Olá meus amigos minhas amigas sejam todos muito bem-vindos ao nosso primeiro encontro de Direito Constitucional aqui pela verbo jurídico no seu curso intensivo para o exame Nacional da magistratura o meu nome é Vinícius sopon eu sou promotor Justiça no Estado de Santa Catarina sou mestre em direito e sou seu professor aqui pela verbo e hoje nós estamos abrindo o nosso curso de Direito Constitucional focado direcionado para o exame Nacional da magistratura esse nosso primeiro encontro é um encontro de 1 hora de duração que vai compor a nossa grade regular ao lado de um outro tanto
de aulas de direito constitucional e claro esse primeiro encontro vai ficar aberto é uma aula também de degustação para que você possa conhecer um pouquinho da nossa proposta de trabalho no Direito Constitucional meus amigos O tempo é curto a sua prova é logo ali e eu tenho um compromisso primeiro com você com o seu tempo e Portanto vocês vão perceber que ao longo das minhas aulas a gente não vai perder tempo a gente vai mergulhar de cabeça no conteúdo programático porque o que me importa orta aqui é te oferecer a maior quantidade possível de informação
jurídica em Direito Constitucional com o recorte típico da banca FGV e sempre claro com os dois pés no nosso edital o direito constitucional saiu bem gordinho no edital do Exame Nacional da magistratura Claro é o ramo mais importante mais interessante mais instigante do direito eu sempre disse isso h o exame na Nacional da magistratura só está confirmando e a gente vai trabalhar de maneira focalizada cobrindo a esmagadora a maioria dos temas do seu edital Professor mas o edital é muito grande sim o edital é muito grande mas eu tô aqui conheço a FGV tenho um
amplo histórico de questões à minha disposição e a gente consegue fazer com que o edital dialogue com o perfil da banca e com o perfil que se espera deste primeiro Exame Nacional da magistratura você que tá aí foi já impactado por essa novidade a gente não vai perder tempo criticando o exame Nacional não porque necessariamente eu Concorde com ele mas porque é Águas Passadas a gente tem que tomar o exame Nacional como um dado de realidade se conformar engolir o choro e começar a trabalhar Então o Edital em Direito Constitucional saiu um pouquinho mais amplificado
especialmente para dar algumas particularidades de se construir um exame Nacional paraa magistratura em vista das múltiplas carreiras de juízes de juiz que nós temos no poder judiciário brasileiro e aí vai cobrar Direito de Trabalho de quem é da justia estadual ou vai cobrar Processo Penal de quem é da Justiça do Trabalho enfim essas particularidades No meu modo de ver com muita Sapiência foram acomodadas amplificando um pouquinho o direito constitucional Então veja que a proposta no Direito Constitucional vai ser cobrir aquilo que é típico do Direito Constitucional a gente trabalha com direito constitucional puro por assim
dizer mas a gente vai ter algumas modulações ministradas por mim mas também por outros professores naqueles tópicos que vão estar dentro do Direito Constitucional mas que a gente sabe que são mais bem examinadas dentro do processo penal dentro do direito direito do trabalho processo do trabalho dentro do direito tributário feitas essas considerações preliminares vamos começar a trabalhar a gente vai trabalhar com edital debaixo do braço percorrendo todos os conteúdos ali dispostos Claro com o fator limitador do tempo que a gente vai equilibrar combinando-se o perfil da FGV e o perfil esperado desse Exame Nacional da
magistratura a gente tá em terreno descoberto em terreno desconhecido porque é o primeiro exame mas a gente tem algumas eh alguns alicerces né algumas âncoras que vão nos permitir navegar de maneira um pouco mais segura nesse nessa primeira empreitada para enfrentar o exame Nacional da magistratura meus amigos quem já teve aula comigo sabe que eu trabalho escondido aqui no canto superior direito da sua tela para lhe poupar dessa cara feia aqui ocupando a tela cheia toda hora e a gente vai começar a discutir um pouquinho sobre conversar um pouquinho sobre direito constitucional vamos lá vamos
seguir pro direito constitucional Pro Exame Nacional da magistratura rapidamente eu deixo as minhas redes sociais à disposição de vocês @ vs zopone no Instagram e professor Vinícius zopone lá no grupo no telegram fica à disposição de vocês Claro se você tiver dúvida quiser me acionar pelos canais oficiais da verbo você vai mandar a dúvida para verbo a verbo vai encaminhar para mim e eu vou responder pra verbo e a verbo vai fazer chegar a resposta até você não há dúvida simples Não há dúvida boba O que há são apenas dúvidas e dúvidas precisam ser resolvidas
e eu tô aqui para tirar suas dúvidas também combinado contem comigo todos vocês fiquem à vontade agora se vocês quiserem tirar a intermediação da verbo a turma da verbo pedagógico faz isso com muito carinho eles vão mandar eles não vão reclamar mas se você quiser falar direto comigo as redes sociais as minhas redes sociais existem Especialmente Para isso para poder est disponível 24 horas por dia 7 dias por semana pros meus alunos você vai me mandar a pergunta eu vou responder e a gente vai bater papo por lá sobre qualquer assunto que você entender que
eu posso te ajudar constitucional Claro mas qualquer coisa que você queira conversar eu tô à disposição Professor tô com dúvida numa estratégia em relação ao meu estudo Professor tô hesitando em relação a esse perfil de questão da FGV Professor achei essa questão do FGV num concurso de auditor fiscal e tô com medo que esse negócio vai cair na minha prova não há dúvida boba não há dúvida impertinente Tá bom me acionem eu tô aqui para te ajudar vamos começar a trabalhar então meus amigos Vamos abrir o nosso estudo do direito constitucional falando Claro sobre constitucionalismo
