Romando 2024 uma pergunta aqui que Mariana de mâm pera Quem é Mariana de mampa tá aí ou não não gente você viu né semana passada nós falamos sobre os vândalos né ambientais aí nessa semana pegar a árvore do amor hein que coisa hein Maxaranguape você vê que tem gente ruim mesmo né no mundo né Pelo amor de Deus Inacreditável né é inacreditável negócio desse né resta saber se vão pegar né as pessoas envolvidas ou a pessoa envolvida que eu chamaria atenção não sei se alguém também sobre essa notícia mas é chamar atenção para o trecho
da notícia que diz que a secretaria municipal do meio ambiente está pedindo ajuda né pro Estado do Rio Grande do Norte e também pro Ibama se se alguém reparou essa possibilidade de cooperação é um dos temas que nós vamos usei em matéria ambiental que é o cooperativismo ou é essa posade da fiscalização Tríplice né federal estadual Municipal porque a princípio a competência é do município mesmo porque não fala nada que houve um tombamento no estado da Muito menos da união não deve ser mesmo uma um bem né um bem ambiental um bem cultural De interesse
local logo serja dos Municípios mas não habited mesmo o município mais parece um município pequeno porte reconhece que não tem infraestrutura não tem servidores suficientes para buscar o responsáveis de um lado tudo bem iso é mais uma atribuição policial Mas também de recuperar a árvore né de evitar o dano ou diminuir atenuar os danos ambientais então é é uma particularidade do direito ambiental viu gente esse cooperativismo Essa Federação Cooperativa São vários termos que a gente vai estudar é o terceiro capítulo do nosso curso que a gente fala de competência ambiental cuidar do meio ambiente já
falamos é uma competência administrativa comum comum aí nós vamos só decer mais algumas considerações lá na frente eh antes tudo bem alguém gostaria de fazer algum comentário sobre T mais curiosidade mesmo notícia jornalística mesmo né então não tem muito que a gente tirar Deer mas para tisar a curiosidade de vocês mas também para atiçar um pouco a curiosidade de vocês Eu Gostaria de reforçar um pouquinho o Edital aí que saiu nessa semana aqui na it a respeito do livro a coletânea de artigos que a it Vai publicar agora 2024 todo ano a gente faz isso
na it e nesse ano 2024 também vai ter uma coletânea com o tema direitos e deveres do ambiente de tal já estão sabendo disso eu tô falando Vocês Estão com uma cara de nada então vocês não estão sabendo disso então bem-vindos saiu aí depois então eu não sabia Depois eu passo para Natal né Nicole Desculpa viu ainda não não tô associando por causa dos é idade mesmo né eu passo então depois o edital para quem tiver interesse de escrever dentro desse tema direitos e deveres no ambiente digital uma recomendação que eu faço Básica é para
que vocês busquem adaptar o TCC de vocês a maioria aqui fez ou tá terminando o TCC de vocês talvez dependendo do seu tema é possível você pegar um trecho al do TCC e explorar a aplicação dele no meio digital o ambiente digital não sei algum aluno aqui tá falando sobre o comércio contratos fala sobre sei lá que contrat escolheu ah contratos né eletrônicos forma eletrônica dos contratos eh uma aluna minha que da manhã 5 da Manhã tá falando sobre a influência da mídia no julgamento B todavia com internet são do pré-julgamento realizado pelas ligues sociais
não fazer adaptações procure em fazer isso e vale a pena além de ser um um avanço da sua seu trabalho né de conclusão de curso poente render uma publicação vai lá pro currículo isso lá na frente para quem depois querer seguir a carreira acadêmica isso vale a pena assim falar fazer de escrever de divulgar aí as suas Ideias e quem sabe alguém aí ler se interessa depois avança nos estudos né ainda sobre o TCC eh eu não lembro se eu passei aqui mas também mando para vocês é que agora TCC na verdade já era né
já já escreveram mas talvez falar para vocês um pouquinho da apresentação do TCC aí tá vendo é toda Classic TC O pessoal já dá aquela engolida para com isso meu para com isso o o trabalho de conclusão de curso Principalmente a parte final dele nós professores a coordenação do c considera esse momento que vocês vão passar como momento de coroação momento de Glória do aluno é o momento que os holofotes estão vão estar sobre você a gente vai ouvir e os professores vão fazer de tudo para ajudar você eu quero aqui deixar uma claro que
é uma opinião particular minha você não obrigado a aceitar isso mas eu entendo Que esse momento do TCC é mais importante ainda pra família de vocês e paraas pessoas que te ajudarem a estar estarem lá no dia então tem que chamar pai mãe responsável namorado namorada amigo íntimos amigos mais chegados tem que chamar tem que chamar mesmo porque é uma oportunidade que vocês vão chegar falar olha só onde eu cheguei ó eu estudei para vocês receberem aplausos mesmo m de coroação isso vale inclusive viu Nós professores levamos isso em consideração hein quando vê que tá
chamando a família chamando Opa legal então hoje vai ser essa banca vai ser mais legal então gente verdade tirem esse medo de vocês vocês vão ver até onde eu saiba né todo mundo eu pergunto quando termina a banca tal é sempre de alegria Ufa eu Pensi C dias sem dormir eu lembro de uma Luna ainda fui pro hospital nessa semana tão Foi verdade de tão nervoso Nossa eu achar Ah meu pelo amor de Deus gente 5 minutos vocês não faz 5 7 minutos 8 minutos estourando porque depois o chega tem mais 15 aí né 7
minutos se você fez seu trabalho não é possível que na verdade você vai ter que lutar contra o tempo galera 5 5 minutos é quase nada é pouco ferrou é isso então resuma converse com o seu orientador Quais são os principais pontos devem ser levados em Consideração claro também tem que ser humilde tem que ser humilde se chegar um professor falar olha na página Natal a que você escreveu errado ah Professor mas eu acho que tá certo Problema é teu moleque eu tô falando né Cala a boca então assim tem tem humildade se Professor falar
olha eu acha que tá faltando um doutrinador Nossa você falou de princípio se você omitiu Celso Antônio Bandeira de Melo você falou de princípio da Igualdade ele tem um Livrinho não sei o que lá ah tá bom professor qu da a Claro que às vezes o aluno é tão arrogante falar isso mas às vezes você olha na cara do aluno e percebe o aluno tá te desafiando então coloa seu devido lugar coloca o seu devido lugar você tá aqui para fazer apresentação humildade e encare críticas sugestões do professores como algo para melhorar o teu trabalho
Eu repito até onde eu saiba todos os colegas professores inclusive Os convidados vem para cá com essa mentalidade com a mentalidade de colaborar com o aluno de ajudar o aluno de fazer um que se torne um momento inesquecível pro aluno inesquec no sentido positivo fique bem claro verdade eu me lembro assim das bancas uma meninao retrasado extremamente nervosa travou menina travou começou a chorar a gente Calma Vamos lá ó Pelo que eu Entendi aqui do seu trabalho você falou sobre tal tal tal Por que que você escolheu esse tema Então as pessoas fazem de tudo
para ajudar para ajudar a pessoa lembro de um caso também era uma orientando tanto Thiago munar não queria vir de jeito nenhum aí o thgo ligando para ela vem vem senão você vai ficar um ano vai perder um ano na faculdade você fez o trabalho vem caramba vem aí ele falou e ela era essa é a segunda do dia e não aparecia não aparecia não aparecia Tava terminando lá ela aparece nitidamente nervosa aí também deu uma travadinha no começo falou terminou então muito bem Tem uma pergunta aqui né Faz uma pergunta outra não é para
te para te ferrar a pergunta uma pergunta assim ver você escreveu mesmo então responde ô não ficou tão claro no trabalho aqui deixa eu ver então desde já viu gente desencanem hein desencanem vocês não vão Ficar nervoso à toa não ansiedade é até pecado é errado então calma controlar os ânimos fez o trabalho viem aqui dá o seu melhor e acabou e receba a sua nota com a humildade certo tudo bem ou não alguém tem alguma dúvida sobre o TCC forma de apresentação não o tempo Acho que os orientadores também já falaram isso para você
né tentar ser o mais suscinto possível começou a falar muito corta Qual que é a a o AB é e tal Pois é tem coisas maiores né então vamos lá Vamos retomar nossa aula aí direito ambiental até agora a gente fez apresentação do direito ambiental semana retrasada falamos do objeto de estudo que é o meio ambiente então nós classificamos o meio ambiente como meio ambiente físico ou natural que é o principal objeto de estudo da disciplina direito ambiental o meio ambiente natural que tem a ver com a flora com a fauna com o ar com
