Você acaba de conseguir um emprego novo tá no período de experiência e aí recebe a notícia tá grávida A felicidade é grande mas o medo também a primeira dúvida que surge é como é que fica a minha situação na empresa Será que vão me mandar embora será que podem fazer isso olha a maioria das empresas diz que pode sim e muitas vezes acaba fazendo manda o mesmo a funcionário embora mesmo grávida mas pra gente aqui não importa a opinião das empresas mas sim o que a lei e os tribunais dizem sobre isso e é exatamente sobre esse assunto que eu vou te falar no vídeo de [Música] hoje meu nome é Juliana eu sou advogada trabalhista e aqui no canal Você encontra tudo o que o seu patrão não quer que você saiba Então já se inscreve aqui para não perder nenhum vídeo no vídeo de hoje eu vou te explicar se as gestantes podem ser demitidas durante a experiência o que fazer caso isso aconteça com você Quais são os seus direitos mas antes de responder a sua dúvida a gente precisa entender o que é esse tal contrato de experiência o contrato de experiência é uma forma de as empresas contratarem funcionárias por um tempo determinado o objetivo aqui é avaliar se a funcionária atende às expectativas do emprego Esses contratos podem durar no máximo 90 dias e durante esse período tanto o empregador quanto a empregada podem avaliar se aquela relação de trabalho atende às suas necessidades existe um mito muito forte dentro das empresas de que o contrato de experiência é como se fosse um contrato a parte inclusive algumas empresas nem assinam a carteira dos funcionários nesses primeiros 90 dias e assim tá bem errado isso viu gente durante o contrato de experiência todos os direitos trabalhistas estão garantidos como férias e 13º salário proporcional tudo viu mas a grande dúvida aqui é sobre a questão da gravidez você já deve saber que as gestantes não podem ser de idas sem justa causa pelo menos não enquanto durar a gravidez e essa proteção vai desde o seu primeiro dia de gravidez até 5 meses depois do parto e o objetivo dela é justamente evitar que a funcionária seja pega de surpresa com uma demissão no momento em que ela mais precisa desse emprego e aí o que as empresas dizem é que no contrato de experiência a gestante não tem esse direito já que ela sabia quando esse contrato ia acabar e gente isso aí até colou durante um tempo viu mas hoje em dia não cola mais não vem aqui comigo entender essa história direitinho esse direito de proteção contra a demissão tá lá na Constituição Federal e o que a constituição diz é que durante a gravidez você fica protegida contra a dispensa imotivada e o argumento que as empresas usavam é que no contrato de experiência ela não tá te demitindo o contrato tá simplesmente acabando por isso que essa estabilidade Teoricamente Não valeria nesse caso só que de tantas gestantes serem demitidas e entrarem com processos na justiça o Tribunal Superior do Trabalho editou uma súmula a súmula 244 E adivinha só nessa súmula o TST disse que mesmo as funcionárias demitidas no contrato de experiência tem sim o direito à estabilidade ou seja mesmo que você esteja no contrato de experiência a empresa não pode te demitir mas essa história gera um monte de dúvidas e a primeira dúvida que costuma surgir é o que acontece se você só descobrir que estava grávida depois da demissão e aqui a regra é a mesma tá gente Aquela mesma súmula do TST é bem clara a respeito disso ela fala que não importa se você ou a empresa sabiam da gravidez o que importa é que você foi demitida e tava grávida e isso é vedado pela constituição só que aí essa situação acaba gerando um probleminha prático que é o que fazer quando isso acontece eu não tenho como te orientar realmente sobre o seu caso específico sem saber o que aconteceu mas em regra o que eu costumo orientar Nossas clientes aqui é para entrar em contato com a empresa Entra lá em contato com eles na paz na tranquilidade diz que descobriu que estava grávida quando foi demitida e pergunta como vocês podem resolver essa situação e se eles têm interesse que você retorne ao trabalho você pode mandar isso pra empresa por e-mail ou pelo WhatsApp algo bem simples mesmo tá bom E aí fala mais ou menos assim oi Fulano aqui é a Juliana trabalhei aí até o dia 1eo de janeiro de 2024 e descobri que quando eu fui demitida estava grávida Como podemos resolver isso vocês têm interesse que eu retorne E aí espera a resposta é interessante esperar para ter o exame de ultrassom para enviar essa mensagem tá bom eles provavelmente vão pedir a prova da gravidez Então é bom já ter tudo em mãos dependendo do que eles responderem você vai analisar o que fazer caso eles digam que você pode retornar pronto Problema resolvido agora se disserem que não querem que você retorne Você pode perguntar se eles têm interesse em fazer um acordo a respeito da sua indenização A grande maioria Vai dizer que não então o caminho vai ser ir pra Justiça caso eles digam que querem fazer um acordo aí você pode pensar em um valor e tentar negociar e aí entra em cena outra dúvida muito comum que é sobre qual o valor que você tem direito Caso seja demitida grávida eu vou te explicar aqui mais como fazer esse cálculo Mas se você tiver dificuldade pode falar com a gente pelo WhatsApp tá bom para descobrir esse valor Você vai precisar de três informações a data da sua demissão a data provável do parto ou a data de nascimento do bebê caso ele já tenha nascido né E quanto você recebia e agora vamos com calma aqui primeiro você vai calcular quantos dias e meses tem do dia em que você foi demitida até 5 meses depois da data provável do parto ou então do n nento do seu bebê imagina aqui comigo que você foi demitida no dia 1eo de Janeiro e a data do parto seja no dia 1eo de Março 5 meses depois vai ser por volta do dia 10 de Agosto você vai ter direito aos salários FGTS férias e 13º salário de Janeiro até agosto que vai ser por 8 meses Imagina que seu salário era de 2. 000 por mês a gente vai multiplicar o8 por do para saber quanto de salário vai dar nesse caso dá 10. 000 para saber o valor do fgt é só multiplicar por 88% que dá r$ 800 Então até aí já tem 10.
800 para achar o valor do 13º proporcional você vai pegar o seu salário dividir por 12 e multiplicar esse valor por 8 que foi o número de meses que você trabalhou E aí no nosso exemplo vai dar R 1. 33333 para achar o valor das férias é só somar esse valor com 1/3 e aqui no nosso exemplo vai dar 1700 7 7,77 somando tudo isso de acordo com o nosso exemplo a indenização que você teria direito seria de R 1.