o programa saber direito desta semana com o professor Rodrigo Guedes o curso é sobre direito imobiliário tem dúvidas sobre o assunto mande um e-mail para nós sabero @st jus. br você também pode estudar pela internet acessando o site www. tv Justiça pj.
bradesco@servicosfps. com. br [Música] do direito imobiliário no segundo módulo ou segundo ponto nós vamos tratar dos contratos Imobiliários também no terceiro ponto uma sequência a respeito dos contratos Imobiliários logo após o quarto ponto locação Predial e a gente vai encerrar esse nosso curso com a análise eh das incorporações imobiliárias muito bem a primeira pergunta que nós costumamos ouvir quando vamos começar um curso de direito imobiliário é o que significa o direito imobiliário ah a gente precisa confessar a todos os senhores que essa pergunta para nós ainda é um grande desafio o direito imobiliário talvez ainda esteja engatinhando a na sua estruturação em termos de ciência jurídica mas os desafios estão aí para serem vencidos né diversos autores se atreveram a trazer uma definição do que seja o direito imobiliário eu quero inverter talvez a lógica da nossa aula ao invés de eu apresentar os senhores e as senhoras de plano uma definição um conceito para o direito imobiliário eu quero convidá-los a construirmos juntos um conceito nosso para que a gente possa então ter uma compreensão Ampla e geral acerca desse assunto nesse sentido eu quero começar analisando o objeto do direito imobiliário vejam senhores que se pretendemos estruturar o direito imobiliário como um ramo cientificamente autônomo do direito precisamos então delimitar de forma muito clara qual seja o objeto do direito imobiliário bem objeto do direito enquanto ciência jurídica não pode ser outro senão A Norma Jurídica com as suas características bom no que Tang ao direito imobiliário quais seriam as normas jurídicas que seriam objeto dessa disciplina jurídica bem a tarefa agora eh se apresenta um pouco menos complexa porque veja se estamos falando em direito imobiliário o adjetivo Imobiliário que qualifica o substantivo direito nesse caso nos remete a um tipo de bem jurídico qual seja o bem imóvel definido por alguns ainda como o bem de raiz então precisamos perceber que a Norma Jurídica que vai se apresentar como objeto do direito imobiliário eh guarda algum tipo de relação com esse tipo de bem o bem imóvel pois bem mas o que essa Norma que tem relação com o bem imóvel eh no seu núcleo no seu serme disciplina ora as normas jurídicas tendem a disciplinar relações jurídicas as relações jurídicas eh são fruto de fatos jurídicos nesse nosso aspecto em particular nós vamos conseguir enxergar um tipo de fato jurídico que nos interessa particularmente quais sejam os negócios jurídicos e com muito mais especificidade os negócios jurídicos que envolvam bens Imóveis daí por então poder i dizer que a Norma Jurídica que é objeto do direito imobili é exatamente a norma que disciplina os Negócios Imobiliários e por Óbvio disciplina também os efeitos jurídicos produzidos por esses Negócios Imobiliários Quando eu digo os efeitos jurídicos produzidos por estes Negócios Imobiliários estou me referindo aos efeitos meramente pessoais que vão estabelecer crédito e débito para os sujeitos dessa relação jurídica mas eu estou me referindo também aqueles efeitos que T caráter real ou seja eu também estou me referindo aos aspectos que envolvam direitos reais sobre bens Imóveis percebam os senhores então que o objeto do direito imobiliário em resumo é a Norma Jurídica que disciplina os Negócios Imobiliários e os seus efeitos jurídicos sejam eles de ordem pessoal sejam eles de caráter real feita essa primeira definição passamos a uma outra tarefa precisamos então entender se o direito imobiliário compreende um dos ramos do direito público ou do direito privado bem particularmente não gosto eu de enfrentar essa discussão por algumas razões talvez a principal delas dividir hoje o direito em Direito Público e direito privado parece ser algo em desuso a dicotomia do direito em Direito Público e direito privado cede cada dia mais espaço para a unificação do direito então talvez não seja o caso de dizer como alguns autores Dizem que o direito imobiliário pertence ao direito público ou que o direito imobiliário pertence ao direito privado mas se precisarmos fazer essa análise Vamos encontrar na essência do objeto do direito imobiliário aquelas normas jurídicas que se configuram ou que se aproximam mais do que a a literatura jurídica define como o direito privado gosto eu de dizer não direito privado mas normas supletivas e isso é verdade isso é verdade as normas jurídicas que constituem o direito imobiliário TM por vezes o