Olá meus amigos Olá minhas amigas sejam todos bem-vindos ao canal do professor Evaldo Rodrigues aqui no YouTube meu povo Amado Olha só primeiro de tudo já dá seu like já dá seu like já se inscreve aqui no canal já aciona o Sininho e já deixa seu comentário assim dizendo que gostou mesmo que você não assista porque vai que você não gosta né então já deixa tudo aqui bonitinho professor que aula é essa que o senhor Preparou Olha só eu sei que o capítulo da Ordem Social é enorme e que muita gente tem problemas em decorar
e entender esse capítulo Então qual é a minha ideia Qual é a intenção desse vídeo é trabalhar todo o capítulo referente a ordem social Todo de maneira completa só que de maneira acelerada rápido sem perder tempo e focando naquilo que mais interessa então aqui se você tá procurando um vídeo calma e detalhado que você passa aí não é 24 Horas é 48 horas você tenha 300 milhões de Blocos para concluir a ordem social aí esse vai ser o seu vídeo não pular embora já aviso logo para você não deixar um recado aqui um comentário desaforado
para professor Evaldo tá fazendo isso com todo carinho para vocês gratuito aqui no YouTube Então esse vídeo é justamente para você que quer uma revisão você que quer aquela revisão nas pressas você não quer perder muito tempo Olha a sua prova tá em cima e você Quer revisar ordem social Então esse vídeo é para você mestre vem comigo se liga porque a gente vai fazer uma revisão top agora acelerada dois pontos zero focando naquilo que realmente interessa eu vou dizer olha só a banca vai chegar trata isso ela cobra isso ela modifica por isso ela
faz assim 2.0 ali ó e rápido A ideia é ajudar vocês A ideia é fazer aqui uma coisa rápida já tô avisando não é explicada detalhadamente é fazer um negócio bacana Rápido que dê para você fazer uma boa revisão e não chegar na prova Zerado porque o assunto é muito grande se eu for tratar ele ele aqui detalhado eu vou ter aqui vários Blocos para isso Beleza então vamos lá simbora sem perder muito tempo não deixou seu like já deixou seu comentário já se inscreveu Então vamos lá calça em seus protetores bucais e vamos para
um super hiper mega ultra round com professor Evaldo simbora vamos lá meu povo ordem social qual é a Primeira coisa que eu devo saber é que a ordem social tem com base o primado do trabalho tá escutando meu amigo com base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça social então muito cuidado essa é a primeira questão de prova a ordem social tem por base o primado do trabalho e o objetivo o bem-estar e a justiça social muito cuidado com isso E aí a gente vai entrar no primeiro tópico da Ordem
Social o primeiro capítulo da Ordem Social e Quais Capítulo Seguridade Social e aí a primeira coisa que você tem que se ligar aqui é o que é atividade social o artigo 194 diz que a Seguridade Social compreende um conjunto Integrado de ações de iniciativas do poder público e da sociedade destinada assegurado direitos relativos à saúde a Previdência e assistência social Então o que é que eu preciso que você saiba inicialmente sobre Seguridade Social é que Seguridade Social é saúde Previdência e assistência isso cai absurdamente em prova Seguridade Social é igual a saúde previdência e assistência
social decorou Seguridade Social é igual a saúde previdência e assistência social dito isso quais são os objetivos da Seguridade Social professorzinho do meu coração o primeiro objetivo é universalidade da cobertura e do atendimento Olha quando eu falo universalidade a cobertura eu tô falando Do serviços é só você lembrar quando você vai contratar um plano de saúde você perguntou Olha esse plano ele vai cobrir o que então eu tô falando do serviço e aqui a assistência social tem que cobrir o máximo de problema social possível daí a ideia de universalidade e da cobertura Então falou em
cobertura eu tô falando em problemas sociais eu estou falando em serviço falou em universalidade do atendimento agora eu estou falando nas pessoas tá as pessoas Que podem ser atendida e quando eu falo pessoas aqui a ideia que também seja Universal então eu falo objetivo da Seguridade Social universalidade da cobertura ou seja serviços e universalidade do atendimento Ou seja pessoas essa ideia procurar cobrir o máximo de problema social o máximo de serviços possível E também procurar cobrir o atendimento máximo de pessoas possíveis Essa é a ideia mas só que ele continua Olha só Vamos pular aqui
o 2 rapidinho seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços Olha quando eu falo em seletividade eu estou falando de serviços de benefícios quando eu falo em distributividade eu estou falando de pessoas então traduzindo no primeiro momento ele disse olha universalidade da cobertura o serviços os problemas sociais tem que ser abraçados abarcados pela Seguridade Social de maneira Universal já quando Ele fala seletividade ele pode dizer olha apesar de ser Universal a gente pode dar prioridade para determinado serviço então volta aqui para mim preste atenção pessoal vou até desacelerar um pouco uma coisa a dizer
Regra geral eu tenho universalidade da cobertura Ou seja eu tenho que cobrir o máximo de serviços e problema redes sociais agora isso não quer dizer que eu possa que eu não possa no caso dá alguma prioridade para determinado serviços é só lembrar o Que aconteceu na covid e na covid meu irmão era só covid você tinha uma cirurgia ele tava marcada você não vai mais fazer porque a prioridade era para aquele serviço a vacinação prioridade para idosos para pessoas que tem alguma conovidade então eu posso apesar de em Regra geral ter a universalidade da cobertura
nada impede que esse serviço essa cobertura também possa ser seletiva ou seja da prioridade para determinado serviços e determinados benefícios a Mesma coisa acontece com a universalidade do atendimento A ideia é atender todo mundo só que isso não impede de uma distributividade nesse atendimento ou seja agora eu quero uma prioridade com relação a pessoas como por exemplo crianças e idosos que tem prioridades em atendimento então muito cuidado muito cuidado Regra geral universalidade da cobertura universalidade do atendimento Mas isso não impede que haja uma prioridade na Cobertura em uma prioridade no atendimento E aí eu vou
chamar de que eu vou chamar de seletividade eu vou chamar de distributividade beleza e aí vamos lá vamos continuando que aqui é frenético uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços As populações urbanas e rurais aqui não tem o que falar né A ideia é que o serviço prestado a população urbana e a procurar a população rural devem ser é equivalentes devem ser uniformes Essa é A ideia continua irredutibilidade no valor dos benefícios e redutibilidade do valor dos benefícios Equidade na participação no custeio muito cuidado a forma de custear a no custeio Ou seja a participação
ali vamos dizer assim na para cobrir os valores da Seguridade Social para ajudar para contribuir com a Seguridade Social vai ser de maneira ali a tratar com o princípio da Equidade ou seja com a justiça social quem tem mais faz mais Quem tem menos faz menos essa é a ideia então cuidado o princípio aqui é Equidade E aí diversidade da base de financiamento também é um objetivo e eu vou falar disso já já e por fim caráter democrático muito cuidado com isso sua prova vai botar autocrático e 10 Centralizado ela vai botar aqui desconcentrado não
é desconcentrada é 10 Centralizado decora isso e é um caráter democrático e descentralizado da administração eu tô falando quem é que Vai administrar muito cuidado quem é que vai administrar e essa administração vai ser feita mediante uma gestão quadripatite porque porque vai ter participação dos Trabalhadores eu vou ter participação dos empregadores dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados entendeu então a parte administrativa vai ser ali administrada vamos dizer dessa forma por uma gestão quadripatite e quem é que vai Participar trabalhadores empregadores Aposentados e o governo nos órgãos colegiados entendeu Repete comigo trabalhadores empregadores Aposentados
e o governo nos órgãos colegiados agora isso é para gestão administrativa para ajudar para de uma certa forma participar da administração da Seguridade Social beleza e aí Resumindo Quais são os objetivos da Seguridade Social universalidade da cobertura do atendimento Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços As populações urbanas e rurais seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços e redutibilidade do valor dos benefícios é Cuidado na forma de participação em custeio diversidade da base de financiamento que eu vou falar agora e o caráter democrático e descentralizado da administração que é uma gestão quadripartite com
participação dos Trabalhadores empregadores Aposentados e do governo nos órgãos colegiados professorzinho do meu coração como essa diversidade da base de financiamento Olha o financiamento da Seguridade Social ele vai ser feito da seguinte forma será financiada por toda a sociedade toda a sociedade mas principalmente por quem recursos da União então primeiro mamãe União estados DF e os municípios Olha que eu estou falando aqui da administração Indireta toda a administração direta vai participar do financiamento da Seguridade Social e ainda quem mais Professor empregador empresa ou entidade ele equiparada e vai contribuir com a folha de salário né
e qualquer espécie ali de pagamento feito por aquele serviço receita ou faturamento e em cima do lucro Então veja que vai sair folha de salário receita ou faturamento e ainda em cima do lucro o empregador decora Contribui para caramba beleza inclusive ele pode ter alíquotas diferenciadas que aquele valorzinho diferenciado em razão da atividade econômica dependendo da atividade econômica pode ter um pouco mais um pouco menos da mão de obra do porte da empresa e são estrutural do mercado de trabalho e ainda pode ter base de cálculo diferenciada em razão da receita ou faturamento e ainda
em cima do lucro veja que não vai ter base de cálculo diferenciada por exemplo na Folha de salário é só receita e lucro e alíquota em razão da atividade mão de obra porta da empresa ou condições estrutural do mercado de trabalho então toda a administração direta vai contribuir vai o empregador vai contribuir vai o trabalhador vai contribuir vai agora não é só o trabalhador não aqui vai entrar também os demais segurados da Previdência Social Beleza então vai ter aí trabalhador e demais segurados da Previdência Social não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão do regime Geral
de Previdência Social então cuidado com isso trabalhador e demais da Previdência mas não entra aí não vai ter contribuição em cima de aposentadoria e pensão Essa é a regra geral Lembrando que a súmula 681 do STF diz que é legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro quem é que vai contribuir também com cursos Prognósticos professor que danado é isso é lotérica lotérica e ainda o importador não é exportador não é pelo amor de diagrama dos Thundercats não é exportador é importador de bens e serviços do exterior então resumindo quem é que vai
contribuir vai contribuir aqui toda a administração direta União estados DF município vai contribuir o empregador vai contribuir o trabalhador e os demais segurados da Previdência Social e ainda concursos prognósticos lotérica e portador de bens serviços do exterior Mas qual é o problema o problema aqui preste atenção uma coisa olha para mim uma coisa eu perguntar quem é que vai participar da administração da gestão administrativa outra coisa é eu perguntar Olha quem vai contribuir quem vai pagar então muito cuidado quando a gente fala da gestão administrativa o que é que a gente tem a gente vai
ter aqui ó a gestão Quadripatite que aí entra trabalhador empregador aposentado e o governo nos órgãos colegiados isso é a gestão quadripatite é a gestão administrativa vai ajudar a administrar agora quando eu falo em financiamento da Seguridade quem vai pagar a Seguridade Social aí é a administração direta empregador trabalhador o importador de bens de serviço no exterior e concursos prognósticos não pode pode ser alguma Você tá ali confundindo isso orçamento da Seguridade Social muito cuidado com parágrafo terceiro ele despenca em prova e ele diz o seguinte a pessoa em débito com sistema de Seguridade Social
