[Música] Olá tudo bem Estamos aqui iniciando essa maratona com muitas questões das disciplinas do exame de ordem uma preparação especial aí para você nesse sabadão e seja em outro momento que eventualmente você esteja assistindo essa aula seja aqui muito bem-vindo a esse momento especial eu sou o professor od daí vou trabalhar aqui com você nesse primeiro momento a disciplina de Direito Eleitoral mas também teremos ali outras disciplinas mais à frente que você vai ter a oportunidade de estar acompanhando aqui resolvendo uma série de questões que já caíram exames anteriores questões da FGV para que você
tenha aí aí um treinamento muito especial um treinamento bem próximo daquilo que efetivamente você vai encontrar no exame 43 estou te acompanhando aqui pelo chat qualquer dúvida qualquer questão sinta-se à vontade participe vem aqui Comigo que a gente vai fazer essa interação bacana e com certeza te ajudar bastante aí nesse momento de sua preparação nesse momento de estudo Beleza É isso aí então como eu te falei nós vamos começar aqui com direito eleit oral e aí eu trouxe alguns temas que foram objeto de algumas questõe inhas ali da FGV em alguns certames para que você
tenha a oportunidade de perceber o que ela vai te cobrar e como ela vai te cobrar esse conteúdo assim você tem a Aproximação muito ali exata daquilo que realmente a FGV espera de você na prova perfeito vem aqui comigo pro material já vamos aqui fazer essa primeira leitura e não esse aí das nossas promoções Olha só nós temos aí na gran faculdade a possibilidade de graduação a 89,90 pós-graduação a 99 MBA a 12 129 por mês então são promoções aí especiais dê uma olhadinha aí para dar uma turbinada na sua formação na sua preparação beleza
muito bem nós vamos Começar aqui com essa questãozinha tá que eu fiz uma adaptação para ficar mais próximo daquilo que ela cobra efetivamente no exame de ordem durante o período de campanha eleitoral das eleições municipais do ano x Ana proprietária de um de uma grande rede de eletrodoméstico sorteou algumas geladeiras no âmbito de comício realizado por João candidato a prefeito do município Alfa que anuir a conduta perfeito aqui eu acho que a gente já tem Algumas informações que nós precisamos ficar muito muito atento beleza nós temos aqui a Ana a Ana portanto é uma empresária
Ana é uma empresária perfeita perfeito e nós temos aqui O João O João ele é candidato a prefeito tá então aqui João candidato candidato que que acontece a já tá trazendo aqui a algo importantíssimo que você precisa já ficar atento tá dizendo o seguinte Olha a Ana na condição de empresária aqui Proprietária de uma grande rede de eletrodoméstico ela sorteou sorteou geladeiras no âmbito né de um comício realizado por João Então olha o que que ela fez sorteio né de Opa voltei aqui deixa eu rapidinho aqui só um segundinho aqui sorteio de geladeira geladeira no
comício meu Deus do céu olha o que que ela fez durante o comício Aqui realizado pelo João essa essa minha caligrafia aqui é de deixar qualquer um maluco né inclusive o pro a a mim mesmo né geladeira Então ela fez o sorteio de geladeiras de geladeiras durante o o comício realizado por João beleza o João aqui o que a questãozinha tá dizendo para nós é que o João ele anuiu né o João concordou o João tinha conhecimento né E ao mesmo tempo ele tinha a concordância gostou da ideia porque afinal de contas muita gente vendo
ali Aquele sorteio Opa beleza e tudo mais então a aqui a gente tem essa situação Olha só candidata a prefeito que anira com a eh conduta aí nós vamos aqui avançando na informação nós temos o seguinte na ocasião puderam se habilitar o sorteio das geladeiras todos que participaram do comício então todos que estavam ali puderam então fazer né se Habilitar não tendo ocorrido qualquer vinculação do sorteio das geladeiras a um pedido explícito de voto mas será que Isso aqui tem algum problema o fato de não ter tido pedido explícito de de voto ao tomar conhecimento
do ocorrido o partido político Sigma que também contava com candidatos para chefia do Poder Executivo Municipal ajuizou ação de investigação judicial eleitoral em Face de Ana de João e de Pedro Olha só apareceu Pedro aqui agora quem é o Pedro o Pedro na verdade ele é candidato a vice né vice-prefeito na chapa na chapa do João como é que eu sei disso porque a Informação apresenta aqui sendo que este último concorria a ao cargo de vice municipal mas desconhecia a conduta e sequer encontrava no município por ocasião do comício então nós temos aqui que o
seguinte o Pedro que é candidato a vice ele desconhecia desconhecia a conduta não participou não participou do comício tá ele não estava lá não participou do comício Então nesse caso o João aqui não participou do comício o que que nós Temos na questãozinha assim né então sendo que este último eh ao candidato ao cargo de vice mas desconhecia a conduta e sequer se encontrava no município Alfa por ocasião do comício tá vamos dar sequência na ag foi requerida a cassação do registro vamos lá deixa eu apagar isso aqui colocar o uma canetinha melhor na aig
ou seja na ação de investigação foi requerida a cassação do registro de João e Pedro tá e a declaração de Inelegibilidade de ambos e de Ana para concorrerem às eleições a serem realizadas nos 8 anos subsequentes a eleição na qual a referida conduta foi praticada muito bem então aqui a gente tem uma situação interessante que é aquilo que muitas vezes a gente realmente já viu aí ocorrendo em algumas eh eleições municipais foi realizado então o comício o comício lá para a candidatura de prefeito de João e naquela ocasião aproveitou-se o momento Ali uma das suas
apoiadoras a empresária a empresária Ana falou não vou dar uma né uma agitada aqui e resolveu fazer esse sorteio de geladeiras Imagine só todo mundo vai querer participar para desse comício né ela não fez pedido explícito de voto não houve nada disso simplesmente Aproveitou a ocasião e fez o sorteio dessas geladeiras o João candidato a prefeito gostou da situação concordou com a situação tava lá sabia de tudo já o candidato a vice nem na Cidade estava não sabia de absolutamente nada né aí agora vem justamente aqui os pontos Chaves pra gente analisar aquilo que a
banca tá querendo explorar de você sobre esse assunto diante dessa situação aqui ó na Perspectiva da inelegibilidade é correto afirmar que letra A não foi descrita nenhuma conduta que pudesse caracterizar a inelegibilidade Hum será que não porque aqui a questão da inelegibilidade nesse caso estaria associada ao ato de abuso de poder Econômico que é justamente quando o candidato ele pratica o um ato usando de recursos sejam eles econômicos ali de maneira direta como dinheiro ou outro recurso como bens a fim de obter vantagem na disputa eleitoral perfeito então o abuso de poder econômico ele se
caracteriza justamente quando você usa esses recursos com Ah não para simplesmente fazer os gastos eleitorais que é absolutamente normal o comício tem gasto pagar os seus apoiadores ali os Seus cabos eleitorais produção de material tem gasto não tem problema algum a questão é justamente ou fazer gasto excessivo além daquilo que está estabelecido pelo limite legal isso já caracteriza abuso de poder econômico ou então você utilizar de outros meios que vão inclusive também caracterizar eh corrupção eleitoral que é utilização desses meios com a finalidade de compra de votos a gente já cai lá no artigo 299
do código eleitoral Mas vamos dar Sequência aqui porque o que tá se colocando é justamente se essa conduta ela vai ter alguma implicação ou não sobre a inelegibilidade a nossa primeira alternativa diz que não que não tem nenhuma implicação sobre a inelegibilidade eu já te digo que de cara essa alternativa tá errada beleza a letra B diz assim a inelegibilidade somente pode ser requerida em sede de ação de impugnação de de Mandato eletivo caso João e Pedro sejam eleitos Qual é o Erro aqui dessa questão tá a impugnação de Mandato eletivo ela vai acontecer eh
conforme está estabelecido lá na Constituição artigo 14 né parágrafos 10 e 11 ela vai acontecer após a diplomação de dos eleitos então o que que você tem na seguinte situação ali tem a pessoa que se candidatou foi Eleita tudo certinho e aí depois que ela foi Eleita foi diplomada e depois que ela foi diplomada descobriu-se algum ato relacionado Justamente a abuso de poder Eh poder econômico fraude nas eleições Mas ela já foi diplomada então o que que é possível fazer depois que ela foi diplomada justamente a ação de impugnação de Mandato eletivo perfeito essa ação
que está prevista no artigo 14 parágrafos 10 e 11 da Constituição ocorre que no nosso caso em tela a informação que se tem é que ainda está no período de eleição ou seja não houve diplomação não houve ainda nem a eleição em si ainda está no período de campanha Eleitoral Então essa ação não cabe nesse caso porque ela somente poderia ser realizada lá depois E aí não faz absolutamente sentido algum você vai raciocinar aqui comigo se nós estamos diante de uma conduta ilícita nós temos que esperar um tempo depois da eleição depois da diplomação para
atacar essa conduta ilícita isso não faz sentido algum se a conduta ilía foi praticada e já se tem conhecimento dessa conduta ilícita tem ali as provas realizadas já Se pode então atacar essa conduta ilícita naquele momento é o que a gente vai verificar aqui agora beleza dando sequência Aqui nós temos então a alternativa c que diz assim como Pedro não praticou a conduta e a desconhecia não pode ser decretada sua inelegibilidade caso os fatos sejam provados E aí a gente tem aqui a Jerusa eh E a Cláudia que já se adiantaram e falaram assim professor
a alternativa correta é a letra c e acertaram e meu Bom dia aqui para Cláudia para ros ali né para Gabriela também sejam bem-vindas aí a cinca também tá aí presente todas vocês então sejam muito bem-vindas beleza então Aqui nós temos Justamente a alternativa c e eu já explico ela para você letra D como Ana não participa do processo eleitoral ainda que os fatos sejam provados não pode ser decretada a sua inelegibilidade não é assim que a banda toca não tá como é que funciona isso aqui Vamos então analisar Direitinho beleza nós temos a seguinte
situação que está colocada aqui na lei complementar 64 de 90 ela vai dizer lá no seu artigo 22 lá no seu artigo 22 que qualquer partido político então ela vai destacar aqui ó que pode ser partido político partido político qual quer partido político eh Coligação Coligação E aí pessoal quando a gente fala de partido político você vai Lembrar também aqui que Federação tem essa condição também porque a legislação vai dizer que a Federação ela tem ali as mesmas prerrogativas que eh o partido político então pode ser partido político ou Federação no caso a legislação também
coloca expressamente Coligação eh coloca aqui candidato candidato perfeito e também o Ministério Público eleitoral então esses três atores aqui ó três atores aqui conforme tá estabelecido lá no artigo 22 Da lei complementar 64 pode né nesse caso em questão eh eh eh entrar justamente com essa ação de de de investigação judicial eleitoral pedir essa abertura para a observância né de Atos que se referem a esses desvios de Conduta o que inclui o chamado abuso de poder econômico tá então abuso de poder econômico aqui pode ser sim pode ser sim eh ajuizado aqui a ação de
investigação judicial eleitoral que é o que a questãozinha está trazendo aqui para nós Perfeito e aí nós temos um outro ponto que está sendo destacado que é justamente o fato de Pedro não ter praticado a conduta ele desconhecia a conduta então aqui como Pedro ele não participou da conduta sobre ele não recai a inelegibilidade então aqui a gente tem um outro ponto importante beleza que é o seguinte quando nós temos nesse caso o candidato titular titular e o candidato aice aice eh e a ouve a prática de ilícito a Prática de ilícito eleitoral ilícito eleitoral
nós temos que observar aqui duas possibilidades tá Quais são as consequências Possíveis quando isso vai acontecer beleza Olha só no caso a a gente tem a consequência da inelegibilidade inelegibilidade inelegibilidade para quem praticou ou Anu anu com o ato Então essa é uma das consequências beleza a outra é a cassação de diploma cassação de diploma dos eleitos aí a cassação de diploma dos eleitos ou e consequente perda de Mandato né ela independe se você participou ou não do ato Como assim vamos lá deixa eu te explicar isso aqui que é importante a jurisprudência do TSE
Entende que existe aqui eh lites com Sócio passivo necessário entre o candidato titular e vice em caso né dessas ações eleitorais que envolve abuso de poder econômico por quê porque é impossível você separar as duas né as duas pessoas que estão ali concorrendo para aquele ato e para aquela para aquele cargo eletivo então imagine o seguinte no nosso exemplo em tela nós temos o João e temos o Pedro eles dois são candidatos a prefeito e vice Respectivamente ão ali na mesma Chapa ocorreu esse abuso de poder econômico que foi justamente a oferta ali o sorteio
de geladeiras e que acabou levando eles à Vitória nas eleições Eles foram eleitos tudo certinho e a ação ela tava correndo mas ela só foi julgada em definitivo depois que eles tomaram posse imagine então que essa ação Somente depois que eles foram eleitos que tomaram posse é que houve o julgamento em definitivo e E aí a justiça eleitoral Determinando e a cassação dos diplomas e consequentemente perda dos mandatos em razão dessa prática que foi abuso de poder Econômico durante a eleição Mas por que que o Pedro ainda que ele não tenha anuído não tenha participado
que ele não tenha conhecimento daquele ato ainda assim ele terá que perder o mandato porque nesse caso você não descola aquela candidatura de titular com a candidatura de Vice veja só a própria constituição fala assim a Eleição do titular importa a eleição do Vice então você não faz esse descolamento quando o eleitor votou no João votou no Pedro também tá então eles votaram ali é um voto só que está indo para esses dois cargos não há uma separação então O legislador ele entende que nesse caso especificamente não teria como fazer a separação se você simplesmente
DEC asse a perda de Mandato em razão da cassação do diploma para eh João E aí permitisse que o Pedro Assumisse O Pedro estaria sendo beneficiado por um ato ilícito ainda que ele não tenha sido o autor dessa ilicitude vamos lá para aquele velho brocardo jurídico né ninguém pode ser beneficiado por uma ilicitude ainda que essa ilicitude não tenha sido praticado por ele próprio Então esse é o caso em que questão nós separamos apenas a questão da inelegibilidade Olha só Pedro não praticou o ato ilícito então ele não poderá né ser decretado contra ele a
Inelegibilidade por outro lado nós temos aqui eh o João que praticou aí esse sim terá eh os terá né sobre ele a decretação dessa inelegibilidade E por que que Ana que não é eh política no sentido ali de tá concorrendo a do cargo eletivo ainda assim ela será submetida a essa condenação de inelegibilidade a empresária aqui que fez o sorteio dessas geladeiras Exatamente porque lá da Lei na lei das inelegibilidades não está previsto que somente aquele que está Concorrendo a um cargo eletivo poderá sofrer a inelegibilidade Não na verdade qualquer pessoa que praticou o ato
que concorreu para aquele ato ilícito terá né nesse caso especificamente sobre ele a questão justamente de eh sofrer a inelegibilidade e nesse caso entela é possível ainda a ação eh relacionada à questão da corrupção eleitoral que está prevista lá no artigo 299 do código eleitoral que eh que caracteriza Justamente a questão da chamada compra De votos porque nesse caso em questão nós temos aqui a compra de votos as pessoas estão sendo tendo o sorteio de geladeiras estão sendo beneficiadas nesse caso e aí é pena de reclusão além da inelegibilidade nós temos nesse caso a pena
de reclusão de até 5 anos Então veja que o ato aqui ele é mais gravoso ainda do que se possa colocar a questão apenas trouxe o tema da inelegibilidade mas eh temos outros fatores aqui a serem considerados e você observou que está Falando assim que essa inelegibilidade será de 8 anos Qual é o termo Inicial dessa inelegibilidade quando é que vai ser determinado o início dessa inelegibilidade conforme tá estabelecido pela jurisprudência do TSE essa inelegibilidade em razão eh do abuso de poder econômico ela se inicia no primeiro turno do ano da eleição em que ocorreu
o abuso e se encerra na mesma data 8 anos depois então no nosso caso em tela o que que vai acontecer essa Inelegibilidade contra a Ana e o João será decretada ali como termo Inicial o ano da eleição tendo o primeiro turno da eleição ali o início dessa inelegibilidade aqui você precisa ficar atento nessas ações eleitorais porque nesse caso não importa quando for o julgamento definitivo a sentença definitiva desse caso Beleza ainda que eventualmente o julgamento definitivo se dê depois de 1 ano 2 anos 3 anos não interessa o termo inicial da Inelegibilidade será lá
o primeiro turno da eleição em que esse ato ilícito aconteceu pegou direitinho aí cada um desses pontos cada um desses detalhes porque aqui tem muitas informações aí né então interessante vamos voltar aqui temos mais questões a Jucilene que acabou de chegar aí fala assim aqui em minha cidade ocorreu após do anos e perderam o mandato Exatamente isso viu o José Carlos chegando aí também dando bom dia o gilan sejam todos muito bem-vindos Aqui ao nosso masterc né gente vamos dar sequência aqui temos uma outra questãozinha olha só essa questão agora bem interessante aqui pra gente
analisar também tá uma outra questão que eu quero trazer aqui para você que ela é bem legal ela diz assim o diretório Nacional do partido Alfa apresentou a justiça eleitoral prestação de contas relativas à aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral da última eleição para cargos eletivos federais na ocasião Foi constatado que sobejaram valores ao fim do ano da eleição na conta bancária e de Alfa que eram destinados a movimentação de recursos do fundo especial de financiamento de campanha em razão da dessa constatação o órgão competente da Justiça Eleitoral observou corretamente que os referidos valores
devem ser letra A transferidos ao fundo partidário letra B transferidos ao Tesouro Nacional letra C revertidos ao fundo especial de financiamento de Campanha letra D transferidos ao fundo de reaparelhamento da Justiça Eleitoral Qual das alternativas aqui olha só o que que nós temos qual é a situação que nós vamos ter aqui o partido ele recebeu recursos do fundo especial de financiamento de campanhas eleitorais chegou no final das eleições olhou Eita sobrou dinheiro tô até vendo isso acontecer né quando é que vai sobrar dinheiro me fala aí numa campanha eleitoral quando é que um partido vai
eh Dizer que Sobrou dinheiro numa campanha eleitoral Pelo amor de Deus né só a FGV mesmo para trazer uma questão dessa mas eh temos a previsão na legislação Eleitoral do que vai acontecer numa situação em que Sobrou dinheiro da campanha eleitoral só que aqui você precisa ficar atento porque os recursos que o partido pode receber que os candidatos podem receber são de fontes diversas então cada uma dessas Fontes vai ter ali um destino específico para Ser observado o que nós temos aqui como Ponto Central é justamente esse recurso do fundo especial de financiamento de campanhas
eleitorais nesse caso especificamente o que que diz a legislação no caso de ter terminado o processo eleitoral E aí chega lá o partido olha diz não Ainda temos dinheiro aqui do fundo especial de financiamento de campanha o que que o partido pode fazer com esse dinheiro Olha só segundo que tá determinado na Legislação eleitoral lá no artigo 16c quando ocorrer sobras esses recursos deverão ser transferidos às à conta do Tesouro Nacional é o que nos informas o artigo 16c lá no parágrafo 11 aqui eu quero fazer algumas observações sobre essa questão dos recursos de campanha
eleitoral Beleza então o que que acontece quando nós falamos desses recursos só rapidinho aqui recursos recursos de Campanha recursos de campanha eleitoral nós temos que observar como é que vai ser a fonte desses recursos Tá qual é a fonte desses recursos as fontes desses recursos poderão ser de de doações doações essas doações somente de pessoas físicas tá doações de pessoas físicas e essas doações de pessoas físicas ficam aqui limitadas é sempre importante você ter Essa noção tá essa doação de pessoa física fica limitado aqui ó limitado a 10% 10% dos rendimentos brutos dos rendimentos brutos
brutos do ano anterior então você vai olhar no ano anterior Ah meu rendimento bruto no ano anterior foi de R 100.000 conta básica de padaria né então se eu tô limitado a 10% eu posso fazer uma doação pro partido ou para candidato de até 10% desse valor que Daria 10.000 reais nesse caso Beleza então eu posso fazer doações então fonte de campanha eleitoral São justamente essas Fontes aqui que a gente tá destacando pessoas físicas podem fazer doação a gente tem ainda recursos públicos Ok recursos públicos esses recursos públicos que o partido pode utilizar ele vem
de duas fontes distintas perfeito há uma que é o Fundo especial de financiamento financiamento de campanha que é o famoso o famoso feec tá fundo especial de financiamento de campanha e o fundo partido o fundo partidário beleza nós temos ainda outras possibilidad Recursos próprios dos partidos beleza é eventos comercialização de bens e serviços perfeito então aqui olha só como é que pode receber dinheiro o partido político ou o candidato ele pode receber gente deixa eu apagar aqui que não tá saindo aqui bens ou serviços pronto agora foi tá Então o que que nós temos aqui
nós temos justamente o seguinte o candidato ele pode ou partido político né receber dinheiro de pessoas físicas que podem lá fazer essa doação ele também recebe recursos públicos por meio do fundo especial de financiamento de campanha ou fundo partidário qual é a diferença desses dois recursos aqui deixa eu rapidamente colocar aqui para você o fundo partidário é um concurso público que os partidos recebem anualmente Conforme ali o desempenho que eles tiveram nas urnas para as eleições eh eh de deputado federal tanto é que conforme determinação do artigo 17 parágrafo terceiro tá artigo 17 parágrafo terceiro
da Constituição Federal somente receberão esses recursos aí aqueles partidos políticos que de fato conseguiram atingir aquela cláusula de desempenho prevista na Constituição nesse dispositivo que lá em 2022 eram de pelo menos 11 deputados Federais distribuídos em pelo menos nove unidades da Federação ou então ter conseguido 2% dos votos válidos na eleição para Deputado Federal também distribuídos em pelo menos nove nove unidades da Federação Então quais são os partidos que vão receber recursos do fundo partidário somente esses partidos que alcançaram essa cláusula de desempenho do artigo 17 parágrafo 3º da constituição que em 2022 foram esses
números que eu acabei de trazer para Você perfeito Ok beleza para você ter uma ideia lá em 2022 apenas 12 partidos conseguiram atingir esse esse essa cota né como melhor dizendo conseguiram atingir essa cláusula de desempenho consequentemente aqui em 2023 2024 agora em 2025 e lá em 2026 somente esses partidos irão receber esses recursos do fundo partidário ele gira ali na casa de R 1,2 bilhões deais e eles são distribuídos então entre esses partidos ao longo do ano com cotas mensais é Assim que funciona e é proporcional a esse desempenho quanto mais voto recebeu para
a câmara federal mais dinheiro no bolso do partido político já o fundo especial de financiamento de campanha esse não é um recurso público que ele é distribuído aos partidos políticos somente no ano das eleições Então somente no ano eleitoral é que esses partidos vão receber esses recursos do fundo especial de financiamento de campanha perfeito e já eu falo mais Sobre ele voltando aqui além além desses eh casos que nós temos pessoas físicas que podem fazer doação os recursos públicos aqui o partido político ele pode também utilizar recursos próprios como é que o partido político ele
pode ter recursos próprios Como assim veja só ele pode ter recursos que são oriundos de contribuições dos seus filiados e aqui já vai um detalhe mais uma lição para você tá conforme está disposto lá na lei Dos partidos políticos lei 996 e a jurisprudência é do TSE e do STF que diz o seguinte que os pardos políticos eles não podem fazer cobrança compulsória dos seus filiados Nem mesmo fazer uma espécie de cobrança automática na folha salarial os filiados eles podem contribuir com o partido político se eles quiserem então mensalmente se eles quiserem podem ir lá
e fazer essa contribuição passando dinheiro pro partido político mas se eles não Quiserem eles não são obrigados e o partido político não pode vir ular a escolha de alguém para ser candidato em razão dele estar ou não contribuindo para o partido político então eu sou filiado a um partido político eu quero me candidatar a vereador mas eu nunca fiz nenhuma contribuição para esse partido político nunca paguei uma mensalidade nunca fui lá e depositei dinheiro na conta do partido Ainda assim eu posso ser candidato Sim nesse caso o Partido político poderia dar a minha candidatura alegando
que eu nunca fiz contribuição financeira para o partido Não não pode então aqui você vai observar que os partidos políticos eles podem receber dinheiro dos seus filiados mas esses recursos que ele vem a receber tem que ser na forma de contribuição voluntária O partido não pode obrigar o seu filiado a pagar uma mensalidade não pode sequer sequer fazer uma cobrança ali automática eh com desconto Automático no na folha de pagamento dele ainda que ele venha anuir para isso então o filhado tem que pegar ele próprio o dinheiro e lá e fazer o depósito na conta
eh do partido político essa cobrança eh de forma eh regular com desconto na folha de pagamento é o que a jurisprudência apelidou de dimo partidário e aí a jurisprudência eh do TSE diz não Issa essa esse dizmo partidário não pode não pode acontecer é proibido é vedado E aí nesse caso Somente aquela contribuição efetivamente voluntária que ocorre então voltando aqui o partido político tem recurso uma forma de ele conseguir esses recursos além daqueles lá públicos são justamente por meio dessas eh contribuições feitas pelos seus filiados outra forma é se o partido político eventualmente tem ali
eh a algum imóvel ele aluga consegue ter uma renda em cima daquele imóvel ele tem aplicações financeiras eh e aí consegue né oferir Eh algum lucro dessas Aplicações financeiras Então tudo isso são recursos que eventualmente ele pode obter e além dessas possibilidades temos ainda a possibilidade de realização de eventos comercialização de bens e serviços que permitem aqui o partido a oferir ali algum recurso financeiro por por exemplo pode ser realizado um evento para campanha eleitoral esse para arrecadação de recursos da campanha eleitoral esse evento não pode ser um show míssil não pode ter qualquer Atividade
de campanha eleitoral sob pena no caso de candidato né dele ter ali a impugnação da sua candidatura em razão dessa ação ou no caso do partido político ele poderá inclusive né perder ali eh a regularidade né dos atos partidários os chamado drap né ter sido caçada a sua a essa esse demonstrativo é de regularidade de atos partidários e consequentemente ficar impedido de lançar candidatos naquela eleição então ele não pode transformar um evento num Ato de comício de campanha eleitoral mas ele pode realizar o evento com a finalidade de conseguir recursos como um exemplo que é
muito comum é fazer aquele jantares um almoço alguma coisa assim e fazer a cobrança das pessoas que vão ali eh para aquele evento diante disso ele consegue eh ter dinheiro para fazer ali o financiamento de alguns gastos eleitorais isso é possível perfeitamente possível mas detalhe se ele resolver fazer esse evento fazer ali eh algum ato Nesse sentido ele precisa comunicar a justiça eleitoral com pelo menos CCO dias de antecedência para que a justiça eleitoral tenha a possibilidade de analisar a situação tudo certinho e eventualmente até encaminhar um dos seus servidores para a fiscalização daquele evento
Beleza então Pode sim ter esses eventos mas a justiça eleitoral tem que ser previamente comunicada e são formas de conseguir recursos para a campanha eleitoral perfeito beleza aí eu tinha Dito para você que aqui na questão do fundo especial de financiamento de campanhas eleitorais é Preciso olhar alguns detalhes importantes tá quando a gente tá falando do ffec e o que que eu quero que você Observe aqui em relação ao fundo especial de financiamento de campanhas eleitorais vem aqui comigo olha só a lei das eleições a lei 9504 lá no artigo artigo 16d ela vai trazer
aqui Como se dá a Distribuição do fundo especial de financiamento de campanha ela vai dizer para nós que essa distribuição desses recursos aqui vamos fazer um gráfico pitza aqui mais ou menos para facilitar aí a tua compreensão 2% desses recursos Serão distribuídos distribuídos igualmente igualmente entre Todos os partidos Então você pega ali 2% por exemplo na última eleição nós tivemos R 4,9 bilhões deais para serem destinados à campanha eleitoral pega ali 2% desses 4 4,9 bilhões deais Tira esses 2% e faz uma distribuição igual entre todos os partidos políticos vão receber a mesma parcela independentemente
desse partido ter tido ou não um Bom desempenho lá n nas urnas Nas últimas eleições para Deputado Federal aqui não tem eh aquela aquela cláusula de desempenho não se aplica nesse percentual dos 2% só nesses 2% o restante aqui você vai ver que tem uma distribuição que já não ocorre desse modo tá 15% dos recursos distribuídos distribuídos na proporção na proporção do Número de senadores E aí leva-se em consideração conforme o que está disposto na legislação a bancada de titulares Como assim a bancada de titulares nesse caso em tela vai se levar em consideração o
seguinte aquele partido político ali tem cinco senadores então ele vai receber recursos proporcional a esses cinco senadores mas imagine que um desses Senador esteja licenciado por qualquer motivo que seja ele não está no cargo naquele Momento quem assumiu aqui foi o suplente e o suplente por um acaso é alguém de outro partido político e não daquele do titular no momento de fazer essa distribuição do fundo especial de financiamento de campanha esses 15% aqui que vão ser distribuídos levará em consideração não aquele momento ali dos que estão ocupando o cargo mas a bancada de titular Então
nesse nosso exemplo o partido tem cinco senadores mais um está licenciado Quem Está ocupando a vaga Dele é o suplente que pertence a um outro partido ele teria então apenas quatro ocupantes do cargo mas como uma dessas vagas aqui ele é o titular esse partido Então ele continua recebendo na condição de cinco senadores e não apenas de quatro beleza Então nesse nosso exemplo em tela o que nós iremos observar é que o que importa é a bancada de titular e não o fato de termos um ali que esteja licenciado mesmo assim será contabilizado na hora
da distribuição Desses recursos perfeito beleza pegou direitinho aí a informação vamos voltar aqui nós temos agora mais recursos para serem distribuídos como você está observando foram distribuídos aqui apenas 17% desses recursos temos ainda 83% de recursos para serem distribuídos aqui aí o que que vai acontecer Olha só nós teremos aqui não sei aqui se a proporção no gráfico pizza tá mais ou menos adequada porque eu sou não sou um cara muito bom aqui para Dezinho né na Verdade não é que eu não sou muito bom eu sou na verdade muito ruim tá vamos colocar assim
eu acho que agora ficou melhor 48% olha só a quantidade distribuídos distribuídos na proporção na proporção do número de Deputados Deputados federais então isso quer dizer o seguinte quanto mais deputados federais quanto mais senadores mais grana no bolso do partido político Eu gosto de brincar sempre que eu tô trazendo essa aula e eu na verdade nem é brincadeira é verdade que o teu voto vale dinheiro para o partido político tá o teu voto literalmente vale dinheiro para o partido político e tem como Inclusive a gente até fazer a conta quanto é que Vale um voto
seu tá é isso que a gente tá destacando aqui porque quanto mais votos esse partido recebe né Quanto mais ele consegue eleger deputado quanto mais ele consegue eleger senadores mais dinheiro do fundo especial de financiamento de campanha ele vai receber Então veja só estamos lá no nosso recurso que é o fundo especial de financiamento de campanha que para a eleição de 2024 foi de R 4,9 bilhões deais Então nós pegamos aqui quase Metade desse valor ou seja 48% e vamos distribuir apenas entre aqueles partidos políticos que T elegeram deputados federais lá em 200022 e quanto
mais deputados eles elegeram mais grana esse partido vai receber perfeito quanto mais Deputado mais dinheiro no bolso eles vão receber perfeito é isso aí que a gente vai observar e esses 35% que ficaram faltando aqui como é que ele vai ser distribuído esses 35 Aqui Serão distribuídos Olha que interessante distribuídos na proporção na proporção do número de votos na proporção do número de votos para Deputado Federal então se você observar Olha que curioso isso aqui se você analisar pegando aqui ó 35% e 48% nós estamos falando de 83% 83% 83% dos recursos do fundo especial
de financiamento de campanha ele na verdade deixa eu fazer os números aqui direitinho para mesmo sendo feio a gente tem que garantir a compreensão da informação Então pelo menos 83 dos recursos aqui ó se nós observarmos ele está relacionado à eleição para Deputado Federal seja Na quantidade de Deputados seja Na quantidade de votos para Deputado você consegue pegar isso Direitinho veja se você tá acompanhando o raciocínio Vamos lá nós vamos pegar aqui aquela situação em que temos lá os 513 deputados federais os partidos políticos que iram eleger pelo menos um deputado federal vão receber dinheiro
nessa proporção aqui dos 48% ou seja quanto mais deputados eles elegeram mais dinheiro eles vão receber esse é o ponto beleza mas aí os outros 35% que estavam restando aqui o que que o legislador disse olha só esses outros 35% Serão Distribuídos não na proporção do número de Deputados mas na proporção da quantidade de votos para Deputado Mas aqui tem uma observação relevante que é a seguinte para que o partido político tenha direito a entrar nesse bolo dos 35% ele tem que ter elegido pelo menos um deputado federal ele não pode ter só participado das
eleições anteriores e aí beleza lá em 2022 o partido participou das eleições mas não elegeu nenhum deputado federal não elegeu ninguém os Votos que ele recebeu para Deputado Federal serão contabilizados aqui não não serão contabilizados ele não vai receber recursos aqui na ordem proporcional desses 35% agora nós temos aquele outro partido que conseguiu eleger pelo menos um deputado federal ele vai receber dinheiro nessa proporção aqui dos 35% vai receber Beleza então é isso que eu quero que você Observe tem temos aqui ainda mais uma informação importante tá aqui temos mais uma Informação que eu quero
que você leve pra sua prova porque a banca pode trazer esse detalhezinho essa informação aqui ó relacionada aos 35% tá aos 35% você vai ter que observar O que que está disposto na emenda constitucional 111 lá no seu artigo sego tá Por quê Porque o seguinte o que está disposto na emenda constitucional 111 artigo 2º ela vai dizer que votos votos Em negros e voto em mulheres em mulheres em mulheres são contabilizados são contabilizados em dobro tá eles são contabilizados em dobro esses votos em negros e em mulheres contabilizados em dobro não é para fins
de contabilidade do resultado da eleição se uma mulher participou da eleição para Deputado Federal e ela conseguiu 10.000 votos são 10.000 votos não tem não tem negócio são 10.000 votos Se o negro participou do processo Eleitoral conseguiu 15.000 votos são 15.000 votos e pronto e acabou essa contabilidade em dobro que está sendo colocada aqui é apenas para fins de distribuição do fundo especial de financiamento de campanha eleitoral para o fundo partidário e para o tempo lá no rádio e na televisão Então nesse caso votar em mulher votar em candidato negro representa para o partido político
mais dinheiro mais dinheiro beleza por quê no momento de fazer a Contabilidade para fazer a distribuição desse recurso se esse partido político teve lá 1 milhão de votos para Deputado Federal vamos imaginar na nossa conta de padaria aqui nós do direito não gostamos muito de fazer conta que 1 milhão de votos equivale a R 1 milhão deais perfeito cada voto vale R 1 na nossa contabilidade aqui de padaria Beleza a gente fica com essa história de contab de padaria mas dá um trabalho fazer contabilidade de padaria não é Brincadeira não viu É muito difícil né
conta de padaria às vezes dá trabalho né se não fosse ali a calculadora O computadorzinho né as máquinas e tudo mais complicaria mas voltando aqui um voto R 1 então nós temos 1 milhão de votos esse partido tem portanto R 1 milhão Dea que ele vai receber acontece que no momento que o a justiça eleitoral no caso o Tribunal Superior Eleitoral vai fazer a distribuição desse recurso Ele olha lá e vê que aquele Partido dos 1 milhão de votos 100.000 foram destinados a mulheres Opa se 100.000 votos foram destinados a mulheres ou a candidatos negros
esses 100.000 terão que ser contabilizados em dobro então eu vou multiplicar na verdade não serão eh esse um 1 milhão de votos aqui eh vai contabilizar como sendo 1.100 E aí ele vai receber R 1. 1000000.000 veja que o voto em mulheres o voto em negros acabou elevando o recurso desse partido político que antes seria receber só 1 Milhão agora vai receber 1.1000 na nossa eh continha no nosso exemplo aqui pegou direitinho essas informações beleza ok se você pegou fico feliz aí qualquer dúvida coloca aqui um detalhe importante as mudanças que ocorrerem eventualmente de partido
político um um deputado que mudou de partido político essa mudança não terá incidência sobre esses cálculos aqui porque ele leva em consideração o desempenho nas urnas e não essas mudanças eventuais que aconteceram Beleza tranquilo tranquilo podemos aí passar pra frente esse assunto Ficou claro para você é um assunto com muitos detalhes com muitos pontos e que a FGV pode trazer aí uma série de complicações para você então esse quadrinho aqui informativo ele é importante espero aí que você tenha consigo conseguido entender a caligrafia é horrorosa mas espero que tenha sido aí suficiente para você absorver
o conteúdo que é isso que importa efetivamente perfeito vamos Avançar temos aqui outra questão de Direito Eleitoral que eu quero trazer para você para enfrentar o problema da subrepresentadas a emenda constitucional 117 alterou o artigo 17 da Constituição de 88 e impôs aos partidos políticos estratégias para a promoção e difusão da participação política das mulheres aqui é importante destacar o seguinte ó no no mesmo artigo 17 lá na no parágrafo primeiro vai se consagrar aquilo que a gente chama de Princípio da autonomia partidária tá princípio princípio da Autonomia partidária Então os partidos políticos gozam de
ampla autonomia para definir uma série de questões internas para definir uma série de regras internas tá eles então possui ali essa autonomia bastante Ampla bastante significativa então é interessante a gente chamar Atenção Para esse detalhe no entanto ainda assim existem alguns balizamentos que são estabelecidos tanto na própria constituição como também lá na lei das eleições lei 9504 e na lei dos partidos políticos que é a lei 9096 dentre esses balizamentos legais o que a gente tem percebido aí nas últimas décadas é a imposição que tem se colocado com a tentativa de ampliar a participação feminina
na vida política eu acabei de te falar pegando a questão Anterior que a emenda constitucional 111 traz ali no seu artigo sego que o voto em mulheres literalmente literalmente vale dinheiro para os partidos políticos quanto mais votos em mulheres para deputada federal mais dinheiro o partido vai receber tanto do fundo especial de financiamento de campanha quanto do fundo especial eh de de financiamento dos partidos políticos do chamado fundo partidário e também o tempo no rádio e na televisão Então veja que voto em Mulher para deputada Federal é literalmente não é no sentido aqui eh é