caráter supletivo embora não se Negue a existência de normas jurídicas que constituem o direito imobiliário que tenham também o caráter imperativo Isto é que não possam ser modificadas ou completadas ou afastadas pela vontade e pelos interesses dos particulares sujeitos daquela relação jurídica bem Podemos então começar a apresentar e construir um conceito para o direito imobiliário a partir destas duas noções objeto do direito imobiliário e ramo ao qual pertence Ramo do direito ao qual pertence o direito imobiliário nesse sentido podemos então dizer que o direito imobiliário corresponde ao Ramo do direito privado constituído portanto por normas predominantemente de caráter supletivo mas também com normas de caráter imperativo normas estas que disciplinam os Negócios Imobiliários bem como os efeitos jurídicos por eles produzidos sejam esses efeitos jurídicos meramente pessoais sejam esses efeitos jurídicos de caráter real aí uma singela porém Nossa definição de direito imobiliário construída a partir da análise destes dois elementos o objeto do direito imobiliário e o ramo do direito ao qual pertenceria o direito imobiliário pois bem feita esta análise feita a definição a respeito do que seja o direito im estabelecido Qual é o objeto do direito imobiliário precisamos então aprofundar um pouco mais o tema precisamos analisar a autonomia do direito imobiliário A esse respeito é bom que se diga hoje o direito imobiliário trava Talvez uma grande batalha para definir a sua autonomia batalha essa que não nos esqueçamos já foi tratada já foi travada melhor dizendo por diversos diversas outras disciplinas jurídicas Como o próprio direito ambiental me recordo que estudava o direito Agrário nos cursos de pós-graduação em especialização em mestrado e uma grande discussão que surgia era o direito ambiental tem autonomia frente ao direito Agrário a autonomia do direito Agrário já havia sido reconhecida ante a quantidade de cursos que existiam em nosso país disseminando aquele conteúdo e o direito ambiental nascia o direito ambiental estava crescendo e entrando em ebulição e o objeto do direito ambiental era reconhecido pelos autores os agraristas como uma parte do objeto do direito Agrário essa confusão de objetos ocorre ainda hoje com o direito imobiliário e essa talvez seja a principal tarefa dos estudiosos do direito imobiliário tentar definir bem os contornos do seu objeto para que ele não seja confundido com outros ramos de D praticamente autônomos do direito marcar o seu território talvez essa seja a primordial tarefa dos estudiosos do direito imobiliário nos dias de hoje vejam vocês voltando aquela discussão do direito Agrário e do direito ambiental para que possamos chegar à discussão do direito imobiliário Hoje os jos agraristas sempre disseram que o objeto do direito Agrário eram as normas jurídicas que disciplinavam a relação do homem com a terra tendo em vista a produção mas sem descuidar da conservação do ambiente nesse caso especialmente falando o ambiente Agrário o ambiente rural muito bem o objeto do direito ambiental então eram exatamente as normas juríd que disciplinavam as formas de proteção do ambiente não só do ambiente rural do ambiente Agrário mas do ambiente como um todo e não apenas do Meio ou da metade do ambiente essa discussão permaneceu e ainda hoje é possível encontrar artigos científicos que apresentam essa divergência entre o que seja o objeto do direito Agrário o que seja o objeto do do direito ambiental daí Porque até alguns pensam em uma disciplina jurídica a qual tem D tem sido dado o nome de direito agroambiental dilema esse que enfrentamos hoje com relação ao direito imobiliário ao dizer que objeto do direito imobiliário são as normas jurídicas que disciplinam os Negócios Imobiliários bem como os jurídicos por ele produzidos não podemos nos esquecer que a disciplina Negócios Imobiliários faz parte de um conteúdo mais amplo de um conteúdo maior chamado Direito Civil quando eu falei agora a pouco em relação jurídica em fatos jurídicos não nos esqueçamos relações jurídicas fatos jurídicos fazem parte do conteúdo do que chamamos Direito Civil os negócios jurídicos correspondem a uma categoria de fatos jurídicos em sentido amplo estamos falando em Direito Civil Como enxergar então uma autonomia para o direito imobiliário por ISO isso disse eu no começo da minha fala talvez estejamos ainda engatinhando no que Tang ao estudo do direito imobiliário Mas precisamos fazer esse estudo precisamos contribuir precisamos colaborar para construção e consolidação deste conteúdo vejam os senhores Vejam as senhoras a autonomia de um Ramo do direito ou de uma disciplina jurídica pode ser vista pelo menos em