o solo meio físico meio natural mas nós também Temos o meio ambiente cultural que na semana passada a gente trabalhou de forma específica o tombamento que aquele Instituto estudado mais pelo Direito Administrativo do que pelo Direito ambiental que vai converter um bem comum num bem ambiental cultural manifestações culturais os objetos culturais como por exemplo essa árvore do amor lá no Rio Grande do Norte também falamos sobre o meio ambiente ar artificial regulado estudado pelo Direito urbanístico semana passada desenvolvemos o estudo em cima do artigo 182 da Constituição aquelas leis urbanísticas que começa na Constituição Federal
com a função social função ambiental a função urbanística do imóvel política urbana do município as diretrizes as normas gerais traçadas pela união através do que da Lei famosa né chamada de da cidade E cabe aos municípios Definir a política Urbana os municípios é que tem essa competência porque as cidadesão municípios é interesse local cada município tem suas particularidades e o município vai fazer isso através de uma lei municipal que é o plano diretor aí nós vimos no finalzinho da aula que existem algumas sanções contra o que não observar a função social do seu imóvel Urbano
ou seja o proprietário que descumprir os requisitos exigidos lá Pelo plano diretor as sanções são nesta ordem sequencial uma notificação do proprietário edificar construir no solo ou parcelar o solo para criar lotes por exemplo não fez isso IPTU progressivo no tempo também não fez isso pração Com títulos da dívida pública em 10 anos 10 vezes 10 anos de pagamento agora ah é isso e para que haja a possibilidade dessas medidas drásticas é necessário aquela lei Municipal específica e não é o plano diretor é uma outra lei que vai seguir o plano diretor é um reforço
do plano diretor e também falamos vagamente porque é objet projeto disciplina do estudo do direito do trabalho o meio ambiente do trabalho então falamos sobre isso também trabalhamos a relação entre o direito ambiental e o direito econômico ou o meio ambiente e a ordem econômica faz parte do princípio da ordem econômica lá do Artigo 170 da Constituição o princípio do da Defesa do meio ambiente e por fim fizemos uma relação entre o meio ambiente e a tributação tributação Verde a utilização da política tributária como medida de proteção ao meio ambiente eu destaquei inclusive a emenda
constitucional 132 que é a emenda da reforma tributária do ano passado que trouxe inclusive de forma expressa no artigo 145 par Tero o princípio Tributário sistema tributário Deve ser regido pela proteção ao meio ambiente defesa do meio ambiente hoje então agora depois de essas cenas do capítulo anterior hoje nós vamos só reforçar eu acredito que vocês já saibam de situar o direito ambiental Mais especificamente os direitos fundamentais ligados à proteção do meio ambiente como um direito fundamental um direito humano e terceira geração vocês já estudaram Várias Vários Anos essa classificação é uma classificação meramente histórica
hein não vão pelo amor de Deus confundir primeira segunda terceira geração com hierarquia direitos sociais não são inferiores aos direitos civis e que não são superiores aos direitos coletivos ou difusos não você tem uma igualdade entre eles Claro quando há um conflito tem que ser Analisado o caso contrário para verificar qual que vai prevalecer naquele caso todo princípio é assim que a gente avalia né qual que vai prevalecer de acordo com o caso em concr em concreto aplicando proporcionalidade razoabilidade etc então o direitos fundamentais ambientais estão inseridos nesses direitos de terceira geração ou terceira dimensão
que de fato se relacionam a toda a Coletividade certo nós mesmo aqui no Brasil temos Direitos Humanos relacionados às florestas que estão lá na China por exemplo é do nosso interesse tá ocorrendo no Polo Norte no Polo Sul porque isso nos afeta de alguma forma nos afeta pode demorar alguns anos mas chega e quando chega por exemplo esse calor que tem sofrido cada vez mais não é de interesse de todos Direitos Humanos é que vale para todos Fala-se inclusive no avanço uma evolução dos direitos fundamentais como também um direito interespécie um direito não apenas voltado
aos seres humanos mas que também se estende aos animais não humanos hoje mesmo não sei eh hoje saiu problem foi divulgado o anteprojeto das alterações ao Código Civil brasileiro é o Ministro Luiz Salomão lá da STJ que tá presidindo uma comissão de notáveis juristas civilistas E achei interessante que no artigo 91 eu não sei se é 91 a 91b 91c que foi ali inserido no anteprojeto claro isso vai passar ainda por um processo legislativo vai começar no senado se não tiver enganado depois vai paraa Câmara se Câmara se conforme for volta enfim talvez não aprove
talvez aprove sei lá mas Nesse artigo artigo 91 a b ou c não sei o que que dá tá falando sobre o direito dos animais colocou lá uma regramento Específico é um artigo só bem genérico fala inclusive que tem que ser regulamentado em lei específica mas é um cuidado que esse anteprojeto teve até pensando numa futura e nova regulação especificamente voltado aos direitos dos animais não humanos Daí até estar cada vez mais em decadência cada vez mais enfraquecida essa posição Essa visão antropocêntrica do direito ambiental o direito ambiental desde o Seu início de estudo científico
que é de 72 lá na declaração de Estocolmo sempre foi pensado em favor do ser humano por isso queop o ser humano no centro mas isso tem mudado ao longo dos últimos anos se tornando uma visão mais ecocêntrica biocêntrica de prestigiar Às vezes a natureza e não o ser humano at porque de forma de outra vai acabar desencadeando um ser humano é óbvio né não que sejam coisas Opostas e aqui dentro desse conceito dos Direitos difusos é importante a gente captar que os direitos Acho que até Não é esse pois eu volta aqui aqui os
direitos ligados ao meio ambiente eles podem se encaixar nessa classificação que você já viram em Direito consumidor já tiveram essa disciplina né ainda não tá então não sei se em alguma outra disciplina professor passou essa diferença da tutela coletiva com relação aos interesses ou direitos Difusos difuso tá misturado toda a coletividade não tem como você ificar as pessoas interessadas então uma queimada que teve uma floresta Quais foram os Quem são os titulares do direito à proteção da floresta todo mundo até a gente pode exagerar o mundo mesmo se quiser ficar no ambiente brasileiro os brasileiros
pelo menos se fori um um dano Ambiental de impacto local todos os moradores ou tantas pessoas que passam por aquela Cidade então tá um direito coletivo Então nós vamos ter e muito essa característica do dano coletivo dano difuso desculpa dano difuso aqui para ser coerente com com a terminologia mas nós também temos interesses ou direitos coletivos que se refere a um grupo a uma categoria ou classe de pessoas Então se a gente pegar os tristes episódios ocorrido lá em Mariana em Brumadinho né da com relação às à né stour lá das barragens aquilo ali houve
Gerou um dano ambiental eh difuso para toda a sociedade sim gerou de alguma forma ou de outra aquilo ali impactou nosso país a região inteira e etc só que os funcionários ou familiares dos funcionários que morreram também não foram afetados foram mas aí a gente consegue identificar não consegue identificar um grupo aí já entra no interesse direitos coletivos há uma coletividade a ser identificado os moradores do Bairro o da região até Um raio ali de 3 5 km que foram afetados dá pra gente identificar coletivamente então fala-se num num direito ambiental coletivo e nós também
temos os direitos individuais homogêneos eles não são nem coletivos eles só viram coletivos até uma questão questão de racionalidade processual Vamos criar um mecanismo que ao invés de os 1440 alunos do quinto ano entrar cada um com a sua ação como é um problema que gerou para todo mundo ó Professor Omar deu zero para todo mundo Pô então já se bem que aqui já seria um um um coletivo né também né não seria bem um exemplo mas direito hogenes é nosso que o zero também é né porque é individualmente né o os problemas tem uma
origem comum Só que os danos vão ser diferentes porque alguém tirou cinco na prova foi para exame outros não for Então tem que uma separação do nas consequências já virou homogêneo então há uma origem comum então vamos juntar Repito racionalidade racionalidade no sentido de evitar 100 ações 10.000 processo um só processo para garantir aí na hora de executar na fase de cumprimento seens cada um vai lá e fala o meu prejuízo foi esse eu sou de outra cidade por causa do zero que Omar me deu eu tive que gastar depois condução e cada um vai
chorar seus danos né individualmente recebidos mas imagine aqui vocês também ó um caso até com caso Concreto que é relativamente comum nas fazendas de cana depois de extrair suco lá da cana sobra um resíduo que chama de vinhas suco de uva ali qu você né de uva da cana ali um suco um resíduo da cana esse líquido ele é muito bom para fertilizar o solo então serve como irrigação Então até para não jogar no Rio para não desperdiçar e também para não gastar água eles pegam jogam lá no caminhão e irrigam as plantações com Essa