estabelecido em lei não poderá contratar com poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditivos então se uma pessoa tá em débito com poder público ela já não tá pagando o que ela deve porque danado eu vou deixar ela Contratar com poder público então não pode não pode participar nem da licitação tá e nenhum benefício da Seguridade Social Nenhum serviço da Seguridade Social poderá ser criado majorado ou estendido sem a correspondente fonte custou de custeio Total O que é isso Professor A ideia é bem simples eu não posso criar um auxílio não sei
o quê auxílio Brasil auxílio não sei o quê auxílio emergencial auxílio papapa sem dizer de Onde vai vir um direito o dinheiro para isso não dá Inclusive tem que ter Congresso Nacional tem que ter lei orçamentária na área tem que dizer de onde vai vir esse dinheiro inclusive até para aumentar estender mexer o orçamento tem que ter ler orçamentária na área Essa é a ideia tem que dizer de onde veio o dinheiro tranquilo e continua anterioridade nonagesimal as contribuições sociais só poderão ser exigidas depois de Decorridos 90 dias da data da publicação da lei que
instituiu ou modificou essa contribuição então é óbvio né É óbvio eu não posso cobrar agora uma contribuição do nada para o cara para o cara dizer Olha já estou no cheque especial como é que eu vou pagar então A ideia é que criou uma contribuição nova eu vou ter que contribuir para autoridade social a lei a constituição me garante um prazo de 90 dias para que eu me Organize para conversar a contribuir e é 90 dias Contados da publicação da lei que instituiu a nova contribuição aí é anterioridade no nagesimal 90 dias 90 dias para
galera se acostumar beleza tranquilo vamos lá vamos continuar imunidade quem é que não contribui tipo nunca entidades beneficentes de assistência social tá entidades beneficentes de assistência social não contribui são imunes para contribuição social agora quem é segurado especial aí é outra Coisa segurado especial é o produtor é o parceiro é o medo é o arredatário rural é o pescador artesanal seus cônjuges e ainda não é que exerçam a lei atividades em regime de Economia familiar e sem empregados permanentes então eu tô falando da Galera Rural que trabalha no sistema familiar sem empregados permanentes eles são
segurados especiais e professor porque é especial o que é que tem de especial nisso professor ele só vai contribuir Mediante uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção ou seja ele só vai contribuir em cima do que ele vender se ele não vender nada ele não vai contribuir com nada só contribui em cima do resultado da comercialização muito cuidado com isso e cuidado que o garimpeiro não é segurado especial ele era segurado especial mas foi excluído com a emenda constitucional 20 de 98 então muito cuidado com isso então resumindo quem é que não paga
entidades Beneficentes de assistência social quem é que vai ser especial vai ter regras especiais o produtor parceiro meeiro arrendatário o pescador artesanal seus cônjuges todo mundo ali em economia familiar sem empregados permanentes só contribui em cima de um resultado do que comercializar do que vender em cima da sua produção garimpeiro não entra e por fim moratória e parcelamento Professor o que é isso moratória é a dilação do prazo tá Você pedir mais prazo para pagar né Um atraso no pagamento você dizer olha eu quero tempo me dê tempo para pagar e o parcelamento o que
é que eu tenho aqui é vedado não pode não pode não pode é vedado tá amoratória e o parcelamento por um prazo superior a 60 meses então se você tem débito se você tá devendo a Seguridade Social você não pode pedir mais de 60 meses para pagar e você não pode parcelar mais de 60 meses também não podem a remissão ou Anistia das Contribuições sociais Professor o que é isso é o perdão não pode perdão tá agora não pode perdão quando se tratar do empregador Olha que lindo e do trabalhador e demais segurados da Previdência
Social aí não pode agora se pode ministração direta porque a administração direta tá aqui ó se for administração direta aí pode pode ter o perdão se for aqui por exemplo concursos prognósticos pode importador de bem serviço pode quem não pode é o Trabalhador e o empregador Essa é a ideia até aqui tudo bem pessoal matamos o primeiro tópico Vamos para o segundo vamos lá vamos falar de saúde agora vem comigo Olha só o artigo 196 fala de regras gerais da saúde é muito blá blá blá e vamos para o que interessa o que é que
interessa as ações serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada isso cai muito e hierarquizada Então pessoal muito cuidado o serviço de saúde integram a Rede regionalizada hierarquizada Como assim professor não entendi explica rapidinho ó regionalizada é só você pegar um posto de saúde você vai ver que tem um posto de saúde que atende a determinado bairro outro posto de saúde atenda de outro determinado bairro Você tem uma regionalização desse atendimento em upas hospitais posto de saúde e também é uma rede hierarquizada ou seja vai ter lá o médico o diretor do posto o secretário
de saúde do município o Prefeito isso tudo tá dentro de uma hierarquia Agora se liga apesar de ser uma rede regionalizada hierarquizada Eu tenho algumas diretrizes que devem ser obedecidas E aí cuidado qual é a primeira diretriz que cai muito também descentralização da saúde com direção única em cada esfera de governo professorzinho Evaldo Rodrigues Eu não entendi nada Professor olha só presta atenção quando eu falo numa rede descentralizada quando eu falo que o Serviço de saúde ele é descentralizado eu tô dizendo que olha vai participar União estados DF e município e cada um participa de
maneira autônoma cada um vai ter suas atribuições e aí cada uma vai ter uma direção única de governo por exemplo você vai ver um município trabalhando com as roupas os estados com hospitais e o governo federal mandando dinheiro para os dois então é basicamente assim então eu tenho uma rede Descentralizada mais uma vez não é desconcentrada é descentralizada porque a união estável DF e município que trabalham com a saúde e cada comum é autônomo cada um vai ter suas funções e cada um vai trabalhar em uma direção única em cada esfera de governo ou seja
cada um vai ter sua própria hierarquia lá dentro cada uma manda na sua casinha vamos ter também um atendimento integral com prioridade para as atividades preventivas sem prejuízo dos Assistenciais dos serviços assistenciais é lógico né pessoal se eu previno que a doença acontece é muito melhor do que esperar todo mundo ficar doente e ter que tratar todo mundo então a prioridade é com atividade preventiva e aí continua e a participação da comunidade Então essas três são as três diretrizes e aí vem uma parte também importantíssima Inclusive eu coloquei no meu Instagram um resumo de todas
essas verbas que vão ali né vamos aí para Saúde para educação para cultura para o desporto enfim todos poderiam no meu Instagram mas vamos lá como é que fica a verba que vai para a saúde olha o que ele diz União estados DF município aplicaram anualmente em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicações de percentuais calculados sobre aí ver o que interessa mamãe União mamãe União vai pegar a receita líquida do respectivo exercício financeiro e vai Ter que aplicar no mínimo ou seja não podemos ser inferior É no mínimo 15% mamãe
União Tem que aplicar no mínimo 15% da receita corrente líquida em saúde Essa é a ideia Já estados e DF vão pegar os impostos que são destinados à saúde vão tirar a parte dos Municípios deduzidas ou seja retirando a parte dos Municípios e vão pegar esse dinheiro e pôr na saúde já os municípios E também o DF quando age vamos dizer assim como o município Vai pegar a parte do Imposto que é para saúde e vai aplicar na saúde moral da história todo mundo vai ter que aplicar dinheiro na saúde a união vai pegar o
dinheiro dela e vai aplicar na saúde o estado vai pegar dinheiro dele e vai aplicar na saúde o município vai pegar o dinheiro dele e vai aplicar na saúde agora qual é o macete só tem porcentagem na constituição para União nunca inferior a 15%, 15%. 15% mamãe União vai ter que jogar na saúde estado DF Município não tem porcentagem os estados vão passar uma parte da verba para o município e a parte que lhe cabe que cabe ao estado mesmo chegar e pagar a saúde ele vai pagar município vai pegar a sua parte independente do
dinheiro do estado e vai pagar também porque todo mundo tem que contribuir mas não aceita é isso não tem porcentagem para Estados não tem porcentagem para DF e município a porcentagem da união e nunca menos de 15%. muito cuidado com isso Mais um olha os gestores locais do SUS podem contratar né admitir agentes comunitários de saúde pode e a gente de combate a endemias não é pandemia não é endemias pode e como é que eu boto esse cara na administração pública por meio de um processo seletivo público vão passar pela provinha e essa provinha tá
vai ser muito bacana e tranquila para eles eles vão fazer vão entrar de acordo com a natureza e a complexidade das suas atribuições e o vencimento não pode ser Inferior a dois salários mínimos e quem vai pagar a esses agentes comunitários viu agentes de combate é endemias é mamãe União que vai repassar a grana A municípios estados e DF beleza outra coisa pessoal todo mundo ficou ligado e acompanhou a luta da enfermagem pelo piso salarial dela E isso gerou a emenda constitucional que está dentro da Ordem Social da parte da saúde e fica ligado que
tem umas pegadinhas vamos lá dar uma olhada vem comigo olha só o que ele diz Primeira pegadinha lei federal lei federal vai instituir o piso salarial de quem não é só do enfermeiro não olha a pegadinha aí é do enfermeiro é do técnico em enfermagem é do auxiliar de enfermagem é da Parteira pessoal então muito cuidado com isso observando sendo observado esse piso tanto por pessoas jurídicas de direito público ou seja o próprio estado vamos dizer assim vai ter que respeitar e pagar esse piso como também pessoa jurídicas de direito Privado ou seja empresas privadas
também vão ter que obedecer esse piso E aí para fechar essa parte da Saúde artigo 199 cai muito mas cai muito ele diz a assistência à saúde é livre a iniciativa privada aí o aluno chega e diz assim Oxe Professor Então quer que o privado pode participar do SUS pode tomar conta do Sul e não velho ele só tá dizendo que do mesmo jeito que tem o SUS pode ter Hospital particular ou seja a iniciativa privada pode trabalhar com a saúde Só Isso vai ter o âmbito público e o âmbito privado e um não vai
se meter no outro Essa é a ideia então é livre a iniciativa privada trabalhar com a saúde tem problema nenhum você tem aí Unimed Hapvida né SulAmérica todo mundo trabalhando aí com saúde cada um na sua casinha Essa é a ideia Beleza só que ele continua e diz o seguinte ó as instituições privadas poderão participar de forma complementar eu estou falando de forma Complementar do Sistema Único de Saúde do SUS segundo diretrizes desse mediante Contrato ou convênio tendo preferência para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos Como assim professor me explica me ajuda meu transparente
Favorito vamos lá imagina que eu sou governador do seu estado e eu quero zerar a fila do SUS aí eu posso fazer um contrato ou um convênio com a instituição particular dizendo assim olha tu atende a minha galera tu atende A galera do SUS como se fosse tu aí particular de boa tu vai atendendo e o estado vai te pagar Então veja que eu não tô dizendo que ele vai fazer o SUS não que ele vai todo o serviço e qualquer serviço saúde vai ser feito pela entidade privada não eu tô falando que o privado
vai ajudar o sujo de forma complementar naquilo que o SUS não consegue fazer não tem como fazer essa é a ideia e aí vai fazer um contrato de direito público ou um convênio com Particular por particular fazer essa contra prestação particular faz e o estado paga o particular e aí você tem uma ajuda ao SUS é só complementar e como é complementar Como é o SUS a gente vai sempre dar prioridade para entidades filantrópicas sem fins lucrativos que é para não onerar o estado tranquilo né volta é vedado recurso público né para auxílios e subvenções
