o Olá tudo bom Eu sou professor Tiago valenciano e mais mal a nossa nesse módulo 1.1.2 ética direitos humanos e cidadania que pelo Instituto que dá Souza falando diretamente para vocês hoje nessa nossa aula de número 9 do curso completo sobre os direitos do consumidor coloquei estatuto mas na verdade é código de defesa do consumidor né então é bom a gente ir entendeu o que que nós temos uma política do Direito do Consumidor muito avançada né O Código de Defesa do Consumidor ele já tem um certo período já né ele já tem um tempo já
que ela tá que ele tá funcionando aí e já o política bem avançada em relação à questão brasileira na Brasil ainda sofre bastante quando a sua legislação quanto à garantia dos Direitos Humanos é uma lei de um na 190 nela e chega ao mesmo ao mesmo patamar do Estatuto da Criança adolescente né então Código de Defesa do Consumidor ele já tem aí 31 anos de vigência já funciona bem as pessoas já sabem dos direitos delas mas nunca demais a gente relembrar que o cidadão é sim respondendo última pergunta um consumidor é um consumidor no a
passo que o cidadão ele precisa saber dos seus direitos dos seus deveres e consequentemente ele também ao consumir algo ele também tem que saber dos direitos dos deveres que ele vai cumprir em quanto consumidor então cidadão é sim um consumidor e ele consome coisas o tempo todo ainda mais nesse período que nós estamos em relação à internet é que a gente acaba comprando muita coisa online né então o Código de Defesa do Consumidor tendo aí 31 anos ele veio preencher essa lacuna existente aí na na questão principal da questão Nacional desculpa do cons a e
no aspecto Municipal o código não tem muito o que fazer é na verdade a gente fica refém aí da Legislação Federal que é quem Rego regula toda a questão do Consumidor no âmbito nacional Então vamos lá então entender alguns pontos aí do Código de Defesa do Consumidor primeiro ponto é que ninguém é obrigado a levar um Faro inteiro de um produto se ele quiser só uma unidade chamada Compra Fácil fracionada isso é proibido pela legislação se você perder a nota fiscal Você pode pedir uma segunda via vendo a casada proibido é que você é de
repente ganha um seguro Se você comprar um título de capitalização isso é proibido pela Legislação Federal é produto com peças Diferentes né se você tiver um produto com dois tipos de peça você tem valores diferentes então você não pode levar o mesmo é o mesmo produto né cartão de crédito ele pode ser bloqueado sim é por uma tentativa de fraude né então isso tá presente no Código de Defesa do Consumidor já foi de repente com cartão clonado e tudo mais você tem direito dele ser bloqueado por conta dessa questão da fraude Se houver uma queda
de energia tudo que queimou na sua casa é de responsabilidade da energia elétrica da fornecedora de energia elétrica né então você tem que ter o direito de ser reparado é o custeio de medicamentos também em relação aos pacientes é para uso diferente do disposto na bula não cabe a questão do plano de saúde né planta saúde tem que cuidar desses desses medicamentos é você não pode ser pedir um pedido de entrar no cinema para uma comida comprar em outro lugar né porque você não é venda casada se a sua mala for extraviada e ela não
for localizada em 7 dias para voos nacionais e 2121 para internacionais você tem direito de receber o um tiro relativo a perda da mala os idosos de acordo com o estatuto do idoso lá a partir de 60 anos e com renda até dois salários mínimos eles podem viajar de acordo com o estatuto do idoso interestadual mente falando de graça desde que vocês leva o bilhete antecipadamente e tenha também as vagas disponíveis é com bastante antecedência é um passageiro também é consumidor né enfim nós temos vários e vários e vários aspectos aqui que relacionam O Código
de Defesa do Consumidor e talvez o Código de Defesa do Consumidor até o que eu queria essa linha tá bem seja uma das legislações mas é permanentes da história brasileira no sentido de sua aplicabilidade Por que todo quase todo o ambiente que você chega para para poder realizar uma compra tem lá cópia do estatuto do Código de Defesa do Consumidor na vitrine né com aqueles dizeres aqui o consumidor e você pode consultar o código da nossa frente se tiver algum tipo de dúvida né Então esse foi muito popularizado na década de 90 e o Código
de Defesa do Consumidor se tornou o portanto uma política de estado bem avançada que o cidadão tem seus direitos que ele tem cumprir que o empresário tem que cumprir com esses direitos do cidadão e não acaba tendo Bom Sucesso aí em relação à os direitos do consumidor é um direito humano obviamente tá aí dentro desse rol de direitos humanos e você enquanto o futuro profissional da Segurança Pública também pode conhecer essa legislação lá eu moro em a rápido então bem rapidinho sobre o direito do consumidor que eu quis mais trazer aqui para destacar para para
relembrar essa discussão mas obviamente é isso vale mais para você enquanto cidadão do que necessariamente você encontra o futuro guarda a gente se encontra na próxima oportunidade então um grande abraço e até lá