E aí o olá doutoras olá doutores tudo bem com vocês sejam muito bem-vindos aqui a mais uma aula de revisão do Triângulo concursos nossa missão aqui é ajudar vocês a conseguir galgar espaço aí no concurso da magistratura seja muito bem vindos como eu falei a esta aula entre nós iniciaremos a abordagem de um tema que tem sido cobrado com uma certa frequência em concurso público não tenho aqui ela esquecido tinha uma pouca incidência Mas recentemente parece que voltou à pauta dos avaliadores nossa missão aqui trabalhar com vocês de direitos reais É isso mesmo antes que
todos entram em desespero desliguem as telas dos computadores e saiam correndo espera um pouquinho me dê essa audiência por favor nós vamos começar aqui então a trabalhar com a temática de direitos O porém antes Se vocês ainda não assistiram aula minha deixa eu me apresentar meu nome é Salomão resetar e eu sou professor de direito civil estou falando com vocês diretamente aqui da terrinha E isso estou falando com vocês diretamente de Salvador e como eu disse a missão aqui é lembrar a vocês o trabalho envolvendo o direitos reais antes porém de começarmos eu quero deixar
aqui meu canal de comunicação para vocês deixarem críticas sugestões elogios pode acontecer meu canal de comunicação é lá no Instagram é o arroba Salomão sem o tio Resedá solo como é que se escreve resetar RS é de Ah não é com z ou com s tá bom acessa lá fica lá e ir seja muito bem vindos vamos começar então Dolores vamos começar a trabalhar uma matéria hoje bastante interessante uma matéria que envolve um a temática que como eu disse para vocês é uma temática que tem caído muito e concurso que é a temática dos direitos
reais e os direitos reais eles andam em paralelo com outro grupo de direitos que é chamada direitos obrigacionais os direitos reais eles possuem características específicas então Se a gente pudesse fazer um desenho Tá vou abrir aqui a tela para vocês o quadro olha aqui no cantinho então Se a gente pudesse fazer um desenho a gente teria aqui uns um complexo de direitos tá chamado então de direitos obrigacionais Oi amor tá aqui direitos não vai então Vamos lá obrigacionais minha gente teria então um outro grupo de direitos que tá aqui tá ou seja eles são completamente
afastados um do outro que seriam chamados então de direitos reais a cada um tem sua característica específica Cada um tem sua vertente cada um tem que ser o desenho específico acontece que no meio deles dois existem o que a gente chama de figuras híbridas que são figuras que tem possuem característica de direitos obrigacionais e possuem características de direitos reais então são figuras que estão aqui no meio tão figuras em fibras não podem ser classificados Então como direitos reais pois não são direitos reais em sua pureza também não são classificados como direitos obrigacionais pela mesma justificativa
por exemplo as obrigações o próprio terrier tá obrigações própria um elas são qualificadas como obrigações como você já está visualizando pela sua própria denominação agora elas não são umas não são classificadas como simples obrigações porque elas possuem características que são características dos direitos reais por exemplo né obrigações propter Rem elas não nascem em razão da pessoa elas nascem em razão da sua condição com o objeto vamos lá contributo no IPVA por exemplo o IPVA o fato gerador do IPVA é a condição de ser proprietário de um determinado veículo a gente não tá falando nenhum um
traço pessoal nós estamos falando que o fato gerador do IPVA é você ser proprietário de algum veículo automotor a beleza o débito vinculado a obrigação de IPVA ela então não se vincula ao indivíduo ela se vincular a um fato gerador que é impessoal bom então se você compra por exemplo um veículo que está com débito de IPVA Deixa eu voltar grandão aqui por exemplo o estado ele vai cobrar de você vocês vão ver que até ela vai ficar amarela aí ó tá né ficou meio desligado depois voltou ficou mais mais quente eu não sei o
que é isso é minha iluminação aqui que deve estar afetando a câmera não é problema da sua imagem tá então não ligue muito para isso não então o Estado quando ele for te cobrar mesmo IPVA assim doente antecedente a sua condição de proprietário você carregou aquilo porque você a obrigação de não está vinculado a pessoa a obrigação está vinculado a relação com o objeto é o fato gerador depois você entra com a sua regressiva que você quiser lá e tá é uma outra situação que também justifica a condição de fato de obrigação propter Rem é