vinhaça então um negócio bom eficiente Só que tem uma consequência ruim também essa vinhas o as poças que elas causam atrai um tipo de mosquinha que não são muito convenientes as moscas hematófagas Ou seja é uma mosca que eu acho que ela sempre quis ser um pernil longo que chupa sangue e aí ela pega os bois pega cachorro gato da vizinhança e faz a festa chega até a matar o cachorro Então veja é um problema que às vezes gera um problema individual é um dano Ambiental mas individual então isso eu tô querendo dizer o seguinte
quando falar em dano ambiental nós precisamos classificar ou especificar Que tipo de dano que você tá falando ambiental é um dano difuso é um dano coletivo ou um dano individual por quê Porque quando a gente fala de dano ambiental coletivo que aí entra também os difusos nós estamos falando de Imprescritibilidade Não prescreve essa ação é imprescritível aí o dano ambiental individual prescreve aí prescreve uma relação normal Então essa usina que matou sem querer po usar aliaça matou o boi do vizinho o vizinho vai reclamar indenização perid só que tem lá o prazo não sei se
é 3 anos 4 5 anos para reclamar passou o prazo PR escreve e agora não o uso gerou uma Perda na fauna trouxe a extinção de uma determinada espécie Ah meu filho depois de 15 anos que descobriu isso não prescreve E aí vai obrigar a pessoa a reparar o dano ou forma pecuniar se não for possível trazer né os animais de outra local outra localidade e jogá-la ali para de novo né restabelecer o ecossistema como eles tinham se não puder aí vai vai ser em termos pecuniários a reparação aí é imprescritível certo é uma Característica
interessante do dano ambiental sobre essa tutela coletiva A principal ação que tem que disponível que o sistema processual criou para dizer olha isso aqui vai servir principalmente para tutela ambiental é a ação civil pública se você quiser fazer concurso para Defensoria Pública Ministério Público você tem que ler reler toda essa Lei da ação civil pública matéria obrigatória os promotores são Apaixonados Pela ação civil pública apaixonados amam morre de ciúmes com o crescimento da Defensoria Pública gente tá uma ciúmeira hein e olha Defensoria Pública também viu gente quem quer concurso é um baita concurso viu daqui
algum tempo ó vai ficar pau a pau com o Ministério Público fala isso os promotores querem morrer mas vai chegar nisso então são funções do Ministério Público tá lá na conção que é do Ministério Público já porque lá em 88 ó Já pensaram só no Mp promover inquérito civil é ação civil pública para do patrimônio público e social do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos já já vou falar um pouquinho mais sobre essa ação civil pública outra ação e aí também eu tenho números estatísticos né que eu já fiz essa pesquisa no
passado a ação Popular tá lá no Artigo 5º inciso 73 da Constituição ela é mais utilizada por pro direito Ambiental do que de qualquer outro ramo então lá no CNJ eu já fiz essa pesquisa deixa eu ver as ações populares quantas tem qual a matéria envolvida direito ambiental é a primeira então é um instrumento bastante útil para que qualquer cidadão entre com essa ação popular Que Visa anular ato lesivo ao patrimônio público entidada ao meio ambiente ao Patrimônio histórico e cultural ficando o autor salvo comprovada a má fé isento de custas judiciais e do ônus
de sucumbência eu encaro a ação popular como uma consequência do dever fundamental do cidadão de proteger o meio ambiente acho que já falei sobre isso a partir do momento que a constituição impõe para cada um de vocês para cada um de nós o dever de cuidar do meio ambiente de fiscalizar de reclamar de tomar alguma Providência Aí você fala é mas eu reclamei na polícia não deu certo fui no Ministério Público não deu certo reclamei no prefeito com o vereador ninguém me ouve Então existe uma solução para você a ação popular uma ação judicial que
você entra sem ter que pagar custas judiciais já é um incentivo e se perder não paga honorários sucumbenciais se perder se ganhar recebe viu também outra pesquisa eu não fui Muito a fundo mas foi no olhômetro eu não fiz para medir certinho os números né estatística curiosamente boa parte dos autores da ação popular são advogados Então já entra eu também já vi inclusive isso devidamente escrito registrado em a acordon de que uma das alegações da poder público né que foi acionado Fala Não mas aí ele entrou só para ganhar honorar até isso de de matéria
de Contestação João o muito bom gostei João da sua pergunta beleza Olha a falta que faz a análise econômica do direito na sua vida nós Agimos de acordos Nós seres humanos nós Agimos de acordo com os incentivos ou desincentivos então você tá aqui você gosta da aula porque você gosta da faculdade então porque você gosta talvez não você tá aqui porque Você tem que 75 por de frequência Não é esse é o teu incentivo certo Por que que eu que por que que uma pessoa vai entrar com ação popular Qual o incentivo que ela tem
tá dentro de uma de uma visão moralista bem intencionada ela procurou os órgãos competentes ninguém fez nada então ela entrou sim mas na prática não é assim não desculpa a minha sinceridade Desromantizada no primeiro aí 20% nem tava aqui mais eh muitos entram porque tem pretensões políticas ou porque já são políticos então é publicidade algum tá para ganhar dinheiro se ganhar ação mas vamos mas aqui O legislador inclusive Assembleia constituinte pensou na no bem intencionado porque se tem essas esses incentivos para ele entrar essas portas abertas esse amplo acesso a judiciário Para entação Popular também
tem os desincentivos você vai entrar com uma ação popular cara referente a um licenciamento que a prefeitura de Bauru deu para uma das maiores empresas da cidade cara você vai comprar essa briga mesmo olha com quem você tá mexendo sua família às vezes você tem parent que trabalha lá Opa já já não vai P no teu nome não é isso eu acho que em reg não posso pô no meu nome senão minha Família que tá trabalhando lá vai ol da rua né resolveu isso você vai entrar com uma ação para proteger toda a sociedade e
correr risco de ter que pagar honorários não é por que que você vai entrar com ação se existe o risco fal eu não tô fora sem falar que boa parte das ações ambientais são milionárias fique bem claro também não é uma ação de 20.000 R 30.000 ah R 2.000 eu pago cadê faa cadê o Pixel aí eu faço não ações de milhões de reais bilhões de Reais então aqui é uma forma de tirar esse desincentivo ou por outro falando incentivar mesmo entre nós vamos evitar os riscos sim custa Justiça Federal é pequena JTI Estadual 1,5
vai apelar 4% alta não é desestimula quem não tem então aqui é uma forma de favorecer que nem carro tá na estrada is é você tá lá velocidade uma pista dupla cara você sozinho 80 por hora você vai 80 por hora cara eu não vou ah tá gravando Professor Ah mas eu vou por hora agora tem radar que que você faz você diminui não diminui Por quê você não quer tomar multa mesma coisa tá tirando o radar aqui ó pra pessoa entrar Tirando esse desincentivo certo Inclusive essa pergunta do João vamos ver se a gente
consegue né ao longo desse semestre um semestre acho que vou conseguir fazer Isso aí eu queria que sempre vocês tivessem esse tipo de raciocínio gente de sair desse raciocínio lógico do direito o direito não é só lógica claro que o direito é lógica claro que o direito tem essa nção dos conceitos você aplica tal sequência de um processo é lógico mas o direito também é experiência não experiência tidda de quem viveu é experiência da pessoa fala eu vou cumprir ou não vou cumprir essa Lei que me incentiva a cumprir a lei aquelas funções repressivas que
a gente falou tudo que às vezes você pega um antes num passado não tão distante década começo da Até final da década de 90 a única punição pro cara que corria né Estrada corria com no trânsito era multa era só multa milionário Qual o problema dele pagar r$ 2000 de multa nenhuma então I 200 por hora tomava multa ainda dava risada PR os amigos Tomei uma multa 200 Por por hora que que precisou fazer não vai perder ponto vai perder a carteira Opa agora a a intensifica né Eh essa intensidade tem ocorrido o Rigor maior
nos crimes de trânsito a gente reclama às vezes Nossa cara eu tomei uma cerveja cara caí no bafômetro por causa de uma cerveja cara é por causa de uma cerveja tem gente que B muito é Tolerância Zero precisamos chegar nesse nível né então é É pensar isso gente direito até vai ter uma palestra eu vou avisar vocês deve estar aí já no sistema análise estratégica das normas processuais já já não sei se eu Viz essa pergunta para vocês para que que serve embargos declaração recurso de embargos declaração você estão no 5to ano para que que
