como eu ia falando né Eh a gente tava aqui num breve descanso das nossas trilhas Porque nas últimas semanas a gente acabou fazendo a simulação eu acabei fazendo algumas atividades aqui eh internas né dentro da dentro do próprio eh dentro do próprio npj só um segundinho que eu tô isso parando essa transcrição aqui e aí a gente retoma hoje eh é a nossa trilha né de aprendizagem que são as trilhas que vocês né vão assistindo eh aqui nossas trilhas só pra gente pegar né o gancho pra gente já iniciar a nossa trilha de hoje que
vai falar um pouquinho sobre recurso extraordinário as trilhas aqui elas têm por objetivo principal a gente rever o conteúdo e o melhor de tudo é aplicar isso né Como visualizar a prática processual eh como a gente faz paraas para né para interpor determinadas ações então já que a gente tá aqui no núcleo do npj essas trilhas elas servem para nos eh dar um norte né para nos ajudar aí a eh nos ajudar aí a eh seguir com a matéria né e trazer mais informações paraa nossa vida prática né a gente tá aqui no Núcleo então
aqui no Núcleo a gente praticamente eh Tenta né abordar a prática processual tudo aquilo que você vocês já vinham né estudando durante todos esses anos e aí a gente vai falar hoje um pouquinho sobre eh o recurso extraordinário e as custas processuais como que elas funcionam né então Eh Vou compartilhar aqui com vocês um material tá deixa eu só botar aqui pertinho isso aula de recurso extraordinário é só para vocês entenderem Eh esses slides eu dou uma adaptada nele para aqui para pro núcleo Mas eu tento também trazer os slides que eu utilizo na prática
constitucional que traz aí esse conteúdo né traz pra gente o eh o conteúdo né Como que fala conteúdo não eh a explicação dessa ação né porque M das vezes a gente sabe qual é a ação que a gente vai interpor a gente sabe que tem que fazer uma petição inicial a gente sabe que tem que fazer uma contestação a gente sabe que tem que fazer um re um mas como é que a gente coloca isso em prática né como é que nós eh Quais são os dispositivos nos quais a gente eh vai basear né Nós
vamos nos basear vamos basear na nossa peça então aqui eh nessa trilha Óbvio a gente não tem por objetivo esgotar o conteúdo mas temos por objetivo sim eh passar novamente aqui esse conteúdo né trazer aí as principais informações sobre a nossa ação né a ação proposta da semana e ajudá-los eh nessa caminhada né muit das vezes e eu mesma né acho que a maioria dos alunos me conhecem eh a maior parte do meu tempo né 80% do meu tempo eu leciono né Eu tô aqui na universidade eh né fazendo mestrado né tô sempre lecionando sempre
em volta com pesquisas e eh a parte acadêmica né que eu quero dizer eh e muit das vezes a prática ela fica um pouquinho perdida então quando eu tenho que entrar né com uma um uma petição inicial quando eu tenho que entrar com uma peça às vezes até mesmo me bate a dúvida né Eh como que eu faço Qual é Quais são qual o modelinho né Qual o formato eh dessa peça eh Qual o formato dessa peça eh Quais são as informações informações relevantes que precisam eh constar nessa peça para pessoal né de forma Inicial
e gratuidade de Justiça eh prioridade de tramitação quando a gente tiver né tratando de idoso Então essas dúvidas elas acontecem e aí muit das vezes a gente eh eh deixa né não explica ou ou não faz uma ação tão perfeita por simples medo ou por simples não conhecimento né por falta de conhecimento eh do conteúdo Então vamos lá a gente vai vai hoje né tratar aí eh né de uma trilha né que é essas são essas aulas essas pequenas aulas que vocês possuem né para ajudá-los a a prática processual e o tema de hoje é
recurso extraordinário a primeira coisa que a gente tem que ter em mente é que quando a gente fala de recurso é porque a gente tem um processo em andamento né quando a gente viu aí nas outras eh nas outras práticas nas outras trilhas ação popular ação civil pública né algumas outras mandar de segurança então quando a gente eh trata dessas ações essas ações elas iniciam o processo de conhecimento essas ações elas dão o pontapé ao judiciário né Elas vão lá cutucar o judiciário e eh faz fazem com que o judiciário nos dê uma resposta então