a dívida de condomínio o World ligação vinculada à quota de condomínio ao pagamento da quota de condomínio ela ocorre pela sua condição de coproprietário de uma unidade imobiliária que por sua vez tem um reflexo das unidades na área comum é da mesma forma caso Condomínio venha cobrar você adquira um imóvel com condomínios em atraso o que hoje é bastante difícil porque os cartórios exigem a certidão negativa do condomínio tá caso vence adquirir passe por esse filtro do cartório quando o condomínio for cobrar ele vai cobrar do atual proprietário ainda que a dívida tenha sido ocasionada
ao tempo do antigo proprietário nesse caso o novo proprietário Então vai correr aí com ação regressiva ação indenizatória para depois resolver tá legal as ações as obrigações próprios é ruim também são chamadas de obrigações ambulatórias da ambulatórios Você pode encontrar também com essa essa expressão de obrigações ambulatórias ou você também pode encontrar as pessoas chamando sobre a prova na verdade né te amando obrigação propter Rem da obrigação Robin não vou voltar aqui ao quadro para gente anotar aqui e vou falar uma coisa com vocês vou tá grandão aqui para dar um aviso que eu esqueci
e a gente vai montando o nosso material na medida em que a gente vai falando tá então eu sei que tem outros professores aqui no curso que já apresentam para vocês o PowerPoint fechadinho bonitinho ali todo fofinho no meu caso aqui eu prefiro usar o Power Point como se fosse um quadro negro então vocês vão visualizar que a tela e a gente vai montando a a nossa tela na medida em que eu vou conversando com vocês Tá legal assim é bom porque dá um dinamismo maior e a gente vai acabando gravando situações bastante interessantes então
obrigação propter Rem ela também é chamada de botar aqui mais embaixo um pouquinho de obrigação ondulatória ou também chamada de aqui embaixo obrigação o Bob tá você pode encontrar então na prova essas três situações é isso aqui essas três situações representam uma figura híbrida só certo são todos sinônimos a gente tem uma outra obrigação a figura híbrida que são a as obrigações é um eficácia real essas obrigações com eficácia real são aquelas cláusulas contratuais que existem e que quando você então ela é uma obrigação Tá mas quando você leva a cartório registra dando uma publicidade
esta obrigação passa a romper os efeitos Inter partes e passa a ganhar espaço e atacar os efeitos erga omnes olha efeitos erga omnes estes que são características são característicos na verdade dos Reis Salomão me lembra aí um exemplo eu também Lembrando disso eu já estudei isso mas caça um exemplo aí para mim beleza vamos lá e a cláusula de preferência no contrato de locação presa e você insere a cláusula de preferência no contrato de locação só por inserir o terceiro adquirente ele na hora da aquisição do imóvel ele vai comprar o imóvel e você não
vai poder implantar outra ele a cláusula de preferência para você não vai poder imputar por quê Porque ele vai alegar boa-fé então ele vai dizer cara eu não sabia dessa cláusula eu não sabia que no contrato de locação que você estabeleceu ali existia então uma Norma uma regra estabelecida por vocês dois que dizia que deve ser exigir então o direito de preferência e isso é obrigação porém a gente pode pegar esta mesma obrigação e garantia ela uma eficácia erga omnes esta eficácia erga omnes ela vai acontecer quando você pegar o contrato de locação e averbar
na matrícula imobiliária o Ou seja quando você carrega isso para a matrícula Imobiliária aí nesse caso aquela cláusula quero uma cláusula obrigacional entre locador e locatário passou agora a produzir efeitos perante a coletividade E aí nesse lugar nesse momento nesse ponto como a gente como o adquirente não pode mais alegar boa-fé por quê Porque os atos cartorários eles tem eficácia aberta né uma eficácia geral como ele não pode mais alegar boa-fé e agora não tem mais como alegar a não tem mais como manter a integridade da compra e venda caia e se houver o depósito
