[Música] Bom dia a todos acredito que já tenham os alunos que estavam na sala de espera já tenham entrado vou começar Então porque a aula também fica gravada depois e eh já para avisar que o material de apoio os slides direitinho eu vou mandar depois porque eh entre eu saber da aula e estar hoje Com vocês não eu não tive tempo sem condições de montar o slide direitinho a gente acompanha eh a legislação tô compartilhando com vocês já e mais eu me comprometo a depois mandar os slides um um material mais esquematizado eu gosto de
fazer assim umas associações colocar puxar umas setas algumas coisas que visualmente sejam mais fácil visualmente fique melhor então hoje a gente começa com a Legislação aí sem sem o uso desse material de apoio mas depois com a aula e e o material de apoio vocês vão conseguir acompanhar eh perfeitamente tá bom ainda tem gente entrando aí tinha um set na sala de espera vou começar então bom eh hoje a nossa aula é sobre o apf que é o Alto da prisão em flagrante eu não sei se vocês já tiveram eh aulas sobre eh o IPM
em si sobre as Condições do PM sobre como ele é realizado que o precede mas hoje a gente vai falar desse desse títulos desse T dessas dessas medidas preventivas E assecuratórias então que vocês estão vendo aqui na legislação a a gente vai estudar do artigo 2 43 ao 253 no código de processo penal militar sempre é bom de qualquer forma ter uma base Eh deixa eu colocar aqui ter uma base um comparativo do processo penal comum a gente sabe que o direito militar é especial Ele tem sua legislação própria Mas de qualquer forma é importante
ter essa noção para que a gente possa eh ter esse comparativo e que a gente consiga ver a diferença é mais fácil aprender o comum e depois eh ver a diferença entre um e outro do que já ir pro já ir pro pro direito especial digamos assim que é o Direito penal militar eh eu não sou exemplo um bom exemplo disso porque estudei primeiro mas assim depois da faculdade me especializei em Direito militar então fiz esse caminho contrário Então por experiência também eh indico sempre os alunos a primeiro eh obterem uma segurança maior no direito
penal comum e depois passar pro direito penal Militar de qualquer forma vamos lá quando a gente fala dessa sessão dois Então fala da prisão em flagrante quando a gente pensa no flagrante a gente tem que pensar e observar que é aquele ato aquela aquela ocorrência que tá acontecendo que é no momento o que fazer então e a gente vai estudar hoje também quais momentos são esses se é um momento que tem que ser um momento visual se tem que ser chegar ali na hora e assistir e ver ou então se é possível que logo depois
ainda seja considerado Flagrante e etc então quando a gente fala da prisão em flagrante é uma medida cautelar Então quando você quer essa quando você prende é justamente eh não é uma uma previsão definitiva não é uma prisão que ela já passou pelo por todo o processo pelo contraditório não é não vai sair dali uma sentença a pessoa que tá presa eh no nosso caso militar preso ele não passou pelo contraditório porlo defesa é simplesmente com objetivo de parar como Se fosse parar a situação para que o para que seja apurada o que apurado o
que realmente aconteceu então no momento que a gente vê a prática da infração penal a gente fala que há esse flagrante esse flagrante delito e a gente não pode simplesmente deixar de lado desconsiderar e não e não apurar os fatos Então aquela o militar ele vai ser ai eh apreendido deixa eu ver tem alguma coisa aqui no Ah bom dia E dali vai começar uma investigação é uma fase pré-processual Então ainda não foi ainda não tem o poder O Poder Judiciário não tá sabendo do fato ocorrido ainda não foi remetido pro poder judiciário o que
o a situação essa a Primeira ideia que a gente vai pensar e nessa nesse caráter provisório administrativo que é a prisão e flagrante então o 243 ele diz que qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou Desertor ou seja encontrado em flagrante delito essa qualquer pessoa poderá os militares deverão já de pronto mostra como os militares eles possuem essa característica especial eles têm esse Tratamento especial tanto constitucionalmente a gente vai ver quanto o próprio CPPM que ele traz essas diretrizes Então esse verbo é importante a gente marcar do poderá e os
militares que Deverão o 244 ele diz em relação ao aspecto da da sujeição ao flagrante delito quando ele diz que considera-se flagrante delito aquele que está cometendo o crime acaba de cometê-lo é perseguido logo APS após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser ele ou seu autor e na linha D é encontrado logo depois com instrumentos objetos material ou papéis que façam presumir a sua participação no ato delituoso a gente Tem nosso primeiro item aí da aula de hoje que são os tipos de flagrante a gente encontra são tipos de flagrantes diferentes e
que a gente vai ter que obser vai em cada situação qual a atitude qual desenrolar a partir disso existem dois tipos de flagrantes O Flagrante facultativo e o flagrante obrigatório que diz o 243 e depois quando a gente passa pro 24 o 244 eh teremos O Flagrante próprio o Impróprio que depois vai se desenrolar em quase flagrante e e o ficto bom eh quando o 243 ele diz que qualquer pessoa poderá os militares deverão ele diz qualquer pessoa poderá ou seja isso é facultativo que essa que a pessoa seja eh que quem estiver observando tome
ali alguma atitude e o 243 Ele diz também a figura do insubmisso e do desertor que são características próprias dos militares ou né no caso do insubmisso aquele que vai se apresentar aquele que Foi chamado pro serviço militar obrigatório e simplesmente ele em alguma etapa até o até ele ser eh de fato efetivado se alguma daquelas etapas que ele foi chamado ele não se apresentar ele não chegar ele simplesmente não comparecer ele é dado como insubmisso e o desertor é um é um crime propriamente militar e é mais conhecido e cai muito em prova até
para questão do da contagem de dias Geralmente as provas trazem Eh perguntando se o candidato sabe a partir de qual dia é dada deserção etc mas aí já é mais o o processo processo penal militar mas não o que a gente vai tratar hoje sobre o alto de prisão e flagrante eh Então são crimes propriamente militares e o insubmisso é quando ele não vai então ele ele são crimes que perduram ao longo do tempo né são os crimes são crimes permanentes que enquanto a pessoa não não tem um prazo a partir do momento que É
que ele é considerado desertor aí tem suas especificações próprias que a gente não vai eh esmar aqui mas o fato é ele é insubmisso ele é desertor ele vai continuar sendo insubmisso ele vai continuar sendo desertor esse prazo não vai findar digamos assim eh E como tá ali ou seja encontrado em flagrante delito Então os militares deverão prender quem for Submisso ou desertor a partir do momento que depararem com esta pessoa nesta situação Será presa continuando aqui eh tem essa aí a gente vai fazer essa distinção n os motivos do flagrante obrigatório é uma previsão
qualquer pessoa pode militares deverão prer que foi insubmisso no 2 qu no 244 separando agora a as alineas né A B C e D e falando sobre os tipos de de flagrante na linha a a gente diz que é o flagrante propriamente dito quem está Cometendo crime então não existe dúvida acerca do da autoria daquele fato delituoso pessoa chegou e viu ou militar enfim eh eh fazendo uso indevido de um armamento ou militar cometendo algum tipo de furto ou agredindo outro militar que seja no quartel isso são exemplos assim mais mais claros e mais óbvios
né ou acaba de cometê-lo ou vira um tiro e chega lá tá o militar tá dá para ver a pólvora ou só aquele militar naquele espaço Estava eh Portando o armamento então não tem não há como ter dúvida porque houve eh a Son idade caracterizou o tiro um exemplo né um tiro que seja eh atentando contra a vida de de outra pessoa que não seja um tiro Claro eh nas nas funções militares que não tenha sido um tiro de dever militar ou é perseguido logo após o fato delituoso em acreditando que se faça em situação
que se faça acreditar ser ele ou autor pega o militar tá correndo ou Então alguém viu Tem Testemunha e fala ele foi por ali algo do tipo e é encontrado logo depois com instrumentos objetos material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso como acontece o no quartel eh que é um problema também quando acha Só a ponta do do cigarro da maconha por exemplo tem ali ah mas tava onde e e como faz foi a pessoa não foi a pessoa tem como provar aí eh é possível porque também se você Não
tem a mínima presunção eh de autoria Ah eu acho que foi não é o suficiente para você deter aí nem o militar nem ninguém né nem mesmo fora nem mesmo aqui no mundo civil não é uma situação eh plausível então o flagrante impróprio que seria esse quase flagrante que tá na linha na C é justamente isso como ele é perseguido após o fato delituoso e situação que se faça acreditar se ele é o autor é um quase flagrante ele foi ele Chegaram quando olharam quando chegaram ali ele foi perseguido dá para saber que foi ele
deu ti ele saiu correndo no caso ele não estava parado ele é perseguido e enquanto dura essa perseguição também a gente vai falar disso mais à frente mas só para poder destacar eh como vocês podem ver a legislação não traz Esse é perseguido logo após não traz sim um fato temporal não traz uma data uma especificação olha perseguido você só pode perseguir por sei lá tantos Quilômetros ou tanto tempo se ele se enquanto enquanto perdurar a Perseguição eh perdurará esse flagrante isso é muito importante a gente destacar porque quando a gente pensa numa situação dentro
de uma oem até um pouco mais fácil não o militar tá ali correu atrás não tem como ele sair mas se isso acontece os cries militares não precisam ser restritos à situação aos muros do quartel se o militar ele tá na rua seu militar tá em outra situação atuando ele Tá numa faixa de Fronteira ou no caso a gente tem que lembrar também os militares das forças da estaduais o policial militar o Bombeiro Militar que também cometem crimes militares ele pode estar numa situação de rua cometer um crime militar então ele S pode evadir do
local e essa perseguição pode continuar e se esconder e e procurarem sei lá entrou na mata e tão procurando até achar esse militar Então continua Enquanto houver essa perseguição esse Perseguido logo após esse logo após é não digo subjetivo mas ele não é algo que seja taxativo de um de um tempo de um de um lapso temporal eh certo ali tá eh na linha d a gente tem o flagrante ficto por quê Porque ele é um flagrante presumido ele tem instrumentos ali ele tem possibilidade de ser algum material por exemplo no caso e está tá
perto no casuso do tiro que eu falei ele tá perto Ah tava perto do paiol tudo bem Agora viram ele realmente estava portando alguma arma ele só tava passando perto enquanto quando ouviram os e assim pode ser porque o militar mais perto no momento que chegaram que visualizaram a situação era aquele militar mas não tem nada ali que efetivamente de cara ou possa incriminar digamos assim eh agora Passando pro PR infração Permanente o parágrafo único ele vai dizer que nas infrações considera-se o agente inf flagrante delito enquanto não cessar a permanência que é justamente o
que a gente comentou e que vai de encontro vai ao encontro do do caso do desertor enquanto ele tá ali ele vai continuar sendo eh vai continuar cometendo aquele crime Tá bom eu passar aqui para pra próxima legislação O Flagrante ilícito deixa eu colocar aqui na tela para vocês visualizarem quando a gente fala em relação ao Aos aos flagrantes em relação à autoridade eh Militar no caso a autoridade eh policial no caso do processo penal comum existem alguns flagrantes que eles são quando a digamos assim administração pública já tem conhecimento do fato já sabe que
