E aí [Música] [Música] [Aplausos] Olá quero saudar a todos os nossos ouvintes do congresso iberoamericano de biodiversidade e de estrutura diária especial quero agradecer o professor Alex pagar por esse convite poder participar hoje desse notável evento internacional no matemática de tamanha envergadura no âmbito da Proteção Ambiental no Brasil especialmente a proteção da Palma meu nome é Monique Gonçalves o promotor de justiça no estado de Minas Gerais Atualmente as funções na promotoria de Justiça do meio ambiente da Comarca de Uberaba e hoje eu quero trazer um pouco a visão do sistema jurídico em especial a atuação
do ministério público no âmbito da tutela da fauna picada o sistema viário brasileiro a questão da cidade estrutura Viária é uma questão de focal relevância porque envolve a maior parte do sistema Logístico nacional dos 62 por cento de toda a carga transportada no Brasil ela provém do sistema rodoviário essa tô dentro um ano antes do sistema público de uma atividade pública envolve interesse de natureza essencial e ela é prestado no geral Como você sabe ou diretamente pelo poder público ou através das suas concessionárias o principal problema ambiental principal questão ambiental que envolvem em infraestrutura Viária
também é bem conhecida que a questão do tratamento de animais isso causa além da morte a questão dos fragmentação dos habitats o efeito de borda ou seja a um desequilíbrio a ambiental muito grande além da morte de seres sencientes e no geral contexto da actividade diária é a atividade que mais impacta que mais tem causado prejuízos a fauna brasileira nos últimos anos Isso sem falar o realmente também a questão da segurança diária então é uma questão é para a segurança humana também muito importante é a visão do direito ambiental aplicado ao sistema viário é importante
ter em mente que estamos tratando aqui de duas dois aspectos fundamentais do direito ambiental estão lá no artigo 225 da Constituição da República estabelecido o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum do povo e essencial à Sadia qualidade de vida a constituição estabelece é um dever do poder público a tutela do meio ambiente em especial nesse caso tela da fauna e que abrange no âmbito da proteção do dever constitucional de proteção da fauna a gestão de atividades que possam impactar no equilíbrio Ecológico na biomina biodiversidade além da vedação de condutas que
possam causar unidade contra os animais a essa esse dever estatal picado a atividade Viária e de trás aplicação de dois príncipe mentais o princípio da prevenção e princípio da precaução eo princípio da prevenção e e impactos ambientais ou seja são atividades que tem o seu potencial lesivo conhecido e por isso exigem dos empreendedores E especialmente do poder público no âmbito da fiscalização a implementação de medidas para prevenir esses impactos ou para compensar já o princípio da precaução é envolve atividade mais sensíveis atividades que envolvem um certo grau de incerteza o que o grau a potencialidade
dos impactos ela não é conhecido e ela pode se tornar conhecida por conforme o desenvolvimento tecnológico a evolução do conhecimento científico mas ela envolveu em certo grau de desconhecimento Esse princípio ele está prevista em documentos internacionais que uma declaração do Rio de 1982 e ele implica em uma obrigação do poder público estabelecer medidas precaucionais ou seja medidas e que tratem da gestão de riscos e no âmbito da actividade da a diária nós não temos uma lei federal para tratar dessa questão Isso é um problema já um best no âmbito da prevenção é existem projeto de
lei para prender essas medidas exemplo exemplo projeto de lei 466 de 2015 que Visa estabelecer desde já as medidas concretas de obrigação para prevenir e gerir os riscos e impactos ambientais decorrentes dessa atividade específica o que que seria tão importante ter uma lei federal neste assunto porque quando a gente fala em Direito ambiental no âmbito da legislação atrás chamada legislação concorrente ou seja tanto a união como os estados Quantos municípios tem um espaço de atuação no âmbito da legislação e no âmbito da aplicação material seja exercício material da função de Proteção Ambiental os três entes