a gente pode ter por exemplo um re num numa ação popular né Você pode ter um re num mandado de injunção Você pode ter um re numa mandado de segurança né Então depende da matéria que você tá aqui debatendo depende do da instância de onde você tá tratando E é isso que a gente vai estudar a partir de agora tá bom Então essa é a primeira coisa que a gente tem que ter em mente estamos diante de um recurso extraordinário quando eu falo Quest estamos diante extraordinário é porque o processo ele já existe né a
gente já teve um processo de conhecimento a gente tá numa fase recursal quando eu falo numa fase recursal é porque o sujeito ele eh não se satisfez né ele não teve aí o seu direito satisfeito né o o seu pedido satisfeito e aí eh a gente pede ao poder judiciário para que ele revise para que ele reanalise a nossa questão O problema é que quando a gente tá lá nos tribunais superiores né que a gente chama que é o o STJ e o STF a gente tem uma limitação Quanto a essa matéria que vai ser
rediscutida a gente tem uma limitação dessa matéria que vai ser reanalisada né hoje a gente vai tratar só do re que é o recurso extraordinário o resp que é o r eh recurso especial ele vai ficar para uma outra eh para uma outra oportunidade mas não deixa de ser importante até porque recentemente eh nós tivemos uma alteração importante no no resp que foi a inclusão né de entre aspas uma repercussão geral que é algo que existia pro re a gente já vai ver aqui como é que funciona mas que pro resp não existia né a
gente não tinha essa limitação essa barreira de eh chegar no STJ né então para para o STJ bastava você ter um recurso no qual você discutia uma matéria infra constitucional preenchido os requisitos de custas de legitimidade e tudo mais né prazo né recurso tempestivo e tudo mais ele era aceito já o re a gente vai ver que não é bem assim porque além da gente est diante de uma matéria constitucional além de legitimidade além de preparo né que são as custas Além de tempestividade que é o prazo processual né o prazo para recorrer a gente
tem que ter uma coisa chamada repercussão geral né E essa repercussão geral é o que traz a barreira para que o seu processo chegue no Supremo por quê Porque o Supremo ele não quer analisar todo e qualquer processo não ele quer analisar processos que interessam né que tenham aí essa repercussão geral que interessa para eh numa ordem econômica para uma ordem financeira e tudo mais então eh é importante a gente ter essa essa eh essa análise né essa diferença porém recentemente em 2022 salve engando em 2022 nós tivemos aí uma mudança no CPC que foi
incluído a importância a relevância da matéria ele não deu o nome de repercussão geral mas ele trouxe a relevância da matéria para que você também venha interpor o quê o seu resp que é a [Música] que é que é o recurso eh especial tudo bem então tá lá o recurso extraordinário ele tem previsão constitucional estando suas hipóteses elencadas de forma taxativa isso aqui é de extrema importância na Constituição de 88 no artigo 102 inciso 3 A B C e D e regulamentado pela lei 13105 Então a gente tem aí eh o nosso norte né então
ela tá lá tem uma previsão constitucional eh no artigo 102 inciso 3 alinas A B C D da Constituição Federal eh O Rol né que a gente diz O Rol das possibilidades eh de interposição de res é um rol taxativo Ou seja eu não tenho recurso extraordinário fora das hipóteses previstas na Constituição Federal e esse nosso re re desculpa esse nosso re ele é regulamentado pelo CPC lá a partir dos artigos 1029 a 1041 e também no regulamento do Supremo Tribunal Federal aqui a gente não vai eh se ater ao regulamento do supremo mas para
você que tá aí terminando o curso né que já tá no ep4 que é o que tá assistindo a nossa trilha né Eh aqui do de de recurso extraordinário para você que tá aí no no ep4 eh né você já tá em vias eh de fazer algum concurso ou de eh começar né a trabalhar né de ir para um escritório né de tocar aí a né o seu a sua carreira então é importante a gente saber que o re Ele também é um recurso que tá previsto aí no regimento interno do supremo que muit das