um dos temas iniciais do nosso edital lá no Direito Constitucional é a teoria da constituição agora como esse é um tema de muita teoria a gente precisa otimizar os nossos estudos e atacar aqueles pontos teóricos que são centrais na discussão no estudo da da teoria da constituição e sem sombra de dúvidas um dos temas de maior destaque dentro da teoria da constituição é o denominado constitucionalismo Então a gente vai avançar para entender o que que é o constitucionalismo e depois a gente vai dar um passo adiante para focalizar o denominado constitucionalismo contemporâneo também chamado de
neoconstitucionalismo que é expressa nominado no seu edital meus caros há teses de doutorado envolvendo esse Instituto o que a gente faz a gente coloca um filtro da FGV e sintetiza as principais construções que são exploradas em Provas geridas organizadas aplicadas pela FGV sempre fazendo uma articulação um pouco mais problematizada porque a gente conhece o jeitão da Madeira o perfil da banca FGV vamos começar a partir da compreensão portanto da palavra constitucionalismo meus amigos constitucionalismo é algo novo no vocabulário do direito e no vocabulário da Ciência Política novo porque tem aproximadamente 200 250 anos e nesse
intervalo de tempo desde a identificação desse vocábulo até o momento atual a expressão constitucionalismo Ganhou muitos significados tema altamente discutido pela doutrina porém ancorando o nosso estudo no concurso público a gente precisa tomar um sentido bastante específico para o constitucionalismo como o ponto de partida do nosso estudo a gente vai estudar o constitucionalismo como um grande movimento histórico de natureza político social por meio do qual se busca em síntese limitar o poder arbitrário dos governantes vou repetir para você ter assentada a pedra de toque o ponto de partida do nosso estudo por constitucionalismo nós vamos
entender como um grande movimento histórico de natureza político social por meio do qual se busca em Essência a limitação a perspectiva de exercício arbitrário de poder por aqueles que personificam que representam o estado em síntese pelos governantes agora vejam vocês que mesmo sob esse ponto de vista sobre o ponto de vista histórico a gente não tem um único constitucionalismo anota aí na sua no seu caderno nas suas anotações no seu resumo uma informação que é mencionada em 10 A cada 10 livros que falam sobre o constitucionalismo E por que todo mundo comenta porque quem nos
dá essa ideia canotilho grande constitucionalista português ele nos diz o seguinte canotilho diz não há um único constitucionalismo há vários constitucionalismos na verdade há vários movimentos constitucionais vai haver o constitucionalismo inglês o constitucionalismo francês o constitucionalismo brasileiro o alemão e assim sucessivamente então o por meio de cada movimento constitucionalista a gente vai ter cada sociedade politicamente organizada contando uma história de como Aquela sociedade ao longo do tempo estruturou e teve o seu ente político estruturado com o fim prpo de preservar direitos dos indivíduos e da coletividade e limitar o poder do estado tranquilo é H
claro uma ideia comum a cada um desses movimentos dentro do constitucionalismo que é este processo de estruturação do Estado paraa contenção do exercício arbitrário do Poder fixando direitos e garantias pros indivíduos e paraa coletividade como um todo mas mas fora além dessa raiz comum cada sociedade politicamente organizada vai vivenciar o seu constitucionalismo e é é este o sentido que o canotilho emprega quando diz que há diversos movimentos constitucionais ótimo pergunta histórica importante pra gente delinear uma linha do tempo em termos cronológicos em termos cronológicos na linha do tempo da história quando é que se inicia
o constitucionalismo Faz um esforço aí puxa na sua mente as informações que você tem talvez você já sabe o que eu vou falar você só precisa organizar essas informações e se blindar de eventuais eh confusões que a banca pode te apresentar veja muita atenção aqui porque esse é um ponto que encontra alguma divergência doutrinária veja dependendo do autor que nós consideramos ou que nós considerarmos vai variar um pouco o Marco histórico que é levantado como o ponto inicial o ponto de partida do constitucionalismo enquanto movimento político social jurídico mais bem delineado então anotem aí as
duas principais correntes a principal de um lado nós vamos ter os autores que enxergam o constitucionalismo e em basicamente qualquer movimento identificado Em uma sociedade políticamente organizada de contenção do arbítrio do poder e em vista dessa compreensão mais Ampla esses autores identificam que já há constitucionalismo na própria antiguidade vai haver quem identifique no estado hebreu na denominada lei do senhor um fenômeno tipicamente do constitucionalismo por quê Porque a lei do senhor era uma forma de conter o exercício do Poder ainda que dentro de um modelo de estado teocrático como era o estado Hebreu na antiguidade
outro exemplo ainda na antiguidade clássica nós temos autores que fazem referência às denominadas Polis gregas cidades estados da Antiga Grécia especialmente Atenas que era regida por um princípio básico do governo de leis e não governo de homens essa ideia depois ainda dentro da antiguidade é recepcionada e ampliada pelos Romanos pelo menos até determinado momento histórico Então essa parcela da doutrina identifica nesse momento histórico a uma referência ao constitucionalismo porque nós tínhamos em em síntese sociedades politicamente organizadas que buscavam estruturar delimitar o exercício arbitrário do Poder estatal agora de outro lado de outro lado a gente
encontra uma corrente um pouco mais consolidada um pouco mais estabelecida de autores que vão posicionar o constitucionalismo historicamente apenas séculos depois fazendo ou reconhecendo que o constitucionalismo pelo menos nessa acepção que a gente tá articulando nasce na verdade junto com as denominadas revoluções liberais revoluções liberais que a gente pode dentro dessa expressão conjugar a Revolução Inglesa do século X e as revoluções Francesa e americana já nos séculos no século XVI então para estes autores é somente com as evoluções liberais que a referência do constitucionalismo fica madura o suficiente para permitir essa autonomia essa identificação no