federativos também tem escrever quando a gente fala em legislação concorrente nos dão e pede União legislar sobre assuntos de interesse geral ou seja que aplica-se o chamado princípio da predominância do interesse de forma que naqueles assuntos que envolver em interesse Nacional deve haver uma lei federal disciplinando os contornos Gerais E aí sim dado em razão deste entendimento é que surge a necessidade de uma lei federal para disciplinar porque a questão da gestão dos riscos e impactos ambientais no âmbito do da infraestrutura Viária em sobre a questão Nacional não é um problema é referente ao município
e em alguns estados é um problema é de impacto Nacional então em que Pese haja obviamente particularidades dependendo do município estado da região decorrência dos diferentes ecossistemas de umas no geral Esse é um problema de impacto Nacional então é necessário que haja se uma lei federal disciplinando o temática ainda mais em se tratando da atividade quanto da fauna e atividades mais tem casado e negativos no âmbito brasileiro quando a gente fala em gestão de riscos ambientais no âmbito da doutrina da literatura jurídica ao consenso no Exercício dessa função que é uma função pública quando estado
lá do censo é ele vai gerir uma determinada atividade gerir os riscos ambientais ele tem que passar por três atividades que é o que a gente chama de tripé é dada actividade de Gestão de Risco o primeiro a tarefa a tarefa de avaliação avaliação dos impactos ela tem um aspecto geral no aspecto abstrato no sentido de energia em primeira mão eventuais riscos que podem ser considerados intoleráveis Para efeito de não se admitir o exercício daquela atividade proposta de forma específico um exemplo que a gente pode vislumbrar uma atividade que foi Eleita com isso intolerável não
no âmbito Legislativo mas o nome completo judicial por causa da Estrada do colono em população a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no âmbito no ano de 2017 tem uma sentença determinando o fechamento da estrada que passa por um parque nacional pelo Parque Nacional do Iguaçu unidade de conservação Central então no âmbito dessa ação judicial entendeu ser que aquela Estrada ela constituía aquela atividade específica constituir em um risco intolerável benefícios era menor do que os seus benefícios Então esse é o primeiro ponto que tem que ser avaliado mas um segundo ponto que tem
um ponto que que já se destaca em uma deficiência no Exercício dessa atividade é a necessidade de estudos completos de cada atividades específicas para a fim de avaliar o grau de impacto ambiental então nós temos uma dificuldade muito grande na hora de avaliar nós não temos uma base de dados confiável e nós não temos também uma metodologia de avaliação desses desses impactos que possa servir para esses Empreendimentos a fingir que garantir em cada Bom dia em cada é um empreendimento específico possa ser avaliado não somente os impactos e diretamente mais todo esses impactos cumulativos esse
energéticos de forma que se conheça a curto médio e longo prazo é todos os impactos assim diante de G de forma específica e concreta as medidas que vão ver em determinada atividade Então esse é o primeiro Theft que nós já temos no âmbito da legislação que não para trazer essas medidas específicas não ter essa metodologia de avaliação segura a fim de avaliar a os impactos de cada empreendimento o segundo. É comunicação e que eu chamo a atenção para um princípio fundamental do direito ambiental que o princípio da participação pública quando a gente fala em Direito
ambiental nós estamos falando um direito não somente da coletividade mais um jeito as futuras gerações então e principalmente quando a gente fala em infraestrutura Viária Como eu disse o impacto motivos que causam prejuízos edilon e muitas vezes difíceis de serem previstos então há o interesse não somente é um interesse da coletividade e das próximas gerações também o interesse supraindividual no âmbito da avaliação é dessa atividade no âmbito da gestão dos riscos por isso é o processo de tomada de decisão e tem que ser um processo mais democrático possível que envolva informação e participação pública Mais
especificamente em relação a essa atividade é a um elemento muito importante que a chamada educação ambiental porque é como se sabe dever de Proteção Ambiental não se aplica somente o poder público aplica-se a coletividade também e usuários usuários das rodovias eles têm um importante papel na colaboração e na contribuição com a prevenção de atropelamentos então aqui também um importante aspecto tem que ser implementado é a questão da Educação Ambiental prático Como o próprio usuário da vida e também cubra com seu papel e eu possa cumprir com seu papel de você conhecer essa necessidade de se