figurado não literalmente é mais dinheiro no bolso dos partidos políticos e por que que o O legislador tem trazido isso com a finalidade de ampliar a participação feminina na política porque nós temos mais de 50% da população brasileira composta por mulheres e quando nós olhamos a configuração política ela ainda é masculina ainda com uma presença muito forte de homens e Pouca presença de mulheres só para se ter uma noção na atual configuração do congresso nacional nós temos apenas 18% de mulheres ali pres presentes então uma questão de Justiça estatística Olha o novo conceito que eu
estou trazendo aqui Justiça estatística né se nós temos 50 mais de 50% da população brasileira composta por mulheres é justo que também na representação política tenhamos ali algo mais ou menos da mesma proporção perfeito mas assim saindo da Justiça Estatística e pensando aqui numa Justiça mais Ampla num conceito filosófico é também e até social é também uma questão dos temas que são colocados das questões que são apresentadas e de políticas públicas que vão ser desenvolvidas quando você tem essa configuração feminina mais forte ali trazem temas que não são muitas vezes tratados com a devida importância
pelos homens aqui tá é aquela discussão meio parecendo coisa de movimento social há lugar de fala e Tal mas não é só isso tá não é que o homem não possa efetivamente trazer e discussões e debates sobre temas relevantes que envolve os interesses das mulheres não é nada disso acho que não não há eh problema com relação a isso mas de fato existem aí determinadas questões que são muito próprias ali que tendo uma participação feminina isso pode eh contribuir para uma melhor qualificação do debate paraas questões e tudo mais e saindo disso é uma questão
Mesmo de Justiça estatística no âmbito mesmo matemático então é por isso que a gente tem que pensar nessa questão beleza muito bem vamos lá então se nós estamos falando que voto em mulher vale dinheiro agora você vai levar isso pra sua vida voto em mulher vale dinheiro tá votar para deputada Federal é dinheiro no bolso do partido e não é brincadeira não isso é sério mesmo certo então o que que nós tivemos aqui no momento das campanhas eleitorais o que que ocorre Voltando Aqui nós temos na eleição para o sistema proporcional aquele sistema que elege
eh vereadores e Deputados dos federais esse sistema proporcional aqui lá na lei 9504 tá no seu artigo 10 parágrafo 3º ele vai trazer o que ficou consagrado como sendo cota de gênero lá diz o seguinte que pelo menos pelo menos 30% das candidaturas devem ser de um sexo e no máximo 70% de outro sexo aqui Vale você levar para sua prova que embora o Termo sexo esteja relacionado às distinções físicas e biológicas entre homens e mulheres a jurisprudência do TSE trata eh nesse caso em tela na verdade como gênero então para a justiça eleitoral Não
importa se Eh estamos falando de mulher trans ou de mulher no sentido biológico do termo paraa justiça eleitoral tá cumprindo a cota de gênero do mesmo jeito perfeito muito bem então o que que acontece terminou se o aqui na legislação que é na hora de fazer o Registro de candidatura os partidos políticos devem tratar isso aqui de maneira proporcional de maneira proporcional Como assim então no mínimo 30% no máximo 70% de cada sexo Então essa a distribuição que tem que ocorrer acontece que aí os partidos políticos lançam os candidatos e as candidatas com essa proporção
mas não investem na candidatura por isso que mais recentemente a gente tem visto principalmente de 2018 para cá essa Algumas alterações tanto jurisprudenciais quanto na legislação eleitoral e na Norma constitucional com a finalidade de alavancar essa participação feminina já comentamos que o voto em mulheres vale dinheiro emenda constitucional 111 mas aqui na na emenda constitucional 117 traz uma outra coisa é importante no parágrafo oavo vai dizer assim que eh os partidos políticos do momento de fazer a distribuição dos recursos do fundo partidário dos Recursos do fundo especial de financiamento de campanha a distribuição do tempo
no rádio na televisão ele tem que fazer essa distribuição obedecendo o mínimo de 30% para as mulheres ou na proporção do número de candidaturas então o que que acontece se o partido político vai receber dinheiro se ele vai receber recursos Aqui do fundo especial de financiamento de campanha ele vai ter tempo no rádio na televisão pelo menos 30% tem que ser distribuído aqui para as Mulheres beleza é isso aí Ah o Geovani tá perguntando onde encontra o material aqui que a gente tá trabalhando tá aí na descrição do nosso vídeo beleza faz aí dá uma
olhadinha que você vai receber aí o material conseguir baixar então eh nós temos aqui a emenda constitucional de eh eh 117 que introduziu o parágrafo 8 lá no artigo 17 dizendo que pelo menos 30% dos recursos do fundo especial de financiamento de campanha e também o tempo no rádio na televisão tem que ser Ali eh distribuído para as mulheres beleza com isso fica fácil a questãozinha essa Norma estabelece que vamos lá letra a a Coligação ao partidos políticos destinem um mínimo de 30% de candidaturas a mulheres nas eleições para as assembleias legislativas e para a
câmara dos deputados vamos lá destinem o mínimo de 30% de candidaturas às mulheres para as assembleias legislativas e para a câmara dos Deputados não é isso que está nesse dispositivo beleza de fato Olha a malandragem aqui da banca de fato Pelo menos 30% tem tem que ser sim distribuídos de candidaturas de mulheres para as assembleias legislativas e para a câmara dos deputados Mas quem fala isso não é a constituição quem fala isso é a lei das eleições e a pergunta Tá aqui relacionada à Constituição Federal olha a casca de banana que a banca te colocou
aqui muita né algo sério letra B 5% do fundo eleitoral seja repassado para a criação e manutenção de programas de Promoção e difusão da participação política das mulheres não não é do fundo especial não é do fundo Eleitoral de fato tem esses 5% que a constituição estabelece mas é do fundo partidário fundo partidário olha essa questão aqui tá cheia de malandragem essa aqui o examinador ele tava com o coração ali amarrado com arame far ele Vou destruir o candidato aqui porque É muita casca de banana que ele jogou aqui viu malandragem mesmo cara tava tava
ruim né aqueles dias ali terríveis Nossa Senhora letra c o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuídos pelos partidos as respectivas candidatas deverá ser de no mínimo 30% proporcional ao número de candidatas Exatamente isso aqui é o que está na Constituição artigo 17 parágrafo 8º beleza os partidos reservem o mínimo de 5% e no máximo 15% Do total de recursos do fundo partidário para financiamento das campanhas eleitorais não não temos essa disposição aqui e pra gente fechar Direito Eleitoral vamos aqui a uma última questãozinha o diretório do partido político Alfa
movimentou recursos financeiros nas eleições municipais do ano e XX Ao serem apresentadas as contas concernentes à campanha eleitoral constatou-se que não foi aberta conta bancária específica o órgão Jurisdicional competente da Justiça Eleitoral ao constatar o ocorrido concluiu corretamente que a não abertura da referida conta bancária Qual é a consequência de não ter essa conta bancária Então veja bem o partido político na hora de fazer a movimentação financeira eh para a campanha eleitoral ele não abriu conta bancária simplesmente pegou o dinheiro aqui em espécie e começou a fazer os gastos ali específicos beleza isso pode pode
fazer Isso o que que diz a legislação configura irregularidade grave e relevante ensejando em regra a desaprovação das contas é exatamente isso não é fundamento suficiente para rejeição das contas É sim por configurar mera faculdade da legenda não é fundamento suficiente para rejeição de contas não é faculdade é obrigatório obrigatório tá obrigatório tem que fazer a abertura de contas Perfeito letra D configura mera Irregularidade formal a ser destacada na decisão eh que desaprovar ou que aprovar as contas de forma alguma nós vamos encontrar essa referência lá na lei das eleições no artigo 22 capt e
parágrafo terceo aqui que duas informações relevantes para você a primeira delas é a seguinte que tanto o partido político quanto o candidato ele precisa eles precisam Abrir contas específicas para eh movimentação financeira da campanha eleitoral Beleza então eu quero ser Candidato não adianta eu querer pegar e abrir uma usar a minha conta pessoal ali para fazer a movimentação financeira não tem que ser uma conta específica inclus inclusive com CNPJ de candidato que eu vou abrir e tudo mais para fazer essa movimentação financeira então tanto o partido político quanto o candidato precisam ter as suas contas
bancárias para fazer a movimentação financeira para o partido político se ele não fizer essa movimentação financeira usando a Conta específica isso implicará via de regra a desaprovação das suas contas perfeito e aí consequentemente ele não vai ter a Expedição do seu demonstrativo de regularidade de Atos partidários é uma espécie de certidão negativa por assim dizer em tese o que que vai acontecer eh se ele estiver nessa situação de irregularidade ele não vai poder dentre outras coisas lançar candidatos numa eleição futura perfeito então ele tem que est com as contas Todas regularizadas tudo certinho além de
eventuais multas que poderão ser aplicadas ao partido político então ele tem que ter a movimenta ação em conta bancária o mesmo raciocínio você vai aplicar para o candidato toda a movimentação que ele vai fazer ele vai ter que realizar por meio dessa conta bancária que ele vai abrir perfeito mas aqui vem um segundo detalhe eu falei para você de dois detalhes o segundo detalhe é que ele vai tá movimentando Recursos de fontes diferentes por exemplo o candidato pode receber doações de pessoas físicas e ele pode receber recursos do fundo especial de financiamento de campanha perfeito
Então são dois recursos diferentes um recurso é esse que você resolveu na condição de eleitor e apoiador do candidato depositar na conta dele o outro é por meio do fundo especial de financiamento de campanha recurso público que foi repassada ao partido e o partido agora Vai repassar ao candidato como se tratam de fontes de diferentes esse recurso do do fundo especial de financiamento de campanha tem que ser uma conta específica uma conta própria não pode misturar por quê Por que que não pode misturar porque é o seguinte aquele recurso de doação que o que o
candidato recebeu candidato recebeu lá R 100.000 de doação de apoiadores que foram depositaram na conta dele no final da campanha esse dinheiro sobrou sobrou lá R 20.000 o que que esse candidato faz com esses R 20.000 vai colocar no bolso e gastar não ele vai ter que repassar para a conta do partido político para o fundo partidário do partido político ele não pode ficar com esse dinheiro esse dinheiro vai ser repassado para o partido político e no caso do fundo especial de financiamento de campanha fizemos uma questãozinha sobre isso eh hoje aqui no caso se
sobrou o dinheiro do fundo especial de financiamento de Campanha Digamos que ele recebeu lá R 30.000 no final da campanha sobraram lá R 5.000 ele então só gastou R 25.000 esses R 5.000 ele vai fazer o quê devolver para o Tesouro Nacional esse dinheiro vai para a conta do Tesouro Nacional não é para a conta do partido político não é para o bolso dele Beleza agora vem aqui comigo você já ouviu falar de algum candidato ou partido político que terminou a campanha eleitoral com dinheiro em conta sobrando Dinheiro tu já ouviu falar disso né eu
nunca ouvi falar não tá mas O legislador prevê essas possibilidades sendo dinheiro de doação de pessoas físicas e tudo mais volta para o fundo partidário ou seja vai para a conta do partido sendo dinheiro do fundo especial de financiamento de campanhas vai para o Tesouro Nacional essas sobras aí perfeito é isso que O legislador determinou por isso que precisam ser contas separadas contas diferentes E aí Conseguiu pegar muita coisa aí de Direito Eleitoral a gente fez aqui né uma revisão extremamente interessante com temas quentíssimos e com muitas armadilhas aí que a FGV preparou para nós
então tem que tomar cuidado que que você vai fazer agora aquele intervalo básico de 5 minutinhos vai ali na cozinha toma uma água um cafezinho e tudo mais e depois você volta aqui que o nosso masterclass de resolução de questões apenas começou começou aqui com Direito Eleitoral mas nós temos mais assunto aí para tratar com você eu te espero com o direito ambiental no próximo bloco e nessa manhã nós teremos outros professores aqui além de mim você não vai ficar só comigo não tá tem outros professores que estarão aqui no nosso masterclass mas agora aquele
intervalo cafezinho água para descansar os ouvidos a mente e o coração e logo depois você volta aqui CCO minutinhos é rapidinho te aguardo [Música] [Música] eu te falei que era rápido né estamos de volta aqui com o nosso masterclass de resolução de de questões e nesse momento agora nós vamos trabalhar com algumas questõe zinhas de direito ambiental Então essas questõe zinhas bem interessantes para que você possa aí também ter uma boa preparação em Direito ambiental tem aqui uma curiosidade bem legal normalmente a FGV nas questões que Ela coloca no exame de ordem tem sido ali
umas questõe zinhas que você consegue por meio ali de uma boa interpretação de uma leitura um pouco mais ali acurada você consegue chegar ao resultado da questão apresentada então sempre eu destaco isso para os meus alunos que quando você estiver perante as questões lá no momento da sua prova eu sei que é super difícil você conseguir est tranquilo Às vezes a gente fica muito nervoso e não raro nós não Conseguimos a aprovação não é nem por falta de conhecimento porque a nossa ansiedade o nosso nervosismo acaba nos atrapalhando então é sempre importante a gente ver
alguns exercícios algumas atividades que ajudem nesse controle de ansiedade e cada um tem ali aquilo que vai te ajudar eu posso te dar um exemplo no meu caso em questão quando eu estou ali com dificuldade de concentração ou muito ansioso uma das coisas que me ajuda muito é mascar chiclete tá Então Olha que coisa louca né eu vou estudar vou trabalhar aqui preparando uma aula tô ansioso tô com dificuldade ali pego lá um chicletinho e como começo a mascar e isso me ajuda em provas que eu realizei inclusive do exame de ordem lá tava cheio
de chiclete né fazendo ali no momento que me dava aquele nervosismo Aquela ansiedade um pouco maior ia lá tomava um pouquinho de água E um chicletinho para ajudar na concentração então cada um tem os seus macetes tem Aquilo ali que vai te ajudar Tenta descobrir qual é o seu qual é aquela técnica que vai te ajudar a ter um pouco mais de controle por que que eu estou falando isso para você porque Existem algumas questões eu tô agora aqui com direito ambiental por isso que eu estou falando dela mas essa essa orientação vale para as
outras matérias também inclusive pra filosofia do direito que daqui a pouco a gente vai trabalhar que de repente você consegue chegar ao Resultado de uma questão não por meio do conhecimento teórico alguma coisa assim mas às vezes por meio de uma interpretação principalmente lá na filosofia que daqui a pouco a gente responde lá umas questõe inhas que depende muitas vezes mais dessa interpretação do que do conhecimento daquela filosofia em questão beleza e aqui em Direito ambiental tem muito isso também tá porque você já tem um conhecimento acumulado E aí você precisa Saber manusear esse conhecimento
na hora de resolver as questões beleza pegou a dica aí direitinho Então vem aqui comigo agora pra gente começar a responder umas questões de filosof perdão de direito ambiental a nossa primeira questão de direito ambiental diz assim por equívoco de um de seus funcionários uma empresa deixou vazar produtos químicos em um rio que passava próximo à sede da empresa apesar de ser uma área privada várias crianças costumavam passar pela cerca e Nadar no referido rio quem nunca fez isso aí né quando criança pegou caiu naquele Riozinho ali próximo e tudo mais onde eu eh eh
fui criado né na minha infância eh faz isso aqui numa fazenda próxima ao local que eu morava ia lá para o Rio tomar banho tá então fiz isso muitas vezes em razão da contaminação duas crianças passaram mal e foram levadas às pressas para um hospital municipal meu Deus que trágico né Então essa empresa acabou deixando vazar Produtos químicos naquela localidade ali e acabou contaminando o Rio e essas crianças então acabaram passando mal algum uns dias depois elas faleceram em razão dos produtos químicos por ela ingeridos durante o período que estavam no rio aqui é a
tragédia meu Deus do céu né Jesus amado sobre o tema apresentado assinale a alternativa correta Hum acho que você já conseguiu pegar e aí Olha só vem aqui comigo vamos verificar aqui a letrad diz assim os parentes da vítima Deverão processar o funcionário responsável pelo vazamento caso a ação seja ajuizada em Face da empresa esta poderá alegar culpa exclusiva das vítimas uma vez que os fatos ocorreram dentro de propriedade privada letra C incide no caso a responsabilidade civil objetiva Com base no risco administrativo devendo a empresa ressasser os danos causados em decorrência da poluição do
rio salvo se comprovada a culpa exclusiva das vítimas Letra D incide no caso a abilidade civil objetiva Com base no risco integral devendo a empresa ressac os danos causados em decorrência da poluição do rio e aí essa questãozinha ela é interessante porque ela envolve aqui pelo menos duas áreas né que é o âmbito do direito ambiental e lá o direito administrativo e poderia usar até se for aqui numa exploração um pouco mais Ampla o direito da Criança e do Adolescente porque falou que é criança meu amigo é Sistema de Proteção Integral é sistema de Proteção
Integral tá então daríamos até para chegar lá no direito da Criança e do Adolescente também mas aqui vamos ficar apenas com o direito ambiental e o direito administrativo pelo que você aprendeu lá dessas matérias Principalmente nesse caso em tela em Direito Administrativo Qual é a alternativa deixa eu olhar aqui bem a gente tem aqui a Jerusa já se manifestando dizendo que a alternativa d Tem mais alguém aí que gostaria de manifestar aí qual é a alternativa essa ficou legal né Essa ficou bem tranquila aqui para nós pegando duas áreas de conhecimento e tudo mais nós
vamos observar que essa questãozinha no âmbito do direito ambiental Ela está fundamentada na lei 6938 lá de 81 Mais especificamente no nosso caso em tela vai se destacar aqui o artigo 14 parágrafo primeo nós estamos no âmbito daquilo que é destacado a no Âmbito né do direito ambiental que a gente chama de crime ambiental Então essa empresa aqui ela cometeu um crime ambiental é isso que nós temos aqui configurado nesse caso em tela e o crime ele pode ter sido de forma dolosa ou de forma culposa no no caso em tela os funcionários aqui não
tinham qualquer intenção vontade e consciência de causar o dano Foi um erro um erro operacional um vacilo que deram E cometeu esse erro aqui e Houve essa situação trágica então O que que o examinador tá querendo saber aqui se você domina essa questão no âmbito do direito ambiental Mas você aprendeu lá no direito eh administrativo e é justamente o que a Jerusa A Fernanda a Mir a Gabriela a terza estão destacando aqui no nosso chat né trata-se justamente dessa responsabilidade objetiva baseada na Teoria do Risco integral Aqui nós estamos falando de direito ambiental então aqui
não tem negócio de culpa da Vítima E no caso em questão culpa de criança como assim culpa de criança Fala sério né examin não tem culpa de criança pelo amor de Deus criança é a doutrina da proteção integral Olha só dá até pra gente brincar risco integral Proteção Integral né Dá até pra gente brincar um pouquinho aqui com a situação então sim as nossas colegas aqui que estão participando da aula estão corretíssima incide no caso a responsabilidade civil objetiva Com base No risco integral devendo a empresa Racer os danos causados em decorrência da poluição do
rio então não interessa se era propriedade privada Não interessa se as crianças pularam a cerca e foram nadar nesse rio não importa meu amigo se estamos falando aqui de direito ambiental é a doutrina sim do risco né A Teoria né do Risco integral aqui e elas têm essa responsabilidade objetiva e em se tratando de criança mais ainda não tem nem o que conversar não tem nem o Que negociar aqui Beleza então advogado aqui da empresa vai ter que aceitar senta e chora perfeito vamos lá sequência sequência temos aqui mais uma questãozinha de direito ambiental e
olha só o que que essa questão vai trazer aqui para nós em Direito ambiental ela diz assim a sociedade empresária eh Alfa é fabricante e comerciante de pilhas e baterias tá é justamente isso eh em matéria de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos Produtos com base na política nacional de resíduos sólidos a autoridade competente vem cobrando da sociedade empresária que promova o Retorno dos produtos após o uso pelo consumidor de forma independente do serviço público de limpeza urbana e do manejo dos resíduos sólidos o sócio administrador da empresa né da sociedade empresária entendeu que
a responsabilidade pela destinação final das pilhas e baterias deve ser exclusivamente do consumidor final ele Já vendeu e tudo mais razão pela qual contratou você como advogado para prestar uma consultoria jurídica sobre o caso levando em conta o que dispõe a lei de resíduos sólidos 12.305 você informou a ele né o seu cliente que nesse caso ele está obrigado a quê vamos lá né Nós estamos aqui fundamentando lá na lei dos resíduos sólidos ele tá fabricando pilhas e baterias Ele tá dizendo o seguinte ó meu amigo o problema aí depois do descarte é De você
consumidor você usou depois agora quer trazer responsabilidade para mim nada nada disso é você que tem que se virar com o descarte aí desse produto Ok E aí ele ficou chateado foi lá no advogado falar me diz aí eu tô certo e o que que você na condição de advogado resp resp deu para esse empresário me diz aí qual seria a resposta letra a estruturar e implementar sistema de logística reversa letra B instituir o sistema de coleta seletiva no âmbito do Município Onde está instalada a sede social da sociedade empresária letra C contratar cooperativas de
catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis para recolher os produtos ou letra D recomprar os produtos usados não podendo disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis qual seria a sua resposta vamos lá quero eh ouvir aí vocês né quero ver né não tem como ouvir Mas então quero ver aqui a resposta de vocês letra a letra B Letra C ou letra D Qual que você vai responder aqui coloca aí para mim nos comentários que eu quero saber vamos ver se você está bom em Direito Ambiental qual é aí a sua leitura né letra a
letra B letra C Conforme a lei de resíduos sólidos gente tô esperando aí a participação de vocês aqui só tem o o Walter que falou assim arame farpado Professor rapaz tem história de arame farpado viu eita meu Deus do céu nem te conto viu a Núbia Falou letra C contratar cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis para recolher os produtos o Geovani também falou que a letra C tá quem mais aí vamos lá nós estamos aqui diante da lei dos resíduos sólidos né que é a lei 12. 305 lá de 2010 e nós vamos
encontrar o fundamento dessa questãozinha no artigo 33 inciso do tá lá nós vamos encontrar justamente aqui olha só só a Fernanda a Miram E a Cláudia disseram que é a letra a e aí letra C ou letra A qual das duas a gente vai marcar de acordo com o artigo 33 inciso 2º da lei dos resíduos sólidos ela vai dizer o seguinte que existem aqueles casos né em que eh a indústria ela tem o dever né de utilizar ali de implementar um sistema de logística reversa ou seja ela vende o produto e dado grau de
eh incidência que ele tem de causar poluição é necessário que essa empresa que essa indústria ela Disponha de um mecanismo né de uma indústria de um sistema reverso para receber de volta esses produtos utilizados independentemente independentemente de eh ter ou não coleta seletiva naquela região da naquele município é o caso em tela então nós estamos aqui diante da resposta eh letra a perfeita então Eh yosi e Fernanda Miriam Cláudia Gabriela Jerusa que colocaram letra A é justamente a Letra a estruturar e implementar sistema de logística reversa independentemente Que fique claro independentemente de se ter ou
não é sistema de coleta seletiva eh na naquele município porque essa obrigação se impõe à empresa e de qualquer maneira ali tá é o que tá estabelecido na lei de resíduos sólidos perfeito vamos avançar mais uma questãozinha olha só questãozinha número sete que diz assim após regular processo administrativo de licenciamento Ambiental então vamos aqui sobre licenciamento ambiental o estado Alfa por meio de seu órgão ambiental competente deferiu licença de operação para a sociedade empresária Gama realizar atividade eh de frigorífico e abatedouro de bovinos Então quem foi que eh deu aqui o licenciamento foi justamente o
estado Alfa então unidades aqui da Federação que nós temos né Nós temos aqui eh perdão dos entes entes Federados tá Entes Federados aqui então nós temos a união eh estados Distrito Federal e temos o município perfeito os índices Federados o que que nós já aprendemos em Direito ambiental em matéria ambiental é preciso você levar em consideração aqui a distribuição de competências como essas competências elas são distribuídas em se tratando de competência Legislativa competência Legislativa a competência vai ser com Corrente entre eh União estados e Distrito Federal isso lá no artigo 23 da Constituição Federal mas
o artigo 30 da Constituição Federal diz que o município ele também pode legislar nos limites ali do seu município obviamente naquilo que diz respeita aos seus interesses locais e nós temos jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que diz que em matéria ambiental a atendendo esses requisitos dispostos no artigo 30 também o município pode legislar Beleza agora em Se tratando de matéria administrativa em se tratando de matéria administrativa a competência é uma competência comum entre os entes Federados entre Estados eh municípios União Distrito Federal a competência ela é comum tá em se tratar and de matéria administrativa
e a lei complementar 140 vai disciplinar essa questão das competências administrativas dos entes Federados em matéria ambiental Beleza então a lei Complementar 140 traz justamente essa competência administrativa doentes Federados ali em matéria ambiental voltemos pra questãozinha por que que eu estou trazendo isso para você justamente porque o estado Alfa aqui ó é que foi o responsável pela eh pelo licenciamento licenciamento ambiental para essa empresa para Essa sociedade empresária Gama eh o que que aconteceu no entanto durante o prazo de validade da licença a sociedade Gama descumpriu alguns Condicionantes da licença relacionadas ao tratamento dos afluentes
industriais praticando infração ambiental diante da inércia fiscalizatória do órgão licenciador quem é que tinha que fazer essa fiscalização era o estado Alfa só que o estado alfa ele não fez nada ficou lá né o órgão fiscalizador do Estado Alfa ficou quietinho sem fazer nada diante Então dessa inércia o município onde o empreendimento está instalado por meio de seu órgão Ambiental competente exerceu o poder de polícia e lavrou auto de infração em desfavor da sociedade empresária Gama Então o que nós temos aqui é uma situação que é a seguinte Olha só quem procedeu esse licenciamento foi
o estado Alfa então estava na competência do Estado Alfa competência administrativa mas o estado Alfa foi lá e ficou lá sem fazer nada diante do ilícito ambiental cometido por essa empresa o que que o município observou Opa para aí tá Acontecendo um problema aqui Essa sociedade tá cometendo esses atos ilícitos aqui tá eh eh fazendo aqui poluição e tudo mais nós vamos ficar quietinho de jeito nenhum foi lá e procedeu com auto de infração eh pelo crime ambiental que tava sendo cometido por aquela empresa e tudo mais a pergunta é pode estaria o município invadindo
a competência do Estado nesse caso em questão o que que diz a lei complementar 140 a respeito é isso que o Examinador quer saber de você se de fato é seria possível no caso em tela a gente ter essa situação e aí o que que ele tá dizendo no caso em tela a conduta do município ela é lícita ou ilícita Ela poderia ou não poderia tá ela é lícita ou ilícita já vou te dizer o seguinte que o de acordo com a lei complementar 140 sim a atitude do município é lícita então com isso a
gente já elimina essas duas alternativas aqui o que nós ficaremos agora é com a dúvida entre a Letra a e a letra b então o que o município fez de ir lá e autuar a empresa poluidora Tá certo ele poderia fazê-lo então é uma é uma conduta lícita de acordo com o que estabelece a lei complementar 140 lá no seu artigo 17 parágrafo Tero ela é lista pois apesar de competir tá em regra ao órgão Estadual lavrar alto de infração ambiental o município pode lavrar o alto perfeito tá certinho É isso mesmo E caso o
órgão ambiental eh Estadual Posteriormente venha lavrar Esse ato vai prevalecer O que foi primeiro será que é isso mesmo Será que é isso e a alternativa B diz assim é lícita pois apesar de competir em regra órgão Estadual licenciador lavrar o auto de infração ambiental o município atuou legitimamente diante da inércia do órgão Estadual E aí nós já temos ali a manifestação da Teresa do gilan da Gerusa do leidson e da Gabriela que diz Professor essa tá fácil é a letra b de Bola perfeito vocês acertaram mesmo é o que vai dizer para nós aqui
olha só o artigo ar 17 17 parágrafo terceiro lá da Lei e complementar 140 que trata justamente dessa matéria que trata desse assunto beleza é isso aí a Fernanda também chegando aqui o Antônio dizendo Um bom dia para todos beleza sejam bem-vindos aí ao nosso masterc de resolução de questões bacana né estamos aqui nesse momento aqui todo animado aí po carnaval Fazendo aqui esse momento especial para você e nossa última questãozinha de direito ambiental temos mais uma questão de direito ambiental vem aqui comigo vamos lá olha só chegando também aí a miram falando letra B
Professor isso mesmo Miria Você tá certa letra b b de bola Vamos agora para a última questãozinha de Direito Eleitoral aqui do nosso masterclass diz assim determinado empreendedor requereu ao órgão ambiental competente licença Ambiental para indústria geradora de significativa poluição atmosférica que seria instalada em zona Industrial que contudo já está saturada após a análise técnica necessária olha as informações aqui né ela tá pedindo licença ambiental beleza Eh que tem significativa poluição atmosférica Então já se sabe que tem é significativa poluição atmosférica e a área já está inclusive saturada após análise técnica necessária feita com base
nos Riscos e impactos já de antemão Conhecidos Então são são conhecimentos aqui já prévios em razão de certeza científica nossa senhora concluiu-se que os impactos negativos decorrentes da atividade não poderiam sequer ser mitigados a contento diante da sinergia e cumulatividade com as atividades das demais fábricas já existentes na localidade a assim o órgão ambiental indeferiu o pedido de licença com objetivo de impedir a ocorrência dos danos ambientais já sabidamente eh a Atividade já que sabidamente a atividade comprometeria a capacidade de suporte dos ecossistemas Então olha só a quantidade de informações que o examinador te entregou
aqui certeza científica já era sabido a área já estava saturada quer dizer então uma série de informações que ele trouxe aqui para você já tudo certinho tudo bonitinho isso tem alguma importância na interpretação da questão Sim vamos lá então assinale a opção que indica o Princípio do direito ambiental em que a decisão do indeferimento do pedido de licença está fundado específica e diretamente em qual princípio princípio da precaução princípio da prevenção princípio do poluidor eh pagador princípio da responsabilidade ambiental objetiva E aí essa aqui ficou fácil né Essa aqui ficou muito tranquila qual seria a
tua resposta você está diante dessa questão tá lá no exame lá 43 e o examinador Te trouxe essa questãozinha De princípio do direito Ambiental qual seria aqui dá para eliminar algumas alternativas não dá olha só a gente já tem a certeza e houve A negação do pedido se houve A negação do pedido não há que se falar em poluidor pagador né porque aí pelo amor de Deus né não faz nem sentido faz sentido falar em princípio da responsabilidade objetiva também não por quê Porque já houve A negação do pedido se houve A negação do pedido
não foi por uma questão de Responsabilidade objetiva não foi pelo princípio do poluidor pagador então estaríamos diante da precaução ou da prevenção aí a gente vai ali pros nossos comentários e o Geovan A Fernanda a Cláudia e a Jerusa Já disseram professor é claro que é o princípio da prevenção porque essa operação já se tem uma certeza científica tá então diante da certeza científica nós vamos fazer o quê Nós vamos prevenir agora quando estamos diante de uma dúvida aí nós vamos nos Precaver Beleza então é isso que a Jana também está chamando atenção ali nos
seus comentários Então na verdade estamos diante do princípio da prevenção qual é a diferença aqui prevenção certeza precaução ponto de interrogação e a FGV quando ela traz questões relacionadas aos princípios do direito ambiental ela costuma brincar com o princípio da prevenção e o princípio da precaução porque são os dois que normalmente geram Alguma dificuldade pro candidato o princípio do poluidor pagador é muito fácil você já vai olhar claro né se ele tá poluindo ele tem que justamente fazer a compensação tá então por isso que ela coloca ali que normalmente dá confusão na cabeça da gente
é prevenção e precaução então prevenir é porque você já sabe o que vai acontecer Beleza agora precaução é quando se tem dúvida eh sobre o caso deixa eu te um negócio quando eu saía lá que eu te falei lá Confessando os pecados da infância né para ir lá na fazenda eh perto da minha casa tomar banho pulando a cerca de arame farpado tinha às vezes que ser justamente sem a mamãe saber né Porque ela vinha lá com o princípio da precaução não princípio da prevenção quando ela falava não vai porque vai dar ruim era certeza
né chegava com as costas arranhadas lá do Arame AD alguma coisa dava errado né era pego é com Maribondo quando mãe fala não é Princípio da precaução não quando mãe fala é princípio da prevenção que meu Deus do céu falou vai acontecer se ela disse não saia não saia tá é princípio da prevenção mãe é princípio da prevenção não é precaução não ela tem certeza científica já destinada por Deus que coloca lá na cabeça dela e o que ela falou vai acontecer então é isso gente é o seguinte faltam poucos minutinhos aqui e me Encol
também trabalhar com vocês a disciplina De filosofia do direito eu trouxe duas questõe inhas mas a gente tem já uma série de eventos também planejados aí eh ao longo dessa tua preparação e nessa semana agora estarei contigo eh em outros momentos aqui trazendo a filosofia do direito Direito ambiental Direito Eleitoral então eh não se preocupe que nós teremos momentos específicos para também trabalhar com direito com filosofia do direito de qualquer maneira vou aproveitar os Minutinhos que nos restam aqui pra gente responder pelo menos duas questõe zinhas de Direito de filosofia do direito Beleza então vira
a chave aí na tua cabeça vamos passar agora para filosofia do direito rapidinho aqui com duas questõe inhas perfeito vamos lá e aqui a a a Gabriela princípio da prevenção não sei se ela tava falando da mãe né que tem o princípio da prevenção na cabeça né a Mari também falou concordo né e a miram falando ali aula sensacional Obrigada miram valou Valeu obrigado viu miram Muito obrigado vamos aqui para uma questãozinha de filosofia do direito ela diz assim na obra O Leviatã Thomas hobes defende a tese de que no estado de natureza os homens
viveriam numa condição de igualdade e de Liberdade ainda assim hobes defende a necessidade de um pacto social que retiraria os homens daquela condição nos termos do autor na obra em referência analise as afirmativas a Seguir e assinale a única alternativa que fornece correta justificativa para a celebração do pacto social e consequentemente criação do Estado político Olha que questão interessante porque ela parte de uma premissa que é a seguinte os indivíduos viveriam num estado de natureza esse estado de natureza ele é uma condição de igualdade e de liberdade Ora se a gente tá vivendo numa situação
de igualdade e de liberdade Por que que a gente iria Querer sair dessa situação e o Robs diz não mas tem ainda o motivo pelo qual as pessoas vão querer sair dessa situação e aí ele diz assim que o grande problema é que no na nossa natureza existem aqueles elementos que ele chama de causas da discórdia entre os homens em palavras mais simples Ele tá dizendo que Nós Somos individualistas egoístas ao ponto de sermos capazes de causar mal a nós mesmos você já ouviu aquela frase que diz que o homem é o lobo do homem
Pois é Essa frase é do hobs e ele quando ele tá dizendo que o homem é o lobo do homem é porque nós somos seres que causamos potencialmente e de fato às vezes efetivamente um dano ao outro ao nosso semelhante Mas nós somos capazes de cometer atos danosos contra nós mesmos diante de situações ali que nós estamos a assim egoístas queremos querendo resultado imediato então a gente comete Esse ato contra nós mesmos ele fala assim na natureza humana existem as Causas da discórdia os homens são naturalmente competitivos brigam por qualquer coisa Às vezes a gente
briga até pela desgraça chega no trabalho na segunda-feira e fala assim meu Deus eu tô com uma dor de cabeça vai aparecer alguém que tá pior do que você que a gente quer competir até para coisa que não presta tá é isso que o Robs tá falando a gente é também é desconfiado tá a desconfiança né O que que tá acontecendo e tudo mais ali que de Repente pode pensar se coloca a nossa segurança em risco nós queremos a glória e brigamos por causa disso Olha só imagina o seguinte você vai passar no exame de
ordem lá no edital tá dizendo que da primeira para segunda fase basta acertar 40 pontos você já tá na segunda fase pronto acertou 40 pontos tá lá não importa Mas sempre tem aquele coleguinha que fala assim eu acertei 70 pontos acertei eh 65 pontos e tudo mais tal né Por quê a sensação de ser o melhor de Ter conseguido e mais do que o outro no fim das contas não importa se foi 60 se foram 70 80 ou 40 você tá na segunda fase é isso que interessa né mesmo mas é importante ser o melhor
ser o primeiro estar à frente e tudo mais então esses elementos segundo Robs se não tem a devida regulação vai ter problema e essa regulação passa justamente pela criação do Estado por isso que nós precisamos do Estado então com isso nós vamos aqui pra nossa questãozinha que diz o seguinte Assinalar aquela alternativa que diz respeito às razões para a criação do Estado e a tia Ana já veio aqui e já disse o seguinte que seria eh a letra B né o estado de natureza é caracterizado pela desigualdade natural mas olha só tia an o enunciado
da questão tá dizendo que o estado de natureza os homens viveriam em condição de igualdade e de liberdade tá Então veja que interessante o enunciado da questão já eliminou já eliminou essa alternativa aqui ó tá faça Quando vocês esti tiverem na frente das questões de filosofia observem esse detalhe porque é interessante que ele já elimina isso aqui tá ele já vai fazendo essa eliminação a letra A diz assim o pacto social é meio idôneo para a consecução da consecução da Liberdade civil que é superior à liberdade natural não a liberdade Civil de acordo com Robs
