E aí [Música] os seus agora nós vamos adentrar na parte mais importante da nossa aula que a parte que trata especificamente no ou dar a critério de senhores a usucapião de imóveis públicos os senhores eu mostrei pra vocês lá e agora mesmo quando tava tratando você pode usucapião pois duas hipóteses que são constitucionais chamadas os campeões especial pano especial Rural até falei os requisitos não vou repetir mais amplos os dispositivos 183 e 191 da Constituição Federal Ela traz o parágrafo dizendo os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião persecuciones é apenas isso os imóveis públicos
não serão adquiridos por usucapião pois ela não tá dizendo aí hora nenhuma limitando qual tipo de imóvel é um ver esse nossa que ele não se aplica eu falo mais disso é geral afirmativa os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião e também leitura desses dispositivos é de se esperar O que é continuar seja cumprida correto e o STF tem umas um antiga elaborado ainda na na vigência do Código Civil de 16 assuma 340 fiz o seguinte desde a vigência do Código Civil os bens dominicais como os demais bens públicos não podem ser adquiridos por
usucapião pessoas que que é a discussão aqui parcela da doutrina alegando função social da propriedade ou uma série de outros dispositivos e princípios passou a dizer o seguinte seus é oi olha só e os bens dominicais ou dominiais a esses bens eles são públicos é mas eles têm um regime jurídico diferente dos demais Eles não estão afetados Eles não estão dedicados alguns específicos seja do Estado principalmente enquanto poder público seja uso comum do povo e que podem ser vendidos E se eles podem ser vendidos Por que que não pode ser os capítulos o entendimento EA
função social da propriedade a união pode negociar aí pode pode vender esse bens ela entender que ela não vai fazer uso dele porque que esse mesmo bem ele não pode ser usucapidos começou a doutrinas a dizer isso é mas eu repito para vocês a constituição não especificou ela disse bem escuro o que pode ser viu disso O 98 são Bens São públicos os bens do domínio Nacional pertencentes às pessoas jurídicas de coco todos só é são os bens públicos e constrição de seus bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião ó e aqui senhor eu
volto uma outra no outro afirmativa que é super importante lá nas possessórias que disse a ocupação irregular de bem público e é mera Detenção não há posse flores então basta construção dizer OK ela diz mas é mais lembram senhores lembro de ouvir a preocupação de regular ela não gera direitos possessórios é mera Detenção isso é sumulado pelo STJ e é de atenção precária não tem direito a nada a gente pode ir lá e tirá-los eu não pode ir lá e tirar de lá Ah tá então se você já tem me acorde todo regime de Direito
Administrativo supremacia do interesse público em disponibilidade e interesse público supremacia do interesse público sobre o privado O que é por isso a construção disse não basta com isso construção dizer lembrem não é nem posse Como que você vai oscarpes se algum dos requisitos o mais importante dos Campeões Justamente a necessidade de posse não é isso que a gente viu agora mesmo lá na primeira parte precisa de posse você tem mera Detenção Como que foi o usucapião bem público olha e essa é a ideia essa ideia é que prevalece isso é isso irradia lá nas suas
posições aqui para ação de usucapião e o que diz a jurisprudência senhor já levamos terço das férias súmula do STJ tá Quê que já que ele diz a jurisprudência a alegação de desafetação do imóvel Olha e se move agora dominical ele não tá mais aqui tá dando finalidade diretamente pública e nem eu uso comum do povo é possível não não é possível e não é possível E aí que diz o STJ também assunto até antigas indica que se você quer na vigência do código de 16 mas nós TJ ele é afirma isso tem eu julgado
STJ de 2013 tem outros recentes por aí que reafirma a súmula 340 STF diz que os bens dominicais como os demais meios públicos não podem ser adquiridos por usucapião tá então é isso que vem experiência quer dizer a doutrina faz barulho parte da jurisprudência também se hoje alguma decisões Inclusive a corda onde tribunais em que se permitiu o uso capião de bens públicos dominicais tá STJ não STJ entende que não é permitido STF as uma tá lá válida continua a ser aplicada Torres tem uma nós não temos um e tem que se deve ter tratam
diz que geralmente não chegam analisar né é Alerta aqui que entra condicional isso não chega a ser julgado diretamente lá mas isso não tava lá não foi ela não foi revogada eo STJ continua citando ela aquele tranquilamente então para nossa advogados da União Procuradores só isso é indiscutível e o digo para vocês embora tem algumas decisões de tribunais pensam diferente mas nós estâncias superiores e é uníssono o entendimento de que não cabe o campeão de nenhum bem puro seja dominical ou não afetado ou não e aqui ela ajudar que só dizendo que consegui nem os