conhecer esse cenário então uma proposta interessante é proposta de criação de um Cadastro Nacional público tá no projeto de lei 466 de 2015 no sentido de um cadastro e público nacional nacional que contém a mesma informações sobre os atropelamentos de fauna para que é chamar atenção a conscientização pública isso no plano abstrato permite além das medidas concretas referentes a cada a cada localização a cada Rodovia cadastrada para que aquele usuário possa cumprir também com suco de bastante contribuir para a prevenção de atropelamentos por fim ali o Pilar da adaptação quando se fala em adaptação significa
que a licença ambiental no no âmbito deste actividade ela tem um grau de estabilidade os empreendedores no geral e quando se ouve a mente o poder público também eles não podem alegar aqui direito deferido significado a qualquer momento é dirigir do poder público é com uma continha uma avaliação de acordo com a evolução do conhecimento científico de acordo com a evolução do modelo de Ecologia de estradas mais avançados para fins de alterar os condicionantes da está previsto lá mas os CONAMA 237 que trata do licenciamento ambiental não é possível alterar as condicionantes a qualquer tempo
sempre que se deslumbrar pelas tornou inadequada e acordo obviamente de acordo com o o Estado toda técnica ou também como sobreviver com sobrevierem riscos graves ao meio ambiente quando se por exemplo tornar conhecida a existência de uma determinada espécie ameaçada de extinção ou seja aqui algum risco e na avaliação Inicial daquele empreendimento não eram conhecido e é Ponte no licenciamento Ambiental de rodovias o licenciamento ambiental instrumento clássico de prevenção do direito ambiental brasileiro neste âmbito da complexidade da temática e o grau de impacto da fauna deve-se dar primazia ao chamado licenciamento ambiental trifásico que o
licenciamento clássico aplicado no direito brasileiro que envolve três licenças ambientais que tem que ser expedida no momento de Chile a licença de instalação com licença é a licença prévia licença de instalação e licença de operação é importante esse ponto que existem outras espécies de licença prevista no nosso sistema jurídico e que são mais flexíveis menos rígidos mas deve-se dar primazia aqui neste caso da da complexidade da temática a ao licenciamento ambiental trifásico a competência do licenciamento ela varia conforme a obviamente a o impacto desse desse empreendimento então uma rodovia federal Vai atrair a competência é
prevista lá na lei complementar 140/2011 e vai variar de acordo com o estado ou interesse da União que pode estar presente por exemplo também quando um determinado a rodovia empate unidade de conservação Federal no âmbito da avaliação de impacto chama atenção aqui para necessidade de elaboração do estudo de impacto ambiental em todo mundo licenciamento ambiental obviamente vai abranger ele avaliação dos impactos mas o eia-rima é é um estudo clássico que é exigido para Empreendimentos que causem significativo Impacto e está previsão no artigo 225 da Constituição da República parágrafo primeiro então esse para essa modalidade de
empreendimento dados significativo Impacto tem que ser realizado o estudo mais complexos então no âmbito do do estudo de impacto ambiental é ruim tem que ser identificados ali ah ah várias críticas análise dos efeitos cumulativos assim energéticos né aos impactos de longo prazo nós temos que trabalhar qual que é as quais são as especificidades aquele que o sistema Quais são as espécies que podem ser mais é impactado pelo empreendimento então é preciso que haja nenhum estudo e aos tudo muito complexo para fingir identificar e aqui eu destaco mais uma vez que está maior deficiência que é
da avaliação a existem a falta de uma metodologia Segura e vai subsidiar em uma missão das medidas como as passagens de fauna avaliação das áreas críticas para fins de Eliseu onde que se vai colocar aonde que vão ser instalados as passagens se elas vão ser eficientes Quais animais vão ser efetivamente beneficiado com esse tipo de logística de estrutura para minimizar esses impactos e aqui tem que ser utilizada o instrumento que é chamado de melhor tecnologia disponível tô com uma certa de vigência na doutrina assim experimentada tomadas mtd e o que que é MT de obrigatoriedade