aquele crime vai acontecer vai Ocorrer e de alguma forma ela quer intervir para conseguir eh prender o o criminoso Então existe o flagrante postergado que ele é lícito que é uma ação feita controlada um exemplo né a lei 12850 de 2013 que trata sobre as organizações criminosas Como como é feito tem ali tem tá tá sabem que tá acontecendo sabem que que aquilo é uma prática recorrente e os policiais ou então no no caso da da autoridade militar Já sabe aonde vai já Sabe como vai eh pegar aquele criminoso é ilícito existe o flagrante forjado
que é aquele flagrante que por exemplo eu pego a no caso da da droga coloco no seu bolso para poder dizer não eu sei que ele está acostumado por exemplo a vender eh droga no quartel eu sei que ele faz esse que ele tá ali traficando então eu pego eu falei não hoje ele não trouxe hoje que eu queria pegar hoje que eu queria aprender hoje justamente hoje ele não não trouxe nenhuma nenhuma droga Aqui e Poxa hoje era o dia que eu tirei para poder resolver essa situação aí eu vou lá e falo pego
a droga coloco na mochila coloco no bolso porque eu sei que quando ele encontrar ele vai falar assim Opa eu pensei que não tinha trazido hoje eh mas tá aqui aí ele falou vai lá e e vende enfim aí tão gravando e fala Olha agora você tá preso porque você tá eh cometendo esse crime aqui dentro do quartel não pode é ilícito porque é um flagrante Forjado eu criei a situação não foi o militar que por conta própria ele levou de casa pegou lá enfim arrumou e e tá vendendo ali embora ele faça isso embora
você queira prender naquele momento foi forjado foi criada uma situação do zero não foi não houve um acompanhamento da situação por parte da autoridade Militar da autoridade da polícia judiciária digamos assim eh para que para que aquele crime fosse contido o flagrante Diferentemente do Flagrante provocado que também é ilícito ilícito é um flagrante que ele é preparado ele ele tá ali numa estrutura que eh quando por exemplo eu marco aí uma eu que não sou que já já já tô em buid ali já sei da já sei da situação já sou autoridade policial ali no
momento tem det tem o poder de polícia sei que a continuando no caso da droga só pra gente fazer esse comparativo entre o que pode e o que não Pode eu já sei eu coloco as câmeras coloco tudo isso teve muito a ver também com com caso até e não não na Esfera militar e e de e de toda forma o O Poder Judiciário teve que se manifestar há pouco tempo agora sobre Aquele caso do médico que cometeu aquele aquele estupro com com a paciente na sala foi justamente a equipe de enfermagem forjou colocou as
câmeras colocou tudo eh não na verdade não forjou porque colocou as câmeras e sabia que ele ia praticar e Simplesmente estavam ali gravando então depois como ficou nessa discussão se teria sido forjado ou não teria sido forjado se aquela se colocar as câmaras ali por exemplo seria um ato lícito para pegar aquele aquele flagrante até que ponto até porque o a própria o próprio autor do crime não tinha conhecimento e de fato chegaram à conclusão óbvia que não é para ele ter conhecimento daquela gravação senão ele não ia cometer o crime não seria preso Não
seria condenado ficou nessa discussão justamente se seria lícito ou se seria ilícito por conta desse forjado por conta de terem montado uma situação como se fosse uma arapuca para que ele cometesse o crime ó a súmula deixa eu ver deixa eu pegar aqui que eu coloco aqui para vocês a súmula 145 do STF diz que não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torne impossível sua Consumação então por exemplo se no caso do médico por exemplo a consumação não foi impossível a consumação aconteceu foram colocadas câmeras foi colocada eh foi montada essa essa
estrutura na condição de saber que ele praticaria o Crime o crime foi praticado a o problema do do flagrante do flagrante montado né Desse flagrante forçado é que por exemplo no caso quando ele estaria vendendo essa droga que ele levou Diferentemente do Forjado que foi implementada a droga na mochila desse militar por exemplo nesse flagrante eh provocado que é preparado eu quando ele tá me vendendo na no ato que o militar e o autoridade policial vou comprar chega chega os policiais para tudo Eh você tá preso tá ele não chegou a consumar esse esse ato
de nenhuma forma eu como uma autoridade eu iria comprar aquela droga de nenhuma forma eu iria consumir aquela droga Então o que é discutido isso que o Flagrante provocado ele ele é ilícito Porque de fato o crime torna-se impossível pelas condições por serem Por estarem lidando autoridades policiais que não vão deixar aquele crime se consumir ele se torna eh se torna é impossível crime impossível e o flagrante esperado que é esse esse exemplo que o de do médico é justamente como o nome diz ele é esperado então é montado aquele cerco é montada as câmeras
nesse caso como eu Falei do militar que poderia assim como aconteceu em um hospital civil nada nada impede que fosse um médico militar por exemplo que acontecesse dentro de uma oem e a gente sabe também que agora eh devido à atualização Existem os crimes propriamente militares e os crimes ditos extravagantes que também são a agora inclusive violência doméstica aí tem a discussão sobre a questão da eh de ser ou não eh âmbito militar a as casas né do do Pnr e tudo mais mas esse flagrante esperado ele é lícito porque o crime acontece só que
a autoridade militar já espera Como o próprio nome já diz e a partir de então a acontece a prisão acontece o crime porque esperam que o crime aconteça com uma vítima comum e não a vítima sendo algo forjado sendo uma autoridade eh policial eh continuando aqui avançar aqui no meu material porque o meu material está bagunçado e não tem Como eu passar para vocês por conta disso isso porque são as minhas anotações eh bom parágrafo único a gente já falou agora vamos para lavratura do alto que é no caso depois que aconteceu o crime é
o Aí sim entramos no apf o artigo 245 do Código de Processo Penal militar ele diz que apresentado o preso ao Comandante ou ao oficial de dia de serviço ou de quarto que é o quarto de hora ou autoridade correspondente ou autoridade judiciária será por qualquer deles ouvido o condutor e as testemunhas que o acompanharem bem como o inquirido o indiciário sobre a imputação que lhe é feita e especialmente sobre o lugar e hora em que o fato aconteceu lavrando-se tudo alto de tudo alto que será por Todos assinado todos quem isso que a gente
vai esmar agora aqui diz que todos vão assinar e a ordem não é uma ordem aleatória é justamente Essa ordem Então se tratando de um auto de prisão e flagrante qual é a primeira pessoa que vai ser ouvida e quais as outras pessoas vão ser eh ouvidas também as pessoas vão ser ouvidas e as testemunhas pelo menos duas testemunhas que é a pessoa né vai ser o o conduzido e eh o conduzido também duas testemunhas no caso de não De não haver essas testemunhas que observaram que estavam ali quando o fato aconteceu duas testemunhas seram
chamadas para testemunhar a leitura então para testemunhar que quem tá sendo ali é a pessoa que até então supostamente cometeu aquele ilícito ela tá ciente ela vai estar ciente de que olha eh a gente tá desconfiando ou então no caso do do flagrante Vimos que foi você embora não tivessem duas pessoas olhando ao mesmo tempo uma pessoa só viu Um militar só uma autoridade viu e conduziu não importa as testemunhas que se não forem testemunhas oculares do crime serão testemunhas oculares no caso da leitura desse desse auto de prisão e flagrante Então vai ouvir o
condutor depois as testemunhas e por último é produzido sim aí é Lavrado o alto e Essa ordem da oitivas do do a em prisão e flagrante Existem algumas sões doutrinárias se Seria sobre o momento da oitiva das testemunhas Alguns falam que elas não poderiam ser ouvida antes do do condutor outros defendem que não porque elas têm o direito de ser ouvidas depois eh do condutor e antes do conduzido do fato Existem algumas divergências eh mas hoje é feito dessa forma e geralmente a gente pede ah eh quando é um caso de já direto IPM quando
que já a certeza de que vai virar um processo é maior Aí sim a gente tem O o futuro acusado ouvido ao final como se trata quando a gente fala de um auto de prisão em flagrante ainda não ainda não há certeza aquilo pode ser eh chegar no Ministério Público e ele pode não dar continuidade pode ser visto ali que não há os elementos necessários que nós vamos ver eh para que seja não olha realmente o fato de ter visto ã fulaninho correndo perto da onde ouviram o tiro eh a gente pensou só que quando
a gente chegou lá investigando um pouco Viu que tinham vários militares não tem como dizer que realmente pegar ou então por exemplo quando acontece eh sumiu algum material sumiu eh um rádio entre um serviço e outro ISO até um caso um caso concreto Eh aí a autoridade policial ali sempre eh um oficial e a gente sempre esse sempre também às vezes em um em um batalhão pequeno que quando a gente pensa em às vezes é complicado porque assim fazendo o adendo o código eh o código de processo penal militar e O a própria legislação penal
militar ela foi pensada pro âmbito das Forças Armadas tá escrito ali que pode ser utilizado que pode ser emprestado paraas forças auxiliares e forças auxiliares porque no caso polícia militar é a reserva do do exército brasileiro Daí vem o nome mas na verdade não é uma questão de auxiliar porque sejam subordinadas ou que tenham que pedir permissão para alguma coisa não é Isso mas as forças estaduais militares melhor dizendo elas TM elas pegam essa essa legislação mas tem alguns detalhes que quando a gente estuda a gente observa que foi pensado e que deixam a desejar
quando se fala da dos Bombeiros da Polícia Militar porque um quartel é muito mais fácil ter ali a figura do tenente ter a figura de Capitão vai ter o subcomandante da unidade comandante da unidade quartel geralmente tem Claro e pilotão de Fronteira existem quartéis Menores agora se você for pensar no bombeiro e na Polícia Militar qualquer cidadezinha vai ter e às vezes cidadezinha mesmo cidade minúscula cidade que não tem estrutura cidade que ali O sargento ele vai exercer embora não seja uma função de oficial mas ele vai exercer essa essa função de de oficial e
até de repente de oficial de dia mesmo não sendo de fato um de direito um oficial mas ele vai acabar sendo oficial de fato porque às Vezes até tem Inclusive a formação em Direito aqui fora né a gente diz no mundo civil e ele vai est ali safando tudo no quarto e mas Tecnicamente quando a gente vai pegar a letra da Lei quando a gente vai atuar por exemplo como advogado a gente Poxa pera aí existe aqui um detalhe ou outro que a gente consegue eh de repente relaxar essa prisão e é importante que os
advogados principalmente na hora de acompanhar Seus clientes e os próprios militares que em busca de uma formação que já ten essa formação em Direito que estamos aqui na aula hoje também para amarrar esses detalhes que tenham essa noção eh porque às vezes esses detalhes são é o suficiente para que seja relaxado porque esse esse militar Não continue ali detido e não é uma prisão carcerária né uma prisão como aqui fora mas ele não vai ficar ali Aquartelado bom continuando aqui eh a testemunhas podem né acompanhar como eh sobre a imputação indiciado o advogado ele po
ele ele assim que ele for chamado Ele Pode Ele pode acompanhar todo esse processo todas as oitivas isso é muito importante também dizer que às vezes é chamado só de forma posterior ou que às vezes eh chega o advogado né na o foi contratado ali ligou foi preso aquele Famoso né tem direito a uma ligação vou ligar pro meu advogado primeira coisa que eu vou fazer aí liga e quando o advogado chega ah não mas já foi ouvido todo mundo pode acompanhar seu cliente não pera aí não quero ouvir Às vezes o advogado ele pode
mesmo que ele não peça mesmo que ele não fale diretamente com aquela testemunha ele pode pedir o encarregado que seja aí vai eh falar sobre a figura do encarregado eh ele pode virar pro encarregado fala não eu Tô com essa dúvida eu queria que tal tal fato tal detalhe fosse esclarecido é como se a gente tivesse reportando a autoridade no caso de uma audiência civil né falando ó juiz eu quero eh que fale que faça essa pergunta no caso aqui como essa fase pré-processual como essa fase eh investigativa eh é feito ao encarregado a figura