serve embar declaração uma omissão obscuridade contradição na decisão Judicial não é isso isso aí Quem falou foi alguém que um moralista do direito ou uma pessoa que só pensa no direito como lógica porque na prática Não é só para isso na prática é para atrasar o processo meu amigo muitas vezes é para atrasar o processo no âmbito penal ainda para ganhar uma são intercorrente testemunha para que que serve a a nomeação de testemunha a prova testemunhal para que que Serve para esclarecer os fatos né para não necessariamente o cara vai nomeia não sei se é
5 máximo no processo penal o cara de Bauru ninguém né não tem ninguém de Bauru nomeia só no cara que tá no Acre no meio lá do Acre na fazenda amazônica outro lá do norte outro no nordeste um que tá lá nos Pampas fala mas por qu cinco pessoas assim é chega lá depois de muito Sofrimento consegue timar o Caboco lá a pessoa vai lá e aí que você sabe do fato não eu sei Nossa eu vi ele crescer rapaz bonzinho de tudo garoto não mas é do fato que T de referência é só para
ganhar prazo cara é o uso estratégico do direito vocês tem que imaginar que igual o jogo de futebol dá pancada pode dar pancada no jogo de futebol sim dá dá eu sei mas é correto é correto dar porrada no jogo de futebol fazer falta no jogo de futebol é Correto não é só que agora não faz parte da tática Opa e é para fazer falta mesmo faz falta no meio de campo Claro mata jogada no Ninho pega lá o rodízio de falta o time vai fazero no rodiz né para quem não sabe ó primeiro é
o zagueiro um zagueiro depois é outro zagueiro é o lateral é o centroavante e tenta pegar o craque do time ainda para ver se o menino mais novo do time para ver se intimido cara catimba quer di tanto odeia dos Urugua e dos argentinos e dos Gaúchos aquela catimba desgraçada quando você tava do outro lado né Você quer dar porrada falei não é possível cara se tivesse lá no campo dar um tiro você se eu pelo menos trans pare até Parei de assistir jogo por causa disso f nervoso cara mas ó efeito psicológico o cara
faz de propósito depois acaba o jogo vai lá dá um abrç dá um beijinho no cara né tá tudo bem é catimba existe catimba Processual você tacar um monte de de embai declaração uma catimba tacar um monte de petição não dáa mais fazer isso mas antigamente pegava o processo físico levava lá pro escritório quantos dias eu tenho para ficar com o processo 20 ficava 21 devolvia depois catimba ai mas não acredito que faz é o jogo cara é o jogo nem sempre sempre vence quem tem razão processo não não é assim muitas vezes quem não
tem razão ganha ganha de lavada ainda Né a gente tem que talvez o que você mais tem que aprender essa catimba esse esse lado como posso chamar né estratégico a palavra correta bonita é essa lado estratégico do direito certo direito também é experiência direito é estratégia não é só lógica Beleza então por isso que eu falei para vocês ó o objetivo não é vocês saberem só conceitos vocês T que saber para que que Serve mas não para que que serve que tá no livro desses doutrinadores brasileiros de século que só ficam falando o conceito normativo
o dever ser foi criado para Sanear decisões não e a análise econômica do direito essa nova área de estudo de Nova aqui no Brasil nos Estados Unidos é da década de 1960 ela tem crescido cada vez mais no Brasil para te dar esta visão que eu tô Falando aqui tá fora dos Autos tem uma coisa sala de aula Senor falar Código Penal Código Processo Penal código civil na realidade realidade diferente por quê lá disso tem esse lado estratégico do direito certo então beleza então ação popular então agradeço João pela pergunta ó o João tá quase
com meio pontinho Talvez hoje ele vai conseguir esse meio pontinho não já que o outro João não Veio aí ó não mas antes Ó cadê tinha da Lei aqui ISO a lei dação civil pública lei 7300 47 de 85 artigo primeiro rece a Lap lei dação lac né pública as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados um ao meio ambiente ó logo de cara já colocou o meio ambiente que de fato gente quando a gente vai analisar o histórico por pensaram na ação civil pública vocês vão ver o foco principal Foi o direito
ambiental o a defesa do meio ambiente aí depois vai falar em valor artístico estético histórico e turístico paisagístico ligados aí ao meio ambiente cultural qualquer outro interesse difuso ou coletivo aí abru mais ainda ordem urbanística seria o direito urbanístico o meio ambiente artificial Artigo 5º tem legitimidade para propor a ação principal e ação cautelar um ministério público também Que eu falei pensar no Ministério Público dois a Defensoria Pública a união os estados o Distrito Federal e os municípios a autarquia empresa pública Fundação sociedade economia mista cinco que é uma particularidade importante você já tiveram esse
tipo de aula na de ação civil pública não então vamos lá a associação que concomitantemente esteja constituída pelo menos um ano nos termos da Lei civil inclua entre suas finalidades institucionais a proteção ao Patrimônio público e social ao meio ambiente ao consumidor a ordem não que tem que ter tudo isso né gente nós temos as ONGs ambientais que vão ter finalidade cuidar do meio ambiente Então ela só vai entrar com ação do meio ambiente mas ONG não vai ter habilitação para entrar com uma ação civil pública relacionada a grupos raciais e étnicos da mesma forma
que ma on ligada ao direito consumidor não vai mexer com fauna Flora então cada um com seu quadrado essa limitação de 1 ano ela não é absoluta parágrafo quarto o requisito dessa pré-constituição de 1 ano poderá ser dispensado pelo juiz quando haja Manifesto interesse Social evidenciado pela dimensão ou característica do dano ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido então o juiz pode até relevar Ah não tem um ano mas o assunto é tão Relevante tão importante Vamos mandar ver isso aqui ocorreu em Brumadinho Então logo ocorreu o evento de Brumadinho alguém reuniu pessoas
envolvidas criaram uma associação e essa Associação entrou que ação civil pública Nossa mas por que que uma pessoa monta uma associação aí vocês vão lá no código civil olha para ajudar o patrimônio público as pessoas mas na prática talvez não talvez tenha ocorrido Porque o cara pensou em ganhar dinheiro o cara já tá de olho no no futuro político dele essa visão que a gente precisa ter para primeiro subindo aqui um pouquinho o Ministério Público se não intervier no processo vai atuar Obrigatoriamente como fiscal da Lei ele sempre é timado lá para dar o parecer
ele fala não tem interesse não tem Opa isso aqui eu tenho Tô Revoltado inclusive que a Defensoria Pública entrou com ação não isso eles não falam Tá mas em caso de desistência infundada ou abandono da ação por Associação legitimada o ministério público ou outro legitimado assumir ir a titularidade ativa então a ONG entrou e é comum cara por isso que colocaram isso na na lei porque às vezes a essa ONG essa Associação era criada fogo de palha e de fato gente ó aí tem lá duas três pessoas começa a brigar Ah mas se queela brigar
obviamente pelo poder né o cara quer ser O presidente o cara quer mandar o cara quer aparecer o cara quer tirar foto que é os holofotes para ele mas tem mais dois que querem aí briga aí sai acaba a fundação acaba a Associação só que ela é trocação quem que vai tocar vai abandonar que nem um processo comum individual abandonos extingue o processo sem julgamento de mérito não porque aqui ele entrou Teoricamente em nome da população da sociedade há um interesse Difuso aqui então neste caso se a associação abandonar o processo Ministério Público ele entra
ele assume a titularidade ativa do processo certo aqui também uma característica quando eu estudei a ação Se bem que eu estudei no âmbito do da ação popular já que eu comecei né a falar o Ministério Público também ele é eh sempre ouvido na ação popular sempre ouvido e aí eu fiz um estudo comparando pô qual que é a Importância do ministério público no resultado da ação cara 95% dos casos que eu estudei acho que eu estudei uns 130 cas uma coisa assim em 95% ou quase isso o juiz seguiu o parecer do Ministério Público aí
de novo isso não tá nos livros na análise estratégica Se entrou com uma ação popular ou é advogado né de uma ação popular Você Tem que convencer o promotor de Justiça não é só o juiz não é exato mesma linha Ô promotor tá acontecendo isso aquilo lá tratar queria tua opinião aí já psicologia queria opinião porque eu não tenho meso conhecimento do doutor que que o senhor acho tal dá aquela né valorizada exatamente coloca seu devido lugar faz ele achar que ele é melhor que você tal não excelente Doutor perfeito então ó pode fazer essa