quatro aspectos diria eu aos senhores autonomia didática autonomia científica autonomia Legislativa autonomia jurisdicional no que tange a autonomia do direito imobiliário enxergamos da seguinte forma autonomia didática significa o direito imobiliário é tratado nas academias como uma disciplina dentro da matriz curricular dos cursos de direito em algumas academias sim em algumas instituições de ensino superior sim o direito imobiliário hoje inclusive é ofere em nível de pós-graduação pós-graduação L senso como especializações mas pós-graduação então é possível sim reconhecer a autonomia didática ao direito imobiliário e a autonomia científica se conseguimos identificar com muita clareza o que seja o do direito imobiliário podemos concluir sim que o direito imobiliário tem autonomia científica nesse aspecto confesso eu aos senhores que entendo sim que há autonomia científica do direito imobiliário porque conseguimos individualizar o seu objeto quais sejam as normas jurídicas que disciplinam os Negócios Imobiliários e os seus efeitos jurídicos a respeito disso temos inclusive uma pergunta feita por um acadêmico por um aluno qual o conteúdo de uma Norma de direito imobiliário vimos agora a pouco o objeto do direito imobiliário e definimos como objeto do direito imobiliário A Norma Jurídica que disciplina os Negócios Imobiliários e seus efeitos portanto qual é o o conteúdo de uma Norma de direito imobiliário ora o conteúdo de uma Norma de direito imobiliário são os Negócios Imobiliários Eos efeitos jurídicos por eles produzidos sejam efeitos meramente pessoais sejam efeitos que produzem ou que caracterizam se caracterizam como direitos reais né é possív fazer um um raciocínio seguindo essa pergunta para definirmos a autonomia científica do direito imobiliário porque vejam definido o objeto de estudo a metodologia a ser aplicada e os princípios que vão reger Esse estudo vão caracterizá-lo como ciência então é possível identificar além da Autonomia didática também a autonomia científica do direito imobiliário agora Vamos enfrentar duas novas situações o direito imobiliário tem autonomia Legislativa dizer que o direito imobiliário tem autonomia Legislativa significa dizer que a Constituição Federal atribui a um dos entes da Federação a competência para legislar sobre direito imobiliário e se estamos definindo o direito imobiliário como conjunto de normas jurídicas cujo objeto seja disciplinar Negócios Imobiliários e seus efeitos não vamos encontrar na Constituição Brasileira nenhum dispositivo que Estabeleça competência para legislar sobre direito imobiliário encontramos sim competência para legislar sobre direito civil competência para legislar sobre assuntos de interesse local competência para legislar eh a organização e ordenação do espaço urbano mas competência competência para legislar sobre direito tributário mas competência para legislar sobre direito imobiliário expressamente não há prisão na Constituição do nosso país portanto é possível afirmar que o direito imobiliário não tem a autonomia Legislativa tal qual tem o direito Agrário tal qual tem o direito civil tal qual tem o direito tributário E quanto a autonomia jurisdicional significa o poder judiciário através das leis de organização deste deste poder estabelece varas específicas para a apreciação e julgamento dos assuntos afetos ao direito imobiliário das Lides afetas ao direito imobiliário em nosso país não conhecemos ainda uma única vara sequer que seja especializada em direito imobiliário conhecemos no nosso país diversas varas especializadas em conflitos agrários especializadas eh em Direito ambiental varas ambientais as varas cívis as varas de família as varas de sucessão de infância de juventude mas varas específicas de direito imobiliário essas não conhecemos Então é possível também afirmar que o direito imobiliário não tem a autonomia jurisdicional Então arrematando esse assunto podemos afirmar que o direito imobiliário tem autonomia didática por quanto é oferecido na na na nas matrizes curriculares dos cursos de Direito de diversas instituições de ensino superior do país inclusive em nível de pós-graduação lato senso como especializações é possível afirmar que o direito imobiliário tem autonomia científica posto que é possível definir de forma eh bem delineada o seu objeto e daí os métodos e princípios aplicados a esse tipo de estudo são os métodos e princípios aplicados ao direito à Ciência jurídica de uma forma geral então é possível definir o direito imobiliário como autônomo do ponto de vista científico todavia não é possível afirmar peremptoriamente a aia Legislativa e a autonomia jurisdicional do direito imobiliário bem mas se o direito