e [Música] tu saber direito desta semana o professor Diego Nunes prazo o direito do consumidor durante o curso Ele aborda a natureza jurídica do Direito à privacidade as relações de consumo pela internet o tratamento dos dados gerados na relação de consumo o direito à privacidade do trabalhador e o direito não absoluto a privacidade e [Música] o Olá tudo bem Meu nome é Diego Nunes sou advogado escritor de artigos em blogs e sites jurídicos possui especialização em Direito Cível processo civil tenham tenho ênfase especialização com ênfase em Direito do Consumidor e direito imobiliário e introduzimos o conteúdo na aula anterior em relação ao direito à privacidade nas relações de consumo pela internet na aula anterior basicamente falando sobre a natureza jurídica do Direito à intimidade para a gente poder alavancar e avançar na nossa matéria no nosso conteúdo nós falamos nós vemos a previsão de todos os dispositivos de todos os artigos que defendem protege o direito à intimidade eo direito à privacidade do indivíduo o que se estende ao Oi gente ao consumidor porque são os direitos que protegem a personalidade do indivíduo e do Cidadão então na aula de de hoje nós vamos adentrar mais ainda as previsões e mais ainda a lei específica do Código de Defesa do Consumidor que é a lei que protege as relações de consumo O Código de Defesa do Consumidor essa é uma lei que ela além de tentar regulamentar um pouco dessa relação de consumo o foco principal é a proteção do Consumidor e com o advento do Marco civil da internet e a lei geral de proteção de dados O Código do Consumidor ele teve um pontapé inicial ele teve grande importância para servir de pontapé inicial para as demais leis complementares mais específicas e são ao uso da internet então a gente sabe que a população EA sociedade ela evolui constantemente ela evolui a todo momento existe modificações nas relações cíveis a sociedade e isso automaticamente repercute repercute no direito brasileiro no direito positivo positivado brasileiro é o que vai fazendo as nossas leis necessitarem de atualização necessitarem de aprofundamento demais detalhamento em relação a essas relações cíveis relações modernas e como o uso da internet com a revolução tecnológica o uso da internet ela subsidia a relação de consumo que qual empresa hoje ela não possui uma venda online não possui a passo da sua da sua da sua Instituição da sua empresa a possibilidade de alcançar um consumidor a distância a revolução tecnológica a internet ela propicia isso bom então basicamente hoje nós vamos falar mais em relação a essa relação de consumo basicamente o a proteção do Consumidor ela como todas as demais proteções ela tem Amparo e fundamento originário na Constituição Federal Constituição Federal Como já havíamos falado e o reforço com vocês ela é a lei a carta maior Carta Magna ela é a lei superior que vai subsidiar todas as demais leis todas as demais regulamentações em existentes na sociedade então a previsão da Defesa do Consumidor ela é uma garantia constitucional também E aí eu chamo você para leitura e onde encontra-se previsto a defesa do consumidor na Constituição Federal e vamos a leitura o artigo 5º inciso 32 ele diz o seguinte o inciso 32 propriamente dizendo o estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor bom então basicamente aqui a gente consegue de maneira bem objetiva identificar que a constituição delega ao estado no caso o estado brasileiro a com a regulamentação sobre a defesa do consumidor e o consumidor na relação de consumo ele é considerado hipossuficiente o que quer dizer que o consumidor é considerado hipossuficiente e hipossuficientes nada mais do que é a parte mais fraca na relação de consumo então o empresário o fornecedor produto ou de serviço Aquele que vende um produto vende algo a alguém Ele precisa entender que quando ele se torna um empreendedor ele se torna um fornecedor ele vai prestar algum tipo de serviço Ou vai vender algum produto ele vai ser considerado para as questões judiciais né quando existe um conflito desse direito da Defesa do consumo ele vai considerar você vai ser considerado a parte o mais forte da relação de consumo e automaticamente o consumidor ele tem essa prerrogativa essa essa visão de ser a parte mais fraca e principalmente agora com a questão da internet que ela vem sendo regulamentado desde 2013 com a questão de decretos que foram emitidos pelo Governo Federal à época e com as leis também a posteriormente a lei do Marco civil da internet e posteriormente agora a lgpd a o código de defesa do consumidor ele