no valor no mesmo preço aquela coisa toda a cumprimenta é desfeita percebe então você pode Existem algumas obrigações que você tira do centro da obrigação pura e puxa ela para o meio tornando uma figura híbrida as figuras híbridas quando elas possuem suas características é só para repetir elas ficam ali porque elas não são nem nem direitos reais puro porque não tem todas as características e nem São Direitos obrigacionais puro Tá além disso a gente tem uma terceira figura aí daqui é o ônus real também a gente encaixa aí na condição de segura aí mas Salomão
quais são Então essas características envolvendo aí os direitos reais perna só anota aí a primeira característica de reais é a oponibilidade erga omnes é o efeito R1 ou seja os direitos reais eles produzem ao contrário dos direitos obrigacionais Eles produzem direito que alcançam uma coletividade Então existe uma 11 aí radiação de efeitos quando a gente fala em direitos reais que alcança o público em geral o coletivo ao contrário por exemplo dos direitos obrigacionais em que as cláusulas ela geram efeito apenas in the park ela não expande o seu efeito para a coletividade por isso que
quando esse efeito ele ocorre a gente diz que é uma obrigação com eficácia real tá então precisa decorar pinguim papá Tá bom já que os Jack Jack os direitos reais possuem um eficaz hergar homem esses direitos reais tem uma outra característica que os livros colocam que é a características do absolutismo o que é que isso quer dizer isso quer dizer que os direitos reais geram é um como obrigação de comportamento negativo para toda a coletividade então por exemplo eu sou proprietário de um carro e ninguém pode pegar o meu carro e se apropriar do meu
carro sem a minha autorização e se não houver um permissível meu a pessoa não pode nem entrar no meu carro então gera um efeito absoluto coletivo de respeito tá que assim fizer você tem as punições tanto cíveis quanto penais Ah tá legal bom se os direitos reais ele gera eles geram essa condição de respeito geral por causa dos seus efeitos regar homens você entende que a coletividade ela precisa saber precisa saber o que é que ela tem que respeitar se então beleza A gente chega então em uma próxima característica o blog uma característica é essa
a taxatividade é só existe direito real quando previamente previsto na legislação Oi e para que você não precise decorar isso para que você não precise raciocinar sobre isso a basta você entender a hora se eu preciso respeitar algo Eu preciso que este algo seja do meu conhecimento de forma prévia E se eu não tenho nenhum liame contratual e se algo está em abstrato voando pelo nosso ordenamento jurídico né voando aí no sentido figurado orbitando Vamos botar assim e onde é que esta órbita ela é captada esta órbita ela é captada na legislação é por isso
que eu tô dizendo a vocês os direitos reais tem que ser taxativos Tá sim doutrina que divide a taxatividade e tipicidade e vamos pensar em penal os tipos penais são você redundante simplificados significa dizer que a gente tem que ler aquilo ali e se restringe aquilo ali então por exemplo homicídio mataram alguém 122 tá lá só que sim e se alguém tiver uma relação materno-filial pós-parto já não é mais a infanticídio apesar da Alice alguém então aí você já passa para um outro tipo penal bom então tem doutrina muito mais detalhista que dividir diz assim
alguns direitos reais não são típicos os direitos reais são taxativos por quê Porque típico você não tem possibilidade de hermenêutica é taxativo você tem ele está previsto na lei Mas você consegue interpretar possa ela não me dá um exemplo aí vamos lá situação do time Cherem é uma modalidade especial de propriedade que se baseia não na condição de ocupante do imóvel na condição de exercício espacial do direito de propriedade mas sim na condição de exercício temporal do direito de propriedade e esse tá enxerga recentemente foi inserido na legislação só que nosso ordenamento jurídico já aceitava
o time charging Por quê Porque a gente entendia que o time Chery era uma derivação do Instituto do direito da propriedade que está previsto na legislação tá mesma coisa recentemente houve alteração no código civil para se fazer incluir o direito de laje O porém a gente já aceitava o direito de Laje que era antigamente denominada de Direito de sobrelevação a partir de uma interpretação que era feita do direito de superfície que é um direito real que está previsto na legislação tá legal então assim se você encontrar uma alternativa que diferencia a tipicidade da taxatividade opte