nosso Marco histórico claro que esses autores não negam a essência do que é o constitucionalismo a limitação do poder arbitrário do estado mediante garantia de direitos e também não ignoram aqueles precedentes históricos que eu exemplifiquei para para vocês mas essa segunda corrente olha para esses movimentos históricos anteriores e diz que o que a o que havia ali eram meros embriões de uma ideia de constitucionalismo e por isso com base nessas duas construções vocês vão encontrar uma linha do tempo que posiciona o constitucionalismo já na antiguidade e outra linha do tempo que posiciona o constitucional ismo
contemporâneo próprio ao momento das evoluções liberais e olha para trás e enxerga apenas embriões de uma ideia de constitucionalismo fechamos esse ponto eu sei que estudar qualquer Instituto com a lente histórica dá muito trabalho porque eu posso falar 30 horas sobre história con julgando com algum Instituto do nosso direito constitucional e ainda assim a gente não esgota o tema então Então sempre que a gente se dispõe a estudar um tema sobre o ponto de vista histórico a gente precisa fixar alguns Marcos que nos permita ter uma visão Geral do tema porque aspectos históricos do direito
em qualquer Instituto é por definição inesgotável vamos nos dar por satisfeitos com essa compreensão e vamos avançar agora para entender ou para responder uma outra pergunta bastante Importante que pode tá aí embaralhada na sua mente nos seus registros sobre a teoria da constituição e sobre o constitucionalismo veja Vamos responder vamos nos municiar de informação para poder responder uma pergunta muito importante e Central ao constitucionalismo e a Teoria da Constituição como um todo a pergunta que se coloca é a seguinte a constituição enquanto referência para a estruturação de uma sociedade politicamente organizada precisa ou não ser
um documento escrito Será que o constitucionalismo redunda resulta gera sempre uma constituição que toma a forma de um documento escrito Será que há uma associação entre ismo e constituição escrita e a resposta que a doutrina nos apresenta é a seguinte não necessariamente não necessariamente o constitucionalismo é mais do que a constituição escrita o constitucionalismo não se resume à constituição escrita o constitucionalismo significa na sua essência como eu já mencionei vou repetir um movimento político social de ação do poder do estado para restringir o arbítrio e garantir direitos para os indivíduos e para a coletividade como
um todo claro que implicitamente o constitucionalismo sugere a existência de uma constituição e a gente vai e a gente e enxerga no histórico mais detalhado do constitucionalismo que a maioria dos Estados ao vivenciar o seu constitucionalismo acaba produzindo uma constituição escrita formalizada em um documento escrito agora a constituição não é algo Vital para o constitucionalismo o que é vital pro constitucionalismo é a existência de limitação ao poder então em linha de princípio ess sim possível haver um constitucionalismo sem uma constituição escrita e o exemplo mais famoso é a nossa Inglaterra o conhecido exemplo do constitucionalismo
inglês Tranquilo então a gente tem que quebrar essa noção de constitucionalismo e constituição escrita muito embora sob o ponto de vista histórico estatisticamente na esmagadora maioria dos estados que vivenciam o constitucionalismo esse movimento de contenção ao exercício arbitrário do Poder pelo Estado e fixação de direitos pros indivíduos e pra coletividade acaba redundando desaguando em uma constituição escrita e é por isso por conta desse dado empírico que a gente acaba tendo essa associação entre constitucionalismo e constituição escrita mas um não implica o outro ou melhor a o constitucionalismo não implica Constituição escrita necessariamente tranquilo vou dar
um aprofundamento para vocês alguns doutrinadores costumam dizer o seguinte olha vai haver constitucionalismo sem constituição exemplo Inglaterra e pode haver constituição sem constitucionalismo Pensa nessa frase pode haver constituição sem constitucionalismo Como assim muito simples pode haver Estados em que há uma constituição formal escrita mas que não serve para limitar o poder do estado fixar direitos e garantias pros indivíduos paraa sociedade a gente sabe que em algumas realidades estatais pelo menos em determinados intervalos de tempo a gente tem a constituição instrumentalizada para legitimar regimes ditatoriais aqui na América Latina a gente tem tem diversos exemplos Brasil
inclusive de momentos históricos em que uma sociedade politicamente organizada tinha constituição mas que não fazia não cumpria os fins do constitucionalismo era uma constituição que não eh permitia ou que não tinha instrumentos suficientes para conter o arbítrio e garantir direitos e garantias Então essa quebra da referência constitucionalismo e constituição escrita pode existir nos dois caminhos no sentido de pode haver constitucionalismo sem Constituição e pode haver constituição sem constitucionalismo essa é uma construção elegante que a gente encontra em algumas construções em algumas posições doutrinárias fechado tivemos fizemos aí a apresentação do constitucionalismo fizemos demos apresentei para
vocês um refinamento do Instituto o seu delineamento histórico e alguns aclaramento respeito das expressões utilizadas O que nós vamos fazer agora nós vamos dar um passo nessa linha do tempo e vamos focalizar o nosso estudo para uma fase específica do nosso constitucionalismo do constitucionalismo que é o denominado constitucionalismo contemporâneo ou neoconstitucionalismo meus amigos se nós considerarmos o Marco histórico do constitucionalismo lá nas revoluções liberais a gente tem uma primeira grande fase do constitucionalismo que é o denominado constitucionalismo Liberal aquele constitucionalismo afeiçoado aos valores liberais a preservação da liberdade da autonomia do indivíduo frente ao exercício