necessita ele necessita de haver uma violação na relação de consumo para ser utilizado ele precisa de uma vulnerabilidade exposta que o fornecedor é aquele que presta Algum serviço tenha exposto o consumidor então a proteção ela é inerente ao consumidor e quem basicamente a considerado consumidor na nessa nessa relação qualquer pessoa que contrata um serviço ou compra um serviço de alguém e ela está recebendo uma prestação seja ela de algum serviço Ou seja ela de algum produto tá vendo ali uma troca e essa pessoa para fins comerciais ela é considerada consumidor pode ser pessoa física e no caso das pessoas jurídicas a depender do modelo de compra depender da negociação que tenha havido entre as pessoas jurídicas ela pode se enquadrar como consumidor ou não não existe algumas algumas negociações entre pessoas jurídicas que realmente é eu disse não configura uma relação de consumo por exemplo negociações em que ambas as partes possuem ambas as partes possuem troca então por exemplo eu tenho uma pessoa jurídica que contrata outra pessoa pessoa jurídica para comprar algo para comprar um produto eu fiz uma contratação toda relação de consumo é um contrato e toda a relação de consumo ela ela basicamente existe uma troca existe um interesse em algo Então essa pessoa jurídica que contratou um serviço ou um produto comprou um produto ela é considerada consumidor agora quando a realmente interesse Muito em ambas as pessoas jurídicas existe um contrato em que ambas vão se beneficiar com as a realização de algum tipo de negócio é essa essa essa relação ela pode não ser considerada uma relação de consumo então é muito difícil na prática é as pessoas jurídicas não não havia algum tipo de confusão quando a relação jurídica entre duas pessoas jurídicas então é é bom que os fica como dica os interessados em obter algo e na relação de consumo sempre tem pensa em fazer com a sua pessoa com seu indivíduo porque realmente a proteção do indivíduo no Código de Defesa do Consumidor que é levada em consideração essa é que é a proteção que é prevista no direito positivado no direito legal no texto da Lei na redação da lei é essa proteção que é defendido bom então continuando aqui a nossa a nossa introdução na aula de hoje é é e eu vou eu vou fazer uma um paralelo entre a origem dessa relação de consumo dessa regulamentação nas relações de consumo e eu queria trazer aqui para vocês é a origem disso no caso a regulamentação da Lei do Código de Defesa do Consumidor E aí eu digo que a O Código de Defesa do Consumidor é a lei 8. 078 de 90 então a todos conhecem o Código de Defesa do Consumidor E aí eu abrevio para cdc e é uma lei que ela é uma é uma lei específica uma lei complementar e ela foi regulamentada lá em 2013 e a partir de dois decretos emitidos pelo Governo Federal que esporão decreto 7962 ele dispõe sobre a contratação do Comércio eletrônico e diretrizes sobre o tema é De grande valia é de grande importância a esse decreto como origem da regulamentação do Comércio eletrônico já o segundo o decreto o 767 1963 ele instituiu o Plano Nacional de consumo e cidadania Então esse segundo o decreto ele já pretendeu é a ampliar o alcance da Defesa do Consumidor então o consumidor do ponto de vista legal ele é vai ser sempre considerado a parte vulnerável e aí toda a legislação ela se amplia no sentido de aos a propagar realmente e alcançar cada vez mais a segurança do Consumidor nas relações de consumo o que automaticamente agora vai atingir as relações de consumo eletrónico consumo por internet então feita feita é feita essa introdução essa breve introdução Eu gostaria de ir novamente chamar atenção que a evolução da legislação e das relações de consumo Ela depende muito de ambas as partes a gente chama atenção para que as boas práticas chamar que chama-se de boas práticas seja observado por todos não é porque o consumidor ele é a parte vulnerável que ele não precisa observar também algumas situações em que automaticamente ele vai ser exposto a risco então por exemplo o consumidor antes não é de realizar alguma espécie algum tipo de compra pela internet é bom que ele tenha alguns cuidados algumas precauções no caso precauções simples podem evitar o consumidor ser exposto a prejuízo então por exemplo uma precaução simples e ele pode adotar normalmente a compra pela internet é o ideal é que seja feito o estabelecimento que já se conheça no estabelecimento que realmente já tenha alguém do seu do seu do seu convívio já tenha tido alguma experiência boa saiba que aquele que aquele consumo ele foi efetivo que realmente o produto