[Música] Olá amigo Olá amiga tudo bem seja mais uma vez bem-vindos aqui ao Estúdio com IPT junto comigo Sales Pereira e com a Fabiana URI a nossa convidada de honra aqui que sempre tem trazido os seus conhecimentos seus estudos de uma maneira eu digo até bastante corajosa porque quando a gente se depara Fábio com com certos assuntos que são escritos de maneira meio Nebulosa é difícil se posicionar é e essa 918 é uma delas e com certeza e por isso eu do parabéns pela sua coragem de estar aqui né dando a opinião dela a interpretação
dela e você sempre fala né Fábio fale dear que a gente tá eh aqui não é ensinando né é estudando junto então se você perceber alguma coisa se a sua interpretação foi diferente por favor nos nos dê esse sinal faça os comentários ligue no ramal me manda e-mail para que a gente possa todo mundo ter um pelo menos o mesmo entendimento de algumas alguns pepinos que eu identifiquei aqui nessa nessa resolução sim com certeza Então essa resolução 918 ela vem trazer várias questões relacionadas a normas aplicação e arrecadação das multas de trânsito né os repasses
e tudo mais então ela vem D um Norte aqui para várias etapas né várias pessoas que trabalham dentro do processo administrativo né então tem assuntos que divergem eh de muitos interesses assim né desde desde o condutor até o funset lá que vai receber o uma seus 5% seus 5% né São pessoas que né aparentemente não tem o mesmo interesse um pelo outro mas a a resolução vem trazer ela é muito geral assim vários assuntos diversos fábi que que você gostaria de começar aí a comentar sobre essa resolução Olha eu confesso que não estudei né o
que eu estudei até agora para esse projeto confesso para você que essa até o momento eu achei a resolução mais truncada Uhum é muita informação é muito detalhezinho para algo que a boa parte das pessoas não tem acesso então não faz parte a dia mesmo quem trabalha com trânsito não faz parte da vida dele e as informações que estão aqui Claro tem algumas informações que são Gerais que são muito interessantes por exemplo se a gente pegar o artigo segundo eu achei bem legal o link que ele faz então ele pega didático muito didático ó e
inciso primeiro ait dá início ao processo administrativo é muito legal quando você já identifica isso né é aquilo que starta é aquilo que começa aí inciso segundo ele fala a notificação do alto na da ciência ao proprietário Então você começa a entender as etapas do processo administrativo então essa parte da resolução é bem bem bacana E no inciso terceiro ela ele fala né o NP que é a notificação da penalidade da Ciência da imposição da penalidade então essa parte é legal tanto é que eu fiz até né as minhas como sempre os meu meu grifados
só peguei a sigla e pus uma ponte O que significa então ait dá início na da ciência NP impõe a penalidade isso é bem legal ele fala um pouco aqui do funset já né no no inciso no inciso quinto acho que a palavra que mais aparece nessa resolução é fun pena que ele é contingenciado né ninguém consegue pegar esse dinheiro qu tem é ele fica lá paradinho guardadinho vejo eu vejo assim uma uma citação constante né desse recurso do 5% durante todos os praticamente todos os capítulos vai falar dele né sim sim olha Não esque
com sete né Parece que eles estão inclusive é uma briga grande dos Municípios né porque era um recurso também que os municípios poderiam utilizar paraa Educação de trânsito Uhum mas até o momento tá sempre bloqueados mais importante é esse saber o que a func Uhum e ele fala também sobre o o órgão autuador né no Cis qu e no no C órgão arrecadador é porque ele fala né o órgão autuador autuar proprietário e condutor julgar defesa aplicar penalidades então é um conceito bem bem legal das pessoas saberem ah Falando nisso já vou aproveitar a gente
foi abordado no no corredor e talvez eu tenha deixado a desejar em um conceito quando eu falo quando eu falei sobre autoridade de trânsito como eu não lembro como eu falei então vou já vou reforçar aqui todos os órgãos de trânsito TM suas autoridades então a autoridade de trânsito do Detran é o nosso diretor Presidente a autoridade de trânsito e da prefeitura de Curitiba é a superintendente e assim vai então o denit tem sua autoridade de trânsito Dr tem sua autoridade de trânsito se um município ficar lá com o trânsito municipalizado acho que esse o
