Ei pessoal boa noite vocês me ou vem Boa noite Maurício cadê o resto dos seus colegas Boa pergunta né vamos lá vamos lá então gente vamos lá começar nossa aulinha tá hoje a gente vai falar sobre ação de embargo de terceiro né Deve ser vocês trabalharam Dea Vocês tiveram foi Trabalho né E aí então vamos começar hoje a nossa aula e vamos falar um pouquinho a respeito de embargo de terceiro uma ação extremamente importante uma ação inclusive que já caiu na prova da ordem que cai sempre em prova de concurso mas são assim de uma
relevância de uma importância imensa eu vou compartilhar aqui com vocês o material a aula tá sendo devidamente gravada e vamos lá Primeira coisa gente quando vocês estudaram eh execução tá Quando vocês estavam eh estudando execução e cumprimento de sentença o foco de vocês era inteiramente o exequente e o executado né vocês não se preocupavam com o terceiro não era a preocupação de vocês né Eh eu quando leciono essa disciplina eu falo o seguinte que a gente tem que deixar o coração fora da sala de aula porque em Algumas situações para garantir o direito do exequente
a gente tem que né assim e o processo ele é muitas vezes Cruel tá eh com o executado né De certa forma tá mas né é para garantir a satisfação do direito do credor então o processo super legítimo o processo de execução e o processo de cumprimento de sentença principalmente na parte de expropriação de bens tá é a parte que eu acho que é mais complexa né que é um pouquinho mais Complicada eh você né assim às vezes o o o o executado perde o imóvel o único imóvel às vezes que tem porque tá garantindo
uma dívida uma hipoteca né então assim são situações realmente complexas fato é o seguinte gente eu havia falado com vocês né sim eh eh já no início da nossa aula também que aqui a gente vai ter a oportunidade de ver o outro lado né de eh eh ver o lado do terceiro que vocês não haviam eh estudado ainda então vocês já estudaram Aí como é que fica a situação na execução do executado do exequente mas vocês não tinham estudado como é que fica a questão do terceiro e o terceiro gente ele por vezes ele tá
presente né na execução nas tutelas quando ele sofre uma constrição injusta tá então vou dar um exemplo aqui para vocês né que é muito comum hoje mesmo uma grande amiga minha me perguntou falou assim Roberta eu queria que você fosse minha advogada me ajudando e antes De se tornar um processo eu falei o que que você tá precisando então tô pensando em comprar um imóvel que não tem documentação só contrato de compra e venda aí eu falei com ela falei olha é um risco Porque você não sabe se quem tá te vendendo É de fato
o proprietário né assim o possuidor legítimo daquele imóvel se eventualmente o proprietário a pessoa que detém o registro do imóvel gente se ela por um acaso tiver alguma Dívida e se eventualmente ela for executada e esse imóvel for localizado só um minutinho gente pequenos problemin mas aí eu falei com ela falei assim ó Um dos problemas que você pode ter ela falou assim Ah mas depois eu posso regularizar a Viação de un campeão falei Pode só que um dos problemas que você pode ter nesse nesse meio tempo é de o proprietário que tá lá no
registro ter alguma dívida ser processado né Executado e tudo e num eventual cumprimento de sentença de um processo de conhecimento ou mesmo num processo de execução esse imóvel ser penhorado porque tá no nome dele e e se isso acontecer gente essa constrção é justa ou injusta é injusta por quê Porque esse móvel não está mais na posse daquele proprietário né às vezes muitas vezes gente nunca esteve na posse daquele proprietário tá no nome dele mas porque vendeu e nunca ninguém se preocupou em Passar pro nome do outro comprador e o comprador já vendeu para outra
pessoa e assim por diante E aí eu falei com ela se isso acontecer e se eventualmente você passar por isso a única forma que você vai ter de proteger esse bem é fazendo uma ação que chama embargos de terceiro então a ação que a gente vai estudar hoje gente ela serve para isso para quando houver uma ameaça de uma constrção injusta ou mesmoo uma constrição injusta Já devidamente posta Já devidamente concretizada tá e a os embargos de terceiro então assim é é é o momento em que o terceiro ele tem algum tipo de proteção né