chegou que realmente aquele estabelecimento ele é um estabelecimento Sério que respeita o consumidor outra outra precaução que o consumidor pode ter quando vai desempenhar a sua o seu direito de consumir pela internet é a busca em sites comuns Procon em sites da área né de Defesa do Consumidor algumas informações sobre a empresa que você se pretende adquirir o produto ou serviço então por exemplo você escolheu a sua empresa consulta lá o órgão de Defesa do Consumidor Procon da sua da sua cidade do seu estado que ele normalmente pode oferecer uma listagem de empresas que não são consideradas empresas sérias empresas adequados uma espécie de lista negra daquelas empresas e isso aí é uma atitude pequena que vai também ajudar você a não sofrer nenhum prejuízo essa também uma das poucas precauções que ninguém toma e que faz bastante diferença na hora que você ser o seu consumo é digital a outra outra recomendação é que é que realmente busque saber se aquela aquele estabelecimento ou aquela empresa ela possui endereço físico que CNPJ ativo se você não sabe você que nos acompanha de casa e que que muito nos honram com a sua audiência existe o site da Receita Federal aberto a todos em que você pode fazer a consulta do CNPJ desses estabelecimentos que você pretende adquirir algo se foram estabelecimento sério a gente sabe que existem muitas vendas online de estabelecimentos que sequer possuem regulamentação sequer possuem CNPJ ativo e aí você submete a um risco desnecessário que pode vir a surtir um prejuízo é muito maior a depender da do produto ou do serviço que você queira contratar então é basicamente são esses tipos de precauções mínimas básicas que o consumidor ele precisa com a questão das boas práticas né adotar na hora de realizar uma compra um uma aquisição por meio eletrônico e uma das principais uma das principais queixas do Consumidor E aí por isso que vem o CDC que o CDC a princípio ele visou proteger as compras realizado em estabelecimentos físicos ela você descer a princípio ele veio regulamentar uma relação de consumo em relações pessoais relações o centro os indivíduos posteriormente basicamente odeio mais leis específicas e mais dispositivos que realmente eles foram estendidos ao consumo eletrónico ao consumo pela internet e aí eu e aí eu trago a você aí telespectador de casa é que é importante destacar o que prevê o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor vamos lá o artigo 4º a política nacional das relações de consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores o respeito à sua dignidade saúde e segurança a proteção dos seus interesses econômicos a melhoria da sua qualidade de vida bem como a transparência e harmonia das relações de consumo atendidos os seguintes princípios bom então basicamente esse artigo ele norteiam os princípios básicos dos direitos e da relação de consumo que protegem o consumidor e e esses princípios básicos eles precisam ser respeitados e por aqueles que resolveram de algum Em algum momento empreender vender algo e também pelos próprios consumidores porque se algo se desviar desses princípios com alguma atitude proposital do Consumidor e isso ficar constatado o consumidor realmente não vai ter aquela proteção que o código oferece de maneira clara por conta às vezes de uma conduta inadequada na relação de consumo então consumidor ele precisa também observar que para que ele tem o direito à intimidade preservado o direito EA proteção da vida privada dele e da privacidade ele precisa também realmente tomar algumas precauções e se adequar aos próprios princípios que protegem o seu direito e aí já dentro dessas questões desse princípios Convido você e a entender de maneira detalhada com a leitura do artigo 4º aí na sua casa se você tiver uma vadimeco ou um código de defesa do consumidor por favor abre o faço essa leitura comigo e aqui a partir de agora eu Convido você a ler comigo esses princípios de maneira detalhada de maneira mais aprofundada então são princípios é na relação de consumo o primeiro deles é o princípio da vulnerabilidade do consumidor bom então basicamente Esse princípio ele diz respeito à vulnerabilidade ele Auto explicativo vulnerabilidade do Consumidor e o quê que isso representa a vulnerabilidade do Consumidor nada mais é do que o consumidor ele é a parte fraca da relação então normalmente quem oferece um produto oferece vender algo ele tem que dispor de toda uma estrutura que ofereça que realmente entregue e oferece o conforto do seu consumidor então não basta ele simplesmente querer vender algo querer entregar um serviço