Boa tarde. Boa tarde. Boa tarde, turma. Sejam bem-vindos. Ah, tão achando estranho, né? Eu aqui às 15 horas. Quando você pensa que não, tô na sua vida, viu? Quando você pensa que não, eu tô por aqui. Boa tarde. Boa tarde. Como é que vocês estão? Me dei notícias aqui no chat. Muita gente aqui já dando boa tarde. Já chega aí dando um like, manda um joinha aqui pra gente, porque, ó, 15 horas não é meu horário padrão, vocês sabem disso, né? Mas estou por aqui nesta tarde maravilhosa com vocês para falar de coisa boa e
não é Techpix, a gente vai falar de simples nacional. Ai Patrícia, mas vai falar de novo de simples? Vai, porque sempre tem mudança, sempre tem uma coisinha nova pra gente aprender, pra gente poder ver, tirar dúvida, não é? Sempre tem, sempre tem. Por isso que a gente tá sempre por aqui. Normalmente você me vê à noite, mas olha só quem apareceu aqui às 5, às 3 da tarde. Vocês estão bem? Me contem aí de onde é que vocês estão falando. Subam aí para mim no chat de onde é que vocês estão. Eu estou em Fortaleza,
vocês já devem saber disso. Para quem já me conhece, já sabe de onde eu venho. Material dea já está aqui no nosso chat, então por favor aproveitem. Olha aí, turma de Rio de Janeiro, tá aqui, Manaus, Guarulhos, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, tá aqui Jundiaisí, São Paulo, Mogi das Cruzes, São Paulo tá bastante aqui, hein? Espírito Santo, eu vi aqui, acho que vi, hein. Goiás, muito bom, meu Ceará tá aqui queobumbim. Muito bem, coisa boa. Até o Rio Grande do Sul tá aqui. Então tá do norte ao sul de leste oeste. Estamos aqui 3
da tarde de uma segunda-feira para falar de coisa boa, para falar de simples nacional, meu povo. E como é que está por aí a reforma tributária, hein? Me contem como é que estão os clientes? Já tá todo, já tá todo mundo aí entendendo o que tá acontecendo, porque tem clientes que não estão porque não querem também, né? Também vamos deixar isso claro. Também tem os os casos [roncando] que o cliente também tá muito fim de saber. Opa, voltei. E aí, Espírito Santo? Espírito Santo do Pinhal. Rondônia também tá aqui. Deixa eu ver. Nosso amigo Robson
querido aqui, ó. Calor de fortite, é isso mesmo, viu? Deixa para vocês. Nós vamos nos encontrar esta semana. Essa é a primeira de três aulas que nós teremos nesta semana, tá? Então, sempre às 3 horas. Então, já aguarda aí esse horário, já marca na agenda que a gente vai fal, eu vou estar aqui hoje, amanhã e quarta-feira, três aulinhas com alguns focos bem bacanas, tá? Hoje a gente vai falar das principais mudanças, algo que nós já conversamos em outras oportunidades, mas a gente vai aqui falar novamente, tá? reforçar com vocês alguns pontos e aí a
gente vai também tirar algumas dúvidas de vocês, né? Vocês estão sempre aí com dúvida, querendo que a gente responda aí algumas coisas, então a gente vai aí se esforçar aí para tentar sanar as dúvidas de de vocês, tá? Ribeirão das Neves tá aqui em Minas Gerais. Eu já vi gente de Roraima passando por aqui. Léus Bahia. Mogi das também já falei. Pará também está aqui. Santa Catarina, que coisa boa. Realmente o Brasil todo está aqui neste chat para falar de coisa boa. Vilena Rondônia. Conheço, viu? Quer dizer, conheço perto de Vilena, conheço o Cacau, que
nem sei se é tão perto assim, viu? Me perdoe. Ah, Pablo, me perdoe aí se eu tiver falar lado besteira, hein. Mas vamos começar a gente poder otimizar aqui o tempo de vocês, o meu, de nosso aqui, porque tá todo mundo também expediente, hein? Tem gente que tá aqui em olho no no sistema. O outro no vídeo, não tem? Tem, eu sei que tem. Vamos adicionar aqui o nosso palco, nossa aula. Então vamos para cá. Tcharã. Achei. Vamos falar então do Simples Nacional na reforma tributária. Quais são as principais mudanças que a reforma tributária trouxe
para nossas empresas que são do Simples Nacional? Tivemos mudanças, tivemos e tivemos boas mudanças, algumas já vigentes, inclusive. e que pode ser que tenha alguém que não está aí atento a elas, tá? Então, a nossa nossa nosso foco de hoje é também trazer essa luz aí para vocês. Tem algumas mudanças que já estão aí valendo, tá bom? E que pode ser que você ainda não esteja fazendo. Então, vamos aqui refletir sobre tudo isso, tá? Mas se você caiu de paraquedas, eu estava passando pelo YouTube e me viu por aqui e nunca me viu na vida,
deixa eu me apresentar para você. Eu sou Patrícia Alves, sou aqui do Ceará de Fortaleza, sou contadora, tenho mestrado em economia de empresas, leciono na graduação e na pós-graduação. Tenho mais de 20 anos de experiência na área contábil e fiscal. Sou mentora de contadores, tanto paraa área contábel como também pra área fiscal. Estou conselheira do CRC Ceará de 2026 a 2030, onde nesse biênio eu estou atuando como vice-presidente de desenvolvimento profissional aqui da casa. Então, com muito orgulho e muito trabalho também para poder seguir. Sou embaixadora da AS Taxtec, um sistema que eu acompanho, que
eu conheço e que eu aprovo para caramba. E também sou part, né, onde eu ten lá o conselho da CIEG, onde a gente ali opina da, né, tira dúvidas da da turma, o que que a gente pode melhorar do sistema. Também sou aqui um catalisador de dúvidas e recebo muitas também. Então, a gente tá aqui sempre em parceria com os bons sistemas para poder levar o melhor para os nossos clientes e para nossa, os nossos alunos também. e também sou empresária contábil. E eu sempre digo, se você já assistiu essa minha aula, alguma aula minha,
você sabe que eu sempre falo isso no final, porque eu acho que é muito importante que vocês saibam que eu sou contadora assim como vocês. Eu não sou apenas a contadora de aula, só a da sala de aula, a acadêmica. Eu também sou a a profissional de frente de mercado, e isso traduz muito, porque eu sei um pouco da dor que vocês sentem, eu sei das dificuldades que vocês devem ter, suponham que tenham e gostaria que não tivesse, mas eu sei que vocês têm. Então, a gente faz trocar muito essa eh muita essa troca de
informação, de coisas que eu vivencio, que provavelmente vocês estão vivenciando ou já vivenciaram. Então aqui a gente vai ser um grande um grande bate-papo aqui pra gente, tá? [roncando] Então prazer tá mais uma vez aqui com a conta facilitada, uma entidade que eu acompanho desde 2021 que eu estou por aqui. Então já tem um bom tempo que eu estou aqui com Gabriel e toda a turma e é muito satisfatório estar aqui com vocês transmitindo um pouquinho do que eu sei para todos vocês, tá bom? Ah, alguém já me conhece por outros caminhos, né? Professor Felipe
Guerra, nosso presidente, nosso ex-presidente, um amigo querido também de longa data. Muito bom. Então, vamos seguir. Que que a gente vai falar hoje, tá? Seis tópicos aqui pra gente poder trabalhar nessa nossa tarde. Então, a gente vai falar sobre a quebra de mito, se os síos vai acabar ou não. O quarteto normativo da transição, tão quatro normas que a gente tem que ter muita consciência delas. O DAS por dentro, uma reposição 20273. Então, a gente tem que estar muito atento aí a esse DAS por dentro, né? o simples puro, por assim dizer, as mudanças que