à instituições privadas com fins lucrativos Oxe Professor mas o senhor acabou de falar que o SUS pode dar uma grana para o privado para o privado né atender a galera pelo SUS por exemplo né ao atender a galera do SUS no privado e o suíço pode pagar sim só que o que ele tá dizendo agora é que é vedado dinheiro público para auxílio subvenção por exemplo a empresa privada o hospital particular tá quebrando pode poder público chegar a pagar para ele não quebrar não porque porque não tá tendo Contra prestação o poder público paga quando
poder pintar usando ele para atender o SUS aí ele paga agora ele tá quebrando é problema dele quebre o poder público não tem nada a ver com isso então não vai ter dinheiro público para auxílio ou subvenções a inst privadas com fins lucrativos agora um detalhe tá com fins lucrativos para que elas sem fins lucrativos ela meio que ajuda o estado que ela tá fazendo às vezes do SUS as filantrópicas sem fins lucrativos Ela ajuda aí é outra história aqui ele fala Confins lucrativos tá esses planos de saúde aí se quebrar não tem ajuda do
estado não e o último para a gente fechar a saúde ele diz é vedada a participação direta ou indireta de empresas Ou capitais estrangeiros na saúde no País então traduzindo Ele tá dizendo não pode ter dinheiro estrangeiro no país agora sabe qual é o probleminha é que isso não é absoluto tem uma exceção salvo nos casos Previstos em lei então sua prova vai chegar e vai dizer não pode nunca nunca dinheiro estrangeiro na saúde tá errado tá errado tá salvo nos casos previstos em lei então muito cuidado com isso e aqui a gente Serra saúde
mais um tópico Previdência Social artigo 201 se liga slide na tela vem comigo cansa não aqui é frenético cansa não vem comigo Olha só Previdência Social a Previdência que a gente tá falando aqui é Previdência geral a presidência prevista no regime Geral de Previdência Social Então esse é o primeiro cuidado por que Professor porque a gente tem um regime próprio de Previdência Social e o regime próprio é só para o cargo efetivo o resto a galera da CLT o cargo em comissão o empregado público o temporário o político tá tudo dentro do regime geral então
a gente tá falando do regime geral que é a regra geral o regime próprio Tá previsto lá no artigo 37 segundos da Constituição e é só para o cargo efetivo Então volta Regime geral tem um caráter o quê contributivo galera vai contribuir de filiação obrigatória e vai atender na forma da lei o que ele serve para quê ele vai atender o quê primeiro incapacidade temporária ou permanente para o trabalho o cara que ficou encostado ou o cara que não tem mais condições de trabalhar o aquela pessoa que está incapacitada né é como a gente chama
inválido ele tá dentro da Previdência a Previdência vai cobrir ele O cara que tá com a idade avançada o cara que não tem mais idade para trabalhar a Previdência vai cobrir ele mas também vai cobrir a maternidade especialmente a gestante vai cobrir também o trabalhador no caso de desemprego involuntário então aqui a gente tem um seguro desemprego vai ter também aqui o salário família e o auxílio reclusão para quem é baixa renda e ainda pega pensão por morte né como também ali dentro da do regime Geral de Previdência Social até aí tudo bem né cuidado
tá em Regra geral não pode ter requisitos ou critérios diferenciados para a concessão da aposentadoria ou de qualquer benefício da Previdência Social Como assim professor por exemplo em Regra geral todo mundo tem que atingir umidade e todo mundo tem que atingir um tempo de serviço para se aposentar não pode ter critérios diferenciados Ah para falando de tal vai ser diferente papel transno vai ser diferente não idade e Tempo de contribuição igual para todo mundo só que eu tenho algumas né vamos dizer assim exceções E aí onde o bicho pega vem comigo primeira sessão pessoa com
deficiência pcd pode ter sim menos tempo de contribuição e esse aposentar com a idade menor Então a primeira diferença a pessoa com deficiência é óbvio que ele vai passar por uma avaliação biopsicossocial realizado por equipe multiprofissional interdisciplinar mas Ele é a primeira sessão e a segunda é quem trabalha com exposição de Agentes químicos físicos biológicos prejudiciais à saúde veja que nesse momento a gente não tá falando de polícia até porque quando eu falo de PF PRF pff polícia penal Polícia Civil isso tá tudo aonde no regime próprio de Previdência Social Então não é aqui não
é que eles são cargo efetivo e o militar tem suas próprias regras então aqui a gente fala do deficiente a pessoa que tem uma Deficiência e da galera que trabalha com algum risco à saúde com exposição agentes químicos físicos biológicos prejudiciais à saúde agora cuidado tá vedada a caracterização por categoria Profissional ou ocupação Professor o que é isso ele tá dizendo o seguinte você não pode pegar um grupo e dizer olha só vai quem vai ter direito a esse benefício de uma idade melhor e tempo de contribuição menor é determinada categoria não eu tenho que
olhar o caso A caso eu posso ter dentro da polícia da polícia não vamos pegar aqui dentro de determinado setor né uma galera que trabalha com exposição a gente químico e outro não então eu vou ter que olhar o caso acaso eu não posso olhar a categoria A todo mundo quer trabalhar nessa função vai ter não eu vou olhar o caso ao caso e vou ver é vedada a caracterização profissional por categoria por ocupação Tem que olhar o caso ao caso Essa é a ideia tranquilo Beleza no mais nenhum benefício que substitua o salário de
contribuição ou rendimento do trabalho o segurado terá valor inferior a um salário mínimo aqui é o piso né o piso da Previdência É no mínimo um salário mínimo Eles pagam no mínimo um salário mínimo e aí vem na minha opinião a parte mais importante de previdência que é a questão da idade Aí você tem que tomar cuidado Se liga meu povo acompanha em Regra geral qual é a idade que a galera Pode se aposentar 65 anos se homem e 62 mulher 65 homem 62 mulher 65 homens 62 mulher e o tempo de contribuição Professor aí
vai ser previsto em lei aí é previsto em lei beleza professor e se essa pessoa que está trabalhando é por exemplo Professor como é que fica isso aí ele vai ter o tempo reduzido em cinco anos moral da história vai ficar 60 anos homem e 57 mulher 30 anos homem e 57 mulher agora se liga É professor tá é professor da Educação Infantil Ensino Fundamental e Médio não é superior Professor nível do Superior professor de Universidade Professor nível superior não tem direito a esses cinco anos a menos beleza e 60 anos para homem e 55
para mulher quando for trabalhador rural em regime de Economia familiar incluindo o produtor rural o garimpeiro e o pescador artesanal Então veja que ele tá dizendo Olha se for Rural 60 homem 55 mulher né O rural que trabalha em regime de Economia familiar pode ser o produtor rural o garimpeiro e o pescador artesanal e aqui eu quero um cuidado com quem garimpeiro porque a gente vai ter que ter um cuidado um garimpeiro porque lá em cima lá em cima voltando aqui lá em cima quando a gente tava falando da Seguridade como um todo a gente
viu que o segurado especial é o produtor parceiro meeiro arrendatário rural e o Pescador artesanal e eu botei o garimpeiro não é segurado especial esse segurado especial é quem vai contribuir só em cima do que vender do que comercializar e o garimpeiro não entra agora o garimpeiro vai ter um benefício Qual é o benefício dele o benefício dele é ter uma idade diferenciada para se aposentar que nesse caso 60 anos homem 55 mulher então cuidado Qual é a regra geral para a gente fechar Regra geral 65 homem 62 mulher essa é a regra geral se
For Professor 60 homem 57 mulher se for a área rural não é economia familiar produtor rural garimpeiro pescador aí é homem e 55 mulher moral da história homem é 65 ou 60 65 Regra geral 60 Professor Rural problema é a mulher porque a mulher 62 Regra geral 57 professor e 55 Rural então muito cuidado com isso muito cuidado mesmo com isso e para a gente fechar aqui a parte de previdência eu tenho tempo de serviço militar cuidado com isso tá pessoal o Tempo de serviço militar e o tempo de contribuição para o regime Geral de
Previdência Social e ainda do regime próprio de Previdência Social terá um Contagem recíprocar para fins de inativação militar ou aposentadoria e a compensação financeira quem vai pagar será devida entre as receitas de contribuições referentes aos militares e as receitas de contribuição dos demais regimes traduzidos aqui quando eu falo do Militar o militar vai vamos aproveitar na hora de se aposentar o que ele contribuiu no regime próprio o que ele contribuiu no regime geral isso tudo vai aproveitar e vai servir e Contagem recíproca vai tudo aproveitar essa ideia se você trabalhou no shopping o tempo que
você trabalhou no shopping no regime geral vai aproveitar na época ali para se aposentar com militar até porque você contribuiu não vai jogar isso fora essa é a ideia beleza no mais outra coisa que Cai absurdamente é que é vedada a contagem de tempo de contribuição fictício é vedada a contagem de tempo de contribuição fictício tá não pode meio que inventar um tempo de contribuição é vedado beleza e o regime de previdência privada se você quiser pagar ali uma previdência por fora a mais uma previdência complementar oferecida pelo próprio ente vamos dizer assim é esse
privada é de caráter complementar e o cara paga se quiser Essa é a ideia tá e Aqui finalizamos a parte previdenciária e vamos continuar no para não simbora agora com Assistência Social vem comigo Assistência Social não tem o que falar pessoal e a gente não vai perder muito tempo aqui o 203 eu tenho os objetivos no 204 eu tenho as diretrizes aí não tem o que fazer velho é decoreba total não tenho o que fazer passando rapidinho aqui quais são os objetivos ele diz a assistência social será prestada quem dela necessidade Independentemente cuidado com isso
independentemente da contribuição a Seguridade Social Como assim professorzinho do meu coração eu não entendi Para para pensar uma coisa é Previdência você tem que pagar para se aposentar porque se você não contribuir você não vai se aposentar essa ideia tá pelo menos Regra geral aqui eu tô falando de assistência é a galera que tá ferrada velho é a galera que tá ferrada a galera precisa de ajuda e aí independe Se ela tá contribuindo ou não para a Seguridade independe de qualquer coisa ela precisa de ajuda do estado e o Estado tem que ajudar então cuidado
para Assistência Social independe de contribuição é só pensar na covid por exemplo o auxílio não é que teve ali na época da covid foi um auxílio de assistência social para galera não passar fome então independente do cara tá contribuindo ou não ele tá dentro daquela faixa ele vai receber Assistência Social ele vai receber o auxílio Então ela diz Independente de contribuição e tem por objetivo que vai proteger o que quem primeiro proteção da família da maternidade da infância do adolescência e da velhice vai proteger o grupo que tá ali vamos assim mais carente mais vulnerável
Amparo as crianças e adolescentes carentes então mesma linha só uma mais promoção integração do mercado de Trabalho ajudar a galera ser integrado no mercado de trabalho não tem que falar habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração a vida Comunitária também não tem o que dizer vamos dizer assim ajudar a pessoa com deficiência a voltar ao mercado de trabalho e a vida em sociedade garante um salário mínimo cuidado com esse um salário mínimo de benefício mensal a Pessoa portadora de deficiência ou ao idoso que comprove não possui meios de
prover sua própria manutenção ou pela provida por sua família conforme dispus em lei cuidado com esse aqui porque a ideia é o seguinte você contribuiu para a Seguridade você contribuiu para previdência você vai se aposentar Agora imagina o cara que não contribuiu ele não contribuiu tá ali bem de boa só que ele envelheceu não tem família que ajude não tem ninguém que ajuda ele tá solto No mundo ele vai passar fome aí ele não vai para previdência ele vai para a assistência e a assistência social vai ter que garantir pelo menos um salário mínimo para
