E aí pessoal tudo bem Nesta aula eu abordarei o tema das condicionantes abusivas nas licenças urbanísticas na verdade esse tema das condicionantes não aparece no estatuto da cidade mas eu reputo bastante relevante tratar desse tema até porque ele tem relação com algumas práticas que têm acontecido nos municípios brasileiros Tá certo bom para falar de condicionante nós temos que resgatar o tema do licenciamento urbanístico licenciamento urbanístico nada mais é que processo administrativo que o município conduz muitas vezes Com base no seu código de obras para liberar a prática de atividades ou Empreendimentos por particulares no contexto
Urbano então pode ser que um particular solicite uma licença urbanística para construir uma casa Construir uma fábrica para demolir uma edificação para realizar um grande evento no município e assim por diante então Existem várias atividades privadas que impactam a cidade e que por isso demandam uma licença e essa licença é produzida no âmbito de um processo administrativo que é o processo de licenciamento urbanístico eu disse já em uma outra aula na qual tratei do EV do estudo de impacto de Vizinhança que o estatuto da cidade não cuida de licenciamento urbanístico ele apenas pontua algumas regras
sobre essa temática Tá certo e obviamente o estatuto também não traz regras sobre as condicion antes no licenciamento urbanístico Então vamos tentar entender essas condicionantes porque eu gostaria de mostrar para vocês as regras da lei de liberdade Econômica que apontam situações de abusividade na imposição dessas condicionantes bom antes disso nós precisamos saber que sempre que se abre um processo de licenciamento urbanístico o poder Público local pode chegar a três decisões diferentes o poder Público local pode aceitar o pedido daquele particular que quer edificar que quer realizar um evento que quer ah eh que quer Eh
ampliar um prédio assim por diante E aí concordando com o pedido do particular o poder Público local expede uma decisão de deferimento da licença urbanística esse deferimento da licença urbanística pode ser puro ou condicionado quando o poder público aceita aquele pedido sem nenhuma restrição nós temos um deferimento puro Tá certo quando o poder público porém aceita aquele pedido de licença Mas estipula algumas medidas necessárias para dar eficácia àquela licença nós temos uma licença condicionada Então isso que nós chamamos de condicionantes nada mais são Que medidas exigidas pelo poder público para o particular que busca Se
valer de uma licença para um empreendimento Para uma determinada atividade Tá certo bom o que que tem acontecido nas cidades brasileiras não é muitas vezes as prefeituras municipais têm utilizado esses pedidos de licença urbanística para transferir ao empreendedor privado uma série de atribuições uma série de tarefas que na verdade são do poder público Então vamos pegar aqui um exemplo Imaginário uma empresa solicita uma licença urbanística do município para construir um shopping center na zona sul o município diante daquele pedido de licença urbanística para construir o shopping center na zona sul Aproveita e diz a empresa
o seguinte Olha eu posso Sim deferir essa licença paraa construção do Shopping mas somente deferi essa licença caso a empresa construa uma escola lá na zona norte ou caso a empresa reforme uma avenida na zona oeste então vejam que interessante o que é que tem a ver o shopping center na zona sul com a escola na zona norte ou com a avenida na zona oeste absolutamente nada mas essa prática Tem se tornado muito frequente no Brasil muitas autoridades públicas que se valem de pedidos de licenciamento para exigir do Empreendedor medidas que não t nada a
ver com o impacto daquele empreendimento pra cidade entenderam e como resposta a esse tipo de prática o Congresso Nacional ao criar a lei de liberdade Econômica que é a lei 13874/2019 previu essa figura interessantíssima das condicionantes abusivas então vejam diz lá o Artigo terceiro inciso 11 do da lei de liberdade Econômica que não será exigida medida ou prestação compensatória ou mitigatória abusiva em sede de estudos de impacto ou outras liberações de atividade econômica no direito urbanístico então vejam esse artigo impede condicionantes abusivas então o município pode lá eh no licenciamento exigir um estudo de pacto
