especialmente o ministro relator, que mais uma vez facilita a vida de todo mundo e a compreensão de quem acompanha esse esse julgamento de recebimento de denúncia. Senhora, sub procuradoraagal, senhores advogados, a quem mais uma vez cumprimento imprensa que nos segue, todos os servidores também. Eu, senhor presidente, que tenho foto de que farei juntada, não teria muito mais a observar, não sei alguns pontos, apenas para elucidar.
Primeiro, nestes nessas quatro sessões de análise para recebimento ou rejeição de denúncia, eu não vi ninguém dizendo que não aconteceram os fatos. Nenhum advogado disse. Os advogados sobem e dizem a tribuna ou nos documentos apresentados.
O meu cliente não estava, o meu cliente estava viajando, o meu cliente não estava no local, o meu cliente não participou. Aquela aquela mensagem não diz respeito a ninguém disse que não aconteceu tentativa de golpe quando vem, como hoje um dos eminentes advogados e que faz um trabalho imprescindível. a formulação da da denúncia das do que será daqui para frente o encaminhamento.
Se diz naquela reunião que é uma um dos dados, um dos atos, um dos indícios que se comprova aqui, não era não era encontro, era uma reunião. Isto tudo é rótulo. Houve pessoas que estavam em determinado local conversando.
Não, mas estavam lá muitas pessoas. Não significa que estivesse na mesma mesa, nem com o mesmo assunto. Isto é outra questão para a instrução, como se salientou aqui desde o voto do ministro relator.
Não se nega, não estava, não foi. Houve quem trouxesse alguns de nós, que meu cliente estava, mas não estava fardado. Nós não estamos aqui tratando de um desfile de moda, nem saber como é que cada um se veste para determinada ocasião.
Estamos tratando de algo gravíssimo. Prática de crimes contra o Estado democrático de direito. Uma organização voltada com largo período de preparação, de início de execução, de prática de atos que atentaram contra os bens democráticos, contra a Constituição, contra as instituições e contra pessoas.
É disso que nós estamos a cuidar neste caso e nesta passagem, recebimento ou não de denúncias. Segundo lugar, circunstância de que uma determinada pessoa não estaria, mas ela apenas estava fora do do lugar ou do país. E acho que aqui eu enfatizo já de pronto, porque acompanho, já estava no meu voto exatamente, que não aceitaria contra dois dos denunciados.
Quando o ministro Alexandre diz um deles, o general Newton, não estava no Brasil, isto não é o determinante, é apenas um dado a mais para demonstrar a fragilidade indiciária quanto a este. Outros que também não estavam, nem por isso deixaram de ter outros indícios que somados levam ao recebimento da denúncia, porque como aqui se diz, aliás, qualquer pessoa que tenha lidado minimamente com não apenas com direito penal na vida, a gente sabe que a ausência de um determinado lugar em prática de crime pode ser um álibe. Eu vou para uma festa, todo mundo me viu, não estava no local do crime.
O álib se constrói, aliás, não precisa nem de ser na vida. Basta alguém assistir um desses filmes que mostram como é que isso se faz com frequência absoluta. A pessoa na hora quanto o mandante vai para a missa enquanto a prática do crime no local visível.
Portanto, não é este o fator determinante. Eu aqui faria brevíssimas referências ao que chama muita atenção neste núcleo especificamente e que já foi lembrado pelo ministro relator, pelo ministro Flávio Dino e na referência feita agora pelo ministro Fuxs sobre quebra de hierarquia e disciplina que nós temos julgados aqui há um bom tempo do tempo que eu estou aqui sobre a importância disso. Por que algumas alguns votos não são aceitos, por exemplo, na caserna ou nas forças armadas ou nas forças policiais em geral, quando às vezes são aceitas em alguns outros lugares da sociedade, porque se quebra a disciplina e a hierarquia, se quebra a coluna vertebral da organização legítima do Estado como força, como força legítima.