vezes traz informações importantes eh para o recebimento desse processo lá dentro do Supremo Tribunal Feder geral então estão aí os dispositivos 321 a 329 do regulamento do supremo que não é a matéria de análise aqui dessa aula porém é importante caso você venha a a estudar esse esse nosso recurso né Então tá lá cabimento artigo 102 inciso 3 e aí eu tô colocando aqui para vocês né no na aqui no quadro é quais são as hipóteses né que a gente tem eh al linhas A B C e D da nossa Constituição Federal Então você tem
lá compete ao Supremo Tribunal Federal precipuamente eh compete ao Supremo Tribunal Federal principalmente a guarda da Constituição cabendo-lhes cabendo-lhe né julgar mediante recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorrida um Contrariar dispositivo da Constituição dois declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal TR julga válida lei local ou ato de governo local contestado em face dessa Constituição e quatro julgar válida lei local contestada em face de lei federal pessoal são só essas quatro possibilidades da gente interpor recurso ex ordinário tá então o que que eu quero que vocês entendam todas
as vezes que a gente tá diante aqui de um re a gente tá diante de uma afronta a nossa Constituição Federal porque se a violação fosse a uma lei infraconstitucional nós nosso nosso recurso ia ser endereçado para o STJ né Superior Tribunal de Justiça por meio de resp recurso especial Então tá lá eh tanto o recurso especial quanto O Extraordinário não cabe exame de fatos ou exame das provas né que que a gente tem aqui quando a gente tá lá no Supremo ou no STJ nós temos que ter em mente que o nosso recurso Ele
vai por uma insatisfação Claro eh do sujeito né vai por uma insatisfação da né da da parte Porém você não vai mais eh reanalisar se o pessoal é culpado ou não se o pedido é se ela deve ou não se perceberam os fatos que foram praticados os fatos que foram analisados eles já foram analisados pelo juiz de primeiro grau e pelo tribunal de juça então aqui a gente só tem reanálise jurídica no sentido de que eu só vou reanalisar questões de direito como assim eu quero saber se aquela decisão que diz que eu sou culpado
ela de fato foi uma decisão embasada Em algum dispositivo da Constituição Federal percebeu em algum dispositivo eh eh do Código Penal desculpa algum dispositivo aí do Código Penal então Eh o que eu quero saber é se aquela decisão ela respeitou a Constituição Federal se teve contraditório Amp defesa se teve direito ao silêncio se teve advogado constituído se os prazos foram respeitados Vocês estão entendendo eu não vou mais analisar se o sujeito é culpado ou não isso já foi analisado aqui a análise é de direito ou seja eu vou analisar os princípios constitucionais e as regras
constitucionais perante aquele processo se esses princípios e essas regras foram observadas naquele processo que tá sendo debatido perceberam então tanto no re quanto no resp a gente não vai ter reanálise de novo dos Fatos e das provas tudo bem cuidado com isso a competência a finalidade dele como é manter a nossa unidade da constituição né uma lógica Constitucional a gente tá diante eh de uma de uma discussão constitucional nosso eh RL é endereçado para o Supremo Tribunal Federal que é o órgão no Brasil responsável né pela análise constitucional é O Guardião da Constituição então vai
lá eh se a questão for de Direito Constitucional nosso recurso vai ser direcionado para o STF prazo para interposição 15 dias então onde é que tá esse prazo cuidado porque lá atrás não sei se vocês lembram eu disse que o re ele tava previsto no 1029 a 1041 Só cuidado que no seu código você já pode fazer inclusive uma remissão desse 1029 para onde pro 13 parágrafo 5º do Código de Processo Civil por quê Porque é o 13 parágrafo 5º que hoje todos os prazos praticamente todos os prazos foram eh unificados né é o 1000