do encarregado voltando um pouquinho é porque como eu tô sem sem Tô só aqui com as minhas anotações sem o slide Estruturado aí pode ficar um pouco confusa e voltando porque não não vai dar para vocês visualizarem mas no material vai tá vai est direitinho a figura do encarregado é justamente essa figura do do seria a figura do delegado que há também uma forte crítica por quando no mundo civil a gente tem para você ser delegado para você ser eh delegado da polícia civil ou delegado da polícia federal Obrigatoriamente você Tem que ter a formação
em Direito você tem que agora não precisa de prática Mas você minimamente você vai ser Bacharel em Direito e isso esse minimamente não é minimamente porque você vai tratar justamente de investigação você vai falar de crimes você vai tratar de provas você vai tratar da cautela daquelas provas você vai eh tratar da Liberdade dessa pessoa que que é justamente o nosso bem fundamental Não só porque consta porque tá na Constituição porque a gente sabe disso nosso direito à liberdade muito importante quando a gente vai pro âmbito militar que a gente tem a figura do encarregado
que ele faz parte da No caso quando acontece não há uma estrutura da polícia judiciária militar eu ten até um um artigo que diz sobre isso que foi o o que eu que eu defendi no meu no meu TCC a gente não tem essa figura o Ministério Público militar o mpm ele até hoje ele tem um grupo de estudos sobre Isso mas a gente sabe que quando se trata das Forças Armadas é tudo um pouco mais um pouco né para ser tranquila é tudo mais demorado os processos são ali se arrastam então a gente ainda
não conseguiu avançar nesse sentido e criar institucionalizar a figura da polícia judiciária militar que o que pessoas como eu defendem é que houvesse essa estrutura seria basicamente esse pensamento do das delegacias de polícia Então por mais que não que não seja Possível ter ali em cada organização militar eh uma delegacia vamos dizer assim uma uma polícia judiciária militar institucionalizada e configurada nós teríamos eh polos isso isso é o de menos você consegue ter ali por região falando aqui do Rio de Janeiro eh no caso agora eu tô em São Paulo que eu tô na casa
da da minha irmã mas sim por exemplo São Paulo tem região metropolitana tem a região e do Interior no Rio de Janeiro tem eh Baixada Fluminense teria Costa Verde teria há como ter espalhar perto desses quartéis há uma uma delegacia sendo assim a técnica e ao acontecer um crime el é basicamente isso ó ligava ó aconteceu isso assim assim seriam militares preparados militares com formação em Direito que conseguiriam conduzir o que acontece atualmente é que essa figura do encarregado é como se todo oficial geralmente Tenente ali o capitão eh a Lei diz até o capitão
Mas acontece com o tenente também eh ele quando quando acontece o fato delituoso e quando quando acontece aquele ilícito e ele se torna naquele momento o encarregado ele pode ser um uma capitã Dentist pode ser uma capitã médica e nutricionista pode ter qualquer tipo de Formação educador físico e o que que ele vai entender sobre essa esses quesitos pré-processuais o Que o que pode ou não até mesmo eh vai virar o impm de cara vou lavrar o autto de prisão e flagrante na dúvida a gente sempre fala na dúvida não faz porque para e tem
muito medo da questão do abuso de autoridade estou comentando abuso de autoridade vou prender a toa esse militar estou sendo precipitado Então hoje em dia a gente fala eh na dúvida existe sempre um promotor existe sempre alguém do mpm de plantão Então tira dúvida isso Não é abuso de autoridade tira dúvida pergunta tem é melhor procurar saber do que aí sim às vezes não por ex mas por falta de alguma atitude por falta de algum eh de algum movimento aí sim correr no crime de abuso de autoridade então Eh o indiciado voltando aqui ele vai
ser ouvido por último e ele pode exercer também o direito dele pode até ele como é iniciado ele pode Ninguém é obrigado a produzir provas ali contra para si mas Ele quando mas ele vai ele vai assinar ali o o alto para poder ele ser ele falar que ele tá sendo eh que ele sabe ali o que tá acontecendo porque que ele tá sendo como a gente vai ver mais na frente na nota de culpa ele vai falar assim não tudo bem Eu preciso saber que tá acontecendo preciso Pera aí que tem alguém que levantou
a mão deix eu vamos lá deixa eu ler aqui o que tá no No chat vocês podem abrir o microfone também eu deixa ler o que a a sanubia falou aqui e eu passo pro Marcos Pois é Patrícia Major dentista fazendo Esso curso justamente para aprender como importar exatamente muito importante Parabéns vamos lá sanubia bom dia não entendi muito bem no caso do fato que envolveu o médico a instalação das câmeras na sala de cirurgia foi ilícito E se fosse pela polícia não ser Ilícito foi isso que a senhora falou vamos lá eh sanubia no
caso houve essa discussão na época eh pela houve esse a uma mudança de entendimento porque assim gente Isso foi um caso de comoção Nacional acho que não não não existe né ninguém que que ouviu que viu a história não se sentiu comovido assim é realmente um absurdo na na vamos falar assim no nov fora usando uma magí assim para ficar para Simplificar até então seria sim considerado ilícito porque justamente ele não sabia que tava sendo filmado montaram uma arapuca digamos assim ah para poder como se fosse né gente é que eu falo nem sempre O
Fantástico Mundo de Bob que eu que eu brinco nas minhas aulas existe Fantástico Mundo de Bob do mundo perfeito do que deveria acontecer do Judiciário do do processo que é tudo rápido cere célere né a justiça super rápida e existe também Fantastic do Mundo de Bob nisso que poxa o a pessoa é um criminoso só que ele tem o direito dele de saber ele tem o direito e nesse caso a gente sabe que se não fosse desta forma não seria possível foi isso que que no final foi entendido entre eh aquele aquele crime continuar sendo
eh cometido e aceitarem que o que pode ser colocado câmera sem a pessoa saber Poxa por favor vamos aceitar que pode ser colocado câmera antes do entendimento entendimento anterior a a isso tudo que Aconteceu se o deveriam ter deveriam fazer o seguinte é naquele flagrante que a gente falou o certo aspas sabiam que ele ia fazer na hora que ele tivesse naquele ato que eu prefiro nem entrar em detalhes cometendo aquele ato aquele estupro chamariam a polícia se Aí sim a polícia invad poderia invadir aquela sala de cirurgia Ali chegou teve ali e tal ou
então depois eh tá ali né na na alguma Algum resto de semi alguma coisa que seria aquele logo depois lá no rosto da vítima e etc ou ele apresentar alguma coisa física ali que tivesse alguma no caso que foi ah saiu ali dali com uma ereção alguma coisa assim todo mundo viu Eh nesse deveria ter sido assim a polícia interceptar você chama você informa vai acontecer e é aqu flagrante esperado mas é um flagrante dado nesse caso até então não não poderia ter sido colocada essa câmera só que a gente sabe Que nesse no que
aconteceu era trata-se de uma cirurgia existe a questão do da do ambiente tem que tá limpo e essa Epic semia né se eu não me engano tem que tá ali esterilizado então não tem como ter uma parturiente tá ali com a barriga aberta de uma cesariana e falar não entra todo mundo e deixa a polícia deixa o delegado Tira logo ele ali alo gema e vamos e vamos embora então assim nesse depois que aconteceu isso houve um outro entendimento que nesse caso poderia ser Implantada poderia ser implantar aquelas câmeras para filmagem escondida sem que o
criminoso Agora ele já foi condenado Então posso falar dessa forma sem que no caso este criminoso soubesse que eh estaria sendo filmado Tá bom então agora a instalação das câmeras quando se trata desse né de de não ter outro jeito de um crime desse tipo Pode ser sim instalado as câmeras e essa filmagem porque o problema não é só a questão da instalação da câmera a Gente tem que pensar que na aula de hoje a gente tá falando dessa questão pré-processual nesse caso das câmeras já é eh uma questão processual porque já é um crime
de fato Então já vai ter ali o processo Então na verdade é aquela prova aí quando aí é uma uma outra aula que a gente vai estudar sobre a validade sobre a licitude das da da questão probatória e nesse caso essa prova assim como a gente fala que se você se eu pegar meu celular aqui tiver gravando Uma conversa e tentar usar essa gravação sem que a outra pessoa saiba eh num processo eu posso não essa essa prova pode não ser aceita porque eu posso manipular eu posso enfim é diferente de uma de uma interceptação
telefônica que é feita com autorização judicial é diferente eu ligar para alguém colocar no viva voz pegar um outro telefone e começar a gravar aquela conversa só que nesse caso devido a repercussão devido essa série de de de Peculiaridade agora nesse caso Pode ser sim implantada essa câmera e a questão é essa não é questão de poder ser implantada a câmera essa prova pode ser utilizado no processo e vai ser aceita tá bom eh Dr Marcos quebre o microfone falar tá com a mão levantada prefere escrever não bom dia tudo bem bom dia tudo bom
eh Só uma pergunta em relação a a o tempo comentou sobre o preso né foi preso por um delito Militar foi acusado de um delito e ato contínuo foi Lavrado tem direito a um telefonema ligou para seu advogado nem no CPC e nem no CPPM existe um tempo razoável de espera aí a doutora mencionou o seguinte chegou lá o advogado patrona não sou advogado da parte Ah não doutor já acabou tá nos autos e Esperamos um meia hora após a ligação dele e a gente tem que dar celeridade porque é flagrante 24 horas tem que
mandar Pro Aquele monte de coisa que a gente sabe que ocorre e eu como advogado da parte para legar nulidade desse flagrante uma vez que o o presidente seguiu o rito oitiva das partes tudo na sequência conforme Manda o código de processo ele não cometeu em regra nenhuma arbitrariedade somente aal do acompanhamento do advogado como an porque já houve já houve já houve essa ligação Então nesse caso é exatamente é complicado porque não foi cerceado o Direito dele de defesa exatamente como e como o senhor mesmo comentou também não não é possível que se pare
todo o processo eh nessa nessa Espera aí realmente é uma questão ter dado tempo de de fato de todo mundo ter sido ouvido mas exatamente mas assim a partir do momento que ele ligou e que ele já já há um advogado ciente da situação e se encaminhando para lá que seja o advogado ele por isso que até o o Estatuto da OAB ele permite que o advogado chegue que ainda não tem a procuração que mesmo que o cliente esteja eh incomunicável o advogado tem o direito de de assisti-lo de conversar que isso não é extensivo
ao advogado então assim realmente não tem como parar tudo ficar horas e horas e horas e horas esperando o advogado aí o em como militar né como encarregado como eh como no processo eh investig investigativo isso vai ter que ser dado Continuidade Por conta desses prazos que o dor mencionou mas assim eh eu eu acredito que uma H aí é uma questão de de razoabilidade realmente porque assim você não esperar nem uma duas horas para que seja possível a chegada desse desse advogado aí já uma intencionalidade Sim entendeu então acho que a questão pode falar
mas a gente fica sem eh eh por mais tem eh configurado implicitamente essa intencionalidade não tem como a gente Comprovar ela Exatamente exatamente não não tem como não é nada fático assim que tem não não existe prazo realmente não tem essa é eu pergunto porque em caso prático mesmo eu e o Dr Thiago que tá nos assistindo também tá participando da aula nós eh fomos acionados junto a a um a um militar do exército tava sendo autuado em flagrante Então ligou para nós familiares ligou para nós isso tinha ocorrido por volta das 17:30 ele ligou