arbitrário de poderes pelo Estado superada essa fase inaugural a gente tem um segundo momento do constitucionalismo que é o denominado constitucionalismo social a gente já tá no início do século 20 em que há uma preocupação pela ordem constitucional com o asseguramento dos direitos de segunda dimensão e uma projeção do estado para intervir na realidade e garantir a busca da Igualdade material e nenhum terceiro passo do constitucionalismo a gente chega a gente alcança aquele que tem sido o estágio atual vivenciamos o denominado constitucionalismo contemporâneo ou neoconstitucionalismo meus amigos sempre que a gente estuda de novo um
instituto sobre o ponto de vista histórico quanto mais perto da gente se chega pelo estudo mais cinzenta fica a consideração doutrinária porque é um dado que os historiadores com conhecem muito bem a gente tem um pouco de dificuldade de olhar pro momento em que nós estamos e eh compreendê-lo à luz da história é muito mais fácil olhar pro século X XVI e organizar cronologicamente o que foi Aquela fase como que Aquela fase eh se sucedeu ou foi sucedida por outra agora quando a gente chega muito perto do momento histórico em que a gente vive a
gente tem o tema um pouco mais nebuloso na doutrina de todo modo a gente pode partir da referência que nós que o estágio atual desse movimento maior que é o constitucionalismo é o denominado neoconstitucionalismo ou constitucionalismo contemporâneo você vai agora se segurar na cadeira porque a gente vai pular de cabeça nesse tema num nível de aprofundamento necessário para sua prova você vai ver que o neoconstitucionalismo é muito relevante pra própria compreensão do Poder Judiciário na referência atual do direito e da teoria geral do estado e se nós estamos diante de um instituto de Direito Constitucional
que reposiciona o poder judiciário poder que você vai integrar como magistrado como juiz como juíza a gente precisa enfatizar esse movimento porque ele fez surgir perspectivas de diferentes pro próprio exercício da jurisdição não preciso dizer mais nada esse tema é relevants simo paraa sua prova vamos começar Tá seguro Tá seguro aí vamos pular de cabeça num aprofundamento no tema constitucionalismo contemporâneo começo com um alerta bastante importante meus caros O tema neoconstitucionalismo é muito debatido na doutrina de Direito Constitucional e há dois debates importantes que a gente precisa saber que existe e precisa eh ter um
pouco de visão estratégica sobre esses debates para fins de prova o primeiro debate É sobre o que significa esse neoconstitucionalismo O que mudou na linha histórica do constitucionalismo a ponto de nós identificarmos que estamos diante de uma nova fase e esse debate existe muito aprofundado na doutrina porque sob esse rótulo constitucionalismo contemporâneo ou neoconstitucionalismo a gente tem uma reunião de ideias e de construções de autores que não necessariamente seguem uma mesma linha de pensamento pelo contrário muitos dos autores e das ideias mencionadas sequer se autor reconhecem como neoconstitucionalista que que eu tô dizendo a doutrina
Vai lá vai catalogar uma série de referências teóricas vai usar ideias de autores em relação aos quais quando a gente olha a obra desses caras eles não se consideram neoc constitucionalistas Então isso é apenas um debate que existe na doutrina sobre a imprecisão do que a gente encontra dentro de neoconstitucionalismo tranquilo e por essa razão é que também se sustenta que na verdade há vários neoconstitucionalismo agora vamos vamos chegar no segundo debate um debate um pouco mais crítico porque veja muitos atribuem ao neoconstitucionalismo a origem de diversos problemas na formatação dos Estados na contemporaneidade problemas
Tais como o ativismo judicial o denominado Pan principiologico o denominado decisionismo esses fenômenos que muitas vezes são considerados de maneira crítica e atribuídos ao poder judiciário teriam todos uma raiz comum o mal comum a raiz eh maléfica desses problemas para aqueles que assim o entendem está tá no neoconstitucionalismo e na amplitude demasiada que se conferiu a hermenêutica constitucional professor fala mais sobre isso não posso e não precisa eu só queria construindo esse pano de fundo posicionar para vocês esses dois grandes debates não há uma resposta única fechada eh para esses dois debates são temas que
acompanham num nível um pouco mais aprofundado o neoconstitucionalismo veja que antes de apresentar o ser o neoconstitucionalismo eu já dei dois golpes nele já trouxe dois aspectos críticos dois debates que orbitam a esse Instituto mas agora a gente vai desconsiderar um pouquinho a análise crítica os pontos debatidos e a gente vai estudar a gente vai estudar propriamente aquilo que no ponto médio a doutrina reconhece como um estudo as marcas desse movimento contemporâneo do constitucionalismo que é o neoconstitucionalismo meus amigos o rótulo neoconstitucionalismo dando início portanto surge na Europa e particularmente na Espanha e na Itália
e ganha muita força no Brasil no Brasil a gente tem vários autores que trabalham essa ideia e um deles de absoluto destaque é o professor professor e Ministro do Supremo Tribunal Federal luí Roberto Barroso e por isso considerando-se que um dos principais teóricos do neoconstitucionalismo no direito brasileiro é o ministro Barroso considerando que a ideia do Exame Nacional da magistratura Claro foi encampado pelo Conselho Nacional de Justiça Mas é uma criatura que a gente sabe que o principal criador foi o Ministro Luiz Roberto Barroso eu não fazendo aqui nemhuma análise crítica A gente não vai
perder tempo sobre isso perder tempo com isso Eh ponderando esses argumentos eu vou caminhar agora com vocês com toda a produção teórica do Ministro Luiz Roberto Barroso sobre neoconstitucionalismo debaixo do braço porque é uma referência absolutamente segura pra gente percorrer esse tema para sua prova vamos lá então vamos começar a trabalhar o neoconstitucionalismo precisa ser compreendido à luz de três grandes Marcos um Marco histórico um Marco filosófico e um Marco teórico vamos de novo o neoconstitucionalismo precisa ser enxergado compreendido a partir de três grandes Marcos um Marco histórico um Marco filosófico e um Marco teórico