quando vocês estudaram lá no processo de execução vocês estudaram as fraudes e vocês estudaram fraude contra credores e a fralde a execução e eu assim é é uma pergunta corriqueira quando eu leciono essa disciplina sempre perguntam o seguinte professora eh se eventualmente tá esse terceiro né Eh eh ele perder esse móvel ele tiver de boa fé e ele perdeu o imóvel ele comprou o imóvel num valor abaixo do mercado ele não suspeitou por exemplo que eh eh esse móvel ele que é um outro exemplo esse móvel ele tava sendo vendido para poder frustrar as expectativas
dos credores no curso de um processo que o credor tava fazendo isso para poder ficar insolvente né ou seja para ele poder ter mais dívida do que patrimônio exatamente para poder frustrar as expectativas ali do Credor então eu no curso de um processo de execução eu executado para poder frustrar as expectativas do credor eu começo a vender o meu patrimônio eu começo a me desfazer do meu patrimônio E aí numa dessas gente um terceiro de boa fé totalmente de boa fé ele vai lá e compra o imóvel E aí como é que é que fica
a situação desse terceiro então para ele poder proteger Gente esse bem dessa constrição porque aí eh eh houve ali o foi a menção do do da fraude a Execução e tudo a o pedido também por parte do exequente de que o ato seja ineficaz né assim da da ineficácia do ato eh já falando com o juiz que o Ato é ineficaz o juiz então né reafirma que o Ato é ineficaz e esse terceiro gente como que ele fica ele fica ver navios ele pode perder esse bem ele pode perder esse bem o que que ele
pode fazer para ele não perder esse bem utilizar os embargos de terceiro tá Eh vou dar um outro exemplo aqui para vocês esse é Também caso verídico há alguns anos um aluno me procurou tava no corredor me procurou nos corredores da faculdade falou assim professora PR de um conselho aqui do que que eu posso fazer aí ele falou o seguinte e ele comprou uma moto quando ele comprou a moto gente não tinha nenhum problema naquela moto não tinha nada nem nenhuma nenhuma constrição não tinha nada ele comprou aquela moto e aí ele ficou com a
moto um tempo e foi transferir a moto foi vender A moto para uma outra pessoa quando ele foi vender a moto para outra pessoa tava com uma constrição no Detram tava com uma um um impedimento lá no Detram E aí ele ficou sabendo que parece que essa moto ela tinha sido objeto de partilha num processo tá então teve um processo de dis solução eh reconhecimento e dis solução de união estável acumulada compartilha de bem E aí então esse bem especificamente na partilha de bens essa moto determinou-se Que ela era ela ficaria então com a esposa
com a né com a ex né não esposa né A ex-companheira tá que ela ficaria com a ex companheira então na partilha de bens ficou determinado que a moto ficaria com a ex companheira no curso desse processo Gente esse eh eh rapaz que vendeu a moto para ele vendeu né ele era o companheiro lá da Moça E aí ele vendeu essa moto tá para esse meu aluno E aí quando ele foi vender essa moto meu aluno foi vender essa moto para outra Pessoa ele descobriu a constrição E aí ele falou comigo falou professora como é
que faz porque já tem impedimento e tudo eu puxei o processo descobri que já tem um mandado de busca e apreensão em cima desse bem inclusive que tá comigo e aí que que eu faço eu falei ó primeiro eu já peguei o dinheiro do do da pessoa que comprou uma moto na minha mão e tudo só falta transferir eu falei olha primeira coisa né devolve o Dinheiro e pega a moto de volta porque senão você vai ter um outro problema outra coisa que você vai fazer você vai fazer oposição de embargo de terceiro Então você
