Olá a respeito do princípio da motivação nós temos que lembrar o seguinte a administração pública tem o dever de Expor os motivos que levaram à prática de um ato quando nós falamos a respeito do princípio da motivação nós temos que lembrar do próprio artigo primeiro da Constituição Federal se nós sabemos que a República Federativa do Brasil constitui um estado democrático de direito a administração pública também tem que ser democrática tem que prestar esclarecimentos a respeito das suas decisões isto acaba sendo fundamental para nós verificarmos a compatibilidade a congruência da conduta administrativa com a previsão da
Lei quando nós falamos a respeito do dever de motivar de fazer a exposição dos motivos do princípio da motivação nós temos que lembrar que sempre os motivos devem ser apresentados antes da prática do ato ou concomitantemente para impedir muitas vezes decisões de encomenda e fica muito clara aqui a importância do princípio da motivação quando nós analisamos a lei 9784 de 99 a lei que trata do processo administrativo no âmbito Federal o artigo 50 da Lei 9784 explica claramente Quais são os atos administrativos aonde o administrador público tem o dever de motivação dê uma olhada no
quadro Vejam o que diz o artigo 50 da Lei 9784 de 99 os atos administrativos deverão ser motivados com indicação dos Fatos e dos fundamentos jurídicos quando neguem limitem ou afetem direitos ou interesses imponham ou em deveres em cargos ou sanções decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório decidam recursos administrativos decorram de reexame de ofício deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discre de parecer laudos propostas e relatórios oficiais importem anulação revogação suspensão ou convalidação de ato administrativo conforme nós estamos vendo a motivação deve
ser Clara e congruente para realmente fiscalizar a conduta do administrador público m