ela não é superior à liberdade natural quem vai defender essa tese aqui por ex exemplo é o Rousseau o Rousseau Ele Defende essa tese tá letra C somente a sociedade civil é capaz de garantir o direito natural de propriedade essa aqui a gente nem leva em consideração né pelo amor de Deus como que a sociedade civil vai garantir o direito natural de propriedade direito natural de propriedade direito natural de propriedade não direito natural né propriedade não é um direito natural nesses termos aqui letra D no estado de natureza o conflito é generalizado não Há segurança
é exatamente isso em razão eh dessa situação o Robs vai dizer que o estado de natureza é caracterizado de uma guerra de todos contra todos tá é isso que ele vai falar beleza filosofia dá uma eh eh um nó na na gente né eu tô vendo aí que vocês aí nos comentários aí das alternativas que colocaram a a filosofia dá um nó na nossa cabeça mas basta você olhar o seguinte não tem problema ter errado tá esse é o momento que pode Errar Não pode errar lá no dia da prova mas aqui é é para
aprender então is não tem que ficar preocupado se errou tem que ficar feliz de ter entendido o assunto Então olha só na concepção desse filósofo aqui aliás de todos os filósofos que são contratualistas Robs Lock Rousseau e Kant todos eles partem da ideia que estado de natureza pressupõe igualdade e liberdade e isso é interessante porque é o seguinte o que que eles querem falar que o estado Político Que Nós criamos ele é um estado eh oriundo de um pacto celebrado entre indivíduos pacto para ele ser legítimo que é um contrato um contrato para ser legítimo
só é possível se as partes que estão contratando efetivamente estão em situação de liberdade e de igualdade ainda que essa igualdade seja normal mas é preciso que tenha uma situação de igualdade para a gente falar de uma legitimidade do pacto celebrado então quando estamos destacando esse pacto Político que esses autores se referem eles têm que partir de uma premissa que esses pactuantes aqui se encontrariam numa situação de igualdade e de liberdade sempre Fique atento ao enunciado da questão o enunciado te entrega a resposta beleza meu tempo aqui ó já esgotou mas eu vou aqui numa
última questão uma última rapidinho aqui pra gente fechar esse assunto de filosofia diz assim na sua obra filosofia do direito Miguel re afirma que a palavra Direito pode ser apreciada por abstração em Tríplice sentido segundo três perspectivas dominantes fato valor e Norma rapaz mas o Miguel reale até na forma de escrever assim dá trabalho né é tudo mais complicadinho nos termos de Miguel reale na obra em referência é correto afirmar letra A o direito como valor do justo é objeto de investigação da ciência dogmático normativa não quando ele está se referindo ao justo Aqui está
no campo da filosofia Tá beleza o direito apreciado sobre a perspectiva do fato encontra-se no âmbito da investigação filosófica não isso aqui está no âmbito da sociologia tá é a sociologia que vai fazer esse tipo de investigação A Norma Jurídica é a expressão de valores que vão se concretizando na condicionalidade dos fatos históricos sociais é isso daqui a pouco eu volto letra d o direito como norma é objeto da sociologia não o Direito enquanto norma é objeto da Ciência da ciência do direito tá da ciência do direito então Isso tá errado agora a letra C
que é a resposta correta diz que a Norma Jurídica é expressão de valores que vão concretizando a na condicionalidade dos fatos históricos sociais o que que isso quer dizer na visão de Miguel re é que nós temos o seguinte as normas que nós celebramos elas Na verdade são resultado resultante de valores que vão se condicionando nos Fatos sociais e com o passar do tempo aquela sociedade entende que aquele fato Ele deve ser valorado do ponto ponto de vista jurídico em razão ali de algum entendimento que aquilo tem uma importância significativa basta você observar dentre vários
exemplos exemplos que nós poderíamos destacar a forma como os animais têm tido proteção atualmente ainda pouco a gente estava falando por exemplo no caso de eh direito ambiental na na questão dos crimes ambientais os Petes né gatinhos e eh eh cães eles têm uma S especial inclusive os maltratos caracterizado como crime ambiental Olha que interessante isso há algum tempo atrás nós não tínhamos esse negócio mas hoje eles receberam um tipo de proteção diferenciado dada a relação que se estabelece eh com esses serezinhos tão bonitinhos e especiais que alegram as nossas vidas e os nossos lares
né Que bacana isso isso é o quê resultante de uma valoração desses fatos aí ao longo Da história e que de repente H uma disciplina normativo jurídica que vai garantir uma maior proteção beleza pegou direitinho aí cada ponto gente eu quero agradecer aqui a participação de vocês tá linton Cláudia miram Jerusa Gabriela e Tereza e a Jerusa teve aí também é o Geovani e vários aqui que eu já não tô mais não consigo mais visualizar aqui no no nosso chat né então agradeço aí a participação de vocês e falo para vocês permanecerem conosco nós temos
aí outros Professores que vão assumir a partir de agora temos o professor Léo que chega aí também para dar um show aí para vocês com muita informação com muito conteúdo então não saia daí faz só aquele aquele rápida aquela rápida saidinha ali para tomar uma água um cafezinho mas volta aqui logo em seguida porque o nosso masterc apenas começou um beijo no seu coração Bons estudos e certeza da sua aprovação porque você está aqui no melhor você está aqui no Gran que é o Melhor preparativo de concurso e para o exame de da ordem Valeu
gente obrigadão [Música] [Música] k [Música] Olá meu amigo Olá minha amiga seja muito bem-vindo seja muito bem-vinda ao Gran eu sou o professor Léo Castro Bom dia a todos agora são exatamente Que horas são agora agora são 8:05 sábado dia 8 de março de 2025 que Que 8 hor 10 horas 10:5 ou 8 horas eu tô dormindo ainda 10:05 do dia 8 de Março é dia 8 não são 8 horas é dia 8 de março de 2025 Feliz Dia das mulheres aí as mulheres que nos acompanham aqui ao vivo ou que acompanh a aula gravada
depois sejam todos muito bem-vindos aí meus amigos e eu tenho certeza que vocês já fizeram isso na aula anterior mas quem não fez eu peço a gentileza de deixar o like o like é muito importante né like é importante Você vai est dizendo que você dá um apoio você dá força para essa aula gratuita oferecida pelo Gran você vai dizer que a aula é boa né pô a aula Professor mereceu ali né mereceu like agora 2 horas ali no gogó ali direto então deixando o like você ajuda o professor ajuda o curso e também você
vai est indicando pro YouTube o tipo de conteúdo que você tem interesse né E aí naturalmente você vai receber mais conteúdo relacionado a Exame de Ordem Enfim beleza joinha Ó quem tá por aqui ó a Cláudia miram to to criações Geovani Cláudia Maro Mary o Valter Jesus É isso aí galera vamos lá então direito penal vamos lá falar direito penal pessoal qualquer coisa quem tiver alguma dúvida eu tô à disposição pelo Instagram Léo Castro direito penal tá bom Léo Castro direito penal Léo eu não sou aluno assinante eu posso entrar em contato de boa se
você nos acompanha Aqui no YouTube você é sim um aluno do Gran tá bom matriculado a n faz a menor diferença Jana tudo bom Vamos lá então ó eu vou colocar aqui na tela o pra gente começar vou fazer aqui um Jabá rápido aqui meus amigos foi lançada essa madrugada foi lançada essa madrugada a nova edição do nosso manual de prática penal pela Editora Saraiva agora Editora método também né G Saraiva nosso manual de prática penal escrito por mim pelo professor Ivan Marques que é o professor De prática penal lá do curso lá do passarinho
lá né eu que sou professor de segunda fase aqui do Gran junto com o Cleiton e com o Nestor e um rapaz que a gente tá dando uma oportunidade que é novo no mercado que é o Rogério Greco né a gente tá dando uma chance aí para ele para ele ter uma chance de publicar um livro né oportunidade para para quem tá começando é importante isso aí né a gente ami O o tal do Rogério Greco aqui para publicar junto com a gente então eu Ivan e Rogério Ah nós publicamos nossa nova edição do nosso
manual de prática já tá à venda em pré-venda no site da Saraiva da G tá vamos lá já é a o quê 10ª edição nona edição sei lá nona edição nona edição 2025 atualizadíssimo né ó a Fernanda por aqui a Cláudia a Gabi galera boa Dalberto galera boa chegando por aí vamos lá pessoal vamos falar aqui de Direito Penal Então olha eu botei uma questãozinha aqui na tela pra gente já Começar aqui e eu vou começar aqui trazendo a diferença em três crimes que a galera sempre confunde calúnia difamação e injúria pergunto para quem me
acompanha aí ao vivo né que que eu não posso ver quem tá vendo gravar depois eu não posso ver o que vai falar mas você que tá acompanhando ao vivo você tem dificuldade em distinguir calúnia de Formação injúria Leo Quando eu estou brigando eu digo que vou processar pro calúnia Informação injúria que daí não tem como eu errar né uma das três vai dar certo um dos três vai dar certo alguém tem dificuldade em diferenciar uma coisa para outra aproveita aqui mandar um abraço pro Grande Valmir nosso operador que nos acompanha aí hoje como eu
sempre digo sem osos operadores isso aqui não aconteceria de forma nenhuma então meu abraço aí pro Valmir em os operadores Olha só Roberta a a m falou que a única que ela não tem a difamação porque ela pratica louco Roberta enquanto conversava com Robson afirmou categoricamente que presenciou quando caio explorava jogo do bicho no dia 3 de Março de 2017 olha cara pegadinha do mal essa questão viu pegadinha do mal essa questão no dia seguinte Roberta contou para João que Caio era um furtador gente quem que fala furtador Né parece uma pessoa de 80 anos
falando né Caio toma conhecimento dos fatos procura você na condição de advogado e nega tudo que foi dito por Roberta ressaltando que ela só queria atingir sua honra nesse caso deverá ser proposta queixa crime imputando a Roberta a prática D Olha tem tanta coisa bacana pra gente falar sobre esse crime viu sobre esses crimes na verdade Tem tanta pegadinha aqui pessoal tanta pegadinha que não é pouca não ó lá miram falou que tem dúvida Ô louco ó lá galera tá tando de ali né um difamação de calúnia será gente chamar de furtador é calúnia será
hein Por que vocês acham que chamar de furtador é calúnia lá o Giovani falando que tem dúvidas todo mundo tá emar rapaz será olha vocês vão se Assustar vocês vão se surpreender aqui agora viu vai rolar um susto aqui agora meus amigos é letra B tá letra B olha só ó vamos entender esse negócio aqui ó ó ó para vocês nunca mais errar isso aqui na vida tá vocês nunca mais errar isso aqui na vida é uma pegadinha do do do cão essa aqui pegadinha do cão para quem tá em di a tá errado tá
não é calúnia chamar de furtador não é calúnia Meus amigos Olha só eu vou ensinar um macete aqui para vocês para vocês nunca mais errarem essa distinção entre calúnia difamação e injúria tá bom nunca mais errar na vida esse negócio Olha só deixa eu colocar aqui a tela cheia na pra gente aqui vai ficar melhor pra gente pegar e tratar aqui do assunto Olha só para nunca mais errar tá olha na calúnia na calúnia e na difamação Na calúnia e na difamação a gente tem uma coisa que não tem na injúria na calúnia e na
deformação a gente tem algo aqui que não tem na injúria alguém sabe dizer o que que é tem algo aqui que só tem na calúnia na deformação e não tem na injúria alguém sabe dizer o que que é pessoal na calúnia e na difamação a gente tem um fato na injúria não há fato não há fato L Que história é essa De fato e não tem fato olha só é muito simples e essa distinção é fundamental para você nunca mais confundir um crime com outro tá bom pessoal fato fato não significa que seja verdadeiro tá
fato fato é aquilo que você consegue encaixar no tempo e no espaço L que que tá falando espaço agora que que é é Marte agora que que é não não tempo e lugar tempo e espaço como na calúnia e na difamação a gente tem a atribuição de um Fato quando alguém pratica uma calúnia quando alguém pratica uma difamação dá para você fazer duas perguntas em relação a esse fato atribuído quais perguntas você já vai entender aqui aa história completinha tá no começo é meio confuso mas depois fica como no começo mas confuso ainda não mentira
fica fácil daqui a pouco olha na calúnia e na difamação como tem um fato Você pode perguntar Quando e onde quando e onde Por quê Porque você tem ali o quê você tem um fato que pode um fato verdadeiro ou falso tá um fato em que você tem ali o quê posição tempo no espaço eu já vou te dar exemplo vai ficar mais claro por outro lado na injúria como não tem fato não cabe as não cabem as perguntas quando e onde a pergunta que cabe é qual por quê Já vou te explicar aqui a
diferença Olha só imagina que eu pego e eu digo Olha a última pessoa que falou foi ali o Walter Walter Jesus foi a última pessoa falou Walter eu pego e falo bem assim olha o Walter o Walter ele roubou um banco o Walter roubou um banco dá para você perguntar quando e onde Claro que dá o Walter roubou um banco quando quinta-feira da semana passada onde na agência central do Bradesco de caba quando e onde né dá para perguntar Não dá vamos mudar aqui a história eu chamei o Walter de ladrão se eu pego e
digo o Walter é um ladrão você vai perguntar quando Walter é ladrão onde volta é ladrão não faz menor sentido essa pergunta qual é a pergunta que você vai fazer por que ele é ladrão Por que que você está falando isso por que você está falando que ele é ladrão e sabe a diferença aqui a a razão das perguntas diferentes na injúria quando você pergunta por você tá falando O quê me deu os fatos que eu não dei entendeu que a história ó lá Walter o Walter ele o Walter tá tendo uma relação extraconjugal com
todo respeito aqui é o Walter tá S aqui eu sempre pego o último do chat o Walter está tendo uma relação extraconjugal dá para perguntar quando e onde dá quando é há 3 meses onde toda Sexta-feira em um hotel próximo ao trabalho dá perguntar quando não dá dá imagina que eu pego e digo que vou deixar o Walter em paz ali agora imagina que eu digo que o Joãozinho da Silva é um vagabundo Se otico Joãozinho da Silva é um vagabundo você vai para mim quando ele é vagabundo não faz menor sentido você vai perguntar
onde ele é vagabundo não faz menor sentido Qual é a pergunta que você vai fazer l por ele é vagabundo Ou seja que você tá fazendo aqui Léo me dê os fatos para você dizendo que ele é vagabundo entendeu que a diferença Calia informação tem fato comporta a pergunta quando e onde injúria não tem fato a pergunta cabe é qual por vamos voltar pra nossa questão olha só Roberta enquanto conversava com Robson afirmou categoricamente presenciou quando caio explorava jogo do bicho no dia 3 de Março de 2017 pô tempo Né se tem o tempo também
tem espaço quando onde se aqui comporta quando e onde a gente tá diante um fato Então já a gente já sabe que isso aqui não é injúria isso aqui não tem como ser injúria ok no dia seguinte contou para João que Caio era um furtador gente imagina olha só a pessoa chega você falar bem assim o Caio é um furtador chega ali na na Gabriela por exemplo Gabi o Caio é um furtador você vai perguntar quando ele é Furtador onde é furador onde ele é um furtador você percebe que tem maor sentido se você pergunta
negócio dessa pessoa achar que você é louca quando é furtador não faz mais sentido isso aí que que você vai perguntar por que que você tá dizendo que ele é um furtador você tá falando o qu me deu os fatos para você tá atribuindo a ele aqui essa condição desonrosa né você está ofendendo aqui o Fulano o Caio esqueci o nome dele aqui entendeu a história Então O que acontece aqui nesse segundo quando falam um furtador veja que não cabe quando e onde cabe o quê Por que ele é um furtador está pedindo o quê
me deu os fatos ou seja aqui como não tem fato Só pode ser o quê só pode ser uma injúria só pode ser uma injúria então Léo vai ser e calúnia injúria correto não não vai ser pelo seguinte porque lá no crime de calúnia só fica caracterizado só fica caracterizado o Crime de calúnia se se a acusação falsa for por um crime e a acusação aqui foi por uma contravenção penal logo é o quê é é uma difamação grande Francisco para quem não conhece gente Francisco é o nosso aluno e grande amigo que Padre gente
da segunda fase agora da segunda fase da da OAB ele até falou que ele voltou a fazer terapia tanto que eu peguei no pé dele com esse negócio dele ser padre Mas é Sério ele é padre de verdade tal e foi um cara assim que Manteve a paz da turma durante a segunda fase inteira penal agora o nosso preparatório do 42 gente boa demais tá aí acompanhando a gente aí trazendo aí né a sua ilustre presença aqui durante a nossa aula pessoal entendeu a história da caluna da difamação fato sem fato Vocês entenderam a história
Deu para entender vocês perceberam com a com a pergunta quando e onde e por qu Vocês conseguem Matar o que que é ali calúnia o que que é deação que que é injúria não tem como confundir uma coisa com a outra grande Fernando Maciel meu irmão tudo bom Ó o Fernando já por aí é se a acusação falsa for por contravenção aí é difamação por quê Porque na calúnia a acusação falsa tem de ser necessariamente por crime crime Tá bom o que que vocês tem que tomar cuidado gente em relação aqui A esses crimes contra
honra tome cuidado para não fazer confusão com o crime lá da Lei 771 de89 porque olha só deixa eu colocar aqui pra gente o a Lei Seca aqui pra gente Pera aí só um segundo que vou colocar a lei aqui tá ó lá pessoal a lei de racismo ali o lei racismo lei de crimes e de discriminação e Preconceito enfim Olha que diz o artigo 2 A injuriar alguém ofendendo-lhe a dignidade ou decoro em razão de raça cor etnia ou procedência Nacional meus amigos o que aconteceu em 2023 até 2023 existia uma discussão muito forte
muito grande em relação ao crime de injúria racial que tava lá no artigo 140 parágrafo Tero do Código Penal era uma qualificadora do crime de injúria existia muito questionamento a respeito ali do do crime de injúria Racial do Código Penal se ele era considerado racismo ou não e qual que é a consequência de ser racismo inafiançável imprescritível existia Mita essa discussão aí em 2023 O legislador ele alterou alterou o nosso código penal é lei 7716 e a injúria racial foi para onde a injúria racial foi lá pra Lei 7716 Então hoje é inquestionável a injúria
racial ela caracteriza crime da lei de racismo Inafiançável imprescritível Ok Maravilha só que a pegadinha que cai em prova a pegadinha que cai na prova não é essa não é essa sabe qual é a pegadinha que cai na prova injúria injúria que se dá em razão da religião pergunto a você essa injúria ela caracteriza o crime lá do Código Penal ou caracteriza o crime da Lei 7716 e aí injúria injúria relacionada Aqui injúria relacionada a religião preconceito ali discriminação em relação à religião pergunta você vai caracterizar o crime da Lei 7716 ou vai caracterizar o
crime lá do Código Penal a injúria qualificada Cuidado gente essa aqui é uma das piores Olha é uma das pegadinhas mais brabas que se pode fazer em prova sobre esse assunto por Deixa eu botar aqui de volta para você olha só se você pegar lá no artigo primeiro da lei 7716 você vai ver que o artigo primeiro Aqui da Lei 7716 trata o seguinte ó serão pun na forma dessa lei os crimes existantes de discriminação ou preconceito de raça cor etnia religião bom se a lei 7716 falar de religião então seria essa em juris racial
seria essa aqui do do da Lei 771 em relação à religião correto aí é que tá o problema por quê Porque quando O legislador ele adicionou esse artigo 2 a a lei 7716 ele não trouxe a religião para cá a religião ele deixou lá no Código penal então cuidado porque ainda hoje essa injúria que se dá em relação ali à religião no contexto de religião vai ser aqui a injúria qualificada do Código Penal tá bom e não a injúria racial lá da do artigo 2º a da Lei 7716 perigo né Perigo essa pergunta né Perigo
essa pergunta Gente olha essa aqui é uma das pegadinhas mais sinistras que alguém pode fazer em relação à lei 771 é brav porque a lei 7716 trata de preconceito Discriminação em relação à religião no seu artigo primeiro só que no artigo 2 A O legislador deixou no código penal o quê Deixou no código penal a injúria relacionada aqui no contexto da religião beleza cuidado FGV tá cobrando direto esse negócio tá bom vamos seguir aqui vamos continuar com a nossa conversa bom até aqui tá de boa até que tá de boa Vocês entenderam de verdade a
distinção lá da da júri da difamação e da calúnia a História tem fato não tem fato gente eu pergunto assim do fundo do meu coração pelo seguinte porque olha sábado 10:30 da manhã a gente podia est vendo tv a gente podia est dormindo e a gente tá aqui então assim sem pacto da mediocridade tá sem eu fazer de conta aqui em cima você faz de conta que aprende D sacanagem com todo mundo Vocês entenderam a história né Maravilha Maravilha Maravilha ó a Anne falando pro pessoal Deixar like inclusive já deixo aqui muito claro que eu
chamei o nosso grande amigo Padre para acompanhar aqui e observar quem vai deixar o like quem não deixar o like não vou dar mais informações mas já fica esperto né fica esperto ele não está aqui à toa ele veio com uma missão aqui hoje é a lei 7716 de 89 tá lei 7716 de89 vamos aqui para mais uma questão Caio lutador de MMA estava na praia quando viu uma senhora ser agredida por um terceiro Caio foi em direção ao agressor e tentou persuadi-lo a parar com as agressões mas o agressor não deu ouvidos e continuou
a agredir a senhora dessa forma Caio não viu outra alternativa a não ser desferir um soco no agressor para afastá-lo da senhora e imobilizá-la em seguida até a chegar da polícia Diante do exposto a condut cai pode ser Beneficiar pela exclusão da ó o Walter foi de b b de bravo valeu obrigado cliton aí cliton já tá na lista bota na lista quem não tá deixando like viu pessoal olha só ó falar um negócio sério aqui com vocês tá ó O Antônio foi de D Jerusa foi de D ó vou falar um negócio aqui para
vocês de verdade ó de verdade falar um negócio aqui para vocês Ó você pegar você pegar e eh me fazer uma prova um exame de ordem sem conhecer teoria do crime sinceramente não sei o que você tá indo lá fazer na prova não sei mesmo na prova passada na prova passada agora o 42 eu participei da revisão de véspera alguém tava na revisão de véspera do 42 gente na revisão de véspera do 42 quem tava no dia pode confirmar o que eu vou falar aqui agora gente eu fui cancelado eu fui cancelado nessa revisão De
véspera do 42 Por quê eu fui cancelar essa revisão de de véspera do 42 por quê Porque eu tinha Total certeza que ia cair questão de teoria do crime como eu tenho Total certeza que vai cair na sua prova agora chegou na revisão de véspera eu falei galera eu não vou dar questão eu não vou dar questão eu vou ensinar a teoria do crime aqui hoje e vou dar os artigos que vão cair na prova mas me xingaram que foi um absurdo cara não foi Pouco não meus amigos chega no dia seguinte chega no dia
seguinte foram cinco questões de teoria do crime exatamente o assunto que eu falei que ia cair foram cinco questões de teoria do crime o assunto que eu queria ensinar né que eu tentei ensinar apesar dos protestos galera olha só volto a dizer aqui novamente volto a dizer mais uma vez fazer a o exame de ordem sem conhecer a teoria do crime você é louco você é completamente maluco Vamos falar um pouco teoria do crime vamos falar um pouco teoria do crime Olha só eu já vou dar aqui a resposta para vocês era a letra D
tá era letra de D Delta Quem foi D Delta tá perfeita e foi uma legítima defesa mesmo pessoal Olha só deixa eu explicar aqui um negócio para vocês ó essa aqui é a estrutura da infração penal ali o conceito analítico de crime beleza só que eu não vou nem Considerar essa tabela aqui eu não vou nem considerar essa tabela eu vou pegar e vou fazer o desenhozinho que eu faço toda vez que eu vou ensinar esse assunto aqui para quem tá t o primeiro contato para quem ali não tem domínio teoria do crime para quem
ele não sabe nem o básico do básico essa introdução acho que ela ajuda bastante e qual essa introdução que eu faço eu sempre conto a mes mesma historinha a historinha que eu conto é a seguinte Ó eu sempre falo que lá no quando a gente tava lá no no nos primeiros anos da escola né como é que era o nome da professora de vocês vocês chamavam de tia a min era tia Mara e a de vocês mas então gente lá quando eu tava no no no prezinho lá né aqueles primeiros anos do colégio a tia
Amara ela menou um negócio que foi o seguinte ó ela pegou e falou bem assim turma o corpo humano é composto por cabeça tronco e membros e ela ainda Falou membros superiores membros inferiores assim e a gente Nossa meu Deus que coisa difícil de decorar né ô ô tia Mara como é que a gente vai decorar um negócio desse nunca né E aí galera a gente pegou e tal e a professora viio ensinar pra gente ó o corpo mano é composto por cabeça tronco e membros membros superiores membros inferiores Maravilha mal sabia eu que tia
mar estava nos preparando para tia Pilar olha Marília ó todo mundo lembra né a Gente lembra com carinho danado né mas eu sabia que tia Mara estava me preparando para no futuro entender teoria do crime por que gente porque se o crime se o crime ele fosse ali um ser vivo como a gente né em vez de cabeça trunco e membros ele teria uma outra divisão ele seria assim ó ele seria composto por fato típico ilicitude e culpabilidade tá bom a Estela também fato típico ilicitude e culpabilidade essa aqui seria a formação Do crime se
a gente fosse pensar a mesma ideia aqui do cabeça trunco em membros tá bom fato típico Lito de culpabilidade no fato típico no fato típico e olha a gente sempre vai seguir essa ordem que eu vou falar aqui agora tá ó no fato típico a gente vai fazer a seguinte análise a gente vai fazer a análise da conduta Deixa eu botar uma outra cor mais clara aqui conduta que se divide do ocupa a gente Vai fazer a análise da conduta que é composta aqui por dol ou culpa a gente vai pegar e analisar para ver
se essa conduta gerou esse resultado e essa ligação entre a conduto resultado a gente chama de nexo causal a relação de causalidade aquela ideia de de causa e efeito né causa de causa e efeito Ó Maria Helena Cláudia aquela ideia de caso é causa e efeito Então você vai ter aqui o quê você vai ter ali a situação Do quê a pessoa pega e desfere um soco no rosto de uma pessoa causando lesão conduta dolosa né uma conduta comissiva dolosa que gerou o resultado lesão e tem relação de causalidade uma coisa gerou outra então aqui
no fato típico a gente vai analisar o quê A gente vai analisar essa relação de uma conduta que gera um resultado e essa ligação conduta Resultado a gente chama de nexo causal a gente chama de nexo causal beleza Além disso é aqui no fato típico que a gente vai fazer a análise da tipicidade pessoal a tipicidade ela vai se dividir em formal e material o que que é a tipicidade formal o que que é a tipicidade material ó lá chegou alguém falou pra gente bem assim ó ocorreu um crime ocorreu um crime beleza como é
que a gente sabe se Ocorreu crime ou não Qual é a análise que a gente vai fazer primeira coisa a gente vai fazer o qu Léo eu vou olhar para ver se na lei é crime mesmo então imagina que teve ali um um furto uma subtração de coisa Leia móvel você Opa isso aqui tá na lei isso aqui tá na lei né deu encaixe ali então tem tipicidade formal a conduta ela de fato ela gerou lesão ali relevante ao bem jurídico tutelado né no caso aqui o patrimônio Vamos fazer de conta que foi um furto
no valor de R 3.000 sim Então olha tem tipicidade tem pô encaixou aqui né encaixou tem tipicidade formal encaixou aqui tem tipicidade material gerou ali impacto no bem jurídico telado que é o patrimônio e a gente faz a análise do qu conduta resultado e relação de causalidade sempre nessa ordem conduta resultado relação de causalidade e aqui a tipicidade a conduta do Joãozinho foi Ali a responsável por gerar aquele resultado foi então você tem conduta que produz aquele resultado e essa essa relação conduta resultado Você tem o qu o chamado nexo causal chamado nexo causal Acho
até tem uma questão de nexo causal aqui mais pra frente maravilha aí você tem aqui o qu você tem aqui o fato típico beleza essa é a primeira análise essa ideia de Conduta que produz o resultado com relação de causalidade e a Tipicidade Ok no segundo passo no segundo passo aqui da nossa análise para saber se houve ou não crime qual que é aqui o segundo passo é a gente saber se de fato essa conduta que agora a gente sabe que é típica né a gente já fez a análise do fato tipo se essa conduta
ela é contra o direito se ela é antinormativa ou se tem na lei alguma justificante se tem ali na nossa Norma algum lugar que tá dizendo olha nesse Caso pode fazer o que fez Vocês já estão se ligando aqui gente legítima defesa Claro legítima defesa entra aqui nesse rol da das justificantes né você tem que uma hipótese em que a lei tá falando olha não nesse caso nesse caso ele podia ter feito o que ele fez é onde entra ilicitude por fim na culpabilidade na culpabilidade é onde a gente vai fazer a análise do elemento
subjetivo lembra subjetivo tem a ver com o sujeito aqui na na na culpabilidade a gente vai Analisar o quê deixa eu colocar aqui de volta ó na culpabilidade a gente vai analisar a imputabilidade opa a imputabilidade a gente vai ter que ver aqui se o sujeito é imputável ou não se ele é imputável ou não L dar um exemplo de inimputável menor de 18 anos né 17 16 15 14 aquele que por doença mental não tem o necessário discernimento para compreender o que ele tá fazendo aquele que por embriaguez decorrente caso Fortuito ou força maior
perdeu completamente discernimento que tá fazendo você vai ter aqui a inimputabilidade Ok então na culpabilidade a gente vai fazer a análise do quê dos elementos subjetivos tem a ver com o sujeito imputabilidade penal a gente tem que fazer aqui a análise para saber se ele tinha aqui eh como ter consciência da ilicitude a potencial consciência da ilicitude é como vai aqui a gente vai Ter afastamento por exemplo ali no no erro de proibição inevitável Ok e a gente tem aqui o quê a exigibilidade conduta diversa exigibilidade conduta diversa que é ali a gente vai ter
o afastamento por exemplo na coação moral Irresistível o sujeito não tinha opção se não agir da forma como agi Aquele caso que vez ou outra cai em prova lembra aquele caso que toda vez pega o mesmo caso é o caso do gerente do banco que vão lá e rendem A família dele e aí o gerente tem que ir até o banco e furtar dinheiro dinheiro lá se valendo ali do do seu emprego porque se ele não fizer isso V matar a família dele ele tem alguma opção não tem nenhuma Olha só o exemplo aqui do
gerente do banco mesmo Olha só vamos pensar aqui tem conduta o gerente do banco Foi lá já foi Rendido ali rendeu sua família tudo tem conduta tem dolosa ele foi lá o quê ele agiu para subtrair ele agiu para Subtrair o quê subtrair ali o dinheiro do banco então você tem em Doo você tem a conduta dolosa Ok o dinheiro do banco Foi subtraído você tem aqui pelo pelo gerente você tem aqui a relação resultado e relação de causalidade Sim foi ele que foi lá abriu o cofre pegou o dinheiro e deu pro pro criminoso
Então você teve aqui o quê uma conduta dolosa gerando resultado em relação de causalidade formada Ok subtrair dinheiro é crime furto Pô né Furto tipicidade formal tá presente quanto que ele furtou ali furtou R tipicidade material tá presente tá presente Ok tem algum lugar na lei que diz que o gerente ele pode furtar dinheiro do banco não tem então a ilicitude também tá presente vamos terceiro passo culpabilidade o gerente ele é imputável pensa eu que sim né gerente banco né Deve ser imputável né é imputável imputável OK Potencial consciência da ilicitude o gerente do banco
ele sabe ele tem como saber ali que é errado o que ele tá fazendo Sim claro ele só tá fazendo por qu Porque estão ali ameaçando a família dele né vão matar a família se ele se ele não for lá praticar o furto tem potencial consciência da licitude tem o gerente do banco tinha como magir de outra forma Ah ele podia se recusar isso não é opção vai fazer o qu vai matar a família dele inteira isso não é Tá bom então ele tinha outra forma de agir não tinha o que que vai acontecer aqui
afasta culpabilidade por inexigibilidade conduta diversa entendeu é uma excludente da culpabilidade Maravilha entendeu Que história entendeu Que história Então olha só fato TPO ilícito de culpabilidade falar uma coisa ó é claro meus amigos que eu pegi fiz aqui resumão do assunto Néo aqui é um resumão temos na no nosso preparatório da Segunda fase nós temos Salv engano gente Salv engano deve ser uns 12 blocos de teoria do crime no mínimo 12 blocos Por que tanto bloco de teoria do crime porque gente é a matéria mais importante do direito penal é a base do Direito Penal
a teoria do crime Se você não souber teoria do crime Você vai pra segunda fase sei lá não sei o que você vai fazer lá não sei mesmo segunda fase penal sem conhecer teoria do crime você é louco não tem como fazer a prova então Por isso que a gente se dedica tanto dur segunda fase a teoria do crime e não é tão difícil quanto parece tá não é tão difícil quanto parece de verdade é que aqui Claro tô passando aqui tô fazendo um Tô tendo aqui uma fazero uma análise geral e eu sei que
muitos de vocês tiveram ali uma formação superior que não foi das melhores ou tô mentindo né eu pelo menos a minha foi péssima então assim e eu sei que muitas das vezes tá tendo assim esse contato mais Aprofundado com o assunto pela primeira vez na vida e aí claro que choca né não sei nem para onde vai isso aqui né mas enfim não é tão difícil assim não daí volta aqui a história ó o Caio ele pegou e ele deu um soco para defender a a senhora ou seja o que aconteceu Ele teve uma excludente
da ilicitude uma excludente da ilicitude por quê Porque tem na lei justificando justificando a ação dele você tem aqui uma conduta típica né você tem conduta Resultado relação de causalidade tipicidade formal tipicidade material mas quando chega na ilicitude o que acontece o crime cai por quê Porque a Lei fala que ele podia agir como ele agiu naquela situação Então você tem uma excludente da ilicitude excludente da ilicitude tá bom maravilha vamos seguir aqui vamos seguir aqui um negócio Então olha lá Cadê já estamos juntos aqui a minutos eu tenho mais 9 minutos só com vocês
e tem que ir embora ó lá pessoal ó essa aqui na verdade é para reforçar a anterior essa aqui vou até deixar para vocês responderem E aí pessoal 58 que que vocês me respondem aqui hein Se der tentem fazer a análise tentem fazer a análise se conseguirem se conseguir fazer a análise aí melhor Ó Lá vamos lá Antônio Antônio de 49 anos Manteve numerosa relações sexuais consensuais com Miriam a época com 13 anos então aqui um esto de vulnerável né 27 A do Código Penal que tinha Experiência sexual anterior durante o namoro entre eles Antônio
tinha conhecimento da idade Miriam Ou seja que nós tivemos Aqui vamos fazer aqui a análise Deixa eu voltar aqui ó ó lá vamos começar com o fato típico né Vamos começar com o fato típico teve conduta teve conduta teve pô conduta dolosa né conduta dolosa ali por parte dele conduta dolosa teve resultado em relação de causalidade teve a conduta é formalmente típica sim né estup de vulnerável materialmente típica Houve aqui lesão bem jurídico tutelado sim ele teve relação sexual com A menina né então beleza tem algum lugar na lei que fala que ele poderia ele
poderia ter essa relação sexual com com de 13 anos não então tem ilicitude vamos aqui PR os elementos subjetivos que tem a ver com o indivíduo né o sujeito ele era imputável sim né não foi falado nada em sentido oposto ele tinha como ter consciência da ilicitude da conduta dele Tudo indica que sim né A questão não traz nada aqui nos faça pensar de forma distinta Diversa ele podia agir de outra forma podia podia não ter feito sexo com a menina né ou seja fechou temos aqui o quê temos um crime beleza fechou temos o
Crime o crime tá formado ou seja temos aqui uma conduta típica ilícita e culpável beleza A análise É assim que você faz vai lá conduta result anexo causal ah tipicidade Analisa ali Procura ver se tem excludente a ilicitude vê ali na Culpa probilidade imputabilidade potencial consciência licitude exigibilidade conduta inversa fechou tudo você tem infração penal caracterizada beleza a ilicitude linton ela vai entrar naquelas hipóteses em que você tem a lei justificando aquela conduta típica praticada vai ter por exemplo ali ó ali nos termos do Código Penal você vai ter ali o quê está necessidade vai
ter legítima defesa vai ter potencial Consciência licitude vai ter exercício regular de direito ali no artigo 23 né 23 a 25 do Código Penal você vai ter ali a lei falando que ó que aquela conduta típica praticada pelo indivíduo encontra na lei uma justificante encontra a lei ali o quê uma Norma que prevê que o sujeito poderia agir como ele agiu naquela situação como é o caso da legítima defesa por exemplo lá PR homicídio em situação de legítima defesa você vai ter aqui a lei falando o que Não nesse caso tudo bem podia ter agido
como magil aí exclui a ilicitude beleza vamos aqui ver mais um pessoal ver se dá tempo já estamos aqui no nossos minutinhos finais Obrigado Aline Valeu Pessoal lembrando que quem quem quiser trocar uma ideia estou lá no Instagram Leo Castro direito penal tá bom Leo Castro direito penal são todos muito bem-vindos obrigado Fernanda ok vamos lá olha que questão grandona hein Olha erro tipo permissivo gente caiu agora né caiu agora no 42º Exame de Ordem caiu a questão bem polêmica inclusive caiu no 42 agora terça-feira certamente nós teremos aí mudança no Gabarito quarta na verdade
né teremos mudança no Gabarito por conta de Obrigado antô José Olha só Alan é bombeiro civil e atendendo a uma ocorrência foi retirar um suposto animal Selvagem de um condomínio residencial lá chegando deparou-se com um aparente filhote onça o qual foi recolhido por Alan que deveria levar o animal ao Centro de Triagem distante do local onde encontrado e que seria o procedimento adequado porém Alan teve a iniciativa de deixar o felino em uma área de Mata próxima ao condomínio onde imaginar ser o habitate natural do animal e assim poupar seu tempo Carmen residente no referido
condomínio ao Chegar em casa percebeu que seu gato bengal raça caracterizada por ser muito similar a uma onça está desaparecido ao saber do ocorrido percebeu que seu gato foi confundido com o filhote de onça e por isso foi levado por Alan e deixou na área de mata assim Carmen Procurou a delegacia de polícia e relatou ocorrido neste caso como advogado de Alan é correto afirmar sobre a conduta do setido que houve erro perguntar uma coisa Por curiosidade quem não tem a Mínima ideia da resposta aqui Léo eu li e nem sei o que foi que
eu li grande Padre aí meu amigo Padre Francisco por aí cit gente boa demais n e Alguém leu e não tem a mínima ideia do que leu L eu li não tenho a mínima ideia do que eu tô lendo aqui eu vou falar uma resposta aqui porque só para não ficar sem resposta mas eu não tenho a mínima ideia do que eu tô Falando pessoal Olha só perguntar aqui uma coisa para vocês Alguém tem dificuldade em diferenciar erro de tipo erro de proibição Olha eu tipo erro de proibição sempre caem juntos tá sempre caem juntos
erro tipo erro de proibição Olha só vamos esse negócio aqui de uma vez por todas ó entendam o seguinte tá presta muita Atenção o que eu vou falar aqui para vocês agora para vocês nunca mais errar isso aqui na vida tá Nunca mais errarem tá bom olha só todas as vezes todas as vezes em que o enunciado ele disser pra gente que o sujeito ele teve uma falsa percepção da realidade eu já vou explicar melhor o que que é isso que o sujeito teve uma falsa percepção da realidade A Resposta vai est no artigo 20
do Código Penal que É o que trata do erro tipo Léo o que que é falsa percepção da realidade pelo amor Deus é um erro fático l o que que é o erro fático Pelo amor de Deus né O cara tá Fantástico Mundo de Bob sabe tá viajando Total quer ver ó o exemplo que eu sempre dou é o seguinte ó nesse exato instante você que tá me acompanhando você que tá me acompanhando nesse exato instante a realidade que você tá vendo não é a realidade verdade você nesse exato Instância tá vendo uma fantasia Sim