pela taxatividade Mas de fato a maioria da doutrina diz que direito real é taxativo/chip não fazem essa diferença tá eu tô passando a diferença aqui para gente ser mais cirúrgico naquela abordagem uma outra pegadinha que vocês não podem deixar me arrumar aqui na fazer uma outra pegadinha que vocês não podem esquecer é a pegadinha que fala da questão envolvendo que os direitos reais somente se encontram previstos o código e que isso era a representação da taxatividade falso se você por acaso Se bater com essa alternativa parabéns você vai acertar essa alternativa Só que essa alternativa
é falsa porque ela é falsa porque em momento nenhum você me viu falar aqui com vocês que os direitos reais são previstos no código civil. Eu falei para vocês de direitos reais são previstos em lei e significa dizer que as partes não podem inventar direitos reais como por exemplo podem fazê-lo sem direito obrigacional direito obrigacional a gente não tem nenhum problema hora porque a gente não tem nenhum problema direito obrigacional simplesmente porque quando a gente fala em direito obrigacional a gente fala em relação de efeitos Inter partes então se eu sento com a e eu
sento com b Oi e eu crio um direito obrigacional aí me estão cientes do que eles tem que fazer então tem problema nenhum legal a gente ainda tem uma outra característica que é o exercício do direito de sequela exercício do direito de sequela que significa dizer significa dizer que uma vez aderido ao determinado direito ao determinado bem O titular do direito eu tenho direito de perseguir este bem para fazer executar o seu direito direito de sequência legal veja só aí você vai meter mão nos livros e vai analisar aí você vai ver que tem gente
que traz um montão de características e as próximas características que eu vou falar aqui para vocês que eu vou fazer essa revisão para vocês eu pessoalmente acho que elas não cabem nos direitos reais Lato Sensu elas cabem nos direitos reais específicos como por exemplo direito de propriedade aí beleza Qual é essa característica um a perpetuidade de fato a maioria dos direitos reais quando a derem alguma coisa ali permanece de forma vou falar redundante ali permanecem de forma permanente a e fluem de forma permanente porém a gente não pode esquecer que existem por exemplo os direitos
reais em coisa alheia exemplo o usufruto mas é usufruto usufruto é um direito real É sim direito real que quando inserido em uma determinada coisa ele tem um prazo de vida específico por exemplo se formos o fruto para pessoa física o prazo máximo do usufruto é a vitaliciedade da pessoa física ou seja nós não transferimos direito de usufruto por herança olha e aí aqui eu tô misturando duas duas temáticas tá nós não transferimos o fruto por herança Olha que legal é mas olha pegadinha a gente pode transferir por herança os frutos não colhidos em decorrência
do exercício do direito de usufruto Olha que legal eu não posso transferir o próprio direito de usufruto Ou seja a pessoa morreu usufrutuário morreu aquele direito ele se distingue e o usufruto volta para o nu-proprietário Beleza mas se o usufrutuário não colher os frutos enquanto vivos aqueles frutos fazem parte do patrimônio do fuso horário e com isso serão transferidos aí povo direito sucessório na paz Oi tá na paz é então apertei a tua idade pode ser uma característica mas o relativizar a ela ela ela utilizaria ela tá uma outra característica dos direitos reais do de
reais e aí também não de todos é a exclusividade exclusividade significa dizer que em cima de um mesmo bem existe apenas um direito real eu não coloco isso para todos eu coloco apenas para a propriedade porque a gente tem por exemplo o direito de superfície que gera dos direitos reais o direito do dono do terreno tal propriedade do dono do terreno e a propriedade do superficiário sobre o mesmo bem então seria também aí um a outra hipótese é e a gente tem duas características específicas do direito de propriedade que a gente tá vai trabalhar mais