imobiliário tem autonomia didática se o direito imobiliário tem autonomia científica Como tratar a relação do direito imobiliário com os demais ramos do direito A esse respeito temos também uma pergunta de uma acad como diferenciar o direito imobiliário do direito civil o direito civil e naturalmente o direito privado por Excelência não é incorreto afirmar que é do direito civil que nascem os diversos Ramos da ciência jurídica vejo que do direito civil nasceu o direito comercial hoje tratado como direito empresarial do direito civil nasceu o direito Agrário do direito civil nasceram diversos ramos do direito e é também do direito civil que nasce o direito imobiliário agora é preciso estabelecer as diferenças tentemos o que o que concebemos como direito civil vejam senhores que o direito civil corresponde àquele ramo didaticamente autônomo do direito cujas normas disciplinam as relações jurídicas entre os particulares o que permite ter essa compreensão o que nos permite fazer tal afirmação vejam senhores que o principal instrumento legislativo do direito civil Corresponde à lei 10.
406 de 2002 conhecida por todos nós como o Código Civil brasileiro ou o novo Código Civil brasileiro muito bem o Código Civil brasileiro é então uma lei ordinária Federal que se constitui por mais de 2000 artigos Isso significa que é uma lei extensa o nosso código civil então está dividido em duas grandes partes a parte geral a primeira parte e a parte especial a segunda parte vejam senhores que cada uma dessas partes está constituída por Livros cada livro está estruturado em títulos cada título está estruturado em capítulos eventualmente um capítulo ter sessões e subes mas Vejam as partes estão estruturadas em livros a parte geral do Código Civil contém Três livros o livro primeiro das pessoas o livro segundo dos bens e o livro terceiro dos fatos jurídicos pessoas bens e fatos jurídicos nos remetem a que ora vejam senhores que as pessoas os bens e os fatos jurídicos são três dos quatro elementos constitutivos de uma relação jurídica uma relação jurídica é constituida então pelo seu primeiro elemento elemento pessoal elemento subjetivo as pessoas pessoa natural pessoa jurídica as pessoas correspondem ao primeiro elemento constitutivo de uma relação jurídica ou seja uma relação jurídica se estabelece entre pessoas muito bem o segundo elemento de uma relação jurídica é o elemento material ou elemento objetivo qual seja o objeto de uma relação jurídica e neste aspecto uma relação jurídica pode ter como objeto uma prestação ou um bem jurídico Olha aí o livro segundo dos bens os bens como elementos da relação jurídica uma relação jurídica ainda se constitui por um terceiro elemento chamado elemento imaterial ou elemento espiritual que significa por sua vez o vínculo jurídico o liame a ligação que se estabelece entre os sujeitos entre as pessoas tendo em vista um objeto uma prestação um bem jurídico isso é que dá os contornos a uma relação jurídica agora vejam há um quarto elemento que também constitui uma relação jurídica além do elemento pessoal além do elemento material além do elemento espiritual há o elemento propulsor ou elemento criador das relações jurídicas o que que é capaz de criar uma relação jurídica as relações jurídicas são criadas a partir dos fatos jurídicos vejam vocês que uma relação jurídica Então nada mais é do que uma relação social que produz um efeito relevante para o direito e que por esta razão é por ele tutelada é por ele protegida e essa relação é formada se estabelece entre pessoas que estão ligadas por um vínculo tendo em vista um objeto e esse vínculo que liga essas pessoas tendo em vista o bem jurídico tendo em vista a prestação esse vínculo surge a partir da ocorrência de um fato jurídico Ora se a parte geral do Código Civil disciplina através de três livros das pessoas dos bens dos fatos jurídicos elementos da relação jurídica é possível afirmar que o código civil em sua parte geral disciplina os os elementos constitutivos de uma relação jurídica e na parte especial do Código Civil o que temos relações jurídicas especiais o livro do direito das obrigações cuida de um tipo especial de relação jurídica chamada de obrigação a relação jurídica obri acional em que o sujeito ativo é um credor o sujeito passivo é um devedor em que o objeto é uma prestação positiva ou negativa dar fazer ou não fazer que também se completa pelo vínculo jurídico e que também pode ser criada a partir de fatos jurídicos tanto de um ato lícito quanto de um ato ilícito daí o dever de ressarcir ou reparar as Perdas e Danos a responsabilidade civil então vejam senhores que o arcabouo legislativo que caracteriza o direito civil sinaliza a