bens da da Rede Ferroviária na extinta já extinta Rede Ferroviária e eu também não estamos Jesus campeão mais um julgado aí ó do STJ no mesmo sentido tá então é isso aí tá tranquilo no âmbito dos tribunais superiores e é muito muito muito dominante em qualquer ante Qualquer distância do 1º grau aos tribunais e etc e tal senhores é eu vou entrar agora um mais uma parte e aqui também é importante para a gente porque eu acabei de dizer para os senhores olha não cabe usucapião de bem público o particular e nenhuma hipótese se vai
invadir um bem da União e vai invadir um bem da União ó e vai ter reconhecido seu direito de usucapião os tribunais Estão dizendo que não a gente poderia disse que não É mas lá no comecinho e eu falei para o senhor ES o que os campeão ele podia ser e com a intenção de adquirir a propriedade de um bem ou algum outro direito real não só propriedade como algum direito pode haver os campeões de algum direito real e aqui eu vou entrar e na chamada do campeão de domínio útil um os seus então inútil
e é hoje o outro lado do direito civil um direito real um direito real cujo conceito é o seguinte domínio útil é o direito que uma pessoa adquire de usar e gozar de determinado bem imóvel alheio lembra os senhores o conselho de direito de propriedade trazido lado direito dá um lado direito civil direito de propriedade ou direito que alguém entende usar gozar ou fruir e dispor do bem e olha eu posso usar eu posso Rosário possa obter frutos desse bem eu posso dispor eu posso vender eu sou dono isso é direito de propriedade e o
domínio útil um outro direito real e eu tenho direito de usar e de gozar mas não de dispor por quê Porque se bem continua tendo um outro proprietário se hoje você não tirei do canal ele tá registrado lá no cartório e ele parte o direito de propriedade no meio e eu divido o domínio pleno um domínio útil E domínio direto ou domínio eminente também então domínio útil ou domínio direto também chamado de domínio eminente se alguém permanece o dono até maneiro ficou propriedade ontem namorada nua propriedade porque numa propriedade porque eu se eu tenho o
domínio direto eu continuo assim o nome do bem mas eu não posso mais usar e nem nem gozar eu não posso retirar frutos Olá eu sou Continuo sendo dor está registrado lá mas eu não uso e nem gozo Então isso é diferença de domínio útil e nome no direto é uma a gente parte a propriedade no meio O que é o domínio pleno é como se domínio primo fosse a propriedade é parto isso em domínio útil E do mesmo direto tá Professor muito porque isso é relevante aqui para gente os campeões também no último Porque
existe o Instituto muito comum e muito utilizado mas que os senhores imaginam denominado aforamento Senhores o aforamento ou esse Deus e público e que Deus é um direito real que era previsto lá não pode conter de ouro que foi extinto agora novas em que Deuses o código civil V dor Agora digo seja vigência do código civil código civil atual Código Civil V do a Constituição de novas enfiteuses Manteve já existentes mas excepcionou disso poder público Então continua existindo aforamento ou em que Deus E por que continue existindo normalmente o que que é isso senhor já
foram as suas é nada mais nada menos e se um contrato entre a união e um particular um terceiro e tem que a gente transfere esse domínio útil do imóvel é muito comum senhores isso com os terrenos de marinha ou terrenos marginais são bens da união estava na hora construção da União transfere esse domínio útil Oi para o terceiro a união continua sendo Douro daquele imóvel inserido num terreno de marinha e ela continua com a nua-propriedade a gente continua União Mas ela fala pera aí particular eu vou te ceder e o domínio último e você
vai poder usar e gozar desse imóvel registrado em cartório no seu nome se alguém faz um contra porque ela quer fazer isso e eu deixo direito ela é dona é proprietária Então por questões de política muitas vezes política fundiária política pública é social ela simplesmente ela sede esse domínio útil ao terceiro se hoje o aforamento ele pode ser tanto gratuito ou oneroso é um contato disso senhores não é o nenhum mais era um contrato com José José porque ele construiu uma barraca de praia não tenho de marido ou não pode simplesmente Olha eu quero desocupar
isso aí ciência a gente pode mas era pode também regularizar eles como olha se atendidos os requisitos legais e é e regulamentares e diz olha eu vou encher contigo José um contrato aqui e acionamento você vai ser um fuleiro e eu posso cobrar José por isso é através do laudêmio laudeni é justamente o valor é que é pago por esse particular e a união e é que esse contrato seja estabelecido e é sem por cento do valor do terreno tão exclusivo aliás as benfeitorias né 100% ou simplesmente pode ser gratuito e pode ser gratuito não
existe Então vai depender do caso concreto E além disso senhores além de poder cobrar esse laudêmio que é o valor que é pago uma única vez quando da transferência do domínio útil e é pago só aí com esse domínio tinha transferido ainda vai ser cobrado o foro se fosse olhar o valor que é cobrado todo ano do foleiro desse que passa a a ser dono do domínio útil a ter o domínio útil todo ano ele vai pagar o valor a título de foro seus tanto laudenio quanto foram são receitas patrimoniais tá essa ela presa jurídicas