que aquele cara não morra de fome Essa é a ideia beleza e mais um redução da vulnerabilidade socioeconômica das famílias em situação de pobreza ou pobreza extrema que aí entra os auxílios e eu desempenho duas diretrizes Quais são as diretrizes descentralização política administrativa Então quando a gente fala em Assistência Social vai entrar a união estados DF município cabendo a coordenação dessas políticas e as normas gerais ao âmbito Federal e a coordenação e execução vai caber aos estados e municípios bem como as entidades beneficentes já Assistência Social então ele tá dizendo olha vai ter uma ideia
centralização todo mundo vai participar da Seguridade Social todo mundo vai participar da Assistência Social melhor dizendo mas quem faz as Normas gerais e coordena é o âmbito Federal é a união estados municípios entidades beneficientes também participam da coordenação e executam Então todo mundo coordena só que o Federal faz nova geral e o resto executa Essa é a ideia e a segunda diretriz é a seguinte participação da população por meio da organização é representativa na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis então a Segunda diretriz é que a participação da população
tanto na fiscalização quanto na elaboração da políticas públicas facinho né pessoal tranquilo né Agora vamos para a educação cultura e desporto começando com educação para não mestre para não aqui ó dá tempo nem de respirar vem comigo vamos lá é educação O que é que nós temos já no artigo 205 a gente tem a primeira pegadinha quando ele diz a educação é direito de todos de todos mas é Dever do Estado e da família muito cuidado com isso a educação ela é um dever do Estado e da família que geralmente é um direito de todos
e dever do Estado aqui é dever do Estado e dá família e por aí vai aí já no 206 ele vai falar dos princípios do ensino também não tem muito o que dizer a gente vai passar aqui rapidinho por eles eu vou focar só nos que realmente importam primeiro princípio igualdade de condições para acesso e Permanência na escola então todo mundo vai ter um critério igual para entrar na escola não tem diferenciação por cor para o sépo sexo por nada disso liberdade de aprender ensinar a pesquisar divulgar o pensamento a arte e o saber então
Liberdade do ensino em sentido amplo não tem o que falar pluralismo de ideias de concepções pedagógicas e coexistência entre instituições públicas e privadas de ensino então aquele tá dizendo Olha cada Um vai poder ter uma ideia cada um vai poder ter uma concepção pedagógica não tem problema nenhum e o poder público e a iniciativa privada vão poder trabalhar com educação do mesmo jeito que tem saúde pública e saúde privada também vamos ter educação pública e educação privada cada um no seu quadrado cada um trabalhando naquilo que lhe cabe gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais
lógico se é Pública gratuito valorização dos profissionais da educação escolar Cuidado para não errar viu para nossa prova o profissional da educação escolar ele tem que ser valorizado aí cuidado com a pegadinha ele tem planos de carreira aqui é a primeira pegadinha planos de carreira o ingresso é só por concurso público e um concurso de provas e títulos isso Óbvio para rede pública e aqui é uma pegadinha muito grande porque ele fala em Profissionais da educação escolar aí o cara pode entender que é mais do que professor que pode entrar sei lá diretor parte administrativa
da escola e tudo mais mas eu quero que você entenda que aqui esse profissional ele acontecendo Olha tem planos de carreira esse cara vai entrar só por concurso público então deixa fora o Cargo comissionado deixa fora tudo é só o efetivo que eu tô falando é tipo o professor mesmo tá e o concurso dele é de provas e títulos Porque A Regra geral é concurso de provas ou provas e títulos mas aqui eu tô falando de uma galera específica e essa galera não tem um concurso só de prova não Obrigatoriamente vai ser provas e títulos
tem que ter os títulos também para rede pública Beleza já estão democrática do ensino público sua prova é botar autocrática mas tá absurdamente errado garantia do padrão de qualidade Cuidado para não errar essa está certo e piso Salarial profissional para nacional para os profissionais da educação escolar pública aqui é outra pegadinha tá nos termos da lei federal porque uma pegadinha porque a gente acabou de falar que a galera da Saúde vai ter um piso salarial E que esse piso salarial tem que ser pago pelo poder público e pela iniciativa privada agora eu tô dizendo que
o professor por exemplo também tem um piso Tá Professor também tem um piso Mas é só para Professor de escola pública é só para rede pública não pega o privado como faz ali por exemplo o Enfermeiro técnico enfermagem a Parteira aqui não aqui é só para o público cuidado com isso e o último princípio garantia do direito à educação e aprendizagem ao longo da vida não tem o que falar aí é literalmente letra da lei mais uma 207 isso cai absurdamente ele diz as Universidades as Universidades gozam de autonomia e autonomia Ampla didático científico Administrativa
já estão financeira patrimonial e vai obedecer um princípio Qual é o princípio que ela vai obedecer o princípio da indissociabilidade entre ensino pesquisa e extensão Então qual é a primeira coisa que a gente tem aqui olha só primeiro uma universidade por exemplo aqui na Paraíba o fpb é um autarquia é um entidade administração indireta e por ser um autarquia ela é 100% autônoma não sofre nenhum tipo de hierarquia da administração direta por Exemplo da União do Ministério da Educação e se ela é autônoma ela tem uma gestão financeira administrativa didática ela quem manda nela mexe
ela é autônoma essa ideia tá E ela tem que obedecer um princípio que é e dissociabilidade não é dissociabilidade não é indissociabilidade não pode separar o ensino porque depois do ensino você pesquisa e depois tem extensão que é o trabalho de campo é o famoso estágio então indissociabilidade entre ensino Pesquisa e extensão mas o que cai mesmo é esse ponto é facultado as Universidades e instituições de Pesquisas científica ou tecnológica admitir professores técnicos e cientistas estrangeiros mas isso cai muito gente mas muito então o cara diz assim Oxe Professor então estrangeiro ele pode pegar um
avião vim para cá fazer um concurso público passar e assumir sim se for na Universidade Federal ou instituição de ensino ou de Pesquisa científica e tecnológica se um F1 e f ele pode agora só para professor técnico e cientista por isso que quem faz ief já teve Professor alemão japonês E por aí vai então cara veio de Angola pegou um avião chegou aqui e disse colocou só publico vamos fazer concurso ele pode pode vai de boa como é que ele vai tirar a vaga do brasileiro eu não sei vai que ele pode pode se passar
a vaga dele agora só para universidades instituições de pesquisa científica e Tecnológica e só para professor técnico e cientista beleza no mais o dever do Estado com a educação será efetivado mediante alguns garantias cuidado que tem alguns aqui que são realmente muito importantes para nossa prova e a primeira é Educação Básica obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos de idade assegurado Inclusive a gratuita a todos que não tiveram acesso na idade própria Professor A escola é obrigatória para a galera de 4 a 17 Exatamente de quatro a 17 de quatro anos aos 17 anos
de idade a escolha é obrigatória você tem que botar o cara lá dos quatro aos 17 Essa é a ideia tá agora não confunde com esse aqui ó porque logo em seguida ele diz ó educação infantil em creches e pré-escolas a criança de até cinco anos de idade porque não confundir porque ele tá dizendo aqui que o município por exemplo ele tem que deixar creche a pré-escola Disponível para mamãe e para o papai até os 5 anos de idade Ele tem que deixar agora se a mamãe ou papai vai querer botar do zero aos quatro
anos aí é outra história agora a partir dos 4 ela tem que botar agora o município tem que oferecer desde o nascimento tá então muito cuidado com isso o município tem a obrigação de oferecer creches e pré-escola do zero aos cinco anos agora papai e mamãe só tem obrigação de botar dos quatro aos 17 cuidado com isso Outras coisinhas que a gente pulou aqui progressiva universalização do ensino médio gratuito não tem o que falar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência e vem a pegadinha preferencialmente na Rede regular de ensino não é Obrigatoriamente na rede
regular de ensino até porque se o estado não tem dinheiro para botar o cara lá o estado que paga e não lá se o estado não tem estrutura para botar o cara lá o Estado que pague no particular então é preferencialmente na rede pública não é Obrigatoriamente acesso aos níveis mais elevados no ensino né da criação da pesquisa e da criação artística segundo a capacidade de cada um não tem o que falar oferta do ensino noturno regular adequado as condições do educando não tem o que falar e atendendo ao educando em todas as etapas da
Educação Básica Por meios de programas suplementares de material didático escolar vai ter Material na escola pública Vai sim senhor vai ter transporte vai se senhor vai ter alimentação Vai sim senhor vai ter assistência à saúde Vai sim senhor outra coisa que cai muito é o parágrafo primeiro inclusive ele tá lá no eca ele diz o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é um direito público subjetivo aí o que é que sua prova vai fazer vai botar objetivo já nota não é objetivo é subjetivo porque é um direito é um direito de cada um é um
direito Subjetivo não é objetivo e se não oferecer o ensino obrigatório para a população oferecer de maneira irregular a autoridade que não fez o que fez de maneira irregular vai ter que responder por isso mais um Complete o poder público que trazer a galera que tá afastado da Educação do Ensino Fundamental fazer a chamada e ainda zelar junto com os pais e responsáveis pela frequência da escola cuidado com isso tá a escola tem que trabalhar com Papai e mamãe nessa questão da frequência porque Professor tem que trabalhar com papai e mamãe com essa questão da
frequência porque muitas vezes o pai e a mãe deixa a criança na escola a criança faz tchau quem nunca né tchau papai vai embora logo gazeia vai-se embora então a escola tem que falar para papai e mamãe você sabe que ele não tá vindo e aí se não dá jeito nessa situação se não consertar essa situação o próprio eca diz caberá o Dirigente da escola comunicar o conselho essas faltas depois de esgotados os recursos escolares Ou seja a escola tentou falar com papai a escola falou a escola foi lá a escola fez tudo e nada
deu jeito aí fala com Conselho Tutelar porque o Conselho Tutelar vai bater na casa do caba para saber porque os filhos dele não estão indo para escola Beleza então essa questão da falta é junto com o papai e mamãe e continua o ensino é livre a iniciativa privada a gente já Falou né no tempo falar a iniciativa privada pode abrir escola você tem as escolas particulares agora eles vão ter que cumprir as normas gerais de Educação Nacional as normas do MEC e autorização tem que ter autorização por exemplo do Mac e avaliada a qualidade pelo
poder público não tem o que dizer Mas o importante o ensino religioso como é que é professor é de matrícula facultativa mas vai estar nas disciplinas nos horários normais da escola pública de Ensino Fundamental Como assim professor é o seguinte o ensino religioso tá na grade vai ter ensino religioso tá lá na grade escola pública tem ensino religioso mas ele é de matrícula facultativa vai quem quer então tá na grade mas vai quem quer tá na grade mas vai quem quer geralmente na matrícula o cara já disse que aí eu não quer ir beleza volta
aqui não para meu amigo mais um ele disse que o ensino fundamental será ministrado em língua Portuguesa pelo amor de diagra dos Thundercats não existe língua brasileira a língua é portuguesa Ficou claro e assegurada a galera indígena a utilização de suas línguas maternas e os seus próprios processos de aprendizagem não tem o que falar tem que respeitar a cultura deles e aí outra coisa que cai muito é isso cuidado município município vai atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil já estados e DF vai ali atuar Prioritariamente no fundamental médio e a educação básica