vai precisar de um advogado para poder fazer oposição dos embargos de terceiro para você tentar ali se livrar dessa constrição eu acho muito difícil tá porque né assim infelizmente são coisas que podem acontecer quando você comprou você tava de boa fé não tinha Nenhum impedimento não tinha nada mas infelizmente né a pessoa que te vendeu estava de má fé então assim muito provavelmente o que vai acontecer é que você vai ficar vai ter que devolver essa moto né vai ter que passar essa moto pra companheira do do do rapaz que te vendeu e vai ter
que entrar com uma ação de regresso em face desse rapaz que te vendeu a moto mas nesse momento O que você vai tentar fazer ali para poder tentar proteger a sua o seu patrimônio a Sua né a moto que tá com você são os embargos de terceiro Quais são suas chances 50% 50% tá eh eh assim né eu eu colocaria até mais negativas tá exatamente por todo o contexto mas assim gente essa ação Então ela é uma ação de conhecimento constitutiva negativa tá ela tem um procedimento especial sumário que a gente vai estudar e ela
existe exatamente para poder livrar o bem ou o direito de posse propriedade né de um Terceiro de uma constrição judicial injusta tá imposta por quem não faz parte no imposta né a quem não faz parte no processo então primeira coisa quando a gente fala de embargo de terceiro a gente tem que pensar aqui é uma ação que é para alguém que não está no processo mas que tá sofrendo reflexos de um processo tá essa pessoa que tá com esse patrimônio gente ela não é parte no processo que tá acontecendo mas esse processo que tá acontecendo
ele traz uma Constrição ele traz uma ameaça de constrição para um bem que tá com esse terceiro tá isso é pressuposto aí assim primeiro pressuposto para poder ingressar coação de embargo de terceiro então exemplos tá o objeto dela é a proteção da Posse ou da propriedade Poo direta ou indireta e exemplos de constrição a gente tem penhora tutelas cautelares ação de depósito tá houve ali uma constrição uma ameaça de constrição é um terceiro ou seja uma pessoa que não É parte num processo que tá sofrendo essa constrição ou ameaça de constrição é possível utilizar aí
os embargos de terceiro tá E aí vamos vamos continuar então o procedimento em si gente vai ser feita a petição inicial com os requisitos do artigo 319 E 320 no queer tá e especificamente do artigo 677 do Código de Processo Civil E aí gente esse artigo ele diz o seguinte que o embargante ele vai fazer na petição Inicial prova sumária de sua posse ou de seu domínio ou da e da qualidade também de terceiro que ele não é parte ali no processo e vai oferecer já documentos que embasam ali o direito dele e rol de
Testemunhas tá se eventualmente gente ele tiver que produzir uma prova oral por exemplo ouvir Testemunha tá para poder comprovar a posse ou domínio em relação à aquele bem que tá constrito ou que tá sendo ameaçado de constrição o juiz ele pode Designar uma audiência preliminar tá para que seja ali produzida a prova da Posse Então pode ouvir Testemunha ouvir o próprio terceiro tá então sempre que for necessária ali a produção de uma prova oral seja ela testemunhal seja ela do próprio né etivo ali do próprio eh terceiro o juiz ele pode designar essa audiência preliminar
uma audiência que vai acontecer ali no início do processo paraa constituição ali para que ele Possa avaliar ali a questão da Posse tá eh o possuidor direto gente Ele Pode alegar além da Posse o domínio alheio tá e a citação ela vai ser pessoal se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal Aí eu pergunto para você tá eh quem será ali a a a a parte né ou as partes tá eh do processo de embargos de terceiro basicamente gente a as partes ali no processo de embargo de terceiro Né a parte
ela vai ser aquela que determinou a constrção tá se foi o exequente que a penhora daquele bem ele no processo de execução no eventual processo de execução ele que vai ser parte no processo de embargo de terceiro se foi o executado por exemplo no processo de execução que indicou aquele bem ali para ser passível de penhora ele é que vai ser ali a parte né o polo passivo na ação de embargo de terceiro aí nesse caso que você falou Professora da moto que tinha lá a moto a ex-companheira E aí E aí gente que é