não são tributos Então esse patrimoniais o fórum é 0,6 por cento do valor do terreno mas é pago anualmente por que que eu fiz essa essa essa explicação a respeito do regime de aforamento de domínio útil Olá tudo isso aqui que não envolve diretamente a priori aparentemente os campeão porque é possível se usucapir domínio útil de dem público é possível Susu carpir domínio útil de bem da União o professor mais eu disse para a gente o tempo todo que não podia aqui que move ao público que vem da União podia ser usucapidos sim senhores eu
disse que a propriedade realmente ela não pode é mas na questão do domínio útil é diferente eu vou mostrar para vocês Olá pessoal sejam bem tu vir hoje o direito real e a união quando ela constitui o aforamento e ela sede esse domingo hoje professor particular esse do minutinhos não é mais da União senhores e ela continua sendo proprietária mas ela não tem mas a faculdade e de gozar de usar de fluir desse imóvel o espaço aqui no terceiro é o terceiro agora é aquele que detém o domínio útil ou a união se Manteve só
Condomínio eminente bom então ciúmes quando a jurisprudência vem diz olha e eu posso usucapi e o próprio imóvel e eu posso jucap o terreno de marinha venho particular ali pega para ele tem não mas a jurisprudência permite da uso permite que haja usucapião de domínio útil o Ou seja eu União fui lá no José que construiu a barraca de praia e falei José como regularizar isso aqui ó tá vendo SP o vamos seguinte vamos fazer uma ferramenta aqui você vai passar você foreiro vai pagar o laudêmio para pagar o foro todo ano e vai ter
o direito de usar a explorar sua barraca em dia que você quiser eu continuo Salvador José você vai poder vender não e o imóvel não é seu você não pode ver desse móvel é você vai poder usar para poder gozar um OK assim contato com José certo o cabelo dia José pega lá as coisas dele resolve falar não tá dando certo aqui vai embora viaja e vai embora Larga essa barraca chega um terceiro sujeito Márcio o pescador daquela barraca aqui que não tem ninguém tudo fechado abandonado todo dia que tá ali falando parece que isso
aí alguém largou ele resolve entrar depois pronto essa barraca para vender ou vender água de coco ou vender sanduíche e entra para dentro da barraca de praia e veja bem eu falo eu vou pegar aqui para mim não tem ninguém explorando isso aqui e eu já pensou eu quero jogar piso aqui Olá seja bem ele vai usar o Cap o domínio útil apenas para União nada muda a união continua sendo proprietário e continua não tendo mais ou menos último bom então é isso que o jogadas dizem ó o ajuizamento de ação contra o foreiro na
qual se pretende o campeão de domínio útil do bem não viola a regra de que os bens públicos não sentirem por usucapião ele não está adquirindo a propriedade do bem ele simplesmente tirou a propriedade do domínio útil eles o capitão do minuto que não era mais a união hora de um terceiro é isso não interfere não interfere na propriedade da União o direito da união de continuar sendo proprietário e te continuar o Mobral do foro e o laudenice regularizar inclusive é essa afloramento agora com novo foreiro o set Hudson é uma outra uma última característica
a última informação em verdade que apresenta o senhor é o seguinte eu disse para o senhor agora mesmo o que o laudêmio ele é pago uma única vez muito cabeça É sim por aquele porém não sim mas saiba que é possível se transferir o domínio útil tá como ele é um direito real registrado em cartório pode transmitir o domínio útil e a união pode cobrar por laudêmio em cada uma dessas transferências de sequência tá bom por só não confundam isso aqui eu acabei de explicar todo inútil direito real Estrada de cartório com que a gente
chama de regime de ocupação tá muitas vezes a união e ela através de um ato administrativo eu já arrumei não é mais direito Carol é um ato administrativo visando regularizar muitas vezes ocupações é ocupações instituídas ao rever da lei a união através de um ato administrativo precário portanto revogável a qualquer tempo ela consegue ao particular o direito de permanecer usando o friso daquele bem Tá mas isso é através de um ato precário que a gente chama de ocupação regime de ocupação ele pode cobrar lá uma taxa de ocupação todo ano desde particular para ele poder
explorar o bem isso ele vai continuar explorando Até que a união falei não quero mais me de de volta agora para mim interessante esse esse imóvel Ah tá então saiba que quando estou dizendo aqui de usucapião de domínio que não tem nada a ver com aforamento Em ambos tanto no domínio útil quanto no afloramento particular vai ter direito explorar o imóvel ocorre aqui não pode eu não posso fazer uso campeão de algo que não sejam Direito Canal então É cabível usucapião de domínio útil tudo bem senhores olha espera aí que tenha sido Clara aula que
o senhor seu aprendido bastante tentei ligar o máximo possível aí a parte teórica com a nossa parte prática de atuação é e agradeço a todos aí pela audiência Muito obrigado e até a próxima tchau [Música] E aí [Música]