vão atingir todas as empresas que são optantes do simples nacional, o regime híbrido em uma visão panorâmica e, na verdade, até bem polêmica para alguns, tem muitos vídeos na internet e eu quero também falar um pouquinho sobre isso. Eh, e um quiz, na verdade, ali, um resuminho, uma síntese que eu fiz ali de cinco perguntinhas paraa gente poder fechar a nossa tarde de aula, tá? Então esse vai ser o nosso nosso mote da nossa aula de hoje. Então, primeira coisa, ciclo nacional vai acabar? Então, eu já tô te respondendo de cara que não. E isso
desde a mina constitucional de 2023, lá a 132 que ela já dizia, né? Ela já trouxe nela que permanece o simples nacional, tá? Permanece lá. Quem tá me dizendo isso é o artigo 146 da emenda constitucional, inciso terceiro, a linha D constituição. Então a emenda que está ali alterando a Constituição, ela preservou o síntese nacional, mas preservou de uma maneira diferente. Ela preservou trazendo pra gente algumas alterações. Lembrem, a reforma tributária e quem não assistiu outras aulas minhas ou de outros professores aqui da casa, precisa estudar, precisa ver, mas você já deve ter ouvido falar
da tal da não cumulatividade plena. Então, a gente já sabe que dentro do simples nacional eu tenho uma limitação na questão do crédito. Quem é opitante do simples não pode tomar crédito, ou seja, daquilo que compra não pode se beneficiar do crédito, porém quando vende vai dar aquele crédito bem pequenininho que você vai passar na sua venda. Isso já acontece. E é essa modal. E por conta de não poder também existe um benefício de um percentual bem menor, né? Vale lembrar, nós que somos optantes do simples, nós temos cinco anexos, cada anexo com sua atividade
base. E nessas atividades eu tenho ali percentuais que são bem menores do que se eu estivesse num regime normal de lucro presumido ou mesmo de lucro real. Então, só pelo fato e tem e até aquela data era uma coisa que nós tínhamos dúvida, na verdade. Então, só da gente saber que o simples continua, foi um alívio, foi um acalento, porém com algumas alterações, com algumas mudanças. Foi o, é o que eu tô chamando aqui de ele foi reconfigurado, né? Então ele foi reconfigurado porque eu vou ter aqui algumas opções. Eu vou ter a opção de
trabalhar com o simples totalmente por dentro, ou seja, o tal simples nacional puro e também vou ter o chamado híbrido. A gente vai ver um pouquinho mais lá lá na frente. Então, por que que se por que a gente teve dois tipos? Por que não permanecer do jeito que estava? Porque uma coisa muito importante, como eu falei, a tal da não cumulatividade plena, eu vou precisar ali ter base de crédito do jeito que o do jeito que o que o Simples Nacional é hoje, perdão, do jeito que ele é hoje, eu não tinha essa possibilidade
de dar crédito em quantidade maior, porque a própria reforma diz que a tomada de crédito tem que tá o quê? imposto destacado e eu só posso dar o crédito daquilo que eu recebo. A metodologia do crédito é o crédito tributário. Eu só posso dar para o terceiro aquilo que eu recebi. Se eu recebo 10, eu só posso dar 10. com simples. Se eu só vou dar 10, eu não posso, se eu só recebo 10, eu não posso dar 200, que era o que acontecia antes. Ah, mas eu quero dar mais crédito. Então, se você quiser
dar mais crédito, você tem que pagar mais. Então, minha reflexão primeira aqui, o simples vai acabar, não vai? Agora vão ter empresas que vão ser optantes do simples. Talvez em algum momento isso venha a diminuir. Não acho que vai acabar, claro. Mas vai haver muito provavelmente uma redução. Isso aí são vozes da minha cabeça, tá? Eu que estou dizendo, eu que estou acreditando nessa hipótese, tá? Então, por conta disso, nós vamos nós estamos tendo muitas mudanças, né, para poder as empresas se acompanharem da reforma. Então, algumas ações tiveram que ser mudadas, né, o cicou, mas
algumas coisas, algumas opções acessórias ali, né, mudaram. Então, a composição do DAS mudou, né, os percentuais de imposto dentro dos anexos mudaram também. Eh, a própria mudança de PIS e Cofins para CBS ou de CMS, ISS para IBS também é uma mudança. Nós estamos tendo mudanças aqui na nossa RBT1, tá? E é bem importante e significativa. Nós estamos tendo uma mudança também no calendário de opção do simples, né? Essa decisão anual, muito também acompanhado pel mudança que é muito maior que a mudança do conhecimento do faturamento. Faturamento e as receitas. Qual é a base de
cálculo do simples nacional a partir de então? Visto, visto que eu tô aqui dentro da reforma tributária, onde eu voltei ali, todas as informações vão ter que estar por dentro da nota fiscal, como já era de se esperar, mas agora com muito mais informação dentro do XML. Então eu preciso ter a informação também muito mais rápida. Eu não posso passar um mês para emitir uma nota. Eu tenho que emitir logo. Eu tenho que saber calcular o imposto corretamente, porque eu preciso também dar o crédito a quem vai precisar do crédito. Então, as coisas vão precisar
ter uma velocidade maior, coisa que muitas vezes nós não temos normalmente essa velocidade das coisas. Então a gente vai precisar ter isso um pouco mais e por isso o movimento está maior. E esse movimento também ele implica, claro, uma fiscalização muito maior, tá? Então fiscalizações vão ser em maior tempo, em tempo real, em algum momento, mas muito mais rápido do que a gente já tem hoje. Se você acha que é rápido hoje, mais frente isso vai ficar ainda mais rápido, tá? Bom, se não vai acabar, talvez as empresas é que migrem para fora do simples
ou até mesmo algumas que são presumido venham para o simples, tá? Isso também é algo que pode acontecer em decorrência do faturamento, tá? Mas isso a gente fica para um outro momento. Qual é o nosso quarteto normativo hoje? Então, o nosso quarteto normativo hoje é a nossa mina constitucional, que é a mãe que tá lá na Constituição, que alterou tudo, né? Tá tudo lá alteradíssimo. Então, todas as todas as previsões, CBS, BS vão estar dentro dos simples, estão dentro dos simples. Quem foi que disse? A emenda constitucional. Eu vou ter duas formas de calcular, o
Clo nacional puro e o híbrido. Quem que tá dizendo isso? A emenda constitucional. Então, toda a base que a gente tá trabalhando está aqui dentro da constituição. Daqui paraa frente são só os desdobramentos, são só as explicações e orientações de como é que isso vai ser aplicado de fato e de direito. Exemplo, nós tivemos quase 2 anos depois a nossa Lei Complementar 214/25. Então, a gente já está com um ano e meio mais ou menos dessa lei, onde foi o grande momento de que a gente entendeu como é que a reforma ela ia acontecer operacionalmente.