pra mãe a mãe ficou Desno e depois de 2 horas praticamente conseguiram ligar no escritório deslocamos até lá demorou em Tor eu vou falar para você em torno de umas da da atuação dele até a nossa chegada uma 5 horas né e eu achei interessante que o coronel que estava lá auxiliando a Tenente a doutora colocou bem era uma tenente de língua portuguesa que tava como oficial de dia que foi tava como oficial de dia do do momento e ela não tinha conhecimento técnico nenhum na Verdade quem assessorou ela foi o coronel que que estava
por lá dando esse suporte jurídico né porque ela não sabia não tinha conhecimento técnico nem prático né Caiu ali secri oficial de dia o escrevente um Subtenente que também não tinha muito conhecimento era o control c control V né e e Eles continuam com as suas funções mesmo que que conforme o desenrolar ele não é ele continua ela vai continuar tandoo serviço dela Exatamente é é escala é Escala de serviço né então você tem sua escala você cumpre se aconteceu no seu seu plantão e ele deu esse suporte até eu comentei com ele eu falei
assim olha at agradeço a paciência porque perdurou a madrugada toda e porque dificilmente e aguardar 5 horas para começar a lavratura do Pr flagrante deixou a gente conversar seguiu todos os ritos muito bom graças a Deus deu tudo certo pro nosso cliente né mas o na delegacia contra o delegado ele é vida que segue Quando chegar pega do jeito que tá né Então é só uma observação que a gente não tem esse amparo legal né nem nem no estatuto nem nos códigos de processos né então a gente fica ao Léo e tem que provar na
frase processual que houve uma quebra de defesa aí é argumentar né ou então pedir exatamente ou então voltar que À vezes que acontece assim como uma coisa é o ministério público que ainda não tá sabendo não tá cente da situação pedir para para que retroceda o próprio Juiz para poder ter é para o ministério público né requerimento algum detalhe alguma coisa ali que ficou obscur C agora como como o senhor comentou é diferente do advogado que tá ali ele chegou ali poucas horas mas chegou ele tava ali no dia no momento e ter que não
ter como voltar digamos assim não ter como pedir para que para ser para que as testemunhas por exemplo sejam ouvidas ou ou quem tá acusando acusando eh modo de dizer né mas assim quem tá Ali e imputando aquele fato sobre aquele militar não tem como pedir para voltar porque simplesmente passou uma duas horas que não teve como esperar eu acho que essa é uma do aspecto do advogado né como eu falei o juiz e o Ministério Público ele vai mandar voltar e tudo tudo bem agora no aspecto do trabalho do advogado eu acho que dessa
parte toda da questão do do apf e a meu ver é a parte mais complicada digamos assim porque é uma parte que não vai Depender do trabalho do profissional não depende não é uma questão de ser um bom ou um advogado ruim é uma questão pode ser de trânsito de ligação como Senor comentou que a família entrou em contato com a família para entrar em contato com o advogado para pedir para poder ir para lá então assim a gente cidade grande né aí tro de São Paulo que não consegue também andar exatamente então é uma
parte que não depende do profissional e e assim tudo pelo menos para mim tudo Que não está ao meu alcance eu tentando fazer o melhor que eu posso na situação quando não tá É é frustra né frusta porque às vezes você P se tivesse feito essa pergunta tivesse visto esse detalhe talvez a agora conseguisse por exemplo como eu falei relaxar a prisão é porque o flagrante O advogado tá na parte contrária ele é primordial porque você tá no calor né já tá na flagrancia tanto as testemunha como Industrial como até mesmo presidente ali então ali
vocês Têm que o ânimos C de cada um entendeu qual a sua ção Qual o ânimos deante de vocês né ah é tendencioso ô Presidente essa pergunta tendenciosa já existia algum debor ali com aquele militar alguma exatamente algo que já tem acontecido foi naquele serviço de propósito porque sabia é isso a gente só tem conhecimento quando tá no calor mesmo depois que passou o juo tá todo mundo viu analisou tudo aí foi mas obrigado pela resposta Nada Nobre Nobre professora me permite participar para enriquecer por favor Bom dia a todos os colegas excelente manhã de
sábado busca de conhecimento enriquecedor transforma o que eu vou trazer para eh enriquecimento e voltando aqui a ao tema 2014 ainda estava na Instituição na época como o primeiro sargento eu estava até na unidade de escola na escola de sargento do meu amigo Dr Marcos Cavalcante Eh era lotado na época encerrou as aulas que eu era da subsistência né o hotel de trânsito da polí militar em São Paulo no centro ali do lado da Rota e um cabo reformado em razão de acidente de trânsito da cavalaria ele tinha que fazer extração de dentes no seod
donte PM de São Paulo e em razão de ter mudado a i4 PM a respeito de eh hospedagem de exm que ele é de Campinas ou ou de parentes dependentes tinha que ter um ofício ele Chegou para se apresentar e o que aconteceu quem tava operando lá no hotel de trânsito como atendente era nova e cancelou e esse policial não tinha para onde ir e com problemas do da reforma administrativa dele acidente em serviço ele era praticamente tarja preta começou a discussão e ele quebrou comou o monitor da recepção do hotel de trânsito dano qualificado
então recolhido pro sjd lá do quartel e contato com família com todo mundo para dar prosseguimento no Auto de prisão e eu estava lecionando no na escola de sargento como professor catoi por lá isso ocorreu por volta do meio-dia só foi possível encostar lá à tarde encostei à tarde e fui nomeado defensor dativo dele devido a minha condição de ser graduado desde 2001 eu havia passado na ordem sai da aula direto é em que pesa incompatibilidade perfeito aí o que ocorreu ao chegar na na unidade o Primeiro passo aí do tema que foi discutido que
foi observado pelo o o Mis Cavalcante uma das orientações que eu passei ó presidente que na época era um primeiro Tenente faça o contato com com as associações PM quer nem Associação de Cabo Soldado que ele ainda era associado uhum eh negar a impossibilidade de comparecer para dos deficientes físicos idem e a outra foi a Defensoria Pública Eu eu orientei o oficial que sugeri né oficial que Defensoria Pública também não eu falei agora entra a minha pessoa como defensor dativo e foi conduzir direcionado O Flagrante uhum dentro do próprio flagrante ele já foi orientado orientado
a quê a assumir o dano lá no monitor que na época era R 300 onde se descontava 1 démo do padrão dele que já era ínfimo o salário lá como eh cabo reformado né com na época tinha ele era 88 milhão saiu com uns 10 anos De polícia na época feito tudo isso daí ml conduzido para a a justiça castrense no outro dia já flagrante relaxado Cia é Custódia praticamente relaxado ele era uma pessoa problemática assumiu eh os danos causados não tinha porque impor uma pena tão pesada o qu ele como custodiado e com problema
psicológico o estado assumiu uma tremenda responsabilidade tanto é que o o Meritíssimo juiz Ronaldo r eh mencionou que o quê Se tivesse que apurar uma seria administrativamente na esfera de transgressão disciplinar então é mais ou menos assim de ambos lados tanto para advogados como para os operadores do direito pjm nessa situação se o devido processo legal ou seja há Indícios e autoria autoridade indício autoria testemunha condutor que Você cometeu o crime ponto ele tem a convicção hora local bateu tudo característica cometeu crime Ness caso não tinha dúvida nenhuma Claro quebrou o monitor só tinha ele
atendente isso Você tem o direito de permanecer calado só se manifestar em juízo e com advogado feito tudo isso e motivado aí o flagrante é válida ao Contrário praticamente vai ser relaxado ou nulo principalmente hoje na audiência de Custódia onde o preso vai falar que o depoimento a declaração foi mediante coação fatal Este é o meu simples entendimento e espero ter contribuído aí para a aula né mas se o advogado estiver presente ele ele não Pode alegar isso porque o advogado estando presente aí ele vai dizer se o advogado estivesse presente a época o próprio
advogado iria Se manifestar e fazer cessar a co ação ele não ele não estando com esse acompanhamento E isso também que muitos militares às vezes não entendem da importância desde a fase pré-processual da presença do advogado que é justamente essa é uma segurança e às vezes os militares que eu não digo os militares digamos assim não não vítimas no sentido de eh de ter sido contra ele vítima assim de ser o o acusado vamos vamos colocar assim né o quem quem praticou o Ato delituoso mas pro pros próprios militares pros encarregados e pra administração pública
porque a figura do advogado valida essa essas essas atitudes todo todo aquele processo Então não é só para quem tá sendo ali acusado eh quem vai tá sendo acusado ali que vai que o advogado vai ser responsável que vai arcar né que vai ser onerado com a pres de advogado mas a administração pública ela como se ganhasse de graça porque vai dar toda uma validade pro Para essa fase pré-processual eh e ela não tá tendo gasto com aquilo ela só tem que aceitar que às vezes o problema o problema do militarismo nesse ponto é que
algumas forças tão ali muito né en raigad e às vezes existe essa resistência no no entendimento da da presença e mais ainda da atuação do advogado perfeito então assim eh mas se começassem a ter essa essa essa modificação na Perspectiva iam ver que é melhor que que esteja ali Porque tudo vai vai a chancela né perfeito exatamente se cela daquele ato e um processo e Só aproveitando adiantando que ia trazer ali na frente com o que o senhor trouxe e essa questão do relaxamento do que foi foi dado nessa nessa situação que você trouxe eh
só como um basicamente um dano ao patrimônio é uma questão administrativa ali Porque ele quebrou não foi dado como algum crme um atentado contra a vida daquela militar que tava ali atendendo Ou ou servidora eh mas eh não tem fiança né que é a diferença também no caso do dos da da instituição dos crimes militares a diferença pro pro Código Penal comum é que não não existe a figura da fiança Então você vai sair se for o caso de relaxar prisão você vai simplesmente ali abriu a portinha você vai embora mas não precisa não mediante
nenhum valor você não não vai pagar por isso porque não existe a figura da fiança perfeito isso aí Maravilha Obrigado pela atenção de todos Espero ter contribuído n Com certeza bom aí a gente já tá falando aqui no 245 dessa lavratura do do alto de prisão e flagrante aí diz né que apresentado preso é o Comandante ou oficial de dia de serviço ou de quarto de hora que aí é esse problema que a gente estava comentando às vezes não ser um um oficial que tá no no no quarto de hora e dependendo da do quartel
ser eh um uma praça ou autoridade judiciária Será por qualquer deles qualquer deles ouvido o condutor e as testemunhas que o acompanharem bem como inquirido ou indiciado sobre a imputação que lhe é feita e especialmente sobre o lugar e hora em que o fato aconteceu lavrando-se de tudo alto que será por todos assinado parágrafo primeiro diz quem se tratando de menor inimputável será apresentado imediatamente a ao juiz de menores a gente tem isso nas escolas militares você pega Uma agora esqueci o nome que vem antes da da afa Mas você pega uma Amã pode ter
ainda uma Pex eh menores que estudam ali e por isso claro como na legislação comum eh vai ter seu tratamento ali diferenciado quando a gente quando existe essa ausência de Testemunhas é o que a gente já já falou que no parágrafo segundo diz que a falta de Testemunhas não impedirá o ao de prisão e flagrante será Assinado por duas pessoas que pelo menos que Hajam testemunhado apresentação do preso que é quando o o ruber mencionou eí agora ele n quando passou ali quando chegou ele também se não fosse nessa se ele não tivesse sido eh