a ex-companheira tá que pediu a constrição do bem ela é que é a embargada ela é que é a embargada ah Professora posso colocar também né no caso o o o rapaz que fez a venda para mim e tudo olha gente eh POD pode tentar colocar ele tá mas pode ser que o juiz analise e fala assim olha mas não foi ele que determinou nenhum tipo de constrição Ah mas é Porque depois eu quero entrar com uma ação de regresso contra ele e tudo juiz pode falar o seguinte olha ação de regresso é outro problema
que você vai ter a gente não consegue resolver nesses autos desse processo tá então assim gente em regra o embargado é a pessoa que determinou a construção é a pessoa que pediu a construção tá se foi o exequente então é o exequente no processo de execução né é o exequente que vai ser o embargado ou seja polo Passivo dos embargos de terceiro se foi o executado que fez a indicação do bem ele que vai ser o embargado nesse caso né da da da companheira do Companheiro da disputa do patrimônio ali do bem vai ser a
companheira porque ela que detém ali em tese né gente a propriedade daquele bem e ela que pediu a constrição do bem tá porque eu bem ficou com ela né na ação judicial entende então isso tem que ser observado tá quem foi que determinou a construição quem foi que Pediu a construição melhor dizer né quem foi que pediu a construição daquele bem tá e se esse embargado gente tiver eh advogado no processo principal porque o as os embargos de terceiro é importante a gente dizer ele é um processo filhote do processo principal ele é um processo
que vai ser distribuído por dependência ao processo principal a gente vai falar disso um pouquinho mais adiante mas ele em regra né Ele é um processo filhote do processo principal então ele fica num Apenso tá quando a gente tinha processo físico era um processo que ficava num barbante era um filhotinho mesmo ficava o processo principal aqui e o processinho filhote tá o apenso né o a distribuição do outro processo por dependência ficava ligada nesse processo por um barbante Zinho tá hoje no pje é um é uma aba do pje Então a gente tem a aba
ali do processo principal e uma aba do pje com esse processinho filhote que seria os embargos de terceiro e aí se o Embargado tiver procurador constituído nos autos da ação principal gente a citação dos embargos de terceiro vai ser na pessoa desse advogado tá vai ser na pessoa desse advogado se eventualmente ele não tiver advogado constituído nos autos aí a citação vai tem que ser pessoal então suponhamos que eh eh o executado tá foi a juízo E aí numa audiência perante o juiz sem advogado ele indicou esse bem para poder ser um Bem passível de
penhora ele ainda não constituiu advogado nesse caso os embargos de terceiro já que foi ele né que ofereceu o bem para construição o executado vai ter que ser citado tá o executado vai ter que ser citado pessoalmente se ele tivesse advogado seria na pessoa do advogado tá E aí gente quem que vai ser o autor da ação ess é fácil né o terceiro que eu já falei para vocês que é aquele que não é Parte do processo ou seja não é autor nem ré tá quem pode também ser autor gente da ação de embargo de
terceiro proprietário fiduciário tá E aí a gente tem um R exemplificativo de terceiros no artigo 674 parágrafo 2º CPC eu não sei se vocês estão com o artigo aberto deixa eu abrir aqui que é importante a gente falar desse rol muito importante inclusive Porque tem uma pessoa aí que é Legitimada que a defesa em relação a esses embargos é um pouquinho mais complexa aqui quem não sendo parte no processo sofrer constrição aa de constrição sobre bens que possua Ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constrito eh poderá realizar requerer seu desfazimento ou
sua inibição por meio de embargo de terceiro os embargos podem ser de terceiro proprietário inclusive fiduciário ou possuidor e aí a gente tem Um rol aqui exemplificativo tá eh eh de terceiros tá é um rol aqui exemplificativo de terceiros ou seja não é um rol taxativo existem outras figuras que não estão listadas aqui e que podem promover embargo de terceiro desde que se enquadrem como tal mas o r exemplificativo conjuge o companheiro quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação tá eh então por exemplo suponhamos que um bem que é de propriedade