E por que que eu digo isso ó porque você tá me vendo aqui agora e você tá vendo aqui esse aqui atrás de mim a tevezinha aquela coisa toda tal né só que você tá vendo uma fantasia por isso aqui é o mundo real Ó você tá vendo isso aqui ó Maso aqui é o mundo real entendeu Mas não é isso que você tá vendo você tá vendo o qu você tá vendo isso aqui ou seja nesse exato instante o que que tá acontecendo a informação que teu cérebro tá processando a informação Que teu cérebro
tá processando não é informação verdadeira esse mundo que você tá vendo aqui agora não é o mundo de verdade todas as vezes todas as vezes em que o sujeito el es em uma situ que ele eh não consegue ali absorver o mundo da forma como ele é de verdade a resposta vai est no artigo 20 do Código Penal você quer ver aqui alguns exemplos exemplo número um imagina ali Que eu fui contratado para fazer um frete fui contratado para fazer um frete me ligaram falou ó você faz frete faço aí eu vou lá e tem
ali umas caixas fechadas e eu pergunto o o que que é isso que eu vou transportar aí o cliente pega e fala não PIS Você é caixa com livro tá eu transporto e boa eu vou e coloco a caixa com livro dentro do do do do da minha caminhonete lá do meu camiãozinho tô ali dirigindo camiãozinho de boa Caio numa blitz da PRF quando Abre ali o livro não é livro porcaria nenhuma era o quê uns tableton de maconha ali dentro ou seja a realidade que eu tava absorvendo era a realidade mesmo mundo eu tava
vendo uma fantasia se eu t vendo uma fantasia se eu tá vendo uma fantasia a resposta vai tá onde no artigo 20 do Código Penal o artigo 20 tá o erro de tipo tá só para deixar muito Claro e tá lá o erro sobre a pessoa também no 20 Parágrafo terceiro toda vez que eu estiver ali vivendo uma fantasia em relação a que éo mundo aos fatos vai tá no artigo 20 resposta quer ver mais um exemplo Lembra no ano retrasado aquele médico que foi que foi assassinado lá no no Rio que os criminosos estavam
passando pela rua viram um médico lá Carequinha e tal acharam que o médico fosse um miliciano pegaram a arma de fogo e fizeram o quê mataram o médico mas no cérebro no Cérebro do do dos homicidas eles estavam matando quem eles estavam matando o miliciano mas era o miliciano não eles estavam aqui ó na cabeça deles eles estavam vendo uma fantasia o o que eles tinham de correto aqui pelo de de realidade tava equivocado onde é que vai tá a resposta artigo 20 do Código Penal toda vez que ocorrer essa situação que o sujeito ele
tá uma fantasia na cabeça dele a resposta vai est no artigo 20 no artigo 21 a situação é outra no Artigo 21 o sujeito ele conhece a realidade ele conhece o mundo ali o de fato a realidade que ele tá vendo ele conhece o cérebro dele não tá errando mas ele erra em relação à ilicitude da sua conduta exemplo que num numa primeira fase Aquele caso do wesl não sei se alguém já resolveu essa questão o wesl foi o seguinte o wesl ele morava na Holanda em Amsterdam onde a maconha liberada Assa aí o wesl
veio para a Copa Do Mundo 2014 E aí Ele trouxe a maconha dele para cá né veio de Amsterdam para cá com a maconha dele por quê Porque na cabeça dele ele não podia comprar maconha no Brasil mas ele podia trazer a maconha comprada na Holanda para cá Porque lá ele teria comprado dentro o quê dentro da legalidade essa droga esse raciocínio dele tá correto não ele não podia ter trazido droga só que quando ele trouxe a maconha para cá ele trouxe a maconha Achando que tava traz trazendo capim orégano não ele sabia que ele
tá trazendo maconha Então veja que ele conhecia a realidade do mundo o que ele errou foi quant a ilicitude da sua conduta entendeu então toda vez que o sujeito ali ele esver diante de uma situação em que o mundo como ele energa não é o mundo de verdade a resposta vai no artigo 20 que onde fica o erro de tipo se ele conhece a a realidade se ele conhece os fatos mas ele erra contra Ilicitude da conduta aí vai pro erro de proibição você quer ver essa questão aqui olha só Opa ó só vamos pensar
aqui pergunta a você em algum lugar aqui foi dito que o alguém tá vendo uma fantasia que alguém tava vendo o mundo de forma equivocada que alguém tava vendo o mundo que não era o mundo de verdade de uma enunciar de no e a me digam aqui além alum Momento veu a realidade de forma errada que o que a pessoa tava vendo não era o mundo de verdade era uma fantasia da cabeça teve algum lugar foi falado isso e Se sim qual foi a parte aqui em que momento foi falado aqui que ele aqui o
sujeito viveu uma fantasia que ele via o mundo ali de forma equivocada ó lá o que que aconteceu aqui qual que era a Realidade qual que era a realidade era um gato correto na cabeça do sujeito ali que que ele tava vendo ele tava vendo o quê que era uma onça percebeu O que aconteceu percebeu que ali o sujeito o cérebro dele na hora de absorver a informação em vez de absorver a realidade do mundo que era um gato ele absorveu uma fantasia que era uma onça na cabeça dele ou seja se ele pegou e
Ele ali confundiu ele confundiu se ali na hora de absorver os fatos o mundo aqui a realidade se ele pegou e confundiu e viveu uma fantasia na cabeça dele bom se ele tava fantasiando na cabeça dele a gente já sabe que não é erro de proibição não tem como ser erro de proibição porque no erro de proibição o sujeito Ele sabe a realidade ele conhece a realidade ele não erra aqui não há um Erro fático não é um erro aqui uma fantasia na cabeça dele uma má interpretação do mundo não el interpreta de forma correta
beleza OK sobram então aqui o o quê sobram três possibilidades o erro de tipo o erro tipo ou o erro tipo permissivo que é aquela situação que o sujeito imagina se imagina amparado por uma excludente da ilicitude tinha aqui alguma excludente da ilicitude que ele imaginou presente mar falou é foi exatamente foi O filhote onça ali exatamente foi a confusão relação ao filhote onça Exatamente Essa foi a fantasia pessoal erro tip permissivo é aquela situação que o sujeito imagina presente uma excludente da ilicitude pergunta você tinha alguma aqui legítima defesa tá necessidade não tinha nada
não tinha nada não tinha nada nos sobra o qu nos sobra o erro de tipo erro tipo evitável ou inevitável aqui na letra c é o inevitável E aqui é o evitável vamos ver aqui de novo enunciado para ver se aqui esse erro podia ter sido evitado olha só Alan bombeiro civil atendendo a uma ocorrência foi retirar um suposto animal selvagem condomínio residencial lá chegando deparou-se com um aparente filhote onça que era um gato na verdade o qual foi recolhido por Alan que deveria levar ó deveria levar o animal ao Centro de Triagem distant local
onde Foi encontrado Foi o que ele fez não porém aan teve a iniciativa de deixar o felino em uma área próxima ao condomínio pois imaginava que era o habitate natural qual era o procedimento que ele devia ter feito para identificar se era um gato ou uma onça ele devia ter levado para onde lá pra triagem né só que em vez de levar pra triagem o que que foi que ele fez ele pegou e Soltou o gato no mato ou seja o erro dele era o quê era Um erro evitável letra B letra B Olha o
pessoal eu tenho que ir embora já aqui mas olha só só para concluir aqui o meu raciocínio tá eu sei que num primeiro momento eh Pode parecer tudo muito difícil porque é muito passo a passo né são passos que você vai dando só que olha só uma coisa que eu te falo você que tá me acompanhando aqui é difícil num primeiro momento Porque tem muita regrinha no entanto uma coisa que eu gosto muito Direito Penal e que eu não sinto isso nas outras áreas do direito Acho que até por isso que eu gosto tant Direito
Penal e se você se o seu cérebro funciona como o meu você certamente vai gostar também é porque assim ó meu cérebro assim ó são várias caixinhas e eu gosto de ter cada lugar colocar uma coisinha tipo como se fosse em gaveta sabe aí quando eu vou pegar e vou resolver uma questão dessa Aqui o que que eu vou fazer ter uma ordem das gavetinhas gavetinha número um gavetinha número dois gavetinha número três e eu vou ali ó uma por uma Então o que eu gosto de Direito Penal que me dá uma certa segurança quando
aqui do do da aplicação de Direito Penal quando vou resolver questão primeira ou segunda fase enfim o que for é isso é porque tem as gavetinhas ó Então você sabe Toda vez que você for resolver uma questão você vai para onde você vai pra gavetinha Número um olha Vê se é o caso gavetinha número dois gavetinha número três gavetinha número quatro vamos para mais uma gavetinha e você vai as gavetinhas todas a partir do momento em que você consegue organizar no teu cérebro essa estrutura né como se fosse essas gavetinhas aqui a partir do momento
que você estruturar no teu cérebro isso aqui você nunca mais erra e é uma segurança que eu não sinto nas outras matérias outras matérias eu não tenho essa Sensação que dessa divisão né Desse compartimentos estão bem delimitados ali eu não tenho essa sensação nas outras matérias então se você tem esse cérebro extremamente objetivo pragmático assim que você gosta de tudo organizadinho caixinha certinho o direito penal é para você o direito penal é para você de verdade mesmo de verdade direito penal para você porque assim ó você vai aprender essa estrutura que eu falei as caixinhas
você nunca mais na vida errar Nada claro né você vai se aprofundando tal você vai fazer um mestrado doutorado enfim mas essas questões de concurso questão de OAB você nunca mais erra na vida beleza meus amigos olha só é tem que organizar as gavetinhas assim mas isso aí gente é principalmente teoria do crime que a gente tem muitos blocos Durante a preparação da segunda fase Tá bom qualquer coisa no Instagram Leo Castro direito penal não se esqueça de deixar o like deixo vocês com o próximo Professor um grande abraço sucesso bom final de semana e
nos encontraremos aí Durante a preparação para o 43 novamente beleza valeu fui tchau tchau [Música] k [Música] [Música] l [Música] vamos lá meus amores bom dia bom dia bom dia Brasil brasileiro tava aqui fazendo Teste gente né eu e Valmir diretor que tá comigo hoje a gente faz teste eu tava de blusa de alça não pode né Aí fui trocar de blusa aí eu tava smarf tava azul aí tem que ficar vermelha não pode ficar azul é gente é uma é uma Saga é uma Saga Feliz dia das mulheres para todas as mulheres desse meu
Brasil brasileiro né todas as Marias tá todas as mulheres muitas flores muito amor para nós num dia tão especial né na verdade a gente comemora gente nessa Data eu sempre assim sem nenhum estigma né apesar de todo o lado histórico da coisa mas eu acho que é um dia de com morar o ser humano como um todo né homens mulheres né lembrar das nossas lutas né da nossa busca por uma isonomia real oficial né em relação a cargo há empregos né então assim há funções mas eu acho que é o direito assim é um dia
em que você tem o direito em que a gente reconhece o direito da gente ser a gente mesmo né com todas as nossas virtudes Nossos defeitos né tudo gente do jeitinho que a gente é né esse é meu jeitinho então é o dia de respeitar isso eu acabei de colocar o material gente no telegram tá Eu me atrasei um pouquinho aqui deixa eu só colocar aqui o endereço no grupo tá no chat para vocês quem ainda não tá inscrito no nosso canal do coração né Deixa eu colocar aqui ó já vou colocar todos nós aqui
muito felizes né Feliz Dia das meninas coloquei aqui para Vocês o endereço do telegram para você acessar lá tem vários materiais tá inclusive de primeira fase segunda fase Eu sempre tô colocando os materiais de aula lá tá eh inclusive as aulas do canal do direito para desesperado aproveitem para se inscrever nesse canal tá no YouTube Lá tem muitas aulas gratuitas no formato de questões teóricas no formato de exercícios para você fazer muitos testes Tá bom então é isso para vocês né bom dia bom dia bom Dia isso gente ó peguem água tá gente porque pedra
basta as pedras que a gente tem no meio do caminho né uma pedra nos rins ninguém tá querendo essa outur do campeonato né então vamos vamos diminuir nós já temos as pedras no meio do caminho aquelas Pedrinhas que eu sempre falo para vocês né aquelas pedras que a gente coloca na mochila eu falo que a vida gente é a subida de uma montanha né Esse Nosso propósito de passar na OAB de ter a nossa carteirinha de mudar de vida Né de ter uma exercer uma profissão dali Você pode ter outros voos né na verdade então
é como se a gente estivesse querendo subir uma montanha e lá nessa montanha gente quando a gente chegar lá a gente vai ter a vista mais ousada sabe possível então pra gente subir essa montanha gente é um pouquinho todo dia Só que sim não é só subir a montanha a gente tem que subir a montanha com a nossa mochila então nessa mochila todo dia a gente acorda a gente coloca umas Pedrinhas dentro dessa mochila e aí a gente vai subindo subindo subindo gente se eu não carregar as Pedrinhas de hoje amanhã eu vou ter que
carregar as de hoje e de amanhã então quanto mais a gente vai protelando essa mochila vai ficar pesada se a gente coloca as Pedrinhas todos os dias a gente vai se acostumando entendeu E a gente vai subindo a gente vai criando fôlego a gente vai criando resiliência sabedoria só que se a gente for protelando ah Amanhã só você vive uma vez ahi meu Deus aí vai chegar uma hora o qu gente do nada você mete um monte de peso na mochila e vai ficar pesado vai ficar muito mais difícil então né sigam comigo aí né
Essa nossa caminhada essa nossa eh escalada né ruma ao sucesso aí ruma a nossa aprovação rumo aos nossos propósitos tá bom é isso que eu desejo para vocês tá bom beleza vamos começar gente fazendo questões muito loucas muito loucas muito loucas tá pode voltar Comigo no nosso material você já vai ter acesso lá no telegram tá eu mandei muito em cima da hora para avariar né gente porque sábadão é né então gente olha esse material eu coloquei aqui para vocês Deixa eu só fazer um negocinho aqui eu coloquei uma música gente das antigas quando eu
ouço essa música Gente eu acho que alguém Algumas pessoas quando ouvem essa música Elas Pensam no processo civil né Porque eu sei que muitas pessoas TM resistência com a Minha disciplina é uma disciplina importantíssima pra sua vida prática Tá mas vocês vão entender isso tem muitos que não estão nem preparados para essa conversa agora tá então não vou aqui não vou pressionar ninguém hoje hoje eu tô assim ó gente good vibes tá Então olha aqui eu começo com essa aqui gente gente vocês depois vão ouvir essa música chama-se Lembranças de Amor né aí olha aqui
gente é a música do CPC ó Eu já sofri demais mas longe de você CPC esse CPC foi o que acrescentei tá gente eu sofrerei bem mais Olha isso gente preciso te dizer o que acontece com o meu sentimento chega em casa não te vejo não vejo meu vadme não vejo meu CPC o meu desejo é te ligar correndo e pouco a pouco a solidão e o silêncio me abraçam minha alegria passou só as lembranças de amor não passam tá gente vai por mim tá aqui ele fala eu já sofri demais mais longe de você
eu sofrerei bem mais essa música é maravilhosa do Vittor e Léo né É pra gente dar aquela o quê gente Aquela quebrada tá porque agora vai ser tiro porrada de bomba É isso mesmo pode voltar aqui comigo a pessoa que é Vittor e Léo gente no meio do nada aqui o Vítor e Léo falando de processo civil gente Amanda ajuizou uma execução por quantia certa Olha a Amandinha aí gente em Face de Carla tá isso O povo tá viciado na Casa Amarela casa amarela é gente Casa Amarela pois Ouça Casa Amarela Casa Amarela Fala um
pouquinho sobre dissolução de vínculos né Eu acho que eu acho que a casa amarela fala até de de contagem de prazo que que essa conta não fecha Amanda promoveu uma execução por quantia certa contra Carla fundada em contrato de empréstimo Olha o título Zão aqui Brasil título executivo extrajudicial e na adimplido Claro né gente a Carlinha não pagou a bonita não tá então Amanda gente ela promove uma execução autônoma aqui é Título executivo extrajudicial o uma execução contra Carlinha E aí é um contrato de empréstimo é um título executivo extrajudicial tá depois você dá um
confere lá no artigo 784 do CPC para poder revisar os seus títulos executivos extrajudiciais tá então aqui é um contrato de empréstimo que não foi pago pela Carla né o valor atualizado na data base de 20 de Março de 2017 de 50.000 gente gente na Execução autônoma A Carla é um processo de execução lembra a Carla ela vai ser citada Beleza ela foi citada a bonita não realizou o pagamento no prazo legal que são três dias lembra eu vou ser citado para pagar em três dias ela também não apresentou embargos limitando-se a indicar a penhora
um imóvel gente de sua titularidade Olha que legal gente na execução autônoma lembra que existe o gênio da execução autônoma né você vai lá você é O devedor né Você vai lá gente ó aperta né Faz aquela fricção lá na lâmpada da execução sai o gênio da execução o gênio fala assim ó esse gênio aqui é diferente eu não vou te dar três pedidos não Brasil eu vou te dar três opções você vai escolher só uma ou você paga em três dias ou você apresenta em né ou você pede o parcelamento Casas Bahia que é
o parcelamento previsto no artigo 916 paga 30% de tudo inclusive honorários e tudo mais atualizado e o restante em até seis Vezes e ou você o quê gente empina a carroça e apresenta embargos à execução no prazo de 15 dias a nossa amiga aqui gente não fez nada tá dessas condutas Nenhuma das três ela pegou um bem dela e indicou pra penhora Ah eu vou pagar ela reconheceu gente só que ela indicou ela informou ela indicou o qu gente ela indicou pra penhora um imóvel imóvel de sua titularidade e aí ela informou que o referido
imóvel valia 80.000 gente a dívida era de 50 beleza e eu indiquei Pra penhora um imóvel meu que vale 80 Amanda após consultar três corretores de imóveis verificou que o valor estaria bem próximo ao de mercado de modo que pretende dar seguimento aos atos de leilão e recebimento do crédito diante de tal situação assinale a afirmativa que melhor atende aos interesses de Amanda gente a Carla indicou o imóvel e falou assim meu imóvel tá avaliado em 8.000 A Amanda fez uma pesquisa de mercado e viu que o valor era aquele Mesmo ou seja a Amanda
concorda com essa avaliação gente que segue vamos lá né como eu não tenho interesse em ficar com esse imóvel a Amanda ela não quer adjudicar ela quer mandar pro leilão para vender então tem necessidade de fazer uma nova avaliação o devedor deu o bem em penhora ofereceu falou qual era o valor e a credora concordou com esse valor então será que a gente precisa fazer uma avaliação tá ou vida que segue olha aqui ela eh deve requerer ao juízo A avaliação do imóvel por oficial de justiça avaliador ato indispensável para dar seguimento ao leilão será
minha gente deverá ser requerida ao juízo a avaliação do imóvel por um especialista na área um perito sem Isso o leilão não pode prosseguir ou ela deve requerer ao juízo que este faça uma inspeção Até parece hein gente o juiz fazer uma inspeção no imóvel de modo a confirmar o valor para né gente pode parar ela deve requerer que seja realizado o leilão com Dispensa da avaliação judicial do bem manifestando ao juízo concordância com a estimativa de valor feita por Carla sim letra d de dado essa aqui né gente a gente podia não saber nada
na vida mas é uma questão meu de lógica e isso você encontra no artigo o qu gente 870 ele fala da avaliação 871 não se procederá a avaliação quando uma da partes aceitar a estimativa feita pela outra gente ou se tratar de títulos ou mercadorias que tenham cotação em Bolsa comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial se tratar de títulos da dívida pública de ações de sociedade e título de crédito negociáveis em bolsa veículos automotores ou outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de Pesquisas realizadas por órgãos oficiais tipo
tabela FIP tá aí gente se a Amanda né tivesse concordado mas o juiz Ficasse na dúvida ó ocorrendo a hipótese do inciso primeiro a avaliação Pode ser realizada quando houver uma fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem o que não é retratado aqui na questão né então assim se o devedor diz qual é o valor e o credor concorda se o juiz perceber que o credor tá Perdidão ou seja ó não é esse valor aí não aí o juiz pode pedir uma avaliação judicial né né pelo oficial justiça e tudo mais beleza
não é o caso então nessa primeira questão nós marcamos a letra d de dado vamos embora Brasil essa Aqui é de um outro exame prestem atenção em virtude de acidente sofrido nas dependências da loja da operadora de celular fale mais sa Luana a Luana sofreu um acidente lá dentro a Luana ela ajuizou uma ação gente em Face da empresa em questão buscando indenização por danos materiais e Morais então aqui quem é quem na fila do pão gente a Luana entrou com uma ação a Luana entrou com uma ação em face de quem gente da empresa
né da fale mais Vou colocar FM tá a fale mais pedindo danos morais e materiais com a concessão ela pediu também a concessão de uma tutela de urgência para o pagamento imediato de despesas médicas então aqui gente eu pedi dano material eu pedi dano moral né ó eu pedi dano material eu pedi dano moral e pedi uma tutela provisória de urgência dizendo que eu precisava de dinheiro né para pagamento imediato das despesas médicas gente os aspectos fáticos Tá os aspectos olha essa parte presta atenção os aspectos olha aqui marca texto os aspectos fáticos de suas
alegações foram comprovados por meio de documentos sendo certo que sua tese jurídica encontra respaldo em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas olha para mim a Luana pediu uma tutela de urgência para poder o quê receber a o receber o valor logo para pagar despesas médicas mas aqui diz que Todas as alegações dela foram comprovadas imediatamente de pronto através de provas documentais e aquilo que ela tá pedindo e existe já uma tese jurídica favorável para ela um precedente obrigatório uma tese que foi firmada num irdr incidente de resolução de demandas repetitivas gente ela tá
com a faca e o quejo na mão se o que eu tô pedindo já tem uma tese jurídica favorável e eu já apresentei todas as provas documentais Raquel isso é caso de tutela provisória de evidência inclusive liminar Será Olha aqui sobre o caso assina alternativa correta Deixa Eu Voltar Pra minha canetinha aqui será possível a concessão da tutela da evidência podendo ser dispensada para tanto a prévia oitiva da ré nesse caso cabe iliminar Raquel cabe tá a concessão da tutela de urgência poderá se limitar poderá ser elinar desculpa e vai independer da demonstração de perigo
de dano ou risc Ao resultado ú do processo Brasil quem quer tutela provisória de urgência a gente teve uma aula essa semana no canal direito desesperado e essa aula ficou disp nível o quê gente no canal tá uma aulinha gente dois bloquinhos acho que foram três só falando de tutela provisória viu de urgência para pedir tutela provisória de urgência seja ela antecipada seja ela cautelar tem que ter o quê probabilidade do direito perigo de dano ou risca o resultado útil do Processo então ele tá dizendo assim ó pode pedir a tutela de urgência e nem
precisa provar o perigo de dano Precisa sim letra c a tutela antecipada que for concedida em Cará incidental torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso gente lembra a única das tutelas Provisórias que pode estabilizar é a TPU aa lembra do mantra da estabilização TPU aa é a única que pode estabilizar Se o réu não Agravar tutela provisória de urgência antecipada antecedente tá então aqui ele fala a tutela antecipada que for conced medida em caráter incidental gente incidental não estabiliza não estabiliza letra D concedida a tutela de urgência ou
da evidência somente pode ser revogada até o fim da instrução processual pode ser revogada a qualquer tempo minha gente então ó Raquel nós vamos ficar com a letra A vamos ficar com a letra A Tá bom então aqui ó gente Eu coloquei para vocês o artigo 31 que é o artigo que traz as hipóteses mais cobradas em prova de tutela Provisória de de evidência ó a tutela da evidência Ela será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano a de evidência tá independentemente da demonstração do perigo de dano ou risca ao resultado útil do processo
quando olha aqui o que tá lá na questão quando as alegações de fato puderem ser Comprovadas apenas documentalmente e houver uma tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou ou em súmula vinculante o incidente de resolução de demandas repetitivas ele faz parte dos casos repetitivos Ok então nessa hipótese aqui que é a hipótese do inciso do o juiz pode decidir liminarmente toda vez que a gente fala assim o juiz concedeu a liminar o juiz deu uma decisão né em limin lites uma decisão inaudita né Ó o juiz deu uma Decisão inaudita altera pars inaudita altera
paraz que que é isso meu Deus o juiz está dando uma decisão sem ouvir previamente o réu então inaudita altera P sem ouvir previamente o réu o contraditório aqui ele vai ser postergado né então o juiz deu a liminar não ouvi o réu previamente tudo bem lembrando gente quando o juiz ele concede ou até nega as tutelas Provisórias seja de urgência de evidência essa decisão interlocutória é agravável tá cabe agravo de instrumento Então já vou até colocar aqui ó como uma dica de leitura para vocês o 105 inciso primeiro do CPC Ok contra essas decisões
interlocutórias envolvendo a temática das tutelas Provisórias cabe o nosso agravo de instrumento que é aquele recurso interposto diretamente no tribunal em qual prazo gente quem vai lembrar aqui a gente já revisa tudo ó no Prazo Zinho de 15 dias ele é um recurso diferente porque ele é interposto diretamente no tribunal tudo bem até aqui então volta Raquel eu entendi gente Ela acabou pedindo tutela de urgência Tá mas o caso dela se encaixava na tutela provisória de evidência Tudo bem então cuidado para você não se confundir na questão porque ela fala de duas coisas diferentes tá
podemos avançar gente essa foi mais uma questão pra nossa conta tá mas tem mais tem olha essa aqui Maria Comprou um apartamento da empresa moradia sa questãozinha boa gente com tema bom pra gente trabalhar então assim gente a Maria ela tem uma relação aí com o qu gente com a empresa moradia sa vou colocar aqui m s tá bom moradia sa ela comprou tá um apartamento dessa empresa e constatou logo após a mudança que havia algumas infiltrações e problemas nas instalações elétricas Maria consultou o seu advogado que Sugeriu o ajuizamento de uma ação de produção
antecipada de prova com objetivo de realizar uma perícia no imóvel inclusive com o objetivo de decidir se ajuizaria depois uma ação para reparação dos prejuízos gente ela O advogado falou o seguinte vamos produzir a prova Primeiro vamos fazer a perícia né ver se isso aí é vício de obra mesmo para depois com base na perícia já prontinha né a gente entrar com uma ação indenizatória tudo bem gente a ação de Produção antecipada de prova ela só vi ela a finalidade dela é só essa produzir uma prova antecipadamente seja Porque existe um risco de eu perder
a prova pode ser um exemplo eh de urgência pode ser para eu poder e ter certeza certificar o meu direito para depois entrar ou até mesmo para tentar construir um acordo para fingir A autocomposição tá E aí lembra gente nessa ação o juiz não vai analisar se existe responsabilidade ou não da Construtora da empresa aqui o juiz apenas vai conduzir a produção da prova o juiz não vai valorar a prova isso vai ser feito o quê gente numa outra né num outro momento numa outra ação tá então aqui inclusive o código diz que essa essa
ação de produção antecipada de provas nós vamos convocar a empresa como interessada tá não tem espaço para recurso para defesa né mas nós vamos apenas produzir a prova tá e o lugar onde eu produzo a prova não é nesse Necessariamente onde eu vou ajuizar a ação indenizatória não há uma prevenção do juízo tá então aqui Raquel beleza a produção antecipada de provas É cabível porque Visa obter o prévio conhecimento dos Fatos e da situação do imóvel para justificar ou até mesmo que gente evitar o ajuizamento de uma ação de reparação dos danos dos prejuízos É
isso mesmo gente olha aqui ó a produção antecipada da prova será admitida nos casos em que um haja fundado o receio de que venha Tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação que é aquela situação emergencial dois a prova gente a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de Solução de Conflitos e o nosso caso que eu vou colocar aqui em amarelinho ó o prévio conhecimento dos fatos p justificar ou até mesmo evitar o ajuizamento da ação então repito o prévio conhecimento eu vou entender
Primeiro essas infiltrações e esses problemas né para depois o qu gente ou vai justificar o ajuizamento da ação ou vai até mesmo evitar tá eu lembro de um exemplo Gente eh só que aí esse exemplo ele é um pouquinho diferente porque não é perícia é um exemplo que o professor Alexandre Freitas câmera ele deu que ele diz o seguinte Às vezes a gente tá no meio do processo e a gente quer fazer uma perícia só que assim gente perícia vocês Sabem a tranqueira que é né quando a gente pede uma prova pericial tem um custo
isso tem que pagar né então assim tem o custo da perícia além do custo da perícia gente tem eu vou ter que provavelmente indicar uma pessoa que eu vou ter que pagar que é o assistente técnico eu vou formular os quisitos tem prazo então assim é uma prova gente né que tem toda uma form idade um custo temporal um custo financeiro Então às vezes você tá diante de um caso esse Caso que o professor Alexandre Freitas Câmara disse era um caso de infiltração num apartamento e ele não sabia se a infiltração era do do próprio
apartamento né era alguma coisa do condomínio responsabilidade aí do condomínio Ou se era do vizinho então só que assim gente era uma coisa assim tipo na descarga do banheiro aí ele falou assim poxa gente fazer uma perícia por a gente não faz uma PTS uma prova técnica simplificada que a gente apenas vai Ouvir o especialista na audiência é muito mais o qu gente é muito mais barato então ao invés de existe a perícia tradicional tá existe a perícia complexa que exige mais de um conhecimento e mais de uma área e existe a nossa PTS também
a prova técnica simplificada né Então essa prova técnica simplificada né você poderia pedir uma essa né Raquel essa prova técnica simplificada antecipada poderia pra gente saber o quê será que esse Problema é realmente aqui no meu vizinho ou é um problema na minha instalação então eu quero e isso vai poder justificar ou evitar o ajuizamento de uma ação né então lembra desses detalhes também gente dentro das provas em espécie Tá bom pode voltar comigo Raquel então a gente marcou o quê a letra A né isso a letra A é que a gente marcou a produção
antecipada de provas é obrigatória uma vez que Maria não poderia ingressar diretamente com ação De reparação claro que poder poderia gente a Maria poderia dar dar o louco já entrar com ação contra a empresa moradia e no meio da né no própria na própria ação pedir a produção da perícia só que ela falou o seguinte não vou produzir a perícia antes e ver de qual é aí eu posso então eu poderia entrar com ação gente a produção antecipada de provas aonde que ela é obrigatória onde é que tá isso não é tá eh a produção
antecipada de provas É incabível porque Ela apenas ela apenas pode ser ajuizada quando A Urgência ou o risco de que a verificação dos fatos venha se tornar impossível posteriormente o que não foi demonstrado na hipótese lembra que eu trouxe para vocês aqui pelo menos três hipóteses de produção antecipada de provas Ok a produção antecipada de provas é incabível vez que o seu ajuizamento apenas pode ocorrer mediante pedido conjunto de Maria e da empresa não não não a Maria pede e a empresa é Convocada como interessada tá gente então lembrem-se disso aqui ó gente o juiz
ele determinará de ofício a requerimento a citação de interessados na produção da prova ou do Fato né ou no fato a ser provado salvo se inexistente um caráter contencioso como eu tô querendo no futuro entrar com uma ação indenizatória então é nós vamos chamar aqui a empresa como interessada sim tá E aqui eu fiz uma seleção gente são poucos artigos tá do 381 ao 380 Para você fazer uma boa revisão sobre esse procedimento de é uma ação né ação de produção antecipada de provas Beleza pode voltar comigo Raquel entendi gente próxima questão é essa questão
aqui muito boa também em um processo em que Carla disputava a titularidade de um apartamento com Marcos então aqui gente vamos entender o BO desde o início olha aqui gente a Carla ela discutindo em uma determinada ação judicial a titularidade de um Apartamento com o Marcos eh este este o Marcos obteve uma sentença favorável por apresentar em juízo uma cópia de um contrato de compra e venda e um termo de quitação com a data anterior ao contrato firmado por Carla Então os dois o que gente os dois estavam brigando reivindicando aqui ó o apartamento os
dois tinham contrato de compra venda e tinham pagado só que o Marcos Apresentou um contrato e uma Quitação com data anterior então ele acabou sendo vitorioso a sentença transitou em julgado então aqui ó gente já teve sentença a teve êxito e a sentença transitou em julgado beleza a sentença transitou em julgado sem que Carla apresentasse recurso alguns meses depois Carla descobriu que Marcos era réu em um processo criminal no qual ele tinha sido comprovada a falsidade de vários Documentos dentre eles o ato de compra e venda do apartamento disputado e o referido termo de quitação
Carla pretende com base em seu contrato retornar a juízo para buscar o direito ao imóvel que que ela pode fazer gente Raquel olha que interessante o juiz ele deu uma sentença no processo lá da Carla com base numa prova falsa e essa falsidade já foi apurada em um processo criminal Raquel como a decisão Transit julgado eu acho que rola uma ação Recisória e aí gente tá a sentença ela foi baseada em uma prova falsa lembra aqui ele falou que alguns meses depois o que nos leva a crer que ainda não passou o quê gente alguns
meses Apenas não passou o prazo decadencial de 2 anos da recisória Raquel a recisória só cabe contra decisão de mérito transitada em julgada Essa é a regra não é é a regra só que as hipóteses de cabimento elas estão aqui ó gente no artigo 966 a decisão de mérito transitado em Julgado pode ser rescindida quando olha isso for fundada em prova falsa né prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou vem a ser demonstrada na própria ação recisória é Bingo Brasil é bingo né Então aqui tem jeito gente tem né Obrigada você Paulo
Bom dia Walter a galera chegando aí simbora gente olha que interessante gente cabe ação recisória cabe lembra que nós temos oito hipóteses né oito oito hipóteses que Justificam a ação recisória essas hipóteses são taxativas tá então aqui Raquel interpor recurso de apelação Brasil a sentença já transitou em julgado como é que você vai entrar com apelação essa altura do campeonato tem jeito não gente propor uma reclamação não precisa de reclamação porque aqui tem tem ação específica ajuizar uma recisória demonstrando que a sentença foi fundada em prova cuja falsidade foi apurada em processo criminal gente vai
Dizer para mim que não tava fácil Essa e letra D requerer o cumprimento de sentença diretamente no juízo criminal ó louco ó louco para que a decisão que reconheceu a falsidade do documento vha como título judicial para transferência da propriedade pro nome dela loucura né gente não gente nós vamos desconstituir essa decisão aqui tá é claro gente olha que interessante eh nesse tipo de ação recisória eu peço para desconstituir a sentença viciada a Sentença né que foi eh proferida com base na prova falsa e peço um novo julgamento é o chamado eum resis eu vou
pedir a rescisão do julgamento e o novo julgamento né agora para reconhecer a titularidade da Carla Ok então isso é feito na ação recisória tudo bem volta Raquel Gostei dessa aí então obrigada Walter né feliz dia para todas as nossas meninas aqui do grupo olha essa questão gente essa aqui também babado babado o Tribunal de Justiça do Estado X em mandado de segurança de sua competência originária primeiro que eu sei que foi impetrado o mandado de segurança já começando no tribunal de justiça do Estado x o tribunal de justiça em mandado de segurança de sua
competência originária denegou a ordem em ação dessa natureza impetrada por Flávio então o Flavinho ele impetrou o mandado de segurança já no tribunal e a decisão Final foi denegatória Raquel isso tem cara quando fala desses remédios constitucionais eu só lembro do rock é isso mesmo gente então Contra esse acórdão que foi denegatório né que que o Flávio pode fazer Raquel ele pode interpor um Roque para o STJ tá se esse mandado de segurança tivesse começado sido impetrado diretamente num Tribunal Superior tipo STJ aí o Roque seria pro STF tá vocês estão lembrados disso gente ó
se for mandado de segurança mandado de injunção ou abias data que já tenha iniciado em Tribunal Superior que já tenha iniciado em Tribunal Superior contra o acordão contra o acordão denegatório aqui a legitimidade é só do impetrante tá então contra o acórdão caberia o qu gente já que começou em Tribunal Superior Roque pro STF se for o mandado de segurança e iniciado em algum TJ ou até mesmo TRF aí o rock é pro STJ tá E lembrem-se também tá gente quando eu falo do rock tá existe também o rock do STJ envolvendo causas internacionais que
é aquela causa que de um lado você tem pessoa tá residente domiciliada no Brasil ou município brasileiro e do outro estado estrangeiro ou organismo internacional Então essa ação ela tramita na Justiça Federal de primeira instância e contra a sentença cabe Roque pro STJ é o famoso Roque das causas internacionais Tá bom então aqui ó gente pode voltar comigo depois você vai dar uma lida no artigo 1027 e 1028 tá olha aqui que interessante sobre essa hipótese nós já sabemos que vai o caso seria de roque para o quê gente pro STJ não foi a gente
já descobriu seria rock pro STJ sobre a hipótese o STJ pode conhecer do ah gente Olha que interessante o Flávio por meio do seu advogado ele inconformado com a decisão ele interpôs recurso especial gente Errou feio Raquel mas não tem uma questão de fungibilidade aqui não rola não gente para você aplicar o princípio da fungibilidade não pode ter erro grosseiro e aqui gente nós já sabíamos que era rock Então esse negócio de aproveitar o recurso errado Como se correto fosse Hum tá Raquel o STJ pode conhecer do recurso especial por Aplicação do princípio da fungibilidade
não o recurso especial não É cabível na hipótese Eis que as decisões denegatórias em mandado de segurança de competência originária dos tribunais de justiça somente podem ser impugnadas por meio de recurso extraordinário é isso Brasil também não letra c o recurso especial não deve ser conhecido na medida em que o recurso ordinário é que se mostra cabível no caso em tela Isso é o último recurso Ordinário aqui né o rock o famoso recurso ordinário constitucional esse recurso é bem bacana E é possível que ele caia para vocês gente inclusive na prova de constitucional certamente né
a blazute fala com vocês sobre esse recurso porque gente tanto o rock o recurso extraordinário e o recurso especial eles têm a base na Constituição né Então aí tem uma regulamentação CPC mas são recursos previstos originariamente na Constituição tá Beleza as decisões denegatórias de mandado de segurança de competência originária de tribunais são irrecorríveis razão pela qual o recurso não deve ser conhecido mentira tá então a gente marcou a letra c de coração beleza até aqui gente vamos evoluir não vamos vamos embora qu a prxima gente essa aqui eu quero que vocês prestem muita atenção deixa
eu ver se eu de uma tela branca não deixei mas eu vou colocar ela aqui agora eu sou Dessas Olha o que que aconteceu nesse caso aqui gente vou colocar uma telinha branca sem N sem desespero Olha o que que acontece gente pode voltar para mimon ou uma ação de cobrança em face do Banco Racional sa então Mariana cobrança Banco Racional vem aqui comigo eu tô aqui embaixo ó na minha ação Mariana entrou com uma ação contra o Banco Racional Beleza ela quer o quê Brasil ela está buscando a restituição de valores que ela pagou