vamos ver cada um desses Marcos focalizando Claro o Marco teórico se porventura é seu primeiro contato com com esse estudo nesse nível não se assustem em especial com o Marco filosófico tá bom porque o que eu vou dizer é bastante denso Mas não tem problema você vai conseguir absorver A Essência vamos lá Marco histórico o Marco histórico do neoconstitucionalismo está no cenário do pós Segunda Guerra Mundial meus caros veja que o constitucionalismo da primeira metade do século XX lá dos 1900 mar AD pelo constitucionalismo social não deu conta de evitar as barbares praticadas pelos Estados
que logo depois se engajaram na segunda guerra mundial veja que a referência de constitucionalismo que se fazia presente naquele momento histórico não deu conta de conter os arbítrios as barbaridades da segunda guerra mundial o Estado alemão O Terceiro Reich vivia a Rigor dentro da referência do estado de direito do Estado de legalidade e a aquela aqueles aquelas balizas de constitucionalismo não conseguiram conter os arbítrios a barbaridade que foi muitas das práticas transcorridas ao longo da segunda guerra mundial e em razão disso no pós Segunda Guerra Mundial houve um grande ímpeto da ciência política do direito
e da sociedade como um todo de se revisitar as próprias bases da organização político social a começar pela própria noção de Constituição era preciso passar em revista revisitar a forma pela qual as sociedades politicamente organizadas se estruturavam porque o modelo até então vigente não conseguiu I uma guerra das da proporção que foi a Segunda Guerra Mundial Então esse movimento constatado no pós Segunda Guerra Mundial vem para aprofundar o sentido o significado da Constituição e esse movimento reposiciona a constituição colocando ela no centro do direito e no próprio centro da vida em sociedade nesse momento histórico
instaura-se uma nova referência pra organização política da sociedade a figura do estado de direito que foi muitoimportante ao long deguns séculos passa a ser insuficiente e em seu lugar passa a a se reconhecer a figura do Estado Constitucional a figura do Estado constitucional professor estado constitucional atenção para essa expressão há múltiplas possíveis designações para essa nova referência de estado eu gosto de estado constitucional Mas você vai encontrar a expressão que depois aparece na Constituição de 88 o estado democrático de direito a expressão estado constitucional de direito a expressão estado constitucional democrático todas essas expressões simbolizam
uma nova referência para ação do estado em vista do que foi a realidade no pós Segunda Guerra Mundial historicamente esse movimento tem um Marco um símbolo muito relevante na própria Alemanha com a elaboração da sua Constituição de 1949 a denominada lei fundamental de bom Constituição da Alemanha de 1949 é tida como uma das primeiras constitu que passam a espelhar Essa visão nova de constituição e de estado constitucional de direito agora ainda na década de 40 a gente teve a Constituição da Itália de 1947 e nas décadas seguintes a gente teve a Constituição de Portugal de
76 a Constituição da Espanha de 78 eh diversos movimentos constitucionais que foram deflagrando Europa a fora e depois a gente tem esse movimento chegando ainda que com algum atraso no Brasil com a Constituição de 1988 estee é o nosso Marco histórico a figura do Estado constitucional que é pensado concebido no pós-segunda Guerra Mundial Respira fundo Vamos para o nosso segundo Marco o Marco filosófico o Marco filosófico do neoconstitucionalismo é o denominado pós positivismo Esse é o marco mais denso porque Filosofia é sempre algo muito denso Especialmente quando a gente precisa colocar a amplitude de uma
discussão filosófica numa pílula que você aluno precisa engolir para depois acertar uma questão em prova vamos entender a centralidade a ideia principal para que vocês possam refletir na prova e se posicionar numa questão com esse teor um passo para trás relembre-se de que nós estamos vendo os três Marcos do neoconstitucionalismo vimos o histórico Vamos para o filosófico e depois a gente vai caminhar pro Marco teórico que se desdobra em diversos pontos meus amigos o pós-positivismo Marco filosófico do neoconstitucionalismo é uma perspectiva filosófica de compreensão do direito que busca superar uma estagnação que se fazia presente
na na filosofia do direito naquele cansativo embate que você deve conhecer de um lado os jus naturalistas e as suas múltiplas variações de outro lado os positivistas e as suas múltiplas variações porque não existe um só um just naturalismo não existe só um positivismo o pós-positivismo busca quebrar esse dualismo essa lógica eh eh dualista que até então orientava muito das discussões da filosofia do direito veja que o pós-positivismo não chega ao ponto de desprezar o direito posto que é uma referência forte para o positivismo então o pós-positivismo não rompe totalmente com aquela referência Central dos
positivistas agora de outro lado o pós positivismo admite sim Ir Além do direito posto na medida em que ele abre as suas portas para uma leitura moral do direito por uma leitura ética do direito agora e com isso o pós-positivismo se aproxima um pouco da referência eh dos juz naturalistas agora vejam que eh esse Ir Além do direito posto viabilizado pelo pós-positivismo não chega ao extremo do que tradicionalmente é o justo naturalismo que é sempre criticado sempre foi muito criticado por recorrer a categorias metafísicas para explicar estruturar o direito Então veja que o pós-positivismo numa