ali gente de um dos cônjuges Foi ali eh eh eh penhorado injustamente esse cônjuge que tem um bem próprio que não não é um bem por exemplo o marido tá sendo executado E aí esse bem é um bem exclusivo da mulher e aí esse bem ele sofre uma constrição então a mulher pode a esposa ela pode utilizar os embargos de terceiro para poder proteger o seu bem dessa construção injusta tá o adquirente de bens cuja construção decorreu de decisão que declara ineficácia da alienação realizada em Fraude a execução foi o primeiro caso que eu falei
aqui para vocês né aquela pessoa aquele terceiro de boa fé é que compra aquele patrimônio que desconhece que o o o o a pessoa que vendeu para ele tá querendo né se desfazer do patrimônio para poder ficar numa situação de insolvência no curso de um processo Tá no curso de um processo judicial Então nesse caso também é possível utilizar os embargos de terceiro por esse terceiro Que comprou esse patrimônio esse bem de boa fé tá quem sofre constrição judicial de seus bens por força des ação da personalidade jurídica de cujo o incidente não fez parte
então a pessoa não chegou a fazer parte do incidente de desconsideração da personalidade jurídica mas já teve uma constrição ali injusta no seu patrimônio tá eh e quatro o credor com garantia real esse é importantíssimo para obstar a expropriação judicial do objeto de Direito real de garantia caso não tenha sido intimado nos termos legais doados expropriatórios o que que acontece gente a gente tem o hábito de achar que bem que tá com hipoteca por exemplo tá esse bem ele não pode eh eh sofrer eh outra penhora e na verdade ele pode tá então um bem
tá hipotecado por exemplo você foi lá e aí você lançou uma hipoteca num apartamento em troca de um empréstimo empréstimo com garantia real isso aí é lindo né gente lindo nada tá Se seu seu bem já tiver devidamente pago não cai n não tá porque os juros nem sempre são atrativos e se você deixar de pagar você vai perder seu bem não tem essa de bem de família não vocês já sabem disso já estudaram esse em processo de execução e cumprimento de sentença E aí fato é o seguinte se esse bem eventualmente né um bem
eh que você tem e que tá hipotecado se chegar uma outro um outro credor você tá devendo para uma outra pessoa e aí esse credor Não encontrar outro patrimônio que não aquele que já tem uma garantia real ou seja que já tem uma hipoteca ele pode Senor esse bem pode professora Claro que pode só que vai ter uma ordem no recebimento né gente que a gente vocês também já estudaram Primeiro vai pagar o credor com garantia real e depois que vai pagar esse credor né Se tiver outros habilitados vai na ordem tá fato é o
seguinte essa penhora pode ser feita só que esse credor com garantia real ele Tem que ser devidamente intimado de que essa penhora tá acontecendo exatamente por quê Porque ele tem que saber todo o processo se esse bem for levado por exemplo a um leilão esse credor gente de garantia real ele tem direito de receber em primeiro lugar tá afinal de contas né a a garantia daquele patrimônio ali né a garantia do do do empréstimo a garantia de recebimento do dinheiro é aquele bem tá então ele tem preferência né então ele tem que ser devidamente intimado
Ah E se eventualmente esquecerem de intimar o credor com garantia real aí esse credor ele fica sabendo que esse imóvel que tá lá com a garantia real né que tá lá gravado com o ônus ali por exemplo da hipoteca tá indo a um leilão foi devidamente penhorado e vai né ser expropriado vai PR os atos de expropriação esse credor gente vai fazer então embargo de terceiro exatamente ISO tá dizendo aí no inciso qu credor com garantia real para Obstar a expropriação judicial do objeto de direito real de garantia caso não tenha sido intimado então não