E a quebrar esta hierarquia, nós temos o direito da força e não a força do do direito, que é quando se perde um estado democrático de direito e que é o que foi tentado. Nem se ven a dizer que imagina uma pessoa de patente inferior tentar influenciar o outro. Isto nem é, isto não é nem argumento, nem prosa razoável, pela singela circunstância de que se não fosse assim, nem se teriam convidados alguns que poderiam exatamente chegar essas patentes superiores para tentar demovê-las no sentido de que do que se buscava.
Mas este conjunto todo cria um ambiente que nos leva a aceitar como indiciária a formulação feita pela pelo Ministério Público no sentido de que efetivamente se buscava pela atuação de pessoas que acreditavam. E aí, ministro Flávio Lino, eu só tenho uma distinção quanto eu não sei se é porque se vê um inimigo interno, porque o que me passa até aqui e o ministro Fos acaba de enfatizar, haverá instrução probatória com garantia do amplo direito de defesa, como está na Constituição e a direito de todo mundo, com contraditório, com todos os recursos inerentes à defesa. O que acontece normalmente é a criação de inimigos fantasmas que alguém rotula como centro fulano belrano.
O que se quer, o que se quis, pelo que se demonstra até aqui indiciariamente, é manter o poder. Fulano está no palácio, não vai sair do palácio, vai continuar e nós temos que ver como é que nós ficamos para continuar. e há vários diálogos deste grupo afirmando, porque senão eu estou preso, porque senão porque não vai ter.
Em outro grupo havia a formulação não vai ter o VAR porque não vai ter outro tempo. Vamos levar as últimas consequências. Ou seja, é manter o poder pelo poder.
Ora, na democracia e mais ainda numa democracia republicana, a alternância do poder é próprio do artigo primeiro da Constituição Brasileira. E é isso exatamente o que se buscava, manter o poder. E para isso é preciso incitar a sociedade.
E como se faz isso? Dizendo que alguns que são inimigos dessa sociedade. Não é porque se vê como inimigos.
Eu acho que é uma construção disso que hoje ficou na moda chamada de narrativa. Ou seja, não são relatos. Eu não conto o caso, eu conto uma história que, como diria talvez o Guimarães Rosa, uma história com e não se fazendo história com H e S.
Isso para dizer, portanto, que o o os critérios do direito penal aqui e neste momento são suficientes para demonstrar suficientemente demonstrados para se verificar que há indícios de autoria. salvo em relação a Cléberson e ao general Newton Diniz Rodrigues, pela circunstância de que o que o que se demonstra, a presença deles que estiveram na na reunião, entre outr entre outros momentos, entre outras referências, são realmente frágeis, frágeis o bastante para não se sustentar, levando a uma instrução que poderia aprofundar e por isso a aplicação do 3953, como foi feito e neste caso eu também estou acompanhando. Portanto, me parece que neste momento que o que se tem não apenas de uma junção de dados, mas de uma coordenação de dados, de uma composição de dados, mostra um quadro que pode ser mesmo criminoso.
E como eu disse, os fatos e as consequências dos fatos criminosos que levaram ao 8 de janeiro e até mesmo, ministro Flávio Dino, me lembro bem que no dia seguinte, dois dias depois, Vossa Excelência esteve como ministro da justiça com a ministra Rosa que presidia e comigo descrevendo algumas das coisas que agora a gente somando a outros, e não é isso que nos leva a aceitar indiciariamente ainda, mas para dizer que não é novidade para nós que estávamos aqui. E como lembra o ministro Alexandre no Tribunal Superior Eleitoral em 2022, 2000 e até aquele início de ano e do que se contou e na hora e aquela experiência horrorosa de ver a destruição de bens, a o quebrantamento dos princípios básicos do estado de direito, estupor da sociedade brasileira diante de algo que agressivas, como são todas as ditaduras, e nós já passamos por alguns períodos ditatoriais extremamente atrozes, mas nunca se tinha visto o quebra quebra para mostrar que supremo não é nada, que são todos comunistas aqui dentro, como estava pintado, destruído, um elevador, como é aquele elevador que leva ao plenário aqui, destruído. E não é fácil destruir porque ficaram aqui 40 minutos e mesmo assim conseguiram destruir, ou seja, vieram munidos de armas, de ferramentas suficientes, como nós já lembramos aqui, e que tudo isso não foi nem ocasional, nem de uma hora para outra, nem de um minuto para outro, porque havia uma sequência e esta sequência que foi descrita na denúncia com a participação deste assulamento, desta tentativa, dessa busca de descarac descaracterizar a legitimidade e a necessidade das instituições.