De 23 a 24 a gente ficou só estudando a própria emenda constitucional. 2000 2025 214 foi promulgada e ela é o nosso regulamento, digamos assim, né? ela dava ali as principais diretrizes. O qual é a base de cálculo? Alterou base de cálculo pra gente, eu vou comentar mais na frente. Então, a estrutura básica da reforma foi desenhada aqui na 214 e ela alterou aqui o conceito do Simples Nacional, né, a sua base de cálculo 516, né, alterou lá a 200, a 123, que é a lei complementar do Simples Nacional. Então aqui ela já tem aqui
já tá alterada, já alterada 200 a 123, já tá tudo bem bem acompanhado sobre isso. Quando foi 2026, nesse ano que nós estamos, nós tivemos a publicação do decreto dos 955. Então aqui ele já vai ainda mais no detalhe da operação, como é que vai ser o crédito, como é que vai ser a apuração, de que maneira vai ser o split, a forma de ressarcimento. Aqui eu sei que vai ter o ressacimento. Agora, como ela vai acontecer efetivamente, eu tenho aqui no decreto. Então ele aqui abre no nível maior de detalhamento aqui no decreto, tá?
E como eu tô falando de simples nacional, você deve saber que existe um comitê gestor do Simples Nacional. Então, embora a lei fale e o decreto fale, mas a resolução do comitê gestor precisa acontecer para validar, né, e com eh convalidar, na verdade, as informações daqui da 214 e do decreto 1295. Então também nesse ano, na resolução 186, nós tivemos aí as publicações a respeito, né, do que o comitor gestor também já leu das outras leis, então ele convalidou e nos trouxe aí nos trouxe aí as formas de opção. Por exemplo, antecipando aqui um pouco,
a nossa opção do Sí nacional não acontecerá mais em janeiro, como era de se imaginar ou de costume. vai acontecer mais antecipadamente agora no mês de setembro, vulgo o próximo mês. Então, próximo mês a gente vai ter esta informação que a gente precisa já ter minimamente estudado com o nosso cliente qual será a melhor forma, tá? Então, essas são as quatro normativas básicas minimamente que a gente tem que entender são essas. A própria Emenda Constitucional 132/2023, depois lei complementar 214 de 2025, decreto 1295/2026 e a resolução do comitê gestor a 186 de 2026. Tá? Tudo
bem por aqui? Tudo certo? Tudo certo, alunos com saudade, Juvenal, temos temos que matar a saudade, hein? Você e sua esposa querida. Um beijo para ela. Vou falar com vocês. Adorei aqui, Nádia. A gente tá precisando de uma oração mesmo, viu? Tudo posso em Cristo que me fortalece. É porque olhe, tem que ter força, viu, amiga? A gente precisa dessa força aí para poder para poder seguir, hein? Concordo demais, mas vai dar tudo certo. Então, como é que vai ser o nosso DAS, né? Então, o DAS continua, né? O que eu até brinquei aqui, né?
O que vai mudar é o recheio, o que que tá dentro dela. Então, a partir do próximo ano já vai sair pis e cofins, tá? já sai da apuração entre CBS e isso vai valer para todo mundo, não vai valer apenas para as empresas optantes do C nacional, mas também vai valer para aqui, não vai valer somente para quem é optante do Sim, vai valer para todo mundo. Então esse é o último ano efetivo da aplicação do PISCOFINS. Ano que vem já vai ser CBS. E nos próximos anos, a partir de 29 nós vamos ter
as alterações de migração de CMS ISS para o IBS. Então, 2026 é a fase de testes, nós estamos vivenciando isso. Nós quem, professora? os optantes do simples de uma maneira direta, não, mas de uma maneira indireta nós estamos vivenciando, né, quando nós estamos analisando o nosso cliente, revisando o cadastro de produtos, fazendo todo um trabalho que precisa ser feito antes da reforma efetivamente, tá? Então, 2026 nosso ano de teste, 2027 a mudança já inicia, sai piss e entra CBS, tá? IBS ainda vai ser num lícita de teste, mas a gente já vai ter essa apuração.
