[Música] olá alunos e alunas do youtube professor emerson bruno de volta com todos vocês e para mais um princípio da seguridade social vamos tratar agora preciso terceiro do parágrafo único do artigo 194 vamos falar a respeito de seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços de seguridade social vejam só o texto da constituição ao parágrafo único do artigo 194 compete ao poder público nos termos da lei organizar a seguridade social com base nos seguintes objetivos inciso 3º seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços está professor mas o que isso significa em termos
práticos tá antes da gente adentrar na seletividade distributividade em si cuidado com o seguinte não é muito comum nas questões de direito constitucional mas conforme quem acompanhe ó as aulas do professor eduardo tanaka as aulas de direito previdenciário postados postados por ele vocês irão perceber que existe na verdade uma diferença entre benefícios e entre serviços a quando eu falo de serviço falando da prestação de serviços por parte do estado então vou receber por exemplo a prestação de serviços de saúde eu procuro pronto-socorro procuro sus para receber um atendimento para receber a prestação de um serviço
de saúde então percebo que não tem um retorno pecuniário eu não estou indo ali buscar um benefício de natureza pecuniária da mesma forma quando eu posso ter também a prestação de um serviço de assistência social eu vou procurar a assistente social do município mas para buscar uma orientação com relação a uma política de assistência social vai lá assistente social e presta essa orientação eu percebo quando eu tenho esse tipo de situação eu estou falando justamente de uma preocupação de serviços diferente dos benefícios quando é benefício tem ganho tem retorno financeiro ganho pecuniário é o que
a gente observa nas questões quando as questões tratam em regra ou de um benefício de previdência social ou de um benefício de assistência social falei de um benefício de previdência social é muito comum a utilização do auxílio reclusão o auxílio-reclusão é um benefício de previdência social pago aos dependentes do segurado de baixa renda e obviamente aqueles segurados de baixa renda que cometeu um crime foi julgado está condenado cumprindo pena no sistema penitenciário ora a pena não passará da pessoa do condenado nós estudamos isso lá no artigo 5º ano princípio da personalização da pena e teologicamente
os dependentes os filhos daquele segurado de baixa renda tá não podem sofrer as consequências da ilicitude da irresponsabilidade do pai por isso que é pago para os dependentes do segurado de baixa renda o auxílio reclusão então nós temos aí o pagamento de um benefício de previdência social para a família daquele que está cumprindo pena no sistema penitenciário é para todas as famílias não apenas para as famílias apenas para os dependentes dos segurados de baixa renda em resumo quando eu falo da distributividade no caso aqui ó eu estou distribuindo a população carcerária o auxílio reclusão ok
mas para quem da população carcerária aí entra a seletividade a para os dependentes do segurado de baixa renda não é pra todos os dependentes de toda a população carcerária brasileira pelo contrário é apenas para os dependentes do segurado de paz sua renda para perceber qual o limito quando a constituição ou a legislação previdenciária limitar a distribuição daquele benefício eu estou falando de seletividade em resumo a seletividade ela vem para limitar a distribuir vidade a destrutividade a necessidade que o poder público tem que o estado tem de distribuir benefícios ou serviços a seletividade a limitação dessa
distributividade ok então percebo que eu tenho seletividade e distributividade sempre em conjunto ou na verdade primeiro distribuir mais distribuir com seleção distribuir com seletividade a gente consegue enxergar isso muito também nas questões que tratam de benefícios de assistência social e que importam um retorno ali é uma questão pecuniária um retorno pecuniário um ganho pecuniário melhor dizendo por parte do beneficiário então eu tenho por exemplo o bpc é um benefício de prestação continuada eu percebo que a constituição vai distribuir a legislação da assistência social vai distribuir um benefício de prestação continuada para quem dela necessitar tá
quem necessita de acordo com a própria constituição as pessoas com deficiência e as pessoas idosas que não conseguem ter o seu próprio sustento prover o seu próprio sustento ou ter o sustento provido por alguém da família ou alguém próximo que seja responsável tá então percebam que quando eu falo da política de assistência social de um benefício de assistência social o estado vai distribuir distribuirá quem professor a quem dela necessitar tá mas quem dentro dela necessita a pela seletividade feita pela constituição no caso do ppc as pessoas idosas as pessoas com deficiência é a mesma coisa