a título de tarifa de manutenção de conta cobrados durante o período em que ela era titular de uma conta corrente perante tal banco Então qual que é a tarifa tarifa de manutenção de conta eu quero a restituição tarifa de manutenção ela quer o quê gente ela Quer a restituição beleza eu quero a restituição Raquel Mas e aí beleza ela tá na primeira instância tá aqui perante o juiz var Cível né primeira instância ela tá tranquilinha beleza gente o juízo de primeiro grau após a apresentação de contestação pelo banco determinou que em razão de o STJ
ter afetado para julgamento sobre o rito de recurso especial repetitivo a questão concernente a legalidade ou não Da Tarifa da abertura de conta o processo ajuizado por Mariana deveria ficar suspenso até a publicação do acordão paradigma então após ser intimado da decisão de suspensão o advogado de Mariana analisou o processo afetado para julgamento pelo STJ e ele entendeu que a questão debatida sobre o rito dos recursos repetitivos não era a mesma debatida no processo ajuizado por Mariana porque discutia outra tarifa bancária diante disso ele pretende Insurgir-se contra a suspensão do processo para que ele volte
a tramitar regularmente sobre o procedimento a ser adotado por Mariana assine a afirmativa correta gente olha que interessante lá no STJ eles afetaram uma matéria né lembra aqui ó você tem a primeira instância né aqui você tem os TJ e aqui a gente tem os trfs né que são tribunais ordinários e temos aqui o STJ lá no STJ houve a afet Eles escolheram algumas amostras o afetação do tema gente mas que que o STJ né vai decidir ele vai decidir a legalidade de qual tarifa a tarifa de abertura de conta a gente não tá falando
do mesmo assunto então a legalidade ou não Da tarifa tarifa de manutenção nós vamos discutir a tarifa se é legal ou não a tarifa de manutenção de Conta tarifa de manutenção de conta e aí o que gente todos os processos que estão no TJ no TRF nas turmas recursais no próprio TJ os processos que envolvem tema né a mesma matéria de direito foram selecionadas duas amostras nós vamos julgar aqui essas duas amostras por exemplo né a matéria foi afetada mas aí ele diz ó todos os Processos que estejam na primeira instância no Brasil inteiro viu
pode estar na primeira instância pode estar nos TJ TRF turma suspende então ele vai dizer assim ó Stop vou colocar de preto eu afete o tema Então não é para julgar vamos esperar a formação da tese para tudo estátua no meio do caminho Eles mandaram parar o processo de quem gente ó aqui o stop aqui ó mandaram dar um Stop no processo da Marina Mariana né Mariana da Mariana só que a da Mariana não tem nada a ver gente então quando a matéria é afetada E aí determina a suspensão as partes que estão no processo
que tá sendo suspenso elas são intimadas tudo bem Lembra quando a matéria é afetada para julgamento repetitivo lá no STJ essa matéria antes de ser julgada porque aqui vai formar um precedente obrigatório aqui é julgamento de recurso especial repetitivo então gente vai permitir a Participação do amicus Curi Vai Vai ter audiência pública Se necessário para que a sociedade possa de alguma maneira participar vai também audiência pública né O julgamento depois vai ter né sustentação oral o órgão colegiado maior vai prover o julgamento lá das amostras e vai criar o qu gente com o julgamento cria-se
uma tese jurídica Vinculante é isso O Julgamento né vai ter o julgamento aí vai se formar uma tese nesse caso aqui vai dizer se é ou não legal a tarifa de quê gente de manutenção de conta então ó Aqui nós temos uma tese jurídica a partir do julgamento das amostras e essa tese eu vou aplicar para todos os processos pendentes os que ficaram suspensos e os futuros a menos que tem revisão da tese né Ó tese jurídica ela é vinculante para os casos pendentes e os casos futuros Então vai ter julgamento vai ter sustentação oral
gente tá lindo sustentação oral beleza julgamento sustentação oral beleza Raquel E aí gente isso aqui eu eu trouxe para vocês o qu gente eu trouxe para vocês o resumo da Ópera só que a Marina o advogado dela quando ele soube do stop Ó seu processo não vai poder prosseguir mesmo Banco Racional já tendo oferecido contestação seu processo vai ficar parado porque essa matéria tá sendo afetada Ô mas calma aí não é essa matéria não tem nada a ver com a minha matéria o advogado da Mariana tem que peticionar perante o juiz aqui da vara Cívil
dele mostrando distinguishing mostrando a distinção Ô o caso aí não é Igual o meu não o processo tem que seguir se o juiz insistir na suspensão cabe agravo de instrumento Então o que eu tenho que fazer é uma petição simples dizendo meu caso não é esse aí não Ó o advogado aqui da Mariana vai fazer uma petição simples perante o juiz que conduz a causa mostrando a distinção de casos o que a gente chama de distinguishing ó o STJ ele tá analisando a legalidade da tarifa de manutenção de conta tá o meu Caso deixa eu
ver se é isso mesmo gente eh aqui que eu errei ó a matéria que tá afetada vamos apagar aqui a a matéria que tá afetada é a abertura de conta hum Ai meu Deus vamos apagar aqui apaguei aqui então ele vai dizer olha não é a mesma coisa o que eu tô discutindo é tarifa de manutenção o STJ está discutindo tarifa de tarifa de abertura de conta então eu vou mostrar a distinção tá letra A deve peticionar a STJ não eu vou peticionar Onde tá o meu processinho deve peticionar o juízo de primeiro grau demonstrando
a distinção de seu caso e requerendo o prosseguimento caso seja negado o pedido poderá interpor agravo de instrumento E aí Brasil Raquel é a letra B letra C impetrar mandado de segurança não gente aqui você tem outros caminhos e letra D peticionar ao juízo de primeiro grau demonstrando a distinção de seu caso E requerendo prosseguimento caso seja negado o pedido Interp grave interno a grave interno na primeira instância gente então sobra o qu gente sobra a letra B tá é uma questão que tem caído com certa frequência tá Então olha aqui gente onde é que
tá isso Raquel aqui ó gente 1037 eu fiz a seleção dos artigos 1037 o parágrafo oo o parágrafo 9 o parágrafo 10 e o parágrafo 13 tá então aqui não tem para onde fugir gente se meu processo esse no TJ eu ia peticionar perante o meu relator ia falar a mesma Coisa a distinção se ele mantivesse aí sim a grave interno porque eu tô no TJ né se o meu processo esver no STJ porque todos esses aqui gente estão suspensos os que estão na primeira instância os que estão no TJ TRF os que estão no
próprio STJ também então eu vou peticionar onde está o processo beleza e aí eu vou mostrar a distinção tranquilos aqui vamos pelo menos mais uma gente vamos embora Olha lá vem Comigo olha essa questão José ele ajuizou uma ação vem comigo José ajuizou uma ação de indenização por danos morais materiais e estéticos em face de Pedro pediu tudo né que ele tinha direito José entrou com uma ação fazendo aqui a nossa linha do tempo contra quem gente contra Pedro e eu pedi dano material eu pedi dano moral e eu pedi dano estético em face de
Pedro o juiz competente ao analisar a petição ele considerou os pedidos incompatíveis entre si razão Pela qual a indeferiu com fundamento na inépcia gente lembra É possível fazer cumulação de pedidos Raquel sim você vai aproveitar o quê gente você vai aproveitar e ler o artigo 327 do CPC o juiz entendeu que esses pedidos eram incompatíveis tá E aí o que que ele fez gente o juiz entendeu que era incompatível indeferiu A petição inicial o juiz já deu foi uma sentença zona aqui Brasil sem dó em Piedade uma sentença tá Indeferindo a inicial por inépcia Raquel
a sentença aí é sem mérito né Ela é terminativa É isso mesmo produção é isso mesmo nessa situação hipotética assinale a opção que indica o recurso que José deve interpor gente a sentença foi terminativa onde estão as sentenças terminativas 485 leitura obrigatória tá E aí vem o qu gente o 487 tá 487 é com mérito 4 85 é sem mérito aqui indeferimento da pi Então você vai colocar ó leitura obrigatória 330 331 Raquel contra essa sentença eu sei que cabe apelação mas o juiz pode se retratar em 5 dias lembra que o juiz deu uma
sentença gente sem nem citar o réu viu tá então aqui ó apelação sendo facultado apelação sendo facultado a o juiz no prazo de 5 dias retratar-se do pronunciamento que indeferiu a petição inicial E aí gente né que que eu faço loran apareceu aqui a minha diva diva é você sua linda Ô gente nós minha amiga Né que você continue brilhando conquistando seus sonhos inspirando outras mulheres com sua determinação e Essência única desejo tudo em Doo para você sua linda maravilhosa já tô acabando aqui viu acho que é a loran que entra aqui depois né gente
vamos simbora aqui pra gente não perder tempo eh olha que interessante gente Raquel eu já sei que é apelação beleza e eu falei que o juiz pode se retratar em 5 dias tá isso vocês Encontram nesses artigos aqui tá bom 330 331 apelação sendo os autos diretamente remetidos ao Tribunal de Justiça após a citação de Pedro para apresentar as cont contrarrazões e aí gente né na verdade o código diz que você apela tá o juiz vê se ele se retrata ou não se ele não se retratar aí sim você cita o réu para apresentar as
contrarrazões para poder tudo subir pro tribunal Ok apelação sendo que o recurso será diretamente remetido ao Tribunal de Justiça sem a Necessidade de citar o réu para contrarrazões loucura né gente tá a gravo de gravo de instrumento nem vem é sentença então lembra sentença o né contra sentença cabe apelação esse recurso é interposto no juízo aó 15 dias se o juiz não se retratar a outra parte é citada para oferecer contrarrazões em 15 dias e tudo sobe pro tribunal por quê gente porque é o tribunal que faz o juízo de admissibilidade e o juízo de
mérito da apelação tá Raquel então quer Quer dizer que o juiz pode se retratar pode tá aqui gente é juízo de retratação ou efeito regressivo juízo de retratação juízo de retratação ou conhecido também como efeito regressivo efeito regressivo do recurso Ok efeito regressivo do recurso gente para eu não atrasar o evento de vocês já passei os dispositivos então é juízo de retratação Ou efeito regressivo do recurso tá bom E aí gente nós vamos passar o bastão aí porque eu sei né ficou aqui uma questão só em aberto eu já coloco o gabarito aí no chat
para vocês tá tem até um esqueminha no final com umas setinhas e uns desenhos tá E aí gente Bons estudos o evento continua tá estamos junto ninguém solta a mão de ninguém gente não deixem de fazer os simulados tá e acompanha a programação no nosso canal Gran OAB e também no direito para Desesperado beijo ótimo fim de semana para todos vocês [Música] doutores e doutoras do nosso Brasil agora nós vamos dar continuidade com direito empresarial sabe o que que é o bacana porque vocês estavam agora estudando com a nossa diva maravilhosa linda professora Raquel professora
de Código Processo Civil e o direito empresarial a nossa segunda fase está toda dentro do que ela acabou de ensinar Para vocês eu tava aqui assistindo e falando olha eles já estão se preparando pra segunda fase já estão e nem sabem porque muitas vezes o aluno tem medo né de direito empresarial na maioria das vezes e aí quando você começa a estudar você Fala Pera aí eu estudei isso muito Na graduação eu estudei muito o código de processo civil e é isso as nossas peças estão dentro do Código de Processo Civil é isso então vamos
agora dar continuidade ao nosso evento maravilhoso Vamos começar aqui né desejando um feliz dia da mulher para vocês Minhas alunas queridas maravilhosas dedicadas corajosas que estão aqui agora em busca da sua aprovação da realização de Mais Um Sonho Parabéns também para as mamães né para vocês aí os nossos alunos que tem as suas mães que sempre se dedicaram suas filhas esposas para todas as nossas mulheres maravilhosas Então vamos aproveitar aqui eu tô feliz hoje né porque é um dia lindo e já quero começar Mandando um beijo aqui pros meus alunos maravilhosos Miriam linda o eu
quero mandar também pro dornel Ito quero mandar para o vald gên pra Jerusa o Valter a Gabriela a Tânia ó beijo de Direito Empresarial para todos vocês pessoal fala aqui no chat de onde que vocês são professora tô estudando já Empresarial ten um tempo Comecei hoje não sei nada me fala aqui um pouquinho de vocês e vocês que já são meu aluno vão mandando um beijinho aqui que a Professora sempre gosta né aproveitar os eventos para que a gente possa se conhecer um pouco mais Então vamos começar aqui a falar quando Fi esc né qual
o tema que eu tenho que falar eu tenho que falar gente não tem como a gente pra prova de primeira fase sem estarmos assim afiadíssimos em sociedade limitada não tem como porque é o que mais cai é o que o examinador mais gosta então a gente tem que entender e sabe o que que é o Mais bacana disso tudo estudar limitado é uma delícia porque é fácil é fácil eu vou te mostrar que é fácil ah professora mas é Empresarial nada é fácil no Empresarial claro que é claro que é se você é meu aluno
você sabe que é fácil se você não é o meu aluno tudo bem Eu respeito mas eu quero que você Então comece a estudar depois que você começar aqui comigo aí você me fala o que que você acha Fechou então vamos lá o pessoal de Belo Horizonte o pessoal aqui Ó de São Paulo Rondônia ó Que delícia gente é terzina um beijo para todos vocês né aqui de Brasília então vamos começar com o nosso material aqui e já vamos aqui falar rapidamente para você que já sabe ótimo a gente precisa o quê repetir repetir bastante
para que a gente não tenha Nenhuma Dúvida na hora da prova e para você que não sabe já começa aqui a organizar esse quebra-cabeça quando eu falo de uma sociedade limitada a primeira coisa que Eu preciso que você entenda aqui eu preciso que você entenda que nós temos duas espécies de sociedade ué professora Como assim duas espécies É sério eu tenho duas espécies de sociedade vamos tirar aquela dificuldade que você tinha Na graduação quando o professor falava assim ó a gente vai estudar hoje limitada a gente vai estudar sociedade anônima nós vamos estudar nome coletivo
nós vamos ISO você fala que que merda é essa tudo isso é sociedade que que é Isso Professor eu vou ter que saber cada um desses não sei nem para onde vai isso Pois é eu tô aqui para te falar que quando eu falo dessa palavra sociedade o que vem a nossa mente sociedade cara sociedade Professor Eu imagino pessoas se reunindo pessoas se unindo em busca de um um bem em comum em busca de algo que elas desejam em comum professora é isso que eu entendo como sociedade sociedade por exemplo Empresarial as pessoas constituem ali
Uma loja de compra e venda de roupa compra e venda de roupa compra e venda de roupa porque elas querem ganhar dinheiro com aquilo ter algum lucro professora elas imaginam que vão ter algum lucro Então isso é uma sociedade professora Sim nós temos um artigo gente que é o 981 do Código Civil que fala isso para nós que sociedade é a união de pessoas que buscam ter algo em comum aí você vai falar tá bom professora e ele tá falando plural pessoas ele está Falando em pessoa jurídica e pessoa física que buscam ali ter uma
sociedade Tá mas quando você fala de sociedade A ideia é pluralidade de sócios ou seja mais de duas pessoas não é por exemplo o João e a Maria querem abrir uma loja para vender roupas roupa sapato roupa sapato compra e venda compra e venda compra e venda opa opa eles têm interesse em ter lucro então eles vão constituir uma sociedade presta atenção aqui comigo sociedade em regra eu falo De pluralidade de pessoas por isso o nome sociedade só que nós temos que tomar cuidado porque existe a possibilidade hoje de nós constituirmos já iniciarmos uma sociedade
unipessoal ó que loucura unipessoal porque é uma sociedade Olha só com um único sócio uma única pessoa fala quer saber quero ter uma sociedade Mas eu não quero ter sócio Ô que loucura pode isso vai e Pode sim aparecer na sua prova porque já apareceu Então vai aparecer novamente Em algum Momento e pode ser na sua prova então se cair na sua prova que há possibilidade de uma sociedade com um único sócio existe tá professora mas que sociedade é essa eu estou falando aqui neste exemplo da sociedade limitada unipessoal é uma sociedade do tipo limitada
unipessoal com um único sócio Então você já sabe que eu tenho uma sociedade que pode ser pluripessoal mais de dois sócios como eu Poo tem uma sociedade com um único sócio mas presta atenção comigo falei para Vocês que eu tenho duas espécies de sociedade uma sociedade olha aqui no desenho que é uma sociedade que pode ser empresária Como eu posso ter uma sociedade simples eu tenho essas duas espécies de sociedade tá professora mas o que que são essas duas espécies de sociedade entenda o nome já me falou sociedade empresária é porque eu tenho o quê
elementos de uma empresa ah professor e você quer que eu saiba Quais são os elementos de uma empresa Oxe isso É muito fácil tá lá no artigo 966 do Código Civil quando que eu tenho ali uma empresa quando eu tenho uma atividade uma atividade que é Econômica ou seja ela busca ter lucro e ali ela essa atividade ela acontece com habitualidade habitualidade sempre com de forma contínua de com habitualidade eu busco ter lucro e eu tenho o quê uma produção ou circulação pode ser produzir ou circulação de bens ou de serviços por exemplo você vai
a um shopping você Entra em um shopping O que que tem lá professora se eu vou nas lojas tá tendo o quê circulação de bens vendendo roupa vendendo sapato joia pipoca vende tanta coisa tá vendendo ali bem circula S de bens ou seja eu estou diante de uma atividade que tem elementos de uma empresa porque ela circula bens porque o 966 não me falou isso que uma atividade que circula bens com habitualidade de forma contínua é uma empresa então é uma empresa eu estou diante de uma sociedade Empresária ah professora mas espera aí e serviço
entrei fui ao shopping Vou assistir um filme é um serviço que tá sendo prestado com habitualidade gerando lucro Ou pelo menos buscando ter lucro não necessariamente né O Empresário vai ter lucro mas ele busca ter ele não age com o coração vou ajudar as pessoas de forma filantrópica não Essa não é a ideia do empresário a ideia do empresário é grana Bufunfa dinheiro então eu tenho uma sociedade que é Empresária então quando eu falar de elementos de empresa é porque eu tenho o quê em regra eu tenho ali uma atividade com habitualidade que produz e
circula bens ou mercadorias Pronto tem essas esses elementos eu estou diante de uma ATIV idade organizada eu estou diante de uma atividade empresária Então essa é uma sociedade empresária por exemplo eu e o Cleiton Cleiton meu amigo vamos ser sócios vamos que que a gente vai vai fazer Professor cara vamos vender Celular Cleiton a partir de agora a gente compra e vende compra e vende compra e vende Olha a habitualidade que eu e o Cleiton estamos tendo na nossa atividade Pois é a gente compra e venda compra e venda compra venda de bens ou seja
circulação de bens é uma sociedade Que Nós criamos empresária Mas vamos supor que eu falo pro cleit Cleiton não gosto de gente não não Cleiton eu não quero ser sua sócia eu quero agir sozinha eu quero ter uma Sociedade sozinha eu posso posso eu vou constituir uma sociedade unipessoal ou seja eu sou sócia sozinha eu estou comprando e vendendo comprando e vendendo comprando e vendendo comprando ou seja circulando mercadorias com habitualidade então eu tenho uma sociedade sozinha empresária eu posso posso agora presta atenção prof professora você falou aqui no exemplo que a gente tem a
sociedade empresária vocês já entenderam Qual é Mas eu também tenho uma sociedade simples o que que é uma sociedade simples quem é meu aluno já sabe disso tá você conhece aí a Alice quem é a Alice A Alice é o profissional intelectual de natureza artística literária ou científica Como assim professora cara um profissional intelectual já Olha o nome intelectual porque ele usa o próprio intelecto para exercer a sua atividade de natureza arte artística o pintou vou pintar uma tela Um quadro Lindo vou fazer aqui uma obra e vou vender Eu Sou empresária por isso claro
que não Claro que não eu sou uma artista uma artista plástica fiz uma linda obra e publiquei E vendi mas então o profissional intelectual de natureza artística o código está nos falando que em regra ele não é empresário não é artística literária sou escritora produzzi o meu livro cara porque eu tô produzindo livro Eu Sou empresária não gente Eu Não Sou empresária porque eu Produzi o livro eu coloquei o meu conhecimento intelectual a minha técnica naquela obra e publiquei Eu Não Sou empresária por isso eu sou uma escritora é isso que o O Código Civil
tá falando pra gente você não é empresário por isso então você é profissional de natureza artística literária ou científica ou científica professora deu um exemplo veterinário se formou aí vai atuar no seu consultório ele é empresário por isso claro que não ele é um veterinário Ele está colocando ali o seu conhecimento em prática tudo aquilo que ele estudou que ele se preparou durante a graduação para atender os seus cachorrinhos os seus gatinhos os petes sei lá então ele tá ali para isso para colocar o seu conhecimento científico o fisioterapeuta o médico o advogado o contador
o engenheiro são profissionais intelectuais não é uma empresa não é um empresário Mas vamos supor que esse veterinário tem um amigo que é Veterinário e ele fale vamos vamos constituir um consultório juntos vamos eles podem podem e isso vai ser o quê uma sociedade Mas vai ser uma sociedade o quê uma sociedade simples porque ela não é empresária entenderam Agora eu tenho dois duas espécies de sociedade melhor dizendo Então olha aqui num no no no desenho comigo a sociedade simples ou a Aline Aline arrebenta né gente ela sabe tudo sociedade simples e tem a sociedade
e empresária agora vamos Colocar em ordem aquilo que você tinha problema na graduação para entender aquilo que você falava eu nunca vou entender quando fala a limitada a sa isso tudo não é professora sociedade Ei presta atenção isso não são Espécies societárias Espécies Você só tem duas a partir de agora uma quando tem elementos de empresa quando é empresária uma uma sociedade e que tem os elementos que a gente já viu aqui que o 966 nos traz produção circulação de bens ou serviços Ou quando ela não é empresária quando por exemplo profissionais intelectuais querem se
reunir ali a cooperativa as cooperativas são sociedades Simples então ela não é empresária pronto toda vez que não for empresária ela é simples é isso que você tem que entender só que a sociedade tanto a simples como a sociedade Empresarial presta atenção a sociedade empresária elas podem adotar tipos societários Como assim professora sim a sociedade empresária Como assim Simples pode falar eu quero ser do tipo limitada Ltda a sociedade simples eu também quero uma sociedade Ltda e Essa sociedade que nós vamos estudar aqui agora vamos resolver questões Ah eu quero professora ser do tipo sa
sociedade anônima beleza tudo bem A simples pode ser uma sociedade anônima Não não pode adotar o tipo sociedade anônima não cara porque são ações como é que você vai vender ações de um conhecimento intelectual Cara não dá tem que ser o quê uma sociedade empresária é isso que o legislador fala ah professora nome coletivo pode é um tipo societário você pode ser nome coletivo Ah eu que quero nome coletivo Tá bom pode adotar tá professora Mas por que que alguém vai escolher limitada Por que que alguém vai escolher sa Por que que alguém vai escolher
nome coletivo comandita simples comandita por ações que são os tipos que nós temos Ué você vai esses tipos tenta Entender ele está muito relacionado à responsabilidade que os sócios vão ter na sociedade por exemplo eu quero uma sociedade limitada Por que que ela é a mais adotada no Brasil Olha o nome porque ela é limitada a responsabilidade dos sócios vai ser limitada Ou seja eu vou colocar r$ 1.000 no meu negócio quero constituir a minha sociedade com Aline Aline meu amor vamos colocar r$ 1.000 nesse trem aqui nessa nossa sociedade só que presta atenção José
Carlos eu não quero responder com o meu patrimônio pessoal aí eu vou vou procurar um contador vou procurar um advogado vou falar ali Pera aí que eu vou procurar o José vou conversar com ele José meu amigo eu tenho 100.000 para investir mas eu quero proteger meu patrimônio pessoal eu quero eu quero correr risco somente com r$ 1.000 sabe o que que o José me fala então faz o seguinte vamos adotar o tipo limitada porque vai trazer uma limitação à sua Responsabilidade como sócia você só vai responder com aquilo que você integralizar aquele dinheirinho que
você colocar em risco 100.000 o restante do seu patrimônio vai est protegido aí eu vou falar valeu José então eu vou adotar o tipo limitado Então eu tenho uma sociedade empresária da espécie empresária com Alice porque a gente faz o qu Aline a gente vende produto a gente circula produto a gente produz produto então nós somos Empresário é fato só que Aline a nossa responsabilidade a gente quer adotar do tipo limitada para proteger o nosso patrimônio não Eu e Aline nós somos o que advogadas né Aline que você é dona da a carteirinha aí agora
vou nem falar carteirinha porque brigam não é carteira Então tá Aline você tem sua carteira Aline pega a carteira dela da OAB ela é advogada Aline Vamos agora abrir ali o nosso escritório constituir nosso escritório vamos ter uma sociedade vamos nós vamos Tem uma sociedade o quê Aline simples porque ela não é empresária ali nós estamos colocando o quê um conhecimento intelectual é isso que o legislador fala mas Aline vamos ter um vamos adotar um tipo aí a gente procura o José de novo o que que o José vai falar para para nós vamos vamos
lá vamos abrir essa sociedade vocês simples só que vamos adotar o tipo limitado é melhor porque protege o patrimônio de vocês então mesmo sendo simples ou sendo empresário Eu posso adotar um tipo societário Então chega daquela confusão ai porque por que que ela s Por que que ai porque foi o melhor tipo relacionado à responsabilidade que os sócios vão ter no seu negócio logicamente que tem outros benefícios também tem outras coisas que vão se adequar à nossa atividade ao nosso Ramo de trabalho mas uma principal característica ainda mais para você que tá estudando é você
tentar entender que esse tipo societário está Muito relacionado a responsabilidade que os sócios vão ter no seu negócio então presta atenção se eu quero cara não gosto de gente é isso não quero gente quero ser sozinha eu posso adotar a limitada unipessoal eu vou ter uma responsabilidade que é limitada mas ela será o quê unipessoal Porque eu vou estar sozinha não tenho sócio eu posso posso entenderam aí eu vou falar aqui para vocês agora vamos no material para ficar mais Fácil Olha isso aqui a sociedade limitada professora eu quero quero entender mais sobre esse tipo
societário porque é o mais adotado no Brasil é o que as pessoas mais querem utilizar exatamente Então você tem que saber mesmo até mesmo como advogado porque alguém vai te procurar em algum momento você não passar vergonha a sociedade limitada você vai lá no seu código civil você vai encontrar os artigos do 1052 até o 1087 ali O legislador vai falar da Sociedade limitada desse tipo societário que pode ser adotado tanto pela sociedade simples como pela sociedade empresária e isso pode cair na sua prova também e a maioria das sociedades registradas no Brasil são do
tipo limitada aí que que eu quero falar para vocês Lembra que eu falei que agora a possibilidade de se adotar uma slu uma sociedade limitada unipessoal porque com a lei de liberdade ôm ele falou ah gente chega desse negócio vou falar isso aqui Porque pode cair também vou resumir pra gente resolver questões ó ó o José aula surreal Amém Amém vamos lá pessoal tô tô em clima aqui de pós carnaval tudo bem que eu não fui nem não pulei nenhum dia de carnaval Então deixei tudo para essa aula entenderam né então vamos lá quando eu
falo para vocês de uma sociedade limitada unipessoal quero que vocês entendam o seguinte Essa sociedade esse tipo societário ele já existia Como assim professora é novo então presta Atenção ela já existia mas ela não podia ser permanente ela existia Em algumas situações exemplo eu e a Aline temos uma sociedade não é você Aline aqui do chat não é não é uma outra Aline aí eu tô lá com ela com a nossa sociedade estamos ali Bá não sei o quê uma sociedade limitada E aí a Aline pá bateu as botas morreu não é você Aline é
outra Aline morreu o que que acontecia eu podia continuar com a minha sociedade só que eu tinha um prazo aquela Sociedade ela ser uma sociedade a partir daquele momento que a Aline morreu uma sociedade limitada unipessoal porque eu ia estar sozinha mas em 180 dias eu tinha que colocar outro sócio ou eu teria que acabar com a minha sociedade se eu não conseguisse outro sócio Então já existia só que não era de forma permanente isso pode cair na sua prova hoje a sociedade limitada presta atenção unipessoal eu posso já iniciar e ser de forma permanente
eu não preciso mais Substituir o sócio entendam quando eu sou uma sociedade limitada eu e a Aline a Aline morre ela se transforma em uma sociedade limitada unipessoal então o que que vai mudar o tipo mudou não não mudou só vai mudar o quê a quantidade de sócios ao invés de termos ali dois sócios agora só tenho um ok então hoje eu posso porque a lei de liberdade Econômica veio no artigo 1052 e falou Ei presta atenção agora é possível sim ter uma sociedade limitada Unipessoal ou seja uma Gente que loucura né uma sociedade com
Sócio mesmo eu sou sócia de mim mesma H beleza Ótimo então Prof Por que que tem o seu Eustáquio aqui se você é meu aluno você sabe seu Eustáquio é daquele desenho lá do cão coragem ninguém aguenta o seu Eustáquio ele é um nojo ninguém aguenta ficar com seu Eustáquio se ele for constituir uma sociedade você como advogado O que que você vai falar para ele meu amigo slu tem uma sociedade limitada un pessoal Porque se falou pluripessoal vai dar merda porque ele não gosta de gente ele não gosta de ninguém então meu amigo uma
pessoa ranzinza dessa tem que adotar uma slu professora por que que você tá falando isso porque antes há pouco tempo atrás tinha a possibilidade da eirele que que que é isso professora era o empresário individual ou seja sozinho com uma responsabilidade limitada ele queria uma limitada mas ele era um empresário individual ael hoje não Existe mais por Professora porque O legislador falou assim Ei vamos lá aqui ó o empresário deixa eu abrir aqui ó o empresário a gente sabe que só temos duas espécies de empresário ou empresário individual ou a sociedade empresária nós sabemos que
a sociedade empresária Opa tá ruim aqui hein Deixa eu pegar aqui fazer de novo ficar bonitinho né nós sabemos que só existem acho que não tá indo gente nós temos o empresário individual e a sociedade Empresária essa aqui são as duas espécies de empresário que nós temos só tem as duas se o cara é um empresário individual a responsabilidade dele é i ou I de Il limitada se ele tem uma sociedade empresário ele pode adotar o tipo limitada Ltda ou seja o cara quando ele escolhe ser sozinho o empresário individual ele se lasca porque a
responsabilidade é limitada ele paga com tudo que ele tem pelas vidas do negócio não tem essa proteção da limitação que o Tipo societário limitado traz se lasca escolheu quer ser empresária individual a responsabilidade é limitada aí um dia esse cara acha que Rod e falou mas que merda legislador que pareada é essa Eu também quero uma ser sozinho mas quero uma responsabilidade limitada não quero pagar com tudo que eu tenho pelos Negócios Eu quero pagar só com aquele dinheirinho que eu tô colocando no meu negócio senão você não vai fomentar senão desse jeito eu não
vou querer ser De jeito nenhum empresário e o que que um país quer quanto mais empresário melhor pro país maior cresce a economia aí o Lesandro falou Rapaz é verdade eu tenho que criar um treem desse aí ele criou a irele ou seja agora nós temos a opção de um empresário individual ei re li algumas pessoas falam Eireli né Eireli ou Eireli então ele criou a eirel porque é o empresário individual com uma responsabilidade limitada Só que o legislador falou assim tá bom eu até Deixo só que é o seguinte você vai ter que colocar
sem salários mínimos aí beleza quando você iniciar o Trein o negócio Atividade Aí o cara falou assim que isso legislador eu mal tenho dinheiro para começar o negócio você quer me cobrar sem salários mínimos para que eu possa ter uma responsabilidade limitada vocês acham que isso funcionou no Brasil Claro que não o povo tinha a irele mas não tinha os 100 salários mínimos Integralizados para poder ter uma responsabilidade limitada não atingi o patrimônio pessoal daquela daquele empresário ele não tinha isso virou uma bagunça aí O legislador falou ah chega disso tudo vamos fazer o seguinte
acaba com essa irel aí acabou com a irel e falou vamos criar então agora a sociedade limitada unipessoal de forma permanente porque agora você pode ter uma sociedade que ela é limitada Traz essa limitação da responsabilidade do Seu patrimônio você só paga com aquilo que você quer investir no negócio não é mais com a seu jetski seu carro sua moto isso fica protegido em regra e agora você só paga com o que você colocou no trem lá no dinheiro e aí a gente vai criar a sociedade limitada unipessoal E aí ele colocou ele colocou lá
no artigo 1052 houve esse acréscimo falando o que no parágrafo primeiro a sociedade limitada pode constituir unipessoal ou seja uma pessoa ou mais pessoas Pluripessoal então agora or todo mundo que tinha uma eirl foi transformado em slu não existe mais eirel se cair na tua prova cuidado e você já está muito mais do que preparado para responder várias e várias questões Tu acredita nisso porque eu já falei tudo olha só vamos olhar agora esta questão e gente é para responder no chat eu não gosto de aluno quieto e calado não cadê vocês na minha aula
pode movimentar Esse chat aí gente bora bora Olha só Alexandre pretende Constituir uma sociedade do tipo qu gente limitada sem Olha isso sem se reunir a nenhuma outra pessoa cara ele quer uma sociedade mas não quer outra pessoa e consulta sua advogada para saber a possibilidade de efetivar a sua pretensão E aí gente qual é a resposta correta ele te procura eu quero ser sócio sozinho tem como que que você vai falar ah é possível a sociedade idade limitada pode ser constituída por uma pessoa hipótese em que em que se Aplicarão ao ato de instituição
no que couberem a as disposições sobre o contrato social gente alternativa correta é possível vamos ver a d que fala que também é possível é possível desde o capital mínimo da sociedade limitada seja igual ou superior a 100 salários mínimos que que eu falei para vocês que não precisa mais desses 100 salários mínimos que que o legislador falou Rapaz mas ninguém tá conseguindo entregar esse Dinheiro pra eirel porque a eirel que existia cobrava os 100 salários mínimos aí O legislador falou chega acaba com esse trem da irele e vamos fazer o seguinte agora você pode
ser uma slu sociedade limitada a unipessoal e não precisa mais integralizar os 100 salários mínimos Então essa alternativa não tem como porque a slu não pede mais isso ele facilitou porque as pessoas não estavam cumprindo o que a irele pedia então a irele morreu acabou a irele e Aconteceu o quê Nós temos a possibilidade da slu então gabarito a É isso aí parabéns parabéns para vocês todos vocês vamos falar rapidamente agora disso aqui cotas porque eu tenho muita coisa para falar em pouquíssimo tempo quando eu falo de sociedade o que que vem a nossa cabeça
cara sociedade todo mundo já entendeu ai professora sociedade é uma pessoa jurídica eu já sei disso que eu sou seu aluno Professora é isso porque a pessoa eu tenho duas possibilidades de um empresário você é meu aluno já tá cansado de saber disso mas eu não tô nem aí vou repetir eu posso ter o empresário individual que é quem a pessoa física atuando em seu próprio nome O João quer ser empresário vai atuar em seu próprio nome usando o seu CPF pronto o empresário individual se lasca né porque a responsabilidade dele é ilimitada professora como
que eu vou Lembrar disso rapaz e i ó empresário I individual pega esse I aqui e já escreve ilimitado ou seja já se lasca paga com tudo que você tem pelas dívidas e nós temos a possibilidade da sociedade empresária que você já sabe que é quem a PJ Como assim a PJ é gente a pessoa jurídica que foi criada professora Como assim ã eu não falei que eu e a Aline Queremos ser sócias a gente é o quê empresária Não nós somos sócias e quando a gente se uniu nós constituímos uma Sociedade empresária essa sociedade
empresária é uma pessoa jurídica e ela será empresária a pessoa jurídica que será empresária eu e a Aline somos sócias sabe o que que nós ganhamos com isso grana Bufunfa responsabilidade é isso nós somos donas das cotas da nossa sociedade porque nós colocamos dinheiro Aline você tem 100.000 eu tenho eu também tenho 100.000 Vamos colocar isso aqui como capital da nossa sociedade Vamos mas a gente vai querer alguma Coisa em troca a gente vai querer as nossas cotas porque quando tiver lucro a gente vai ganhar ali mediante as cotas que cada uma tem só que
nós constituímos uma sociedade levamos a Registro e nasceu uma pessoa jurídica que é a sociedade a sociedade agora atua em seu próprio nome ela tem autonomia patrimonial ela tem a sua própria responsabilidade ela que vai responder em um polo passivo ativo de um processo a sociedade nasceu gente é uma pessoa Jurídica que tem vida professor está falando sério Lógico você não vai tocar nela porque é uma pessoa abstrata é uma pessoa jurídica não existe a pessoa ali para você tocar e falar mas ela existe com a personalidade jurídica para atuar pelos seus próprios atos e
Essa sociedade que vai ser empresária porque quem é empresário quem exerce a atividade quem vai exercer Essa sociedade que foi criada pelos sócios você contratou o Gran não foram os Sócios do Gran foi o Gran Cursos o Gran vai ter quem um responsável legal um administrador que vai responder pelos atos do Gran mas os sócios são sócios sócio não é empresário Sócio é sócio Empresário é quem exerce quem é exerce a pessoa jurídica que foi criada a própria sociedade empresária Fechou então o que que estão falando nso Professor Ué porque vamos supor eu falei para
Aline Aline você tem 3.000 ela falou tenho eu falei eu também então vamos constituir Uma sociedade empresária compra e venda CPRE venda de roupa vamos vamos professora nós temos um capital social que nós queremos integralizar de R 6.000 esse dinheiro R 6.000 é o dinheirinho que a nossa sociedade vai ter Aline esse R 6.000 é o dinheiro que a sociedade vai ter Então esse vai ser o capital social se tiver dívida tiver que pagar alguma coisa vai ser com esse dinheiro aqui não com nosso nós somos sócias em regra nós estamos Protegidas beleza Esse é
o dinheiro que a gente vai colocar em risco só que eu coloquei os 3.000 a Alina também será que a gente quer alguma coisa em troca ou só quer dar para essa pessoa jurídica que foi criada porque a sociedade é uma pessoa jurídica que atua em seu próprio nome que é o próprio é o próprio empresário Essa sociedade que é um empresário não sou não é Aline que que a gente quer uai gente a Gente quer alguma coisa a gente quer as cotas se a gente tem 6.000 vamos fazer o seguinte Aline vamos dividir a
nossa sociedade em seis cotas porque aí eu fico com três já que eu tenho 3.000 e você fica com três cada cota Nossa Aline vai valer R 1.000 pronto aí somando aqui a gente tem seis cotas nós temos r$ 6000 de capital social eu fico com três pedaços e você com três vamos ver agora aqui três e três beleza eu tô olhando o chat aqui gente Vê se tem alguma pergunta mas tá tudo tranquilo né Vocês são bem tranquilin só tô achando vocês muito quieto nesses eventos sabe eu quero a turma mais animada bora bora