o 13 parágrafo quinto que vai nos dar o prazo para o prazo que eu devo interpor esse recurso Então tá lá eu devo interpor esse recurso no prazo de 15 dias tá lá eh o meu a o dispositivo Legal né assim haverá o reconhecimento do preparo e das custas compte e remessas de retorno e o recorrente ainda ainda deverá requerer a intimação do Procurador Geral cuidado por aqui a gente tá diante de um um recurso que precisa de preparo o que que é preparo gente é são as custas processuais Então eu preciso pagar as custas
processuais e na minha peça eu tenho que dizer que ela foi paga ah professora mas eu paguei as custas processuais mas eh fiz o cálculo errado fiz o cálculo errado eu vou ter um tempo para corrigir vai cuidado com isso uma coisa é eu entrar e não fazer as custas né e não pagar as custas e não fazer o preparo outra coisa eu fazer o preparo e ficar faltando cuidado só que o juiz pode entender que aquilo ali foi uma fé tá então muita das vezes pode por ter sido um cálculo que hoje em dia
as custas elas são tiradas todas de forma eletrônica Então pode ter sido um cálculo erro ali do sistema na hora de digitar algum número e você acabou somando essas custas né somando aí eh o valor eh Gente desculpa Olha perdão tô aqui bocejando né Parece até né tô aqui falando falando pelos cotovelos mas vai dando esse horário do né Um pouquinho pós almoço a gente vai entrando aí num num ritmo mais devagar mas vamos lá o que eu quero dizer a vocês é o seguinte quando a gente faz o preparo a gente ter cuidado para
não fazer o preparo de forma muito errada por quê porque é preparo feito insuficiente e de boa fé o juiz ele vai intimar a parte para que a parte venha complementar no prazo de três dias então você vai ter um prazo para complementar só que você precisa estar de boa fé acabei de falar isso né então cuidado aí com essa questão do preparo peça de interposição aqui a gente tem que ter muito cuidado no nosso re porque Diferentemente das nossas outras ações no re a gente tem uma peça de interposição que que significa isso essa
peça de interposição ela não é endereçada a gente tem uma peça que a gente chama de eh peça de interposição ou eh folha de rosto né que no na prática a gente acaba chamando a gente eh faz uma uma peça que é endereçada para o juiz que ou melhor para o Desembargador do tribunal que negou o nosso pedido Porque pensa só comigo eu tenho re se eu tenho re porque eu discordei de uma decisão e não pode ter sido uma decisão de Juiz de primeiro grau por quê que senão estaria suprimindo Instância então meu processo
passou em primeiro grau foi pro tribunal no tribunal foi debatido eu não tive né acolhido o meu pedido e aí eu entro com re cuidado que essa peça de interposição ela é endereçada para para o desembargador para o Tribunal de Justiça esse esse sujeito esse Desembargador ele pode se retratar né voltar atrás do da decisão dele como ele pode analisar alguns requisitos de admissibilidade como por exemplo preparo como por exemplo eh a a tempestividade do seu recurso Tudo bem então cuidado cuid a peça de interposição ela é endereçada ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal
né ou seja o desembargador né Presidente ou vice-presidente do tribunal de onde você tá recorrendo a sua decisão tá bom pressupostos ui pressupostos específicos de admissibilidade aqui é importante porque aqui a gente vai falar daquela questão da repercussão geral que é um instrumento processual que veio com a Constituição Federal que tem por objetivo fazer uma barreira que que é barreira é possibilitar que o Supremo selecione alguns recursos e não ven a julgar tudo que apareça por quê Porque ele também não quer julgar tudo porque senão ele vira sem um órgão eh ao invés de um
órgão Guardião da Constituição ele vira um órgão revisor de decisão de tribunal entendeu então para que haja uma barreira para que o Supremo só possa julgar né aqueles recursos que de fato eh o recurso que de fato eh ele selecionou o Supremo ou melhor a Constituição Federal eh trouxe essa repercussão geral como uma forma de o Supremo verificar se o seu processo ele tem alguns critérios como relevância jurídica relevância política relevância social ou relevância econômica e o uso desse filtro recursal resulta em uma diminuição do número de processos encaminhados à corte Ou seja a gente