de no licenciamento empreendedor utilizar aquela melhor tecnologia existente utilizar o estado atual da técnica para fins de execução ou quais vão ser as metodologias de Gestão de Risco e aqui ser aplicada quilômetros do licenciamento Ambiental de rodovias num instrumento fundamental do direito ambiental que é o chamada melhores tecnologias disponíveis melhores tecnologias disponíveis é um instrumento de vinculação no âmbito dever estatal de proteção do meio ambiente aplicadas a espécie de entendimento de vinculação do operador ao atual estado da técnica ou seja o operador deve ser obrigado as utilizar a melhor tecnologia existente na determinado momento na
atualidade a fins de energia aquelas medidas mitigadoras e o modelo de empreendimento que atende melhor ao interesse ambiental neste ano por exemplo deve ser aplicado o meu modelo de Ecologia de estradas mais bom então é importante que além obviamente das alternativas locacionais arrependimento que aí significado Está prevista expressamente no na legislação ambiental pecadores licenciamento mas o que que a gente verifica da análise fática que ele fica aqui a maioria um problema desentendimentos não foram pensados não foram concebidos não operam seguindo Esse instrumento fundamental que é a melhor tecnologia disponível Qual a necessidade de atualização da
infraestrutura Viária fingir eleger novas medidas de vincular esses operadores seja irão para o poder público diretamente ou as concessionárias a realização daquelas medidas que melhor atendem a ao estado atual da técnica as técnicas mais avançadas na atualidade o bom é as medidas no licenciamento ambiental existe Como regra dois tipos de medidas as medidas mitigadoras estão relacionadas aos impactos ambientais e os riscos que podem ser evitados então aqui a gente aplica as importantes Exposições que já são conhecidos dentro do modelo de Ecologia de estradas como a ideia a necessidade de sinalização é as passagens de fauna
o isolamento para evitar o atropelamento as medidas relacionadas à educação ambiental como redutores de velocidade o monitoramento contínuo Mas além disso momento do licenciamento ambiental devem ser aplicadas as chamadas medidas compensatórias que são medidas que são que tem lugar quando estão falando de impactos não podem ser evitado e o empreendimento E no caso infraestrutura Viária Um clássico atendimento que causa impacto e Irreversível Como por exemplo o atropelamento de forma é possível medir e mitigar mas é possível sim mitigar esse risco mas a impactos que são impossíveis de serem bom então por exemplo no carro de
empreendimento exige o EA rima por disposição da lei é do Snoop que a lei do Sistema Nacional de Proteção das unidades de conservação da Natureza é de um empreendedor desse obrigado a custear a implantação ou gestão de uma unidade de conservação de Proteção Integral é só uma medida com calma compensação ambiental que tem fundamento no princípio do usuário-pagador relacionado com com esses impactos inevitáveis e aqui assim um diagnóstico Geral do licenciamento ambiental existente neste momento para a cargo do Viso é uma necessidade de se investir melhor da tecnologia então de estudos técnicos a gente tem
uma base é mais confiável de dados de metodologia de análise é a uma necessidade de igual ao operador a essa a esse modelo mais avançado de ecologia do estado e de forma eficiente na hora de energia essas passagens de Paula a uma necessidade de melhor monitor e é esse dever de continuar avaliação para identificar se o instrumento eleito é ele está sendo eficiente ou não porque o estudo que envolve é esses digestão assunto muito complexo e toma na cidade de avaliação continua para ver aquelas medidas eleitas nação ser eficiente ou não E se for necessário
a uma para adaptar mudar as condicionantes é então a uma necessidade ainda de se investir mais em educação ambiental educação ambiental seja um instrumento imprescindível aparece a previsto numa Legislação Federal que trate sobre a intenção do atropelamento de fauna é porque a uma necessidade a índice investir em mecanismos de conscientização pública e de chamar os usuários das vias para que esperem também no âmbito do dever de mitigar esses danos à fauna esse dever de conhecer a realidade e o dever também de cooperação do usuário então uma conclusão a que se chega aqui hoje o estado