petição inha aí essa petição Zinha não porque a petição Zinha quem faz é você pode fazer essa Petição né se Tratado de Processo Civil de Pons de Miranda e eu eu depois eu acato Muito obrigado valeu realmente é o que o que falam a respeito de vossa excelência É verdade a respeito da sua competência sua habilidade Que privilégio e Vas conseguiu o que você quis né então ele participa e é uma parte fundamental a no parte não né um interviniente importante no processo o artigo 16 também vai trazer uma informação importante até foi Recentemente objeto
de assunto no Supremo a sentenças civil no âmbito da ação civil pública fará coisa julgada contra todos nos limites da competência territorial do órgão prolator esse que é o problema nos limites da competência territorial do órgão prolator exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento valent de Nova prova essa Parte parte final tá muito fácil né então o ministério público estadual entrou com ação o juiz julgou improcedente o pedido dele por falta de provas aí vem o Ibama faz parte aqui
como uma autarquia Federal ou a cesb para ficar que é o órgão que seria o Ibama Estadual o órgão técnico ambiental do Estado junta novas provas coleta novas provas e entra com uma nova ação civil público pode perfeito Tem novas provas novo processo nova análise certo mas a dúvida tá aqui ó nos limites da competência territorial do órgão prolator Poxa um problema envolvendo o Rio Batalha Rio Batalha é Bauru Agudos Piratininga tem interesse Total aqui os três municípios da Paulistânia quatro né Tem uma utilizam do Rio Batá Então tá tendo um problema de de poluição
no Rio Batalha ninguém tá fazendo nada de Erosão sei lá sento problema no no Rio Batalha entra aqui em Bauru ganha só limite territorial do órgão prolator só vale em Bauru aí você tem que entrar com uma ação em Bauru em Agudos e em Pederneiras em Piratininga Paulistânia não tem foco tem lógica isso hã atrasa mais risco de decisões contraditórias e fere o fundamento a justificação dessa ação que é cuidar de forma coletiva Racionalizar os processos é vira com uma coletiva individualizada até difícil né regionalizada né então o Supremo analisou esse artigo 16 e julgou
inconstitucional ou fez uma interpretação conforme excluindo Então não é nos limites da competência territorial não faz efeito em todo o país em todo o país então vocês devem imaginar a quantidade de ações que não que foram propostas nessas tragédias Recentes lá de brumadi Mariana de novo dezenas de processos aí a pergunta que eu gostaria de eu gostaria que alguém tivesse feito que acontece com 30 processos qual que eu vou levar em consideração tem 30 processos 30 ações civis públicas sobre o mesmo assunto e aí mamãe mandou bater nesse daqui mas como sorteio exatamente o primeiro
que entrou primeiro que entrou juizo torna evento Ponto final certo ah isso é a decisão do supremo tema 1075 com repercussão geral é inconstitucional a redação do artigo 16 da lei de ação civil pública sendo repristinar sua redação original em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais a competência deve observar o 932 do C defesa consumidor a Juiz as múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional Tal firma-se a prevenção do juiz que primeiro conheceu de uma delas para o julgamento de todas as demandas conexas Ó lá vamos lá o João é
a chance hein Primeiro meio ponto hein Até pegar aqui hein bem você é o João Pedro João Vítor tá aí ou não não né perdeu meio ponto só porque ele não veio senão ia dar meio ponto para ele hoje nem ia fazer pergunta para ele é só de tá gravando depois no curso de obra Pública João Vítor pera aí você não João Vítor você é o João Pedro no curso de obra pública de construção de represa para fins de geração de energia hidroelétrica em rio que corta Dois Estados da Federação a associação privada sorrio propõe
ação civil pública buscando a reconstituição do ambiente ao Status qu anterior ao do início da construção é uma reparação do dano por supostos danos ao meio ambiente considerando a hipótese Assinale a afirmativa correta caso a associação soril abandone a ação o ministério público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa Ah pode ser né B Caso haja inquérito civil público em curso proposto pelo Ministério Público a ação civil pública será suspensa pelo prazo de até um ano coraçãozinho aqui né C como o bem público objeto da tutela judicial está localizado em mais de um estado da
Federação a legitimidade ativa exclusiva para propositura da ação civil pública é do Ministério Público Federal Então você já respond não é porque até comentamos é competência né mais Ampla possível D caso o pedido seja julgado improcedente por insuficiência de provas não será possível a propositura de Nova demanda com o mesmo pedido Então qual que é a certa é a A então aí saiu o primeiro João Pedro Savian meio pontoo só que na prova Cuidado hein não vai decorar que na prova eu vou tirar esse não na D só vou tirar o não então caso o
pedido seja julgado e procedente por insuficiência de provas será possível a propositura de Nova demanda com o mesmo pedido na hipótese de juntar de novas provas ó aí que que eu faço aqui ó caso Associação sorriu abandone posso pôr somente o Ministério Público Federal aí eu não sei que eu vou depende da minha Criatividade do dia né somente o Ibama pode aí vamos ver não vou facilitar tanto assim mas a prova é isso tá a prova direito ambiental comigo é essa perfeito por que que eu faço isso porque a prova do OAB é isso as
provas de procuradoria de ministério público é um esqueleto muito parecido que só vão brincando aqui com não é legislação seca que o cara vai tr trabalhando é assim que eles fazem prova de Direito ambiental eu ainda não vi prova de Direito teste de direito ambiental que exigia raciocínio do aluno assim não sei Putz um probleminha né com um probleminha nunca vi Claro el não consegue fazer duas coisas ao mesmo tempo hein Eu também também sou assim é boa pergunta hein Não sei te responder agora hein sim sim não sei eu vou ver isso aí eu
tenho vou ter que te responder Depois Que processo cara não é comigo não viu mas beleza mas obrigado pelo P mas só não vai ganhar meio ponto porque senão vai ser mas tá quase ainda sobre os direitos ambientais tem relação até com improbidade administrativa o artigo 9º né que fala sobre eh a improbidade administrativo Vocês tiveram ano passado então vocês já pegaram a nova legislação né Que Tá exigindo dolo importante isso né é mais para relembrar isso aí e falar que o Artigo 9º É genérico quando falat de improbidade administrativa que a teta contra princípios
da administração pública dos princípios da administração pública é cuidar no meio ambiente então não pode até ensejar impr improbidade e a improbidade gente qual que é assim o o terror dela Qual que é o a força repressiva da improbidade administrativa que que só ela tem que os outros não t Exatamente porque gente político fez burrada lá administrador ele pode responder com o dinheiro dele com uma ação comum tal tá nem aí geralmente o político não tá nem aí mesmo com essas condenações sabe por não sai do bolso dele sabe sai do bolso de quem você
sabe o da onde que sai o bolso isso gost exatamente primeiro que ninguém falou do Estado né é nosso sai do nosso bolso sai lá dos 5 se bilhões que você ajudou você e demais Tá tô apontando na tua cara mas todos no fundo Eleitoral do ano passado os caras já deixa reservadinho ali ó um dinheiro com alguém vai lá paga tá tudo certo agora mexeu com a elegibilidade do cara hum aí ferrou hein esse é o grande a grande força grande arma da improbidade administrativa isto também e também para quem participou né de esquem
for questões de licitação né de corrupção o Perda do direito de participar de de licitação tá é forte certo são outros casos ó vários casos depois para vocês lerem sobre esse assunto teve o caso que vou ver até o o ex-ministro né do meio ambiente o Ricardo ses tá respondendo aí uma improbidade é interessante uma ligação entre direito ambiental e direito financeiro vocês não tiveram direito financeiro ou tiveram não né direito Financeiro até é estranho viu eu vejo uma dificuldade absurda de fazer o aluno entender o direito tributário sem ele conhecer o direito financeiro mas
tribunal de contas já ouviram falar né Tribunal de Contas perfeito o tribunal de contas ele está associado ele está vinculado a qual tribunal Qual o tribunal vamos lá pera aí vamos ver chegou a Mariana de mampa que eu falei Ou não Mariana de mampa tá aí ou não não Mariana de Souza mariand de Souza Tribunal de Contas está vinculado a qual tribunal hã que é tribunal de contas eu fiz de propósito não eu tô de palhaçada com você com toda a classe o Tribunal de Contas apesar de teu nome Tribunal ele não é um órgão