pública atenderá prioritariamente o ensino regular Então vamos lá o que é que nós temos decore isso aqui ó município Infantil e Fundamental o infantil do município e o município também entra no fundamental já o estado IDF pega Fundamental e Médio então é Infantil Fundamental Fundamental e Médio município Infantil e Fundamental estado Fundamental e Médio então o fundamental Vai ser dividido entre Estados e município agora o infantil é só do município e o médio é só do estado isso cai cuidado com isso professor e contar que a galera vai aplicar em educação de grana de dinheiro
Olha só mamãe União vai aplicar anualmente nunca menos de 18% estado DF município 25% no mínimo então muito cuidado com isso porque por exemplo na saúde a gente já viu União no com 15%. Estados DF município ele não falou a porcentagem Então se liga já quando eu falo em educação União no mínimo 18% Estado DF município no mínimo 25%, É lógico que a receita da união é muito maior do que a do Estado então esses 18% da união é muita grana muitas vezes muito maior do que os 20% 25% do estado e do município mas
cuidado com essas porcentagens tá no mais para finalizar aqui eu tenho as escolas comunitárias e as escolas confessionais que é por exemplo feita pela igreja e as Filantrópicas que é aquelas sem fins lucrativos e com a ideia essas escolas as comunitárias feita pela própria comunidade feita pela igreja por exemplo e as filantrópicas podem receber grana Pública pode tem problema nenhum desde que não tem a finalidade lucrativa então se você pega essas escolas que são religiosas mas que cobram já não podem público e também se ela por exemplo fechar o patrimônio vai para outra Comunitária filantrópica
ou confessional Então A ideia é o seguinte você não tem fins lucrativos quer trabalhar com educação estado pode ajudar agora deixando bem claro que todos os bens patrimônios e tudo mais é do estado se você fechar se der errado isso vai para outra Escola Comunitária confessional ou filantrópica beleza e aí para fechar aqui para fechar isso mesmo eu tenho o plano nacional de educação O que é um plano nacional de educação é literalmente um plano a galera botou um Plano para como educação né Vai ser lá na frente como é que a gente vai trabalhar
com educação o que é que a gente quer que evolua na educação vamos fazer um plano aqui para botar metas e esse plano ele tem uma duração de sinal Essa é a pegadinha 10 anos 10 anos e nesse plano de duração desse canal a galera vai querer o quê Qual é o objetivo é radicar atletismo isso bem vai ter mais Analfabeto não se não vai ter mais analfabeto então todo mundo vai Ter o atendimento escolar é universalização do atendimento escolar vai melhorar a qualidade de ensino Porque se o ensino for horrível ninguém vai aprender e
vai continuar analfabeto o ensino vai você voltado para o trabalho para ajudar o cara a arrumar um emprego quando ele crescer promoção humanística científica e tecnológica e estabelecimento de metas na aplicação de recursos públicos em educação com proporção do com proporção né do produto Interno bruto então cuidado com isso Plano Nacional da Educação Beleza meu povo e aqui finalizamos educação e vamos agora para cultura Sai daí não vem embora cultura pequenininha é facinho vamos lá matar rapidinho cultura artigo 215 começa com blá blá blá o estado garantirá todos o pleno exercício dos direitos culturais o
acesso às fontes de cultura e apoiar a cultura beleza vamos ao que interessa artigo 216 ele O que é patrimônio cultural brasileiro O Que é são os bens de natureza material que é material que eu posso pegar que é material que é palpável e imaterial que aquilo que eu não posso pegar tipo tradição não é vão ser saci-pererê né como é que eu vou fazer tudo que é ali Vamos ver imaterial que é aquilo que eu não posso pegar que eu não posso palpar que não é uma coisa concreta tomadas individualmente em conjunto portadoras da
referência da identidade de um povo por exemplo se você for aqui na Paraíba No mercado de artesanato você vai encontrar ali várias obras várias vamos dizer assim construções porque não dizer assim da cultura popular paraibana Então você vai encontrar ali um artesanato próprio local paraibano nordestino e isso faz parte faz parte do patrimônio cultural brasileiro o próprio forró aqui no Nordeste é uma coisa ima não dá para poupar o forró mas o forró faz parte da cultura brasileira essa ideia o samba Mais do que o forró porque aí o samba é né uma coisa estourada
no mundo todo faz parte do patrimônio cultural brasileiro e é um bem material e não pega suas referências da identidade mas tudo que é ação memória dos diferentes grupos que formam a sociedade brasileira e aí o que é que entra aqui as formas de expressão como por exemplo eu falei do Artesanato agora da dança os modos de criar não é como é que a gente cria como é que a gente faz como é que a gente vive você Pode pegar aí por exemplo aqui no Nordeste O Homem do Campo o vaqueiro você vai ver aí
como é que eles vivem como é que eles como é que eles trabalham como é que eles vivem isso tudo entra como patrimônio cultural as criações científicas artísticas e tecnológicas as obras objetos e documentos edificações e demais espaços destinados as manifestações turistas culturais Então você tem por exemplo aqui o espaço cultural que é um espaço Aberto para a cultura e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico paisagístico artístico Arqueológico paleontológico é Ecológico e científico tudo que é lógico entra aí então veja que a constituição ela não tem um capítulo para vamos dizer assim o
âmbito de patrimônio histórico ela joga o patrimônio histórico como Cultura a Patrimônio Histórico aqui também entra como cultura então cuidado com isso Tá Mas é muito da coreba muito Vamos andando quer que interessa pra gente primeiro ficam tombados ou seja ninguém pode mexer ninguém pode estragar ninguém pode desfigurar os documentos e cite os detentores da reminiscências históricas dos antigos Quilombos cuidado com isso os quilombos tudo que é documento que envolve eles é tombado ninguém pode estar destruindo ninguém pode estar mexendo ninguém pode estar acabando com isso cuidado e aí um cuidado ainda maior talvez a
pior Pegadinha daqui da cultura é isso primeiro é facultado eu falei facultado não é obrigatório e é a quem estados e DF mamãe união e município tão fora vincular a funda estadual e fomento da cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária Liquida para o financiamento de programas e projetos culturais não podem esse recurso e para despesa com pessoais ou encargos sociais serviço de dívida e qualquer outra Despesa corrente que não está vinculado diretamente a cultura pessoal Olha só muito cuidado a gente falou aqui em saúde e quando a gente falou em saúde
uma mãe União nunca menos que 15%. estado DF município cada um vai ter a sua participação mas ele não falou em porcentagem quando a gente falou em educação mamãe União no mínimo 18% né estado DF município no mínimo 25% só que agora em cultura não é obrigatório é facultado e é facultado a Quem a estados e DF não entram união não entra município e é facultado até quanto até cinco décimos por cento da receita tributária líquida então muito cuidado com isso tá no mais o 203 206 a fala do Sistema Nacional de Cultura que é
feito de maneira por um regime de colaboração de forma 10 centralizada todo mundo vai participar do Sistema Nacional de Cultura até porque é nacional né não tem o que falar e o Sistema Nacional de Cultura vai Obedecer alguns princípios e aqui não tem pegadinha porque é tudo muito básico Eu tenho 11 princípios e aí sabe o que você faz agora você dá um pause dá um pause e dá uma lida aqui tá Dá uma lida aí porque é da Coreia não tem nem fala não tem nem o que explicar aí beleza meu povo e assim
a gente finaliza a parte da Cultura tranquilo de boa E aí meu povo já cansou Tá cansado tá cansado não cansa não porque aqui não para que é frenético Simbora vem comigo vamos agora para o desporto que é o esporte vem cá Capítulo pequenininho a gente mata rápido vamos Olha só desporto é dever do Estado fomentar as práticas desportivas formais e não formais cuidado com isso como direito de cada um observados Aí ele diz autonomias das entidades desportivas dirigentes e associações quanto a sua organização e o funcionamento aqui não tem o que falar né pessoal
por exemplo a FIFA A CBF melhor dizendo é autônoma sim Né se você pega aí uma associação de vela ou uma entidade esportiva de basquete São autônomas sim é isso que ele tá dizendo destinação de recursos públicos com promoção prioritária para o desporto Educacional e em caso os específicos para o de alto rendimento olha só que situação ele está dizendo que a grana é para o esporte base o esporte ali Educacional o esporte base e que o esporte de alto rendimento Profissional e tal só vai ter dinheiro em casos específicos um absurdo né mas é
o que tá aqui volta tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional Até porque eu não profissional vai ter grana e o profissional Vai ter muito pouco e a proteção incentivo as manifestações desportivas de criação Nacional como por exemplo a gente pode botar aqui a vaquejada que é um esporte vamos dizer assim que abrange tanto Cultura como Esporte e é uma criação nacional e aí continua cuidado com esse parágrafo primeiro hein O Poder Judiciário muito cuidado o poder judiciário só admitirá ações relativas a disciplina e as competições desportivas após esgotarem as instâncias da Justiça
desportiva segundo a lei Olha eu vou até devagar aqui falar com você primeiro Justiça desportiva não é órgão do Poder Judiciário a justiça desportiva é um órgão administrativo tem nada a ver com Judiciário mestre é administrativo essa é a primeira coisinha muito cuidado com isso segunda coisinha primeiro você que tem que entrar na justiça desportiva aí depois que você recorrer recorrer não tiver mais para onde recorrer esgotou os recursos aí você pode pegar esse probleminha e levar para o judiciário o judiciário só vai aceitar depois que esgotar da esfera da Justiça desportiva porque a ideia
não atolar o judiciário com problemas de esporte se Felipe Neto Deu um carrinho estourou a perna do cara e tá suspenso por uma semana o que que a sociedade tem a ver com isso aí ele vai recorrer na justiça desportiva depois vai recorrer de novo e vai continuar lá nesse meu tempo já cumpriu a suspensão já voltou a jogar e não vai para o judiciário Então não vai ali afogar o judiciário com essa demanda desportiva que pouco que interessa à sociedade então moral da história Justiça desportiva não é do estado não é do Judiciário melhor
dizendo tá é um órgão administrativo E aí você vai ter que passar por toda ela primeiro Instância segunda terceira Instância para depois ir pro Judiciário o judiciário vai julgar vai mas só depois de esgotado da esfera administrativa Lembrando que nenhuma lei pode ter a do Judiciário aí a possibilidade de julgar qualquer lesão ou ameaça de lesão ou direito e só o poder judiciário faz sentença transitada em julgado ou seja faz coisas julgada Aquilo que não cabe mais recurso por isso que sempre pode para ele mas nesse caso da Justiça desportiva primeiro tem que esgotar a
esfera administrativa tranquilo volta já falei demais vamos lá a justiça desportiva terá o prazo máximo cuidado com isso de 70 dias contados da instauração do processo para proferir decisão final Então qual é o prazo para a decisão final na justiça desportiva prazo máximo 70 Dias prazo máximo 70 Dias decisão final de Justiça desportiva Prazo máximo 70 dias e o poder público incentivará o lazer como forma de promoção social não tenho falar tem aqui tudo bem pessoal tranquilo com a parte de desporto tranquilo né já vamos me dar vamos lá vamos simbora Ciência Tecnologia inovação professor
que é inovação é inventar inventar as coisas inventar as paradas Brasileiro é bom inventar as coisas né inventar moda vamos lá primeiro o artigo 18 vai dizer que o estado promoverá incentivar o Desenvolvimento científico a pesquisa e a capacidade sentir científica e tecnológica e a Inovação Beleza não tem o que dizer aí vem o primeiro importante ele diz assim olha a pesquisa científica básica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado tendo em vista o bem público e o próximo Progresso da Ciência Tecnologia e inovação Então o que é que ele tá dizendo do mesmo