eu tô acostumada com ó chat Frenético eu tô acostumada com isso então bora lá aí beleza nós somos Donas de quê Aline das cotas das cotas eu de 3.000 e você De 3.000 cada uma dona aqui de um pedacinho dessa dessa pizza aqui a sociedade nada mais é que um pedaço de pizza um pedaço De bolo fatiado e cada um fica com um pedacinho Fechou eu vou ficar com esses três e a Aline com esses três vocês já já entenderam tá fácil cada pedacinho aqui dessa pizza cada cota é o quê R 1.000 R 1.000
fechou R 1.000 porque se a gente investiu seis você já entendeu Por que que você tá falando você vai entender porque que eu tô sendo tão enfática nisso aqui porque cai muito em prova aí olha só E era uma coisa que o aluno tinha muita dificuldade o aluno Errava agora vocês vão acertar isso aqui ó igual é gol assim gente sem sem goleiro Ó presta atenção aí o 1052 fala o seguinte ó que que ele fala na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas mas todos respondem solidariamente pela
integralização do capital social que que é isso professor se eu ler um trem desse eu vou vomitar na hora da prova vai não porque eu vou te explicar e você vai ver Tanto que é fácil eu tô aqui repetindo para vocês a um bom tempo falando assim olha eu e a Aline vamos integralizar o capital social que que é integralizar gente f amor de Deus é muito fácil é entregar eu prometi 3.000 a Aline prometeu 3.000 o que que nós temos que fazer pô colocar esse dinheiro na sociedade a gente prometeu a gente colocou no
contrato social que cada uma daria 3.000 agora nós temos que integralizar aí vamos supor que eu Escolhi a Aline rapaz só que eu não sabia a Aline não paga os trens dela não é outra Aline viu Aline não é você aqui comigo princesa a l não paga os trem dela não eu falei Caraca mentira já coloquei no contrato tudo certinho e a Line não não entrega a parte dela dela então o que que aconteceu não houve integralização eu até entreguei os meus 3.000 a Aline não entregou houve integralização não houve uma realização porque eu entreguei
quando eu falo de Integralizar é porque nós colocamos tudo o que nós Prometemos quem que escolheu a Alice como sócia a professora que que o legislador falou que se lasque que você se lasque professora você escolheu olheu mal agora você é responsável pela parte dela ou seja o sócio é solidário responsável pela integralização do capital social eu vou ter que pagar parte da Aline eu me lasquei agora eu vou ter que pagar aí olha só o que que o legislador fala como você escolheu o Tipo limitada a hora que vocês integralizar aí Essa sociedade tiver
problema aí vocês vão responder cada uma proporcional a quantidade de cota que vocês têm é isso que ele vai falar mas cara ela nem integralizou você vai ser responsável por pagar isso aí o que que acontece eu que vou ter que pagar agora presta atenção num treino pior ainda cara eu quero vender aqui ó volta aqui pro meu material tô aqui com a minha pizza aí vem a gace maravilhosa Aí a gace Fala bem assim ó é isso mesmo gace quando não há integralização e por parte de uma quando não há entrega do valor que
um dos sócios prometeu a gente não tem integralização a gente vai ter uma realização mas integralização não e quando não houver integralização os demais sócios são solidários responsáveis por aquele valor que não foi pago por aquele sócio remisso o nome dele é remisso o sócio que não paga é remisso Você conhece alguém na sua casa Não é que não paga os trem aí que que você vai olhar para ele hoje e fala ô remisso ele não vai entender mas você vai e você não vai esquecer na hora da prova que é o cara que não
paga fechou e que você se lasca e responde por ele aí Presta atenção aí a gace olha e olha para essa pizza toda e fala rapaz eu quero ser sócia da Aline D professora lorrine el elas integralizaram aqui já tá tudo certo aí a gace Fala professora Posso ser sua sócia falo pode meu amor é R 1.000 a cota Aí ela fala ih professora eu não tenho 1000 mas eu vou chamar a Jane Bueno Jana você quer ser minha sócia aí a Jana fala bem assim ã Como assim ela fala é porque o seguinte eu
quero muito ser sócia da professora e da Aline só que eu só tenho 500 e a cota delas custa R 1000 Será que você não tem mais 500 J para poder entrar aqui comigo e a gente comprar juntas essa cota que que eu quero que vocês saibam que O legislador fala que a cota ela é Indivisível Como assim professora quando ele fala que ela é indivisível é porque não dá para eu olhar aqui ó e falar assim pra gace gace você só tem r$ 500 meu amor então eu vou dividir essa cota Pronto agora nós
temos duas cotin uma de 500 e outra de 500 como você só tem 500 eu vou te vender isso aqui ó não pode não pode O legislador fala que ela É indivisível ela tem que ser paga pelo valor de R 1000 como nós colocamos no contrato social quando a gente realizou O nosso contrato nós colocamos que cada cota valia r$ 1 1000 e O legislador fala agora se for vender vai ter que vender por R 1000 e ponto final só que a gace não tem ela só tem 500 mas ela quer muito ser sócia que
que ela pode fazer chamar outra sócia Elas serão sócias condôminas dessa cota então agora elas têm uma cota a cota vai ser indivisível só que eu tenho dois sócios que são donos dela pronto isso pode é isso que o legislador fala são sócios condôminos Mas vamos supor vamos supor que simplesmente a gace entra com o dinheirinho dela e a Jana não não entra que que o legislador fala a mesma coisa do 1052 ah sócio condômino você não vai pagar não então você gace vai ser solidária e responsável pela integralização do capital social então presta atenção
mesmo quando o sócio condômino mesmo quando o sócio ao constituir uma sociedade ali no seu início os sócios serão responsáveis pela Integralização do capital social entendam isso despenca em prova despenca por isso que eu não eu estou repetindo mesmo e o meu coração está achando que vai cair algo desse tipo aí agora você já sabe e você já consegue responder qualquer coisa que O legislador vier colocar na tua prova olha aqui vamos ver a Cambira e a malet adquiriram uma cota da sociedade limitada em baú bá bá no valor falou de 250.000 ó o chat
tá movimentado Ai que Delícia só de ver o Trenzinho mexendo aqui eu não sei nem o que vocês estão falando eu já fico feliz não gente fica dando aula sozinha já chega na plataforma aqui não aqui é evento é para ter gente comigo então vamos lá Cambira e malet adquiriram uma cota Opa quando ela falar que duas pessoas adquiriram uma cota que que você já vai pensar rapaz sócio condômino São condôminos donos de uma cota só aí ele fala da sociedade ó o valor era de 250.000 é Elas racharam cada um pagou uma parte beleza
sendo Portanto o quê condôminos dessa cota considerando a situação de copropriedade da cota assinale afirmativa correta a Cambira não poderá aceder sua parte ideal no condomínio a outro sócio ou a terceiro em razão da indivisibilidade Ele tá falando o seguinte que a Cambira vai ter que ficar para sempre sendo Dona dessa cota dessa parte dessa cota como condômino gente Ninguém é obrigado a ficar para sempre Em nada não tá doido Oxe Cambira e malet respondem solidariamente perante a sociedade pelas prestações necessárias a integralização da cota meu amigo mesmo que você não saiba nenhuma outra questão
aqui para responder nenhuma outra alternativa você nunca vai errar essa questão sabe Opa você nunca vai errar essa questão sabe por quê Porque você já sabe que eles respondem solidariamente o resto é resto ah professora mas eu não tenho certeza Meu Deus do céu você lembrou da aula lembrou que a professora falou que a solidariedade deles pela integral ação a solidariedade você vai marcar a questão Acabou para de ficar brigando para de ficar procurando piolho em ovo cara esquece vai lá e marca e ganha seu ponto e vai pra próxima então a alternativa correta b
não fica lá arrumando confusão não Professor o que que ele fala os direitos inerentes à cota poderão ser exercidos separadamente por cada Condômino meu legislador pensou nisso sabe o que que o legislador falou Deus me livre você imagina uma cota de R 1000 aí o cara quer comprar compra com 10 pessoas cada um dá R 100 imagina uma votação uma deliberação para resolver algum assunto daquela sociedade um inferno que vai ser abrigada Eu voto sim Eu voto não eu O legislador falou Deus me livre vai virar uma farofada sabe o que que eu já vou
fazer logo eu vou falar que entre esses sócios condôminos Todinhos só um vai ser representante da cota só um vai ter poder para falar lá e voltar foi isso que ele fez aí O legislador vem aqui ó O legislador o examinador vem aqui para você e fala aqui ó os direitos entes a corta poderão ser exercidos separadamente por cada condômino Fala rapaz O legislador não quer farofada não ele quer que só um seja representante então não pode ser separadamente não pode não vem com essa Fechou a op Opa Aprendi essa Bora G gostei gostei gostei
é isso mesmo vamos embora ó deixa eu ver se tem pergunta aqui Ah legal ó lá Eu já respondi você e vald gênio já te respondi fechou na Ok ficou mais alguma dúvida senão você me fala aqui que deu para entender Beleza então isso mesmo só uma representa Aline é isso mesmo agora vamos ver aqui gente aí o material tá Bem completinho depois vocês vão pegar aí para vocês tem todos os artigos vamos falar rapidamente agora de um tema que também é muito importante falar sobre o administrador gente out teminha que o cara gosta viu
a FGV adora isso aqui quando eu falo de um administrador é professora como que eu vou estudar Isso aqui cara passa o olho rapidinho lá dos artigos 1010 a 1021 do código civil se você olhar isso aqui marcar o que você acha mais importante eu te garanto que Você acerta tudo porque Empresarial tanto na primeira como na segunda fase cai a letra da lei do jeitinho que tá no vad Meco as questões você vai começar a fazer você vai falar rapaz não é que a professora falou ele nem o Eu acho que o legislador acha
assim ó esses alunos a sair da graduação sem saber nada não vão saber nada de Empresarial rapaz vou nem dificultar ele nem dificulta para nós na nossa disciplina ele nem dificulta e é fácil depois que você entende o Empresarial você fala Tá de sacanagem que era isso o tempo todo A diferença é que a gente tinha que ter né batido um papo organizado ali tirar essas palavras difíceis que O legislador coloca e traduzir trazer para uma linguagem Clara e leve isso aqui vira uma conversa um bate-papo você não tem nem que ficar morrendo fazendo anotação
se você entender o Empresarial porque você vai pela lógica e vai acertar Então olha só o que que ele fala do administrador ele Fala que o administrador o quê numa sociedade limitada Hein gente nós estamos estudando a limitada ó o que que ele fala ele fala que ele Ó o administração compete pode ser um ou mais administradores quem é o administrador cara é aquela pessoa que vai cuidar da gestão do negócio é a pessoa que vai ali responder é é o responsável vai assinar em nome daquela sociedade Esse é o administrador e o que que
ele fala que pode ser um ou mais e Ele fala que esse administrador pode ser designado no contrato social lembra que a gente tem um contrato social e esse contrato social ele vai ser levado a registro lá na junta comercial não é o órgão competente para registrar a sociedade empresária ou lá no cartório cível de pessoa jurídica que vai registrar quem a sociedade simples em regra Pois é aí a gente vai fazer um contrato social nesse contrato social você pode colocar o nome do Administrador é isso que ele tá falando pronto Ah Professor mas eu
não coloquei no contrato Tá bom pode colocar em um ato separado em outro documento aí ele vai assinar em 30 dias você vai pegar esse documento e vai a verbar lá no órgão competente pronto é isso que ele tá falando ou seja o administr professor isso é muito fácil Pois é isso é questão de Direito Empresarial entendeu o que é fácil eu tô avisando você não acredita então o administrador é quem vai gerir o Negócio ele pode estar em um ato separado ou no próprio contrato social pronto ai professora é sério isso é olha aqui
olha aqui a em 2019 isso aqui é recente só para vocês entenderem para não falar que a professora Ah pegou questão antiga não eu tô mostrando tudo aqui é recente em 2019 a Constituição da sociedade limitada unipessoal de modo permanente passou a ser possível Ah beleza eu já sei professora da slu nas opções a seguir são apresentadas normas Aplicáveis à sociedades limitadas em geral mas apenas uma delas apresenta Norma Ixe essa questão aqui gente é lá da unipessoal que era pra gente ter feito vamos fazer do administrador e depois a gente volta para essa acho
que a professora fez bobagem na hora de montar o material Cadê gente ah não não não não não não é isso mesmo é essa aqui mesmo é porque ela vai misturar slu com administrador É isso mesmo vamos Continuar em 2019 a Constituição da sociedade limitada a unipessoal de modo permanente que você maravilhoso já entendeu passou a ser possível nas opções a seguir são apresentadas normas aplicáveis à sociedades limit em geral Como assim limitadas em geral é você já sabe a limitada Ltda ela pode ser o qu gente ela pode ser pluripessoal mais de dois sócios
como ela pode ser unipessoal uma pessoa só você já sabe disso que que ele quer saber nessa questão o Examinador Ele quer saber o que que se aplica paraa pluripessoal e o que que se aplica paraa unipessoal o que que se aplica PR as duas qual norma que vai aplicar tanto para pluri como para Uni é isso que ele quer saber aí ele vai falar mas apenas uma delas apresenta Norma Norma aplicável Tanto à sociedade limitada pluripessoal quanto à unipessoais ele quer saber qual dessas normas aqui vai se aplicar pras duas que que você vai
marcar a possibilidade de Designação de administrador em ato separado vai se aplicar pras duas você já sabe que o administrador pode ser nomeado em ato separado você já sabe rapaz vocês acertam tudo vocês não dão nem tempo de eu explicar ó lá que povo é esse ó o Clark Lima falou Não entendi bem a integralização social Clark Eu sugiro que depois dessa aula você volte essa aula e assista tudo de novo porque a integralização social ela é ela você vai Perceber que é é muito tranquilo integralização social é quando eu por exemplo tenho R 3.000
e você clar que tem mais R 3.000 aí eu falo claro que vamos ser sócio aí você fala vamos então vamos fazer o seguinte vamos montar nosso contrato social a gente vai e constitui um contrato social aí a gente coloca uma cláusula lá falando assim ó quanto que eu vou dar 3.000 Quanto que o Clark vai dar 3000 então Se somar o valor total que nós vamos colocar na Nossa sociedade é de 6.000 só que aí a gente faz o qu a gente prometeu no contrato social que daríamos 6000 quando a gente coloca o nosso
dinheirinho lá entrega o nosso dinheirinho que a gente prometeu ocorre a integralização social a integralização desse capital social é a integralização Fechou então vamos vamos voltar vou voltar aqui agora vou responder uma por uma gente vamos lá a gente já marcou a correta vamos olhar as outras aqui até Eh qual a falha da B vamos ver olha só a possibilidade a a possibilidade de realização de deliberação em reunião ou Assembleia ué professora não pode resolver as coisas da sociedade unipessoal e pluripessoal por reunião ou Assembleia Uai por que que Como é que você vai que
que é qual a diferença de uma reunião para uma assembleia Você sabe a reunião porque eu tenho até 10 sócios a assembleia porque eu tenho mais de 10 sócios é isso aqui eu tenho sócio Na unipessoal não eu sou sozinha então como é que eu vou fazer uma reunião para resolver alguma coisa ou uma assembleia Ué não tem como aplicar para unipessoal ela é sozinha não dá né a ocorrência da dissolução vamos encerrar Vamos acabar com a nossa sociedade de pleno direito mediante distrato ué distrato com quem eu não tenho sócio se eu decidir sou
sozinha é unipessoal então não se aplica as duas só a pluripessoal ó que bobagem d a solidar já arrisca não tem Solidariedade com ninguém eu sou sozinha então não tem como você aplicar as duas o que que se aplica a pluri e a uni isso aqui ó possibilidade de designação de administrador em ato separado só essa entenderam isso é feita por distrato quando você tem um sócio mas quando você não tem não tem distrato né então gabarito c ai o nosso tempo acabou eu queria tanto falar disso aqui mas eu vou vou pelo menos tentar
começar Até porque Eu tenho 6 minutos de tolerância hein comecei com 6 minutos de atrás já tô registrando aqui entendeu vamos ver olha só professora você falou do administrador de uma sociedade cara O administrador é aquela pessoa que eu chamo para tomar conta dos meus negócios por exemplo vou constituir uma sociedade com o Clark Clark Vamos ser sócio Olha o Clark aqui já apareceu aí hein brincadeira e aí Clark nós nós vamos sócios aí a gente olha um pto e fala Rapaz eu não sou bom para administrar Não não é um talento que eu tenho
aí o Clark fala nem meu vamos chamar um administrador de fora vamos a gente chama um administrador de Fora para cuidar tudo bem esse administrador vai responder pelos atos da nossa sociedade Esse é o administrador da sociedade que responde pelos atos da sociedade só que presta atenção Qual a diferença desse administrador da sociedade para um administrador judicial Tem diferena Total são pessoas totalmente diferentes quando eu falo de um administrador judicial um administrador que tá lá na lei de falências e recuperação judicial preciso que você entenda o seguinte Por que que uma empresa entra em falência
Por que que uma empresa entra em recuperação judicial falência meu amigo é porque a empresa já tá tão quebrada com tanta crise tanta dívida tanta dívida que não vale a pena continuar no Mercado aí alguém fala melhor encerrar pegar o dinheiro e pagar os credores paga todo mundo todo para dar um rombo menor no mercado então é melhor falir a empresa a ideia proteger o máximo de credores possíveis falência recuperação judicial o nome tá falando pô tá em crise tá devendo Mas vamos dar um fôlego para Essa sociedade para esse empresário tentar se reestruturar se
restabelecer e permanecer no mercado então recuperação judicial é porque eu quero que ele se Recupere eu pelo menos acredito que ele possa se recuperar falência já desisti não tem mais como fecha isso tudo acaba com tudo entenderam quando a empresa entra em processo de falência o juiz Fala rapaz esse trin deu tudo errado inclusive quem era o administrador aí desse negócio que fez essa bagunça toda aí o administrador sou eu ele fala licença Sai fora de todos os seus atos porque não deu certo meu amigo Você provou que não deu certo você conseguiu falir a
empresa que que ele faz eu vou chamar eu vou agora nomear um administrador judicial alguém que eu confie para administrar agora essa massa falida tudo que vocês têm para pagar o máximo de credores possíveis então ele afasta o administrador da sociedade que cuidava da gestão e coloca um administrador que ele nomeia que vem como Superman ele tira a capa e fala vamos lá que eu vou Salvar este negócio Ou melhor o que sobrou deste negócio é mais ou menos isso e ele vai lá e vai tentar pagar o máximo de credores possíveis Esse é o
administrador jud o administrador na recuperação judicial o juiz fala cara tá quase quebrando Mas eu ainda vou te dar um voto de confiança administrador da sociedade Você vai continuar Mas eu vou colocar um administrador judicial para ficar fiscalizando os seus atos se você está Cumprindo aquilo que nós colocamos no plano de recuperação então há uma diferença o administrador judicial é porque o juiz que deveria fazer isso né mas o juiz não tem tempo aí ele fala cara eu preciso de uma ajuda aí ele vai nomeia alguém para ajudar ele a cuidar desses trens em crise
é isso administrador então de falência e Recuperação é uma coisa o administrador da sociedade outra coisa fechou aí o que que eu vou tentar aqui agora tentar Responder responder uma questão rapidamente só que olha aqui olhando aqui o que que o artigo 1072 vai falar pra gente em regra o pedido de recuperação judicial quando uma empresa vai pedir a sua recuperação judicial um empresário melhor dizendo porque quem que pode gente Fali e quem que pode pedir recuperação judicial em regra o empresário esse cara aqui que pode usar da lei 11.101 de 2005 de falência e
Recuperação beleza em regra o pedido de Recuperação judicial que é chamada de antiga concordata talvez você já tenha escutado esse nome não se chama mais concordata se chama recuperação judicial deve ser deliberado que que é deliberado professora gente as votações resolvido em uma reunião ou em uma assembleia você já sabe reunião até 10 sócios a assembleia tem mais de 10 sócios chama Assembleia frescura né mas tudo bem e aprovado por sócios que detenham o quê mais da metade do capital social o que Que ele tá falando vocês querem pedir uma recuperação judicial Vocês estão em
crise estão tudo lascado beleza só que vocês vão ter que passar por uma reunião e nessa reunião ou Assembleia vocês vão ter que ter o quê uma votação com mais da metade do capital social falando que que é a recuperação judicial é isso só que o legislador ficou preocupado ele falou assim ó no parágrafo quarto ele falou assim ó ah os AD ministradores se houver Urgência cara a crise tá enorme enorme não dá tempo de reunião não dá tempo de Assembleia Ou seja a palavra chave é urgência em caso de urgência com autorização de titulares
de quê De mais da metade do capital social podem eh requerer a concordata Ou seja a recuperação judicial que que ele tá falando cara tá com muita crise tá com muita crise Então tudo bem em caso de urgência não precisa da reunião ou da Assembleia desde que tem uma autorização De titulares com mais da metade do capital social ele fala que não vai precisar da reunião e da Assembleia em caso de urgência só isso que ele fala mas tem que ter mais da metade do capital social e agora você consegue responder mais uma questão tranquilamente
a sociedade blá blá blá está passando por quê grave crise financeira cara falou grave crise você já vai lembrar ou É recuperação ou é falência beleza é a palavra chave e Precisa com máxima urgência acabou palavra-chave máxima urgência pleitear recuperação judicial a pedido de de um dos administradores o sócio blá blá blá titular de quanto gente mais da metade do capital social 70% do Capital autorizou o pedido de recuperação judicial por esse administrador o que foi feito e agora tá certo ou tá errado o que que você acha a conduta do sócio foi lícita tudo
certo bonitinho pois em caso de urgência que é a palavra chave é Possível eh a qualquer sócio titular de mais da metade do capital social a ar quem os administradores a a requerer a recuperação judicial o que que ele tá falando não precisa de assembleia e não precisa ou reunião em caso de urgência gabarito c cc de coração é isso meu povo deixa eu ver o que que o pessoal tá falando aqui se tem alguma coisa então gente agora não tenho mais tempo meu tempo esgotou se você ficou com alguma dúvida volta volta que você
Vai entender e é isso é muito conteúdo em pouco tempo a gente tem que jogar eu tenho que lançar meu papel como professora se ficou qualquer dúvida a dica é essa volta assista de novo vai ficar fácil vai ficar claro vocês vão arrebentar e acertar não tenho dúvida alguma Ok é isso um beijo para vocês Gabriela esté linda maravilhosa Feliz dia da mulher Princesa Guerreira é isso Parabéns a todas vocês mulheres vocês Realmente são incríveis olha o horário Final de semana e vocês estão aqui cara orgulho né orgulho do nosso Brasil gente beijo Deus abençoe
vocês e boa prova até o próximo [Música] encontro olá olá pessoal muito boa tarde a todos para quem não me conhece eu sou o professor Leandro Alencar sou professor direito do trabalho e processo do trabalho e estou aqui juntamente com o meu amigo Marquinhos aqui dando todo esse suporte Já vi que a Flavinha também Tá aqui assistindo a gente dando esse suporte para nós e vamos vamos aqui então dar continuidade a esse evento masterclass de resolução de questões é bem verdade que eu já fiquei sabendo tivemos aí um intervalo para Descanso alimentação aquele famoso intervalo
intra Jornada para descanso e repouso e agora a gente retoma aqui as nossas atividades com muitas questões já cobradas pela banca FGV a banca é elaboradora da prova da OAB e Claro na Parte de processo do trabalho vamos matar aqui a parte de processo do trabalho a partir de agora desde já eu vou agradecendo a presença de vocês aí já vi aqui ó que a Gabriela já colocou Boa tarde o chat tá aqui do lado na medida do possível para o olho respondo críticas elogios perguntas eu acho sempre muito válido isso podem mandando aí eu
gosto de saber de onde vocês estão falando é sempre bom essa interação entre a gente tudo bem é dessa forma que A gente vai conduzir a partir de agora o nosso evento beleza pessoal tranquilo já está aí olha só tá na sua tela aí então OAB masterclass de resolução de Quest tudo bem vamos juntos pessoal tá voltando olha aí ó valdênio gle Cláudia Azevedo todo mundo voltando Aí chega de intervalo entre a jornada chega de intervalo entre a jornada e agora vamos aqui voltar retomar as nossas atividades com muito processo do trabalho dando sequência a
esse brilhante evento tudo Bem Olha só vamos lá primeira questão de processo do trabalho uma questão que foi cobrada em 2023 Olha o que que a banca cobrou questão boa John estava empregada Em uma sociedade empresária de óleo e gás mas foi injustamente dispensado por justa causa com base em uma falsa acusação de consumo de álcool a bordo da plataforma no dia 20/03 de2022 você como advogado de John ajuizou reclamação trabalhista e a única testemunha do seu cliente não Fala ou entende português apenas inglês você arrolou como Testemunha e já requereu e obteve o benefício
da gratuidade justiça sobre o seu requerimento para a produção da prova assinale a afirmativa correta pessoal muita atenção a banca FGV ela gosta de colocar vocês na condição de advogado ou advogada de uma das partes Aqui estamos na condição de advogado advogada de quem de John que é um empregado que ao a modo né de ver ali Do advogado de John ele foi dispensado por justa causa de forma injusta e na verdade o que pretende aqui John é reverter essa justa causa Claro só que tem um detalhe John só tem uma testemunha e essa testemunha
ela não entende ela não fala português Ela só fala inglês mas é a única testemunha que John tem E aí como que faz né diante desse cenário vamos julgar os itens olha só que interessante a letra a ela fala assim Você deverá requerer ao juiz o intérprete que será custeado pela ré se sucumbente no objeto da prova ou pela união se for se você for a parte sucumbente letra b de bola deverá ser requerida ao juiz um intérprete que independentemente da gratuidade Justiça deverá ser custeado pela parte a quem o depoimento interessar letra c de
casa considerando que seu cliente fala inglês ele poderá servir de intérprete pelo princípio da economia processual só que Olha só que interessante essa questão considerando que seu cliente fala inglês na verdade aqui se a gente observar essa alternativa a gente já pode até descartar por olha só o que que a questão diz ajuizou reclamação trabalhista e a única testemunha do seu cliente não fala ou entende português apenas inglês você arrolou como Testemunha e já requereu e obteve o benefício daa gratuita ora onde que está falando que JN que o seu cliente fala Inglês tá presumindo
isso e Detalhe ele que vai ser o intérprete da situação aquele que tem interesse Claro que não então a letra C A gente já descarta beleza volta para cá letra d a gratuidade Justiça não alcança o intérprete sendo apenas para cursas e perícias judiciais logo a parte autora Deverá custear a despesa processual ou seja aqui a maior discussão Envolve o quê deverá requerer um intérprete sim mas Quem vai arcar com essa despesa do intérprete quem vai arcar com essa despesa Lembrando que John seu cliente ele é o quê beneficiário da justiça gratuita e para responder
essa questão bastaria o quê a gente conhecer o artigo 819 da CLT de forma mais específica o parágrafo sego o parágrafo sego Olha o que que diz o artigo 819 da CLT capte o depoimento das partes e testemunhas Olha só e testemunhas que não souberem falar a Língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou Presidente Então já tá aqui o depoimento das partes ou testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz então a gente já tem a figura do intérprete que será nomeado
pelo juiz agora quem vai arcar com essa despesa do intérprete vem pra tela as despesas decorrentes do disposto Nesse artigo ou seja para pagamento do intérprete o Intérprete não vai tá lá de graça ele vai est trabalhando ele vai querer receber quem vai pagar olha que interessante as despesas decorrentes do disposto Nesse artigo correrão por conta da parte sucumbente ou seja aquela parte que perder naquele objeto da prova a ser utilizado o intérprete então pela parte sucumbente no objeto da prova tudo bem agora detalhe salvo ou seja exceto se beneficiária da justiça gratuita Então Quem
é que vai pagar o intérprete aquela parte sucumbente no objeto ali da perícia né naquele interesse ali que o intérprete de fato ali Resolveu a questão quem perdeu ali a demanda de forma específica utilizando o intérprete é quem vai pagar o intérprete Então a gente vai ter que analisar não é se é a parte a autora ou vai ser ou melhor dizendo Ah não quem paga é a parte autora não quem paga é a parte re a reclamada não Quem Perde é quem tem Interesse na quem paga é quem tem interesse na prova não é
bem assim o pagamento vai depender de quem for a parte sucumbente beleza quem perder ali a prova tudo bem tranquilo agora detalhe salvo se beneficiária da justiça gratuita que é o caso que é o caso Então olha que interessante Olha o que que diz a a letra d a gratuidade Justiça não alcança o intérprete para tudo alcança porque o Próprio dispositivo diz salvo ou seja exse beneficiário da acia gratuita letra B deverá ser requerida ao juiz um intérprete ok que independentemente da gratuidade Justiça deverá ser custeado pela parte a quem o depoimento interessar não não
o pagamento o pagamento o cust vai depender o quê da parte sucumbente e não de quem é o depoimento interessar por isso que eu quero dizer para vocês foco aí não tem uma regra definida dizendo Olha a parte Autora que vai sempre pagar a parte reclamada que vai sempre pagar ou é a parte que de fato ali interessar a situação não a gente vai analisar o quê a parte documente quem perdeu no objeto da prova quem perdeu é quem vai pagar ah não mas interessava o autor não importa interessava o autor ele foi lá nomeado
interprete ele ganhou a demanda quem vai pagar a parte contrária então a parte sucumbente que fica responsável Então dessa forma a gente descarta a letra B Também aí só resta de fato a por você deverá requerer ao juiz um interprete que será custeado pela ré se sucumbente no objeto da perícia ou pela união Se você for a parte sucumbente Então olha só que interessante a se sucumbente e se o autor for o sucumbente só que ele é beneficiário da aça gratuita e a e a e a gratuidade não alcança o intérprete Mas quem vai pagar
essa conta alguém tem que pagar essa conta do beneficiário da gratuita que foi sucumbente nesse caso Quem paga é a união a união que vai pagar o intérprete Tudo bem então de fato aqui gabarito letra A de amor beleza pessoal tranquilo Olha aí a professora Naide Figueiredo colocou Boa tarde a todos a meir colocou Campo Grande Mato Grosso do Sul né O José Carlos um grande abraço pro José PR me pra Anne Caroline beleza pra gace enfim pra Amanda pra Cláudia todos aí que estão de fato conosco nesse momento aqui ao vivaço Tudo bem então
gabarito aqui Olha só confirmando letra A acertaram aí eu gosto de saber também podem ir respondendo viu pessoal na medida do possível aqui a gente coloca na tela vai respondendo aí também que se né é a hora de errar não temos não podemos ter vergonha nesse momento não é isso então aqui é a hora de acertar de errar a gente o nosso objetivo aqui de fato é aprender mesmo tudo bem próxima questão Então olha só questão Boa olha só depois de fracassar a tentativa pacífica de Negociação para realizar uma convenção coletiva atenção de âmbito Municipal
então uma convenção coletiva de âmbito Municipal o sindicato dos empregados ajuizou decídio coletivo que depois de regularmente processado nos moldes da Lei recebeu uma sentença normativa beleza ocorre que o sindicato dos empregadores não concorda com algumas das cláusulas fixadas e pretende recorrer da decisão diante da situação retratada e dos termos da CLT assinar Afirmativa correta ou seja estamos diante aqui de uma situação de un deicídio coletivo e teve uma decisão Qual é o nome da decisão Qual é a decisão uma sentença normativa só que o que que é interessante dessa sentença normativa é bem verdade
que a questão demonstra que o sindicato dos empregados esse Sindicato não tá satisfeito esse sindicato pretende recorrer dessa sentença normativa às vezes foi estipulado lá cláusulas que de fato o Sindicato não concordou e ele pretende recorrer E aí qual seria o recurso cabível contra essa sentença normativa a letra a fala recurso ordinário para o TST a letra B fala por se tratar de sentença normativa é irrecorrível C caberá recurso de evista para o TST e letra D caberá recurso ordinário para o TRT detalhe eu vou dar uma dica básica para vocês que de fato a
gente já vai descartar a letra c e a letra D Olha só quando a gente fala de Dissídio Coletivo O julgamento com compete ao tribunal vai ser no TRT ou no TST então a competência originária é de tribunal se a competência do dissídio né se a competência para o julgamento do dissídio é de tribunal ponto um vem pra tela não a falar em recurso de revista Pronto já matamos se a competência do processo for de tribunal esquece recurso de revista vai caber recurso de vista quando aquele processo iniciar na vara porque vamos imaginar Olha só
esse Processo de conhecimento tem lá reclamação trabalhista tudo na vara sentença da sentença Cabe recurso ordinário aí vai ter o acordo aí Cabe recurso de revista para o TST agora de processo originário de tribunal esquece esquece o quê esquece recurso de revista tudo bem Quer ver mais uma olha só a letra D também não pode ser por se é competência Olha só se é de competência de tribunal de forma originária Atenção se for de competência Originária do TRT não tem como ser recurso ordinário para o próprio TRT E se for de competência originária do Tribunal
Superior do Trabalho por exemplo não há que se falar em recurso ordinário para o TRT fora também fora então já excluímos aqui recurso de revista para o TST e recurso ordinário para o próprio TRT porque é com competência do tribunal Então já descartamos então a gente fica com a letra a e com a letra B é bem verdade Que por se tratar de sentença normativa é irrecorrível aí liga o Alerta Será que essa decisão seria irrecorrível eu já vou adiantar que não é possível recorrer sim e portanto o gabarito é a letra A ah Professor
Mas calma aí você tá trazendo a teoria eu quero ver a fundamentação eu quero ver a previsão olha só que interessante Olha o que que diz por exemplo a lei 7701 de 88 que dispõe né sobre a competência das turmas dos tribunais do Tribunal do do Tribunal Superior do Trabalho Olha o que que diz o artigo 2º dessa lei vamos compreender o raciocínio compete a sessão especializada em dissídios coletivos ou sessão normativa um compete então a sessão especializada em dío coletivo isso no âmbito do Tribunal Superior originariamente conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos que
excedam a jurisdição dos tribunais regionais do trabalho e estender ou rever suas Próprias sentenças normativas nos casos previstos em lei ou seja será de competência ess deicídio do Tribunal Superior do Trabalho quando exceder a jurisdição dos tribunais regionais do trabalho só que nesse caso aqui não excede até porque é de âmbito municipal então não excede Então não é de competência do Tribunal Superior do Trabalho é de competência do TRT tudo bem E ainda acrescenta olha só que interessante Olha o inciso dois em Última instância julgar a linha a os recursos ordinários interpostos contra decisões proferidas
pelos tribunais regionais do Trabalho em decídio coletivos de natureza Econômica ou jurídica ou seja quem vai julgar em outras palavras é o próprio TST em sede de recurso ordinário tá aí em última instância julgar os recursos ordinários terp contra as decisões proferidas pelos tribunais regionais do Trabalho em sítios coletivos ou seja sentença Normativa de fato aqui cabe o quê recurso ordinário para o TST Ah não Professor quero mais não basta a lei 7701 de 88 beleza Olha o que que diz o artigo 895 da CLT Cabe recurso ordinário para Instância superior inciso dois das decisões
definitivas ou terminativas dos tribunais regionais em processo de sua competência originária como é o caso do dissídio no prazo de 8 dias quer nos dissídios individuais quer nos dissídios coletivos matamos aqui por qualquer Ângulo que a gente analisa a situação de fato o que que acontece o gabarito É sim a letra A Marquinhos caberá recurso ordinário para o TST Beleza a gente foi por ele eliminação E chegamos no Gabarito a letra a depois a gente Partiu para a fundamentação mas aqui com essas dicas a gente já conseguiria resolver essa questão tudo bem beleza volta para
cá Seguindo aqui olha só caberá recurso ordinário para o TST beleza pessoal tranquilo Olha só próxima Questão Questão Boa olha só a Gabriela sté colocou né a Gabriela colocou letra A o Valter colocou boa tarde a gace olha só que interessante vem comigo aqui a gace colocou até assim perguntando RR cuidado gace porque esse processo ele é de competência originária do próprio tribunal então não Cabe recurso de revista tudo bem Tranquilo beleza né Aí vi aqui a eice colocou a letra D cuidado eice cuidado com a letra D né que é recurso ordinário para o
TRT não e o Valdo Eugênio colocou o Sindicado dos empregadores Não na verdade estamos aqui diante de um dissídio né estão envolvendo ambos os sindicatos então quanto a isso é tranquilo também Beleza então Seguindo aqui não se preocupe pessoal a hora de errar é é agora agora a gente pode errar e a gente tá aqui para isso justamente para corrigir esses erros e chegar lá na hora da prova a gente não errar tudo bem beleza volta para cá próxima Questão mais uma questão do típica de OAB né Olha só você advoga para um ex-empregado em
sede de reclamação trabalhista e em face de uma sociedade em sede de reclamação trabalhista e em face de uma sociedade empresária e também em Face dos sócios desta o curso processual vem sendo bastante conturbado por qu a parte ré deduziu fatos manifesta in notoriamente e verídicos em juízo Ou Seja a parte é tá mentindo em juí ela também vem utilizando de meios e modos a fim de retardar o desfecho processual arrolando testemunhas que não são localizadas requerendo a substituição de Testemunhas e provocando adiamentos desnecessários de audiência no intuito de suscitar eventual futura nulidade seu cliente
te procurou então e perguntou se as condutas poderiam ensejar o requerimento e consequente condenação e litigância de mafé em razão De considerar que tá escond lutas representa um procedimento contrário à boa ordem processual nesse sentido de acordo com o texto da CLT assinal a afirmativa correta então olha que interessante você está lá advogando pra parte em face de uma sociedade empresária E você começa a verificar que aquela sociedade ela está tumultuando o processo ela de fato está retardando utilizando de meios e modos para fim de retardar o desfecho processual como a Questão diz a rola
testemunha que ninguém encontra né Fica ali eh eh no intuito de suscitar né com eh com intuito de suscitar futura nulidade fic rolando trazendo trazendo argumentos totalmente sem fundamentos E aí o seu cliente indignado com aquela situação porque está atrasando o processo dele e se está atrasando o processo dele como consequência tá adiando também o dinheirinho no bolso e ele quer receber E aí Qual medida processual você poderá Tomar ali o que que é possível requerer Será que caberia alguma medida algum pedido algum requerimento alegando procedimento contrário à boa ordem processual Olha que interessante antes
