e hoje então nós vamos trabalhar dois artigos de lei que completam o artigo 186 que eu trabalhei ontem com senhores são dois artigos que completam o texto completo a noção de responsabilidade civil da parte geral o artigo 186 que nós vimos ontem trouxe os elementos da responsabilidade civil aquele coração ou missão voluntária negligência ou imprudência violar direito e causada na outra comete ato ilícito e o 927 diz que aquele comete abilito Muito obrigado a indenizar Então o que nós vimos ontem são os elementos da responsabilidade o que nós vamos ver hoje é na verdade são
dois temas o primeiro tema é o tema do abuso do direito o primeiro tema é o tema do abuso do direito e o segundo tema é o tema dos atos lícitos que afastam o dever de indenizar Então vamos lá nós vamos trabalhar o artigo 187 que é o artigo do abuso do direito e o artigo 188 que trata dos atos ilícitos lícitos que afastam o dever de indenizar vamos começar então com o artigo 187 do Código Civil que trata do abuso do direito também comete a atriz titular do direito que ao exercer excede manifestamente os
limites impostos pelo seu vinho econômico ou Social pela boa fé ou pelos bons costumes Então vamos começar pelo começo não é abuso de direito não esqueço nunca é abuso do que ou seja o d direito da ideia de algo genérico aqui o do direito da ideia de algo específico Eu tenho aquele não é o dia direito tá então a doutrina escolheu a locução abuso do direito e não abuso tem direito para entender que eu vou abusar daquele direito específico e não de direito então é abuso do que o Instituto pressupõe que eu tenha um direito
a ser exercido ou seja ao contrário do ativista do 87 se eu chegar agora e der um soco na cara do colega não tive nem que nenhum de bater nele e portanto aqui na ilicitude do 86 eu não tenho o direito no 87 eu tenho mas eu recebo direito que eu tenho então eu vou repetir os senhores falarem abuso do direito Os dois têm que pressupor que eu tenho um direito e Abuso Ou seja eu tenho direito a exercer Alguma posição mas eu recebo tudo bem até aqui eu vou dar um exemplo logo para vocês
para não ficar só na teoria depois eu vou continuar a teoria sabe qual é o maior exemplo de abuso do direito a gente tem o CDC as chamadas práticas abusivas Então olha como é fácil entender o abismo direito eu sou credor eu posso cobrar o meu devedor da dívida Claro Quem deve pode ser cobrado pelo credor tudo bem até aqui direito de cobrar o devedor Esse é o direito eu posso cobrar o vendedor de uma maneira humilhante de forma que ele passe vergonha e parte do vexame que eu tô causando abuso do direito de cobrança
tanto que antes do CDC os exemplos da doutrina era muito curiosa Apesar de eu ter nascido crescido antes do CVC que é de 90 eu não lembro ter isso isso mas que eles punham na porta do devedor um sujeito uma cartola e um fraco vermelho bem Daquele bem para visualizar bem e o cara é comer a fome na porta ela assim Fulano do apartamento 51 já Boteiro não pagou a dívida quer dizer que causava uma vergonha ao bebedor eu reparo o credor tem direito de cobrança tem então só abustou direito porque ele tem o direito
só que ele se segue então era o exemplo da chamada cobrança vexatória vexatória que impunha vergonha eu conto sempre uma história de um cliente meu que devia alimentos possíveis e ele devia alimentos dos anos 90 os riscos anos 90 não havia Instagram não havia Facebook que não havia rede social o havia internet na via internet não é uma coisa que vocês nem imaginam o mundo sem o Google mas existia um mundo sem o Google e eu sou sobrevivente entendeu dinossauro continua andando nesse mundo como e daí eu queria ser rendimentos tinha uma ação contra ele
para pagar os alimentos pelo sistema constitucional brasileiro o credor de alimentos e até a prisão do devedor é o último caso de prisão civil nós vivemos um dia ele acorda ele era um médico muito muito famoso em São Paulo um dia ele acorda que na madrugada a mulher tinha feito o seguinte a ex-mulher ela tinha colocado no bairro do que embora que é pai dos filhos sabe aquelas faixas pintadas Ou seja no Instagram daquela época como o nome o sobrenome e dizia fulano de tal deve alimentos possíveis primeira placa segundo caloteiro mas assim primeiramente comentou