não cumpre com seu dever de proteção adequada um teste e da fauna picado a infraestrutura Viária preciso que haja uma atenção melhor com relação a Esse aspecto ainda visão do direito animal além do direito ambiental porque até agora não se falamos da proteção da fauna enquanto o interesse Ecológico Ou seja a função que os animais exercem no âmbito daquele de Ecológico e o prejuízo de biodiversidade só que hoje já se fala num direito animal como enquanto novo óculos vídeo aqui nós estamos falando em proteção de indivíduos sencientes a ideia de produção do animal em razão
do princípio da dignidade dos animais limpos e protegidos o razão de seu valor próprio e aqui é o a base científica que nós temos e a declaração de Cambridge sobre a consciência animal que é que traz ele quais são os seres sencientes Quais são os animais têm noção de dignidade razão do chamado princípio da senciência animal e qualquer consequência mais notável para esse tipo de atividade específica com relação a esses seres sencientes a uma necessidade um dever adicional é semelhante ao de ver que Olá tudo assim que não sabe Geraldo dever de proteger a segurança
de seres humanos em as ondas dos acidentes a possibilidade de mortes e lesões no âmbito do tecido essa estrutura com relação a fauna doméstica aqui também o dever do poder público municipal Então hoje nós já temos um considerável jurisprudência que entende que a proteção de animais irmãos é um dever do poder público municipal então no âmbito por exemplo da gestão de estados principalmente próximo dos núcleos urbanos é preciso que mesmo licenciamento ambiental se considera esse risco para fingir embora os operadores também o dever de monitorar a este atropelamento o dever de prestar assistência o dever
de encaminhar para abrigos e todos os cursos têm que ser considerados no âmbito do empreendimento em razão do princípio do poluidor-pagador a necessidade de internalização dos custos ambientais do empreendimento para evitar o que a socialização dos danos para evitar que a sociedade tenha que arcar com o empreendimento e é por fim aqui vou chamar atenção Para atuação do Ministério Público neste ano um primeiro. Aqui nós temos atuação do Ministério Público Federal me atuação do ministério público estadual e as suas atribuições em vão variar conforme a responsabilidade pela operação Thomas rodovias federais altamente atraem a atribuição
do Ministério Público Federal quais são somente esses aspectos como por exemplo do vício que podem possam impactar unidades de conservação de proteção das de conservação federais também vão atrair a competência do Ministério Público Federal no geral sempre que estiver presente o interesse da União o Ministério Público que ele vai atuar em três diferentes frentes nós vamos aguardar agora o primeiro tutela preventiva ou seja neste caso o ministério público para atuar como fiscal do poder público para ver se o órgão licenciador atuou como a água o devido cuidado na hora de energia as medidas mitigadoras e
compensatórias se o estado no geral está atuando de forma eficiente na hora de mitigar e cheirinho esse e esses impactos ambientais e também no âmbito da atividade repressiva e no âmbito da atuação da responsabilidade civil atividade reparatória não produtividade preventivo Então são inúmeros exemplos de atuação do ministério público no sentido de buscar a implementação de medidas corretivas medidas mitigadoras adicionais identificando por exemplo os hotspots de atropelamento a necessidade de impor medidas de prevenção como redutores de velocidade a necessidade de exigir melhor fiscalização daquele empreendimento os radares inteligentes as passagens e fauna então muitas vezes hoje
o que se se verifica que mesmo essas passagens aéreas passagens de fauna muitas vezes elas não são implementadas de forma eficiente ou os animais não se comportam da maneira esperada então uma necessidade de avaliação efetivamente esse modelo de estrutura de prevenção ele está sendo adequado ele está prevenindo ele tá me xingando esses riscos ou não E além disso um a necessidade dos operadores prestarem assistência aos animais atropelados e Sul muitas ações do Ministério Público visam Justamente a a obrigar os empreendedores que deveria ter sido feito no âmbito do licenciamento ambiental sendo aqui também uma medida