um produto se ele não tiver condições de fazê-lo então o consumidor ele é sim a parte funera ver nessa relação porque ele precisa ter a segurança é de que aquela compra efetiva pode ser respeitada vai ser um jeito que ele imaginou e do jeito que foi oferecido a ele quando ele acessou o anúncio quando ele teve a oportunidade de contratar aquela aquela aquele serviço Ou aquele produto como compra Então esse é o primeiro primeiro princípio que norteia a relação de consumo o segundo princípio o princípio da Transparência é esse é um princípio que também Auto explicativo princípio da Transparência nada mais é do que realmente nas relações de consumo É o CDs ele exige que o consumidor ele tem a Total transparência do que está sendo oferecido tanto Total transparência do que ele é do que é exposto por exemplo existe um uma determinação e tudo uma recomendação que as vitrines de lojas elas precisam Expor os preços elas precisam Expor os preços e aquele preço ele tem que realmente com dizer com ele precisa com dizer com que o produto da sendo entregue então claro que em algumas hipóteses de erro grosseiro né no a posição de um produto ou de algum alguma de algum material que realmente esteja muito dispare daquilo do valor real daquele produto é óbvio que o consumidor não vai poder exigir aquela aquela transferência porque erros enfim erros grosseiros embora ele tinha o direito é aí que entra o bom senso também na relação de consumo erros grosseiros não se recomenda que você é exija mesmo que você tem ali aquele certo direito exige a contraprestação que tá colocando também em de maneira tem muito prejuízo de maneira muito prejudicial o fornecedor o consumidor né por isso que eu falo que a construção ela a construção EA evolução da Norma ela exige as boas práticas em ambas as partes o bom senso também do Consumidor certo ele é a parte inferior a parte mais fraca É mas ele também precisa respeitar e precisa ter essa consciência adequada quando ele realiza alguma relação em algum contrato para adquirir algo terceiro princípio o princípio da informação é o princípio da informação se interliga muito com princípio da Transparência só que é o seguinte é o princípio da informação ele vai além por quê Porque o CDC também exige que todo produto no caso oferecido exposto ofertado esse produto venha com detalhamento das informações mais importantes a respeito desse produto então por exemplo tem um produto que contém alguma química prejudicial à saúde e ele precisa vir exposto se é um produto que ele é não é recomendado para a ficar o câncer de crianças ele também precisa ser exposto então Esse princípio da informação ele é um princípio importantíssimo porque tudo aquilo respectivo ao ao produto que está sendo oferecido as as informações mais importantes elas precisam ser expostas ao consumidor consumidor Ele precisa saber exatamente o que ele está adquirindo E essas informações elas são exigíveis de ser entregues ao consumidor E aí é o quarto princípio Esse é o princípio da Solidariedade e o que quer dizer o princípio da Solidariedade Ah pois bem vamos lá com bastante calma princípio da Solidariedade é aquele que de certa forma ele faz com que um fornecedor de um de um produto que vende para um vendedor que vende lá para um comerciante Então vamos vamos a sempre ficar essa situação em uma fábrica que produz um produto vendeu para um comerciante vendeu para uma loja que vai vender para o consumidor final que vai vender para o sociedade pela população para aquele que lá passa na frente da loja esse essa fábrica esse fornecedor e esse vendedor esse lojista ou esse comerciante eles são responsáveis solidários então é um princípio é o previsto no código de defesa do consumidor que também protege a vulnerabilidade do Consumidor na ponta Então seja o consumidor na ponta bom né que tá adquirindo tanto pela internet ou na loja no estabelecimento físico se ele teve um intermediário que ele contratou para adquirir um produto de Um fabricante esses dois caso ele venha a sofrer algum tipo de prejuízo algum tipo de dano alguma alguma alguma violação inclusive da sua própria intimidade da sua própria É privacidade nessa relação de consumo eletrónico esses dois aqui eles são responsáveis solidários proveniente de algum mal uso mesmo que quem tenha propiciado o mau uso daqueles dados ou quem tem prejudicado o consumidor final tenha sido somente um deles então vamos supor que quem prejudicou foi o produto e o comerciante aqui não diz ele que não sabia ou comerciante modificou o produto fez algo que também gerou uma consequência Oi