toda né Doutor fulano de tal compra a cara das crianças não paga para os filhos ela foi 50 placas no bairro inteiro ele virava em cima de uma placa viradão em placa não vai ele comeu o nome me chamando de caloteiro e com o telefone daqui de baixo é divertido eu quero um abusador daquele Ele acha divertido o abusar da direita mas isso sabe tudo certo que vocês não perdeu o delegado essa humilhação é a mesma coisa que alguém deve ver hoje se criar uma página no Instagram dos devedores foi a sua foto um link
pra sua página pessoal e falar clique aqui para conhecer nossos empreendedores eu tenho uma lista de devedores o credor não pode humilhar os devedores então a teoria do abuso é uma teoria pela qual eu tenho um direito mas eu exceto tudo bem até aqui ó eu vou dar um exemplo que era muito comum que que aconteceu tinha um controle que não pagava tudo bem O senhor entrava no elevador na primeira coisa que eu vi assim dívidas com condomínio apartamento 51 foram até o seu nome a sua foto tá devendo quer dizer se entrar no elevador
de manhã para virar lá no São Francisco eu olhava pro senhor pela tua foto do elevador e boa um amiguinho aqui ela é picareta dele da TV a cobrança abusiva é aquela que expõe o dele eu queria cara cobrança de descobre que se protesto e se você tem questões até os alimentos de prisão que é uma coisa Radical agora expõe o seu nome tanto que hoje que é um consenso é que na prestação de contas eu não tenho novidades na influência Mas a questão de como você tem que afinal eu que sou codorna de inglês
tem que saber quem não tá pagando mas não é aquela exposição pública da sua imagem do elevador abusivo é não deixar o Carlos azares como a luz do prédio se você não tá pagando o senhor vai para piscina sai da piscina caloteira quando começar a gritar expulsado da piscina ele acha divertido e eu também acho mas é outro tempo hoje não pode naquele tempo dos anos 80 que era tudo selvagem que era praticamente a selvageria institucionalizada a gente não percebia vai ler tudo hoje abuso direito expor a pessoa no telepor a humilhação há processo que
deve pensão de alimentos fofoca para descobrir a vida trabalhar e da Maraísa né agora as pessoas são assumindo né o seu lado mais mais eu diria feticista s a noção de intimidade e de presa de preservação da vida privada ela é diferente porque elas ganham dinheiro vendendo a própria intimidade então eu vou dar só um exemplo para vocês Vocês vão ficar escandalizados pelos anos 80 isso era normal uma vez a mulher do cantor Caetano Veloso casada ele foi casado há muitos anos não é uma mulher com Deus e claro ele tem entrevista que ela transou
com Caetano quando tinha 14 anos o que é pedofilia Tá certo ela declarou isso então ela abre a vida privada de uma maneira que o senhor concorda que não é exatamente o que eu quero saber mas ela prepara isso então o problema disso famosos é que os famosos vendem a imagem e ganham uma fama daí quando tem alguma coisa que eles não querem Ah não você tem privacidade é óbvio para você famosa no período repórter uma câmera que ela tá resolução e filme A pessoa tomando banho não é isso agora o fato notório que a
pressão alimentícia tá tá nos ônus de ser famoso ou seja eu ganho expondo a minha imagem Certo então Eu Só Quero Que expõe uma imagem que foi legal é mais ou menos isso eu diria que entende agora por exemplo se alguém tivesse acesso ao processo de cobrança que é sigilo so usasse aquelas páginas aí já é crime e abuso de direito porque daí eu não tenho acesso aos alunos vai ser eu sei que é um processo de pensão alimentícia que talvez não pagou e normalmente a criança vai na principal tudo Então quer dizer que sigilo
é esse ela conta tudo conta até os detalhes o senhor lembra do parto que jogador de futebol que pagou o pato literalmente ele juntou e casou com aquela Stephanie Brito atriz e atriz e ele foi para Itália e depois ela resolve que ele vácuo não deixou a exercer a profissão dela e entre animação contra ele milionário cobrando uma fortuna pela perda que ela teve na profissão o que que um jogador como imagem pública tem que ter a sua vida privada exposta ela fica todo o sonho de criança falar eu fui para Itália ele não me
deixou trabalhar na minha carreira foi prejudicada e eu tô cobrando isso chamar ele mesmo pensar forte Ela falou para todo mundo depois foi desse jeito nesse caso futebol o Neymar que é muito rico agora essa respondendo essa Espanha pela fraude Trindade que se ouve para algo não sei mas esse foi esse que ou então essas coisas são assim né que já dizia nada avó Quem tem fama deita na cama bom dito isso galera lá vamos agora para definição de abuso do direito o gaiola vai ler duas definições uma é do Professor Nelson Nelly Júnior que