importante para ser prevista em lei federal mas não há necessidade de previsão específica porque depois do sistema ambiental com motor o princípio do poluidor-pagador Mas no geral é um teste que ocorre no âmbito desse tipo de empreendimento então no geral os é os operadores das rodovias Eles não têm um sistema para identificar prontamente quando ocorre o atropelamento prestar assistência imediata precisa animais atropelados e tirar essa animais das rodovias encaminhar seus animais para os retos para presente idade que possam prestar um atendimento veterinário adequado e depois se encaminhar é esses animais introduzido o cuidado Se for
possível encaminhar para a unidade de conservação ou para locais e estabelecimentos que possam acolher devidamente Esses animais a nossa cidade eu não ocorre é um best feliz ano também e todos os cursos eles têm que ser embutidos no âmbito do entendimento específico e razão do da na cidade de internalização dos custos ambientais Então quem verifica é uma falha muito grave no de verticalização a necessidade de monitoramento dos ecossistemas locais e também muito importante porque não é nesse não é só eles um grande o cálculo matemático do número de mortes que se avalia é esses impactos
ambientais é preciso analisar o ecossistema cada ecossistema esquecível cada bioma cada espécie que tem sido especialmente atingida para ver Quais são quais são os impactos do equilíbrio Ecológico da biodiversidade que tem sido causado para cada estabelecimento de forma específica tentando para os efeitos cumulativos esse energéticos então a destinação de animais mortos por vezes também necessário muitas vezes anual uma destinação ambientalmente adequada de certa extensão mais que são morta em razão de pela e de modo específico que eu vou citar alguns exemplos de atuação do Ministério Público Como eu disse um exemplo clássico é o exemplo
a dia de ação civil pública para obrigar os operadores a prestar uma assistência aos animais atropelados Então esse é um grande teste é um exemplo de atuação importante diz um crescimento do Ministério Público do Estado de São Paulo em Presidente Prudente a minha cidade natal é ali houve a implantação das chamadas Barreiras New Jersey e um estudo identificou que houve um aumento significativo de mortes principalmente de onças pardas por atropelamento em razão dessa Barreiro do Ministério Público aí ingressou com ação civil pública buscando não só apenas a retirada é desse tipo de barreira que causa
uma fragmentação ali do habitat um efeito de barreira muito significativo mas também é uma indenização por danos por mais de dois milhões de reais somente em razão do atropelamento de um sapatilhas então aí busca-se a resposta a responsabilidade da concessionária em São Paulo cuidamos ambientais inclusive e maus tratos aos animais em razão de ser da negligência é que tem gerado que gerou esses atropelamentos numa ação civil pública importante cima do Ministério Público Federal foi justamente ação civil pública que gerou o fechamento da Estrada do Colônia informações vou pública é proposta é e que gerou uma
sentença no ano de 2017 com fechamento da Estrada do Colono que cortavam a unidade de conservação de proteção integral do Parque Nacional do Iguaçu e aqui chama atenção para o risco muito grande de retrocesso ambiental no âmbito de alguns projetos de lei que visam criar a figura das estradas parques essas figuras são nenhuma subversão do sistema das unidades de conservação a permitir a reabertura desta Estrada do Colono Então na verdade não se está custando aqui uma proteção adicional a criação de uma nova modalidade de unidade de conservação que vai trazer uma uma proteção mas na
verdade uma desvirtua em tema de proteção do leite conservação a fim de permitir uma O Retorno dessa atividade neste local então isso não é compatível com o princípio da vedação do retrocesso ambiental então é esse que o sistema tem passado uma Regeneração muito grande é só que se essa estrada parte foi criada por que a gente vai impactar e vai importar e o retrocesso muito significativo no âmbito da Proteção Ambiental e aqui é já no com relação aos exemplos finais não são um exemplo de atuação do ministério por Federal do Magno Mato Grosso do Sul
ação civil pública justamente por falhas no licenciamento ambiental e que eu chamo a atenção novamente para a necessidade de melhor avaliação dessas atividades uma avaliação mais completa e esses riscos ambientais no âmbito do licenciamento ambiental na hora e principalmente de alergias medidas mitigadoras e ali no sentido de responsabilização e no sentido de impor medidas adicionais e deixar mais inclusive com pedido de dano moral coletivo dano moral coletivo de nada mais é do que a lesão da esfera moral da comunidade ou seja o dano moral em razão de uma degradação muito grande do meio ambiente que