termo né Isso vai ter uma autoridade só daquele município tambm isso então talvez eu tenha falado da autoridade de trânsito e de e falei só do nosso diretor presidente do como se fosse só ele no Estado então assim é do Detran né autoridade de trânsito do det o órgão executivo Estadual mas tem os municipais então isso isso e federais enfim e assim vai tá então Obrigado pela sanado o a falta de de a minha interpretação parênteses fecha parênteses e depois vamos reforçar no próximo tira dúvidas isso aí também sim então vamos lá que mais seguimos
pro artigo o terceiro então a gente tá aqui no capítulo um a gente tá nas disposições preliminares o último Artigo terceiro tem algo que chame atenção também Fábio tá tranquilo eu acho que é leitura mesmo leitura tranquil leitura leitura porque aqui ele tava porque aqui ele fala também muita coisa técnica de como que ele vai poder lavrar o alto né Eh se se pode ser eletrônico se pode ser né outro tipo de tonato então assim ele vai ele vai dando é bem técnico é bem praa gente mesmo né tá aí ó lá que ele fala
que ó do talão eletrônico uhum sim e daí ele vai dando uma série de de definições conceitos é esse legal aqui é destacar a gente o parágrafo 5to quando ele fala aqui ó que o ait valerá como na Então você já decorou né O que é oit você já decorou O que é naa então o o Né o ao de infração de trânsito como notificação quando for assinado pelo condutor e o condutor for o proprietário então quando ele no momento da abordagem assinou é é o é o proprietário é o condutor e é quem Quem
realizou aquela infração de trânsito pronto tá notificado começa a correr o prazo e e também tem uma uma questão ali que ele diz que tem que constar a data do término do prazo da da Defesa isso se não tiver então né mais esse essa característica ele não poderia ser considerado na né isso então daí fica muito aquela aquela o mito né que você estava falando né que ah que quando assina quando não assina né Tem vários é que tem gente que ainda acredita que assinar o ao de infração tira dele o direito de defesa e
isso não é verdade não tira mas já começa a contar o prazo contar o prazo isso e camarão camarão que dorme é Ona leva É bem isso então eu destaquei isso eu acho que esse também seria um dos principais né que que que vale muito a leitura e aí a a gente entra no capítulo dois que ele vai falar da notificação né do na então com então o artigo 4 é o quarto eu acho interessante né com exceção do que acontece no artigo 5º que é quando o o proprietário assina a o auto de infração
após a verificação da regularidade da consistência do ait o órgão autuador expedirá no prximo no prazo máximo de 30 dias contados da data do cometimento da infração Ana dirigido ao proprietário do veículo por que que ele por que que ele tira o artigo 5to porque exatamente ele não vai expedir essa essa notificação já está pronta já já foi feita no momento ali da abordagem se ele é o proprietário então sim com exceção do que você tinha chamado a atenção agora a pouco né isso exatamente E aí ele fala né do do prazo máximo em 30
dias Para expedir a notificação tem gente também que confunde isso que ele acha que tem tem que chegar na casa dele em 30 dias não é isso sair do órgão ir do órgão em 30 dias contados da infração isso da data da infração interessante o parágrafo primeiro também é interessante né A não expedição da notificação do do auto no prazo previsto do capot em se gerar em arquivamento de ait nós tivemos uma uma época que o órgão Municipal ele deu um problema no sistema porque hoje hoje em dia aqui no Paraná tudo é sistema Então
o que sai do Detrans Normalmente sai no 25º dia essa é a média e a prefeitura deu um problema no sistema deles deu não vou saber falar o nome lá que deu no sistema dele mas deu um delayzinho e eles acabaram perdendo não sei quantos mil autos porque eles eles notificam com 32 Dias Uhum E aí eu o primeiro Mas eles mesmo cul pador de tutela eles mesmo perceberam que que tinham cometido erro mas eles Claro eles perceberam porque alguém começou a entrar com recurso E aí eles foram ver data e aí a autotutela fez
com que eles arquivem mais de 1000 autos exatamente por perderam ah perderam a data entendi e é interessante assim quando a gente vai estudando qualquer tipo de resolução e vai vendo esses prazos É bom ir fazendo ali uma tabelinha de prazos né porque esses prazos são a parte mais importante em termos de recurso de infrações é é porque é o que faz ser intempestiva ou não estar ou não dentro do prazo então prazo para indicar com dutor prazo para interpor eh defesa prévia prazo para entrar com recurso E aí vai tudo é é prazo no