mesmo de a gente o qu ler as alternativas Olha o que que diz o artigo 793 B da CLT que foi incluído pela lei 13467 2017 que é a lei da reforma trabalhista considera-se litigante de mafé atenção com isso considera-se litigante de mafé Marquinho anota aí inciso primeiro deduzir pretensão ou defesa contra texto Expresso de lei ou fato incontroverso Ou seja trazer argumentos pretensões defesa contra contra texto Expresso de lei ou fato controverso fato notório considera litigante de ma fé dois alterar a verdade dos fatos como é a situação alterar mentir alterar a verdade dos
fatos também caracteriza litigância de mafé três usado o processo para Conseguir um objetivo ilegal também é litigância de mafé quatro opuser resistência injustificada ao andamento do processo ou seja fica dificultando o andamento do processo também de forma injustificada sem qualquer fundamentação caracteriza a litigância de mafé cinco proceder de modo temerá em qualquer incidente ou ato do processo seis provocar incidente manifestamente enfundado ou seja sempre no intuito de protelar o final desse processo e Sete interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório Ou seja a parte que vai interpor que fica interpondo recurso né como forma ali manifestamente
protelatória apenas com a finalidade de retardar o andamento do processo todas essas hipóteses caracteriza litigância de mafé que é o caso do processo que é o caso porque a parte fica retardando fica mentindo no processo fica né provocando incidente manifestamente enfundado ou seja ele Quer atrasar o processo Então ele pode ser considerado litigante de a ré agora qual é a consequência uma vez reconhecida a litigância de mafé Olha que interessante o artigo 793 traço C Marquinho diz o seguinte de ofício a requerimento o juiz condenará o litigante de ma fé a pagar multa que deverá
ser superior a 1% e inferior a 10% fou corrigido da causa a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta Sofreu e ainda arcar com os honorários advocaticios e com todas as despesas que efetuou ou seja Olha que consequência tem multa que deverá ser superior a 1% e deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa indeniza a parte contrária do prejuízo que sofreu e end arcar com os honorários advocati tudo bem agora tem um detalhe Olha o parágrafo sego quando o valor da causa foi irrisório ou ou inestimável ou
inestimável a multa poderá ser fixada em Até duas vezes o limite máximo dos benefícios do regime Geral de Previdência Social Então se o valor da causa ele for irrisório a multa poderá ser fixada com base em quê até duas vezes o limite máximo dos benefícios do regime Geral de Previdência Social tudo bem atenção com isso detalhe Olha isso aqui do artigo 793d aplica-se a multa prevista no artigo 793c a multa aqui que a gente acabou de Ver superior a 1% inferior a 10% Olha que interessante a testemunha que intencionalmente ou seja de forma dolosa alterar
a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa Ou seja a testemunha mar pode ser considerada litiga de má fé a porque vai aplicar multa aplica-se essa multa a testemunha que de forma intencional alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa omitir ela sabe tem conhecimento e de Forma intencional ela fala que não sabe ela fica quieta ela não responde então é possível aplicar essa multa também a testemunha detalhe Olha isso aqui parágrafo único a execução da multa da multa paraa testemunha D se a nos mesmos altos
então a gente fez um Panorama legal aqui de litigância de mafé olha como que vai ficar mais fácil interessante porque aqui olha só o Geovani Maranhão já colocou letra D A Meire colocou letra D Gabriel esté letra D Cláudia Azevedo letra D Jerusa de Jesus letra D Vamos então vamos confirmar esse gabarito a letra A diz o seguinte não é verdade a parte promover incidentes processuais sem fundamento para tudo não é vedado a gente acabou de ver essa vedação inclusive caracteriza litigância de mafé para tudo letra a fora letra a fora letra b de bola
os valores da multa de litigância de mafé sempre incidem sobre o valor da causa pera lá calma aí a Regra é essa mas quando o valor da causa for irrisório ou inestimável a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do regime Geral de Previdência Social Tudo bem então letra B fora depende eh não constitui conduta passível de litigância de mafé a parte formular formular alegações em sede contestação contrárias a texto Expresso de lei pois cabe ao juiz rechaçar a rechaçar a alegação Opa calma aí olha o Que que diz
o artigo 793 B inciso primeo deduzir pretensão ou defesa contra contra texto Expresso de lei ou fato incontroverso portanto letra C fora beleza pessoal de fato aqui todo mundo acertou gabarito letra D as condutas em sejam litigância de mafé e tem previsão legal sendo passíveis de multa superior a 1% e inferior a 10% sobre o valor corrigido da causa entre outras penalidades sim entre outras por quê Porque tem indenização condenação em Honorários enfim por isso que tem outras penalidades de forma então que o gabarito é letra Parabéns jusa Cláudia Gabriela Meire geov todos vocês que
participaram aí colocaram a letra d e acertaram tudo bem beleza tranquilo Seguindo aqui então letra D é o nosso gabarito beleza Marquinho Marquinho tá ali de olho Marquinhos vamos nessa Olha só próxima Questão questão boa também olha só Pedro é advogado e sua audiência está Marcada para as 17 horas beleza mas ele está preocupado por qu já são 16:30 já são 16:30 e sua audiência não foi apregoada e ele viu pela pauta que ainda há três processos complexos de para serem apreciados pelo magistrado que são anteriores ao seu sendo certo que o início da pauta
de audiência se deu às 14 Horas considerando os fatos narrados e o que dispõe a CLT assinale afirmativa correta então olha só Pedro é advogado e ele está lá aguardando a sua audiência que estava então marcada para 17 horas só que já são 16:30 tá tendo uma audiência ele já percebeu que tem mais três processo complexos para julgar e ele sabe também que a pauta lá né de processo de audiência de fato começou lá essa pauta às 14 horas e aí o que fazer diante Dessa situação desse atraso olha só que interessante a letra A
diz assim a audiência de Pedro ocorrerá independentemente do horário em que as anteriores terminarem a letra b de bola diz que cada juiz determina o horário de de suas audiências a letra C diz que as audiências devem ocorrer até às 18 salvo situação urgente e a letra d de dado diz que as audiências devem ser paralisadas às 17:30 E aí qual é a consequência Desse atraso Será que Pedro vai ter que ficar lá aguardando de fato e essa audiência vai acontecer a hora que for para acontecer a hora que de fato terminarem todos esses processos
independentemente do horário a letra B diz que cada juiz que determin horário de término das suas audiências a letra C diz que deve ocorrer até às 18 e a letra D diz que essas audiências elas deverão para ser paralizadas às 17:30 Eu já percebi aqui né que olha que Interessante o Geovani já colocou cravou letra c o Thales Pinheiro também cravou letra C A Cláudia Azevedo letra C Thales Pinheiro colocou até às 18 salvo caso de urgência a Jerusa colocou letra C Gabriel sté tambémm colocou a letra C Olha que interessante Por que que eles
estão colocando a letra C Olha o que que diz Marquinhos o artigo 813 da CLT Olha o Cap as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizarão Na sede do juízo Ou tribunal em dias úteis previamente fixados entre atenção entre vou até destacar aqui entre 8 e 18 horas não podendo ultrapassar 5 horas seguidas salvo quando houver matéria urgente ou seja então o artigo 813 ele diz que essas audiências Elas irão ocorrer entre 8 e 18 horas não podendo ultrapassar 5 horas seguidas salvo Claro quando houver matéria urgente Tudo bem então entre
8 e 18 horas volta para cá parágrafo Primeiro em casos especiais poderá ser designado outro local para realização das audiências mediante edital a fixado na sede do juiz ou tribunal com antecedência mínima de 24 horas beleza em casos específicos tá pessoal E aí poderá ocorrer essa audiência em outro local só que mediante edital afixado na sede do juízo né com antecedência mínima de 24 horas parágrafo sego sempre que for necessário poderão ser convocadas audiências extraordinárias observado o Prazo do parágrafo anterior tudo bem o que nos porta tá aqui o artigo 8813 a gente já mata
por qu Olha o que que diz a letra a a audiência de Pedro ocorrerá independentemente do horário em que as anteriores terminarem Não não é bem assim de acordo com a CLT até 18 horas letra B cada juiz determina o horário do término de suas audiências não porque a lei especifica entre 8 e 18 letra C as audiências devem ocorrer até as 18 salvo situação de urgência Ok gabarito letra C Letra D as audiências devem ser paralisadas 17 30 não 18 horas beleza tranquilo então de fato aqui o gabarito é o quê a letra C
só que eu coloquei uma dica mais por a gente tem que tomar cuidado para não confundir o horário das audiências com a prática de Atos termos e prazos processuais porque os atos processuais Olha que interessante eu até coloquei cuidado no que diz respeito né ao título lá né de atos e termos e prazos nós temos o artigo 770 da CLT que Ele diz que os atos processuais Cuidado os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social e realizarse hão nos dias úteis das 6 às 20 horas atenção com isso aqui atenção
com isso aqui das 6 às 20 horas e o parágrafo único coloca a penhora poderá realizar-se em domingo ou ou dia feriado olha aqui o AD de penhora mediante a autorização expressa do juiz ou Presidente então é um qu é um artigo bom para cair com relação às audiências A gente já sabe entre 8 e 18 agora se falou de demais atos processuais eles poderão acontecer o que eles deverão na verdade acontecer em dias úteis das 6 às 20 horas os atos processuais das 6 às 20 horas não confundir com o período com o né
das audiências Então os atos das 6 às 20 horas e detalhe e o AD de penhora poderá realizar sim em domingo ou feriado desde que haja o quê autorização expressa do juiz ou do presidente tem que ter uma autorização tudo bem beleza Cuidado muita atenção pra gente não confundir esses horários Tá bom então audiência de 8 às 18 os demais atos aqui das 6 às 20 horas tudo bem Tranquilo beleza vamos lá de fato gabarito letra c né e a eonice colocou eh 18 horas né Eh a Nilva Silva colocou mas nem um sonho vai
sobrar muito boa aula mas nem em sonho vai sobrar muito boa aula Obrigado Nilva a Teresa colocou Boa tarde Messi tá falando lá de Natal que coisa boa a Mary Tinha colocado letra B né Eu acho que com o jovan letra A cuidado de fato aqui o gabarito é a letra C tudo bem beleza Seguindo aqui viagem Olha só mais uma questão Claro Olha só em determinada reclamação trabalhista o recurso ordinário interposto pela exempregadora encontra-se pendente de julgamento e alcança todo objeto da condenação então atenção em determinada reclamação o recurso ordinário interposto pela exempregadora Encontra-se
pendente de julgamento e alcança todo o objeto da condenação para agilizar o procedimento Olha o que que o reclamante fez reclamante tá ganhando O reclamante iniciou a execução provisória do julgado ele ganhou lá em tá em sede de né decisão de primeiro grau na sentença e ele já tá executando ele já quer antecipar e executar provisoriamente o julgado apresentando os cálculos de liquidação pertinentes que foram submetidos à análise do Adversário da contadoria do juízo e depois homologado por serem reputados corretos o juiz concedeu 48 horas para que a sociedade empresária depositasse a quantia nos altos
O que foi cumprido logo depois o exequente peticionou a liberação do valor homologado a seu favor diante desses fatos e do disposto na CLT assinal a afirmativa correta então olha que interessante Olha o que que aconteceu aqui temos uma reclamação trabalhista O reclamante ou né ou O Reclamante ou a reclamante ganhou em sentença ganhou só que a ex-empregadora reclamada recorreu recorreu e tá lá pendente de julgamento O seu recurso ordinário né pendente de análise pelo Tribunal Regional do Trabalho só que aí O reclamante ou a O reclamante ou a reclamante aqui não falou né que
que quer fazer já começou a executar provisoriamente apresentou os cálculos de fato falou Olha aqui eu já tenho um título já começou a executar Provisoriamente foram apresentados cálculos homologados a parte inclusive eh o juiz concedeu né o prazo de 48 horas para que a reclamada depositasse o valor foi depositado aí em sede de execução provisória sabe o que que o reclamante fez ou a reclamante percebeu que o dinheirinho tava lá e pediu para liberar esse valor em sede execução provisória e por que que é uma execução provisória porque nem transitou em julgado esse processo ainda
tá pendente Ainda de julgamento de recurso ordinário na fase de conhecimento mas aí a parte esperta que é o quê adiantou o processo na execução provisória tudo bem já adiantou mas aí quer botar a mão no dinheiro Marquinho mas tem um problema Marquinhos imagina se essa decisão é revertida no tribunal como que vai achar esse dinheiro agora na conta do reclamante ou da reclamante então diante disso vamos julgar os itens Olha a letra A inviável a pretensão porque a execução Provisória fica limitada ao bloqueio a penhora beleza de fato é o que consta no artigo
899 da CLT porque o artigo 899 da CLT diz que os recursos serão interpostos por simples pedição e terão efeito meramente devolutivo atenção com isso os recursos na Seara trabalhista eles terão efeito meramente devolutiva ou seja devolvendo a matéria para apreciação da instância superior tudo bem Salv as exceções previstas nesse título Ok permitida a execução Provisória até a penhora então a execução provisória ela vai até a penhora ou seja aquela parte que está executando não pode sacar vai até a penhora penhorou garantiu a discussão segue o processo ganhou Já vai tá lá certinho o dinheiro
pede a liberação agora em sede de execução provisória não dá para colocar a mão no dinheiro tudo bem vai até a penhora então de fato aqui gabarito letra A inviável a pretensão qual pretensão de liberação porque a Execução provisória fica limitada ao bloqueio ou a penhora letra B é possível a liberação desde que o trabalhador Assine um termo de compromisso garantindo que devolverá a quantia casa a Adesão seja revertida pelo tribunal Olha só Marquinho Imagina aí o Marquinho vai lá recebe e saca Marquinho aí você vai assinar um termo Marquinho precisando do dinheiro pagar uma
porrada de dívida Marquinho Como que você vai assinar e depois vão te cobrar esse Dinheiro já foi então de fato aqui não dá certo isso por isso que vai até a penhora beleza letra B fora letra C tendo crédito trabalhista natureza alimentar o juiz pode erá liberar o valor sem qualquer condição fora também se liberar e essa decisão reverter aí o problema tá instaurado d na justiça do trabalho como regra os recursos T Efeito suspensivo aqui a gente já paraa porque a regra é o quê efeito meramente devolutivo portanto a letra D está fora Tudo
bem pessoal tranquilo de fato então gabarito é a letra A enviava a pretensão porque a execução provisória fica limitada ao bloqueio ou a penhora E aí a gente caminha então pra nossa última questão já caminhando para o final do nosso evento aqui a gente vai resolver a nossa última questão mas antes disso eu gosto sempre de falar é o momento pessoal de querer participar mais no chat mandar elogios críticas perguntas pode mandar abraço pro Marquinhos aqui Pra Flavinha que tá também acompanhando aqui que eu passo o recado que eu falo aqui para todo mundo ouvir
Beleza então podem mandando Aí questionamentos dúvidas elogios sempre bem tranquilo volta aqui então vamos finalizar a nossa parte de processo Porque tem mais né Marquinho tem mais evento Marquinho tem mais evento pronto o evento continua diz o seguinte Olha só determinada sociedade empresária e determinada sociedade empresária sua Cliente Então olha que interessante agora é sua cliente a sociedade empresária recebeu a visita de fiscais do trabalho os quais apontaram haver irregularidades quanto às condições de trabalho de alguns empregados bem como entenderam irregular no dia estarem nas dependências da empresa pessoas prestadoras de serviço por intermédio de
meio diante disso foram lavrados dois autos de infração aplicando multas severas sendo concedido prazo de 30 dias Para pagamento sob pena de fechamento de estabelecimento não foi facultada a sua cliente nenhum direito à ampla defesa sendo certo que de fato Nada Foi verificado pelos fiscais eh a sociedade empresária tem a documentação de todas as condições de trabalho e alega que os prestadores de serviço são autônomos assinale a opção que indica a medida juridicamente cabível que melhor que melhor atenda com urgência aos interesses da sua cliente De sustar os autos de infração então a seguinte situação
uma sociedade empresária te procura e fala doutor ou doutora aconteceu o seguinte apareceram alguns fiscais do trabalho auditores fiscais do trabalho aplicaram o que multa Vamos pensar assim aplicaram multas severas disseram lá que verificaram irregularidades dentro da minha empresa aplicaram multas severas não me concederam qualquer prazo para Manifestação para juntada dos documentos e falaram o seguinte tem que pagar as multas em 30 dias só que na verdade e a empresa vai passar para você advogado advogada tá tudo OK Tudo ok Tem a parte né do vínculo empregaticio tem os os prestadores de serviço tudo dentro
da da legalidade Não tem qualquer irregularidade mas as multas estão aí e eu preciso combater essas multas primeira coisa a gente precisa falar Aqui de competência por Olha o que que diz o artigo 114 da Constituição competência material eu sempre falo isso quando a gente estuda competência se a gente falar em competência material ou seja Quais são as demandas que serão julgadas pela justia do trabalho a gente tem como base o artigo 114 tudo bem da Constituição Olha o que que diz o artigo 114 compete aa do trabalho processar e julgar o quê inciso 7
as ações relativas às Ades administrativas ostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho então a gente já sabe que a justa do trabalho que vai julgar esse tipo de ação relativas às penalidades administrativas como é o caso da multa imposto aos empregadores que é o caso da sua cliente pelos orgão de fiscalização das relações de trabalho como é o caso dos fiscais do trabalho então a gente já Sabe que a justça do trabalho julga esse tipo de demanda beleza tranquilo a gente sabe também que o artigo 5 né ele ele vai dizer
lá ele vai dizer que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida a liberdade a igualdade a segurança a propriedade nos temos seguinte e olha só o inciso conceder-se a mandado de segurança Atenção conced se A mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por abes Corpus ou abes datata quando responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público que são é o
caso dos fiscais e a gente precisa também saber que compete a justiça do trabalho com base no artigo 114 julgar o quê os mandados de segurança ABC Usada quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição E olha que interessante Então cabe a jcia do trabalho julgar cabe a jcia do trabalho julgar mandar de segurança quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição multas aplicadas pelos fiscais do trabalho essa matéria não é de competência da justiça do trabalho então cabe a do trabalho julgar e o mandado de segurança não sai para Proteger
direito líquido e certo quando responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público então a medida a ser tomada aqui é o quê De fato volta para cá letra A mandado de segurança na justiça do trabalho porque a competência é da Justiça do Trabalho letra b de bola a grav de pedição na justiça do trabalho na verdade a gente vai falar de agrave de petição quando o Processo estiver na fase de execução enfim não se trata aqui de agrave de petição letra C
mandado de segurança na justiça federal cuidado porque é mandar de segurança na própria justiça do trabalho porque é uma uma matéria que deverá ser apreciada pela justiça do trabalho tudo bem essas penalidades impostas pelos fiscais do trabalho letra D agrave de instrumento na justiça do trabalho nada de agrave de instrumento Porque serve né para impugnar decisões Que denegaram né despachos que denegaram seguimo a um determinado recurso então de fato aqui qual seria a medida mandar de segurança na justiça do trabalho tranquilo dessa forma Então olha só a gente mata letra A de amor olha só
o pessoal acertou Teresa colocou Teresa Cristina colocou a letra a a Mary colocou letra A o Geovani colocou letra A beleza o Geovani até explicou direito líquido e certo dela foi tomado né a Jerusa tinha colocado letra b não sei se Em relação a outra ou s enfim de fato aqui com relação S essa letra A pessoal e dessa forma aqui então Aproveitando os minutos finais né Queria agradecer a presença de todos vocês tá que estiveram aí com a gente nesse sábado maravilhoso né de muito estudo de muito aprendizado e eu queria agradecer de fato
aí a presença de todos vocês da Teresa do Geovani da Gabriela né a Gabriela até colocou obrigado pela aula maravilhosa Professor gratidão obrigado viu pelo Elogio a gente fica sempre muito feliz e agradecer também o juvan que participou a Gabriela colocou mais uma vez aula sensacional agradeço Gabriela a Mery que participou o Geovani a Teresa Cristina enfim todos que estão aí conosco a Gabi colocou assim né a gab o gab aqui Colocou arrazou Professor obrigado e aí Olha só o Gustavo professor Gustavo já colocou aí ó o professor Gustavo Brígido já colocou vamos já de
constitucional e administrativo Tá vendo Como que continua continua mesmo o professor Gustavo Brígido aqui com muito constitucional e administrativo Professor E aí ele já tá colocando ó Boa tarde turma já já o pau vai quebrar aqui vai continuar com muito constitucional e administrativo a Cláudia zevedo colocou Obrigada Professor a mer mais uma vez colocou fico grata pela aula enfim Valeu demais a todos pessoal agora eu vou ficando por aqui deixando o nosso espaço para o professor Gustavo com muito Constitucional e administrativo tocando dando sequência a esse evento aqui tudo bem pessoal Então olha só agradeço
demais a presença de todos vocês só finalizando o dalumi colocou essa questão é realmente de alto nível Justamente dalumi por isso que tá aqui com a gente beleza agradeço demais a presença de todos vocês desejo aí Claro um final de tarde né Eh bem proveitoso né nesse sábado maravilhoso com muito aprendizado com muita aula e de fato Aqui desejando a todos boa aprovação em breve na nossa pra tudo bem Até a próxima pessoal um grande abraço e sempre desejando bons estudos [Música] direito constitucional direito administrativo professor Gustavo bris eu trago dose dobrada para o seu
exame de ordem Tá certo na prova da OAB você vai ter seis questões de constitucional e Cinco de administrativa Então esse meu encontro aqui ele vale 11 ele é nota 10 Mas ele vale 11 professor Gustavo bri diretamente os estúdios grandes da cidade de Fortaleza Estado do Ceará sábado à tarde e a gente tá estudando vamos trabalhar vamos junto vem aqui por favor masterclass de resolução de questões hein olha que maravilha por favor quero começar pela sequência de Direito Administrativo depois eu trago a bateria de Direito Constitucional turma respeitosamente saudar aqueles e Cumprimentarem tudo bom
Gabriela tudo bem Vamos que vamos a Gabriela est falou Cláudia tudo em paz aproveito para saudar as as mulheres as mulheres advogadas dia internacional da mulher que vocês alcancem o objetivo de vocês o sonho essa data que nasceu a partir de uma memória de luta de reivindicação e que vocês saibam que vocês são do tamanho do sonho de vocês tá alegria participar deste evento em uma data tão especial tudo bom Anne só as Olá Tiago tudo em paz tudo bom Gabi bora bora bora sábado à tarde eu tô em Fortaleza eu podia est na minha
praia mas eu tô aqui então não entregue menos hein não eu entrego o meu melhor você entrega o seu melhor e a gente vai até a sua aprovação pessoal tudo bom Gerusa eh nós teremos cinco questões nós teremos cinco questões de direito administrativo e antes de resolver aliás cinco questões na prova hoje eu trouxe mais e antes de resolver as questões de Direito administrativo eu gostaria viu Gilvan tudo bom mar de trabalhar com algumas estatísticas com vocês estatisticamente quais são os temas mais cobrados de Direito Administrativo perceba vocês têm que ter um cuidado especial com
as licitações veja só licitação tema um permite escolher aqui alguns dos mais importantes temas de Direito Administrativo tema número um Licitação licitação e contrato administrativo tá tza disse que tá com muita chuva em Natal aqui em Fortaleza tem chovido um bocado nos últimos dias mas agora está uma um baita sol viu sol para cada um quando você traz o tema das licitações cuidado com a lei a nova lei de licitações a lei 14.133 cuidado com as modalidades com os tipos e sobretudo cuidado com as exceções às licitações por dispensa ou Por inexigibilidade de licitação cont
direta certo contratação direta Veja só eu já autorizei liberar o material tá Maria de Oliveira até reforçar aqui deixa eu reforçar com a equipe meu querido por favor pode liberar o material para os alunos tá muito obrigado já reforcei aqui a liberação do material cuidado com as licitações cuidado aqui doidado com o tema [Música] Cuidado com a improbidade administrativa tá certo ah desapropriação também Gabriela vou já mencionar Quando Eu aponto para o tema da improbidade administrativa embora não tenhamos embora não tenhamos uma uma nova lei de improbidade a o tema da improbidade foi praticamente reescrito
de 21 para cá a improbidade administrativa de lá para cá sofreu Mudanças na lei e na jurisprudência Inclusive eu tomo a liberdade o ombrinho já começa a mexer eu já mudo até os óculos tá porque falou em probidade você já sabe do clássico S dolo só do só Doo só dolo S Doo só Doo só Doo só Doo só Doo só Doo Ui só Doo só dolo s s s s sabe vai passar na OAB o vai passar na OAB e nós só temos improbidade de forma Dolosa falou em improbidade crave o destaque ao dolo
Olha o só o clássico sodo sodo Tá certo qualquer tipo de improbidade qualquer tipo de improbidade administrativa seja enriquecimento ilícito seja lesão a erário sejam atos contra os princípios da administração pública só vem de forma dolosa só vem de forma dolosa tá certo Cuidado então licitação improbidade Intervenção colocar aqui Um item três e dica três intervenção intervenção do estado intervenção do estado na propriedade privada e aqui entra a desapropriação como Carro Chefe tá Carro Chefe da intervenção desapropriação desapropriação Nós temos dois tipos dois tipos Venha mesmo Mari dois tipos de Intervenção do estado da propriedade
privada a intervenção supressiva que é a desapropriação e as variadas interpretações restritivas nós temos restrições como a requisição a limitação a servidão enfim mas olhando para a desapropriação que é um tema crucial falou em desapropriação você tem duas fases bem Claras declara-se a desapropriação para em seguida executar e cuidado com os tipos de Indenização nós temos diferentes tipos de indenização na desapropriação em regra de forma justa prévia em dinheiro mas vai depender vai depender da categoria vai depender da categoria da desapropriação do tipo de desapropriação Se for para as fins de reforma agrária fins de
reforma agrária você tem títulos da dívida agrária paraa política Urbana is da dívida pública se for nos termos do artigo 243 da Constituição é a chamada expropriação nós sequer teremos Indenização cultivo de plantas psicotrópicas exploração do trabalho escravo enfim dica quatro dica quatro cuidado com o tema da responsabilidade civil do Estado o artigo 37 parágrafo sexto da Constituição é uma marca em regra o estado responde de forma em regra o estado responde de forma objetiva O que é a responsabilidade objetiva do estado é aquela que Independe da comprovação de do de culpa quando você apresenta
o cardápio a marca da responsabilidade objetiva do Estado eu visito o próprio texto constitucional lá se diz que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros admitindo-se o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa então em regra o estado responde de forma objetiva e Significa que não depende não depende da comprovação de dol ou culpa mas caso um servidor público venha a serons responsabilizado Ele só poderá ser responsabilizado de forma subjetiva a partir de uma ação
de regresso Olha a diferença em regra o estado responde de forma objetiva e o servidor se vier a ser responsabilizado sempre sempre só poderá ser responsabilizado de forma subjetiva tem mais outros temas deixa eu colocar só mais um serviço Público serviço público somado a ppp somado a público-privada Olha como isso é valioso Olha o tema das ppps pessoal a parceria a parceria público-privada aqui você tem eh uma concessão especial mas um pouco mais devagar serviço público serviço público é uma das atividades administrativas serviço público compõe o conceito objetivo de de Administração Pública pode ser executado
de forma Direta ou indireta de forma indireta por outorga ou por delegação outorga através da Lei delegação por meio de concessão permissão ou autorização a concessão pode ser comum ou especial concessão especial é uma PTT a concessão especial é uma parceria público-privada para fechar aqui essas dicas e resolvermos várias questões com outros temas tá com outros variados temas e assim eu consigo de forma bastante Ampla alcançar boa Parte do seu edital Existem duas categorias de concessão concessão especial tá tô falando de PPP se a questão disser que é possível a cobrança de tarifas se a
questão disser que é possível cobrar tarifa você já sabe que a concessão é patrocinada então além da contraprestação pecuniária do parceiro público ou parceiro privado Se for possível cobrar tarifa você está Diante de uma concessão claramente patrocinada porque se os recursos forem totalmente recursos do estado você estará diante de uma concessão administrativa fiz essa provocação Inicial com cinco temas e vamos começar a resolução das nossas questões eu trouxe questões de 2025 da banca FGV v e a gente toma esse parâmetro de referência e vai e vai resolvendo e comentando tá bom vem cá alternativa correta
TRF da Terceira Região FGV 2025 Estou atrás do item correto Olha o item a a lei 9784 Para Tudo Para Tudo Que lei é essa essa lei é a lei que regula o processo administrativo Federal e quando eu me reporto as leis que regulam quando eu me reporto as leis que regulam o processo administrativo Federal a lei 9784 ela chama a nossa atenção por quê Porque a Lei 9724 Ela traz previsões importantes por Exemplo do artigo 11 o artigo 17 fala sobre competência a competência que é um dos elementos dos atos administrativos a competência em
regra e renunciável mas admite delegação e avocação dos casos previstos em lei admite delegação e a vocação dos casos previstos em lei Quando eu olho para artigo 50 desta lei fala sobre a motivação eu já aproveito aqui no estudo do processo e dos atos administrativos todo ato administrativo Tem que ter motivo nem todo ato tem que ter motivação repito todo ato tem que ter motivo o motivo reúne os pressupostos de fato de direito do ato a motivação é a exposição destes motivos muito cuidado todo ato tem que ter motivo nem todo ato precisará de motivação
certo então tudo isso importa na nossa jornada de estudo essa lei também nos artigos 53 54 55 essa lei trabalha com o tema da anulação revogação Convalidação por favor Então antes de responder mesmo essa questão se eu trouxer o tema vem para cá Olha a meta cada cada questão traz uma meta ao olhar paraa lei 9784 de 99 que é a lei que regula o processo administrativo Federal Olha a seleção do 11 ao 17 o tema competência o tema competência que em regra renunciável mas pode ser objeto nos termos da lei de delegação e a
vocação tá Cuidado se eu faço menção Vou até ampliar o Artigo 49 a que é a mais recente mudança desta lei o Artigo 49 a fala das hipóteses de decisão decisão coordenada traz as hipóteses de decisão coordenada tá é a mais recente mudança dessa lei o artigo 50 o artigo 50 traz os casos de motivação O que é a motivação é a exposição dos motivos motivação é Diferente de motivo todo ato tem que ter motivo nem todo ato tem que ter motivação todo ato tem que ter motivo nem todo ato tem que ter motivação o
motivo reúne os pressupostos de fato de direito para a prática do ato tá a motivação é a exposição dos motivos o artigo 50 traz a lista dos atos que devam ser motivados Obrigatoriamente pera aí uma perguntinha quero que que o chat se movimente o ato deveria ter sido Motivado e não foi logo ele apresenta vício de nós temos cinco elementos doados administrativos o clássico cofi form Mob competência finalidade forma motivo e objeto eu vou repetir a questão o ato deveria ser motivado e não foi por exemplo eh uma dispensa de licitação não foi motivada a
ausência da da motivação configura vício de completa para mim é competência é finalidade é forma motivo E objeto ao ausência da motivação quando obrigatória alguém por favor digita no chat isso para mim ausência da motivação quando obrigatória configura vício de forma se não sabia se Aprendeu agora Toma nota a ausência da motivação Se eu abrir aqui o chat se eu abrir o chat aqui por favor colocar aqui com muita clareza a ausência Bora ausência e vamos lá a ausência da Motivação da motivação quando obrigatória quando obrigatória obrigatória configura configura vício de forma tome nota tome
nota pode configura vício de forma tá aí a explicação ausência de motivação quando obrigatória configura vício de forma e aqui eu tenho ainda do artigo 53 até o 55 referências a anulação Parabéns quem acertou hein anulação revogação validação anulam-se atos Ilegais revogam-se atos inconvenientes ou inoportunos mas que não t ilegalidade tá mas que não tem ilegalidade não tem ilegalidade e aqui você Você trabalha com a convalidação O que significa convalidar Um ato convalidar Um Ato é corrigir um ato cujos defeitos sejam sanáveis foco vício de forma ou vício de competência tá bom tranquilo tudo bem
vamos voltar para as alternativas Olha o item a por favor vamos comigo a lei 974 Com base no artigo 22 inciso 1º estabelece normas gerais sobre o processo administrativo no âmbito da administração brasileira direta e indireta como também se aplica aos órgãos dos poderes legislativos judiciário quando pera aí turma Administração brasileira administração Federal esta lei é uma lei federal eu não posso de cara apresentar de maneira genérica é bem verdade que ela tem aplicação subsidiária tá olha o item B nos processos administrativos as normas jurídicas devem ser interpretadas da forma que melhor Garanta o atendimento
do fim pública que se dirige verdada aplicação retroativa de Nova interpretação cópia do texto da lei é a nossa resposta b de Bola e para facilitar eu já trouxe a respectiva eu já trouxe a respectiva fundamentação eu já trouxe a respectiva v cá por gentileza muito legal muito legal vocês vocês observarem aqui comigo muito legal vocês observarem aqui comigo a fundamentação de cada alternativa certo então da União aqui em destaque a correção do item a e o item B artigo 2 Inciso 13 queria até você tivesse um cuidado especial porque quando falamos e forma quer
dizer formal a Tânia pergunta Tânia veja só e quais são os elementos de um ato administrativo elementos de um ato administrativo competência finalidade forma motivo e objeto a forma é o revestimento exteriorizados eh um decreto regulamentar um alvará de licença a forma do ato é o Alvará a forma é o alvará a licença ou a autorização é o conteúdo do ato em si Tá bom quando se falar em interpretação da Norma da forma que melhor o atendimento do fim público verdado aplicação retroativa de Nova interpretação aqui se faz menção a um princípio quero tomar nota
aqui do lado com você verdado aplicação retroativa de Nova interpretação é o princípio da segurança jurídica muito cuidado com o Princípio da segurança jurídica tá o item 6 está incorreto porque relembrou olha o artigo 11 que eu tinha muito bem mencionado a competência e renun se exerce pelos ógãos administrativos que foi atribuída como própria Salv os casos de delegação e vocação legalmente admitidos O que é que o item C dizia a competência irrenunciável eh sendo proibido de delegado não excepcionalmente nós teremos casos de excepcionalmente nós Teremos casos de delegação e avocação nos termos previstos na
legislação nos termos previstos na legislação certinho tranquilo tudo sob controle no mais você olha já que eu liberei o material você olha os artigos mencionados na questão próxima questão por favor após Celebrar determinado contrato administrativo com o poder público a sociedade empresária Alfa contratou a consultoria jurídica prestada pelo escritório ABC seu escritório tá com Objetivo de melhor entender as normas aplicáveis a execução e a fiscalização da Vena administrativa de acordo com a narrativa e considerando as disposições da nova lei de licitações avalia as afirmativas a seguir em cá a execução do contrato deve ser acompanhada
e fiscalizada por dois ou mais fiscais do contrato representantes da administração especialmente turma quando a gente vai trabalhar com a fiscalização do contrato com a fiscalização do Contrato o artigo 117 da nova lei de licitações ele já ensina e por isso o item um está incorreto o artigo 117 diz assim a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato nada demais você saber identificar esse item então não são dois ou mais básica essa afirmação eem dois o contratado será responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros
em razão da execução do Contrato sendo certo que a fiscalização acompanhamento pelo contratante embora não exclua essa responsabilidade poderá reduzi-la proporcionalmente turma eh muito cuidado porque o artigo 120 por isso o item tá incorreto também o artigo 120 dessa lei o contratado será responsável pelos danos causados diretamente ente administração ou a terceiros em razão da execução do contrato e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização Acompanhamento pelo contratante O que é que o item dizia embora não exclua a responsabilidade poderá reduzi-la não não há esta previsão erro do item 1 erro do item dois
sobrou noos o item três O que é que o item três nos diz o contratado deverá manter preposto aceito pela administração no local da obra o serviço para representá-lo na execução do contrato isso repete o artigo 118 desta lei a lei de licitações e contratos administrativos o contratado Deverá manter preposto aceito pela administração no local da obra do serviço para representá-lo na para representá-lo na execução do contrato Tá certo Seguindo aqui essa linha eu trago agora ah só mais um detalhe só mais um detalhe qual Qual é a mais importante característica Qual a mais importante
característica de um contrato administrativo por favor queria que vocês me dissessem qual a mais importante característica de um contrato Administrativo certo muita atenção a existência de cláusulas exorbitantes vou botar um sezão aqui e vou dizer assim ó falou em contrato a administrativo falou em contrato administrativo pensou em cláusulas exorbitantes o que que isto significa o que é uma cláusula Exorbitante cláusula exorbitante cláusula exorbitante não é uma cláusula abus cláusula exorbitante Tá certo muito bem cláusula exorbitante é cláusula abusiva Não não é cláusula abusiva a cláusula abusiva é uma cláusula que torna ilegal o contrato cláusula
orbitante é uma cláusula que remete ao regime jurídico administrativo A Supremacia do interesse público A Supremacia do interesse público sobre o privado tá quando a Gente trabalha com a supremacia do interesse público sobre o privado me dá um exemplo de um clus exorbitante extinção de lateral do contrato administração pode o particular não pode alteração de lateral do contrato administração pode o particular não pode então muito cuidado com essas previsões tá bom tranquilo Segue o jogo por favor próxima questão Versa sobre os atos administrativos vamos lá para mais Um tema ato administrativo tudo FGV 2025 tá