à frente que elas cidade EA complexidade do direito tá duas características aí envolvendo direitos ou especificamente a propriedade legal então feito esse Panorama das características dos direitos reais nós vamos partir para trabalhar com o nosso primeiro direito real qual primeiro direito real que é interessante existe toda uma discussão interna nele se ele seria efetivamente um direito real aí tem uma discussão se direito real dinheiro da coisa diferente porque porque eu tenho aqui nós vamos trabalhar aqui não se encontra previsto dentro do capítulo direitos reais mas se encontra previsto dentro do capítulo do direito dá-se dentro
do livro do Direito das coisas tema que nós vamos trabalhar aqui é posse É isso mesmo se você olhar o tema vocês e agora o código civil aí o tema a posse Está prevista no artigo 1196 a cápsula está previsto a partir do 1196 E aí o livro das coisas começa exatamente aí e ele vai até o 1225 onde ele abre exatamente o título 2 o Rick o título dois entitulado dos direitos reais então aí a gente tem uma discussão doutrinária que eu não vou entrar aqui agora para vocês a gente tem uma discussão doutrinária
se a posse seria a direito real ou não seria direito real e direito da coisa diferente direito real enfim existe este questionamento o fato é que a posse ele é um instituto que ele vem sendo desenvolvido ele está em constante Apesar de muito lenta mas ele está em constante evolução ao longo do tempo então a gente começa a posse basicamente né O que mais grande destaque são os estudos dos avenir que estabelecem uma ideia de posse objetiva da área e aqui vamos abrir o nosso PowerPoint nesse resto de tempo que nos falta então vamos lá
a gente tem a ideia dos avenir e a ideia do Sabine consistia em identificar uma posse vinculada a uma percepção de dois elementos tá então tá aqui na tela para vocês como colocar uma cor bonitinha para os avenir a gente tinha que ter o ânimos e mais o Corpus a união desses dois e nos trazia a o status de possuidor é um sabe nem observou e aí como é uma revisão Tá eu vou pedir licença a vocês para não entrar na tese um porquê dessa teoria isso a gente vai perder muito tempo aqui então Sabine
ele entendeu Que bora meu filho apaga aqui o sabe entendeu que para que se configure posse nós temos que investigar esses dois temas o sujeito somente seria considerado o possuidor caso ele conseguisse reunir esses dois temas ou seja se ele conseguisse reunir ânimos que é o aspecto subjetivo da Posse tá vou anotar aqui ó aspecto subjetivo da Posse e o Corpus esse corpos aqui no reproduzir para ser mais rápido seria então o nosso aqui bonitinho bom então o nosso aspectos objetivos após a reunião desses dois elementos vamos botar aqui cadê o contorno da forma vou
botar no contorno aqui para gente enxergar melhor então esses dois elementos nos conduzem então a entender essa teoria agora deixa arrumada né e esses dois elementos nos conduzem então e ao que a gente chama de teoria objetiva teoria subjetiva da Foz tá cujo titular cujo Pensador teoria subjetiva da Posse cujo Pensador que desenvolveu foi o Vini bem essa é uma teoria Essa desculpa essa teoria clássica é a primeira teoria que envolve aí o ideal de posse e Sabine por questões de estudo ele acabou percebendo que você tinha que juntar os dois elementos quando você só
tinha um elemento você não era classificado como possuidor a se você só tivesse aqui ó se você só tivesse esses dois elementos o corpos você não era chamada de possuidor você era chamado de Beto em torno você estava em casa e em uma perspectiva que não era uma perspectiva de possuidor era algo que estava abaixo da condição de possuidor então era o que a gente chama hoje de fâmulo da Posse ou seja era o resto da Posse era algo desinteressante era algo que o sistema não se não precisava se debruçar sobre ele para segurar direitos
tá Então veja aqui nessa linha de raciocínio O que é levava ao Status de possue dor era o aspecto subjetivo aí do ânimo tá ar o aspecto subjetivo então do ano galerinha 30 minutinhos é hora da gente terminar o nosso primeiro bloco eu vou voltar no segundo bloco falando aí de teoria possessória e mais coisas sobre posse tá vejo vocês então ou para deixar vou tá grandão aqui para me despedir de vocês vejo vocês então agora sim da e fecha essa tela abre a próxima telinha aí eu vou estar aqui tagarelando com vocês durante mais
30 minutinhos até daqui a pouco um forte abraço tchau