direito tudo é prazo sim e daí no parágrafo segundo desse artigo ele fala que o prazo para entrar com a defesa não pode ser inferior a 30 dias ou seja pode em alguns casos pode ser mais daí que vai definir é o órgão autuador pode ser mais aí isso aí é autoridade de trânsito eles tem eles têm autonomia para decidir daí vai é a autoridade de trânsito diz se serão 30 se Serão 60 é mínimo é esse Só que também tem que lembrar que tem aquele prazo lá dos 360 dias né que também po agora
enxugou bem né porque po temem maior o prazo de repente o órgão decide Ah vou dar do anos mas não é bem assim também né Tem tem que olhar o todo D sim o parágrafo sexto eu acho interessante porque essa data gente eu não sou muito fã de data mas o fatídico 12 de abril de 2021 é uma lei que a gente tem que chamar atenção que muda muita coisa para nós então que ele fala né que as notificações expedidas antes do 12 de Abril o prazo que se trata para parágrafo segundo não será inferior
a 15 dias porque apesar do Paraná sempre desde sempre aplicar 30 o código de trânsito falava 15 mesmo então você pode ser autuado em outro estado e vai valer a regra daquele estado porque era no mínimo 15 o Paraná já dava 30 agora são no mínimo 30 Mas a partir do dia 2 de abril de 2021 Então isso é interessante que isso esteja na sua cabeça interessante mas você acha que vale a pena se apegar nessa situação sendo do que já faz pouquinho mais de 3S anos que teve essa porque assim eu posso ter enganado
mas será que ainda existem autos que ainda seguem Essa é porque antes eram 4 anos 11 meses e 29 dias Ah então ainda tem um resid Então se vier de outro estado principalmente se você tem algo que vem pelo renainf a o prazo é outro porque o prazo pra defesa também é outro da ainda tem ainda que eliminar esses é até 2025 mais ou menos então ainda vai ter um então pode ser que apareça alguma coisa sim entendi muito bom saber disso é e por isso que eu digo essa até o momento gente essa daqui
foi a que eu vi que tem mais detalhezinhos ou talvez porque seja algo muito distante da minha realidade talvez tenha me me me saltado aos olhos essa a quantidade de coisa quantidade de data quantidade de de detalhe essa aqui é uma resolução gente que no mínimo no mínimo aí umas três quatro leituras dela para você começar a entender de verdade é eu eu li três vezes até agora agora estudando aqui junto com você você tá indo pra quarta agora que algumas coisas estão entra um pouquinho antes da gente e começar a gravar aqui que eu
fui entender um detalhe que não tava conseguindo é porque às vezes também a gente tem que voltar porque você vai lendo vai lendo tem muito inciso muito muito parágrafo você tem que voltar no caput para você lembrar realmente Qual que é o assunto que que que está ali em discussão Uhum agora sessão sessão um um que ele fala da Identificação do Capítulo dois é isso é isso porque é sessão um do Capítulo dois que ele vai falar fá da Identificação do condutor né bom então caso o condutor que do veículo seja o responsável pela pela
infração não seja o proprietário ou o principal condutor do veículo e não seja identificado no ato do cometimento da infração o proprietário ou principal condutor do veículo deverá indicar o Real condutor infrator por meio de formulário ou seja então aqui a gente tá falando quando nós temos uma infração por passagem Então passou não teve abordagem não sabe quem tá oo tem a ind cont princip el ainda assim se é uma infração que que possibilita a indicação do condutor o principal condutor também pode indicar alguém e daí ele começa com os campos mínimos da na daí
é leitura né É É porque por isso que eu digo é assim ó mas esse Artigo 5 é muito importante Principalmente se o seu assunto é prévia porque é isso que faz com que o o recurso tenha que ser deferido porque se não tiver qualquer um desses Campos o auto é inconsistente sendo Auto inconsistente todo o ato administrativo está parado acabou não vai darid mas aqui ele tá falando do ait ou ele tá falando dos Campos da na ele tá falando do Camp dos Campos da na mas tem que tá tem que tá ter tem
