Olá que bom reencontrá-lo para dar sequência ao nosso estudo sobre princípios norteadores dos juizados especiais Espero que você tenha gostado da nossa aula anterior da nossa aula número se em que nós demos início ao estudo dos princípios traçamos um paralelo entre princípios e normas e iniciamos com o estudo do princípio da oralidade eu lhe convido a mais alguns passos nessas nessa caminhada agora no estudo do princípio da informalidade vamos lá só por gentileza neste momento eu peço a sua atenção Sim nesse momento o foco é no estudo venha vamos juntos princípio da informalidade na tela
você verifica a lei 999 que será o objeto de nosso estudo ao longo desse módulo princípio da informalidade a informalidade não significa ausência de previsão do rito procedimental a informalidade ela está muito mais voltada para uma questão de resultado veja o que diz o Artigo 13 da Lei 9099 permita-me a leitura mas acompanhe na tela os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados atendido os critérios do artigo sego e o parágrafo primeiro complementa essa ideia essa questão jurídica não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo Olha
que interessante veja o processo civil não se esqueça lei 9099 bar 95 quer dizer que essa lei tem mais de duas décadas em assim sendo há 20 anos atrás o processo civil ele era pautado por um grande rigorismo no que diz respeito à forma processual nós não devemos perder o foco de que o processo ele é sempre instent o processo ele indica o caminho a ser seguido permita-me a seguinte analogia Digamos que você deseja fazer uma viagem saindo da sua cidade do seu município da sua residência e você quer se dirigir até Campo Grande no
Mato Grosso do Sul mas você nunca fui para Campo Grande Possivelmente você vai se valer eh de antigamente mapas hoje nós temos aí tanto no celular quanto no carro é sistema via satélite que vai te indicar o caminho a ser seguido e muitas vezes para você fazer essa viagem cujo trajeto você não conhece e você terá a opção de duas ou mais possibilidades para chegar no mesmo destino não é rotas diferentes chegar no mesmo destino o processo eh fazendo analogia tem a mesma finalidade você quando tem uma pretensão resistida quando você tem um direito violado
e você deseja invocar a tutela jurisdicional para ter o direito material garantido você tem que percorrer caminhos dentro do processo dentro do Poder Judiciário e Quem Indica Qual é o caminho a ser seguido são normas de processo o it procedimental ou seja o caminho a ser seguido é o processo que indica ora o que pelo princpio da informalidade o que o artigo 13 e o seu parágrafo primeiro está mencionando não obstante o caminho que você está percorrendo dentro do processo se praticado algum ato processual mesmo que a forma utilizada não seja a mais adequada se
a forma utilizada no processo a forma utilizada para a prática daquele ato não causou dano algum às partes litigantes não feriu ampla defesa não feriu contraditório não feriu o devido processo legal se a forma utilizada não ofendeu a nenhum princípio e nem causou prejuízo processual o ato deve ser aproveitado pelo princípio da informalidade porque o mais importante é o resultado e não a forma utilizada outra questão envolvendo o princípio daal diz respeito à possibilidade de intimação das partes por qualquer meio de comunicação que atinja a sua finalidade sem um rigorismo de forma hoje se discute
e se espera que tenha uma regulamentação o mais rápido possível de de forma mais assim Clara Por que não nós por que não se intimar alguém pelo celular não é nós devemos caminhar para Esta possibilidade lógico com algum respaldo do Conselho Nacional de Justiça a regulamentar isso com respaldo do legislador a modificar a lei 9099 e trazer maior segurança jur para isso mas nós devemos sim utilizar a tecnologia e essas formas de comunicação que possibilitem chegar até a parte intimando a juridicamente e de forma válida de forma mais rápida por não utilizar [Música] o redes
sociais de natureza privada em que a mensagem somente seja lida pelo destinatário eu não estou dizendo abrir o acesso à informação do ato processual a todos de forma irrestrita mas por que não intimar alguém utilizando a tecnologia podemos intimar a parte pelo telefone podemos no Juizado Especial Cívil Estadual pelo princípio da informalidade o escrevente o escrevente do tribunal ele tem fé pública se ele Telefonar pra parte a parte atendeu a parte se identificou o escrevente pode dar ccia pode intimar pelo telefone e ele certifica no processo que aquele ato foi praticado e que aquele ato
foi válido outro desdobramento do princípio da informalidade Está no artigo 14 imitam me a leitura e por gentileza acompanhe na tela Isso é importante pro seu aprendizado Olha o artigo 14 parágrafo [Música] primeiro o capt melhor para dar compreensão pro parágrafo primeiro artigo 14 lei 9099/95 o processo instaurar-se a com a apresentação do pedido escrito ou oral na secretaria do juizado até aí tranquilo e o capt do Artigo 14 é outro exemplo de princípio da oralidade agora o princípio da informalidade no parágrafo primeiro do pedido de forma [Música] simples e em linguagem acessível o pedido