para o consumidor é independente disso os dois respondem um exemplo mas mais fácil da gente enxergar isso seria a uma compra realizada pela internet de passagem aérea então às vezes você vai adquirir aquela passagem aérea diretamente não diretamente com a companhia aérea Então você usa Às vezes o intermediário você vai lá numa agência de turismo numa empresa de venda de passagens aéreas pela internet e aí você compra e essa passagem aérea com essa empresa que esse intermediário veja bem a companhia aérea ela é a fábrica no nosso exemplo ela é quem oferece de fato o produto do serviço né o lojista o comerciante é aquela agência de turismo é aquela empresa que pegou aquele produto principal e revendeu para o consumidor final bom então basicamente se gerar algum prejuízo da venda dessa passagem aérea esse consumidor inclusive pela internet que que vai acontecer e as duas respondem solidariamente o ou seja de maneira solidária e é isso que diz o princípio da Solidariedade e finalizando o princípio da Solidariedade o próximo princípio é o princípio do equilíbrio nas relações de consumo é basicamente o princípio da do equilíbrio das relações de consumo ela ele visualiza exatamente que o consumidor ele não pode ser exposto de maneira manifes tamente prejudicial então um exemplo um exemplo básico que a gente pode dar em relação ao equilíbrio nas relações de consumo diz respeito ao anúncio ao anúncio é propriamente dizendo de algum produto então Lembrando aqui de um exemplo prático para trazer para você para ficar mais fácil a sua compreensão que maneira descomplicada e de maneira simples e acessível é o consumidor não pode por exemplo consumidor de gasolina vai no posto de gasolina e lá existem dois preços porque aquele aquele estabelecimento fez uma promoção e o o rosto Enfim no estabelecimento lá de venda de gasolina colocou amostra colocou de maneira Evidente o valor o maior o valor mais Atrativa olho do Consumidor Na verdade ele está induzindo o consumidor a erro por quê Porque se o cliente o consumidor só visualiza aquele aquele valor mais atrativo ele vai acessar o estabelecimento e lá vai ser submetida a informação de que aquilo é se ele aderir a algum tipo de promoção algum tipo de situação e que o posto só fornece naquele caso específico Então essa esse equilíbrio da relação de consumo também visualiza se isso visualiza que ele não pode o consumidor não pode ser colocado de maneira manifes tamente prejudicial na relação de consumo ele tem que o posto tem que ter um equilíbrio se ele quer atingir o cliente o que tem interesse na promoção que tem interesse em aderir i. a.
aquela aquela situação que ele está oferecendo Mas ele também tem que entender que tem o cliente que não vai querer aderir aquilo então ele não pode desequilibrar a relação e usar aquela promoção para puxar cliente por estabelecimento dele ele tem que ter o equilíbrio em relação ao interesse dele de angariar mais clientes Mas ele também tem que o consumidor precisa desse equilíbrio de ser exposto a ele realmente a informação correta e veja bem todos esses princípios interligam os exemplos aqui eles são facilmente encaixados nos demais princípios e isso é importante chamar a atenção e é importante destacar porque é isso a lei a legislação e o ordenamento jurídico ele visualiza Exatamente isso essa interconexão para poder que o quanto mais próximo de uma violação concedida ao consumidor mas ele esteja protegido pelo que Oi Rege um outro princípio então é basicamente nisso que se apega o Código de Defesa do Consumidor então continuando aqui a relação de princípios o próximo princípio é o princípio da boa-fé objetiva é esse é um princípio que o que básico de se falar na relação de consumo a boa-fé objetiva inclusive Esse é um princípio norteador do direito em geral não só nas relações de consumo Esse é um princípio que representa que aquilo que foi pactuado aquele acordo aquele contrato fechado entre um consumidor eo vendedor seja de fato comprido é por isso que o nome é boa-fé objetiva é uma boa fé que é simples é uma boa fé que é clara Cristalina é existe um contrato existe uma contraprestação e o consumidor adquirir isso eu consumidor contratei isso bom e você fornecedor vendedor Você precisa me entregar isso e sem desviar bom então basicamente é um exemplo prático desse princípio da boa-fé objetiva você contratou uma prestação de serviço de de obra é uma empresa Construtora Incorporadora engenharia ela oferece para você realmente um serviço de alguma reforma e aí você lá no contrato ele em cor o que que vai subsidiar que ela reforma