que ter tem que ter porque se se isso aqui também não tiver certo porque isso aqui é a notificação do Alto Entendi então ele também pode estar fora do Risco ele pode exatamente Se tiver faltando qualquer infração dali mesmo você já fala não olha eu não fui notificado claro que quando a a é a na que está errada o órgão tem prazo para corrigir é diferente do ait uhum o ait ele ele impacta em todo o processo aqui se ainda tiver no prazo o o Oran po isso mas à frente ele vai falar sobre isso
né que ele pode corrigir desde dentro dos prazos dentro do prazo isso exatamente por isso que é importante você ter a a a ideia mesmo Do que que tem que estar na na porque é o que faz com que o processo não possa continuar daquela forma mas existe a correção a possibilidade e daí vem ali o o parágrafo primeiro né com alumas questões de exceção né impossibilidade de coleta de assinatura né daí vem quando é órgão público o que que pode ser feito quando são demais pessoas jurídicas o que que pode ser feito né então
vai vai trazendo ali essas exceções esses né casos especiais né ele ele fala ali também né que coisas naturais né gente que não pode ter rasura que a assinatura tem que ser compatível enfim ele vai dizendo coisas que isso sim eu acho que é muito muito natural que que seja assim qualquer documento que vai mexer sim tem muitas coisas naturais que ele reforça e esc fala várias vezes é porque no direito administrativo só vale o que tá escrito né não tem que estar escito então Acho que por isso que ela é uma resolução cansativa também
né tas coisas óbvias assim que a gente por que escreveu isso porque tinha que ter escrito em algum lugar e daí vem aquela nossa conversa que foi demorado pra gente entender né eu vou explicar aqui para quem assiste porque assim esse Artigo 5 ele vem falando sobre a notificação da autuação e de repente o parágrafo sego ele vem falando sobre identificação de condutor mas na abordagem uhum isso e a gente da forma que tá escrito aqui Não parece que é na abordagem talvez até deveria ter sido escrito né isso facilitaria bem a interpretação né porque
assim ó se você for pensar agora vamos pela lógica né na na eh aqui ele fala Identificação do condutor nos incisos do artigo 162 só que o artigo 162 ele ele se você pegar as fichas do Man brasileiro de fiscalização lá vai dizer que são autuações com abordagem obrigatória daí eu tava discutindo com a Fábia aqui mas como que eu vou identificar condutor de uma infração que já foi que Obrigatoriamente tem que ver quem tá dirigindo aí que daí a Fábia me explicou aqui né Vai lá F me explique é porque assim aqui nesse caso
no parágrafo segundo ele é o seguinte o s está dirigindo o meu carro só que na no momento que o agente da autoridade de trânsito aborda o o meu carro o Sales ou tá com a cng suspensa ou o Sales não tem CNH ou o Sales tá com categoria diferente e aí uma vez identificado isso aí vai incorrer no 163 Obrigatoriamente né que que é de responsabilidade do do do do proprietário então é neste momento ele tá falando deste momento abordagem identificação na abordagem na abordagem isso isso aí quando olha na quarta vez que eu
tô lendo isso aqui que eu consegui entender essa parte aqui mas veja como são as coisas como eu tinha lido há algum tempo já a hora que o Sales me falou eu também fiquei confusa pera aí e li de novo e achei então que eu já tinha uma interpretação errada aí aí eu falei mas espera aí Sales vamos lá no capte foi nesse mento que eu falei vamos lá no capt Mas então ó antes do capt tem a a linha a b c tem inciso tem parágrafo primeiro tem outros incisos então assim ele tá lá
longe é daí ficou muito distante né coisa e a gente já tava a gente se perdeu qual era o assunto principal então às vezes volta volta na raiz para você ver o que que ele tá falando raiz legal é que aqui na verdade ele tá falando com o agente da autoridade de trânsito Uhum ele não tá falando com o condutor uhum Nesta parte da resolução não é com o condutor que ele tá falando não é com o órgão exatamente ele não tá falando com o órgão de trânsito ele não tá falando com o com o
condutor e com o proprietário ele tá falando com o agente da autoridade de trânsito o que que ele deve fazer talvez não precisaria estar aqui né porque já tem o manual sim né mas ele quis repetir e reforçar el quis deixar isso ele quis deixar bem bem bem bem fácil ali né Uhum E daí seguimos acho que aí já vamos lá para próximo capítulo é só não esquecendo que eh o formulário da Identificação do condutor mesmo ele não precisa ser aquele que o órgão eh encaminha se por acaso houve um estravio ou por exemplo o
