o olá meus amigos aquele professor marcelo teixeira da silveira e já canal resenha florence se você gosta do canal curta o vídeo se inscreva e ajude a gente não após eu sendo membro enfim você nem que se torna a descrição do vídeo hoje a gente abre oficialmente o grupo de estudos em positivismo jurídico examinando a obra de herbert lionel adolphus hart ou simplesmente heart heart eu vi no vídeo passado o pessoal se manifestou dizendo que queria participar ativamente do grupo né pelo menos foi o que eu entendi neste caso eu acho que eu vou eu
pedi o seguinte se você quer participar comenta aqui embaixo e depois quem sabe a gente não montou um hangout para discutir todos os livros examinados a gente pode fazer três quatro cinco encontros e aí a gente vai agrupando os debates quê que vocês acham acho que é uma saída viável né pode ser acho que pode ser muito bem então encontro primeiro então do grupo em si também da própria obra de arte evidentemente né então vamos lá obra terminada a obra de herbert hart que escolhemos resenhar para o pontapé inicial deste grupo de estudos é chamada
o conceito de direito com tradução do ribeiro mendes e o livro aqui estudado tem 10 capítulos que são os seguintes 1º as questões pertinentes desculpe questões persistentes segundo leis comandos e ordens terceiro diversidade das leis quarto o soberano e o súdito quinto o direito como união de regras primárias e secundárias sexto os fundamentos de um sistema jurídico sétimo formalismo e cepticismo acerca das regras 8º justiça e moral nono direito e moral e 10 direito internacional vejam vocês que são dez capítulos e eu vou fazer aqui justamente 10 encontros 10 vídeos um para cada capítulo tá
pdf da resenha aqui embaixo na descrição do vídeo tá bom vamos lá encontro um então questões persistentes harry hart abrir a obra trazendo uma tormentosos a pergunta né que é a seguinte o que afinal é o direito o que é o direito e hart avisa que ainda que se abstrai e tente abstrair das teorias clássicas e medievais da natureza do direito entre aspas natureza do direito ainda que o recorte analítico recarga somente nos últimos 150 anos ainda assim ainda assim haverá dificuldade por trás do questionamento né por trás da pergunta o que é o direito
pessoas leigas viram que o direito seria um amontoado de leis ou então que o direito é um corpo decisório de uma autoridade qualquer ou de funcionários da alta burocracia estatal etc e as afirmações sugeridas estão num aparente paradoxo e de algum modo acabam refletindo as posições até dos próprios filósofos do direito e por que não dos próprios dog matas né dos doutrinadores enfim qualquer leigo e entenderá que a palavra lei no brasil por exemplo significa alguma coisa lei no brasil alguma coisa o mesmo sucede de algum modo no outros países ainda que cada nação oferece
a sua própria peculiaridade a assim algo similar em toda a juridicidade não dá do espaço de uma nação aliás heart sugere até que é falha a educação no caso aqui a educação civil da pessoa tá do cidadão de um estado ou seja é falha a educação que acabe retirando que acabe tô lendo das pessoas a sabedoria a respeito do que seja o que não seja lícito do que é lícito e do que é ilícito um homem instruído em uma oração deveria compreender portanto segundo o próprio heart número um regras que proíbem ou impõe certos tipos
de comportamento sob cominação de pena dois regra e exigem que as pessoas com pensem aqueles que por si são ofendidos de certas maneiras três regras que especificam o que deve ser feito para outorgar testamentos celebrar contratos e contratos ou outros instrumentos que configuram direitos e cria obrigações número quatro tribunais que determinem quais são as normas e quando foram violadas e que estabeleçam o castigo ou compensação a ser pagos e número 5 um poder legislativo para fazer novas regras de a boleiras antigas mesmo assim heart diz que a pergunta prossegue né o que é direito o
que é direito é que há casos que parecem fugir fugir do padrão digamos assim entre aspas padrão em situações fronteiriças cinzentas né que trazem novas interrogações nós que você que me assiste ainda que a pergunta causa perplexidade os estudiosos que reconhecem o fenômeno jurídico então não se trata aqui de uma incapacidade de teórica nem de uma incapacidade de dogmática a perplexidade ainda está aí a hora que você lide com direito dia a dia a hora que você esteja no âmbito forense todo santo dia herbert hart parece sugerir ainda que o fenômeno jurisdicional seria pressuposto da
própria vida jurídica ele disse expressamente ipsis litteris só quando a certos tipos de leis que deem aos homens de origem são para julgar casos e autoridade para fazer leis é que são criados um tribunal ou um poder legislativo só que heart não menoscabo a ideia de afinal trilhar algum caminho por mais que a pergunta seja complexa por mais que haja perplexidade algum caminho a gente tem que tomar não é para definir o que é o direito a parte reconhece que a especulação filosófica já realizada a respeito da natureza do direito teve longa e complicada história
por outro lado posta em análise retrospectiva é possível perceber alguns pontos principais que são três primeiro a coação para fazer o quê amanda b fazer sob pena de alguma consequência desagradável então por exemplo quando um assaltante obriga a vítima a entregar algo e aí nós temos o verbo obrigar né o obrigar aqui tem a essência do direito sendo este o ponto de partida de dão de john rawls tem que repetir o bastante no direito inglês né aí nós temos uma tese criticava segundo hart porque fica um questionamento como diferem o direito ea obrigação jurídica das