Patrícia, mas eu sou o C nacional puro. Essa informação já vai est lá dentro? Vai. Lá nos anexos da lei complementar 214, nós já temos todos os anexos de 2027 a 203. E vocês verão lá, caso tenham curiosidade, se não tiverem visto, vocês vão ver lá que nós temos lá a os anexos. já com a inclusão do CBS, tá? Então nós já temos essa informação lá. 2728, nossa única mudança a priori relacionada ao tributo é o próprio a entrada do CBS no lugar de PIS e COFINS. 2029 a 32 é o início da transição do
ICMS, ISS para IBS. E aí você já sabem, essa vai ser uma transição que vai ser gradual, tá? Entra IBS, sai um pouquinho de CMS, ISS. Entra mais um pouquinho de IBS, sai mais um pouquinho de CMS. E isso vai acontecer em 4 anos, 2029 a 32. Em 33, tudo isso aqui já vai ter alterado, já vai ter tudo mudado, tá? Então, ponto de atenção aqui, o que é que a sua empresa, do seu cliente já vai optar para o próximo ano? Ela vai ser simples nacional puro? Ela vai ser simples nacional híbrido, o que
é que ela vai ser? Então, essa é a primeira pergunta que a gente já precisa ter minimamente a resposta. Professora, não sei nem que horas são, não tenho nem ideia do que é que eu vou fazer com esse cliente. Bom, aí a gente vai precisar pensar um pouquinho na vida, né? É um cliente que é mais organizado, é um cliente que tem muita despesa, é um cliente que paga, né? Não paga seus tributos, é um cliente ruim de pagar, não emite nota de tudo. Você sabe qual é esse seu cliente? Todo mundo, infelizmente, tem um
cliente assim. que não emite tudo, que não faz tudo. E aí você tá ainda tá com a dúvida se vai colocar ele no híbrido ou não. Esse não é um perfil de cliente para você colocar no híbrido, né? porque eu vou precisar de mais detalhes de informações, de maior organização. Então, algumas grupos aí você já tem uma facilidade de saber o que que você vai fazer caso no momento certo mudar pro híbrido, por exemplo, não seria uma opção. Eu, Patrícia, não colocaria, mas fica para você sempre pensar nesses insites, tá? O simples puro emite nota
fiscal de BSCB 2027. Sim. No caso aqui, de acordo, se o for no puro, de acordo com que tá onde? Lá na sua tabelinha, tá? Então vai ter os campos lá, já vai ter que calcular a alíquota. Aí você me pergunta: "Mas qual alíquota, professora?" A alíquota efetiva. Tá destacando depois o que é o CBS, o IBS dentro da alíquota efetiva que você vai calcular. Então, conhecer e saber a o que é esta talota efetiva é super importante, tá? Se você não sabe, você está nessa aula aqui e não sabe do que eu estou falando,
procure o nosso portal aqui da contabilidade facilitada, se inscreva aqui no nossa na nossa pó de prática fiscal para você aprender a calcular a alíquota efetiva, porque você vai precisar aprender a fazer. Tá aqui, ó, nossa pem rotinas do C nacional. Fala com a nosso time aqui, porque você precisará saber disso, tá? Calcular a efetiva e depois fazer a repartição, tá? Fazer a repartição do valor, né? A que se refere CBS e IBS, tá? O recolhimento, no caso do Centro Nacional Puro, é igual como acontece hoje, tá? Numa das únicas bem bonitinha, bem do jeito
que você já conhece, tá? Não muda, não muda nada. Você vai destacar agora com mais obrigação destacar o imposto, coisa que a gente já não fazia mais ou menos, né? Vamos ver que a gente não fazia, mas fazia mais ou menos somente com relação ao ICMS. Agora, por obrigação, você tem que destacar o CBS, quando for na época o IBS. E por quê? Porque a tomada de crédito do adquirente só vai acontecer quando o imposto estiver destacado. Não havendo destaque, não há que se falar do próximo tomar o direito, né? Tomar o crédito, tá? Então,
muita atenção. Cre nacional vai recolher tudo numa única, numa única DAF. Tá? Mudanças que vão atingir a todos nós. Novo conceito de receita bruta. Gente, isso aqui já está valendo, tá? Artigo terceirº da lei complementar 123, parágrafo primeiro do artigo terceiro. Que que ele fala, gente? A receita, né? é o faturamento, venda de mercadorias, venda de serviços e agora as outras receitas. E o que que isso impacta na nossa vida, tá? Por que que isso vai importante? Porque a gente sabe que as empresas que são optantes do ciclo nacional, muitas vezes tem outras receitas e
que nós na contabilidade não sabemos e são valores que normalmente não se geram nota fiscal, tá? Então, como não tem a nota fiscal, então muito se passa sem gerar o o devido imposto. Que que vai acontecer agora com a partir dessa alteração da lei complementar que já está valendo, está vigente, todas as receitas são tributadas, tá? Quaisquer outras receitas, tá? Elas vão ser tributadas já a partir inclusive juros e multas. Ah, já recebi aqui o valor do cliente, ele me pagou atrasado com multinos. Antigamente essa multa em juros você não tributava, agora vai tributar, tá?
Você só tributava quando havia um contrato, né? Hoje já onde já havia a previsão daquele aquela remuneração de juros. Aí aquele valor já deveria entrar na base, o que não é o caso. Pagou com, recebeu com atraso, aquele atraso não entrava na base de imposto, agora vai ter que entrar. Então isso já está acontecendo hoje. Outra mudança extremamente importante e que muita gente ainda não entendeu o propósito é a questão da mudança da RBT12. Então, como é que a RBT1 hoje traba trabalha hoje? Se eu estou apurando o imposto do mês de julho, não estou
em agosto apurando julho, qual deverá ser a minha RBT1? é a receita bruta dos últimos 12 meses anteriores ao fato gerador. Então, esse fato gerador é julho, 12 meses para trás, ou seja, julho de 25 a junho de 26. Isso é o que acontece hoje com a reforma. O que que aconteceu? Essa RBT12, ela foi deslocada para trás, ou seja, em vez de ser o mês anterior ao fato gerador e contar 12 meses, eu vou pular mais um mês. Então vai ser o segundo mês anterior ao fato gerador e eu vou contar 12 meses para