nosso Detran ele fornece se você for lá na na na no no site ele ele imprime para você mas se por acaso você não tiver acesso e você fazer do próprio punho fazer uma fundamentação maior né que não cabe ali é pode desde que tenha tudo todos os é desde que tenha tudo que precisa para pra indicação né do condutor uhum essa frase aqui é interessante ó porque às vezes numa primeira lida você acha até que que é mentira parágrafo oitavo aqui do quinto quarto 13 Ai acho que é do quinto ainda é do quinto
ainda é do quinto ainda que ele fala ó para para fins de indicação do condutor infrator o principal condutor equipara-se ao proprietário do veículo porque essa frase solta eu juro que se se eu tivesse numa prova e aparecesse essa frase frase solta eu ia pôr como falsa eu falou não ninguém se equipara o proprietário Porque na minha cabeça eh eh proprietário pode por exemplo vender o carro né então assim é Mas é interessante mas ele fala que é específico para fins ó para fins e indicação do condutor infrator o principal condutor equipara-se ao proprietário ou
seja ele pode assumir a culpa como ele pode também indicar uhum alguém interessante essa frase é para uma caso específic específico específico Mas é bem interessante a frase achei aqui também no comecinho uhum uhum só para esse fim né os outros é mas imagina ela solta imagina um exercício assim ponha verdadeiro ou falso sabe que tem várias frases numa prova se eu não tivesse lido aqui eu acredito que eu colocaria falso uhum por isso que é importante sempre est lendo né porque às vezes num numa situação para quem estuda para concurso ou tipos de prova
da área de trânsito eh se não tá acostumado com isso aqui vai a eu acharia falso Uhum Então tá bom sessão dois agora do Capítulo dois vai falar sobre as responsabilidades do proprietário proo tem alguma coisa aí que te chamou atenção nesse que vale a pena reforçar é o artigo 6 7 e 8 é assim lembrar o que é que que é notificação de penalidade né que é é isso aqui é que essa é a a a sigla é interessante eh quando não H Identificação do condutor infrator até o término do prazo fixado na na
então será o proprietário que vai ser responsabilizado enfim eu acho interessante o artigo oitavo ele fala do possuidor da mesma maneira que tem aqui o condutor principal né sim o possuidor porque assim às vezes a pessoa faz um exemplo lá um arrendamento Mercantil daí o veículo sai no nome do banco proprietário banco daí ele aparece lá embaixo na rend atá né sim sim Teve uma época que o leasing também saía no nome do banco e daí tinha no começo assim o o pessoal que conseguia escapar né não não tinha uma previsão legal né sim é
talvez por isso que ele esteja aqui né para colocaram né arrendamento Mercantil comodato aluguel arrendamento não vinculado ao financiamento né então ele coloca ali que tem tem como eh considerar esse possuidor ou proprietário do veículo equipar assim também né só que daí ele coloca ali no parágrafo único né uma uma situação as notificações dessa resolução só serão enviadas a possuidor em contratos de 180 dias ou mais ou seja grandes financiamentos Se for menos de se meses né daí já não entra essa regra aqui ão três da defesa da autuação é essa até tem um um
Aler tenha para mim né eu pus aqui para mim que era para discutir e jogo essa discussão para vocês também para o que que vocês acham Por favor nos deem a opinião porque eu eu confesso que eu fiquei confusa sabe uhum com essa sessão três inteira que é o artigo 9º é porque assim ó artigo 9º interposta a defesa da autuação nos termos do parágrafo 2º do artigo quto caberá a autoridade competente apreciá-la inclusive quanto ao mérito ou seja até aqui tá legal então ele tá dizendo que se houver a notificação direitinho né onde então
dentro dos prazos houve a notificação de autuação aí a haverá a notificação de penalidade com seus prazos e que ele tá falando que a gente pode olhar o mérito ou seja não é só o rito processual não são só os campos é se realmente aquela infração foi ou não cometida Se não houve um erro caço por parte da administração pública então ele tá falando olha você pode sim olhar esse documento e anular uhum se você pode ver todos os lados dela não só administrativamente mas também poxa mérito se o carro tava lá em São Paulo