eh incubido né Depois das tentativas frustradas da associação Defensoria Pública como como advogado dativo desse caso ele poderia ter assinado também como uma testemunha mera testemunha da apresentação do preso naquele momento porque como esse exemplo tava ali só Aquele militar reformado aquela eh atendente que pode ser militar ou não eh mas estava dentro de um de de um quarto de um hotel de trânsito então a gente sabe também que hoje em dia existem eh eh eh ainda tem servidores né públicos dentro das forças armadas ainda tem firmas e etc isso neste caso independe porque a
figura de quem está praticando ali o ato ir numa o porque o hotel de trânsito também é uma instituição militar então ele poderia ir falou não Eu não tenho informação em direito eu sei aqui mas eu acompanho eu vou assinar chamar mais alguém tô ciente que ele tô ciente que ele tá tá ciente é mais ou menos isso e depois a gente tem a recusa ou impossibilidade de de assinatura do ato ó quando a p parágrafo terceiro quando a pessoa conduzida se recusa a assinar ele fala não nesse caso mesmo ele já tinha os problemas
ali mentais ele já tava com cheio de coisa e fala não Não quero tô ali tô passando mal Agora não consigo não souber ele pode ser ah não no caso não souber analfabeto Mas enfim ou não puder fazê-lo vamos supor que ele seja destro e no ato que ele pega ele quebra o monitor ele quebra também o braço ele sei lá destronca ali o dedo e ele simplesmente eu até assinaria mas olha aqui como é que tá a minha mão eu não vou conseguir fazer isso nesse momento eh o auto será Assinado por duas testemunhas
então aí a gente vai ter quatro testemunhas botando Diferença a gente vai ter as testemunhas oculares que ali aquela situação tá acontecendo que ele testemunhando da apresentação daquele daquele preso e vamos ter as testemunhas que vão assinar por ele aquela o O Auto da prisão e flagrante então do condutor e das testemunhas do fato delituoso eh depois a gente tem a designação do escrivão e também é bom a gente observar que é ali um é um babar certinho a gente tem algumas situações que a gente vai pegar Emprestado do da legislação penal comum a gente
tem algumas situações que sempre então também em toda a aula eu falo isso gente não é uma né uma pirâmide invertida sempre partam da Constituição paraa legislação infraconstitucional e não da da dos códigos ou da legislação infraconstitucional dos dos regulamentos e regimentos internos das forças paraa constituição então a constituição né de 88 ela vai dizer lá que ninguém poderá Ser exceto para punições disciplinares ninguém o o preso quando não tiver tal tal a prisão poderá né não tá escrito com essas palavras mas poder haver esse relaxamento da prisão e tudo mais então sempre partindo da
constituição para baixo que tiver contra e às vezes muitos também vejo muitos colegas que esquecem desse detalhe e alguns atos que poderiam ser modificados anulados etc basicamente utilizando a constituição não são feito que às vezes se prendem o Regimento que Não é atualizado se prende ao código que agora né houve até ano passado uma modificação mas que ainda a gente sabe que como demorou muito tempo para acontecer com certeza ainda não tá tão avançada ainda não tá no nosso tempo avançou um pouco mas era uma questão lá muito lá de trás então sempre partam da
Constituição e o parágrafo vai dizer sendo o auto o auto presidido por autoridade militar designará né esta para exercer Funções de escrivão um Capitão Capitão Tenente primeiro ou segundo tenente eh se o indiciado for oficial os demais casos poderá designar um Subtenente suboficial ou Sargento e esse quando tá escrito ali autoridade militar a gente vê no 245 capt tá dizendo ali apresentado o presa Comandante oficial de dia de serviço ou quarto de H ou autoridade correspondente ou autoridade judiciária a gente tem que entender o que eu falei a realidade de Cada quartel que essa autoridade
eh militar pode ou não ser o comandante geral daquela vai depender da estrutura porque às vezes a própria autoridade eh militar já vai ser o capitão o máximo dali daquela estrutura já vai ser o capitão que pode designar o segundo tenente ou ele mesmo emquanto autoridade se por exemplo tiver sido fato eh delituoso contra ele naquele momento ele já já pular essa etapa de designar de ele falar não pera aí você me e você me Deu um soco eu sou o comandante dessa você me empurrou você me enfim cometeu esse crime né o monitor lá
foi foi no meu rosto no caso E aí essas essas etapas vão ser puladas no sentido de não precisar dessa designação não precisar informar porque também geralmente embora a lei não traga isso como tá ali no 245 quando é apresentado é será por qualquer um ouvido as testemunhas e o e acompanharem só que no dia a dia da caserna a gente sabe que o normal é como O Rob mencionou aconteceu liga fala ó Comandante ó ou então tô aqui uma praça vai falar assim vai virar pro pro oficial de Di vai falar ó acontec ise
assim assim ele vai passando para cima não passando para cima para poder eh não que a lei traga isso como uma Norma para que seja dado continuidade ao ao de prisão em flo grante não é isso é uma questão de organização interna que passou a ser uma lei pela uma questão usual que é feito isso porque no Militarismo obedecendo A Hierarquia disciplina tudo sempre é eh emado e o comandante ele não é presente naé uniciente mas ele precisa saber de tudo que tá acontecendo no quartel a gente só para ter essa diferenciação entre o que
a lei traz de fato como obrigatoriedade e o que é um costume da caserna que se caso não faça pode até incorrer numa transgressão numa eh em alguma questão de Eh desculpa esqueci agora de a quebra de cadeia de comando alguma coisa assim Mas que aí a gente vai também ver a situação caso a caso porque não pro alto em si não mas aí para para alguns desdobramentos disso aí sim a autoridade Comandante ele precisa ser avisado aí é uma outra situação a gente tá falando aqui do apf do que necessariamente ali ao rigor da
Lei precisa ou não para ele ocorrer tá E ali na falta impedimento de escrivão É isso que eu tô falando a gente tem que pensar em todas as Situações PM bombeiro e as forças armadas e não é pensar Ah poxa um quartel que isso gente eu como eu falei falar do Rio de Janeiro e falar do QG ali é muito fácil você sempre vai ter ali o militar mas não pode ser que não aconteça existe uma questão de circunscrição também por exemplo Militar de Fronteira ele é ele tá sobre o comando de um quartel que
tá a não sei quantos quilômetros dele é o que a gente fala também da da dificuldade da polícia Judiciária militar que se acontecesse teria uma viatura própria teriam militares próprios para ir se se precisassem loco eh e às vezes não acontece Às vezes não há nem essa comunicação a gente tem que ver porque às vezes na fronteira não vai ter o celular pegando os militares eles se comunicam AL entre eles por rádio a missão Ela já foi dada a missão já tá sendo executada não tem não tem como ligar pro Comandante Porque existe o Comandante
dali da da missão quem tá ali à frente mas existe o comandante do quartel o comandante ali que ele realmente é subordinado aquela brigada aquela compania então Oli ó na o parágrafo 5to ele diz que na falta no impedimento de escrivão ou das pessoas referidas no parágrafo anterior a autoridade designará para lavrar o alto qualquer pessoa idônea que para esse fim prestará compromisso Legal qualquer pessoa ôa Incluem até os civis que é isso que a gente tá falando às vezes podem dois militares saírem dois militares e em uma eh em uma incursão em alguma espreita
que seja eu tô levantando aqui exemplos aleatórios mas tem infinidade de possibilidades como eu falei Forças Armadas bombeiros que sejam e acontece alguma coisa tá um militar contra o outro aí um bate no outro um exemplo eu vou eu vou pedir ajuda para quem eu vou falar com quem não tem como não tem Delegacia perto qualquer pessoa idônea eu posso estar passando com o meu colega que ouve ali aquele problema Eu por exemplo eu como militar vejo que isso cara a gente saiu aqui na viatura tô vendo você com maconha aqui dentro às vezes não
é só questão de de né não não discutiu não agrediu o colega dele mas ele tá com droga ele Ah cara é de vez em quando eu faço isso eu gosto T aqui muito nervoso porque a gente vai ficar aqui a espeita esperando fulaninho ali Sair e tal não sei que ou ver né a gente tá aqui na fronteira pô tem ninguém cara só passa aqui vai passar um caminhão de com pneu contrabandeado daqui a meia hora a gente já sabe não é nem agora só vou dar um tapinho aqui tá tudo certo o cara
fala não cara que isso a gente tá aqui na viatura a gente tá trabalhando não tem essa não viatura vai passar você vai atirara até você chegar lá você sae doidão não pera aí vamos resolver isso qualquer pessoa idônea um civil que Esteja passando pode auxiliar ele naquele pode servir como testemunha naquele fato e se não tiver como por exemplo ir naquele momento pra autoridade militar ele pode chegar numa Delegacia de Polícia Civil e depois isso logicamente vai ser encaminhado Mas se tiver mais perto fala não há duas quadras passado eu vi que a gente
passou numa delegacia vou trancar aqui a porta a gente vai voltar agora que você vai mostrar isso porque depois Quando Chegarem e verem você aqui eu não quero entrar junto contigo não isso pode acontecer tá E vamos lá parágrafo falta rec a prisão E aí as diligências vamos lá deixa eu passar aqui o material que a tela que eu tô vendo é um pouco diferente de vocês passar aqui e artigo 246 se das respostas resultarem fundadas suspeitas contra a pessoa conduzida a Autoridade mandará recolher a recolher recolher a prisão procedendo-se imediatamente se for o caso
a exame de corpo e delito a busca e apreensão dos instrumentos do crime e a qualquer outra diligência necessária ao seu esclarecimento mais uma vez fez mais uma crítica a questão da polícia judiciária militar como como já comentou aqui a Major que ela é é é dentista né dentista e como que ela vai virar e falar assim Como eu posso apreender essa essa essa prova como eu vou cautelar essa essa prova como por exemplo Peguei lá o cigarro de maconha aí eu posso pegar com a mão eu pego com a luva eu coloco no saquinho
transparente eu deixo na geladeira então assim Parece brincadeira n assim parece eh tô citando um exemplo bem bem bobo bem notório que é ali tá vendo o cigarro mas pode ser muita coisa pode ser como eu como eu falei a questão do armamento e da Pólvora alguém que ela Como Com certeza né excelente dentista mas que ela não não teve a formação tipo pera aí eu mando esse militar lavar a mão eu posso como eu pego nesse armamento para não contaminar justamente as digitais Porque isso pode ser até na roupa eu vou dar tempo eu
levo esse militar direto porque se ele trocar de roupa Talvez ele consiga se desfazer não não vai ter pólvora no na roupa dele quando teve o o caso a dos militares eh que teve o julgamento Da que deram aqueles tiros na naquele carro branco né quando teve G no Rio de Janeiro Justamente a perícia que ali claro como eu falei T eu tô citando casos grandes pra gente conseguir entender o exemplo Mas isso pode se se desdobrar de várias formas naquele exemplo houve diferenciação na Pena de cada um principalmente pela quantidade de pólvora encontrada nas
mãos e e e e no realmente na munição usada por cada Militar porque ali as provas foram como deu aquele problema todo chegou ali tudo e pera aí e e aconteceu naquele momento Houve essa possibilidade mas por exemplo no quartel um dois militares um um acusando o outro como eu falei no caso do sumiço do rádio na passagem do serviço um falou que quando chegou o se eu não me engano foi o rádio não lembro já não já não tava lá e o outro falou que o outro falou que quando deixou o Serviço tava lá