numa explicação um pouco mais básica e mais redundante ele acaba pondo um pezinho no barco do positivismo outro Pezinho no barco do juz naturalismo e tenta uma concepção eh diferente tenta implacar e de fato emplacou uma percepção diferente da do direito e da sua função em sociedade como construir aplicar e interpretar o direito a gente vai ver reflexos do pós-positivismo desse Marco filosófico na Essência na ideia subjacente a algum uns dos Tópicos que vão compor o Marco teórico que eu começo a explicar na sequência vamos caminhar então entrando já na passado da metade dessa minha
uma hora de aula inaugural com vocês repito uma aula de degustação mas que faz parte do nosso curso vamos caminhar pro Marco teórico que é de longe o tema ou o tópico segmento conteúdo mais importante do neoconstitucionalismo meus amigos a gente a gente vai aqui examinar diversas construções que são colocadas dentro desse guarda-chuva teórico denominado de constitucionalismo contemporâneo ou neoconstitucionalismo e você vai ver que praticamente todos esses todas essas construções teóricas a gente já vivencia no Brasil Então nós não vamos fazer uma análise absolutamente aprofundada sobre cada uma dessas referências teóricas nos momentos adequados nós
vamos ao longo do curso fazer comentários complementares então em determinado momento quando nós estivermos estudando eh a hermenêutica constitucional eu vou evidentemente aprofundar a hermenêutica constitucional agora a característica diferenciadora da hermenêutica constitucional dentro do neoconstitucionalismo a gente compila nessas ências teóricas desse grande movimento da mesma forma quando a gente for falar sobre controle de constitucionalidade jurisdição Constitucional a gente vai fazer um estudo bastante aprofundado mas a gente vai amarrar essa nova forma de pensar a jurisdição constitucional conjugando essa característica ao lado de outras como Marcos teóricos do neoconstitucionalismo Ficou claro então vamos lá compilei aí
com vocês seis a seis principais referências teóricas vamos começar estudar com esse com essa proposta cada uma delas e eu inicio com a conhecidíssima ideia de força normativa da Constituição e constitucionalização do direito meus amigos o neoconstitucionalismo vem para consagrar Finalmente uma verdadeira força normativa paraa constituição a constituição abandona de uma vez aquela construção que lhe acompanhou por muito tempo que via nela constituição uma mera exortação política que orientava o que deveria orientar o agir dos poderes constituídos a constituição quebra de vez essa conexão com a conexão com essa ideia e a constituição passa a
ser vista como Norma Jurídica propriamente dita Norma Jurídica que tem aptidão de incidir nas relações fáticas que a gente encontra na sociedade e reger juridicamente essas relações força normativa da Constituição além disso a constituição passa a orientar a produção a interpretação e aplicação do direito meus caros o direito por todos os seus ramos passa a ser ser pensado interpretado e aplicado à luz da constituição a Constituição passa a ocupar o centro do ordenamento jurídico e passa a orientar a forma pela qual os demais ramos do direito são construídos interpretados e aplicados o centro do direito
hoje é uma obviedade dizer que nele está constituição mas até meados do século passado o centro do direito era ocupado pelo código civil O Código Civil era o diploma central de Regência da vida em sociedade e o código civil perde esse espaço e ele passa a pertencer a constituição esse movimento de centralização do direito e de orientação dos demais ramos do direito para constitui com base em dois motivos principais que vale a pena você conhecer motivo número um a constituição traz a base principiológica para muitos ramos do direito Direito Penal processo penal direito civil processo
civil direito tributário trabalho Processo Trabalho vídeo o nosso próprio edital que reconhece a base constitucional de muitas disciplinas que não vão ser cobradas de modo autônomo mas precisam demandam um estudo próprio porque o seu centro seu coração que pulsa tá dentro da Constituição segundo motivo que explica a centralização da Constituição na ordem jurídica e a orientação de todos os ramos do direito para orbitar em torno da constituição a Constituição passa a exigir a filtragem constitucional do conteúdo dos demais ramos do direito nenhuma expressão aqui eu estou usando para falar bonito eu est usando expressões que
encontra Eco nas doutrinas que a gente precisa conhecer pra prova então eu vou repetir a constituição passa a exigir a filtragem constitucional do conteúdo dos demais ramos do direito de modo que aplicar e interpretar o direito é antes de tudo uma operação hermenêutica feita a partir da Constituição tá claro Pessoal esse é o primeiro Marco que dá uma cara teórica própria para o neoconstitucionalismo segundo Marco teórico importante uma aproximação do Direito com a moral ou do Direito com a ética varia um pouquinho esse ponto na doutrina um ponto interessante e um pouco mal compreendido que
vale a pena você esclarecer desde já do estudo da teoria geral do direito nós sabemos que a relação entre direito e moral direito e ética é um tema antigo né e um tema bastante Central naquela discussão clássica de jusnaturalismo e de positivismo a gente sabe que o jusnaturalismo é muito criticado por ser suscetível a valores e a ideias muito abertas e o positivismo pelo menos aquele mais clássico mais raiz costuma ser muito criticado para por ser muito apegado ao direito E aí o neoconstitucionalismo sob o influxo do Marco filosófico do pós-positivismo vem e busca uma
espécie de reconciliação entre direito e moral agora como que isso é feito basicamente por dois meios primeiro meio a adoção e a ênfase a espécie normativa dos princípios para enunciar os comandos com constitucionais a norma constitucional passa a ser interpretada passa a ser entendida como decomposta em duas espécies as regras e os princípios os princípios são mandamentos de otimização cuja aplicação quebra o enrijecimento da ordem jurídica construída apenas com base em regras por meio dos princípios o direito acaba se abrindo a consideração ações de Justiça de Equidade de proporcionalidade que são pontos de contato de