como o Supremo não vai analisar tudo que chega até ele ele Automatic ente vai ter o quê uma diminuição de processos que ele vai julgar porque ele vai selecionar aqueles que ele acha relevante nessas esferas aqui que Eu mencionei para que ele possa fazer o julgamento Tudo bem então tá lá 135 o Supremo Tribunal Federal eh indecisão irrecorrível não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nela versada não tiver repercussão geral para efeito de repercussão será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico político social ou jurídico que ultrapassa
os interesses subjetivos do processo o recorrente deverá demonstrar a existência dessa repercussão lá num tópico específico da sua ação e olha o que que ele trouxe ainda haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar um acordo que contrarie súmula ou jurisprudência dominante do supremo né Ou que tenha reconhecida a inconstitucionalidade de lei ou tratado Federal então cuidado aqui por quê Porque o Ele trouxe o CPC eh algumas questões que ele considera sempre vai haver repercussão geral tá ou seja toda vez que ele tiver diante né de um um uma acordam que contraria es súmula ou
jurisprudência dominante do próprio Supremo Tribunal Federal a gente vai dizer que nosso recurso tem repercussão geral para fins de cabimento ou para fins de análise desse Nossa eh Desse nosso recurso ah professora mas você esqueceu aí no 135 o inciso dois não gente eu não esqueci não é porque o inciso dois hoje tá revogado hoje não desde de 2016 ele tá revogado era era o caso Nos quais eh houvesse um julgamento eh houvesse um julgamento num processo repetitivo tá num eh num processo aí repetitivo de eh o julgamento no caso de processos repetitivos então a
gente teria aí como que a gente fala essa eh esse inciso 2 do 1035 parágrafo primeiro do CPC então por isso que não tá aí o inciso dois mas ele não foi esquecido não tá bom então hoje a gente só tem inciso um e inciso três tá então voltando aqui pro Nossa para nossas questões Então nesse caso sempre vai haver aí repercussão geral né Eh se o Supremo verificar a existência de relevância da transcedência reconhece a repercussão e o recurso eh para a fim de apreciar o mérito a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente
a todos os recursos que que acontece aqui eh se ele aceitou repercussão geral em determinado caso e houver outro muito próximo ou semelhante ele também vai ter que aceitar repercussão geral nos demais casos Tá bom então cuidado com isso pré-questionamento da matéria é outro item da sua peça que você não pode esquecer lembra que eu disse a vocês que que a nossa peça de interposição ela é endereçada pro Presidente né pro Desembargador do tribunal de justiça que você que que analisou o seu processo OK e eu disse a você que em regra você não endereça
pro juiz de primeiro grau não vou falar regra porque não tem exceção tá gente só que eu vou falar regra porque tudo no Direito pode acontecer então depois o sujeito Acha lá um um informativo no qual houve um re diretamente do juiz de primeiro grau e aí já abriu né mas a regra quase que absoluta é de que você quando tem um um processo no primeiro grau de jurisdição você tem que ir pro tribunal para depois no tribunal você subir com seu processo para o para o o para o Supremo Tribunal Federal e esse PR
questionamento é exatamente isso é você deixar claro na sua peça que o seu recurso Teve teve a o questionamento teve a matéria debatida nas instâncias inferiores que você não tá suprimindo instâncias E que Portanto ele deve ser aceito para ser o quê para ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal tudo bem Beleza outro ponto importante aqui do nosso re vários né Eh o efeito cuidado em regra gente re o efeito é só o quê devolutivo O que que significa isso significa que meu mesmo que eu entre com o re a decisão lá do tribunal ela tá