trás. Nesse meu exemplo ficaria o quê? junho de 25 a maio de 26. Então o f gerador é julho, eu pulo o mês anterior, junho, e começo a contar do mês de maio, 12 meses para trás. E aí você pergunta assim: "Patrícia, não faz o menor sentido essa mudança da RBT12?" Gente, faz todo o sentido. Por quê? Porque se a lquetiva que a gente tá falando, ela é calculada, tá? Ela é calculada após eu saber da do faturamento bruto, né? RBT12. Então, se eu não altero essa essa essa modalidade, essa forma, eu ia ter que
passar algum tempo, né, alguns dias até indicar pro cliente qual é aquela alíquota efetiva para ele poder calcular os impostos dele para destacar o CBS e o IBS. Então, para evitar que exista um uma paralisia ali, que fique um período ali sem emissão, porque não se chegou nesse cálculo, que acontece, sabe que isso acontece? Por que que se pensou? Não, então vamos antecipar, vamos botar mais para trás, porque no mês de agosto que nós estamos nós conseguir, já conseguiríamos calcular qual é a litetiva que vai ser usada no mês seguinte. Então, o sistema da agente
de contabilidade de emissão de notas fiscais vai ter que estar pronto para receber percentuais de imposto diferentes. Então, o imposto que eu vou destacar hoje no mês de agosto não deverá ser igual que vai ser destacado no mês de setembro ou de outubro ou de novembro. Por quê? Porque se eu tô falando de simples nacional, aquela minha RBT12, ela fica sempre o quê? mudando, ela tá sempre migrando. Então não vai ser nem sempre a luta vai ser igual, ela vai ter ali mudanças consideráveis, tá? Então por isso que houve a mudança da RBT12, tá? É
justamente por por isso, é para isso que ela mudou. conceitualmente ela é a mesma, suma de 12 últimos meses. Agora, qual é um outro ponto que a RBT12 também ela vai impactar? Ela impactará atividades que têm muita sazonalidade. Então, se você tem uma operação que ela é muito sazonal, ela bomba em julho, quando é em agosto, setembro, ela morre, essa RBT12, ela pode elevar o valor de imposto nos meses em que eu tenho pouco faturamento, justamente por conta da questão dessa RBT1, porque ainda tô pegando o reflexo dela nos meses em que eu não tenho
um bom faturamento. Então eu preciso você fazer esse estudo. É uma operação sua que ela é muito sazonal, sendo isso uma verdade, aí você precisa fazer essas continhas todas. Não é que você vai mudar também, ah, eu vou deixar de fazer essa operação, não é isso. Mas você vai olhar para ela com uma outra visão, né? você vai ter um outro olhar para essa para essa para essa empresa, tentar entender aí o que que você pode fazer para reduzir o impacto da sua zonalidade. Existe alguma forma aí a estratégia do negócio, tá? E sim, Jaqueline,
vai impactar também o fator R, tá? Aonde a RBT12 encosta, ela vai ser impactada, tá? Então, inevitavelmente, além da sazonalidade, além da questão do que eu falei da liquota efetiva, ela também vai impactar o cálculo do fator R, tá? Justamente porque ela tá ali importante, ela tá ali também. Outra mudança importante, a o novo nosso novo calendário, tá? Então, nosso novo calendário diz que pela resolução no comitê gestor de que a opção para 2027 dará agora em setembro, tá? Já em setembro. RBT12 [limpando a garganta] só vai mudar ano que vem, tá? Talvez eu possa
não ter deixado isso claro. Daniela, obrigada por perguntar. A alteração da RBT só para 2027, a que já mudou é a da a do faturamento do simples, tá? O novo calendário, ele está será vigente a partir deste ano. Então, em vez da opção dos simples em janeiro, vamos aqui antecipar para setembro. E aí, um detalhe importante, essa não é uma opção apenas do simples, ela também é uma opção para você dizer se a empresa vai ficar no regime híbrido ou se no sí nacional puro. Então essa data de setembro, ela é bem importante. Eu vou
dizer se a empresa vai ser optante e em caso de positivo, em qual modalidade, se puro ou híbrido. Patrícia, eu esqueci de falar alguma coisa pro governo. Nem me atentei, tirei férias, que eu sou, sou dessas. Tirei férias e passou o prazo. A imprendo do simples. Se ela tiver toda regularzinha, ela não perdeu o sínto. Você só não pode identificar se vai ser puro ou híbrido. Em não falando nada, você deverá ficar do jeito que está, optante do simples e regimes puro, né? simples puro. Se você quiser alterar essa modalidade, aí você vai ter que
acessar eh o portal para fazer essa validação, tá? Então, já estamos aqui num período bem importante pra gente poder organizar as empresas e ver qual é a melhor opção para ela e, claro, apresentar isso pro físico, pro sócio. Então, setembro tanto vai escolher qual a opção do simples, se vai ficar no simples ou não, e vai orientar, né, vai ver se ficar no simples, qual o melhor, híbrido ou puro, tá? Documentos fiscais. Os campos de BSCBS obrigatórios na emissão mesmo para o simples puro. Parentização do RP e emissor não é algo opcional. Ou seja, para
o próximo ano, esse ano ainda é teste, ano que vem isso vai ter que ficar destacado nas notas. Por isso a importância da alteração da RBT12 para que haja tempo hábil de calcular esses tributos, essa alíquota efetiva e levar isso para o sistema mensalmente, tá? Então tem que fazer essa informação sempre antes, comunicar a turma do sistema para deixar tudo parametrizado e fazer essa entrega, tá? e figuras novas do ecossistema. Então, imposto seletivo, né, que a gente não vai calcular efetivamente se você não for indústria, mas vai receber porque ele é um tributo monofásico, tá?
