fala galera tudo bem aqui quem falava em lisboa eu sou admirador do instagram simplificando direito penal bom galera no vídeo hoje nós vamos falar um pouco sobre a dosimetria da pena um assunto que assusta muita gente apavorada os estudantes de direito que está no 2º 3º 4º período ninguém tenha direito a idéia aqui é trabalho alguns aspectos neves um vídeo curto para facilitar o entendimento da dosimetria da pena pra você está bom então sem mais delongas vamos ver o vídeo [Música] galera o seguinte toda vez que alguém comete um crime e essa pessoa é processada
e condenada o juiz vai ter que fazia dosimetria da pena o magistrado vai utilizar o artigo 68 do código penal para servir como norteador da fase 12 médicos da pena e agora mais importante a dosimetria da pena é separado em três fases que o juízo obrigatoriamente vai ter que seguir las na primeira fase da dosimetria da pena o juiz vai utilizar o artigo 59 do código penal para analisar as circunstâncias judiciais do caso concreto ao total são 18 circunstâncias judiciais culpabilidade conduta social reprovabilidade enfim no artigo 59 elas estão elencadas e é muito importante que
você leia o artigo 59 porque ele é fundamental para a dosimetria da pena lembre se que na primeira fase o juiz calcula a pena base ou seja não pode ela tem que ficar restrita entre a pena mínima é a pena máxima prevista legalmente não pode ultrapassar e nem pode diminuir na primeira fase o juiz deve atentar a uma súmula do stj número 444 que é de fundamental importância é vedada ou seja proibida a utilização de inquéritos policiais e ações penais em cursos para agravar a pena base ou seja o magistrado não vai poder colocar o
réu como maus antecedentes por está respondendo por inquéritos policiais e ações penais em curso é porque estão em andamento ainda ou seja outras palavras o juiz só vai poder levar em consideração se houver sentença transitar em julgado aí sim vai poder ser levado em consideração na dosimetria da pena mas durante a primeira fase se for em curso nos cinco inquéritos policiais e ações penais em curso não vai poder utilizar para lavar a pena porque não se sabe vai ser condenado ou não galera na segunda fase o juiz vai analisar as circunstâncias atenuantes e agravantes do
crime e vai calcular pena intermediária enquanto na primeira fase o juiz calcula a pena base na segunda já é a pena intermediária lembre se que as circunstâncias agravantes estão previstos no artigo 61 e 62 do código penal enquanto as atenuantes 65 e 66 também no código penal e aqui na segunda fase como ocorre na primeira também o juiz não vai poder ultrapassar pena mínima ea pena máxima prevista em lei ainda que ele tem várias atenuantes ou vários agravantes ele tem que ficar distrito a pena mínima é a pena máxima prevista legalmente mais uma dica a
circunstância agravante mais cobrado em prol de um homem concurso é incidência enquanto atenuante mais cobrada é a confissão espontânea quando o réu confesso espontaneamente o crime ele tenha circunstância atenuante a seu favor e na terceira fase da simetria da pena o juiz finalmente vai aplicar a pena definitiva ele vai analisar as causas de diminuição e causa de aumento da pena mas fica a dúvida qual a diferença de causa de aumento para agravante e causa de diminuição de pena para ter no anti causa de aumento ou diminuição de pena o legislador prevê uma quantidade toda vez
que tiver o crime reduz a pena de um terço e dois terços ou aumenta se a dois terços aumenta se a um texto tudo que for previsto expressamente no código penal ou é a quantidade vai ser causas de aumento ou diminuição já na satyam antes agravantes o legislador deixou em aberto nesta disse que a pena será aumentada ou reduzida sem falar um terço meio aumenta pela metade nada disso por isso que na segunda fase e não pode ultrapassar o máximo e nem o mínimo previsto legalmente já na terceira fase ele pode por isso é uma
causa de aumento ou diminuição e vai poder fazer esse cálculo e ultrapassar se for necessário para baixo ou para cima por exemplo o roubo tenha pena mínima prevista no código penal é de quatro anos e máxima 10 anos mas será que pode ser aplicada uma pena menor de quatro anos pra ele nesse caso sim pode ser aplicado menos de quatro anos porque se for roubo tentado há uma causa de diminuição de pena que diminui de um a dois terços né então pode ser menos que quatro anos galera por fim cada uma dica fundamental que ajuda
muito nas provas de concurso seu amigo segunda fase são duas palavras né segunda 21 ou seja lembre-se de circunstância atenuante ou circunstância irrelevante que também são duas palavras terceira fase são três número 3 causa de aumento da pena ou causa de diminuição da pena também três palavras tá bom então esse é o método mnemônico para ajudar você na hora da prova segunda fase então número 2 circunstância atenuante agravante também duas palavras terceira fase número 33 palavra chave em causa de aumento da pena no caso de invenção tá bom então foi isso galera esse é o
vídeo de hoje espera se tenha entendido ainda que minimamente o processo dos médicos a pena fadas metade da pena que é tão difícil espero que tenha entendido qualquer dúvida deixe nos comentários deixando sugestões iniciando hits o site deixar aqui embaixo instagram não significam direito penal para quem não me segue ainda curto vídeo é muito importante fortalecer aqui o canal no youtube vou postar vídeos sempre que puder é isso aí compartilhe com seus amigos destes comentários faço tudo de bom pra ajudar aqui no canal um abraço e até mais