vai dizer que o abuso do direito é um exercício irregular de um direito e a outra é uma definição do Professor Rubens limão de França que foi catedrático aqui na escola que deu aula aqui nos anos 1990 quando eu ainda era aluno professor se aposentou em 96 com 95 já me lembro daquela ameaça de mudança da Previdência do Fernando Henrique Professor limão se aposentou tem um manual de ensino e o Professor Rubens imune França dá para definição interessante da figura do abuso do direito é um ato lícito pelo conteúdo e ilícito pelas consequências tendo natureza
jurídica mista entoato jurídico e o início lícito pelo conteúdo e ilícito pelas consequências Professor direito numa categoria dos atos mistos porque é lícito quanto ao conteúdo e ilícito quanto aos efeitos portanto a ideia aqui é que eu tenho de informação mas cobrança e humilha o devedor há uma ilicitude do refluxo só repito não é por favor Quem não tem direito no abuso do direito não tem quem xinga alguém e humilha não tem direito de xingar e milhar não é abundância pode cobrar então é abuso ele tá bem claro esse hábitou direito regencial direito não houver
não há os casos clássicos do abuso do direito eles nascem no direito de propriedade e são os casos no rodeios nada na obra dele que são pelo menos três famosos não souberem esses três casos os senhores nunca ouviram falar do Abismo então nasce do abuso do direito e propriedade do uso abusivo da propriedade os três casos sobre a Francesa portanto os três casos são ou no século XIX ou do início século XX mas ainda ontem negociando contrato o advogado me perguntava Exatamente isso viu as coisas podem mudar aparência mas esses são as dúvidas o primeiro
caso do abuso de propriedade era de um vizinho que precisava construir no seu terreno uma chaminé para que a os gases fossem eliminados e ele constrói uma chaminé muito mais alta do que aquela que era necessária para cuidados que você volta ou seja ele diz que eu sou proprietário eu construo A chaminé do tamanho que eu quiser e constrói só que o problema a hora que ele conquistou essa chaminé excessivamente alta ele tira todo o sol do terreno então isso não reclama dizendo Você tem o direito de construir uma ideia Beleza só que você abusou
do que você construiu algo muito mais alto do que era necessário para a função da altura certa eu não teria sido problema eu teria o sol você tirou o sol e olha repare na ligação inutilmente se tirasse uma chavinha de alguma metragem os gases e os discipar da mesma maneira iria ainda dá solo vizinho então alegou o seu exercício inútil de uma posição jurídica inútil Ninguém ganha eu perco e você não ganha tá claro isso mesmo no caso né o segundo caso é o caso da churrasqueira e tudo e do chiqueiro dos porcos o vizinho
eles eram vizinhos de propriedade e uma propriedade enorme e bem no muro divisório havia ali a churrasqueira do vizinho aro e o vizinho B podia construir a possível o chiqueiro em qualquer lugar da propriedade Mas eles cobram construir bem atrás da churrasqueira e para quem não sabe os dejetos de corpo deixa um cheiro bastante forte então o vizinho quer fazer churrasco ela sentindo os odores do porco alheio e o debate aqui foi você podia construir outro lugar podia mas a sua proprietário eu tenho direito ao de novo eu diria que você não quer não é
a estrutura é abuso do direito e por que você construiu lá ele respondeu porque eu quis se eu sou todo eu faço o que eu quiser não mas então aqui como eu tinha churrasqueira antes de aproxima repare eu tenho uma inferioridade para não atrapalhar já que você tinha outros lugares para construir repare que aqui novamente o que se discute é se o proprietário que construiu a torcida poderia ter construído do mesmo jeito sem prejudicar o vizinho poderia então entende-se novamente dois exercício inútil de uma porção jurídica porque me traz problema e me traz lucro se