Então, sendo monofásico, tributação acontece uma única vez e é uma carga que vai toda dentro do preço do produto, tá? E temos também o nano empreendedor, que é uma versão ainda menor do que o próprio MEI. E é quando você tem um faturamento até metade do valor do MEI, mais ou menos os 40 e poucos mil, tá? E isso tudo sendo muito bem acompanhado de pertinho ali pelos pelos clientes, tá? E por nós também, né? querendo ou não, a gente também tá ali participando de tudo isso. Bom, e o regime híbrido, então o que que
vai fazer você pensar na sua empresa em ser simples nacional híbrido ou não? Então o híbrido foi uma opção dada ao que o governo deu para dizer assim: "Olhe, se você quiser continuar do jeito que você está, não tem problema, continua como tá, que é o Centro Nacional Puro." Mas se você quiser dar crédito ao teu cliente, ou seja, crédito é dinheiro, quanto mais crédito você quiser dar, você tem que ser de um regime que te possa fazer isso, ou seja, pagar mais imposto, mas também tem a contribuição de dar o crédito ao cliente. Então,
quando você é optante do Simples, você vai ter duas modalidades para escolher o puro e esse híbrido. O híbrido você vai ficar, como acontece hoje, quando você extrapol o limite do simples, no sublimite, perdão, você fica pagando sem fora do simples e fica pagando os outros tributos dentro do simples. Então isso vai acontecer se você optar pelo híbrido, você vai pagar ICBS e IBS fora do simples e os demais tributos dentro do simples. Então, quais são os motivos de que você pode eh pensar em escolher o híbrido, né? Por que alguém escolheria isso? O crédito
integral para o cliente de B2B, ou seja, de empresas. Então, se a o teu cliente ou se você mesmo é uma empresa que está no meio da cadeira produtiva, entre uma indústria, um atacado, entre um atacado e um comércio, então você tá ali trabalhando com empresas, é bem possível que elas queiram o seu crédito e não aquele pequenininho, o crédito maior. Aí você vai me dizer assim: "Professora, mas eu vi uma pessoa falando na internet, até o pessoal batendo palma, que todas as empresas vão ser do Sí nacional puro? Muitas serão, mas isso não quer
dizer que seja uma realidade ou que seja uma verdade que estar no puro é a melhor opção. Vai sempre depender de cada tipo de negócio. Então, empresas que t muitas aquisições, muitas despesas, muitos insumos, pode-se pensar em trabalhar no puro, no híbrido, por exemplo, mas isso depende do tipo de produto, depende do que que ela produz, o que que ela vende de serviços. Então, são muitos dependes, tá? Então eu não gosto de afirmar porque cada negócio ele é único. Então que funciona para A pode não funcionar para B. Mesmo quando B, A e B trabalham
com a mesmo, com o mesmo tipo de produto ou a mesma atividade, tá? Acesso a benefícios do IVA, cesta básica com alqu zero, redução cintoriais. Que que acontece no C nacional? nós não teremos nenhum tipo de redução. Então, vale salientar, não vai ter mais o monofásico, por exemplo. Monofásico não vai ser algo que a gente vai ter aqui paraa aplicação. Então, se você trabalha com empresa em que você vende para elas a redução tributária por conta do monofásico, hoje nós não vamos mais ter, tá? Com a reforma isso não vai mais acontecer. E até vai,
mas vão ser para todos. Então, alíquota zero para alguns produtos e assim, mas aquele produto é meu insumo, não importa. Se você está comprando aquele produto para você consumir, se ele vem com imposto, você se beneficiará do imposto. Se não vier com imposto, você não vai se beneficiar com esse imposto. Simples assim, coisa que acontecia o inverso no passado. Então é da máxima urgência e importância que a gente possa entender isso e aplicar o nosso cliente. Muitos vão ser pelo puro, claro, porque tem poucas despesas e tudo mais, mas o grande ponto é a depender
de com quem você esteja transacionando. Então, se a tua operação é como uma indústria e aí tu vai diz assim: "Pois eu não quero não, híbrido, eu quero inter nacional puro". Aí o cliente lá, o teu cliente vai dizer assim: "Ah, então eh, eu vou precisar encerrar o contrato com você porque para mim me interessa crédito e você poderia me dar crédito". Então, o que que você vai fazer? Você vai perder o cliente ou você vai buscar ali uma negociação de reajuste? Porque o aumento de imposto ele é claro, ele vai acontecer, embora que em
algum momento seja só repasse, mas quem tá lá pagando na ponta consumidor final não entende isso. Ele entende quanto tá colocando no saindo do bolso dele. Então a gente tem que ter muito cuidado nesse tipo de comentário que tem se feito por aí, tá? analisa a tua operação, a do teu cliente, né, para poder tomar uma melhor decisão e, por fim, ter uma fazer uma operação adequada, né? Como escolher cada cliente? A gente vai fazer amanhã uma aulazinha a respeito sobre isso, tá? Sobre os híbridos. Então, fica comigo, mas a gente vai falar um pouquinho
mais. Então, para amanhã a gente vai tratar bem sobre isso, quais são os pontos que eu estou considerando? O que que você tem que levar em consideração, qual a relevância de do que a gente vai comentar amanhã pro cliente? Se você vê que alguma das ações lá não não ele não tem, desiste. Vou dar um exemplo aqui que você pode pensar só pra gente poder deixar isso no ar. Ai, meu cliente, ele perguntou se quer ser híbrido ou puro. Que que eu respondo? Primeira coisa, ele emite tudo com nota, ele vende com nota, compra com
nota, ele é organizado, ele tem uma boa aporação contábil, ele tem um mapa, uma planilha, um sisteminha de controle, eles, isso é o básico, não, nós não estamos inventando aqui a roda. Então, se ele segue essa cartilha, digamos assim, então ele é um forte candidato para ir pro híbrido se o produto dele for um produto que tenha muito crédito de imposto e tal, pode se você estudar o caso para ver se é vantajoso ou não. Não, ele nunca vende com nota. É todo errado. Eu já briguei com esse cliente várias vezes e ele não me
não me escuta. Então, nesse caso, eu nem cogitaria ele para mudar de um outro sistema se ele não se responsabilizar pela mudança na gestão do negócio dele, porque aí você já tem que mostrar para ele qual o impacto disso. Olha o quanto que ele está perdendo por não ser organizado. E é nessa hora aí que você pega o cliente pela por essa tipo de resposta para ele. Olha, você poderia estar vivendo assim, assim, assim, mas você não quer viver desse jeito. Então pra gente não vai dar certo. Então acho que tem que ser a conversa,
tem que seguir nessa, nessa linha, tá? Tranquilo, gente. Tudo bem? Então, pra gente já ir se encerrando e eu ir aqui para as perguntas que aqui o chat hoje tá cheio. Então, cinco perguntinhas aqui que a gente do que a gente tratou hoje. O S nacional foi extinto pela reforma? Não foi extinto, a gente já sabe disso, mas ele foi adaptado. E o movimento que a gente tem percebido é de que as empresas poderão migrar deste regime, sair do simples e ir para outros regimes tributários. E esse é o movimento que pode acontecer de verdade,
tá? menos quem tá ali em empresas mais de médio grande porte ali do síndos nacional, isso tem sido eh algo a se a ser considerado, tá? Mas continua normal por enquanto, tá? Não muda nada. Qual norma ficou fixou setembro para de setembro de 2026? Então, a nossa resolução do Comitê Gestor 8 186/2026 é que fixou que em setembro nós faremos a mudança de simples nacional para qualquer outro regime. Então, para setembro tanto vale eu estar no simples e querer sair do simples, eu estar fora do simples e querer entrar dentro do simples também em setembro.