e o outro falou que quando pegou o serviço não tava então é aquela brincadeira do Quem tá mentindo né quem não observou pelo menos não não se atentou ali contra aquilo não tem como você dar um auto de prisão e flagrante pros dois ah não com certeza foi um dos dois então vão os dois presos não existe isso você tem que ter minimamente essa materialidade como tá dizendo aqui o 246 se forem fundadas suspeitas com contra a pessoa conduzida Não tá escrito ali se forem fundadas as suspeitas contra os suspeitos entendeu contra as pessoas conduzidas
não o crime ele só vai ser cometido ali A não ser que seja eh em um concurso de pessoas seja um crime que que seja possibilitado isso que você aí sim mas que você consiga provar que você tenha e eh fundadas suspeitas que as duas participaram o fato de um falar que deixou o serviço com material completo e o outro falar que pegou o serviço com Com material Já faltando não é o suficiente se realmente você não conseguir sair daquilo bom procedendo imediatamente se aí nesse caso só só para fechar o que vale como a
Major falou né estou fazendo aqui para poder saber o que que eu faço nesse nesse quando uma situação me deparar com uma situação dessa então para que seja bem didático e como a gente tem professas que sem a formação jurídica Que bom que estão aqui Poder preencher n esse láo exemplo nesse caso Major o o a orientação seria a orientação técnica est em PM porque aí existe um processo a investigação podem ser contra várias pessoas Você vai ter tempo e você vai ter outros materiais outras outros instrumentos para averiguar sobre mais de uma pessoa quem
poderia aí vai pegar caderno vai ver quem anotou se o militar chegou na hora se tiver câmera vai ver a câmera se Entrou mais alguém ou não Naquele setor que horas foi pera aí não mas eu tô vendo que entraram três quatro com mochila entendeu saíram dá para ver aqui na câmera que a moocha Tava um pouco mais vazia chegou não tava no horário do fulaninho então quando ele realmente quando o outro assumiu de fato pode provavelmente aí vai todo mundo aí vai todo mundo para lá o Ministério Público vai chegar senta todo mundo aí
vamos conversar no caso do apf não o apf é essa instantaneidade ele exige que se Tenha uma certeza e como a gente falou ali é um flagrante Então tem que ser um flagrante lícito pode ser como a gente viu ali na na na primeira etapa Pode ser que você chegue no momento se você pode chegar logo depois ou você pode perseguir aquela pessoa mas você tem que saber mais ou menos já quem é o apf é uma situação de você vamos colocar assim provar e você eh legitimar o que você já sabe o IPM não
o IPM tem toda essa questão da investigação Porque você não Sabe não não tem noção ou tem suspeitas no plural e não aqui você tem suspeita contra uma pessoa tá bom eh procedendo-se imediatamente se for o caso a exame de corpo e delito porque o poder judiciário Ele precisa saber né ele olha essa pessoa chegou desta forma porque quando você é levado à prisão você passa a sua liberdade que é o seu direito fundamental ela é você abre na verdade não é que você abre mão né todos nós abrimos mãos da nossa liberdade a Certo
ponto quando a gente aceita o estado democrático de direito quando a gente aceita tá aqui a gente aceita tá no Brasil ser governado ali e que que a constituição é no no que a gente esteja sejamos regidos por essa constituição a gente aceita é aquela discotomia né você abr mão um pouco da sua liberdade para você ter ordem você ter poder ir e vir com segurança e etc Então você quando abre a mão o estado el passa a ser ali eh ter 100% porque você não tem o direito de transitar o estado passa a ter
eh domínio Total sobre o que acontece com você sobre a sua vida então ele precisa garantir que você chegou ali inteiro que você vai sair inteiro porque senão a responsabilidade passa a ser do Estado é diferente se eu quero ali sei lá e dirigir ali não vou nem diz deir bêbado porque é crime também mas se eu vou jogar futebol bêbado cai e quebra o pé é uma coisa agora se eu tô preso e o Estado deixa sei lá um cano solto cai o teto em cima de mim porque não teve obra suficiente a culpa
é do estado a busca e apreensão dos instrumentos do crime e qualquer outra diligência necessária ao seu esclarecimento depois feito isso Beleza já tá sabendo como o robens falou o mpm tá sabendo Vai ter audiência de Custódia em 24 horas vai audiência para quê justamente PR apresentação olha fulano de tal tá aqui inteiro já teve ali o Exame e tal agora é responsabilidade sua estado minha parte eu já fiz já tá aqui o auto de prisão e flagrante já fiz o que eu tinha que fazer já vi já me manifestei acerca desse ilícito agora você
toma suas medidas cabíveis depois disso vai ter essa nota de culpa que o nome é um pouco infeliz porque uma nota de culpa já pressupõe que a pessoa realmente tem culpa e você pede para uma você a gente aprende né Isso é bem mais comum ah você tem direito a ficar calado Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo aí de repente você chega pro camarada e fala assim toma aqui uma nota de culpa assina fala u pera aí mas eu aprendi a vida inteira que eu não sou obrigada a produzir provas contra mim
realmente nome é um pouco infeliz mas não é não no no sentido real não quer dizer que seja realmente uma nota de culpa tá gente você não vai est dizendo assim olha não é não tá assumindo a responsabilidade como acontece por Exemplo no anpp que é uma discussão que existe também né No acordo de na persecução penal que existe ali uma confissão que enfim aí é uma coisa doutrinária se realmente seria uma confissão ou não até que pontoo no meio civil ou você assinando vai ter repercussão se o eh se enquanto militar né você pode
responder sobre aquilo etc não a nota de culpa nesse caso ela é vamos colocar uma descrição de fatos a nota de culpa ela Dentro de 24 horas após a prisão será dado ao preso a nota de culpa assinada pela autoridade com eh com o motivo dele ter ido parar ali então a nota de culpa é só isso é só para dizer o relatado como aqui na desculpa como aqui fora quando a gente vai da delegacia não tem o registro o Ro o registro de ocorrência na verdade poderia até ser chamado de um registro de ocorrência
então nota de culpa você tem que assinar que é para você dizer Você que eu digo você é o suspeito você dizer que você está sabendo que você tem esse direito na verdade a nota de culpa não é para você dizer que você é culpado é porque você tem o direito de saber por que você tá ali sendo sendo detido Então você assina para dizer assim OK tô suspeito de est portando droga dentro do quartel a partir daí eu vou tenho a possibilidade de me defender etc e vai ser ouvido Então dessa nota de culpa
vai ter um recibo da nota de culpa que o Parágrafo primeiro ele diz que da nota de culpa o preço passará recibo que será Assinado por duas testemunhas quando ele não souber não puder ou não quiser assinar e o relaxamento da prisão que é o que a gente tá tratando no parágrafo segundo ele diz se ao contrário da hipótese previda no 246 a autoridade militar ou judiciária verificar a manifesta inexistência de infração penal militar ou a partipação da pessoa conduzida relar a prisão em se Tratando de infração penal comum remeterá o preso autoridade civil competente
então aí que vai ser essa questão Poxa o militar quando chegou ali tava passando ouviu o tiro prendeu Ah mas aí quando cheg chegaram os testemunhas que foram ali minimamente ouvidas falaram não não tem como ele realmente ele todo dia ele faz ele faz o o o TFM dele ali tá ele corre exatamente naquele local e tal ele tava de TFM não tem não há possibilidade dele nenhuma Dele ter ido lá pegar o armamento ter atirado a esmo ou contra algum outro militar Então essa essa essa testemunha essa prisão vai ser relaxada ou como a
gente conversou no da aula com Dr Marcos falou Dr Rubens quando aí já o advogado já compareceu já houve esse exames delito o divulgado falou pera aí tal e tal coisa aconteceu eh deveria ter sido um oficial encarregado e não foi foi uma praça ou então quando vira por isso a questão técnica muito Importante pera aí é um Capitão que cometeu ou aqui no caso eh Major cometeu esse suspeito ou que de fato vamos supor que tenha cometido o o fato delituoso mas foi o o primeiro Tenente que tava conduzindo tudo então na na hora
que aquele por exemplo primeiro Tenente ele tá conduzindo Aquela aquele O Auto da prisão em flagrante e ele se depara que tinham duas pessoas correndo perto do ti e tal não não foi Fulano porque Fulano veio uma testemunha e falou Não no Momento que atirou embora tivessem correndo os dois um parou para me dar tchauzinho eu consegui ver o outro tava um pouco mais atrás eu não vi mas ele eu tenho certeza que não foi tudo bem porque aquela era era uma uma um Sargento Vamos colocar era um um Tenente que tava ali correndo tinha
um Tenente um Major então o capitão tava ali enquanto ele pensou que era o tenente tudo certo a partir do momento que fala que veio a testemunha falou não mas o Tenente me deu tchauzinho na hora ali com as duas mãos não tinha como ele atirar foi o major que tava foi o major que tava atrás o capitão ele tem que falar pera Agora eu não posso mais eu tenho que passar isso para alguém que hierarquicamente Seja superior então esses detalhes é o que a gente tá falando existe o detalhe do do do fato delituoso
em si existem esses detalhes eh procedimentais que também devem ser observados e podem ser já nesse rel no Relaxamento da prisão então às vezes não é só uma questão como tá ali eh Manifesto inexistência de infração penal militar ou a não participação da pessoa conduzida isso é o não é um rol nesse caso digamos taxativo não o relaxamento da prisão que ali traz a a parte constitucional se também houver algum erro de procedimento embora não esteja Claro aqui essa prisão também vai ser relaxada E aí importante também como sempre voltando nesse assunto a Importância de
conhecer e de ter esse conhecimento técnico da parte do direito porque por exemplo se um militar que não tenha esse essa formação pegar e ler a letra da Lei puramente Dita e se de repente o próprio militar que tenha conhecimento virar e falar assim não poxa mas assim eh ô Capitão desculpa mas assim eu sou Major você não tem não tem como você não não fica entendeu quieta Major eu sou eu sei que eu sou Capitão mas aí eu vou vou continuar e é isso Mesmo porque tá aqui a lei eu li e eu sei
que tá escrito aqui Não não é bem assim vocês querem fazer 10 minutinhos 5 minutinhos de intervalo e a gente volta daqui a pouco tá então um uns C un 10 minut 10:40 a gente volta também vou pegar uma mágua aqui para mim tá bom bom retornando aqui eh eu eu abri aqui a constituição para demonstrar aquilo que eu falei a respeito de sempre né de ser de cima para baixo a gente tá atento à Constituição ao que ela diz e a partir daí saber nossos limites o que até onde a gente pode ou não
ir e entender que o código penal militar todos os códigos específicos eles dão essa complementação mas que não podem ir contra o que tá na na Constituição na Constituição Federal eles vão especificar eles servem para trazer mais elementos e não para ir contra e aqui tá dizendo aqui ó a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade Judiciária quando a gente chega vou chegar aqui [Música] eh no relaxamento da prisão no parágrafo sego nós temos aqui uma divergência doutrinária por quê Porque entre entre o a Constituição de 88 que é posterior ao código de processo penal
militar Ela diz que a prisão será imediatamente relaxada por autoridade judiciária ou seja pela pela instituição pelo juiz e não é o que tá dizendo não é o que está Descrito no parágrafo no parágrafo 2º do artigo 247 do código de processo penal militar quando diz que se ao contrário da hipótese prevista no 246 autoridade militar ou judiciária ele abre essa possibilidade como nós estávamos conversando da autoridade militar Ou seja que tá conduzindo aquele procedimento ali eh observar que não existe essa não existem elementos para que tenha assim materialidade ali a suspeita efetiva daquela pessoa