você tinha uma fase enorme porque foi construir bem na divisa de uma casa enorme que foi construída na divisa e o caso mais famoso que todo mundo chama de casa dos balões Mas é uma completa ignorância do que a palavra é uma complete ignorância não é balanço não é balança folga é o caso clã baiato que é comprado pelo deck aliás Outro dia eu fui fazer uma pesquisada nos meus livros jurídicos antigos eu achei um demóque exatamente a narrativa desse caso é o caso clemã baiato o caso clemã bailar que entrou para literatura jurídica brasileira
Por ignorância como o caso dos varões é o caso do dirigíveis que não são valores dos tanques bem sabem o balão sobe assim e o dirigível anda assim qual foi Gabriel o dirigível mais famoso da história da humanidade mas o mais legal de todos Quem viu Indiana Jones e A Última Cruzada qual que é de um general de fofoca dos famosos conhece a história são duas atividades não sabia eu fui pesquisar isso antes da primeira guerra mundial para Alemanha eles são eles tinham esse dirigíveis que cruzaram no museu de história da Alemanha esse enfoque dos
trajetos cruzada Oceano Atlântico Então eu não sei onde você tem muito bem o senhor clamando tinha uma pista onde ele pousava os seus dirigíveis então ele tinha o hábito de voar com os seus dirigíveis o senhor bailar o vizinho na cerca divisória entre as propriedades pois hastes metálicas pontiagudas que a gente chama inteligentes de dias das coisas de ofendíbulas que são muito comum em São Paulo para proteger de assalto em casos de vidro sobre os muros as pessoas foi uma arame farpado ou as pessoas foi pequenas eu vou chamar de lança não lança me levar
mas Pontas de Lança para proteger as pessoas para proteger da sala e o senhor baiar Então pois as ofendíbulas o que inviabilizava o pouso do dirigíveis do Senhor que não eram valores que valores não iam ficar indenizados pescoço assim o dirigível que vai descendo Então já não é balão até aquela história mas no Brasil aí o caso do Balão que não é balão que é dirigível Mas tudo bem E o que aconteceu então este processo quer dizer 19 houve uma briga dos dois porque um dizia para eu pousar eu sucedidas ofendidas as ofendíbulas impedem que
é o povo e outro dia se eu sou proprietário em terreno é meu eu ponho as ofendido mas onde eu quiser o problema é meu porque eu sou titular de propriedade então ajuda o debate Na realidade Esse é o caso mais famoso Todo mundo sinto por causa do pavão para nós e não é do João serrante que faz a narrativa Eu até vou ver se hoje me divertindo eu vou achar bater umas fotos a gente põe no põe no no mudou para eles as fotos do livro do decorrer Se não me engano isso aí era
um dos demais mas eu vou olhar o original e o que que acontece o proprietário que coisa que ofendido Olha que interessante ele dizia assim eu sou o proprietário nos padrões da puberdade absoluta que tem comando pode infeliz Adidas do da profundeza do Inferno ao Alto das Estrelas isso eu sou proprietário eu faço o que eu quiser ele é meu ele aqui pare de voar com seus filhos porque eu sou propriedade e proprietário tem chance de usar fluir dispor e reader porque eu tô usando e o debate que a corte francesa travou Era exatamente este
se a existência destas hastes era algo necessário para a última muscular ou era meramente um capricho ou seja Porque que o senhor vai achar tinha posto na cerca divisória essas asas e a resposta dele é simples porque eu sou doido se eu sou dono eu faço o que eu quero e ninguém tem nada disso eu tenho uma explicação é meu e o direito francês criou Então esse primeiro julgado que é o emblemático do abuso direito pegue você é dono sim você pode fazer o que você quiser mas fazer algo inútil que só serve para prejudicar
alguém você não pode ser exercido um direito e me avisa abuso de direito Afinal aquelas ofendícuas não serve para nada só para prejudicar o uso do terreno pelo visível é um exercício inútil de uma posição jurídica e o bonitinho do carro com a irmã baiato Jorge Jorge na sua obra a regra moral das obrigações civis ele retoma essa ideia ele inventou essa ideia do caso do clamando baiato retoma essa ideia porque ele vai discutir se o abuso do direito ele exige ou não exige a ideia de emulação que os romanos chamavam de regulagem a regulação
é literalmente você ser popularmente chamado de espírito de porco você quer prejudicar é querer verificar e o abuso do direito tinha portanto um conteúdo subjetivo quer a intenção de prejudicar a intenção de atrapalhar o outro ou se o abuso do direito só tinha um elemento objetivo você atrapalhou Qual é a diferença de uma coisa outra intenção está no campo olímpico elemento objetivo é olhar o resultado a diferença é essa a emulação está no campo anímico o inimigo vem de alta a intenção de prejudicar e o elemento objetivo não tá no resultado os franceses quando cunharam