o quê que vai ser entregue naquela reforma e basicamente A empresa ela entregou e tem a descer mais não entregou item D é ou não entregou entregou parcialmente também pode ser considerado então se você como consumidor se sente lesado em relação a não entrega do que foi pactuado existe uma quebra da boa-fé objetiva E aí Isso precisa ser analisado caso a caso E isso também se estende a relação de consumo pela internet e aí Lê trazendo para o nosso pro nosso tema que é a direito do consumidor nas relações da internet que alcance também Considere a sua privacidade essa essa Compra efetuada pela internet se você lá acessou e lá tinha na loja online naquela loja digital tinha lá esse de especificações do produto você leu aquelas especificações e você comprou aquele produto e quando chegou esse produto em alguma daquelas especificações alguma alguma daqueles itens sobre o produto não condiz com a realidade houve uma quebra da boa-fé objetiva e houve um rompimento do que foi pactuado por quê O que que você pactuou com aquela empresa se você pactuou e o produto com a integralidade dos seus itens Então é isso que disso o princípio da boa-fé objetiva é bom continuando existe também o princípio da conservação do contrato é é bom esse é um princípio que basicamente ele diz respeito também ao contratual que foi pactuado então quê que diz respeito à conservação do contrato propriamente dizendo a conservação do contrato é que se houve alguma quebra de alguma cláusula contratual do que foi pactuado entre consumidor e vendedor e vai ser avaliado vai ser analisado somente aquilo que foi rompido somente em relação aquele item que foi rompido Aquela aquele aquela situação que estava previsto em contrato basicamente no caso contratou o serviço de reforma era para realizar e tem a b e c mas só não realizou e tender ou realizou parcialmente o item é não completou o princípio da conservação do contrato é aqueles outros os produtos e serviços que foram entregues Eles foram efetuados foi cumprido o contrato em relação a eles apenas não foi cumprido em relação a uma situação que vai ser discutido que vai ser realmente colocada em análise das partes para poder fazer essa entrega e realmente retomar originalidade e cumprir a integralidade desse contrato e importante entender o que isso é alcança as diversas relações de consumo é tão aqui relação de consumo ela não pode ser considerada somente a compra de um produto e ela pode ser considerada também como uma igual o exemplificando uma prestação de serviço e e esse tipo de conservação do contrato normalmente se aplica mais a esse tipo de situação em que o consumo não é propriamente de um produto em si mas sim um consumo de um de uma prestação de uma espécie de algum serviço Tá certo então próximo príncipe passando para o para o próximo princípio e esse já é o nosso 8º princípio a lista é bastante extensa e novamente eu agradeço faça uma pausa para agradecer demais a sua audiência e a você Profissional ou não do direito envolvido ou não com a área jurídica mas principalmente você quer entusiasta do direito é realmente interessado por saber mais sobre o direito saber sobre seus direitos sobre os também sobre os seus deveres e te convido a fazer um Uma Breve análise do artigo 4º que é o que a gente está analisando e detalhar comigo a continuar detalhando o os princípios norteadores das relações de consumo que no caso Esse já é oi O que é o princípio da modificação das prestações desproporcionais bom vou reler princípio da modificação das prestações desproporcionais então é mais ou menos Esse princípio também diz respeito ao contrato ele é um princípio inerente ao que foi pactuado vejam bem desde o princípio da boa-fé objetiva até agora que esses esses princípios se interligam para relações contratuais E por quê que isso aqui é diz respeito à relação contratual porque prestações desproporcionais é é aquela questão das cláusulas contratuais aquelas cláusulas contratuais que é e não foram observadas de alguma forma pelo consumidor e colocaram ele em desvantagem Então é ele o consumidor ele tem direito a modificação dessa prestação entendeu do que tá previsto nesta cláusula contratual que o coloca é de maneira desmontar Josa de maneira desproporcional então embora essa relação contratual ela não não às vezes não foi proposital então vamos supor que um vendedor tenha realizado um contrato com um comprado um consumidor e esse contrato às vezes por falta de conhecimento dele é colocou ali o consumidor em desvantagem deixou a prestação contratual ali a prestação desproporcional Então