E se que estiver dentro da MEI e querer ir para simples e se eu tiver em simples e querer ir para MEI. Então tudo isso vai acontecer em setembro, tá? Então essa mudança é geral e além disso, em qualquer uma das que você ficar no simples, ainda tem que lembrar de informar o quê? Vai ficar no puro ou vai ficar no híbrido? Isso também tem que ser respondido em setembro. Em 2027, o que que vai sair? O que que entra na? Na verdade, sai PIS e Cofins, entra CBS. O IBS ainda vai est em transição,
né, minimamente ali vai ter 0.10% de IBS para o próximo ano, tá? Também só a título de eh demonstrativo, exemplificativo. A nova RBT1 considera quais meses? Quais 12 meses? Então é sempre o segundo mês que anteceder ao fato gerador. A partir desse segundo mês, você conta 12 meses. Se eu estou calculando o imposto de agosto, eu vou fazer a RBT1 de junho para trás, 12 meses. Somados os 12 meses é que eu vou ter ali a minha RBT1, tá? Empresa do simples só puro, só split payment. Esse a gente vai falar lá na nossa aula
três, tá? Mas a priori não, tá? Isso vai acontecer em algum momento, tá gente? Mas não é o momento do agora. Mas é importante que vocês entendam o impacto, entendam o que que vai acontecer para começar a precaver o seu cliente, porque quando iniciar é importante que ele tenha o quê? Um caixa forte. e um caixa forte, né, vai gerar essa melhor gestão do capital de giro, porque o split ele poderá colocar por terra o capital de giro das empresas, porque eu vou receber a menor. Eu não estava preparado para receber a menor e por
isso tive aí os meus planos de caixa. E isso vai acontecer, gente, para muitas empresas, tá? Isso não é uma coisa de pequena empresa não, tá? Tem muita gente acha que é só os pequenos. Nada disso, viu? Médias e grandes empresas também se preocupam fortemente com o split, porque era muito comum a gente trabalhar com o cliente, com o dinheiro do cliente aqui na conta. A partir de do split da reforma, isso não vai acontecer. Mas a nossa aula três, eu vou falar só de split com vocês, tá? Então, a gente vai ter uma aula
amanhã. a respeito do híbrido, tá? E na aula do Nacional híbrido e tudo mais. E na nossa aula de quarta-feira, a gente vai falar mais sobre o split payment, tá? Aplicada aqui as nossas empresas do simples nacional. Tá bom? dúvidas, perguntas, eu já vi que tem muitas aqui. Enquanto eu abro aqui, aproveita e me segue nas redes sociais. Vê também nossos vídeos aqui. Tenho alguns aqui na casa, muitos cortes, muitas aulas. Então, vamos aí conversando e trocando muitas ideias a respeito da reforma. E se essa é uma dor sua, nós temos aqui a nossa pós
em rotinas do Simples Nacional, tá? A nossa Faculdade Brasileira de Contabilidade, tá aqui o link que está passando, tá? [roncando] Deixa eu dar uma olhadinha aqui agora. Deixa eu me botar aqui no grande cheio assim, ó. Ah, vamos ver perguntas. Obrigada, Cláudia, querida. Vamos ver aqui. Prestador de serviço, me refiro à pejotização que pipocou. Pipocou mesmo, hein, Caroline? Como ficaria? O que precisa analisar para saber se compensa mais ou puro ou híbrido? Caroline, tem que olhar sempre quantidade de despesas, tá? os insumos que ela tem, o que que ela tem de custeio paraa operação dela.
Então, quanto mais despesa, mais crédito. A verifica no débito e faz a apuração. Você vai ter que fazer essa conta, tá? Custos e despesas compara no híbrido, calcula e depois faz a mesma conta se fosse no puro. Você vai analisar isso daí. Essa é uma conta que a gente faz muito rápido. O outro grande ponto é, tá, mas o meu fornecedor, meu cliente quer o crédito. Então, se ele quer o crédito, ele quer um crédito grande. Então, ele só vai querer você no híbrido. Ah, vai ficar muito caro. Então, vamos negociar preço. Não tem muito
o que fazer nessa hora, tá, Carol? Então fica aí essa minha reflexão aí para para você. Para quem vende para consumidor final, qual a melhor opção? Depende do produto, Eliana. depende do produto, porque [tosse][limpando a garganta] se o seu produto é alíquota zero, por exemplo, então você compra muito produto com alíquota zero e tem uma saída com pouco, de repente sem nenhuma redução ou até com redução de alíquota, mas pode ser que não vale a pena. Em outro, em outra parte você pode vender, sei lá, uma grande loja de plásticos, lojas de centro, lojas de
miezas e que tem tudo tem imposto, tudo tem crédito, que pode gerar muito crédito na saída. Então, mesmo que você venda para o consumidor final, pode ser que essa operação porque você compra muito com imposto, que ela vai te dar muito crédito e pode ser que seja vantajoso. Então, tudo vai depender do tipo de produto que você vende na sua empresa, tá? Boa tarde, professora. Como vai ficar a situação do IBSCBS na nota fiscal nacional? Bom, é por isso que nós temos a liquido efetiva, tá, Mike? Eh, para destacar e por isso que a gente
tem que ter essa RBT12 foi alterada, porque aí você já tem condição de calcular quanto vai ser a sua valor de CBS, IBS e já lançar no sistema a o percentual que deverá ser destacado na nota, tá? Então, quando for no ano que vem, a gente tiver que fazer o destaque da nota, vai ser sempre desta maneira. Então, o grande lance agora é o quê? Analisar os sistemas que os de vocês têm, analisar parâmetro, lembrar que CBS e BS são atributos que são por fora, não são por dentro. Então, teu conhecimento de compras, de precificação,
é um dos mais importantes para poder orientar o cliente nessa nessa etapa. Por quê? Porque tem muito cliente que nem sabe como precificar. Ele precifica com base no coleguinha, no concorrente do lado. Ele não tem um cálculo lógico da precificação. Então, se você souber fazer isso, você vai ser um grande sortudo, tá? Porque você vai orientar o cliente vai poder se remunerar bem por isso, tá? A nova RBT1 já está valendo apenas para 2027? 2027, Gabriela. Só para 2027. O que já está valendo para agora está relacionado ao faturamento, tá? A receita tributada já é
está alterada, mas da RBT12 só vai começar a valer ano que vem. Boa tarde, professora. SNPJ técnico, como será utilizado? Então, CPJ técnico vai ser utilizado para aquelas atividades em que elas vão ser contribuintes de CBS, BS, ou seja, a turma do agronegócio, né, as pessoas físicas que optarem por por calcular eh na modalidade e aí tem as suas especificações e também profissionais autônomos do tipo área de saúde, dentistas, médicos, fisioterapeutas. Então vai ter o cadastro, né, CNPJ técnico. [roncando] Todos eles vão ter que ter o CNPJ nesse sentido. Não quer dizer que ele virou
empresa, é mais só um código para a tributação. No primeiro momento, o governo disse que iria fazer isso de maneira automática, mas nós estamos já vendo tanto é que prorrogou, né, o prazo, só vai valer a partir do próximo ano, mas que deverá surgir ali para meados de novembro, outubro, novembro, deverá ter a operação, a questão da um um portal onde vai ser o cadastro ser feito lá. Então, as pessoas vão ter que se dirigir lá. e colocar algumas informações e complementar esse cadastro. Mas vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos dessa novela, viu, Renan?