a doutrina a respeito do abuso do direito eles diziam que havia necessidade de prova do elemento subjetivo que eu quis atrapalhar fiz sacanear quis prejudicar Então os franceses ao construírem a teoria da direita eles trazem o chamado elemento subjetivo também para isso que é mímico quem é intencional então a construção francesa passa por dois elementos o intencional que a Inovação e o objetivo que é o resultado Mas eles imaginam que essa teoria de perna sobre a emulação ela é um problema prático né provar que alguém quis me sacanear que alguém quis me verificar porque muitas
vezes é uma prova bastante difícil Por que que os franceses traziam esse alimento subjetivo que os casos foi visitar os proprietários diz assim eu sou dono eu faço o que eu quiser e se eu prejudiquei outro problema dele havia na época uma noção muito Romana de propriedade vamos a propriedade fosse algo absoluto meu que eu faço sobre entender-se Hoje em dia a propriedade só tem várias limitações certo Inclusive a função social digital função social função ambiental e quem tem trabalho escravo no Brasil perde a probabilidade Ou seja é uma limitação quem devasta a floresta um
tese perderia a propriedade então sofreria certas pessoas mas enfim isso é outra questão agora como decorrer do tempo isso é importante a doutrina abandonou o critérios então eu contei funções a origem histórica tudo bem daí no laço mas hoje 2022 ninguém analisa o abuso sobre o critério subjetivo Então vamos dizer assim Senhores o critério subjetivo foi sendo abandonado no decorrer dos anos esse elemento subjetivo a um laço foi sendo abandonada no decorrer dos anos Então hoje Se olha o abuso do direito não sobre o critério você quis ou não quis sacanear Ou prejudicar da pessoa
você quis ou não quis ofender você quis ou não quis humilhar mas de acordo com o critério o objetivo na jornada assistente civil nós aprovamos um enunciado certo que vai dizer exatamente isso que eu estou dizendo veja o enunciado foi usado 37 enunciado 37 da primeira Jornada mas o enunciado vai dizer eu quero que o abuso do direito não exige a presença desse elemento subjetivo ou emulação basta olhar o resultado tudo bem muito profundamente assim somente no critério objetivo finalista então lê agora para esse favor a responsabilidade civil decorrente do abuso de Direito independe de
culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo finalístico ou seja não se olha a intenção se olha o resultado agora repare o sistema vai dizer que eu vou olhar o abuso pelo lado de fora que é a consequência e não pelo lado de dentro se eu quis eu não quis prejudicar alguém só que só que o código civil diz que também comete a previsto quem abusa do direito dos benefícios em cima a pessoa foi culpa vocês tão vendo qual é o problema com você se o ato ilícito pressupõe culpa e o abuso do direito é uma
lícito em 10 jornalidade negligência ou imprudência tudo bem até aqui [Música] eu tô lendo os dois artigos juntos né então isso geraria uma questão séria como o 87 diz também comete a crise e como oito meias foi que uma pizza ela já comprou na hora de ontem haveria então necessidade de provar culpa para configuração do abuso direito Vocês entenderam Qual é a questão eu tô em Dois artigos juntos tá um diz também comete a com isto e o outro que diz que o álbum se exige culpa são dois artigos sequenciais esse tema é um dos
temas que deu mais confusão quando o código foi lançado foi surgiu porque os que leram o código pelos dois dispositivos alguns entendiam que aquela hipótese de suavidade mediante prova de culpa eu seria provar de quem abusa do direito negligência tudo bem só que na verdade esse enunciado ele diz exatamente o contrário quem sabe vamos ver Doutor Gabriel e comentar sobre a sua vida eu preciso já foi muito preciso exatamente desse tipo a jornada são congressos junto com um monte de gente e sim proposições proposições sujeitas por qualquer pessoa qualquer pessoa pode mandar uma sugestão essa