aquela cláusula só no que diz respeito a ela e somente a ela ela pode ser modificada ela pode ser revista a qualquer tempo e a qualquer momento inclusive pode ser discutida existe o princípio do contrato do pacta sunt servanda que é um princípio que o que foi pactuado deve ser entregue basicamente de maneira objetiva é isso mas aquelas cláusulas elas não são petrificadas se realmente é esse contrato colocar é essa prestação dos serviços ou do produto de maneira desproporcional colocar o consumidor de maneira desproporcional em relação a isso ela pode ser modificada a qualquer momento pode ser discutida e enfim os dois construírem realmente um determinador um denominador comum certo ponto continuando com os princípios da relação de consumo são são vastos são o tipo da relação de consumo visão inclusive proteger o consumidor em toda a sua espera Inclusive a esfera íntima e a esfera da vida privada então a gente tá detalhando os princípios porque embora o nosso conteúdo ele tem a tema específico direito à intimidade na relação de consumo pela internet É é bom que você de casa entenda o que diz respeito cada princípio é tipo você tendo a vocês sofrendo alguma violação do seu direito à intimidade do seu direito à privacidade você vai poder se vai poder consultar esses princípios é porque a quebra EA violação destes princípios realmente pode se entrelaça em algum momento da relação de consumo com seu direito à intimidade então não no princípio Esse é o princípio do acesso à justiça bom então é um princípio bastante importante muito importante Às vezes a gente lê e entende que poxa é auto-explicativo o princípio de acesso à justiça é obviamente cada cada um todas as pessoas podem ter acesso à justiça e sé é óbvio mas não é tão Óbvio assim porque porque o CDC ele ele se preocupou em instrumentalizar diversos artigos que disponibilizam ao consumidor para que seus direitos sejam efetivamente assegurados tão um exemplo disso que tem correlação direta a Esse princípio do acesso à justiça é é o direito de inversão do ônus da bom então basicamente existem dois exemplos direto desse princípio de acesso à justiça e que é de suma importância para o consumidor na relação quando ele é prejudicado então quando existe uma violação e do Direito do Consumidor Esse princípio garante o acesso ao judiciário a justiça com a inversão do ônus da prova o que que representa a inversão do ônus da prova o que que é a inversão do ônus da prova A inversão do ônus da prova ela basicamente é o seguinte o consumidor ele tem o direito de pedir perante a justiça a inversão do ônus dessa prova para que o fornecedor vender do prove que ele não prejudicou o consumidor então basicamente os polos inverte não é o consumidor que vai ter que provar que foi prejudicado é o vendedor que vai ter que provar que não prejudicou o consumidor em um princípio importantíssimo importantíssimo Por que que a gente sabe que nem sempre quando o o direito violado principalmente o direito à privacidade ele vai conseguir comprovar é tão direito à privacidade dele ver o lado numa relação de consumo teve ali um algum problema com o mau uso ou uso indevido de alguma informação ele às vezes não não tem muito meios de comprovar aquilo embora o ônus da prova também seja dele que que ele faz ele pede para que também seja existe a possibilidade de inverter o ônus da prova é bom então vamos lá o dos últimos princípios é é o princípio da reparação objetiva e Esse princípio basicamente ele diz respeito que é a responsabilidade civil por danos ao consumidor ela é objetiva então a vítima ela não precisa ela o consumidor vítima de alguma lesão ou não precisa comprovar ela não precisa é exatamente expor diretamente as a Aquela aquele prejuízo que ela suportou basta ela demonstrar que existe nexo é entre o dano que ela foi submetida e e é a causa Então se realmente ficar comprovado esse nexo entre o dano EA causa né o Esse princípio da reparação objetiva-se levado uma situação é um caso em concreto para a justiça vai conceder ao consumidor hipossuficiente na relação de consumo direito de ser indenizado basicamente é esse o que representa Esse princípio e por último um princípio também importante que Auto explicativo é o o princípio da qualidade e segurança e é auto-explicativo Esse princípio realmente diz que o consumidor tem o direito a segurança a saúde a qualidade realmente daquilo que ele Tá pretendendo obter então ele não pode ser colocado em hipótese alguma a risco Então esse é um princípio da qualidade e segurança que diz exatamente é que realmente o mínimo do direito