do pedido constarão de forma simples e linguagem acessível princípio também informalidade casada com a simplicidade linguagem acessível o que nós queremos aqui é o afastamento do do rebuscamento técnico da linguagem de forma desnecessária veja Todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido a utilização de uma linguagem simples e acessível traz a possibilidade da parte que está no processo e da própria população em geral ter uma melhor compreensão daquilo que foi decidido pela simplicidade da linguagem e linguagem simples e acessível não implica em afastamento da técnica e da boa técnica aliás creio
eu que a simplicidade é o que mais se aproxima do verdadeiro do Puro daquilo que é compreensível e se Juizado Especial é uma jurisdição que deseja se aproximar da população e precisa se aproximar da população a linguagem simples e acessível é o primeiro passo como é triste você verificar que o cidadão entrou para uma audiência daquela audiência e não entendeu absolutamente nada daquilo que aconteceu e que ninguém lhe deu o retorno necessário pra sua compreensão eu não estou dizendo que aquele cidadão tenha que ter o conhecimento técnico e que ele vai entender de forma técnica
Mas ele tem que se situar no tempo passo daquilo que aconteceu é como que alguém participar ir para uma consulta médica e não entender nada do que se passou durante a consulta com um detalhe A consulta diz respeito a ele a saúde dele com o Detalhe a audiência des respeito ao processo dele e ao direito dele entendeu a importância do princípio da informalidade e de uma linguagem acessível princípio da celeridade e economia processual aqui nós podemos fazer menção aos artigos 17 e 29 dessa lei como exemplo artigo 17 princípio da celeridade e economia processual Endo
inicialmente as partes instaurar-se desde logo aão a sessão de conciliação dispensando qualquer registro ou qualquer pedido prévio ou citação ou seja isso é muito difícil de acontecer na prática mas o que O legislador quis foi o seguinte se todas as partes envolvidas comparecerem ao mesmo tempo ao juizado por exemplo um acidente de veículo que acabou de acontecer acabou ambos têm interesse na solução do conflito então eles podem E se assim o fizerem comparecerem ao Juizado imediatamente a boa técnica e o que O legislador mandou é que imediatamente se instaure uma audiência de conciliação independentemente de
qualquer formalidade e se ali eles celebrarem um acordo que seja homologado o ideal é que isso pudesse acontecer porque isso nós estaríamos prestigiando a celeridade a celeridade na prática se torna um tanto quanto mais difícil ainda no que diz respeito à celeridade e a economia artigos 29 e 30 34 artigos 29 e 34 permitam-me artigo 29 serão decididos de plano todos os incidentes que ocorrerem na audiência de instrução e julgamento falaremos Sobre a audiência de instrução e julgamento em momento oportuno mas o juiz não deve abrir prazo para as partes se manifestarem sobre eventual incidente
apresentação de documento eh impugnação não deve abrir prazo tudo ele deve decidir na audiência Para quê Para que eu tenha celeridade processual outro exemplo de celeridade artigo 34 as testemunhas até o máximo de três comparecerão a audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação você não tem interesse de ouvir suas testemunhas Para comprovar que você estava certo que você foi vítima de acidente e que o culpado é o réu então traga você as testemunhas Pra audiência independentemente de intimar porque intimar a testemunha implica em tempo demora ofensa a celeridade somente vou intimar a sua testemunha
Se isso for absolutamente indispensável Ou seja você arrolou uma testemunha que não quer comparecer aí eu tenho que intimar e intimo Para comparecer e se ela não vier pode ocasionar um crime de desobediência ou você arrolou numa testemunha que é um policial militar Aí sim eu devo proceder a um ofício solicitando a vinda requisitando o comparecimento desse policial militar aí é indispensável caso contrário você traz a testemunha economia processual pressupõe o que o processo gera energia o processo ele pressupõe Aliás o processo não gera energia o processo G gasta energia das partes gasta energia no
que diz respeito a emoção sentimento tempo desgaste em todos os sentidos movimentação da máquina judicial movimentação do Judiciário movimentação dos funcionários do juiz tudo isso é energia e qual é a grande meta da humanidade gastar menos energia com a obtenção do melhor resultado possível e nós devemos Trazer isso paraa prestação dos do do prestação do serviço público e prestação jurisdicional gastar a menor quantidade de energia processual para a obtenção do melhor resultado judicial possível em respeito a você como Cidadão em respeito à sociedade no que diz respeito a economia e resultado com isso nós encerramos
o tema princípios norteadores dos juizados especiais cíveis estaduais cujo estudo foi divido em duas aulas aula 6 e aula 7 e eu já lhe convido a estar comigo na aula 8 para o estudo do tema das partes no juizado especial é sempre uma imensa satisfação estar contigo eu agradeço a Deus por esta oportunidade e agradeço a querida instituição Toledo de Sima que há mais de 70 anos realiza e concretiza sonhos e não será diferente com você desde que você faça a sua parte porque nós estamos nos esforçando fique com Deus e até a aula número
oito