e a pessoa consegue comprovar que o carro tá lá em São Paulo esse auto aqui ele tá preenchido direitinho mas não é possível um veículo estar em dois lugares ao mesmo tempo ou é Clone ou Houve um erro por parte da administração pública e a gente vai rever nossos atos até aqui tá okum aí começa para mim gente eu peço ajuda a vocês acolhida a defesa prévia do alto ah não essa aqui tá beleza ainda acolhida defesa preva do alto o que significa acolhida Ok deu certo ele com conseguiu você conseguiu comprovar que ou o
auto tem alguma coisa errada o processo administrativo tem alguma coisa errada ou você realmente não cometeu aquela infração foi deferido o pedido né Isso acolhido significa ok nós entendemos aquilo que você está falando será cancelado e quando cancela o alto vai cancelar pontuação Vai vai cancelar pecúnia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido será aplicada a penalidade e expedida a notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator no máximo de 180 Dias S então a pessoa entrou com a defesa prévia e ela estando indeferida ou não apresentou a defesa prévia o prazo é
180 isso aí vai pro Artigo terceiro aí é que Ban pargrafo terceiro é aí que bananou na minha cabeça em caso de apresentação de defesa prévia em tempo hábil o prazo previsto no parágrafo segundo será de 360 dias mas meu Deus se ele teve a defesa prévia indeferida ele apresentou defesa prévia eu já enquadraria no 360 e não no 380 Pois é aí eu falei mas tem alguma coisa errada ou a gente não tá entendendo ou erraram o texto mesmo é eu li várias e várias vezes não consegui naa Eu Eu também dei essa bloqueada
nessa parte aqui é olha até porque um uma das aulas que a gente estudou anteriormente eu acho que foi no manobras leiro Ele fala também desses prazos aqui e era esse o entendimento não entrou 180 entrou 360 e aqui ele bagunçou um pouco a minha cabeça a ponto de eu colocar um postit ó discussão do Artigo 9 resolução não e um ponto de interrogação na minha resolução porque eu não a menos que alguém me explique isso aqui eu continuo achando que Eles erraram escrito é eu acredito que eles tenham Sei lá eu acredito que que
faltou ou faltou alguma informação nesse parágrafo terceiro uhum não sei é seguimos na dúvida precis se alguém souber Se alguém puder se alguém tiver uma uma interpretação diferente por favor vamos conversar Estamos precisando estamos terminado então o Capítulo dois a gente ali o capítulo TR que ele vai falar sobre a advertência por escrito eh que mudou várias vezes a regra do jogo né que é o artigo 267 do CTB antigamente era opcional depois passou a ser obrigatório né quando a pessoa leva uma infração leve ou média nos últimos 12 meses não é reincidente né isso
ele consegue eh tornar isso educativo ou seja não vai gerar pontuação isso o prontuário dele e nem o valor para pagar é importante também lembrar que ele não pode ter nenhum outro tipo de infração no prontuário nos últimos 12 meses que isso aí também é uma é uma novidade né porque antigamente ele não podia repetir a mesma os últimos 12 meses mas se tivesse várias várias tudo bem médias várias leves desde se não fosse da mesma agora não agora ficou mais dá para dizer que ficou mais rigoroso né É sim você tem que ter você
tem que ter o o seu histórico limpinho limpinho não tem nada Ah então pode aplicar advertência por escrito uma vez a cada 12 meses antigamente assim ele colocava assim poderá ele deixava como opcional agora ele deixa deverá isso dá uma impressão que houve um afrouxamento mas na verdade quando você vai ler os detalhes você acaba percebendo que não fic não porque antes ele podia ter até ter uma gravíssima e ele ainda recebia a advertência por escrito agora não ele tem que ter realmente o prontuário dele Limpo só cometeu uma vez uma leve ou uma média
Pronto ele tem o benefício que aqui no Paraná a gente já faz de ofício eh e não precisa entrar com recurso não precisa nada a gente já faz automaticamente Por isso que às vezes a pessoa vê a a multa no no sistema porque ela vai pro sistema do do do carro né ela fica ali mas nunca gera a penalidade então a autuação tá lá mas ela não gera penalidade ela tá lá no Renan e daí no no no geral ali ele vem só mesmo colocando em texto aquilo que já era aceito talvez só tivesse que
