pessoal recentemente o STF fixou uma tese de repercussão geral sobre um tema que é muito importante pra fazenda pública porque envolve o controle judicial de políticas públicas Vejam Só vocês que estudam para concursos de advocacia pública devem estar cansado de saber que sempre que a gente tem um debate inclusive em prova de concurso sobre a possibilidade de controle judicial de atos da administração controle judicial de políticas públicas um dos grandes argumentos do poder público é o de que existe nesse controle judicial uma violação à separação dos poderes porque o poder judiciário quando se intromete numa
política pública estaria usurpando a atribuição do Poder Executivo Mas será que é isso mesmo Será que essa tese por si só assim de forma genérica tá correta foi sobre isso que o STF decidiu em um tema de repercussão geral recentemente bem Vejam Só a gente tem que partir da seguinte premissa a função do Poder Judiciário estabelecida na Constituição é restabelecer direitos violados ou impedir que ocorram violações a direitos tá tanto é que o artigo quto da constituição fala que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito é o princípio
da inafastabilidade da jurisdição então quando o poder judiciário atua diante de uma ilegalidade restabelecendo a legalidade ou seja restabelecendo o direito que foi violado ou impedindo que ele seja violado ele nada mais está fazendo do que desempenhando a sua atribuição constitucional então a gente não pode dizer que a simples interferência judicial em uma em políticas públicas em atos da administração é uma violação a separação de poderes porque o judiciário tem essa função estabelecida na Constituição reparar e eh restabelecer direitos ou evitar que eles sejam violados agora veja o poder judiciário pode fazer isso quando há
uma ilicitude então ele atua diante de ilegalidades ou uma ilegalidade uma ilicitude que foi praticada ou uma ilicitude que se ameaça praticar Então veja se o poder público né O Poder Executivo pratica alguma ilicitude se ele atua violando algum direito especialmente direitos fundamentais ele está aí fora da legalidade então a interferência judicial é plenamente válida porque o judiciário vai atuar dentro das suas atribuições constitucionais agora tem um detalhe o O Poder Judiciário quando faz isso ele não pode se substituir ao administrador né ao poder executivo e a pretexto de estar eh reparando um direito restabelecendo
uma legalidade estabelecer o próprio conteúdo do ato administrativo ou da política pública que o poder executivo tem que praticar que ele tem que desenvolver ele não pode fazer isso porque isso vai muito além de restabelecer um direito que foi violado isso aí já é de definir o conteúdo da política pública que é uma função constitucional do Poder Executivo tá então esse raciocínio todo que eu trouxe para vocês foi um raciocínio que o STF seguiu para definir a tese de repercussão geral sobre a possibilidade de controle judicial de políticas públicas basicamente o ST falou o seguinte
Olha o poder judiciário Pode sim realizar controle de política públicas desde que haja violação a algum direito notadamente algum direito fundamental porque geralmente políticas públicas envolvem isso envolvem direitos fundamentais agora o poder judiciário não vai dizer o que o poder executivo tem que fazer não vai dizer o que poder público tem que fazer ele vai dizer simplesmente olha essa finalidade aqui tem que ser atendida esse direito aqui tem que ser preservado ele tem que ser concretizado ou seja vai estabelecer as finalidades que devem ser cumpridas ele não vai dar o conteúdo da política pública não
vai dar o passo a passo para o poder executivo não vai ser o o Coach o técnico do Poder Executivo porque isso violaria a separação dos poderes tá bom bem então esse entendimento esse raciocínio foi aplicado pelo Supremo Tribunal Federal então o entendimento do STF fixado em repercussão geral é o judiciário pode controlar políticas públicas quando na política pública tem uma violação a direitos só que quando ele faz isso ele não pode se intrometer na definição do conteúdo da política pública ele pode só falar qual finalidade qual direito tem que ser atendido tá vamos ver
o teor a redação da tese de repercussão geral porque daí isso vai ficar muito claro para vocês olha só a tese de repercussão geral que o STF fixou foi nesse tema aí tema me nesse tema o STF fixa uma tese com essa redação aqui olha só julgado em Julho de 2023 tá ele falou o seguinte a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais em caso de ausência ou deficiência grave do serviço não viola o princípio da Separação dos poderes por quê Porque quando o serviço é ausente ou é deficiente
ocorre uma violação a direitos tá no caso aqui é direitos fundamentais item dois a decisão judicial Como regra em lugar de determinar medidas pontuais ou seja falar pro poder público olha faça isso definir o conteúdo da política pública deve apontar finalidades a serem alcançadas e determinar a administração pública que apresente um plano e ou os meios adequados para alcançar o resultado pronto ele fala simplesmente Olha esse interesse protegido constitucionalmente tem que ser atendido mas não vou falar como você vai fazer isso por ele não vai falar como deve ser feito porque isso violaria a separação
dos poderes tá pessoal e no item três aqui o STF só trouxe uma uma um exemplo tá foi um exemplo de como o problema pode ser resolvido ele fal fala o seguinte no caso de serviços de saúde o déficit de profissionais de profissionais pode ser suprido por concurso público ou por exemplo pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público isso aqui foi só um exemplo tá só um exemplo que o STF deu eh Considerando o o a prestação do serviço público de saúde tá então
meus amigos vejam só esse é um tema que aparece bastante em prova de advocacia pública principalmente em prova de segunda fase eh numa peça num parecer tá Às vezes mesmo numa questão discursiva porque envolve uma tese de defesa muito importante da fazenda que é o seguinte quando o judiciário se intromete numa política pública ele viola a separação de poderes Só que essa tese da Fazenda não pode simplesmente ser alegada assim de forma genérica porque quando há uma violação a direitos na política pública o judiciário Pode sim se intrometer desde que ele não ultrapasse esse limite
desde que ele não invente de definir o conteúdo da política pública de dizer os atos exatos né os atos específicos que o poder público tem que praticar porque isso seria uma violação à separação dos poderes tá então fiquem atentos a essa tese de repercussão geral certamente vai aparecer nas provas e não duvido que apareça numa prova de segunda fase de concurso de advocacia pública beleza é isso aí meus amigos muito obrigado por acompanharem deixa o like aqui no vídeo se curtirem se gostam do nosso conteúdo sigam aqui se inscrevam no nosso canal e ativem as
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