Mas ele vai ser utilizado como um CNPJ mesmo, mas é para poder levar informação para dentro da apuração assistida quando for o caso, e levar a tributação, que não vai ser o CPF que vai ser o o documento, né? Então, pessoas físicas que tem locação de mão de que tem locação, que não tem vão ter nota, né? Então é na pessoa do CPF, não vai ter o CNPJ técnico e assim vai, tá? Vai ser nesta nesta linha. Boa tarde. Com a mudança do RBT1, haverá alguma mudança também no cálculo do fator R? Sim, Maurício. Tudo
aonde a RBT12 tocar terá alteração, tá? Os de gente o não vai o cálculo em si não muda nada. é a forma como a gente já faz hoje. Só o que vai mudar é que eu vejo pegar o faturamento do últimos 12 meses anteriores, eu vou pegar sempre o quê? O segundo mês anterior e a folha tem que ser a mesma lógica. A soma da folha, as últimas 12 folhas a partir do segundo mês anterior, fala de gerador. Então, se eu estou aqui na no mês de julho, calcular o imposto do mês de julho, eu
pegaria o quê? junho de 2026 e voltaria até julho de 2025. A folha não é a mesma coisa. Eu pegaria a soma da folha de junho de 2026 a julho de 2025. Não é a mesma coisa. Agora também eu vou descer mais um mês. Então na nova regra eu vou calcular. Faço gerador é julho. Eu vou descer para quando? Para maio. Maio de 26 e vou até junho de 25. Vou descer mais aqui, né? É isso que eu vou fazer. A folha, a mesma coisa. O que muda na RBT12 de período, eu vou mudar o
meu per na na soma da folha. Só isso. Raciocínio de cálculo é exatamente o mesmo. Não houve grandes mudanças. É só você descer um mês na RBT1 e vai descer um mês na soma da folha. Só e somente só, tá? >> [suspirando] >> Cleiton querido, perguntas que vocês me fazem, gente, é muito difícil. Depende do teu produto, amigo. Depende do teu produto. Seu produto tem imposto muito. Quanto é o seu imposto? Vai vender? Tem redução na saída? Não tem redução na saída? Quais são suas outras despesas que você tem que você vai poder tomar o
crédito? Então, faça essa análise, pegue todas as receitas, pegue todas as compras, a todos os percentuais, faça a sua apuração, guarda esse valor, depois pega seu faturamento e outras receitas, calcula o puro, compara com o valor desse jeito. Não tem não tem eh fórmula mágica. Muita gente fala e claro é uma tendência de que o puro seja melhor para o e-commerce, para o consumidor final, para o varejo, por conta da simplificação do cálculo e porque tendem, ele tende a ser mais barato, mas tudo depende do tipo de produto que você vende. Em algumas atividades poderá
ser muito vantajoso, tá? Agora, se você está pensando em simplificar, em ser mais fácil de calcular e você não tá pensando se o cliente vai pagar mais ou menos imposto, o puro vai ser o melhor. Mas isso daí estou sendo aqui extremamente simplista. Se é para não ter trabalho, para continuar do jeito que tá hoje, é o puro. Mas gente, lembrando, tudo depende do tipo de produto. Um hort frut eu vou botar no híbrido. Não. Por quê? Porque tudo que é fo. Agora uma loja de móveis que é varejo, vai comprar móveis, tem os móveis,
tem a loja, tem internet, tem energia, tem n despesas, vai calcular na saída imposto cheio e ele vem pro varejo. Será que não vale a pena ele ficar no híbrido? Eu arriscaria tentar fazer a conta porque tem muita despesa e que provavelmente nem tudo ali vai vir com alíquota baixa ou com redução, entende? Então não é, não pensem só, ah, mas é vareja, é puro, é não é atacada, é híbrido. Não é assim a conta. Vocês t que olhar cada tipo de produto que o seu cliente vende e como é a operação dele, as demais
despesas que ele tem. Se você fizer isso, você vai chegar no denominador, você vai chegar num valor e vai contar pro cliente qual é a história. O cliente tá aqui, ó. Se fizer assim, é A. Se fizer desse jeito, é B. Lembrando que se você optar pelo híbrido, né, ou teu cliente optar pelo híbrido, lembre que você vai ter mais trabalho e mais trabalho requer mais honorário. Isso é uma lógica, tá? Então, se posicionem também a esse a esse sentido, tá? Não é a você consegue ter despesas, tá gente? No híbrido você vai ter outras
despesas que você vai poder tomar crédito. Tudo que vier destacado na nota de compras para vocês, se não for para consumo pessoal, vai gerar crédito dentro da operação de vocês, tá? Tranquilo. Sei que tem muitas dúvidas, mas vamos lá. Nós temos aqui outras aulas incríveis, inclusive minha modesta parte, professora Mariana, tem tanta gente aqui que tá vindo, que tá aqui já com vocês, então não deixe de acompanhar as nossas outras aulas aqui da nossa do nosso canal, tá? Estamos com a nossa pós em rotinas do C nacional que estão abertas e que nós vamos estamos
lá, eu e tantos outros parceiros e professores queridos que vão orientar vocês nesses detalhes aqui do crédito, do que pode abater, o que que não pode. Falando também de reforma. Então, além dessas nossos momentos aqui, a aula lá na nossa plataforma, tá? Então, convido vocês a assistirem também, buscar nossas nossas outras aulas aqui, tá bom? Oferta especial, ó. Tá aqui, tá? Nem nem tinha visto. Oferta especial, então não pode perder. Amanhã eu estouarei aqui de volta às 15 horas. Então, guarda aí na tua agenda nosso novo encontro rapidíssimo. Amanhã às 15 horas para poder falar
de ciclo nacional. Vamos aqui trazer uns exemplos, fazer aqui um negocinho bem bacana com vocês, hein? Então, ó, amanhã eu espero vocês aqui às 3 horas, tá bom? Gente, um super prazer estar com vocês. Um grande abraço e beijo. Ó, a gente se encontra amanhã, hein? Marca aí comigo. Agenda 3 horas. Beijos.