de Vizinhança eh para como condição para a expedição de licença urbanística mas o município não pode usar esse processo para exigir medidas compensatórias ou mitigatórias abusivas bom a questão é quais são essas condicionantes abusivas então nós temos aqui quatro situações em primeiro lugar haverá abusividade naquela medida naquela condicionante que requeira do Empreendedor fazer algo que já era planejado pelo município e que já deveria ter sido executado pelo Município antes da solicitação do particular e sem que aquela atividade que o particular tenta licenciar altere a demanda ao altere a situação Eh que que já existia no
município então eu vou explicar isso com caso concreto que fica mais claro vamos imaginar que já existisse numa área da Cidade um problema de mobilidade urbana e já havia o planejamento para se ampliar uma avenida para se Construir ali alguns pontos de ônibus bom aí vem um particular querendo ali abrir uma loja e construir uma edificação e o município aproveita esse interesse do particular para dizer Olha já que você quer construir aí uma edificação você vai ter que duplicar a Avenida e construir os pontos de ônibus bom Vejam Só se aquela edificação do particular não
muda nada na situação e se o município já tinha o planejamento para dupar duplicar a Avenida e construir o ponto de ônibus então nós caímos nessa situação da lei de liberdade Econômica o município está exigindo algo do Empreendedor que é completamente abusivo porque a atividade do Empreendedor não mudou a realidade urbanística Na verdade o que o município está fazendo é apenas transferir uma tarefa que já era sua que já estava planejada tá bom temos ainda uma segunda situação de abusividade e que é aquela em que no licenciamento se utilize do particular para realizar execuções que
compensem impactos que existiriam independentemente do empreendimento ou da atividade econômica solicitada então vejam aqui se considera abusiva aquela condicionante na qual eh se impõe ao particular uma medida para resolver um problema que existiria a despeito de o particular criar um empreendimento ou desenvolver uma nova atividade Tá certo em terceiro lugar pessoal temos abusividade naquela situação em que o município requer ao particular a execução ou prestação de qualquer eh tipo né ou prestação de qualquer tipo para áreas ou situação além daquelas diretamente impactadas pela atividade econômica isso é aquele exemplo que eu dei Logo no início
eu tenho um shopping center na zona sul que vai impactar a zona sul OK aí o município pode obviamente exigir condicionantes em relação a essa área impactada pelo shopping Mas qual é a relação desse Shopping na zona sul com uma escola na zona norte com uma avenida na zona oeste nenhuma então é isso que quer dizer aqui a a linha de desse dispositivo legal Tá certo então não posso requerer execução ou prestação de qualquer tipo para áreas ou para uma situação além daquelas diretamente impactadas pela atividade econômica que é objeto do licenciamento e por fim
pessoal temos abusividade sempre que a condicionante imposta na licença urbanística pelo Município não revelar razoabilidade Tá certo e for utilizado eventualmente como meio de coação ou de intimidação vamos lembrar o que que é razoabilidade razoabilidade envolve a regra da adequação a regra da Necessidade e a regra da proporcionalidade em sentido estrito a adequação é cumprida quando a medida atinge o interesse público para qual ela foi criada então se eu tenho uma condicionante que é colocada ali na licença mas não serve para atingir o interesse público não é adequada essa condicionante e portanto é abusiva tá
nos termos da lei de liberdade Econômica Além disso pode ser que aquela condicionante seja desnecessária ou seja ela seja muito mais interventiva do que outras alternativas de condicionantes que existam e possam ser aplicadas naquele caso e em terceiro lugar é possível que essa condicionante seja desproporcional ou seja é possível que ela Gere muito mais malefício do Que benefício E aí obviamente Ela será desproporcional e com consequentemente abusiva nos termos da lei de liberdade Econômica Então pessoal de novo o estatuto de cidade trata do Wave e por conta do Wave nós precisamos falar de licença urbanística
e a partir disso achei bastante importante trazer para vocês essa novidade da lei de liberdade Econômica que é a figura da condicionante abusiva um grande abraço e até a próxima