jurisdicional ele não está vinculado aos tribunais ao judiciário o Tribunal de Contas está ligado aos legislativos por Quê Porque O legislador é técnico Vereador é técnico eu sei que alguns são tal mas em regra não são je eleitos democraticamente por alguma algum Carisma popular tem e eleito o cara não sabe porcaria nenhuma de lei não sabe de aplicação de fiscalização não sabe mesma coisa Deputado Estadual deputado federal Senador não sabe então eles precisam de algém para Ajudá-los nesse cont nessa fiscalização quem faz isso o Tribunal de Contas então Tribunal de Contas é um órgão ligado
ao legislativo então cada estado nós temos 27 tribunais de contas 26 estados 277 Distrito Federal e só o município de São Paulo tem Tribunal de Contas do município a conção de 88 impede a criação de novos tribunais de contas municipais como o munic município de São Paulo tinha um TC Tribunal de Contas do Município antes de 88 foi mantido mas é o único estão feit as considerações então o papel do Tribunal de Contas é auxiliar a fiscalização contáb financeira operacional e patrimonial dentro dessa fiscalização patrimonial está o patrimônio ambiental Tem surgido cada vez mais reclamações
representações denúncias nos tribunais de contas envolvendo omissão ou dano ambiental por isso que eu coloquei aqui Para vocês ficarem esper a gente fala que às vezes é só contas né Tribunal de Contas é outra falha do nome não é tribunal e não mexe só com conta mexe com patrimônio também que não tenha eh pecuniária né como por exemplo patrimônio eh ambiental que é função dele de uma Li depois direito financeiro tá caindo na OAB é uma das perguntas me parece um dos artigos mais interessantes para cair num Prova de Direito financeiro essa pegadinha aqui envolvendo
os tribunais de contas vai ter um R aí que eu vou até provavelmente nem no ano passado teve né que eu falei sobre direito financeiro vamos ver se se ano vai ter e olha só antiga isess aqui hein considerando as normas constitucionais sobre meio ambiente assinale a opção correta a sendo o meio ambiente bem de caráter difuso não se reconhece legitimidade ao cidadão para Que se propõe isoladamente ação popular com objetivo de anulação de ato lesivo ao meio ambiente ou inverso né sendo reconhece legitimidade Então tá aí uma das coisas que eu devo fazer na
prova B incumbe ao poder público definir em todas as unidades da Federação espaços territoriais a ser especialmente protegidos sendo a alteração e a supressão permitidas somente por meio de ato do Poder Executivo no Exercício do Poder de polícia Administrativa não sei se foi na segunda aula Nossa quando nós tratamos do artigo 225 parágrafo primo inciso 3 falei sobre esses espaços territoriais especialmente protegidos e eu comentei que para criar esses espaços criar uma reserva biológica criar uma reserva extrativista criar uma área de Proteção Ambiental é fácil não precisa nem de lei agora para reduzir a área
ou para desafetar aquela não ela não é mais Espaço territorial especialmente protegido Isa de lei não se aplica paridade de formas Então pode criar por decreto mas para alterar para pior e para revogar só lei Então tá errada essa questão que fala a essa alternativa que fala que é só o Executivo c o direito à integridade do meio ambiente que constitui prerrogativa jurídica de titularidade individual e não coletiva é assim atribuído ao Indivíduo identificado em sua singularidade nem falar né D além de buscar a conscientização pública para a preservação do meio ambiente o poder público
tem O encargo de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino é isso aqui mesmo também comentei Quando a Gente leer o artigo 225 isso aqui é cópia do artigo 225 parágrafo primeiro só o inciso que eu não lembro agora aqui de cabeça nesse ponto cópia aí na Prova encargo de promover a educação ambiental apenas no nível fundamental de ensino tá errado aí vai virar provavelmente a ação popular pode entrar certo várias vezes já caiu viu questões lgad essa educação ambiental em todos os níveis de ensino pessoal gosta também já acabei falando em
alguns momentos que o direito ambiental uma disciplina recente pensando que o direito é milenar direito ambiental começou em 72 uma reunião uma convenção lá em Estocolmo na Suécia que eles criaram na na uma convenção da ONU se marco histórico né tratando como inclusive um direito e um dever de proteger melhorar o meio ambiente então a histórica ou a história levou o estudo do direit do direito ambiental só a partir de 1972 E se a gente tinha uma visão inicialmente antropocêntrica também já comentei com vocês que tem ido cada vez Mais tirando o ser humano ali
do foco e colocando a natureza né os animais Floresta também conjunto caso recente famoso da vaquejada votos tanto da Rosa verber quanto do Ricardo Lewandowski expressamente se posicionaram inclusive tá engraçado né os dois já vazaram né não sei aí Aí tá vendo hora Como muda agora e os novos né e o Lewandowski é o Flávio Dino né não Flávio Dino é da Rosa werber o Lewandowski foi o o o Zanin Cristiano Zanin Qual a posição deles não sabemos ó dois hein você vê como muda né mudou a importância né do do supremo né expressamente se
posicionaram nessa causa Matriz biocêntrica desculpa é isso biocêntrica ou ecocêntrica só que não adiantou muito né o Supremo decidiu isto não sei se tem a data aí quando que foi decidido mas foi em 2017 meses depois emenda 96 de27 inseriu o parágrafo séo renovando a discussão né Aí quando isso Acontece tem essa expressão do backlash né uma chicotada nas costas é um revid tá bom Supremo você jogou dessa forma a gente vai agora mudar a emenda para ressuscitar a questão da com dois ministros novos acho que é até mais né 2017 para cá já tem
o André Mendonça E o cáo Nunes Marx já só a quatro ser é que não tem mais eu acho que até o Alexandre Moraes hein não tava aqui em 2017 acho que ele entrou em 2018 então você Vê é então você vê né mudou completamente o Supremo a decisão Pode ser outra por isso que nada é de bobeira os ministros seguravam o processo agora recentemente que Eles mudaram o Regimento Interno dava liminar não sei se vocês já ouviram falar isso tinha ministr vários ministros Supremo dava a liminar monocrática e segurava o processo no madim ou
Adi cara o Congresso Nacional aprova uma lei um ministro Inconstitucional parava o processo só voltava pro plenário Depois de 5 se anos um Ministro aí só no ano passado corrigiram isso deram prazo agora que deu monocril verar no mínimo para pro plenário virtual para fugir da mono Nossa qual que era o termo que ele utilizar tinha supremocracia né T eh ministrocracia fala minist Ministro cracia mas governo de um ministro É estratégia o o quê o ministro usa o direito de forma estratégica Usa usa juiz usa Opa quantas vezes como advogado fala não doutor o cara
nem olha o teu processo ele julga lá o que é mais faç recorre lá pro tribunal estratégico para que estratégico Ah não vai dar nada para mim não esse problema recorre a chega no tribunal eles também falam a mesma coisa para você é des Romantizar mesmo direito é o pragmatismo jurídico Constituição de 88 ó 2009 isso aqui tá defasado mas vamos lá assevera que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum do Povo essencial Sadir qualidade de vida A esse respeito é correto inferir verificar que a concepção constitucional sobre meio ambiente
é a holística já já vou falar disso panteísta ó Deus tá em todos os lugares pragmática antrop cêntrica e criacionista ah que bonitinho até a Resposta correta lá na época era D antropocêntrica mas veja 15 anos já mudou 15 eu até p para vocês que antes de 15 tá isso aqui em 2000 15 2017 já tá ficando cada vez mais ultrapassado esse ponto de vista antropocêntrica não não vai cair isso aqui não cai mais não pode se cair não não na minha prova já não vai cair tá pelo amor de Deus mas se aí cair
algum concurso que é uma visão Antropocena nulidade da questão com certeza eu não sei que fala no passado com certeza o direito ambiental foi concebido dentro dessa visão atropocêntrica mas atualmente já não vigora mais não longe então por isso isso que você tá falando cara tem muito a ver muitas coisas que eu falei aqui já NS nossas aulas eu tenho certeza que meus colegas professores até melhorem mais ainda do que eu então tip palav EC vândalo Desenvolvimento sustentável ah declaração de você lembrou que o direito surgindo da declaração de 72 cara se tiver espaço para
colocar Coloca é um floreio assim o cara Pô ess cara sabe mesmo hein que às vezes você nem sabe a questão no sendo perguntado ali mas você dá uma floreada cara Às vezes o cara tá 010 Val 01 né valia 05 questão valia um você ganha 01 02 Por causa dessas informações que tangencia o tema não é o que o cara tá perguntando Mas 02 ali Zero tal passa né então peguem isto vamos lá que que é isso aqui ó claro que eu vou perguntar para algumas pessoas espí vamos lá Maria Júlia Cunha Amaral não