sim parte sobre a mente em põe aí a fixação de uma indenização que vai ser revertida Para uma determinada para um determinado o projeto para um chumbo ambiental e por fim aqui nos exemplos de atuação Ministério Público do Estado de São Paulo é que foi proposta aí com relação a obras e medidas necessárias para reduzir o número de atropelamento de animais na rodovia após Tavares e também para prestar assistência aos animais atropelados então Novamente chamando atenção para a necessidade de que cada operador tem um sistema de identificar prontamente no caso de atropelamento em prestar o
atendimento à saúde desses animais além da tutela preventiva ainda uma importante atuação no âmbito da tutela reparatória relacionado aos danos ambientais nesses exemplos que Eu mencionei di a definição das medidas mitigadoras pontos das falhas não todos os licenciamentos ambientais verificação efetiva de qual é o melhor modelo de Ecologia de estradas para ficar em cada empreendimento de forma mitigar seguindo ali as melhores tecnologias disponíveis vou te dar o máximo os impactos ambientais Então existe responsabilidade civil nós estamos falando aqui do dano ambiental é diferente do impacto ambiental os impactos ambientais são aqueles previstos diante para cada
entendimento e que devem ser geridos mas quando eles não são adequadamente gerido por um best no âmbito desse dever de prevenção suja EA responsabilidade civil nomes da reparação dos danos ambientais como nestes casos de atuação do Ministério Público como mencionei é que buscam não só apenas a eleição de novas medidas mitigadoras A análise da atividade dessas passagens de falta desses instrumentos de sinalização como também responsabilidade pelos danos o Geraldo sem razão é da esse teste na hora de energia no liquidificador e aí perante um dano ambiental surge um dos maiores problemas Como avaliar esse dano
no caso de um empreendimento ali que não observou adequadamente é modelo de prevenção de quadro em que tem sido tem que ter ocorrido uma morte significativa do número de animais é que não seria aceitável de acordo com o modelo é de prevenção de acordo com o estado da técnica EA prosperidade e segurança por cidade a eleição de outras metodologias que poderiam dar uma proteção mais eficaz uma avaliar esse dano como mensurar E aí tem vários tem várias metodologias o primeiro. Se identificar Quais são os interesses violados Então quando você fala em tutela da fauna existem
três elementos que tem que ser avaliado o primeiro equilíbrio Ecológico então é com o tecido grau de desequilíbrio Ecológico provocado pela tela pelo número de mortes provocadas pelo a alteração do ecossistema ensino pela alteração dos elementos naturais do comportamento ou seja das funções ambientais de cada ecossistema a biodiversidade é que a gente poderia pensar especificamente animais e espécies estão ameaçadas de extinção que obviamente traz um dano Irreversível e também a dignidade dos animais são a morte de animais inscrição perante o sistema do direito ambiental considerado como seres sencientes como valor a isso ser essa morte
desses animais essas vidas que foram perdidas e precisa ser tentar o que o chamado princípio da reparação integral do dano há que se considerar aqui a necessidade de avaliar também os animais domésticos então como eu disse ali nesses Empreendimentos que impactam não somente para fauna Silvestre que é o foco e da nossa do estudo mas obviamente com elação a morte de animais domésticos atropelados também isso obviamente um dane-se a violação do interesse se algum dano presente esse dano tem que ser E aí e é no alto dessa tutela reparatória Como eu disse o grande dificuldade
aqui ele é de uma metodologia de avaliação do dano Existem várias metodologias como por exemplo Como avaliar o indivíduo né a uma metodologia que indica a necessidade de avaliar um número de morte Mas eu também na cidade de avaliar as espécies que estão sendo atingidas é que estão abrangidos neste especial da avaliação de cada dando específico a questão da Morte vezes a lesão Então por causa de lesão obviamente tem que ser diferente da metodologia de avaliação como ver efetivar morte do animal tem que ser condenado aqui efetivamente os custos decorrentes da estrutura de atendimento veterinário