jeito que o esporte básico o esporte educacional vai ter Mais grana uma grana prioritária e uma atenção prioritária além né Muito Além do esporte de alto rendimento que é só esses casos específicos aqui é a mesma coisa a pesquisa científica básica e a tecnológica vai ter um tratamento prioritário do que a pesquisa científica top dá para entender isso não mas é assim que tá aqui então decora outra coisa essa pesquisa tecnológica vai ser voltada para solucionar os problemas dos brasileiros meu Deus do céu tem que ter Muita tecnologia para ajudar os nossos problemas né para
resolver todos os problemas do brasileiro é infinito e o desenvolvimento ainda do Sistema Nacional e regional produtivo mas não tenho que falar e cuidado tá olha aí outra pegadinha pesada é facultado de novo é facultado e de novo é estados e DF pegar uma parcela da sua grana da sua receita orçamentária e botar ali né no fomento Ou seja no incentivo ao ensino a pesquisa ciência e a tecnologia veja que Agora ele não falou em porcentagem só falou que é facultado a estados e DF de novo não falou em união não falou em município pegar
uma parte da sua grana e botar lá em entidades públicas para vamos assim estimular o ensino a pesquisa científica e tecnológica também o estado vai promover incentivar a atuação no exterior de instituições públicas de Ciências e Tecnologia e inovação com vistas a execução de atividades previstas neste capítulo aqui Seria basicamente câmbio né de Ciência Tecnologia e inovação pegando as nossas instituições públicas e as pessoas que lá integram e fazendo intercâmbio com o exterior troca de vamos dizer assim de conhecimento científico de tecnologia cuidado com o artigo 219 porque ele é bisonho quando você lê ele
ele é meu bison ele diz o seguinte o mercado interno integra o patrimônio nacional cuidado com isso porque o cara ler isso aqui não tem sentido o mercado interno é Patrimônio nacional é porque porque tá escrito aqui cuidado com isso beleza no mais o 219 A e B é muito blá blá blá se você quiser dar uma pausa e vai dar fazer a sua leitura e tranquila porque o esquema aqui é ser rápido né Para a gente não perder muito tempo tranquilo meu povo de boa então vamos lá vamos falar agora de comunicação social e
Olha quando eu falo de comunicação social vou falar muito de tv rádio jornal então se liga vem comigo tá E aí ele começa a do Pensamento a criação a expressão a informação sobre qualquer forma o processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição cuidado tá muito cuidado a sua manifestação do pensamento a sua criação a sua expressão sua informação não podem sofrer nenhum tipo de restrição e é vedada toda e qualquer forma de censura não pode ser surdo e pode ser alguma para sua prova censura de natureza política de natureza ideológica ou de natureza artística Muito
cuidado com isso e continua não é compete a lei federal fazer o quê regular as diversões espetáculos públicos e ainda poder público vai informar sobre a natureza deles as faixas etárias e a quem não se recomendam os locais e horários para sua apresentação moral da história o que é que a gente tem se liga o poder público ele pode classificar a obra ele pode não ele deve classificar a obra Então você vai ter filmes classificação livre tipo A Frozen let it go let it go é classificação livre já quando você pega um coringa o coringa
novo ele é para maiores de 18 anos quem estabeleceu isso o poder público agora se liga tá que por exemplo eca diz assim ó cabe ao proprietário do estabelecimento colocar uma plaquinha na frente dizendo a quem aquela aquela obra se dirige é o público que ela se dirige por exemplo maiores de 18 até maiores 16 maiores de 14 livre é o proprietário que vai botar lá na Frente e vai explicar né Qual é o público daquela obra agora é o poder público que vai classificar então muito cuidado com isso e também meios legais para que
a pessoa e a família possa se defender de programas e programações na TV e no rádio que sejam ali nocivos à saúde ao meio ambiente as pessoas e tudo mais então você propaganda por exemplo de cigarro dentro de uma de uma revista dentro de uma obra para crianças aí a família tem que saber onde é que ela Pode denunciar isso e o poder público tem que trazer mecanismos para isso facinho né Vamos lá uma coisa que cai muito aqui ó propaganda como é que fica isso Professor propaganda comercial de tabaco bebidas alcoólicas agrotóxicos medicamentos e
terapias está sujeita as restrições legais isso mesmo e conterá sempre que necessário advertência sobre os maus do seu uso por exemplo cigarro você pegou o cigarro meu irmão atrás de cigarro já tem lá né que Vai causar um monte de coisa ruim para você não fume fumar não tem nem sentido fazer um negócio desse então tá lá dizendo que é um monte de coisa ruim é isso que ele tá dizendo e os meios de comunicação social não pode ser objeto de o apólio ou oligopólio que é isso Professor monopólio uma pessoa só redonde tudo não
pode ser dono de todas as TV todos os rádios não pode e oligopólio é um é uma pessoa ser dono da maioria tá ela tem um oligopólio ela é Dona da maioria também não pode tem que ser democrático isso para que aquela linha editorial vamos dizer assim não manipula tudo essa é a ideia e aí vem a parte que na minha opinião é a maior pegadinha desse Capítulo então preste atenção atenção agora atenção atenção a publicação de veículo impresso de comunicação ou seja jornal não depende de licença da autoridade Olha só olha aqui olha nos
meus olhos e me conta umas mentiras só para me agradar como diria Finado Cristiano Araújo jornalzinho jornalzinho jornalzinho tipo já já não sei o quê jornalzinho não precisa de autorização do poder público é só você imprimir e vender tá de boa precisa o que vai precisar de autorização é TV e Rádio Beleza a concessão para ela funcionar agora jornal não isso cai muito na sua prova cuidado com isso aí volta para cá no mais aquele fala da dos princípios não é que as emissoras de jornal de melhor dizendo de rádio e TV Tem que seguir
que é da preferência a sinalidades educativas artísticas culturais informativas promover a cultura nacional e regional né a regionalização da cultura artística e jornalista e ainda o respeito aos valores éticos da pessoa não tem muito que falar aqui e continua aqui é muito interessante cuidado a propriedade de empresas de jornal de rádio e de TV é privativa de brasileiros natos ou naturalizados a Mais de 10 anos ou de pessoa jurídicas constituídas sobre a leis brasileiras que tem o sede no país então você que já estudou por exemplo Capítulo da nacionalidade e vai ver aquelas diferenças entre
brasileiros natos e naturalizados você vê isso lá isso tá lá você vai estudar lá que olha empresa de jornal rádio e TV a propriedade delas é privativa de brasileiro nato ou do naturalizado a mais de dez anos ele tem que estar mais de 10 anos naturalizados Ou ainda pessoas jurídicas empresas que foram feitas de acordo com as nossas leis e que tem a sede no nosso país Só que essa empresa ainda tem um detalhe vem comigo ele diz o seguinte em qualquer caso pelo menos 70% do Capital total e do Capital volante das empresas jornal
rádio e TV e são as imagens deverá permanecer direto ou indiretamente com brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos que exercerão Obrigatoriamente a gestão das Atividades estabelecerão conteúdo da programação e nesse sentido ele diz a responsabilidade pela edição né e as atividades ainda de seleção em direção da programação são privativas de brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos em qualquer meio de comunicação social vamos traduzir ele disse jornal rádio TV é para brasileiro nato ou naturalizada mais de 10 anos ou empresas jurídicas feitas com as nossas leis que tem a série
aqui só que essas Empresas elas podem ter participação de Capital nacional e estrangeiro né Ela pode ter aleições né compradas ela pode ser dividida porque a empresa ações e aí ele diz olha por cento do Capital dessa empresa no capital total do Capital volante tem que ser de brasileiro nato ou naturalizada mais de dez anos então mesmo a empresa sendo constituída sobre as leis brasileiras e tendo aqui no Brasil né a sua constituição mas ela pode ter ali a Maioria da Galera estrangeira E aí para evitar que o estrangeiro manipula nós ele diz olha mesmo
sendo a empresa pelo menos 70% do Capital tem que ser de brasileiros natos ou naturalizados a mais de 10 anos e só o brasileiro nato e o naturalizado há mais de 10 anos vai mexer com edição e programação porque aí eu tô mexendo no conteúdo né do que vai ser vai ser exposto ali no jornal rádio e TV cuidado qualquer alteração no controle Societário da empresa pasmem será comunicada ao congresso nacional a pegadinha miserável aqui quem é que Congresso Nacional aí ninguém mas essa é a ideia se você vai você tem empresa que vai mexer
aí com o jornal rádio e TV essa empresa por exemplo tem 80% do Capital com uma pessoa 20 com outra vai mudar uma parte comprou uma parte da outra tem que comunicar isso ao congresso nacional muito cuidado e no mais para fechar essa parte dois dois Três dias compete agora o poder executivo outorgar renovar a concessão permissão e autorização para o serviço de rádio e o serviço de TV tá observando o princípio da complementaridade do sistema privado público e estatal e aí ele continua olha o prazo dessa concessão ou permissão será de 10 anos para
rádio e de 15 anos para TV muito cuidado com isso 10 anos rádio 15 TV 10 anos rádio 15 TV vamos lá olha o que nós temos a gente já viu né Que a o jornal não precisa de autorização independe de autorização ele pode fazer agora raio de TV precisa todo mundo acompanhou aí Independente da sua do seu viés político a bronca do ex-presidente Jair bolsonaro com a Globo todo mundo acompanhou isso todo mundo acompanhou Olha a Globo eu não vou Globo eu não vou aqui fazer a sua conversão e não sei o que tinha
lá toda aquela briga aquele não sei o que aí ba ba né porque porque é do Poder Executivo velho do Presidente da República do chefe do Poder Executivo a competência de renovar a concessão de dar a permissão autorização para rádio e TV essa ideia e essa concessão por exemplo para rádio essa permissão para rádio 10 anos 10 anos já para TV 15 anos já para TV 15 anos lembrando mais uma vez jornal impresso não precisa disso beleza tranquilo e no mais para fechar aqui ó a não renovação da concessão ou permissão dependerá de no mínimo
dois quintos do Congresso Nacional em votação nominal Então se o presidente não quiser renovar a concessão ou a permissão não é só ele dar canetada não vai ter a canetada dele mas também vai ter que passar pelo congresso e o congresso vai ter que aprovar essa não renovação com o quórum de dois quintos da sua galera em votação nominal e se for cancelar durante o contrato de câncer de concessão ou permissão antes de vencer do prazo vai precisar de decisão judicial então Resumindo o presidente é quem faz a concessão a permissão é autorização 10 anos
para rádio 15 para TV se o presidente não quiser é renovar aí além da canetada dele vai para o congresso para o congresso da posição dele e aí o congresso vai ter que voltar em dois quintos do congresso e votação nominal tem que dizer a gente também não quer renovar aí não renova se tá no prazo da concessão porque renovação Acabou o prazo né se tá no prazo e vai cancelar Cancelar aí a concessão a permissão aí só com ordem judicial porque tem que mostrar na justiça o que é que a TV e o rádio
fez para descobrir a parte dele na concessão Deu para entender pessoal tudo tranquilo até aqui e é isso aí pessoal tão cansado cansado não esse projeto maravilhoso é feito para isso mesmo é aqui ó na raça na coragem simbora e agora vamos para o meio ambiente que é uma parada que cai muito e tem muita coisa importante vem comigo cansa não Simbora vamos lá meio ambiente aqui a gente já tem um primeiro a primeira pegadinha no artigo 225 e ele diz todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado até aí tudo bem só que é