Natália Tá bom o que que é isso aqui Natália muito bem vamos lá Miguel Miguel é melhor apontar o dedo na cara mesmo Mateus herson Ah você Mateus que que é isso Aqui Maria Luisa Alves não Maria luí Alves não virar a folhinha né Fabrício que que é isso aqui Fabrício cara ninguém consegue falar algo diferente do que ser muito bem qual seu nome muito bem Gabriele muito bem bicicleta meio de transporte que mais hã muito bem meio de transporte não poluente hã tração humana isso aí cara é que ninguém acho Que não tem nenhum
Engenheiro aqui na classe né ninguém quer formar engenharia né o cara poderia falar isso aqui é um objeto composto por duas rodas dois pedais um guidão cara perfeito isso aqui é isso que eu uma das des representa o desej do meu coração qu quando vocês lerem uma Norma verem né analisarem uma Norma Jurídica não falem é uma bicicleta e ponto final não é só uma bicicleta isso aqui é mais é uma bicicleta tá mas é um ET você tá explicando para um ET entrou aqui minha casa não cala a boca tal el vai falar bicicleta
ele não vai ver isso aqui você vai falar viu vamos andar de bicicleta ele vai falar mas que que é isso né Aí você vai ter que explicar o direito também tem que ser isso de explicar Inclusive a função né meio de transporte tal Essa visão que a gente chama que por isso que eu perguntei né como você vê o direito em geral direito é Norma só para Você é só norma é uma Norma emanada hora do Legislativo hora do Judiciário uma Norma que veio do executivo é uma Norma individual que é o os contratos
ou uma promessa unilateral de vontade é só isso é claro que o direito é isso é claro que isso aqui é uma bicicleta é óbvio tô negando só que a gente tem que expandir a finalidade ele é composto Ah uma Norma de hierarquia superior Norma de hierarquia inferior né traçar várias coisas então o direito ambiental se Propõe a isso e tem que ter essa visão que aí eu vou usar uma palavrinha difícil agora holística holística com H holística é isto é uma coisa está integrada tudo é uma integração uma teia aí o frit of capra
vai falar isso Teia da vida uma coisa tá ligada à outra uma visão outra palavra para representar isso sistêmica é um sistema uma coisa tá ligada à outra não tem como a gente desassociar já falei isso o meio Ambiente o direito Ambiental de outras áreas do conhecimento humano não tem como a gente separar colocar um compartimento estanque uma gaveta o direito ambiental uma para le isso aqui é direito ambiental não se comunica com direito constitucional não se comunica com direito tributal claro que se comunica uma coisa e é uma um comunica com o outro não
é que o direito ambiental ele só ouve só apanha ele também fala ele também Interage manda respostas então importação de pneus foi objeto de discussão nos de pneus usados importação de pneus usados a dpf 101 do Supremo Tribunal Federal dá da década de de começou acho que não da década retrasada 2001 2002 a discussão mas o julgamento foi em 2007 2008 as empresas que importavam falavam não eu tenho um direito constitucional uma liberdade de contratar eu vou importar pneu usado mesmo não tem nenhum Problema ainda que prejudi o meu ambiente mas eu tenho direito não
tem nada que me proíba foi pro Supremo quer dizer não tem assim tem uma tinha uma lei que proibia né mas não foi a constituição que meav uma lei inconstitucional que tá vedando um direito que eu tenho uma liberdade que eu tenho Supremo falou errado porque também tem que a liberdade Empresarial liberdade de Contratar livre iniciativa também tem que se comunicar tem que se conversar com a proteção a meio ambiente e nessa adpf 71 o Supremo inclusive abriu uma audiência pública tô falar é teia mesmo é uma teia rede abriu uma audiência pública para ouvir
quem constitucionalista para ouvir Band de gente de direito que só sabe encher o saco falar bonito bonito ninguém entende porcaria nenhuma falar de Norma não Abriu audiência pública para ouvir biólogos para ouvir gente que milita na área de de política do lixo que mexe com atro sanitário Engenheiros eles que foram lá falar para os ministros do Supremo aí o Supremo pegou no basamento científico fora do direito falar realmente e uma das um dos Tópicos lá que mexeu ali com os ministros Supremo foi decisivo no é o Brasil tem insumo suficiente para produzir os os pneus
não Precisa importar importar lixo não tem onde pôr os lixos Ah mas serve também para pavimentar aí os experts não do direito fora do direito el fala essas indústrias né de pavimentação tem insumo suficiente já não precisamos trazer de fora vamos trazer lixo resíduos dos outros países aí Tira foto demonstra situação lastimável na maioria dos aterros né dos lixões que a gente tem de forma técnica fora do direito e fora do direito ambiental se comunicando Para dizer essa visão holística do direito ambient entenderam essa questão sistêmica isso que eu tô falando direito ambiental gente a
meu ver é todo Ramo do direito é que o direito ambiental é o mais Evidente até onde eu imagino é o mais Evidente mas em qualquer R do direito tem que ter essa comunicação com outros Campos do saber e no no direito o direito ambiental também tem essa particularidade de Ser prioritariamente preventivo o foco da legislação ambiental é prevenir o dano ambiental óbvio né É óbvio que às vezes extinguiu a espécie E aí ah paga paga uma multa tá bom paga a multa Aé Mas acabou a espéci tem mais um rio poluiu para despoluir esse
rio é 30 anos 40 anos 20 anos evitar prioridade é esse é é evitar que seja um direito dos Desastres daí há vários institutos nós vamos falar daqui a pouco que vão focar nessa prevenção P prevenção e precaução tem diferença no direto ambiental o Supremo Tribunal Federal já declarou um estado de coisas inconstitucional ambiental e vocês que gostam de penal né os alunos sua grande maioria Penal e processo penal sabem que o Supremo julgou estado de coisa inconstitucional que segmento em que área Hã dos presídios nãoé caos que ó estado de coisa inconstitucional é nome
bonitinho não técnico é feito por jurista no jornal na linguagem do jornalística é tá uma zona tá uma desorganiza uma baderna uma baderna isso que é o nome então já houve essa decretação de uma baderna ambiental que de fato gente quando a gente pensa na floresta amazônica não aqui que eu também esteja justificando Né mas tem gente que tá lá cortando árvore taca fogo pega animal só como que você vai fiscalizar é falar é as mais F do mundo né olha só tão destruindo a Amazônia foram lá devastaram pegaram árvores olha milhares de árvores foram
devastadas sem licenciamento ambiental Cadê o Ibama Cadê os municípios os estados tem essas pessoas têm condições de ir lá para aí para tudo Aí primeiro que é um lugar tão absurdo para você chegar né mas o cara chegou lá do Ibama Chegou o carro da polícia federal tal os caras respeitam respeit Caramba meu respeitos caramba são maioria então o próprio pessoal não vai lá a polícia não chega lá fiscalização não chega nesse lugar não chega porque não pode não tem condições de chegar mesmo Ah então vamos capacitar vamos equipar essas pessoas é mas quanto que
isso vai custar como que Faz isso por isso que tem outros meios quaisos meios de investir num compli ambiental dizendo olha essa essa madeira é certificada vamos certificar vamos regular o uso da Madeira é uma uma forma para diminuir é mais fácil a vez do que fiscalizar né mas é o direito então da prevenção para prevenir precisa desses contatos fora da área do direito tal dois princípios já adiantando aqui são nós vamos falar sobre el vamos voltar a Tratar deles lá na frente no finalzinho do curso mas eu faço questão de colocar iso na introdução
porque eu sei que vai ter prova da OB essas coisas e a meu ver é o princípio ambiental mais especial que tem não tô falando que é o melhor é o iram não é isso temos de OAB o que a OAB mais gosta em termos de princípio ambiental são esses dois princípios aqui prevenção e precaução a OAB gosta ou os examinadores em geral gostam porque vocês só vão acho Que vocês em nenhuma outra disciplina ouviram princípio da precaução e princípio da prevenção então tá um princípio que o direito ambiental chama dele igual No tributário é
princípio da anterioridade aqui é o princípio da prevenção e precaução então especial outra coisa que o examinador gosta numa linguagem de revista Caras de revista da Folha de São Paulo de wall prevenção e precaução não é a mesma coisa é a mesma coisa gente isso aqui é Sacanagem mas os caras criar conselo diferente não tô falando tem que é a mesma coisa você falar você se preveniu não você precaveu bem dá na mesma não dá no direito ambiental não é assim então presta atenção existe uma diferença Sutil Sutil vocês vão ter que decorar não tem