no no Cometimento daquele ilícito ela por si só ela mesma possa relaxar que não tiver lá manifeste inexistência de infração penal militar ou a não participação da pessoa que foi efetivamente conduzida que vai relar a prisão para questão de prova para concurso etc eh se você tiver num concurso de CFO você vai colocar que a autoridade militar ou autoridade judiciária são capazes de eh relaxarem a prisão por uma questão doutrinária uma questão uma discussão uma prova oral uma Prova de repente uma discursiva algo que você ten a possibilidade eh de esmiuçar de de trazer esses
dois Eh esses dois posicionamentos aí sim você vai falar não o atendimento x o o Jorge César já se entende de uma forma eh o o o juiz entende de outra pera aí deixa eu só ver aqui ó só ver aqui rapidinho no chat o Thiago perguntou se a a condução e a voz de prisão dada de um subordinado a superior superior hierárquico invalidará a prisão Eem flagrante o ato em si qualquer pessoa pode virar e falar assim não até um civil pode virar pro militar eh e falar não você tá preso Porque de fato
o que tá sendo visto ali em flagrante é notadamente eh um ilícito aí a condução não a condução ela vai ser feita por autoridade competente Diferentemente a voz de prisão o Ato é feito assim assim como a gente eu posso chegar para até para um policial militar eh e falar não Ó você você tá preso Podemos fazer isso mas aquela condução vai ser feito por alguém competente até se a gente pensar por uma questão de segurança uma questão de saber como proceder aí a gente volta até naquela discussão se pessoas qualificadas para tal então a
condição não a partir do momento que é dada a voz de pisão é dado o motivo O Flagrante tá ali aquela pessoa Claro a gente sabe que na na prática que eu falei existe fantástic com Mundo de Bob e existe é realidade Nada eh no Fantástico Mundo de Bob você vai dar vols de prisão a pessoa vai ficar parada olhando pra sua frente RT tá até rindo a pessoa vai ficar parada olhando pra sua frente vai falar poxa realmente Desculpa eu não podia ter né dado um soco na cara do coleguinha vou ficar aqui parado
esperando e aí como E aí até foi excelente essa pergunta porque a gente eh volta pro início da aula sobre a questão do flagrante sobre a perseguição então assim quando é dada A voz de prisão e aquela pessoa entra em Fuga porque se virarem para mim e falar que tô presa Eu acho que eu também mesmo sendo advogada vou sair correndo mesmo que eu não tenha nem feito acho que só o desespero então assim se aquela aquela pessoa sair correndo aí é a questão do flagrante eu como testemunha ocular eu como eu dei a voz
de prisão então quando eu ligar e falar para polícia ó no caso civil né gente e aconteceu isso assim assim eu vi então oa aquele fulaninho Ali me me assaltou que né não existe no me roubou que é A nomenclatura exata Então me roubou tô aqui Tuda roxa Levou Meu celular levou meus pertences aí você tá passando qu a gente fala né antigamente Patrulha tá passando ali o carro da polícia aí você vai virar e vai falar assim Olha aquele dali que está correndo e foi o que me roubou Então aquela condução aquela perseguição vai
ser feita pela autoridade competente tá Então essa é a diferença da voz de Prisão da condução daquele daquele suspeito e do no caso que a gente tá tratando aqui na na pós sobre a atividade militar eh desse encarregado que se configuraria o seria equiparado melhor dizendo a figura do Delegado Então são três ações três pessoas diferentes a voz de prisão por qualquer um a condução vai ser por autoridade competente aí essa essa condução pela pela polícia judiciária militar vai ser quem vai ser descrito Ali na no no calor do fato para poder fazer essa condução
aí eu eu visualizo que não seja nem especificamente uma questão de hierarquia e sim de designação porque num caso de perseguição vai ser quem quem atingir né Quem conseguir chegar ali naquele suspeito primeiro mas sim eh já em condição de de autoridade de polícia judiciária e já o encarregado que vai fazer esses trâmites procedimentais Aí sim ele tem que ser Superior superior hierárquico eh só essa já que a gente deu essa pausa só voltar quando eu falei a questão da voz de prisão das 24 horas que até o Rubens mencionou no início da da aula
essa essa essa esse prazo de 24 horas ele é a contar da voz de prisão então é disso que eu falei deu a voz de prisão ele foi ele se essa pessoa né foi apreendida a partir dali eh tem 24 horas para essa nota de culpa não é 24 horas como a gente falou ah foi Dada a voz de prisão ele já tá ali detido Eh aí tá esperando 5 horas o advogado e quando o advogado chegar vai ter esse tempo não tá já tá contando esse prazo então quando o advogado chegar ou que Qualquer
que seja a o motivo que faça demorar pro auto de prisão e flagrante ser ser Lavrado a essas 24 horas a nota de culpa o tempo para nota de culpa já tá sendo contado tá bom eh continuando Aqui só voltar aqui no meu material que coloquei na é o a doutrina então tem essa divergência sobre a doutrina vai dizer que o Jorge César de Assis eu anotei aqui para não para não trocar vai dizer que que a não foi recepcionada pela constituição de 88 qual expressão autoridade militar ou judiciária já o Cícero Robson Coimbra Neves
ele tem uma uma discussão aí ele vai falar bastante Sobre isso e ele vai defender a tese de que a autoridade militar também pode relaxar a prisão eh em duas situações Quando houver a negativa de autoria ou inexistência de do fato eh fundamentado assim de maneira muito fundamentada que que possa dizer que que não foi realmente Aquela aquele militar com que cometeu aquele delito bom registro de ocorrências deixa eu avançar aqui o artigo 248 vai dizer que em Qualquer hipótese de tudo quanto ocorrer será Lavrado alto ou termo para remessa autoridade judiciária competente a fim
de que a confirme ou infirme os atos praticados essa expressão infirme quer dizer como se fosse anular só para não dizer é um jeito bonito né porque para não dizer que o militar e se equivocou errou para não trazer dessa forma então ou vai confirmar ou vai infirmar vai dizer olha viajou na batatinha entendeu viajou na maionese tem nada a ver com Nada o militar tava em casa tá falando tá suspeito ele chegou no quartel você prendeu ele do nada eh então não não tem não há menor materialidade Então estou aqui afirmando ou seja isso
vai ser como uma espécie de arquivamento né mas na verdade não chega nem ser o arquivamento que não vai chegar são processo o fato praticado pela eh em presença da autoridade eu já até dei uma uma adiantada nisso quando eu falei a questão de do fato ter sido contra a Própria autoridade se ela já poderia pular etapas então quando esse fato é for praticado em presença da autoridade ou contra ela no exercício de suas funções é que a gente sempre vai est falando em âmbito eh militar e quando digo âmbito militar não necessariamente paredes do
quartel como a gente já conversou também deverá ela própria prender e atuar em flagrante o infrator mencionado eh a circunstância Então olha aí o que Tá também de acordo com a pergunta da nossa colega então Em presença de autoridade Então olha como tá escrito Quando muda quando se trata de autoridade ela mesma por ser autoridade já pode prender então é aí que a gente vê bem a diferença dessa questão da voz de prisão que é uma coisa da condução e de da prisão efetivamente propriamente dita do ato de prender então quando é quando tá na
presença da autoridade É isso que eu tô dizendo essa etapa de Ligar pro Comandante de falar de no caso sempre trago esse comparativo com mund com meio civil pra gente poder conseguir visualizar Como isso acontece que não adianta eu chegar aqui e começar a ler ler L legislação então assim eh eu trago esse comparativo com o mundo civil que é justamente para para ser didático porque a legislação vocês tem plena condição de pegar e de ficar lendo os termos como eles já estão Então não é que eu esteja eh trazendo de forma errada ou falando
Eh os termos assim aleatoriamente é pra gente ter essas historinhas na mente para lembrar do exemplo aí sim aplicar na na vida na vida da caserna Então olha a diferença quando é praticado em presença da autoridade ou contra ela mesma eh no Exercício das suas funções para ser caracterizada a gente tem né lá no no nono do CPPM também aquelas aquelas questões deverá ela mesmo aprender e atuar em flagrante o infrator não precisa dessa dessa comunicação Então essa cadeia de comando não tem porque o cara já foi no da cadeia e já foi direto onde
ele não deveria tá bom e o 250 diz prisão em lugar não sujeito à administração militar a gente tá falando de aí questão física quando aão a prisão em flagrante for efetuada em lugar não sujeito à administração militar o alto poderá ser Lavrado por autoridade civil ou pela autoridade Militar do lugar mais próximo em que ocorrer a prisão também já Conversamos sobre isso quando eu dei o exemplo da questão por exemplo do militar na fronteira que ele tá tá ali de tocar esperando caminhãozinho lá com cigarro ou com ou com pneu que por incrível que
pareça é o que mais vem na fronteira e não e não armamento etc e drogas vem mais o contrabando de pneu e cigarro no Brasil então é aquilo que falou não tem como não tem problema o civil vai fazer vai vai na delegacia comum e e vai dar Se jeito lá e claro depois vai ser encaminhado dependendo do que seja mas a situação O Flagrante o mais importante é isso tendo Flag Claro seja ele como a gente viu Eh se foi logo após se foi no momento se não interessa mas tendo flagrante como a gente
falou a questão constitucional é a primeira se existe um flagrante aconteceu um crime aconteceu tem ali um suspeito que vai ser posteriormente pode ser um acusado o mais importante pra sociedade porque Todo crime ele é contra a prisão existe porque é contra a sociedade mais importante é você deter aquela pessoa deter aquela situação porque naquele momento ela é um risco para para todos então não importa Então a gente tem que Justamente esse pensamento de pensar no macro e pensar da constituição para baixo não de baixo para cima é pra gente ter a noção do porquê
das situações Ah porque eu tô falando de militar Ah porque só porque é Milico Não não é por Causa disso é porque lá o fundamento da gente eh de abrirmos mão da nossa liberdade é justamente pela segurança de todos eh remessa tô no 251 remessa do auto de flagrante ao juiz que essa aí a gente tá nessa nessa nessa etapa final no artigo 251 ele diz que o auto de prisão e flagrante deve ser remetido imediatamente só que o imediatamente a gente cai também no que o Dr falou é o imediatamente que também Não tá
escrito imediatamente 5 minutos imediatamente 20 minutos imediatamente 24 horas mas tá lá o juiz e não tem nenhuma aí realmente não vai ter na Constituição não vai ter no estatuto do AB Não vai ter não existe eh esse esse tempo e até há de se entender porque justamente é uma questão caso a caso imediatamente a gente entenda Eh vamos entender o mais rápido possível o juiz competente deixa eu ler aqui meu material Aqui de baixo Eh se não tiver sido Lavrado por autoridade judiciária se não tivesse sido direto né Lavrado por idade judiciário e no
máximo dentro de 5 dias se depender de diligência prevista no artigo 256 que tá dizendo L das respostas de resultados fundadas suspeitas contra a pessoa conduzida a autoridade mandará recolher a prisão procedendo imediatamente se for o caso ex de corpo delito busc apreensão dos instrumentos do crime ou qualquer de Outra diligência necessária ao seu esclarecimento esses cinco dias é pra gente mandar o auto de prisão inf flagrante é para dizer assim a gente já apresentou o preso né já houve aquela aquela nota já tá ali já eh já teve corpo delito ele já se apresentou
esses cinco dias é para dizer o por que ele se mantém digamos assim é para dizer olha primeiro eu só tinha que cuidar da da integridade eu tinha que eu tinha que te avisar que eu tô aprendendo tá beleza eu Posso fazer isso a partir do momento ten que dizer o porque eu estou fazendo isso então esses cinco dias você vai dizer isso precisa ter tudo dentro desses CCO dias às vezes não dá tempo mas eu falei não ó eu tô precisando de mais tempo Porque que a gente achou Ah que a droga mas a