do bolsa família eu vou distribuir o bolsa família para as famílias de baixa renda que estão numa determinada linha é abaixo da linha de pobreza e desde que os filhos estejam matriculados estejam na escola então vou distribuir o bolsa família enquanto poder público distributividade mas quem vai receber seletividade está então a sempre que a gente falar a respeito da distribuição e da didá seletividade basta você racional dessa maneira que ó então o exemplo distributividade da assistência social tá eu tenho enquanto estado a necessidade de distribuir os recursos a grana os benefícios de assistência social para
quem dela necessitar mas será possível distribuir para todo mundo será que está dentro da reserva é do possível então tem que lembrar do princípio da reserva do possível a o estado vai distribuir dentro daquilo que é possível e logicamente para criar isso né para concretizar essa possibilidade vem a própria constituição ea lei orgânica da assistência social e cria a seletividade no caso do bpc pessoas idosas e com deficiência que não conseguem ter o seu próprio sustento ou tê lo provido por alguém da família no caso de um benefício de previdência social como por exemplo o
auxílio reclusão não é para todos os presos está ao contrário apenas para os dependentes tá do segurado de baixa renda eu era segurado do regime geral de previdência social ou seja eu trabalhava tinha lá carteiras nada trabalhava formalmente mas também cometia crimes o parto foi descoberto fui preso na minha actividade criminosa a aac cumprir a pena no sistema penitenciário voltei a privação da minha liberdade está mas e os meus dependentes e os meus filhos por exemplo pa eles terão direito a um benefício sim o auxílio reclusão desde que eu seja um segurado de baixa renda
estão a distribuir o auxílio reclusão distributividade para quem a para os dependentes do segurado de baixa renda que tenha sido condenado por sentença judicial transitada em julgado esteja cumprindo pena no sistema penitenciário ok então ó basta raciocinar dessa maneira que vocês não eram as questões de prova não eram as questões do concurso quando fala-se de benefícios em regra questão ou vai em um benefício de previdência social ou em um de assistência social quando a questão é sobre prestação de serviços em regra a prestação de serviços de saúde a eu vou ter a prestação de serviços
de saúde de uma forma idêntica em todas as cidades do brasil todos os municípios no brasil possuem pronto socorro é um pronto-socorro capaz de fazer cirurgias complexas e coisas do tipo não percebo que existe um escalonamento os principais hospitais aqueles hospitais com maior gama de recursos estão as capitais estão nos pólos regionais existe né uma de centralização e quando eu falo em regra do pequeno município pequeno município tem até um hospital mas para atenção básica para necessidades básicas os postos de saúde para as necessidades básicas quando eu preciso de um procedimento de média ou de
alta complexidade eu tenho isso sendo prestado em outros municípios em outros hospitais em outros municípios que são títulos como pólos no âmbito do sistema único de saúde está não percebo que estou distribuindo a prestação de serviços de saúde para a população brasileira é como um todo mas eu estou distribuindo com seletividade a nos municípios menores o posto de saúde e hospital municipal para aqueles serviços àquela prestação de serviços de baixa complexidade nos pólos regionais aqueles procedimentos aqui uma prestação de serviços de saúde de média e até mesmo a alta complexidade naquele centro referência em regra
instalados né nas capitais a a um hospital universitário todas as clínicas né enfim você tem aí a hospital do câncer enfim se tem algumas referências e grandes hospitais de alta complexidade eles em regra se encontram onde estão nas capitais o respectivo os respectivos estados então percebam que existe distributividade na prestação do serviço de saúde mas com seletividade tá então nós teríamos aí esses exemplos a gente ficar teorizando aqui a todo momento vai surgir um novo exemplo é importante lembrar do princípio em si seletividade distributividade na prestação dos benefícios e serviços de seguridade social seja no
âmbito da saúde da previdência social ou da assistência social ok então com isso finalizamos apresente aula próximo encontro inciso 4º e irredutibilidade do valor dos benefícios ok um abraço até o nosso próximo vídeo dando continuidade às nossas aulas de direito constitucional [Música]