nós todos que o Direito Civil tem como objeto as normas jurídicas que disciplinam as relações jurídicas de uma forma geral entre os particulares estabelecendo obrigações estabelecendo direitos reais estabelecendo os vínculos de parentesco estabelecendo as consequências do falecimento e da sucessão hereditária Esse é o objeto do direito civil são normas jurídicas que disciplinam as relações jurídicas entre os particulares de uma forma geral e de algumas formas especiais muito bem se definimos o direito imobiliário como o ramo didaticamente autônomo do direito constituído por normas jurídicas que disciplinam os Negócios Imobiliários e os seus efeitos jurídicos sejam eles meramente pessoais tenham eles caráter real conseguimos então estabelecer um divisor de águas entre o direito civil e o direito imobiliário não podemos negar e não estamos aqui negando a influência forte que o direito imobiliário sofre do Direito Civil de forma alguma negamos isso até porque como dissemos agora a pouco o direito imobiliário nasce do direito civil mas dele se desprende e passa a ter uma vida própria do ponto de vista didático do ponto de vista científico com autonomia com Independência com relação ao direito civil mas ainda que sejam Ramos didaticamente cientificamente Independentes autônomos é claro que em alguns momentos haverá uma ligação entre eles é claro que em alguns momentos haverão pontos de convergência entre o direito civil e o direito imobiliário Isso é uma certeza fato é que o direito imobiliário apresenta um conteúdo amplamente interdisciplinar vejam que é possível identificar dentro do direito imobiliário aspectos que o aproximam do Direito Administrativo quando falamos por exemplo na desapropriação de um imóvel Urbano e aqui faço um recorte do imóvel Urbano para não confundir e não misturar o direito imobiliário com o direito Agrário porque aí a desapropriação do imóvel rural a desapropriação por interesse social para fim de reforma agrária cujo objeto é o imóvel rural é assunto pertinente ao direito Agrário e não ao direito imobiliário mas Vejam a desapropriação de um imóvel Urbano ora desapropriação por natureza é um instituto jurídico inerente ao chamado Direito Administrativo as suas regras estão ali delineadas especialmente se falarmos em uma desapropriação por idade ou por necessidade pública agora vejam é extremamente comum nas demandas judiciais de desapropriações que o expropriado não Concorde com o preço de avaliação de seu imóvel preço este atribuído pelo expri aí haverá umzinho um ponho de inter um ponto em que oito administrativo e oito imobiliário estarão caminhando no mesmo sentido porque Vejam a avaliação deste imóvel Urbano é um assunto atinente ao direito imobiliário os parâmetros a normatização técnica para realizar avaliações imobiliárias essa normatização esses parâmetros são de interesse do direito imobiliário fazem parte deste ar acabolso normativo que estamos chamando de direito imobiliário então vejam como o direito imobiliário se apresenta com a característica da interdisciplinaridade da interdisciplinaridade tangenciam agora a pouco o direito civil vimos como o direito imobiliário nasce do direito civil falamos em Negócios Imobiliários falamos em fatos jurídicos agora falamos em avaliação imobiliária em desapropriação de imóveis urbanos e por aí a fora vai se formos falar por exemplo do exercício do direito de propriedade sobre um imóvel Urbano ora exercer o direito de propriedade sobre um imóvel Urbano pode perfeitamente se configurar como um assunto inerente ao direito imobiliário e conseguimos fazer novamente uma interseção entre o direito imobiliário E agora o que se tem chamado por aí de direito urbanístico vejam bem Sou eu o proprietário de um imóvel Urbano ele é meu eu sou o dono dele e portanto sou titular das quatro prerrogativas consagradas a muito usar gozar o fruir dispor e reivindicar vejam sou eu o proprietário de um imóvel Urbano Posso nele edificar ou seja construir o que eu quiser e da forma como eu quiser claro que não Claro que não mas por que não porque cabe aos municípios organizarem o espaço da cidade e a organização do espaço das cidades é feita pelos municípios através da edição de leis locais leis que disciplinam então o que chamamos de uso do solo urbano e é exatamente o documento de uso do solo urbano que vai dizer para mim proprietário do imóvel Urbano o que eu posso edificar nele se eu posso nele por exemplo construir habitações coletivas ou não Ou se nele eu só posso construir habitação unifamiliar habitação geminada e habitação seriada vejam Senhores o uso do solo urbano estabelece uma restrição ao exercício do meu direito de propriedade e mais o uso do solo