interface com a moral e com a ética e aí a gente vê uma abertura e uma aproximação do Direito com a moral segundo meio muito importante a constituição pessoal consagra escolhas políticas e Morais da sociedade a constituição consagra escolhas políticas e Morais da sociedade que vão orientar a construção de institutos jurídicos meus caros a Constituição Brasileira por exemplo consagra o fundamento do pluralismo político e isso vai orientar a existência do pluripartidarismo a constituição consagra o objetivo de erradicar a pobreza e esse objetivo vai desaguar ainda que por depois por meio de emenda na garantia de
uma renda mensal mínima para as pessoas em situação de vulnerabilidade a constituição passa ser um espaço por meio do qual um instrumento por meio do qual a sociedade faz escolhas políticas e Morais E essas escolhas vão orientar o delineamento de institutos jurídicos outro exemplo básico função social da propriedade isso é antes de tudo uma escolha política e moral da sociedade brasileira que vai orientar a identidade os contornos de um instituto jurídico E são essas escolhas políticas e Morais que vão depois eh delinear os institutos jurídicos que vão ser objeto de regramento pela Norma de novo
uma aproximação uma abertura do direito para a moral vamos caminhar uma próxima característica muito próxima a essa que eu estava explicando para vocês uma releitura da Norma constitucional deixa eu ticar o que já foi aqui uma releitura da Norma constitucional com a proeminência dos princípios já enfatizei isso antes né mas a norma constitucional passa a ser vista a partir de uma estrutura bipartida Norma constitucional é igual a princípios e regras e dentre elas no plano constitucional destacam-se os princípios os princípios foram a escolha normativa que a Constituição Federal de 88 fez para apresentar os pontos
mais importantes da Constituição a estrutura do estado brasileiro é toda calcada em normas principiológicas o título primeiro da Constituição é nominado dos princípios fundamentais Além disso no título segundo que trata dos direitos e garantias fundamentais a esmagadora maioria dos direitos fundamentais Está prevista em normas cujo perfil normativo é o de princípios então há uma releitura da Norma constitucional com um enfoque uma valorização aos princípios Além disso nós temos o desenvolvimento avançando de uma nova dogmática da interpretação constitucional Esse é um ponto de partida interessante para se estudar hermenêutica constitucional meus amigos o reposicionamento da Constituição
no centro da ordem jurídica e a mudança do conteúdo da Constituição com essa proeminência de princípios passam a exigir uma nova forma de se fazer menêutica jurídica tudo aquilo que a teoria geral do direito nos oferecia como os métodos tradicionais de interpretação do sabini do ierg isso não é mais suficiente é preciso pensar agora novos métodos de interpretação e uma principiologia hermenêutica que seja adequada para essa nova forma de se ter uma constituição Além disso ampliação da jurisdição constitucional Tô terminando já fica comigo sei que é denso mas precisa ficar comigo meus caros esta é
mais uma das repercussões da centralidade da constituição a Constituição está esparramada nas mais diversas relações jurídicas e nos mais diversos ramos do direito Então veja que muitas vezes E olha que importante isso para sua vida como juiz como juíza muitas vezes entregar a jurisdição significa na verdade ou inclui No mínimo a entrega de uma jurisdição de perfil constitucional Além disso ainda dentro dessa característica a gente vê que nesses novos estados constitucionais as cortes constitucionais passam a desempenhar um papel primordial no sistema de justiça em paralelo ou em equivalência ao papel primordial que a constituição tem
no sistema jurídico a constituição cresce no ordenamento jurídico as cortes constitucionais crescem no sistema de justiça e crescem o seu a sua relevância na estrutura do estado como um todo por fim ainda dentro dessa característica olha só que interessante essa esse reposicionamento da Constituição no ordenamento jurídico fazem ou faz surgir problemas constitucionais novos até então inexistentes que exigem soluções novas de jurisdição constitucional quer ver um exemplo que só um exemplo de problema que só é delineado a partir do neoconstitucionalismo omissões inconstitucionais a gente vai falar sobre isso as omissões inconstitucionais é o reconhecimento de que
o o não fazer aquilo que a constituição fixa é tão grave quanto fazer aquilo que ela proíbe e por isso é preciso pensar uma forma de controle de omissões inconstitucionais e esse é um problema constitucional novo que exige eh soluções de hermenêutica e de jurisdição constitucionais novas e por fim a última característica que eu trago para vocês é a conhecida característica da judicialização da política e das relações sociais com o protagonismo do Poder Judiciário essa talvez seja a face mais problemática do neoconstitucionalismo que é aquela Face a partir da qual surgem algumas daquelas críticas no
segundo debate que Eu mencionei para vocês no início desse tema meus amigos com o incremento da força normativa da Constituição e a ampliação da jurisdição constitucional vem a reboque um fortalecimento do poder judiciário onde há regramento constitucional h jurisdição constitucional e portanto há a perspectiva de se acionar o poder judiciário E aí a a consequência é muito lógica se há disposições balizas constitucionais princípios constitucionais em tudo inclusive nas opções políticas e nas opções Morais da sociedade vai haver uma grande perspectiva de aumento da judicialização em temas em aspectos que até então não eram judicializados e
