que são alimentos definitivos alimentos definitivos são aqueles transitados em julgado em outras palavras aqueles que têm uma decisão né uma sentença que os concede-se a gente tem uma sentença ao final com sede esses direitos né a gente chama isso de uma de alimentos definitivos observe observe o que né alguns doutrinadores fala que esses elementos apesar desse tem a expressão definitivos eles são transitórios povo entende professor eu explico apesar de definitivos a sentença definitiva né para que eles alimentos eles são transitórios por quê porque obviamente a gente sabe que a mudança fática
binômio necessidade-possibilidade pode alguns ser alterado comprar fazendo o tempo isso é um ser obviamente se for alterado para fazer no teu você pode pedir uma revisional dos alimentos por inscrição apesar de alimentos era definitivo e nada obsta né eles querem aí revisto ser valorado eles têm uma chamada cláusula rebus sic standibus né a ser a causa acaso você quiser você justamente essa ideia da imprevisão não tem diga-se de passagem inclusive é temos um artigo que inscrevemos aquela revista brasileira de direito de família e sucessões na junto com o professor júnior alexandre moreira pinto que trabalha
viu essa questão acerca dos alimentos né é transitórios transitórias ele falar definitivos mas com essa característica de tranquilidade mais uma perspectiva processual e dentro da perspectiva que você só de falar assim não mas calma aí de fato de fato de fato olha que lance né vocês não tem uma decisão aqui com o trânsito em julgado pela pra mente dito né porque porque aqui gente nós vamos ter aqui uma mudança de causa de pedir então certa forma esses alimentos eles transitar em julgado eles são sim definitivos só que eu tô fazendo um novo pleito que você
já regional por quê porque a causa de pedir uma casa é diversa né ou seja a gente muda a causa petendi seria mais ou menos isso que a gente acaba ventilando essa discussão acerca desse assunto né e tirando um pouco dessa cláusula rebus sic stantibus tu né dito isso desde já deixo para vocês um forte abraço excelente estudos e terminamos o a discussão acerca da prestação alimentícia então a gente tchau tchau