gente tá procurando fornecedor tá procurando investigar se se é usuário se tá traficando etc uns exemplos assim doidos então você pode você tem que apresentar dentro desses cinco dias mas Você pode também solicitar o juiz mais 5 dias você vai apresentar o que você tem e vai falar olha não é tempo suficiente pro que eu quero para apresentar como deveria ser me dá um pouco mais de prazo que eu preciso de outras diligências e tudo bem mas esse primeiro prazo ele precisa realmente ser respeitado e a passagem do preso à disposição do juiz que é
exatamente isso que o parágrafo único diz Lavrado o auto de Flagrante delito o preso passará imediatamente à disposição da da autoridade judiciária competente para conhecer do processo e aí entra a figura do juiz e do Ministério Público militar também no caso que pode vai ter acesso à aquilo tudo e pode falar pera aí eu preciso disso preciso daquilo e vai a requerimento do Ministério Público ou o juiz solicitando maiores esclare sobre algum ponto que ele que ele deseja a devolução do ao no artigo 252 diz que o auto poderá ser mandado ou devolvido é o
que eu já falei agora autoridade militar pelo juiz ou requerimento do Ministério Público se novas diligências forem julgadas necessárias ao esclarecimento do fato aí a gente já começa a gente ainda não começou eh deixando bem claro a fase processual porque o Ministério Público ele tá querendo materialidade ele tá querendo elementos para descobrir se ele vai ou não oferecer a denúncia então a Denúncia ainda não foi oferecida a você como como eh encarregado por exemplo como a gente orientou aqui você já pode ter ligado Quando aconteceu pro promotor eh de plantão pode tirar dúvida tô com
a prova aqui tô com cigarro o que que eu faço tô com com com militar com a pólvora o que que eu faço tô com monitor quebrado Será que eu separo para para preri você joga no lixo vai pegou o fogo e aí o que que eu faço então assim eh isso tudo ainda Essa fase pré-processual porque só vai começar o processo em si quando o Ministério Público resolveu oferecer a denúncia E aí o decurso do vai receber a numeração e etc vai virar um um proc um um processo penal militar que pode ou não
a gente sabe também ser advindo de um IPM ou não então quando a gente tem aula lá de IPM também a gente sempre fala que você não precisa do IPM para ter para ter um processo por qu esse exemplo da Aula de hoje é um proc é é a aula de hoje é um exemplo se você tiver uma situação de flagrante delito você vai direto dessa situação você passa essa etapa toda que seria a investigação que o IPM é justamente o inquérito policial militar porque você já sabe quem foi você só é só uma questão
agora de você ter ter os elementos para pra pena você ter o conjunto probatório a concessão de liberdade provisória do Artigo 253 que uma coisa é o relaxamento da prisão outra coisa é a liberdade provisória são situações diferentes ele vai dizer que quando o juiz aí já o juiz Então já não é mais autoridade eh militar e está especificado a o juiz verificar pelo auto de prisão e flagrante que o agente praticou um fato Nas condições do Artigo 35 38 observado exposto 40 39 42 poderá conceder ao indiciado liberdade provisória mediante termo de compromisso a
todos os atos do Processo so pena de revogar a concessão o que que diz o que que dizem esses dispositivos fala sobre a legítima defesa sobre legítima defesa de né de outras sobre eh a questão de de necessidade acho que dá até para eu clicar aqui e sobre esse mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo é porque você não tá livre e livre ainda a gente sabe que Você cometeu tudo bem eu consigo ver uma uma excludente eu consigo ver ali que Existiu realmente de fato Opa aqui foi tá vendo ali uma
atuação da pena exclusão do crime o estado de necessidad ex uma defesa estrito cumprimento do dever legal exercício regulado direito o estado de necessidade como eh como excludente do crime excesso culposo excesso escusável aí vai vai ver caso a caso e não teve né qualidade de superior é inferior inferior hierárquic quando não é conhecido do agente etc enfim a essas Essas situações tanto no código penal comum como no código penal militar que embora existe o crime mas existe essa escusa né de culpabilidade quando isso for claramente estiver nítido vai e agoraa aí eu consigo voltar
isso onde eu tô não me perdi enfim mas eh aonde a gente estava Ali no dois me ué quando tiver assim a gente vai ter esse opa desculpa pera aí eh essa concessão da liberdade provisória que vai dizer que a pessoa vaiar o termo né E vai dizer assim não eu vou contribuir eu vou continuar sempre que precisar estarei aqui mas não há essa necessidade de continuar continuar preso para que a investigação então pode ser um erro de direito uma coação Irresistível uma em caso de obediência hierárquica não fo não não foi o minha culpa
ele falou atira ele como meu comandante Eu atirei eu tenho eh pena certeza que ele já tinha sido já tinha certeza já tinha tinha motivo e já tinha visto que as condições eram apropriadas pro para aquele disparo por exemplo ou com ação física ou material né que pelo nome já diz que não artigo 40 da os crimes em que a violação do Dever militar ou agente não eh pode invocar qu ação Irresistível senão quando física ou material e deixa eu tentar aqui gente botar aqui que eu ainda não consegui 252 e nos crimes previsto naé
aplique disposto eh dos parágrafos primeiro e segundo do 200 não tô conseguindo voltar mas tudo bem 253 a gente deu deu bug aqui não estou no meu não estou no meu computador danissa bom chegamos a 11 horas a gente tá aí Geralmente os mi um pouco mais pela hora não tem como tive como trazer dizer assim questão né caso concreto não sei se a gente vai ter continuidade dessa aula mas assim a gente conseguiu fechar basica Ah deixa eu mostrar aqui que eu separei também um minutinho ver se eu consigo passar aqui Para cima para
aparecer para vocês deixa eu ver se tá aparecendo aqui isso isso é importante para por exemplo pra Major que falou na questão de de tá está aqui justamente para aprender no site do Ministério Público do mpm Ministério Público militar ele tem tá vendo olha aqui ó separei para vocês todos esse todos toda essa documentação que ajuda muito porque justamente o mpm reconhece essa falha institucional Vamos Colocar assim né Essa falha do Brasil porque a gente tá falando da união e de militares etc de não não existir essa polícia judiciária dos não serem formados necessariamente e
sim quando dá uma sorte de ter ali o serviço jurídico então só para eu acho super importante mostrar e que seja de conhecimento de todos os que já sabem vão ver mais uma vez mas os que não sabem tá aí tá vendo olha tá a a portaria que pode ou não Haver essa portaria tá para conversar que Justamente a portaria Aquela aquele ato de comunicação como a gente falou Mas dependendo da autoridade da situação não tem necessidade vai eh a designação é direta o termo de compromisso viu as notas das das garantias do preso Ele
precisa saber a folha de qualificação tá tudo no site do mpm é aberto é só entrar só pesquisar então pro militar que tá ali pro oficial de dia que se depara com uma Situação não precisa ficar pensando como eu vou escrever que às vezes também existe essa dificuldade dos termos técnicos nos termos do direito então tá tudo ó a de prisão e flagrante tá bem descrito nota desculpa que a gente conversou então é bem importante a gente a gente falar e visualizar o que a gente tá o que a gente tá estudando ó a certidão
ó certifico que entreguei ao preso gente tratando-se de ainda mais questão criminal que seja suspeita que Seja uma transgressão nesse caso quanto mais melhor quanto mais eh eh quanto mais abuso de autoridade não quanto mais documentação assina viu entregou a nota de culpa assina pegou a sua via as testemunhas quantas pessoas estão ali anota a matrícula anota quem tava porque depois se caso isso realmente vire um processo um processo judicial vira um processo criminal eh ah quem tava não não lembro mas não sei Quem passou a pessoa tá passando tá perto ouviu anota ali Coloca
mais porque depois ah mas quem era o oficial que tava de serviço do dia não mas quem que ligou ai F eu eu tive isso eu fui numa audiência eh Há umas duas semanas atrás que aconteceu os militares a gente sabe também que eh transferem então fica mais difícil às vezes até esse processo correr quando vai ali atrás o militar já não tá nem mais servindo naquele lugar aí não Lembra a escala de serviço mudou aí teve troca então às vezes você vai pegar a escala de serviço do dia mas não era aquele militar que
tava naquela hora porque não sei quem autorizou mas não tem nada escrito porque foi por telefone então assim escrevam tá ó tá ali tudo aqui ó cópia ó assunto encaminhamento de militar preso cópia do auto de flagrante o recibo para cada ação dessa um recibo ó número do Ofício apresentação a referência ó juiz o Ministério Público Então tá tudo aqui olha tem ó o apf tem o relatório 16 páginas para vocês se divertirem aí no final do sábado e dará uma olhadinha e qualquer dúvida eu tô aqui só pedir para coordenar contato Instagram queria agradecer
vocês Espero que tenham gostado e agradecer pela pela presença paciência de 9 às 11 tá bom e acho que a gente conseguiu fechar de uma forma breve o o conteúdo mas fomos ponto a ponto b muito Obrigada Parabéns professor aula Show obrigada obrigada tchauzinho excelente final de semana parabén bom final de semana a Tod gente saudações tricolores Cavalcante amanhã junto que vença o melhor isso agora que tô lendo é a prisão se por outro militar mais antigo mas a condução é diferente obrigado gente já já foi já foi Respondido Tchauzinho até mais [Música] E aí
caval Belê Bel o mergulhador o homem do fundo do mar show de bola né caval beleza ai não sim sim mas é bom né caval dá uma aliviada no stress né Ah sim verdade é bom é bom é bom e fica aquele Marco fala Pô data de tal curtimos tal lugar foi marcante foi isso foi aquilo 10 ô lá foi tranquilo não tranquilo só que é o seguinte caval o nosso ritmo o nosso profissional a instituição com sinceridade tá triste se que foi O Último dos Moicanos tá triste tudo mijão Tudo e você tá falando
e é uma entrevista eu tô falando a língua de vocês só que Tecnicamente é onde vamos fazer a defesa de vocês eu quero que vocês confirmem E reafirmem vocês foram assistido por ess orientador sim ou não eu sei que o orientador recebe x mas o que é programado 1 2 3 encontros ou 10 encontros não teve nem 10 aulas o é programado três encontros não houveram nenhum dos três os áudios lá eu falei então você que é formado em ti aí com linca isso daqui pega esses áudios aí que que confirma que ele nem aí
para Vocês beleza que aí vai na fundamentação mas aí aquela mijação aquele medo disso aquele medo daquilo aí eu falei bom que o trabalho lá tá um lixo mas tá explicado porque tá um lixo porque os alunos são zero à esquerda pobres Sargentos ou pobres cabos soldad comandado por esses lixos tudo mijões não tem postura nenhuma eh o o que ocorre dentro dessa situação tá a provado por a por A mais B Que a administração falhou feia eles apresentaram o projeto deles e tiraram nota 10 que era para tratar de crime de trânsito só que
a administração fala Opa muda o tema aqui Eles mudaram porque a administração entendeu que seria um trabalho melhor ou seja prevenções de acidentes de trânsito e a veículos oficiais mas mais precisamente a polícia militar e não foi Feito projeto nada mais é projeto prede o trabalho final sim é pressuposto para conclusão isso exatamente agora não tiveram isso aí eu dou 10 no projeto e depois fá porque o projeto são dois temas então um projeto outro para mas ex verdade já dá para colocar em já dá para colocar em preliminar também de novidade eles têm isso
no papel que Mandaram tá cocando você espera um segundinho aqui tá