vejam que essa não é uma marca exclusiva da Constituição Federal da realidade Brasileira de 88 essa é uma marca de estados que vivem sob os influxos do neoconstitucionalismo e aqui a gente encontra temas como controle judicial de políticas públicas decisões judiciárias sobre temas polêmicos que até então ocupavam a pauta meramente política da sociedade discussões sobre aborto eutanásia cotas eh para grupos de minoria vacina as e todos esses temas polêmicos que a gente vê esparramado no Direito Constitucional essa faceta do neoconstitucionalismo repito para os seus críticos é o que leva aquele fenômeno eh tido como negativo
do ativismo judicial beleza meus caros pra gente encerrar esse nosso encontro que é o ponto de partida do nosso estudo aqui pela verbo mas é também uma aula aberta para você que quer conhecer o nosso curso eu quero encerrar fazendo a resolução de uma questão com vocês uma questão da FGV de 2023 não estou limitando as minhas questões a provas anteriores da magistratura por uma razão muito simples é óbvio que é uma estratégia de estudo legítima você passar os olhos nas últimas provas da FGV que foram aplicadas para concursos da magistratura mas isso vai isso
não vai te causar um diferencial em relação aos demais mais candidatos porque todo mundo tá fazendo isso você inclusive então eu vou quebrar um pouquinho Essas barreiras e nos pontos em que eu identificar temas de interesse da FGV mas que ainda não foram tão explorados em concurso da magistratura mas que são pertinentes para concursos eh visando a seleção de futuros magistrados e magistradas eu vou sim trabalhar com vocês tá bom apenas para ilustrar como a gente precisa concatenar e articular um tema que é altamente teórico colocar a peneira do concurso público do perfil da banca
do perfil do cargo fazer essa triagem essa limpeza das discussões para poder te entregar o conteúdo que nos permite marcar a questão correta sem eh trabalhar no nível de superficialidade mas também sem avançar para um ponto de profundidade desnecessário Veja essa questão e julgue comigo se não seria absolutamente tranquilo você marcar o gabarito correto na tela para vocês a Constituição da República de 88 é fruto de movimentos políticos jurídicos após o período autoritário do regime militar que estabeleceram novos parâmetros interpretativos novas dinâmicas jurisdicionais e novos desafios para o Brasil sobre essa pauta política ideológica da
constitucion da República de 88 a doutrina Neo e a doutrina neoconstitucionalista é correto afirmar não vou explicar porque tudo tá no nos comentários que a gente fez anteriormente Olha a alternativa a a Constituição de 88 estabeleceu nova sistemática de jurisdição constitucional o que reduziu o processo de judicialização da política e da vida social no país favorecendo a participação democrática Não claro que não é o contrário b a tendência de constitucionalização do direito favorece a liberdade de conformação do legislador e dos governantes para realizar opções políticas em nome do povo não pessoal se a constituição já
consagra escolhas políticas Morais da sociedade brasileira os poderes constituídos o que inclui O legislador e os governantes precisam atuar com maior adstrição à Constituição e nos pontos em que há regramento constitucional delineando as ideias e as referências o que se vê uma diminuição na Liberdade de conformação do legislador uma diminuição na Liberdade ou no Exercício da ion ariedade administrativa Vocês estão cansados de ver que o o Supremo diz o seguinte É sim impossível o controle judicial de políticas públicas por quê Porque muitas políticas públicas têm base no na própria Constituição e não há discricionaridade do
gestor em fazer aquilo que a constituição determina o raciocínio é exatamente o contrário alternativa c a Constituição da República de 88 realiza escolhas políticas e Morais na esfera pública é faz deliberadas escolhas de valores que passam a compor o ordenamento jurídico constitucional brasileiro a partir da sua promulgação perfeito é tudo que nós comentamos no tópico da aproximação da abertura do direito para a moral d a Constituição da República de 8 elege como objetivos secundários da República a redução da desigualdade e a garantia dos direitos fundamentais Não não são objetivos secundários são objetivos centrais da República
Federativa do Brasil e a a ordenação jurídica do Brasil Assim como os atos concretos do poder público interferentes com a ordem econômico social poderão flexibilizar a realização da justiça social não porque a realização do justiça social também é Princípio Fundamental meus caros bem tranquilo você vê que a banca deliberadamente tá articulando as ideias que eu apresentei para vocês Claro fazendo confusões fazendo lançando premissas corretas mais conclusões eh incorretas eh e aí a gente tem bastante segurança de ticar o gabarito letra C E aí para eu não estourar tanto essa minha hora com vocês eu vou
passar a régua nesse nosso primeiro encontro meus amigos de novo eu quero convidar vocês a seguir com a gente aqui na verbo no seu curso intensivo de temas de estudo para o exame Nacional da magistratura eu tenho o prazer e a honra e a responsabilidade de conduzir direito constitucional com vocês esperem de mim um absoluto comprometimento com aulas com esse perfil para todos os tópicos a gente vai trabalhar num nível calibrado de profundidade olhando pro perfil da banca e para aquilo que a gente espera nesse exame tão novo que é o exame Nacional da magistratura
dúvidas reclamações indignações você meu aluno minha aluna vai me chamar ou nos canais oficiais da verbo ou no meu Instagram e eu vou te atender com maior prazer tá bom se sobrou dúvida a a culpa é minha não é sua permita-me pagar a minha dívida contigo e esclarecer qualquer coisa que tenha ficado pendente a gente vai caminhar nessa toada firme focado comprometido com o seu desenvolvimento com o melhor conteúdo jurídico pra sua prova gerida aplicada pela FGV meus caros foi um prazer estar com vocês ao longo dessa 1 hora eu espero todos vocês na nossa
próxima aula do nosso curso regular aqui aqui pela verbo jurídico para o exame Nacional da magistratura forte abraço a todos e até nossa próxima aula [Música]