e garantia constitucional do direito à Inclusive a intimidade EA privacidade é garantir ao consumidor realmente a segurança EA proteção daquilo que ele pretende obter daquele produto ou servidos ele não pode ser colocado em risco de maneira alguma e essa foi mais uma aula com relação ao nosso tema nosso conteúdo importante finalizar bom com vocês dizendo que todas as compras realizadas de maneira é online de maneira remota o que inclui as compras realizadas pela internet tem o direito de arrependimento esse direito de arrependimento é um direito previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e ele disse que você realizando essa compra fora do estabelecimento comercial do estabelecimento físico Você tem o direito de se arrepender dessa compra sem qualquer justificativa para você não precisa justificar simplesmente realmente não gostou não era que o que você esperava você a partir do recebimento desse produto que você consumiu de maneira remota você tem 7 dias para devolvê-lo E pedir a devolução do valor de maneira integral inclusive não precisa justificar ou não precisa detalhar o motivo é realmente visando a proteção do consumidor o que não teve acesso diretamente aquele produto então consumidor às vezes viu na internet algo e naquilo não corresponde ao que ele imaginava que realmente quando chega o produto não é aquilo ele tem o direito de se arrepender então embora o texto a redação do Artigo 49 não não diga o consumo pela internet o tipo de consumo remoto ele já remete a isso ele já é um já tem uma interpretação extensiva que faz isso e agora por fim para finalizar né agradecendo novamente a sua audiência eu gostaria de chamar o quiz e a participação de vocês junto comigo para responder algumas questões em relação à aula de hoje bom [Música] então vamos lá vamos testar o seu conhecimento a primeira questão em qual dos dispositivos da Constituição Federal elencados abaixo está previsto o direito de defesa do consumidor em alternativa ao Artigo 5º inciso 32 da Constituição Federal de 88 alternativa B artigo 24 inciso 8 da constituição federal alternativa c do artigo 193 da Constituição Federal e Alternativa de artigo 194 inciso 2º da Constituição Federal e essa daí ela é uma alternativa que a gente falou no início da aula e é uma alternativa de fácil identificação é a resposta se você leu aí junto comigo ela é a resposta a Artigo 5º inciso 32 da Constituição Federal que diz que o estado promoverá a defesa do consumidor Vamos à segunda questão por favor Acompanha comigo fica aí com seu vadimeco seu livro de consulta na mão e vamos análise das alternativas abaixo qual descreve os princípios básicos do consumidor previstos no código de defesa do consumidor O Código de Defesa do Consumidor EA lei 8. 078 de 90 bom então vamos lá a lternativa reconhecimento da vulnerabilidade do Consumidor garantia de serviços e produtos com padrão de qualidade segurança e desempenho incentivo a criação pelos fornecedores de meios eficientes de Solução de Conflitos está exposto ali artigo 4º da Lei 8. 078 enquanto a gente leia as demais alternativas você que nos acompanha a Leia o artigo 4º e ver se faz correlação com a nossa alternativa aqui a alternativa B proteção da vida saúde e segurança proteção contra práticas abusivas efetiva prevenção e reparação de danos morais acesso aos órgãos Judiciários e administrativos e inversão do ônus da prova em alguns casos e é essa essa é uma alternativa também que requer bastante análise bastante cuidado alternativas e reconhecimento da vulnerabilidade do Consumidor proteção da vida saúde e segurança e proteção contra as práticas abusivas Tá bom fazendo essa pausa para você ter tempo de consultar o seu material e consultar e fazer as suas leituras vamos a resposta e a alternativa correta que é alternativa a reconhecimento da vulnerabilidade do Consumidor garantia de serviços e produtos com padrão de qualidade segurança e desempenho e incentivo a criação pelos fornecedores de meios eficientes de solução de conflito então se você leu aí o artigo 4º da Lei você vai fazer a correlação com essa alternativa que ficou mais fácil a compreensão e entendimento são princípios que realmente são básicos do consumidor é o mínimo que o consumidor ele precisa de proteção e precisa de defesa agradeço obrigado até aqui dar uma sugestão de tema para os cursos do Saber Direito ou então Mande um e-mail para saber direito@stf.
jus. br ou entre em contato pelo nosso WhatsApp o número é esse que aparece na sua tela você também pode estudar pela internet basta acessar o site TV Justiça. Jus.