um bem de uso comum do Povo sua prova vai dizer que é um bem de uso especial que é um bem de uso dominical não é um bem de uso comum do povo é um bem de uso comum do povo é um bem de uso comum do povo cuidado com isso tá E no mais o poder público ele vai ter algumas Atribuições com o meio ambiente só que é tudo muito vamos assim básico né basta você dar um pause aqui e ler isso tudo porque é muito básico Eu quero um cuidado só com dois porque
a galera geralmente não entende ele se diz assim preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizados entidades dedicadas as pesquisas e manipulação do patrimônio genético professorzinho do meu coração meu transparente Favorito minha Lagartixa de parede minha faixa de pedestre meu Thiago Life meu Gugu Liberato meu pintinho amarelinho meu boneco do Pixel é lá o meu Gasparzinho Me diga uma coisa o que que é isso que é eu sofro esses bules todos mas o que que é isso patrimônio genético do país por exemplo o leão o leão o leão é nosso
o leão é originário do Brasil o leão é daqui ou a gente pega ele de Fora a gente pega ele de fora pô tem lá um no Brasil não lá não tem simbo aqui não tá Agora o que é que tem no Brasil a onça pintada aí tem então a onça pintada é Patrimônio genético do Brasil e a gente tem que preservar isso por isso que por exemplo em determinadas épocas do ano não pode a pesca que é para preservar as nossas espécies Essa é a ideia tranquilo o resto dá um pause aqui e ler
porque é muito blá blá blá blá blá e pronto final mas vamos ao que interessa exploração de recurso mineral isso cai muito na verdade aqui para frente tudo Cai então cuidado aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente na forma da Lei então cuidado tá o cara que tá explorando o recursos minerais ele tem a obrigação de que de reparar o dano de recuperar o dano Essa é a ideia então muito cuidado com isso Beleza meu povo e continua porque
não para aqui não ele vai dizer o seguinte agora as condutas e Atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores pessoas físicas ou jurídicas as sanções penais e administrativas E aí vem a pegadinha independentemente da obrigação de reparar o dano então muito cuidado com isso professor Não entendi tem como explicar melhor tem a ideia é bem simples ó primeiro lá no direito penal você aprende que pessoa jurídicas em casos específicos podem responder Criminalmente e um desses casos é o quê conduta lesiva ao meio ambiente e quem é que diz isso é a mamãe constituição
meu irmão porque todo mundo todo mundo tem que olhar para mamãe em construção inclusive direito penal Então mamãe constituição diz que pessoa jurídica pode responder sim em âmbito penal por condutas lesivo ao meio ambiente até aí tudo bem então pode responder por sações penais e administrativas só que é independentemente de reparar o dano não Se ela reparou o dano ela pode até ter uma pena reduzida mas ela não vai ser vamos dizer assim absolvida por isso não vai ser vai ficar livre por isso então é independentemente da obrigação de reparar o dano mas aqui para
a gente o que mais cai o que mais cai é o Parágrafo 4º olha o que ele diz patrimônio nacional Aí ele diz o seguinte qual é o patrimônio nacional e de coreba Puro patrimônio nacional é floresta amazônica Mata Atlântica Serra do Mar Pantanal mato-grossense e a Zona Costeira são patrimônios Nacional muito cuidado de novo floresta amazônica floresta amazônica floresta amazônica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Serra do Mar Serra do Mar Serra do Mar Pantanal mato-grossense Pantanal mato-grossense Zona Costeira Zona Costeira Zona Costeira sua prova vai mudar Agreste Sertão vai botar qualquer coisa aí
meu irmão são esses cinco tem Cinco patrimônio nacional isso cai muito e aí a decoreba muito cuidado com isso e continua terras necessárias a preservação são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas por ações discriminatórias necessárias à proteção dos ecossistemas naturais vamos lá essa precisa de explicaçãozinha melhor professorzinho no meu coração O que é terra devoluta é terra que o estado não tá usando para ficar fácil entendimento é tipo terreno Baldio terreno baldio Terra devoluta tá ali ninguém tá usando tal essa ideia em Regra geral é possível estar do vender uma terra que ele não tá
usando a terra devoluta os bens dominicais como a gente chama que aquele sem uso do Estado ele pode vender só se eu peguei uma terra que eu não tô fazendo nada lá mas eu não tô fazendo lá nada lá porque eu tô preservando o meio ambiente então é lógico se eu tô preservação do meio ambiente eu não vou fazer nada lá essa é A ideia e aí essa terra mesmo sendo devoluta mesmo estando lá meio que caráter ninguém fazer nada de abandono mas não é um abandono não eu tô deixando ela lá para que o
meu ambiente seja preservado e o próprio meio ambiente trabalha lá dentro não vão me meter e aí essa terra é indisponível ela não pode ser vendida ela vai ter um caráter de bem especial porque ela tá sendo usado para um especialidade para uma finalidade específica que nesse caso é a Preservação do meio ambiente Então ela é indisponível ou seja não pode dispor poder público não pode vender doar fazer nada porque é preservação do meio ambiente Óbvio e volta atividade nuclear quer que nós temos aqui qual é a pegadinha as usinas que operem com reator nuclear
deverão ter sua localização definida por lei federal sua prova vai botar que é lei estadual que a lei especial bota aí não é especial é lei federal tudo que é Atividade nuclear é mamãe União quem vai falar é lei federal muito cuidado com isso e para fechar o efeito vaquejada isso cai muito Olha só você lembra de uma época onde o STF chegou e disse assim não pode vaquejada porque porque maltratos animais e não pode eu tô dizendo que não pode acabou aí o legislativo ficou irado a bancada do Nordeste então ficou irada aí a
galera se juntou e fez meu irmão vamos dar um jeito no STF Ele tá dizendo que é ilegal Que é incondicional Então vamos fazer uma Emenda e botar na construção que pode e aí eu quero ver ele dizer que é incondicional se tá na Constituição E aí eles fizeram aí a emenda 96 em 2017 né e a vaquejada da voltou a poder ser realizada E aí olha o que eles escreveram eles falaram o seguinte para fins da parte né do disposto na parte final do inciso 7º parágrafo primeiro desse ativo não se considera cruel não
é cruéis não são ali cruéis as Práticas desportivas que utilizem animais Desde que seja manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial como a vaquejada por exemplo integrante do patrimônio cultural brasileiro devendo ser regulada por lei específica as que assegure o bem-estar dos animais envolvidos Então pode vaquejada pode é considerado cruel não é uma prática desportiva que utiliza animais é uma manifestação cultural é um Bem de natureza imaterial é patrimônio cultural brasileiro agora tem que ter uma lei para resguardar vamos dizer assim o bem-estar dos animais envolvidos Essa é a ideia é isso que a
constituição fala tranquilo meio ambiente é só isso pessoal e vamos continuar meu povo parar Não para não parar não toma o seu café Toma sua energético não para não vamos continuar nesse clima Frenético porque agora vamos falar da família criança adolescente jovem Idoso Capítulo interessantíssimo fácil e Vem Comigo olha só o que ele disse primeiro a família é a base da sociedade e tem proteção especial do Estado tenho que falar e aí vem na minha opinião as maiores pegadinhas aqui já de cara ele disse o casamento é civil e gratuita a sua celebração aí muito
cuidado porque se você é casado e tá assistindo isso agora muito Possivelmente você fez mas eu paguei E aí se a sua prova dissesse que o casamento é pago você tem marcado Que sim mas muito cuidado que o casamento é civil você casa ali no civil por exemplo E você tem gratuita a sua celebração que é Principalmente aqueles casamentos comunitários aí é gratuito então para nossa prova O casamento é civil discute não só decora é civil e é gratuito a sua celebração nem que você bota na cabeça que é gratuito você fazer celebra você amanhã
o mundo fosse acabar isso mesmo última vez você vai celebrar então vai lá celebra Essa é a ideia é Gratuito tranquilo cuidado com isso E o casamento religioso tem efeito civil nos termos da lei né Você pode casar no religioso e já pegar a documentação do cartório já levar para igreja já assinar testemunha assina e tudo mais E fora que hoje a união estável tem efeito de casamento então Sou bastante precisa nem do Papel juntou as escovas de dente já tá casado então o casamento religioso tem efeito civil aí não tem muito o que falar
e para o efeito de proteção do Estado é reconhecida a união estável como a gente falou basta juntar as escovas de dente entre homem e mulher e isso vai ser tido como família tá o STF também reconhece a união estável de pessoas do mesmo sexo a união homoafetiva mas eu quero um cuidado porque a letra da Lei fala de homem mulher então cuidado quando ele perguntar de acordo com o STF e de acordo com a constituição beleza no mais é família a entidade familiar formada Por qualquer dos pais e seus descendentes ou seja família não
é só pai mãe e filhos por exemplo a mãe e os filhos a família pai e filhos é família e os direitos e deveres do casamento da sociedade conjugal serão exercidos igualmente pelo homem pela mulher olha que coisa bacana aqui em casa por exemplo minha mulher manda minha mulher manda minha mulher manda o wi-fi manda e depois eu mando mas para nossa prova a gente manda igual não é bonito é legal Demais vem comigo mais um casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio isso mesmo pessoal todo mundo sabe disso até porque não existe pena de
caráter no Brasil não é verdade brincadeira brincadeira brincadeira brincadeira amor é brincadeira tá vamos perder tempo não vamos mandando mais um fundados no princípio da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável o planejamento familiar do estado não né o planejamento familiar é do casal é de Livre decisão do casal E aí o estado só vai parar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito vedada qualquer forma com esse tipo por parte de instituições oficiais ou privadas então qual é a ideia aqui a ideia aqui é que o planejamento da família do casal Pô
esse negócio de menino veste Azul menina veste de Rosa essa discussão ela não devia nem existir porque o casal que decide se eu quiser que minha filha Vista Preto vai vestir Rosa azul e esta é um planejamento é do casal poder público só vai dar recursos para que ele possa ser educado né de acordo com que estabelece o MEC acabou não pode qualquer tipo de forma coercitiva tanto por parte de instituições públicas como privada até aqui tudo bem Vamos aprofundar um pouquinho falar um pouquinho de crianças e adolescentes E aí não tem o que falar
quem tem que proteger a criança e o adolescente a família a sociedade e o Estado na verdade todo mundo tem que proteger a criança e adolescente todo mundo tem que garantir os Direitos da Criança e do Adolescente e garantir com absoluta prioridade eu sempre digo em sala se você tá de madrugada no seu carro tá parando no sinal vem um adolescente perto de você tá chovendo para nossa prova você vai encostar o carro e prestar assistência a ele eu sei que na prática você vai travar as fotos levantar o vidro e furar sinal se for
Preciso mas para nossa prova é seu dever parar e prestar assistência com absoluta prioridade é criança e o adolescente Essa é a ideia no mais a lei vai falar sobre acessibilidade para as pessoas portadoras de deficiência não tem muito o que falar e a criança e adolescente tem proteção especial o que essa proteção especial cuidado aqui tá idade mínima de 14 anos para o trabalho de acordo com o artigo 7º da Constituição lembra o artigo 7º é Aquele artigo que diz dos 14 aos 16 trabalha como aprendiz dos 16 aos 18 qualquer trabalho menos noturno
perigoso insalubre acima dos 18 é livre e aí ele continua mesmo a partir dos 14 anos já tem direitos previdenciários e trabalhistas viu depois dos 14 já tem direitos previdenciários e trabalhistas é garantido o acesso do Trabalhador adolescente e Jovem à escola não tem o que falar garantia do Pleno e formar o Conhecimento do ato infracional agora já tô falando de ato infracional se o menor prato com ato fracionário tem que saber o que foi que ele fez e ele tem que ter igualdade na relação processual por exemplo com a acusação tem que estar no