proposição é debatida numa comissão menor que são as partes do código até comissão de partida geral obrigações e esses enunciados no fundo aprovados por essas pequenas comissões são levadas uma planária que todo o comércio e todo mundo vota se esse anunciado aprovado duas vezes no pet como inteiro do segundo grupo eles iam enunciados doutrinários portanto aqui é anunciado de doutrina tá é reunião de professora advogado e Juiz promotor estudante profissionalizantes e nós temos os temas e os temas são levados a culinária e aprovados a última jornada foi a oitava que nós estamos fazendo essas reuniões
existem desde 2002 a primeira que eu fui foi a quarta foi em 2006 e eu fui naquela época que falou vamos eu fui e depois eu fui em todas porque a jornada realmente é maior evidências de verdade e francamente e esses enunciados portanto são não vinculantes é doutrina só que ele estudei sem fundo Mas eles dão uma orientação de interpretação do código orientação você gosta não gosta senão assim mas por que que a gente se encontra no teatro na sala de aula porque normalmente muitos juízes seguem os enunciados porque eles auxiliam da compreensão do caso
concreto muitos acordos tribunais segue a gente acha mas só sabe que nós estamos falando de doutrina não jurisprudência então portanto Ninguém é obrigado a nada e esse enunciado 37 ele é interessante né Deixa eu ver se eu consigo fazer Claro pelo texto do Código Civil também comete ativismo Moisés que volta com 86 ele fala da culpa eu diria para vocês que seria óbvio que a responsabilidade do Brasil é subjetiva para abuso do direito por força da 187 remeteu 186 tudo bem só que ao contrário ela é obviamente objetiva e mais ninguém aceita a teoria subjetividade
porque porque entende-se que numa evolução histórica do Instituto a ideia do libera e dos Franceses em relação ela foi abolida que o abuso do direito não está na intenção está bom resultado e que portanto essa leitura literal do código leo187 e volta no 86 ela é anatômica ela é contra o estado da arte atual do Instituto Então olha que coisa interessante o meu falecido pai tinha mania de Abril Ele abriu o código civil na empreitada e ele ia os artigos para mim e me dava aula de itada Então é isso não mas isso está escrito
deve tentar explicar para ele várias vezes como disse o povo da Alice que um código que deu um artigo pensado no sistema lê-se um artigo pelo outro Então veja se vocês forem pegar literalidade de 187 livro conjuntamente com 86 fizeram afirmar que a espiritualidade para uso é subjetiva mas o direito não se vê assim só um artigo pelo outro se vê sistêmicamente e a doutrina hoje no Brasil Não há dúvida o abuso do direito não pressuponho nem emulação nem no ENEM subjetivo o que eu olho o resultado não pressupõe provar a inteligência nem prudência nem
intenção o que eu olho o resultado tá bem claro isso ontem eu tava negociando a venda no terreno e o advogado queria que eu fizesse uma cláusula contra mim mesma da parte contrária que quando eu venho no terreno eu vendedor que fico com o terreno vizinho porque é uma área grande pode ser dividida me comprometo a não construir não construir no meu terreno ele falou para acima de certa altura porque prejudica o negócio e eu expliquei que eu não vou assinar isso nunca porque não vai sair nunca porque eu quero vender outra parte e eu
não sei se quem comprar outra parte mas não vai construir e eu não quero ter uma causa contra mim mesma mas se eu muito engraçado que é advogada é só contratou no Brasil ela é complexa eu você pega a gente que tem a gente não entende e a claramente não tem importância gradyacs mas eu não posso comprar se o senhor não se comprometer eu falei eu não posso me comprometer que eu vou vender a área não sei quem vai comprar o que vai construir e daí no final da discussão em que eu apotei o contrato
o que queria comprar não advogada o futuro comprador que tinha exame completo pelas regras do direito civil olha agora ele mudou a conversa uma coisa que ele enfiar no contrato na causa do comercial pode quem compra depois construir algo que me prejudique agora tá perguntando o abuso direito em propriedade Então existe no abuso do direito também tá nas obras especializadas a chamada falou aqui o bagulho de propriedade então de a conversa nasceu cresceu depois que foi para a cobrança indevida da cartório ela nasceu na propriedade ela ela se envolveu na propriedade ela foi estudada para