ordens baseadas em ameaças e como se relacionam com estas o segundo é o seguinte a coação da moral pois o direito ea moral trazem obrigações e deveres e direitos embora também todos os sistemas jurídicos internos reproduzem a substância de certas exigências morais fundamentais o direito seria assim um tronco da moral ou da justiça por exemplo com os escolásticos o que poderia ser criticado o segundo hart diante do exagero de frases como lei injusta não ei será que ele é injusta marley porque nós temos leis positivos injustas que continuam sendo leis e que trazem uma carga
mandamental hoje em dia né é o mesmo direito constitucional no direito será que o meu direito será que não repercute nas nossas vidas enfim o terceiro ponto aqui seria o problema da regra não é difícil aceitar que um sistema jurídico tem regras mas é oportuno perguntarmos primeiro o que são regras ou melhor letra o que são regras letra b o que significaria dizer que a regra existe letras e os tribunais apr a realidade das regras ou só estão no fingimento são os questionamentos de artes e não é suficiente que grande parte das pessoas obedeçam a
uma regra para que se logre o conceito de direito resta saber qual é o hábito prayer de uma regra e qual é o hábito desprovido de força linguística de ter de dever ou de ter o dever de inglês mas should e altitude nessa ordem né must should alto geralmente explica heart os autores afirmam que o descumprimento do dever jurídico ou ao dever jurídico deixarem ao dever jurídico é um descobrimento ao dever jurídico descamba numa sanção oficial e que a afronta ao dever não jurídico entre aspas gera somente uma reação socialmente hostil isso é bastante frequente
mesmo em alguns manuais de teoria geral do direito a questão que se coloca aqui é saber o que há na regra além da sanção a crítica além da censura moral além do hábito de grupo ex a pergunta do autor que estudamos hoje do herbert hart ele diz pode realmente existir algo para além desses fatos claramente determináveis algum elemento extra que guia o juiz e o justifique o lhe deu uma razão para polir arte diz que os que este ceticismo a respeito da natureza das regras jurídicas acaba chegando não convite para uma reflexão os tribunais dizem
decidir com base em regras pré-existentes isso pode até ser verdade nos casos mais simples que dominam realmente o cotidiano forense né no entanto a maioria dos casos demonstra aqui as leis e os precedentes também utilizados pelas cortes acabam admitindo mais e o resultado no fim das contas o juiz operaria sempre com escolhas ele tem de escolher entre sentidos alternativo e as palavras de uma lei ou entre interpretações conflitantes do que um precedente significa entre aspas e a três questões que eu mostrei anteriormente ou seja número um a coação para mandar subir pela atenção número dois
a coação da moral e número três o problema da regra claro agora jamais em síntese né são agora demonstrados com três perguntas respectivamente né então primeiro como difere o direito das ordens baseadas em ameaças e como se relaciona com essas então o problema de jornal sem aqui segundo a pergunta a segunda pergunta seria como difere a obrigação jurídica da obrigação moral e como está relacionada com esta e a terceira pergunta seria o que são regras em que medida é o direito uma questão de regras só as perguntas the heart todas as especulações jusfilosóficas tentando responder
tais perguntas descambar um justamente para o problema sobre a natureza entre aspas do direito de maneira que as rotas daí decorrentes resultaram na procura do que seria o a definição assim como santo agostinho disse nas confissões que sabia o que era tempo embora não tivesse condições de definir os né na citação da citação né no agostinho citado pelo próprio hearts a o agostinho disse o que é pois o tempo ele pergunta né se ninguém me perguntaram eu sei se desejar explicá-la ou melhor se deseja desejar explicá-lo aquele que me pergunta não sei os juristas têm
dito justamente fazendo esse paralelo né do do santo agostinho os juristas os juristas têm dito que até conhecem o direito né o nossa que operadores sabemos o que é o direito só que quando a gente se depara com a pergunta o que é o direito a gente se sente incapaz de explicá-lo e muitas de suas facetas essa ideia essa é analogia digamos assim dessa frase de agostinho para o fenômeno do que seja o direito né herbert hart oi e para fechar essa primeira resenha aqui claramente declaro uma divergência com a proposta da coação entre aspas
né do joão aos tem que talvez será estudado aqui no grupo de estudos a teoria do austin né a teoria do direito do austin ser erradicada a noção simples de ordem baseada em ameaças como a gente viu né ao sem as chama né chama as ameaças de comandos né e as deficiências desta teoria palavras duarte serão vistas nos próximos três capítulos então nos capítulos 2 3 e 4 o arte fará críticas à a teoria do direito de austin que é baseado em corações né então os próximos três encontros serão o grande estudo então da da
teoria de hart contra a proposta de jornal sem tá bom que é um positivista também mas obviamente há diferenças como até o nosso amigo yuri muito claramente pontuou no vídeo passado nos comentários eu vou ter colocar aqui vou deixar aqui tá bom meus amigos espero que vocês tenham gostado é bem apertado a síntese claro que heart vai mais além mas eu preciso também concatena ideia e deixar tudo mais fechadinho no próximo encontro estudaremos o capítulo dois do ark leis comandos e ordens dentro da obra hoje estudada um abraço e até mais tchau tchau