mesmo nível e ainda poder ter uma defesa técnica por profissional habilitado E aí cuidado que nessa parte de ato infracional tem que obedecer os princípios da brevidade e excepcionalidade até porque a gente sabe Que por exemplo lá no eca ele diz né olha no regime de internação que é o regime fechado ele só fica no máximo três anos e quando bater 21 é liberação compulsória ficha limpa já dá para ser conselheiro tutelar então é óbvio que é os princípios da brevidade ele vai passar pouco tempo e excepcionalidade porque só pode ficar em regime de internação
em regime de sem Liberdade né em último caso é sempre exceção beleza no mais estímulo do poder público né Podem inclusive ainda pagar pra galera acolher crianças na forma de guarda o que é isso professor é tipo assim a gente tem um acolhimento institucional que é o antigo abrigo que é feito pelo poder público mas a gente pode ter um acolhimento familiar que é uma galera que já tá pronta para adotar já passou por todos as avaliações de equipe multiprofissional e aí essa galera que tá pronta para adotar pode ficar com uma criança Inclusive tem
na sua guarda por Enquanto fazendo Às vezes o estado fazendo às vezes não abrigo então o Estado bota lá aquela família aquela família tá pronta ela fica com a criança enquanto o estado vai procurar o pai e a mãe dessa criança avô avô e tudo mais então é o acolhimento familiar é isso uma família que tá pronta para adotar ela pode receber a criança por enquanto enquanto vão tentar resolver a vida dela e ela pode receber inclusive sobre a guarda e o estado pode pagar viu para Isso ele pode pagar essa família para fazer esse
serviço que era dele então cuidado com isso e no mais programas de prevenção ali não que se refere a entorpecentes drogas afins adoção será assistida pelo poder público que estabelecerá casos e condições para efetivação por parte de estrangeiro muito cuidado com isso pessoal Olha só olha para mim estrangeiro não pode ter guarda de criança nenhuma estrangeiro não pode ter Tutela de criança nenhum está lá no eca estrangeiro só pode adotar é adoção direto e só tira do Brasil depois de adotado com ordem judicial por isso que ele não pode ter guarda nem tutela porque se
ele tem a guarda ele manda ele não pode tirar uma criança daqui um adolescente daqui antes de concluída adoção com sentençado em julgada tá só tira daqui adotado com ordem do juízo muito cuidado não tem guarda não tem tutela e continua os filhos avidos ou Não da relação do casamento ou por adoção terá os mesmos direitos e qualificações proibida qualquer discriminação porque antigamente a gente tem o bastardo né você acha o Game of sabe do bastardo do Jon Snow e o baixador era aquele filho fora do casamento e ele não tinha direito nenhum hoje isso
não existe mais filho fora do casamento é uma estrelinha no seu contracheque você é papai e vai ter que assumir e pagar aí né todo bonitinho viu Beleza então cuidado andando a lei vai estabelecer o estatuto da juventude eu falar e o Plano Nacional de juventude que também terá uma duração de 10 anos 228 ele disse são penalmente inimputáveis cuidado com isso os menores de 18 anos sujeito às normas e legislações especial nesse caso eca então eu e você a gente é imputável porque eu posso imputar você a professor Evaldo o crime a gente responde
por Crime agora o menor não responde por crime ele responde por ato infracional aí ele é imputável quando você vê uma criança na rua uma amiga sua e tal olha para Que inimputável lindo que ineptavas e bacana e pronto já vai treinando então menor é inimputável o maior é imputável Cuidado com isso e aqui para finalizar esse capítulo os pais têm o dever de assistir Criar e educar os cílios menores e os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice Carência enfermidade não tem o que falar a família a sociedade
e o estado tem o dever ou seja todo mundo tem o dever dever de amparar as pessoas idosas do mesmo jeito que tem o dever de amparar a criança e adolescente também tem um dever de amparar as pessoas idosas assegurada sua participação na comunidade defendendo sua dignidade e o bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida e por fim os programas de amparoidoso serão executados Preferencialmente nos seus lares aí cai viu aí é pegadinha programa de Amparo idoso é preferencialmente sua prova dizer que é Obrigatoriamente no lado do Idoso não é é somente em seus lares
muito cuidado e cuidado também que aos maiores de 70 desculpe 605 anos é garantida gratuidade nos transportes públicos então 605 anos já podem andar no transporte Público gratuito muito cuidado com isso cai para caramba tranquilo pessoal e é isso pessoal olha só tá acabando o último capítulo parabéns você que chegou até aqui Parabéns de verdade mas não vamos parar porque ainda temos filhos isso mesmo vamos dizer os índios e finalizar o capítulo da Ordem Social nessa velocidade aí 2.0 Ultra aqui com professor Evaldo Rodrigues simbora e olha não se esquece de deixar seu like não
se esquece de se inscrever no canal E de deixar seu comentário o que é que você achou dessa aula tá tamo junto vamos lá vamos finalizar simbora índios Olha o que nós temos aqui sobre os índios a gente tem o seguinte são reconhecidos índios suor com organização social seu costume sua língua suas crenças tradições direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam não é competindo a união dermacá-las proteger e fazer respeitar todos os seus bens cuidado com isso Mamãe União vai ter aqui a competência para demarcar as terras as terras proteger e fazer respeitar todos
os seus bens essa é a primeira pegadinha segunda são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios isso cai muito que terras são essas aqueles habitam em caráter permanente e as utilizadas para suas atividades produtivas e as imprescindíveis para a preservação dos recursos ambientais necessários seu bem-estar as necessárias a sua Reprodução física e cultural segundo os seus usos costumes e tradições Então o que é terra tradicionalmente ocupada pelo índio é a que o índio utiliza no seu dia a dia para os seus costumes para sua cultura para sua alimentação para sua reprodução então é as terras que eles
usam de Deus são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios só que continua cuidado com isso só o que ele diz as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são da Posse Permanente deles dos índios os índios têm a posse porém é de domínio da União sendo por isso inalienáveis indisponíveis imprescritíveis como assim professor a terra do índio é da união não é do índio entendeu a terra do índio é da união não é do índio o índio tem a posse dela a posse permanente então da União mas ele é Quem usa Essa é a ideia e comenta mamãe
união não pode ser alienada não pode ser vendida não pode ser disponível ou seja não pode doar não Pode ali se desfazer dela e ela só imprescritíveis ou seja não perde com o passar do tempo não perde por usucapião por exemplo é de mamãe União cuidado com isso mas uma as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destina-se a sua posse permanente cabendo-lhe usufruto exclusivo das riquezas do solo rios e lagos nela existente aí o aluno olha agora diz assim ah Professor Então o senhor tá dizendo que a Terra é da mamãe União mas é o índio
que vai usar né professor e o índio vai usar exclusivamente não é professor vai usar suas riquezas as riquezas do solo os rios os lagos é isso professor mais ou menos tá é mais ou menos se cair assim desse jeitinho desse jeitinho desse jeitinho Tá certo que a letra da lei o parágrafo segundo a gente não vai reclamar mas é mais ou menos sabe por quê Porque ele disse o seguinte ó o aproveitamento dos recursos hídricos Ou seja os rios por exemplo incluídos os potenciais energéticos para fazer energia a pesquisa e a palavra das riquezas
minerais exploração mineral em terras indígenas só podem ser efetivadas com autorização do congresso nacional ouvido as comunidades ali afetadas ficando-lhes assegurada participação no resultado da Lavra por exemplo dos recursos minerais né na forma prevista em lei E aí continua a pesquisa e lá para minerais em terras indígenas Depende de autorização do congresso nacional mesmo que essa atividade seja exercida pelos próprios índios Olha que bonitinho então traduzindo traduzindo Olha a terra do índio da união é a posse permanente é do índio é tudo bonitinho o índio vai usar com exclusividade as riquezas do solo por exemplo
papéis para plantar vai os rios por exemplo para pegar um peixe vai os lagos para tomar banho vai tem problema nenhum é exclusivo dele só que eu exclusivo meio Que uma exclusivo tá entendendo não é assim muito exclusivo dele não é isso mesmo é bem dele assim não porque pode vir o privado e utilizar recursos hídricos potenciais energéticos podem inclusive fazer a pesquisa da palavra de recurso minerais então é um exclusivo que não é exclusivo é exclusivo mas não é tá agora para alguém chegar a explorar isso em terra indígena tem que ter autorização do
congresso nacional sua prova dizer que é Presidente da república quero você quer Congresso Nacional meu irmão e cuidado até se o próprio índio foi explorar por exemplo é o recursos minerais tem que ter autorização do congresso nacional é bacana é muito bom então volta mais um as terras são inalienáveis indisponíveis e imprescritíveis a gente já falou e cuidado parágrafo quinto último parágrafo é vedada a remoção de grupos indígenas você não pode tirar o índio da terra que o índio tem a posse só que tem Exceção não pode mas tem caso que pode salvo a de
referenda ou seja autorização de novo é sempre ele Congresso Nacional falou índio é Congresso Nacional em caso de que catástrofe é epidemia que põe risco à população indígena ou no interesse da soberania do país após deliberação do congresso nacional garantindo em qualquer hipóte O Retorno imediato logo que cesse o risco então a Terra é do índio o índio tá lá usando né É da União a propriedade é da União mas usufruto é do índio para tirar o índio de lá para remover o índio tem que ter uma situação muito grave tem que ter aí uma
catástrofe tem que ter aí uma epidemia aí eu vou ter que tirar ele com autorização ali do congresso nacional ou em alguma situação de soberania do país por exemplo Guerra o tá precisando construir um forte ali uma área indígena aí com autorização do congresso nacional você pode remover o grupo para outra Localidade e construir acabou o risco não tem mais essa necessidade Pegue o vídeo e volta para lá essa é a ideia agora sempre com autorização de quem Congresso Nacional e o último artigo artigo 232 os índios suas comunidades e a Organizações são partes legítimas
para ingressar em juízo em defesa dos direitos em TV interesse intervindo ministério público em todos os atos do processo muito cuidado com isso eu vou até desacelerar o índio Isso mesmo o Próprio índio sua comunidade suas organizações podem entrar na justiça para defender os seus direitos o índio pode entrar na justiça pode a comunidade indígena pode pode organizações de proteção índio pode pode e o Ministério Público ainda vai atuar como fiscal da Lei intervir em todos os termos do processo cuidado só com esse aprofundamento tá os juízes federais a justiça federal juízes federais é o
que são competentes né são eles que tem Competência para processar e julgar disputa sobre direitos indígenas muito cuidado com isso Beleza meu povo tranquilo mas é isso finalizamos ordens social e aí eu só tenho agradecer a você agradecer pela sua audiência aqui no YouTube que o professor Evaldo Rodrigues Espero que mesmo rápido mesmo acelerado porque a ideia é essa que a ideia de revisão rápida mesmo dessa forma esse conteúdo seja útil na sua prova e Qualquer dúvida sabe que pode contar comigo é só chegar lá no Instagram Professor Evaldo Rodrigues lá tem meu WhatsApp tem
tudo você entra lá e fala comigo Tamo junto meu povo Tamo junto sempre muito obrigado e não deixa de curtir não deixa de comentar isso aqui porque isso me ajuda para caramba Beleza tamo junto um beijo um sorriso e até a próxima pessoal