foi intimado ele tem direito de fazer ali os embargos de terceiro tá esses embargos de terceiros gente como eu já falei para vocês esse rol aí do artigo 674 é um rol exemplificativo Então existe a possibilidade de outras pessoas que não estão listadas aí no artigo 674 poderem fazer utilização dos embargos de terceiro o que que vocês têm que ter em Mente quando que eu posso utilizar Quando por terceiro não for parte no processo e quando a construção foi injusta quando a construção foi injusta pô comprei o bem bem agora tá comigo poxa né igual
esse caso do meu aluno Poxa ele comprou o bem ele chegou a transferir o bem pro nome dele não tinha nenhum impedimento quando ele foi vender para um terceiro que ele descobriu que tinha um impedimento lançado ali tá esse caso da minha amiga Se eventualmente ela compra esse esse lote E aí esse esse lote tá com o proprietário lá né E aí ela não consegue transferir pro nome dela porque quem vendeu para ela só fez contrato compra e venda e esse proprietário tá cheio de dívida E aí lança uma penhora em cima desse desse lote
E aí embarg de terceiro Tá então vamos seguir tem algum limite paraa propositura Ah E aí quem vai ser o ré da ação isso é importante vai ser Legitimado passivo sujeito a quem o ato de constrição Aproveita tá e eh e aí assim né se foi a indicação tá e eh eh como eu falei para vocês se a indicação for do executado num processo de execução ele é que vai ser o réu ali dos embargos de terceiro se o execente que fez a indicação daquele bem para constrição ele é que vai ser o réu ali
nos embargos terceiros vai ser o embargado porque Porque o autor dos embargos terceiros é chamado de Embargante e o réu embargado tá e a gente tem algum limite para propor essa ação limite de tempo limite temporal para poder propor essa ação temos tá temos sim ela pode ser proposta gente a qualquer tempo tá mas a gente tem uma limitação temporal né de possibilidade ali de propo ação não é indefinida sabe não é assim Ah então posso fazer a qual qualquer momento da vida não né a gente tem uma limitação Zinha Temporal E aí qual que
é essa limitação Opa passou rápido demais nossa tá lendo demais esse contal vamos lá então a gente pode promover gente os embargos de terceiro a qualquer tempo no processo de conhecimento até que haja o trânsito em julgado da sentença tá então tem um processo rolando ali discutindo esse bem tá eu posso promover esse esses embargos de terceiro até o trânsito em julgado da Sentença no cumprimento sentença também pode ser promovido os embargos terceiro e na execução até 5co dias depois da adjudicação alienação particular ou arrematação mas sempre antes da assinatura da carta a gente tem
a assinatura daquela carta né gente de adjudicação ou a carta de arrematação Então até cinco dias após ali a adjudicação a alienação particular ou arrematação mas sempre antes da expedição dessa carta então que fica de Olho se a carta já tiver sido expedida não tem mais jeito de fazer ali os embargos de terceiro não tem mais como fazer os embargos de terceiro tá nesse processo gente que que esse meu aluno me procurou da moto e tudo a sorte dele é que ainda havia recurso pendente tá a sentença do processo de conhecimento ainda não havia transitado
em julgado Então tinha recurso pendente em relação exatamente a bens ainda tava acontecendo isso sabe Então foi a sorte dele que ele conseguiu ali eh promover os embargos de terceiro não sei qual foi o resultado Porque depois ele não me procurou para me contar Tá mas eu acho que não deve ter sido bom Não exatamente por toda a dinâmica da situação sabe E aí gente o que que acontece não precisa da constrição efetivamente a acontecer a partir da ameaça de constrição você já pode fazer os embargos de terceiro então por exemplo se eventualmente gente após
A compra tá desse desse eh eh dessa moto esse meu aluno em algum momento tivesse ficado sabendo da decisão da né dessa dessa sentença do juiz que tava em grau de recurso eh eh e que ainda não tinha sido lançada a constrição ali no patrimônio dele ele mas já tinha ficado determinado que esse essa essa moto ficaria com a ex-companheira se ele já tivesse sabido disso já é uma ameaça de constrição por quê porque ele sabia que o próximo passo né seria exatamente Inviabilizar ali aquele bem lançar o impedimento no site lá lá né no