Eu não consegui achar outro jeito é decorar princípio da prevenção e da precaução então ambos tem como meta e evitar o dano ambiental Essa é a semelhança vamos evitar o dano ambiental Vamos fazer o que for possível para evitar o dano ambiental diferença na prevenção o dano vai ser evitado já com uma certeza científica certeza a ciência já falou não pode não cabe mais indústria nesse Distrito Industrial essa técnica que a empresa tá querendo implementar para pescar Ostras não pode vai acabar com as ossas no lugar esse produto que você tá querendo comercializar ele solta
resíduo que não Tem o que fazer com ele mas que que você acha não é certeza tem aqui os técnicos estão afirmando Ó tem experiências realizadas no Brasil no mundo não tem certeza prevenção na precaução a dúvida há uma dúvida científica eu não sei no que isso vai dar na dúvida que que você faz faz se no direito penal é indem dúbio pró réu aqui vai ser em dúbio pró Natura na dúvida em favor da Natureza princípio da precaução tem outras considerações inversão do hos da prova outra coisa que eu não comentei com vocês de
acordo com o princípio da precaução usam o princípio da precaução para inverter o os da prova no processo civil comum quem Alega tem que provar básico teoria geral do processo criancinha já sabe no direito ambiental é diferente Nas ações ambientais se o ministério público ou você cidadão em trocação Popular ou Defensoria Pública os legitim ação civil alegar o dano foi causado pela tua empresa você sua empresa tem que provar que você não tem nada a ver com a história direita ambientado cara responsabilidade ambiental um dos fundamentos é princípio da precaução na dúvida você que prove
que não foi você Ó mexer com o meio ambiente não é fácil não é pressão mesmo então alguns exemplos Então essa diferença da prevenção e da precaução ficou tranquilo para vocês essa diferença na prevenção certeza científica na precaução há uma dúvida que poxa ess esse eh esse produto é ou não é lesivo ao meio ambiente Ah então não tem estudos Ah então não não pode não mexe com ele faça mais estudos E demonstre que ele causa mal ao meio Ambiente mas você tem uma alternativa para conter então exemplos estudo de impacto ambiental e o relatório
de impacto ambiental tal do e a rima então para uma empresa quando ela vai solicitar vai fazer uma grande obra uma uma Rodovia por exemplo uma usina hidroelétrica uma fábrica gigante e vai emitir fumaça para caramba emissão de gás carbônico vai jogar resíduos no num rio claro que com devido tratamento mas Vai precisar de uma licença ambiental uma autorização prévia Já que é para prevenir prévia uma das exigências dentro do processo administrativo do licenciamento ambiental que nós vamos ver está lá o estudo técnico estudo técnico E aí você já devar quem que tem que bancar
esse estudo técnico a empresa só faltava nós temos que bancar estudo técnico paraa atividade dela tô jogando tudo nas tuas costas hoje não então a própria empresa Interessada que vai ter que produzir Esse estudo técnico aí eu queria que também algum aluno falasse mas Omar se é a empresa que vai produzir estudo do técnico a o homem mau né E nós somos todos nós hein somos maus Auto interessados a empresa vai contratar uma empresa que vai assinar o que eu quiser não é esperar isso pagou assinou não é assim não por quê Porque quem assinar
o laudo técnico estará com corresponsabilidade solidário civil Administrativa e penal cara então é uma forma de car Claro é ninguém aqui é inocent que mesmo assim existe o mercado né dos estudos técnicos cara faz mas a legislação tem que reprimir tem que repreender aquilo que consegui né então é um caso de para prevenir né então antes de conceder a licença tem que ter o estudo científico nesse favor né nos processos entais perícia técnica quase sempre é quem define o Caso dia que vocês pegaram processo ambiental vocês estão seja como autor como réu envolvendo licenciamento ambiental
dano ambiental su empresa tá sendo acusado afirmo para vocês quem vai decidir a causa não é o juiz não é não serão os desembargadores quem vai decidir o caso é o perito perito causas ambientais o principal personagem do processo é o Perito Então tem que focar a estratégia é no perito tem que ter um ótimo assistente técnico para destruir o perito se o perito não não souber né no caso fritar ou perito foi do teu lado é o inverso nunca imaginei nunca tinha visto um perito tão competente como esse perito perícia cara é a perícia
que define causas ambientais isso tô falando de forma genérica mas quase todo caso é assim por quê Porque envolve Conhecimentos fora do direito eu não estou aqui hipótese alguma menosprezando os nossos juízes embargadores não é coisa pro juiz saber se os poos caseiros artesianos ao redor de uma Alagoa causou o assoreamento da Lagoa como é que eu vou saber disso Pô eu mal sei direito mal dá para entender esse direito ainda tem que saber como é que funciona essas coisas então é o terito que vai dar esse conhecimento técnico Nesses casos tá a abertura da
importância eu sou fanzaço do Instituto do processo civil mais do CPC 2015 das audiências públicas Fantástico né nos incidentes de consideração de demanda repetitiva né não irdr incidente de resolução de demandas repetitivas tá certo o IAC né incidente de Assunção de competência as ações diretas de inconstitucionalidade ou as ações constitucionais em geral que Permite essa oportunidade da fase da audiência pública também fiz já uma pesquisa sobre as audiências públicas no Supremo acho que eu parei na audiência 42 hoje Dev estar no 50 e poucos toda vez que teve audiência pública só em dois casos que
os ministros seguiram o relator por quê Porque na prática quando tem essa audiência pública é só o relatório que vai às vezes o presidente Da ocasião do supremo vai tira foto beleza gente bom trabalho vaza e depois ele confia no relator só em dois casos de dos 30 e poucos que eu pesquisei só em dois que não seguiram Só que não é muita referência com todo respeito porque era o ministro marco Aurélio Melo não depreciando o ministro marco Aurélio Melo porque ele uns 30 40 anos dele de carreira no Supremo ele era o o voto
divergente então é natural então isso até confirmou um pouquinho a minha meu Estud diga tá vamos dar exemplo agrotóxico perfeito não se esqueça que não é porque causa dano ambiental que ele vai ser proibido agradeço sua fala a gente não pode esquecer do Dilema do Bonde ambiental o agrotóxico atualmente isso cientificamente falando é um mal necessário se não tiver agrotóxico não tem comida para todo mundo simples assim qual que é qual é a função do poder público incentivar pesquisas de Biocidas aí tudo bem né de achar os jeitos maneiras melhores do que o agrotóxico mas
hoje a gente não tem por isso que tem agrotóxico Vamos ser otimista Aqui daqui a 30 anos não vai ter mais agrotóxico vão ser proibidos um caso que nós vamos trabalhar amianto chegou no Supremo Tribunal Federal também mento é um mineral comprovadamente assim ó era havia uma dúvida havia uma dúvida se ele causava ou não causava câncer aí na década de 90 O Supremo julgou constitucional o uso do amo pode usar o amianto um dos motivos é muito embora não tenha certeza científico ele não causa o câncer não temos não tínhamos lá na época um
outro insumo para fabricar principalmente caixa d'água caixa d'água cara 2015 voltou pro Supremo a discussão Supremo julgou inconstitucional o amianto aí você vai falar ah porque mudou a composição do ministro não Apenas o ministro di stoffel usou uma expressão muito interessante houve uma inconstitucional analização do uso do amianto em razão da evolução científica esse caso do amianto é um caso perfeito até agradeço ter me lembrado disso que eu tô querendo falar para vocês a importância da ciência no dieto ambiental dos estudos técnicos científicos Então muda ora pode ora não pode talvez eu falei para vocês
que é Verdado a importação de pneus usados daqui a 5 10 anos pode ser permitido que acharam outros meios de uso do pneu usado então meu Maravilha traz para cá a gente dá um uso adequado para ele el vai melhorar o meio ambiente Sei lá vocês vão chegar nesse nível mas é igual a história do Café do ovo naé H tem estudo que fala que não porque é ruim né Depois fala que é ótimo que é o melhor alimento do mundo então precaução e prevenção certo acho que tem Um caso e a gente termina Ah
para criar uma unidade de conservação também que é importante palavra eu sei que tá 32 e tá certo aqui mas no artigo 22 da Lei 9985 que é a lei do Sistema Nacional das unidades de conservação diz o seguinte quando a entidade federada quiser criar uma unidade de conservação um parque nacional Parque Federal Parque Estadual Parque Municipal uma área de Proteção Ambiental uma apa reserva biológica Sei Lá o qu só pode não é assim que eu falei para vocês que é fácil um decreto mas não é assim também né esse decreto tem que ter pesquisa
prévia ciência tem que demonstrar a importância de se criar esse espaço territorial específico então direito ambiental técnica ciência pesquisa certo a gente volta então semana que vem aí eu trago as questões lá também da Ob