valendo entendeu então eu vou entrar com o meu re mas ele não terá Efeito suspensivo salvo Se eu pedir o efeito suspensivo e conseguir de acordo com o 1029 parágrafo 5to eh e conseguir comprovar o juiz que há uma probabilidade de dano né e há uma irrever desse dano o que que significa isso Ora se eu não se eh eh o processo não for suspenso vai ter um dano e esse dano não vai conseguir ser reparado E aí vai ter muito prejuízo para uma das partes né então o juiz analisado tudo isso ele pode decidir
por eh dar o efeito suspensivo ao seu re porém a regra é que ele não tem efeito suspensivo tudo bem a regra que ele não tem efeito suspensivo E aí pra gente ir finalizando né a nossa trilha tá lá uma Como que fala um modelinho né de recurso extraordinário para vocês Excelentíssimo Senhor Desembargador do Tribunal de Justiça processo Porque já há um processo José já qualificado nos autos vem né com base nas dispositivos interpor um recurso extraordinário aí você pode colocar com pedido de suspenso ou não para o Supremo Tribunal Federal cujas razões seguem anexo
E aí você vai dizer aqui eu botei né é beneficiário de justiça gratuita você pode dizer também se ele é uma pessoa idosa para fingir processamento né mais eh ágil ehi prioridade né de tramitação E aí requer que a vossa excelência que vossa excelência o presidente do Tribunal eh determin a intimação da parte recorrida porque ela vai poder fazer as contras razões e após mande o seu processo para onde pro Supremo Tribunal Federal só para vocês entenderem eh se nós pudéssemos entrar com o re direto no Supremo sem comunicar o tribunal a decisão do tribunal
gente ela ia ela ia valer Por que que existe essa peça exatamente para que o seu processo possa ser suspenso ou não e o tribunal possa saber ou não que você entrou com esse recurso porque o que acontece é que o re o Supremo né o órgão do Supremo Tribunal Federal ele tá lá em Brasília né você não tem Supremo nas capitais você não tem Supremo nos Estados Então você iria entrar com o recurso extraordinário e muita das vezes o Tribunal de Justiça ia quer saber que você entrou com esse recurso entendeu então tá lá
razões do nosso recurso né eu botei aqui um modelinho para vocês fato um breve resumo E aí todas as preliminares e tudo que vocês têm que colocar eh no re de vocês para que vocês possam ficar Ok com ele tá repercussão geral eh PR questionamento eu botei ali ó tempestividade preparo PR questionamento eh fundamento constitucional aqui você pode colocar repercussão geral gratuidade Justiça prioridade de tramitação tudo que você eh suspensão né alinar suspensivo que você deseja pode est tudo ali naquela preliminar E aí você o ideal é que vocês tenham em mente eh que fazer
uma peça e uma peça organizada é a chave para muita coisa por quê Porque juiz nenhum vai querer ler peça de vocês se a peça não tiver uma estrutura lógica se a peça não tiver bem alinhada se a peça não tiver com os marcadores importantes e de forma fácil para que você possa alizar eh eh para que o juiz possa analisar a sua peça tudo bem e aí já indo pro direito pedido aí você vai ver que o pedido aqui também é diferente dos pedidos lá na petição inicial né você não tem aquele monte de
pedido porque aquilo já foi feito e não foi deferido e ali você pede só a reforma da da seu da sua decisão né reforma do acordon proferido pelo tribunal de justiça que você está tentando é recorrer tudo bem gente é isso é nosso re ele é uma peça que dá um pouquinho mais de trabalho ele é mais trabalhoso porque tem essa peça de interposição Mas é uma Peça super fácil e se cai essa peça ou se vocês se depararem com ela no dia a dia é uma Peça boa de vocês trabalharem tudo bem um beijo
a todos semana que vem a gente tá de volta aí com as nossas trilhas tá bom qualquer dúvida eu tô aqui no npj toda segunda-feira feira eu fico aqui de 10 praticamente de 10 às 5 da tarde 5 e pouca então qualquer dúvida que vocês tenham É só vocês eh me procurarem Aqui tá bom Um abraço