registro Dean tá E aí nesse caso gente já é possível fazer os embargos de terceiro Então não precisa da constrição acontecer de cara se você já souber que ela pode acontecer que ela vai acontecer você já pode fazer os embargos terceiro tá E aí gente passar aqui na ruinha que F mais fácil o ajuizamento como eu já havia Adiantado para vocês gente a distribuição é por dependência ao juízo que ordenou a construção tá e a autuação é em apartado então é um apenso do processo principal tá e se por um acaso a gente tiver diante
uma carta precatória Só lembrando o que que é carta precatória carta precatória gente é aquela que é utilizada para poder citar ou intimar ou mesmo promover a execução em outra comarca tá então a gente tem aqui por exemplo Comarca de Belo Horizonte Comarca de Ipatinga se eu tiver que fazer a citação de alguém em Ipatinga eu posso promover essa citação por meio de carta precatória tá E aí a gente tem algumas eh eh expressões que eu acho que são importantes vocês saberem o significado relembrarem o significado na verdade porque vocês estudaram o processo de conhecimento
comigo então vocês lembram disso Eh que que é a carta o juízo deprecado e o juízo deprecante tá juízo deprecante Gente é aquela pessoa que o juízo que tá enviando a carta tá então se a gente estiver falando por exemplo de uma carta que foi expedida pela Comarca de Bel Horizonte para ser cumprida na Comarca de patinga a gente tem então que o juízo de Belo Horizonte é o juízo deprecante tá é o que tá pedindo o cumprimento da carta precatória e o juízo de patinga é o juízo que vai cumprir a Aquela aquele aquela
aquela carta precatória então o juízo Deprecado e aí a gente tem uma regrinha em relação à questão aqui da execução da citação melhor dizendo ou da intimação né ou mesmo se a execução ali tiver sendo realizado por meio de carta precatória se a constrição gente ou seja o impedimento daquele bem tivesse sido determinado tá eh eh pelo juízo deprecante então o juízo de Belo Horizonte determinou a conscrição de um bem em Ipatinga então eu tenho que promover os embargos De terceiro em Belo Horizonte tá agora se a carta já tiver sido devolvida a carta precatória
já foi devolvida também tem que ser em Belo Horizonte agora chegou a carta precatória lá para Ipatinga E aí falou o seguinte pro juízo de Ipatinga olha juízo deprecado aí de patinga eh penhor tanto bens quantos bastem para garantir a execução E aí penhorar um bem que tava em nome do executado mas que já tava com O terceiro tá E aí fizeram a penhora desse bem vamos supor que esse lote que a minha amiga tá comprando é lá em Ipatinga o proprietário ele foi executado E aí o juízo aqui de Belo Horizonte que mandou penhorar
tantos bens quantos bastem mas não indicou especificamente tá aquele bem nesse caso gente eu vou oferecer os embargos de terceiro no juízo deprecado Ou seja em Ipatinga Ah mas o juízo de Belo Horizonte indicou especificamente aquele Bem se fez a indicação específica do bem o juízo de Belo Horizonte ou se mesmo né Eh eh eh sem sem apontar especificamente qual bem que deveria ser penhorado mesmo sem apontar se essa constrição gente foi lançada mas a carta precatória já retornou para Belo Horizonte aí a gente tem que promover os embargos em Belo Horizonte tá então em
regra no juízo deprecado quem recebeu a carta precatória para cumprir a não ser que a constrição específica daquele bem tenha Sido determinada pelo juizo deprecante ou se a carta já tiver voltado para o juízo deprecante e é possível gente e muito comum inclusive o oferecimento ali de tutela provisória tá você faz então a ação de embargo de terceiro e você pede uma tutela provisória de urgência antecipada incidental Então dentro da petição de embargo de terceiro você Abre ali um tópico e ali você coloca da tutela provisória Antecipada incidental e ali você vai exatamente justificar a