Quem acha que as instituições e que os cargos que nós exercemos nelas, daqueles que exercem, são bôus, é porque nunca exercáveis do ponto de vista pessoal das famílias e da nossa própria vida, da nossa saúde tantas vezes. E o Supremo Tribunal Federal tem uma história disso. Portanto, é o que se demonstra neste quadro aqui é um quadro de gravidade incontestável.
Reitero, em nenhum momento se afirma que não aconteceu, não aconteceu o golpe de estado, até porque aí não há como negar que aconteceu, porque está patenteada a tentativa permanente com minutas que iam intervir no Tribunal Superior, na sede do Tribunal Superior Eleitoral. Aliás, a minuta é eh é uma minuta que não deixa nem facilmente se saber qual a extensão do que iam fazer, porque sede é aquele prédio, iam destruir, iam jogar bomba, iam fazer o quê? Iam caçar os ministros?
Iam como que isso? Tudo estava escrito. Houve, portanto, quem pensou, planejou, buscou executar.
E se não chegou até a última data, até até a posse do presidente Lula, não foi porque alguém não quis, foi por uma série de motivos que levaram a que mesmo depois da posse, no 8 de de janeiro, não se tem obtido a consequência fatal de uma ruptura. Ministra Carmen, apenas uma brevíssima eh complementação. É curioso quando Vossa Excelência diz a indefinição dos planos quando da terrível noite da ditadura militar houve cassações contra ministros do Supremo.
com dois SS, Evandro Lemo, Vor Nes Leal e Hermes Lima no período da logo e logo depois do 13 de dezembro daquele ano, que é a data do aniversário do ministro, que era a data que ele queria marcar posse do presidente Lula. Eu que disse que de jeito nenhum que ele fosse comemorar o aniversário que não é uma data foi 16 foi 16 de janeiro de 69. Exatamente.
Logo após o 5. Nesse período é curioso dois eventos que se verificam nos dias atuais que não se verificaram. E veja, eu sou insuspeito de estar defendendo eh a optura constitucional que se realizou naquele período.
Mas dois eventos de hoje que na época ninguém cogitou. Primeiro, descumprida a decisão do Supremo. A partir de 64, o Supremo deferiu muitos abescorpos contra os ditadores.
Mauro Borges, governador de Goiás, eh abescorpos em favor da liberdade de imprensa, liberdade de expressão, abes corpos em favor da liberdade de cátedra. Nunca ninguém cogitou da ideia de não cumprir uma decisão. Parece que um cogitou e o presidente do Supremo falou que atravessaria a praça e entregaria as chaves para o ditador de plantão.
Então, período de 64, logo em seguida até 69, quando há exatamente essas três cassações com dois Ss. E aí concluo dois eventos dos dias de hoje que não se verificaram na na época. O primeiro é este: as decisões contra os ditadores eram cumpridas.
E hoje, às vezes, há pessoas que dizem: "Não, essa decisão do Supremo eh não vai ser cumprida, não pode ser cumprida". Exatamente na linha da doutrina do inimigo interno que continua, infelizmente, atual. E a outra singularidade que, a meu ver, sublinha a importância dessa ação penal.
Ninguém cogitou matar Evandro Liz Silva, Vittor Nunes Leal e Hermir Lima. A cassação era com dois S. Neste caso, desses eventos, a cassação programada ou a caça era com dois S e com cidilha.