cuidado o centro dos casos áreas de soltura tudo isso tem que ser considerado no âmbito da metodologia de avaliação dos danos para evitar o colecionei que chama de socialização dos anos então o entendimento é que tem que internalizar esses todos esses cursos têm que estar embutido na atividade econômica inclusive lá na Constituição no artigo 171 do que a proteção do meu o princípio fundamental da atividade econômica É Esse princípio a like se conta se o fundamento do princípio do poluidor-pagador também então é necessário que haja uma internalização desses custos ambientais sob pena de se transferir
para a sociedade esses cursos e essa destilação ela tem que ser específico pois os ambientais a fim de permitir são esses Fundos ambientais que permitem também os estiver atuação do Ministério Público através de termo de ajustamento de Conduta através de acordo feito no âmbito de ação civil pública ou até mesmo de condenações que permite a utilização desses recursos em prol da melhoria do próprio sistema em qual de novos projetos como vai ser falado aqui ela Doutora Luciana Imaculada que a nossa coordenadora Estadual de defesa da forma do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para
apresentar um projeto é muito importante é junto com o o professor Alex bahr e também o dano moral coletivo então aqui o dano moral coletivo é o é a lesão aos interesses da mentais a lesão de ser a moral eu tô contando ambiental é ele está muito ver da dura e causa por exemplo dando as gerações futuras a um dano moral coletivo imagina uma espécie ameaçada de extinção que tem a sua situação agravada por conta de uma atividade uma uma atividade diária que não observou ali os deveres é de gestão adequado e por fim e
ela expressiva e aqui nós estamos falando essencialmente do sistema penal e se você tentar para responsabilidade penal duas operadoras especialmente dos operadores para algumas modalidades de crimes específicos Como por exemplo o artigo 68 da lei dos crimes ambientais que a lei 9605/98 que trata que diz o seu tipo penal diz a descobrir aquele que tiver uma obrigação Legal ou contratual de cumprir uma obrigação ambiental relevante e qual que é a clássica obrigação de relevância ambiental significativa é o descumprimento de condicionante então esses empreendedores e inclusive as pessoas jurídicas que no âmbito da responsabilidade penal ambiental
era se aplica também às pessoas jurídicas as empresas são responsabilizados por crimes ambientais e aqui ó na na cidade a tentar preencher essa modalidade de crime específico então descumprimento de condicionado quando ele foi de tamanha de tamanha gravidade que deve de notar em uma propriedade a fim de se identificar o dolo na conduta ele pode atrair esse filme que tem uma pena significativa de 1 a 3 anos além de outros crimes ambientais Como por exemplo o crime do artigo 29 referente a morte de animais silvestres no tiver presente no mínimo aí o dólar eventual Então
são modalidades de condutas criminosas até mesmo o artigo 32 que trata do crime de maus-tratos com relação aos principalmente os animais domésticos é possível haver sim aplicação dessa modalidade de crime a dependendo do grau de violação do grau de voluntariedade no outro do cumprimento deste mês que pode significar like pó quem está valor da Identificação do dolo da conduta que é o conhecimento e a voluntariedade para prática daquele crime de forma específica Então é isso eu queria agradecer a todos pela pela atenção eu procurei aqui trazer um pouco da atuação do Ministério Público trazer um
pouco do sistema jurídico no geral e da necessidade da gente se evoluir o sistema de prevenção no geral é uma necessidade de melhor aproximação do âmbito da literatura técnica para o nosso sistema sistema público de gestão da fauna para o nosso sistema jurídico também então esse esse esse congresso especificamente ele é muito importante para trazer essa aproximação é entre a literatura técnica entre os estudos científicos entre a comunidade científica e também os juristas entre todas as tipo desses profissionais para que a gente possa atuar de forma conjunta integrada identificando os sistemas que exigindo do poder
público e incorpore a tecnologia no âmbito que se tem de mais avançado hoje no outro das ecologias do modelo de Ecologia de estradas Eu agradeço muito pela atenção querendo agradecimento o Alex vai pelo convite e é isso muito obrigada e até mais é [Música] [Música] [Aplausos]