E aí [Música] [Aplausos] É isso aí galera e vamos para mais um desafio tributária para você que não sabe o que é o desafio tributário é aonde a gente coloca nossas enquetes lá no Instagram e você comenta sobre os assuntos a gente coloca lá os assuntos bem aí chamativos para você para que você possa discutir com a gente e podemos aprender em conjunto e dessa vez o nosso desafio tributário que você comentou lá no meu perfil do Instagram foi sobre clínicas médicas então eu trouxe a seguinte questão para vocês vou pegar a minha colinha que agora tá eu falei perguntei o seguinte para você só o gestor do Centro Médico saúde para todos dentro até o nome aqui saúde para todos e procurou para realizar o estudo tributária na clínica pois acreditava estar mais pagando é muito mais do que deveria foi solicitado o resumo sobre as atividades que exercia na clínica e Ele formou olha consultas médicas exames e tratamento deu tudo isso lá na minha clínica e atualmente essa Clínica está sendo tributado no lucro presumido com base nas previsões de trinta e dois por cento do irpj e doze por cento da contribuição social presunção é aquela margem de lucro estipulada pela Receita Federal para as empresas aí de serviço Ok legal só que daí a situação começou lá em 95 na lei 9249/95 no qual incluiu o termo Serviços Hospitalares que as atividades que exerceu Serviços Hospitalares teriam uma redução nessa base de cálculo de presunção são então o irpj de 32 por cento passaria a oito por cento e a contribuição social de 32 por cento eu passaria doze por cento ou uma redução muito considerável né mas eu não quis falar muito no judiciário conversou muito forte porque o tempo Serviços Hospitalares não estava tão claro ainda é o que que entra nesse serviço para lares O que que a clínica tem que ter para poder ter uma base de prevenção tributada aí na rpjr contribuição social aí inferior né como uma empresa por exemplo de comércio né que é um caso hippie essa briga foto judiciário E aí veio aí a inclusão né da lei 11727 que em 2008 para trazer um esclarecimento maior porque o STJ acabou definindo essa situação E aí trouxe alguns requisitos básicos exatamente as clínicas médicas que pretendem ser tributadas com base na redução na redução né de 32 para oito por cento no irpj e 32 para doze por cento na contribuição social ela tem que ter alguns requisitos não é simplesmente eu coloco a clínica faz a falar então eu quero essa redução aí não é simplesmente assim ela trouxe alguns requisitos Quais são os requisitos Anderson primeiro organização sobre forma sociedade Empresarial o que significa isso eu tenho que ter na no meu objeto do contrato o que realmente essa Clínica faz ela faz algum tipo de serviço hospitalar Mas quais tipos de serviço então por exemplo que dizem que desenvolvam atividades como é cirurgias exames de auxílio de diagnóstico e Terapia tão vendo a realização tá patologia Clínica é que mais citopatologia medicina nuclear e análise de patologias clínicas Ou seja que tenham procedimentos hospitalares inclusive aquelas que têm serviços móvel de UTI então é o paciente precisou ficar 24 horas na Clínica tem estrutura essa clínica para deixar o paciente e as 24 horas então isso caracteriza como um serviço hospitalar não é simplesmente eu falar que eu faço exercício que tá lá Pronto o teu a base com uma redução de base e principalmente que atendam às normas da Anvisa Então você tem que ter uma regularização aí na parte societária incluindo os objetos é que vão ser praticados na clínica incluindo o cnae da atividade e principalmente separar as atividades no ato do faturamento exatamente Lago faturamento você tem que falar o que é consulta médica e o que é tratamento hospitalar O que é Serviços Hospitalares porque na parte de consulta mesmo você tem uma característica de seu instalar ele não tem essa redução na base de cálculo do irpj e contribuição social certo então vamos lá ó então eu quero mostrar para você o quê que isso representa efetivamente na questão de valores então outros um exemplo aqui para você só é imaginar uma empresa que ela teve no trimestre Ok o faturamento de 300 mil reais então vamos entender esse cálculo aqui ó vamos fazer o cálculo do irpj e da contribuição comum como era antigamente antes dela ser um serviço hospitalar para vocês analisar a diferença Então vamos lá Hall presunção irpj 32 por cento é igual a 96 mil Então vai de 6mm a presunção de lucro Ok 96. 000 x quinze por cento que alíquota do irpj da torcer r$ 1400 legal olha aqui Aqui tem um adicional do irpj né porque eu excedi 60 mil na receita da presunção ou trimestral é 20 mil por mês começa a Furação é trimestral então eu excedi os 60 mil aí para eu ser isento do adicional então eu vou pegar os 96 mil que a minha presunção vou subtrair se assentar mil que a parcela isenta me deu uma e 36 mil reais apr e por cento que é o adicional de irpj e temos em 3. 600 Reais ou seja total do irpj somando os 14.
400 com 3006 dezoito mil reais e assim fazemos também o cálculo da contribuição social presunção de 32 por cento da 96. 300 1000 x 32 da 96. 200 por cento né E aí PJ 96.
000 x 9 por cento que alíquota da contribuição social e PJ não contribuição social né melhor de Zé que dá 8. 640 reais exatamente então o total da contribuição social aqui 8. 640 olha o valor da Carga Tributária 26.
640 reais somado irpj mais contribuição social agora vamos imaginar que esse faturamento de 300 mil é do serviço hospitalar tratamentos é tudo que a empresa a grana consulta vamos ver como que fica aí com base na redução então a gente muda a presunção de 32 para oito por cento então fica 24. 000 de presunção são 24 mil x quinze por cento 3600 tem adicional de irpj não porque não esse é Deus 60 mil reais já que a apuração é trimestral então total da UFJF 3600 reais Olha a diferença Jai EA contribuição social eu faço a presunção de doze por cento então 300 mil x doze por cento da 36. 000 que multiplicado por 9 por cento da 3240-d contribuição social ou seja minha carga tributária 6.