tudo aqui é FGV 2025 Tá certo muito muito legal muito legal a gente a gente seguir assim o ato administrativo refere-se a uma categoria específica de Atos praticados no Exercício da função administrativa uma característica própria do ato administrativo pessoal por favor antes de de de resolver a questão queria pedir que vocês soubessem traçar um paralelo um Paralelo Claro entre os elementos e os atributos dos atos administrativos não confunda não confunda a lista deixa eu apontar aqui para você não confunda a lista dos elementos com a lista vou até apresentar aqui cuidado não confunda os elementos
ou requisitos ou requisitos dos atos administrativos com os seus atributos Tá certo Quais são os elementos Olha o clássico cofi for Mob você tem a lista básica da Competência a finalidade a forma motivo e o objeto não confunda com os atributos tá aqui você tem a sigla Pat quando eu me reporto a sigla Pat nós temos a presunção de legitimidade a autoexecutoridade a tipicidade e a imperatividade e a imperatividade Olha a lista os elementos ou requisitos e os atributos a competência são as atribuições legais dos Servidores a Finalidade a busca do interesse público a forma
é o revestimento como se perguntou há pouco a forma é o revestimento exteriorizado do ato o motivo reúne os pressupostos de fato e direito do ato todo ato tem que ter motivo e não em todo ato tem que ter motivação Na realidade todo o ato tem que ter competência e finalidade forma motivo e objeto Olha o Quinteto Olha o que Endo e o objeto é o conteúdo do ato administrativo Tá certo faamos a Resolução da nossa questão Olha o item a é de se tratar de uma manifestação implícita da vontade não é implícita da vontade
do estado é direta Olha o item B é a de produzir efeitos jitos imediatos está sempre sujeit a controle judicial perfeito item b a Tânia perguntou se é o item B você já acertou Tânia perfeita reflexão efeitos jurídicos imediatos e sempre sujeito a controle judicial Claro controle judicial controle judicial em caso de Ilegalidade em caso de ilegalidade você traça o paralelo por exemplo entre anulação e revogação tema importante para sua prova anulam-se anulam-se atos Ilegais e revogam-se atos legais porém inconvenientes ou inoportunos olha o item c é a de sujeitar-se apenas ao regime de direito
privado não direito público é a de poder ser praticada apenas executivo Claro que não legislativo judiciário de forma atípica Não está sujeito à lei tem que estar sujeito à lei todas as correções feitas reforça o gabarito de para mais uma questão de 2025 agora com o tema das licitações fizemos uma de contratos administrativos e agora vamos paraa licitação a modalidade de licitação veja só a nova lei de licitações excluiu duas modalidades da Lei anterior e trouxe uma novidade qual é a novidade é o diálogo competitivo Quais modalidades foram Excluídas da lei anterior para essa não
tem mais convite não tem mais tomada de preço tá exclui o convite exclui a tomada de preço tá certo vamos aqui a nossa questão a modalidade de licitação que é utilizada para a escolha de trabalho Olha como você já responde não aceito que você é essa não viu escolha de trabalho técnico científico ou artístico cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou melhor conteúdo artístico PR conão claro que Aqui é o concurso Esse é o concurso Nossa resposta é concurso tá marca a letra C de certeza da sua vitória olha as outras alternativas
outras dicas falou em leilão o tema central do leilão é a alienação falou em leilão pensou em alienação falou em pregão é aquisição de bens e serviços comuns pregão bens e Serviços comuns falou em concorrência bens e serviços [Música] bens serviços especiais especiais falou em diálogo competitivo que é a nova modalidade de licitação diálogo competitivo tipo você pensa na inovação é administração buscando inovação técnica ou tecnológica coloca aqui a pauta inovação Inovação técnica inovação tecnológica inovação técnica ou inovação tecnológica Tá certo referência feita e aqui o fundamento na própria lei o artigo 28 da nova
lei de licitações conceitua concurso seleção escolha de trabalho técnico artístico ou científico tá então conceituação já feita próxima questão vamos jun Domingos Domingos praticou conduta que configurao de improbidade Que importa lesão ao Hero se importa lesão ao Hero Olha o artigo 10 da lei de improbidade administrativa sendo certo que tal conduta está sujeito às penalidades previstas na lei complementar estadual tá vamos lá e na lei de improbidade considerando as circunstância nrad afirmativa correta acerca da penalidade que pode ser aplicada a Domingos em decorrência do processo administrativo Disciplinar turma veja só muito importante aqui quando você
se depara com o tema da improbidade administrativa a improbidade administrativa na Esfera disciplinar ela pode tá na demissão do Servidor Se eu olhar aqui paraa lei 8112 tá não vou nem olhar paraa legislação Estadual porque extrapola o limite do nosso estudo mas na Legislação Federal o artigo 133 da lei 8112 que é o estatuto Dos Servidores Públicos servios federais traz como uma das hipóteses de demissão a improbidade administrativa Tá certo cuidado com os três tipos de improbidade quero já falar sobre isso mas olha a alternativa a na Esfera administrativa apenas pode ser aplicada a Domingos
a penalidade de demissão Considerando que as demais sanções deidade estão sujeitos a reserva de jurisdição perfeita previsão olha Aqui o artigo 12 da lei de da lei que alterou a lei de improbidade as sanções previstas Nesse artigo somente poder serut após o TR julgado da senten condenatória a exceção olha STJ compete a autoridade administrativa aplicar a servidor a pena em razão da prática de improbidade independentemente de prévia condenação por autoridade judicial a perda da função pública então a demissão é a ressalva trazida pela súmula 651 do STJ incrível como a FGV gosta das Súmulas do
STJ Tá mas espera aí quando eu trago o tema da improbidade quando eu trago o tema da improbidade administrativa e e coloco em destaque a lei 8429 de 92 os tipos de improbidade tá você tem três artigos clássicos o artigo 9º com o enriquecimento ilícito o artigo 10 com a lesão ao erário e o artigo 11 com os atos contra Os princípios da administração pública sim enriquecimento ilícito lesão erário e atos contra os princípios por que que eu estou trazendo os três tipos de improbidade porque eu quero trabalhar com os termos por favor com os
termos do artigo 12 que traz as sanções enriquecimento ilícito vou pegar aqui como referência a suspensão dos direitos políticos a proibição de contratar Até 14 anos é a previsão Se eu colocar como Parâmetro V tá aqui ó enriquecimento ilícito Até 14 anos lesão erário que era o tema da questão até 12 anos atos contra os princípios não se aplica suspensão tudo isso com base na suspensão Trago essa referência suspensão dos direitos políticos e eu aproveito para lembrar não haverá a suspensão dos direitos políticos no caso de Atos contra os princípios da Administração pública nos atos
pertinentes nos atos pertinentes ao ao artigo dos atos pertinentes ao artigo 11 Tá certo que que eu queria aproveitar com vocês aqui veja só segue aqui a nossa resolução segue a nossa resolução de questões próxima próxima GV 2025 ainda as alternativas a seguir com relação às funções empenhadas pelos tribunais de contas para tudo porque aqui eu já encontro um assunto que está na Fronteira entre o direito constitucional está na fronteira entre o direito constitucional e o direito administrativo tá o tema o tema Ah o o André pergunta reacio ao horário não é penalidade também é
mas quando você traz aqui a previsão expressa do artigo 12 eu estou mencionando apenas uma das hipóteses A suspensão dos direitos políticos se você abrir o artigo 12 tem o cardápio completo tá André você tem razão Quando eu olho pro tema dos tribunais de contas eu queria eu queria lembrar uma relação com o poder legislativo Você pode me lembrar aí quais são as funções típicas do Legislativo já misturando com o direito constitucional tá eu trago aqui legislativo legislativo funções vem cá por favor funções típicas Nós temos duas funções típicas do Legislativo primeira Legislar e também
fiscalizar Não estranhe quando se disser que a atuação do Legislativo por meio atuação do Legislativo por favor atuação do Legislativo por meio de uma CPI é função típica é função típica sim a atuação do Legislativo atuação do Legislativo através eh do julgamento das contas do Presidente da República é função típica Mas essa fiscalização vem com o auxílio coloco aqui por favor com o auxílio dos tribunais de contas vem com o auxílio dos tribunais de contas Tá certo os tribunais de contas são órgãos Independentes de natureza administrativa que auxiliam o Legislativo na tarefa de fiscalizar vamos
ver aqui ó Quais as missões do Tribunal de Contas o que que é correto Olha o item um a realização de inspeções e auditori são exemplos de Ação fiscalizadora correto ao receber denúncias formuladas por cidadãos partidos políticos associações sindicatos os tribunais exercem a função de ouvidoria correto Então você tem aqui as diferentes funções do tribunal de contas fiscalizadora de ouvidoria e função corretiva função corretiva compreende entre outras ações a fixação de prazos para adoação de medidas corretivas em casos de legalidade tudo correto tudo correto você marca o item é De esperança sabendo que na sua
prova Graças a Deus você só tem quatro itens não tem cinco essa aqui é um exemplo de uma questão com com com cinco itens veja só então os tribunais de contas o que que eu vou extrair dessa questão os tribunais de contas tem tanto função fiscalizadora quanto função de ouvidoria quanto função corretiva guarde essa trilogia e Aprenda com a questão três vertentes fiscalizadoras a partir do Tribunal de Contas mas eu queria estabelecer uma meta Olha a meta para você cuidado com o artigo 71 da Constituição porque o artigo 71 o artigo 71 da Constituição é
o que traz as competências é o que traz as competências dos tribunais de contas sobretudo no 71 cuidado com os incisos primeiro segundo e terceiro são os três mais cobrados é papel do TCU julgar as apreciar as contas do presidente no inciso Primeiro Tá certo muito bem muito bem julgar as contas dos demais administradores no inciso sego e no inciso terceiro é papel do TCU apreciar para fins de registro a nomeação de novo servidores públicos E participar inclusive dos seus atos de aposentadoria tá cuidado com isso dica fei próxima questão próxima questão olha aqui mais
uma de 2025 diga uma coisa gostar do material me dá o feedback aí por favor sim sim sim sim também Tânia Amplia aí o o o o leque em relação ao tribunal de contas vocês estão gostando do material por favor Segue segue aqui comigo no que se refere às organizações sociais ade de qualificação atribuir determinadas entidades com fundamento no Programa Nacional de publicização é correto afirmar turma para tudo os pertence ao terceiro setor os os não pertence à administração pública tá até aproveitando aqui o ensejo mostrar aqui para você quando Falarmos em primeiro setor quando
falarmos em primeiro setor primeiro setor é o próprio estado segundo setor é o mercado é a iniciativa privada e o terceiro setor é uma parcela é uma parcela do mercado que colabora com o estado necessariamente sem fins lucrativos turma aqui você não encontra a finalidade lucrativa terceiro setor também é chamado de Paraestatal o terceiro setor é para estatal no terceiro setor você encontra as os e as oscips você encontra o sistema S as entidades de apoio as organizações da sociedade civil e quando você coloca Frente a Frente ess ocip os celebra contrato de gestão ocip
termo de parceria tá dado vamos para as alternativas questão fala de os lembro os necessariamente celebra Celebra contrato de gestão os necessariamente celebra contrato de questão contrato de gestão ó CP é termo de parceria tá olha o item a devem ter finalidade pode parar ninguém do terceiro setor ninguém do terceiro setor pode ter finalidade ninguém do terceiro setor pode apresentar finalidade lucrativa tá ninguém pode apresentar Olha o item B devem ter personalidade de direito Privado vinculando-se ao estado por meio de contrato de gão acabou já marquei o item B porque você vai lembrar você vai
lembrar do contrato de gestão para os E se fosse ocip se fosse ocip seria um termo de parceria se fosse um ocip nós trataría do termo de parceria tá certo ah Que Bênção muito legal muito legal Observe aqui comigo Observe aqui comigo trabalhe aqui com essa previsão porque quando a gente quando a gente traço paralelo quando a gente traça o paralelo entre a o contrato de gestão entre o contrato de gestão e o e o termo de parceria contrato nos remete aos e termo de parceria nos mete a ocip e todos os demais itens eu
apresentei aqui a de vermelho o que está de errado tá não há Essa referência de exclusividade não devem possuir esse servidor aqui falou os não é conselho fiscal conselho fiscal é para cí de destaque ou essa é Conselho de administração tá e não se tornam concessionário de serviço público não pertence a administração pública você vai guardar a marca você Vai guardar a marca da para da parafiscalidade certo próxima questão vamos lá mais uma Questão de 2025 e tome treino vamos junto diante da notícia de que importantes competições esportivas internacionais ocorrerão em seu território no próximo
ano o município do norte do Brasil decidiu criar em sua estrutura organizacional um órgão Opa criação de órgão órgão responsável pelo planejamento esportivo turma criação de órgão é divisão interna de competência é divisão interna de competência falou órgão pensou em Desconcentração administrativa falou em órgão pensou em desconcentração administrativa e quando você traça um paralelo entre desconcentração e descentralização Tá certo muito cuidado você você tem aqui uma uma referência muito clara a desconcentração e a descentralização a desconcentração é uma divisão interna de competência a descentralização é divisão externa falou em órgão órgão E aí você Remete
ao fato de que os órgãos são sem personal ó de órgão ó de desconcentração é de descentralização é de entidade a descentralização pode ser por outorgue por delegação tá muito cuidado e lembre ainda que os órgãos são sem personalidade sem personal os órgãos não possuem volta não possui personalidade jurídica tá não confunda por gentileza desconcentração Com descentralização certo muito bem maior exemplo o maior exemplo de desconcentração muito cuidado por favor eh maior exemplo de desconcentração a criação de Ministérios e secretarias da presidência veja só da presidência da presidência para os Ministérios ou do Governo do
Estado da Prefeitura municipal para secretarias isso aqui é um exemplo clássico de desconcentração fez o corte da União para uma autarquia da União para uma autarquia aqui você tem a descentralização aqui você tem a descentralização Fi Claro tranquilo tudo sob controle tudo bem tudo bem próxima questão próxima questão por favor façamos juntos mais uma questão de 2025 vamos lá nos termos da Legislação Federal o servidor ocupante de carga e comissão de natureza especial não poderá ser nomeado por exercício interino de outro carro em comissão função de confiança sem prejuízo das atribuições já ocupa mesmo que
optar claro que isso aqui tá errado isso aqui está errado tá o não poderá só para acelerar um pouco não poderá tornar o item errado olha o item B para a Legislação Federal recondução retorno do servidor estável o Cargo atente ocupado quando invalidada a demissão aqui é reintegração não é recondução Cuidado com as formas de provimento cuidado com as formas de provimento quando a gente faz menção as formas de provimento de um servidor público nós temos provimento originário que é a nomeação e nós temos provimentos derivados promoção reintegração recondução readaptação reversão enfim servidor foi demitido
ilegalmente Demissão ilegal é a reintegração tá bom muito cuidado com esse paralelo fazer essa menção aqui provimento falou em servidor falou em servidor apontou para o tema do provimento provimento pode ser originário provimento pode ser derivado provimento originário nomeação todos os demais são derivados tá todos os demais provimentos são derivados promoção reintegração recondução mas eu peço que você se Lembre peço você se lembre eh da Clara peço que você se lembre da Clara referência a a a diferença de Reintegração e recondução demissão ilegal é reintegração letra C letra C que é a nossa resposta tô
ganhando tempo tá já colocando a resposta nos termos da Legislação Federal o servidor aposentado pode requerer o retorno reversão atividade no interesse da administração nos casos em que tenha se aposentado Voluntariamente se estável coando na atividade se houver cargo vago E desde que a aposentadoria tenha ocorrido nos últimos 5 anos anteriores à data da solicitação do retorno perfeito esse item traz outra clássica forma de provimento derivado que é a reversão falou em ap falou em demissão ilegal reintegração falou em demissão ilegal eh você pensa em reintegração reintegração falou em retorno do aposentado falou em reversão
tá bom Tranquilo muito bem muito bem muito bem eh avança questão respondida vamos para a última questão de Direito Administrativo Última Questão de Direito Administrativo vem cá ainda do TRF da Terceira no âmbito da administração Federal direta e indireta os processos administrativos de que resulta em sanções poderão ser revistas pedido interessado no prazo máximo de 5 anos turma por favor eh da comunicação pessoal da publicação Da penalidade a questão falou da comunicação pessoal Perceba o prazo máximo de 5 anos tá no prazo máximo de 5 anos quando a gente tem aqui olha a literalidade do
texto Olha a literalidade do texto de novo a lei 97 do4 trago aqui só para finalizar combinado com a lindb a a FGV ela tem tido um apreço ela tem tido um apreço com a lei de introdução às normas do direito brasileiro e aqui eu vou pedir nessa Questão apenas uma visita literal para que eu possa partir para as questões de constitucional tá eh a letra C que é a correta é o artigo 21 da lint a decisão que na Esfera administrativa controlador judicial decretar a invalidação do ato contr contrato ajuste processo ou Norma deverá
indicar de modo Expresso suas consequências jurídicas e administrativas A Tânia me perguntou pelo item é da questão anterior Deixa eu voltar Aqui está aqui a justificativa tá o item é incorreto Por causa de uma jurisprudência eh Adi 2135 de novembro de 2024 a decisão possibilita a administração nas esferas Federal a contratação de Agentes eh pelo regime seletista quando você volta os entes da Federação devem instituir regime jurídico é porque o Artigo 39 é a velha discussão Artigo 39 da Constituição o Regime jurídico único ou misto foi a conclusão do julgamento da dei 2135 então é
possível essa contratação pelo regime seletista e realmente não devem é uma possibilidade a decisão possibilita eu ainda coloquei aqui os termos exatos da Adi Adi 2135 Tá certo tranquilo tudo bem aproveitando aproveitando aqui trocando de roupa trocando de roupa e trazendo agora a clássica previsão eh das questões de constitucional serão seis questões na sua prova de Direito Constitucional muito cuidado com os direitos fundamentais com os remédios constitucionais Tá certo escolher aqui alguns temas por gentileza Cuidado com os remédios constitucionais aqui já pode ter um verdadeiro esquenta para a sua atuação como advogado cuidado com o
ms cuidado com ação popular certo ação popular tem que ser um cidadão não é qualquer pessoa tem que Estar em Dia com seus direitos políticos mandado de segurança direito líquido e certo não admite dilação probatória os direitos T que estar na palma da mão tá cuidado Além disso tenha muito cuidado com o tema do controle de constitucionalidade EA aqui você faz uma festa com controle de constitucionalidade Tá certo controle de constitucionalidade pode ser preventivo Repressivo político ou jurídico controle preventivo é o o projeto de lei não existe a lei em si controle repressivo é a
própria lei político é o Executivo ou o legislativo é o presidente vetando o projeto de lei é o legislativo com a comissão de constitução e justiça controle jurídico pode ser concentrado ou difuso concentrado Adi ADC adpf enfim falaremos um pouco sobre isso cuidado com o tema do controle de Constitucionalidade cuidado com o legislativo e olhando para o legislativo cuidado com as comissões parlamentares de inquérito muita atenção com os direitos políticos muito normal uma cobrança que envolva o seu conhecimento uma cobrança que envolva o seu conhecimento acerca dos direitos políticos você tem aqui um paralelo entre
elegibilidade e Alistabilidade elegibilidade alistabilidade alistável é quem pode votar elegível é quem pode receber voto cuidado com o jogo das idades 35 30 21 18 quem não tem colírio usa óculos escuro 35 30 21 18 35 30 21 18 quer ser Vereador 18 Prefeito 21 Governador 30 Presidente 35 cuidado com os 12 a coração o coração dessa discussão acrescenta aqui Olha o Kit das exceções Estado de defesa estado de síti giov lembrou muito bem estado de defesa est de sítio são situações excepcionais são situações excepcionais Estado Defesa e estado de sítio a partir do artigo
136 da Constituição o estado de defesa Depende de aprovação do congresso nacional estado do sío é mais sério Depende de autorização a autorização vem Antes tá certo e cuidado então remédio constitucional controle de constitucionalidade legislativo direito político estado de defesa estado de sítio muito cuidado com o poder judiciário olha as competências do STF do STJ S vinculante enfim vamos trabalhar vamos resolver nossas nossas questões e ampliar para outras possibilidades de tema tá bom sempre na batida de 2025 material super Atual para vocês tá João com 30 anos de idade pretendia concorrer ao cargo eletivo de
governador do Estado Alfa Olha aí o tema que Eu mencionei há pouco mas tinha dúvida se preencher as condições de elegibilidade prevista na na Constituição Tá certo pessoal elegibilidade é passiva ai estabilidade é Ativa elegibilidade é para receber voto ai estabilidade é para votar Tá certo segue comigo afinal nacera ainda Vai aqui Combina com o tema da nacionalidade que é outro tema muito valioso naera no território Libanês quando seus genitores Anne alemã naturalizada brasileira e Johan de nacionalidade espanhola ali se encontrava a servço da embaixada espanhola Tá certo a atingir a maioridade João requereu e
obteve a nacionalidade albanesa somente decidindo residir no território brasileiro há um ano turma Vem cá filho de quem ele nasceu onde ele nasceu no Líbano Tá certo a mãe era brasileira naturalizada ele atingiu a maioridade requereu e obteve a nacionalidade albanesa somente desindo resid no território brasileiro há um ano à luz da sistemático conal correto afmar que João pessoal João pode concorrer ao cargo eletivo desde que opte pela nacionalidade brasileira no estudo da Nacionalidade já marquei o item a tá no estudo da nacionalidade eu trago aqui a justificativa Olhe o artigo 12 inciso primeiro são
brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira Desde que sejam registrados pela repartição brasileira competente ou olha aqui vem a residir na República Federativa do Brasil e opta em qualquer tempo depois de adida maioridade pela nacionalidade brasileira Perceba Bras na o que trago para o tema da nacionalidade nacionalidade é um vínculo jurídico e político entre o indivíduo e o estado não é entre o indivíduo e a nação Nós temos dois critérios para definir a nacionalidade o critério do solo e o critério do sang critério do solo é brasileiro que nasce no
Brasil salvo se filho de pais estrangeiros que estejam a serviço do seu país e o critério do sangue é o critério da consanguinidade turma é Brasileiro também filho de brasileiro que nascer lá fora se os pais esem a serviço do Brasil é o critério funcional ou não estando a serviço que é a linha C O menino foi registrado lá fora há um filho de uma brasileira naturalizada se torna brasileiro nato tá bastava que tivesse sido registrado não foi registrado mas olha a exigência final eh ou ven a residir ele veio a residir na República Federativa
do Brasil Mas Ele tem que optar depois a maioridade pela nacionalidade brasileira Você marcou o item a h de aprovação h de acreditar h de Amém h de até a Vitória Segue o jogo tema bom hein vamos lá João está no curso do seu primeiro mandato eletivo como Governador Ah mas isso não impede viu tân ele foi registrado Libanês Mas isso não impede que ele tenha dupla nacionalidade tá segue E no curso do seu primeiro mandato eletivo como governador do Estado alfa e almeja concorrer a um cargo na eleição azada no fim do último ano
do seu mandato e tá no primeiro ao analisar sistemático consal a possíveis limitadores sua capacidade elital passiva capacidade passiva é ai estabilidade João concluiu corretamente que João concluiu corretamente que Pessoal veja só João Primeiro mandato de Governador Ele se fosse candidato à reeleição se fosse candidato à reeleição ele não não precisaria se afastar para nada mas candidato a outro cargo Olha o que nos diz o texto constitucional o artigo 14 que fala dos direitos políticos parágrafo 5to o Presidente da República parágrafos 5to e sexto tá o Presidente da República os governadores e os prefeitos e
quem os houver sucedido substitu no curso poderão ser reeleitos para um único período subsequente tá Reele para concorrerem a outros cargos o presidente e os governadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito razão pela qual você vai marcar a letra D de Deus o Vladimir já acertou a questão para concorrer a outro cargo eletivo que não de governador do Estado Alfa deve se desincompatibilizar no prazo exigido E qual é o prazo exigido Eh 6 meses antes do pleito 6 meses antes do pleito Artigo 14 dos direitos políticos é
um tema valioso é um tema valioso na na nossa prova segue próxima questão o município alfa o município Alfa importante Polo turístico do Estado Beta editou a lei municipal x dispondo dispondo que a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativo degradação do bioma típico do território m mpal estaria condicionada à realização de estudo Prévio de impacto ambiental Apesar desse diploma normativo ter sido muito comemorado pelos ambientalistas foi duramente criticado pelos setores econômicos atingidos que teriam seus custos ampliados em razão de estudo Egito passando a sustentar sua inconstitucionalidade Olha o controle de constitucionalidade Olha
o controle de constitucionalidade Tá certo raciocine raciocí eh comigo por favor à luz da sistemática constitucional é Correto afirmar que a lei municipal x inconstitucional em matéria de competência Legislativa pessoal aqui o tema você já começa a entender que o tema do controle de constitucionalidade é um tema relacionado há vários outros aqui você tem controle de constitucionalidade e organização do Estado porque o tema da organ do Estado nos remete a temática das competências Tá certo a quem compete legislar Pessoal o artigo 24 traz eu queria mostrar para vocês aqui vem aqui por favor olha o
artigo 24 da Constituição compete a união os estados e DF legislar concorrentemente sobre florestas caça pesca fauna conservação defesa do solo recursos naturais proteção do meio ambiente proteção do meio ambiente e controle da da poluição e ainda eu trago o tema 145 do sdf competência do município para legislar Sobre meio ambiente o município é competente para legislar so meio ambiente com a união e o estado no limite do seu interesse local e desde que tá o regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federativos Olha o artigo 24 inciso 6 combinado com 30
inciso primeo e segundo pessoal diante disso você marca o item é competência concorrente entre União estados e UDF mas os municípios podem Suplementar as normas existentes em pró do interesse local logo é constitucional essa questão exigiria de você essa questão exigiria de vocês algo muito valioso você combinar o estudo das competências com o tema do controle de com um precedente você precisaria para responder essa questão conhecer esta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal veja só na repartição de competências aí eu trago pra mesa a organização do Estado o tema do pacto Federativo Qual é a forma
de estado que o Brasil adota adota a forma de estado Federativa no estudo do federalismo federalismo é marcado por uma divisão em regra equilibrada de competência entre os entes federativos União estad os DF e municípios e o Brasil adota um princípio muito valioso que é o princípio do predomínio de interesses se o interesse é predominantemente nacional competência da União se o interesse é Predominantemente local competência do município o Estado tem competências residuais e remanescentes e o Distrito Federal é ío Tá certo muito cuidado Mas eu também devo lembrar que quando eu digo a competência do
município é local próprio artigo 30 diz que também Cabe ao município suplementar a legislação federal estadual no que coué então o artigo 30 os incisos primeiro e segundo abre espaço para suplementação do município na legislação Federal estadual queou e nesse caso a temática ambiental da espaço tá quando eu coloco aqui a pauta das compet uma dica você artigos que você vai ter que revisar no estudo das competências eu comparo o 21 ao 23 e eu comparo o 22 ao 24 por que esses artigos são tão valiosos eu ainda acrescento o 25 e o 30 21
e 23 aqui você tem competências [Música] 22 e 24 você tem competências Legislativas competências administrativas do 21 São competências administrativas da União competências administrativos do 23 São competências administrativas comuns aqui em glob União estados Distrito Federal e municípios confunda competência comum concorrente não confunda competência comum com competência concorrente a competência a competência comum é uma competência administrativa a competência a Competência concorrente é uma competência Legislativa as competências do 22 24 22 competência Legislativa privativa da União 24 competência concorrente aqui você tem União estado IDF não há menção expressa não há menção expressa a município mas
o município poderá interferir para suplementar a legislação federal estadual no kic Como foi o caso do meio ambiente ó que questão que Questão valiosa tá mais uma mais uma o estado Alfa no Exercício da competência Legislativa concorrente em matéria de integração de pessoas com determinada espécie de deficiência editou a lei estadual X em momento posterior à União que ainda não tinha legislar sobre essa matéria em particular editou a lei federal Y estabelecendo normas gerais a respeito da temática em sentido diametralmente oposto ao da referida lei estadual eu eu queria pedir de vocês Agora um conhecimento
aqui ó competência concorrente artigo 24 sobre a mesa por exemplo aqui quando a gente aponta quando a gente aponta para legislar sobre direito tributário e direito penal direito tributário a quem compete o legislar sobre direito penal é União artigo 22 a quem compete o legislar sobre direito tributário aí a competência concorrente a união com as normas gerais Os estados com as normas suplementares no 24 tudo que tem no 24 se a união não legislar sobre as normas gerais o estado Diferentemente do artigo 22 o estado pode assumir a competência Legislativa plena e se depois que
é o caso da questão se depois a união vier a editar as normas gerais suspende a norma Estadual no que lhe for contrário não revoga suspende suspende Então não é o item a com revogado é o o item B eficácia lei estadual está Suspensa a eficácia está suspensa isso se responde pelo artigo 24 parágrafo 4 a superveniência de lei federal sobreos Gerais suspende a eficácia da lei estadual no que ele for contrário pode marcar a letra B pode marcar a letra B Tá certo Olhe me dê feedback tá gostando passeamos pelo Direito Administrativo e agora
passeamos pelo direito constitucional você quiser pode me dar a honra de me seguir no Instagram Olha tá aqui cadê cadê o Instagram do professor @ Gustavo Brígido Sou eu tá a roupa Gustavo brío seu advogado tá turma inclusive pode me fazer até a gentileza vou fazer uma pose vou fazer pose de sábado à tarde mudar os óculos tire um print e Bote lá aula Show aprendendo constitucional ainda dou a legenda aprendendo constitucional administrativo com o lindão @gustavo bora Tira o print tira o print Cara de aprovação tcham Segue o jogo vamos junto por favor próxima
questão próxima questão é muita coisa hein é muita coisa anaclet mais uma questão de 2025 Mais Uma questãozinha De 2025 vamos lá Anacleto prefeito do município x ficou conhecido politicamente pelo apelido de infância de cotonete Olha aí ao inaugurar Um Novo Parque Municipal uma importante promessa De campanha decidiu nomeá-lo despretenciosamente como Parque cotonet meu Deus alegando que o nome representava sua identificação com o projeto pode não papai sobre a situação apresentada Com base no princípio da impessoalidade prevista na Constituição turma aqui mistura direito constitucional mistura direito constitucional com direito administrativo tá misturou o direito Constitucional
com o direito administrativo nós temos um Quinteto nós temos um Quinteto de princípios da administração pública no artigo 37 é o Limp legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência nesse caso a escolha contraria frontalmente o princípio da impessoalidade Tá certo princípio da impessoalidade tem uma dupla manifestação ele está ligado à finalidade está ligado à isonomia Olhe Olha o item a a conduta se disser que a conduta é lícita se você achar que vai cabe o parque cotonet não não não cabe não nem a e nem B Olha a letra C atitude contraria o princípio da impessoalidade
pois configura a promoção pessoal da autoridade Pública pode marcar a letra C de certeza de que estamos no caminho certo turma o Artigo 37 da Constituição ele faz a escalação do Quinteto o clássico Limp Olha olha o Limp legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência sabendo volte aqui sabendo que o princípio da eficiência foi o que entrou por último princípio da eficiência foi o que entrou com a emenda 19 de 1998 a famosa reforma a famosa reforma administrativa tá a famosa reforma administrativa Segue o jogo por favor mais uma mais uma questão tá bom vamos junto
Florinda é engenheira com Pós-doutorado e foi investida no cargo de professor determinado Universidade Federal passou no concurso tá segue ocorre que Florinda pretende estudar com vistas a ser aprovado em novo concurso público que não seja para atividade de professora no intuito de acumular o mencionado cargo com outro eminentemente técnico opa pode ou não pode pode ou não pode pode que exige graduação superior na sua área de atuação junto a determinado estado da Federação para o qual há compatibilidade de horário diante da situação hipotética considerad as hipóteses de acumulação de cargos previstos na Constituição assinale alternativa
correta turma regra constitucional não pode acumular carga emprego função mas nós temos exceções contempladas no artigo 3 inciso 16 da Constituição Quais são as exceções constitucionalmente estabelecidas vem para cá o artigo 37 inciso 16 Olha a regra é verdada Acumulação remunerada de cargos públicos a regra é essa a regra é essa vedação regra é não poder regra é não poder exceção se houver compatibilidade de horário e olha as hipóteses do cargos de professor um cargo de professor com outro téc científico que é o da questão e dois Cargos da área da saúde com as profissões
com as profissões devidamente regulamentadas com as profissões Devidamente regulamentadas tá guardou aí eu Trago ainda um precedente Olha o tema 1 081 do supremo possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos na fórmula 3716 quando há compatibilidade de horário as hipóteses especiais autorizadas de acumulação de cargos públicos na contituição sujeitam-se unicamente à existência de compatibilidade horária verificado no caso concreto ainda que haja Norma infraconstitucional que limite a jornada Semanal então únicamente a existência de compatibilidade de horário voltando paraa questão você marca a letra C de certeza de que estamos no caminho certo Florinda poderia acumular o
seu cargo de professora com outro texto científico diante da exceção constitucional que não possibilidade no mesmo ente federativo guardou essa questão poderia vir na prova de constitucional como também poderia vir na prova de Direito Administrativo Tá certo tranquilo tudo Bem segue aqui vamos agora para o poder judiciário vamos lá mais uma questão de 2025 o pleno do TJ do Estado Alfa processou e julgou no exercício de sua competência originária dois mandados de segurança impetrados contratos do presidente do Tribunal de Contas do Estado Então veja só eh competência em sua competência originária o TJ Deixa eu
voltar aqui o TJ recebeu o ms tá volta no primeiro Acordo A decisão foi denegatória no segundo decisão acolheu a pretensão do impetrante tá Em ambos os casos a parte que não teve o seu entendimento jurídico acolhido pelo TJ entendeu que a respectiva decisão foi totalmente dissonante da Constituição da República havendo interesse em interpor recurso cabível a ser julgado pelo Tribunal competente o Tribunal competente para processar e jogar turma Olha só do TJ competência originária MS sobe para Onde sobe para onde vai me ajuda para o s TJ apenas em relação ao recurso contra decisão
denegatória tá então por favor do TJ para o STJ Olha a fundamentação e vai ser um rock compete E aí eu queria fazer um pedido especial nessa questão você vai comparar o 102 inciso 2º versus o 105 inciso segundo porque nos dois casos são os recursos ordinários constitucionais só tem Roque na Constituição Roque pro STF ou Roque para o STJ no caso do 102 as hipóteses de roque para o Supremo Tribunal Federal do 105 para o superior para o Superior Tribunal de Justiça Tá certo os mandados de segurança decididos em única Instância pelos tribunais regionais
federais pelos TJ quando de quando a decisão tem que ter sido denegatória por isso que essa questão valiosíssima Trouxe dois mandados de segurança um aceitando e outro denegando só vai caber Olhe Só no primeiro acorda A decisão foi denegatória no segundo ela acolheu só da decisão denegatória que vai caber só da decisão que vai caber Roque recurso ordinário constitucional para o Superior Tribunal de Justiça pode marcar a letra D de Deus e sim nós estamos no caminho certo muito feliz tá muito feliz porque nós estamos no caminho certo eu eu eu deixo aí a as
demais questões já liberei o material para vocês para vocês transformarem até em forma de Aprofundamento em forma de simulado para vocês tá E queria concluir aqui costando exatamente às 4 horas da tarde queria concluir dizendo para vocês que essa jornada de preparação para exame de ordem ela é muito solitária e muitas vezes você se sente é a pessoa mais abandonada e excluída tá todo mundo passando eu não tô A fila tá andando pros outros não tá andando para mim eu queria só fazer uma alerta para vocês eh O Tempo de Deus se cumpre em momentos
Diferentes na vida vida de cada um de nós tá muitas vezes você tá aqui no sábado à tarde sei nem de onde é que você tá me assistindo em que ambiente Você tá me assistindo em que circunstância emocional e psicológica você tá me assistindo mas eu queria dizer para você que Depois da Tempestade Vem abundância só acalme o seu coração e siga tá nós temos a gente não pode imaginar que que foi feito um projeto de vida pra gente não dar certo nós somos Cada Um Na nossa individualidade criados eh para dar certo somos um
projeto de Deus Deus não nos fez para fracassar Deus nos fez para dar certo mas a gente tem que fazer a nossa parte você tá estudando você tá se entregando agora Respira fundo se acalma e deixa a graça se cumprir beijo no coração de vocês um excelente final de semana E até o próximo evento forte abraço