que realmente registrar essas informações porque não é nada também é a única coisa que ele também lembra né a fatídica data 12 de abril de 2021 fica com a regra anterior então qualquer Auto Lavrado antes disso tem também né outros prazos para para ser imposta a penalidade Então a gente vai ter alguns casos aí até 2025 pelo menos que pode acontecer uhum no artigo 11 ali né ele vem falar sobre é outra coisa que eu achei engraçado também né que você pode recorrer advertência por escrito na você pode entrar com defesa prévia da advertência por
escrito se você não concordar com aquilo você pode tentar que não haja nada tipo assim olha você teve uma advertência por escrito significa que Você cometeu uma infração mas você não concorda com aquilo você não concorda que a infração tenha sido cometida eu não fiz eu não quero nada eu não quero nada nem uma puxão de orelha porque daí quando você tiver pode ser que você perde você perde o direito então você pode eh entrar com defesa prévia para paraa advertência por escrito Hum mas não Cabe recurso a Jari só na prévia só na prévia
uhum porque a defesa prévia Ela é bem do alto né Uhum Então é só na prévia uhum Entendi então vamos quase finalizando aqui pessoal a gente vai até o artigo 13 nesse nesse vídeo aqui e depois nós vamos fazer a parte dois da resolução 900 18 Então tá quase acabando que mais que confesso para você que não não não eh nunca passou pela minha cabeça de entrar com defesa da advertência por escrito juro e eu li e não tinha pegado essa esse detalhe eu não não sei lá nunca pensei f porque parece um tão benefício
né quando você não vai pagar nem tem pontuação que Mas se a pessoa realmente se acha injustiçada que ela não cometeu aquela infração tá aí o direito né se aplicando nenhuma penalidade porque por mais que seja uma advertência é uma penalidade tá lá no no artigo aluno que gosta de tirar 10 ele tira 9.7 mas ele vai brigar com o professor porque ele quer o 10 o 10 is aqui sempre garantindo né ampla defesa é contraditório uhum da parte do capítulo TR Tem mais alguma coisa que você quer comentar aqui seria o artigo 11 né
não tá eu acho que esse o 11 já já falei o que o que eu achava que era important ressaltar né Uhum Então vamos para o artigo 12 que já pertence ao Capítulo 4 da notificação da penalidade de multa é é importante o o inciso quatro Eu acho que cabe um destaque né a data do término para apresentação de recurso que será a mesma data para pagamento da multa então é interessante porque aqui a gente vai falar né de 80% só só para situar o pessoal ali né então o artigo 12 o Cap Ele tá
falando o que tem que ter na notificação de penalidade estão várias coisas ali né sim daí a f comentou a data que é o inciso quatro é isso né falando sobre sobre essas datas aí e o resto ali são tudo Campos Ah é gente aí é leitura mesmo não tem o que fazer porque é bem bem técnico bem bem detalhezinho é leitura uma sola também não resolve viu é de três quatro para cinco porque é e e olha e eu acredito que se a gente uma hora conversasse de novo sobre essa resolução eu teria algo
a mais que passou batido Porque como ela pelo menos para mim ela foi uma das resoluções mais cansativas de leitura chega uma hora que meu cérebro meu cérebro vai pro automático sabe você tá lendo ali mais isso isso então recomendo também que a leitura seja feita assim com essa como essa aula faz um pouco para vai outra coisa uhum volta lê mais um pouco porque ela é bem técnica Com certeza e fica aqui a nossa aula gravada aqui para que você possa lavar sua louça ouvindo né também conta como uma parte de uma leitura também
tão bonitinha os nossos colegas aqui do Detram me mandam no no meu WhatsApp no particular o que eles estão fazendo e a nossa aula ali no fundo fico bem muito obrigada por ess por essas interações aí de carinho por mim obrigada tá bom pessoal finaliz amos aqui mais uma aula parte um aqui da resolução 918 em breve estará disponível para vocês também a parte dois a parte final aí que a gente não contemplou aqui para o vídeo não ficar muito extenso né já é uma resolução entroncada ainda se a gente gravar um vídeo muito extenso
daí não não há quem aguente né mas agradecemos a sua presença Fabiana tem mais alguma consideração final estude estud né aqui nos últimos segundos aqui desse vídeo no YouTube pelo menos vai aparecer aqui bem na televisão aqui um tem clicável para que você possa selecionar o a Playlist completa se você ainda não assistiu desde o primeiro episódio para que você possa acompanhar todas todas as nossas conversas aqui todos os nossos estudos e deste projeto estúdio com IPT um grande abraço para você e até a próxima Até a próxima