então permite a mim neste meu imóvel edificar para fins não residenciais então eu posso nele construir uma loja Mas eu posso construir a loja do jeito que eu quiser conforme o projeto que me foi feito por um arquiteto por mim contratado não porque aí há uma outra lei local Municipal que vai estabelecer os parâmetros urbanísticos para aquela construção então nós estamos falando aí sobre o direito urbanístico tangenciando se tocando com o direito imobiliário nós estamos falando sobre interdisciplinaridade do direito imobiliário e A esse respeito há também uma questão formulada por um acadêmico vejamos O que é direito imobiliário muito bem O que é o direito imobiliário após tudo isso que falamos podemos chegar a uma conclusão muito singela mas uma conclusão que é construída a partir desse raciocínio feito o direito imobiliário nada mais é do que um ramo didaticamente autônomo do direito que tem por objeto normas jurídicas que disciplinam os Negócios Imobiliários e os efeitos jurídicos produzidos por Tais negócios sejam esses efeitos de ordem meramente pessoal tenham esses efeitos caráter real Este é o conceito de direito imobiliário analisando o objeto do direito imobiliário delimitando o núcleo da Norma Jurídica que é inerente ao direito imobiliário que constitui o direito imobiliário E analisando a sua autonomia especialmente a sua autonomia científica e a sua autonomia didática muito bem nós partimos já para um encerramento desta aula tentando lembrar aos senhores e as senhoras os talvez principais pontos que foram tratados neste primeiro encontro vejam que aqui fizemos uma abordagem a respeito do objeto do direito imobiliário e conseguimos definir o seu objeto como sendo assim como objeto da ciência jurídica uma Norma Jurídica mas uma Norma Jurídica que tem um núcleo muito bem delineado quais sejam disciplinar os Negócios Imobiliários e os seus efeitos jurídicos ressaltando sempre que esses efeitos podem ter caráter meramente pessoal ou Podem sim se apresentar com o status de um verdadeiro direito real estabelecido o objeto do direito imobiliário analisamos a autonomia deste Ramo do direito fizemos questão de dizer que a dicotomia do direito em Direito Público e em direito privado está em desuso mas que é possível ainda encontrar alguns autores afirmando que o direito imobiliário é um dos ramos do direito privado podemos concordar com isso mas preferimos dizer que o direito imobiliário é constituido por normas que ora tem a índole supletiva e ora tem a índole imperativa dissemos mais dissemos que o direito imobiliário tem autonomia didática tem autonomia científica mas não tem autonomia Legislativa não tem autonomia jurisdicional ainda ainda por se tratar de um Ramo do direito que está construindo o seu espaço um Ramo do direito que se não está engatinhando está ainda dando os primeiros passos mais equilibrados ainda há muito para ser construído no âmbito do direito imobiliário e esta construção vem a partir do estudo a partir do da ação deste assunto tanto na academia quanto nas Lides forenses dissemos mais dissemos que o direito imobiliário nasceu do direito civil mas que hoje conseguimos delimitar bem o objeto do direito imobiliário e afastá-lo do objeto do direito civil todavia dissemos que o direito imobiliário se caracteriza ser interdisciplinar dissemos que o direito imobiliário tem pontos de convergência pontos de tangência com o direito civil com o direito administrativo com o direito urbanístico e isto é inegável isto significa a interdisciplinaridade do direito imobiliário e podemos dizer mais imobiliário também se interrelaciona com outras áreas do saber não apenas com a ciência jurídica mas com a engenharia com a arquitetura com o setor Empresarial então a mensagem que deixamos ao final é essa de que o direito imobiliário cada dia está se consolidando no âmbito da literatura jurídica todavia no âmbito da pra no âmbito da da atividade prática enxergamos a aplicação do direito imobiliário a todo instante em cada bate-papo em cada roda de conversa e de discussão o direito imobiliário é um campo Rico para atuação seja do advogado seja do magistrado seja do representante do Ministério Público cabe a nós desempenharmos o nosso papel de estudiosos e de construtores do conhecimento e de levarmos o direito imobiliário a cada um que precise que possa aprender que possa e ampliar o conhecimento desse assunto encerramos aqui essa aula e na nossa próxima aula vamos fazer a primeira abordagem sobre os contratos Imobiliários tem dúvidas sobre o assunto mande um e-mail para nós saber direito . jus. br você também pode estudar pela internet acessando o site www.
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