propriedade existe uma coisa interessante que a chamada anterioridade que que é interioridade aquele que fez antes tem direito maior sobre aquele que vem depois quando a gente simples que representa se eu imaginar que numa área puramente residencial o poder público autoriza um barco e Aquele barco começa a fazer barulho ele veio depois da área residencial Então quem não tem que fazer barulho é ele ao contrário se tem um barco já é para o link por Excelência Então esse barulho pode e depois contando para ir para o lado quem tava olhando para o prêmio Vocês entenderam
a lógica disso quem vem o antes tem prioridade depois que faz lógica de propriedade Se você comprar uma casa no lado do barco faz barulho você fala eu não quero mais ou então para você comprar uma casa dentro da lógica disso e essa ideia de anterioridade ela tem proteção na no estudo do abuso do direito tá só que tudo está muito bonito abuso determinado objetivo abuso direita responsabilidade sem culpa não se prescrita nem negligência nem imprudência tava tudo muito bem só que daí vocês vão ler o código civil e daí amanhã vocês vão ver o
código de segurança em sua família o dispositivo que nega o que eu falei Ele está na parte geral Então vamos só devagar se tá na parte geral ele pode negar o que eu falei para aquele assunto mas não foi o código dele porque na parte especial eu tenho regras Gerais na tirar o teu reino Gerais na especial específica certo Instituto então quando o senhores Leia o direito de propriedade os senhores vão ver o seguinte artigo 1228 1628-228 que no caput define o direito de propriedade Inocência que o professor perguntou para mim se eu achava em
1928 inconstitucional e o que ele quer dizer se acabou o pai quinto Incondicional Mas enfim foi muito assim Teve muita propriedade que ensina emocional Mas por que você 28 parágrafo segundo ele vai dizer assim olha são defesos defeitos proibidos devemos são proibidos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade ou utilidade é claro que voltou na ideia de algo inútil algo que eu faço por capricho e e agora vem o erro que a segunda parte sejam animados animados motivados animados indianos com a intenção de prejudicar outro prejudicar o corpo o 1.228 no parágrafo segundo
ele retoma a emulação do cérebro ele retoma a ideia de que o abuso do direito de propriedade não qualquer aprendido solta propriedade exigiria a intenção de prejudicar E aí num dos cursos que eu tenho pós-graduação eu ainda era assistente do professor de graça aqui na faculdade eu propus aos alunos um grande debate nós temos uma Regra geral no 187 que independe do espírito da intenção de predicado nós temos uma regra especial no 1228 para que o segundo que retoma a emulação retoma a ideia de animados pela intenção de prejudicar É verdade o animado indiana é
a intenção ao quadrado tem tensão duas vezes no português e eu pergunto aos senhores como é que nós resolvemos isso se eu dei aula até aqui para dizer que o que interessa é o resultado o que interessa é o abuso do direito em si e não lá no subjetiva e não lá do intencional só que de repente tem um ativo do código que expressamente fala animados pela intenção de predicado como é que nós vamos resolver isso o artigo do Código se refere ao primeiro princípio também então pode ser caráter generalidade no sentido de que ele
não pode resumir Como se corta os abuso de leite Você acha ou seja o que o senhor está dizendo é que numa leitura sistemática Lexus especiais 28 parágrafo segundo derrota Flex generais que agente 87 ou seja o que Doutor Gabriel está dizendo basicamente é que o abuso do direito de propriedade teria contato com a intenção e o abuso de jeito nas demais áreas Não essa foi esse o grande pauta a Bíblia na pós-graduação porque a maioria dos alunos exatamente isso que o senhor diz a regra especial para a propriedade exige o elemento anime só que
o problema é que esse artigo ele é ele é na verdade desajustado desajustado com um estado da arte do tema com o estudo do tema ninguém exigir intenção para si aplicar a regra do abuso do direito e esse artigo nasceu velho ele nasceu no século 19 já no século 21 Ele nasceu no século 19 produziam efeitos no século 21 e há uma questão séria aqui eu não sou aquele cara que invoca a confusão para resolver tudo que ele não gosta da lei porque isso assim mas na construção dos diferentes né aliás é muito engraçado que
as perguntas dos livros são sempre isso é constitucional como se tudo tivesse eu não paguei posso ser cobrado você