Era com cidilha. Então veja que a cogitação ou consumação, veremos ao final, foi além de outras páginas tenebrosas da vida brasileira, o que mostra realmente singularidades que mostram a relevância dessa ação penal para que haja o derlind, como Vossa Excelência disse, a materialidade é inequívocamente material e os advogados são muito corretos e e como como nem poderia imaginar diferente pela importância que é da advocacia e do advogado, quando eles dizem: "Eu estou muitas vezes vieram a nós entregando memoriais ou trabalhos e até aqui o desconforto de ter que defender uma situação que patentemente contraria o estado democrático no qual se garante um advogado. " Porque o Sobral Pinto foi preso em Goiás por defender pessoas naquela ocasião.
Hoje, esses que são denunciados têm ampla defesa que nós garantimos e queremos que tenha e que se mantenha sempre, o que também é uma diferença dessa vez, porque a democracia prevaleceu. Só por isso. Miss Car, permite só pegando Vossa Excelência é o relator esse gancho.
Eu eu eu ouvi de vários generais, exatamente nesse sentido que o Flávio diz e dizendo e no que Vossa Excelência disse que agora não havia inimigo externo, mesmo que o inimigo externo em 64 fosse eh eh o inimigo invisível, o comunismo, a guerra. Agora também acreditaram que nossos é que agora é o fantasma do fantasma, né? eh a Guerra Fria.
E e eu ouvi desses generais o seguinte, em 64 eh nós nunca eh nós as Forças Armadas, porque eles são ainda dativa, né? Mas eh as Forças Armadas nunca pensaram em desmoralizar o poder judiciário, porque nem eles não chamam de golpe, né? Nós chamamos eh o a história chama nem o golpe, digo eu.
Eh, gostaria disso, porque aí não é um golpe, é anarquia. Se você desmoraliza o poder judiciário, não existe um país para ser construído. Tanto que depois de um tempo houve o AI2, que aumentou a composição eh do Supremo e depois dia 13 de dezembro de 68 e dia 16 de janeiro de 69 as três cassações.
E e aí nem precisaram de aplicar a emenda número dois, porque aí eles colocaram quem eles queriam aqui dentro. Agora, o segundo ponto foi isso. Eles disseram: "Nem os o no os mais radicais, mesmo depois de 68 a 5 pensaram em matar ministros do Supremo Tribunal Federal".
Então o o que se mostra e a conclusão inclusive desses generais é que foi uma tentativa de golpe do que a de mais radical dos radicais e que seria uma chacina se tivesse sido consumado. e o próprio as próprias Forças Armadas nas suas lideranças percebendo, mas como bem disse a ministra Carmen, não foi o único fator decisivo e é reconhecido, inclusive eh pelas Forças Armadas que o papel altivo do Supremo Tribunal Federal, do Poder Judiciário, em mostrar que não cederia a qualquer tentativa de golpe é também um fator essencial paraa manutenção da democracia. E aí vem a pergunta, deve-se dizer que nisso um dos diálogos é isso, vamos matar todo mundo, nós não vamos parar.
Isso está nos diálogos que estão encartados na denúncia. Isso é Carmen. E a relevância dessa lembrança que eu fiz e a Vossa Excelência, ministro Alexandre, é porque isso se vincula a um outro debate.
Cogitar matar o ministro do Supremo, coisa nunca antes vista na vida brasileira. ou vários ministros sabe-se lá o que esta gente pensava. É algo corriqueiro, banal, que possa ser minimizado no debate, reduzir ao debate político, partidário, ideológico, ou é algo que merece a rejeição universal de todas as correntes ideológicas legitimamente constituídas?
Essa é uma pergunta que não cabe ao Supremo responder, mas sim à sociedade. Claro. E eu prometo, presidente, não falar mais nada hoje.
Amanhã é outro dia. Eh, eu já estou finalizando meu voto, como disse, eu também estou eh recebendo a denúncia ressalva feita aos dois denunciados, Cléverson Nei Magalhães e Nilton Dinils Rodrigues, que em razão da fragilidade do que foi exposto em relação a eles, não me parecem dotado de plausibilidade suficiente para o recebimento da denúncia, no mais, portanto, eh, rejeitando as preliminares e recebendo a denúncia quanto aos demais e como disse senhor presidente eu farei juntada de voto escrito.