questão da probabilidade do direito e do risco de dano né do perigo de dano ou risco ou resultado útil do processo ali então você vai gente discursar a respeito da prova que você tem ali né daquela fumaça do bom direito tá que você tem ali da probabilidade do seu direito e você vai discursar ali também a respeito da urgência olha se essa constrição for adiante se ela avançar e tudo isso vai Causar um dano irreparável né eu vou perder meu bem eu tô de boa fé e tudo então você vai ali construir uma argumentação tá
e requerer tutela antecipada pode requerer ali tutela antecipada E aí gente essa tutela antecipada vai ser analisada pelo juiz que pode deferir ou interferir não é verdade é uma decisão inclusive que se ela for tomada no início do processo sem a participação ainda do embargado é uma decisão liminar ela tem caráter liminar Tá a gente já estudou isso também que que é uma decisão liminar é uma decisão que antecipa no todo em parte efeitos pretendidos ao final do processo com a presença apenas do requerente sem ainda a presença do requerido então o juiz ele pode
ali ó reconhecer suficientemente comprovado domínio à posse e ele vai determinar ali a suspensão das medidas constritivas sobre os bens osos objetos dos embargos e vai também se for requerido ali gente pelo embargante vai Também determinar a manutenção ou reintegração provisória da Posse tá se por um acaso o embargante tiver requerido E aí gente o juiz ele pode inclusive eh eh conceder né Essa essa ordem de manutenção ou de Reintegração na provisória da Posse a prestação de uma caução pelo embargante que que é caução caução não é calção cal é aquilo que a gente né
os meninos utilizam para poder tomar banho de piscina para jogar futebol tá é cação cção comu é garantia Tá então o juiz ele pode dizer o seguinte olha Eh tô deferindo aqui a tutela antecipada Porque para mim né está reconheço que tá suficientemente comprovado domínio ou a posse eh determino provisoriamente a SUSP das medidas constritivas sobre esses bens aqui litigiosos que são objeto dos embargos pode já expedir uma ordem de manutenção ou de reintegração de pós conforme for o caso e se o emb tiver solicitado ele não vai fazer ISO de Ofício tá o embargante
tem que ter solicitado e ele pode dizer o seguinte eu faço isso tudo entretanto o embargante deverá prestar caução ou seja uma garantia no importe de tantos reais entendeu ele vai falar falar qual que é o valor ali daquela garantia tá eh ressalvada obviamente a impossibilidade né do pagamento dessa dessa caução pela parte economicamente insuficiente eh economicamente hipossuficiente Então o que acontece Gente se ele verificar que o embargante ele é hipossuficiente Ou seja que ele não tem condições financeiras tá de prestar aquela caução vocês já estudaram isso é próprio do procedimento de tutela provisória ele
pode pensar tá a prestação daquela calção ou seja daquela garantia desculpa sou Lúcio gente ou seja daquela garantia tá bom tranquila até aqui gente vocês estão aí ainda estão Aí Espero que sim né então vamos lá vocês estão quietinhos proposta petição inicial o juiz vai despachar tá Se tiver ali requerimento de tutela antecipada ele vai deferir ou indeferir né pode inclusive eh eh pedir a fixação de caução foi o que a gente acabou de ver e vai citar gente o embargado para querendo apresentar contestação no prazo de 15 dias tá Tá fim do qual né
o procedimento ele vai Ali se converter para o procedimento comum tá então depois disso ter réplica depois da réplica aí o juiz vai mandar especificar as provas que as partes pretendem produzir e vai designar a audiência tá e Eh Ou não né se as prova for só documental ele não vai designar a audiência e vai ali sentenciar o processo tá E aí a gente tem algumas situações específicas gente muito especiais em relação à questão dos embargos de terceiro Tá quais são essas situações específicas aí lembra que eu falei para vocês em relação à questão do
credor com garantia real o credor hipotecário por exemplo esse credor hipotecário gente que não foi devidamente intimado da penhora do bem tá que tá ali devidamente hipotecado que é a garantia do que ele vai receber ele pode né fazer utilização fazer o uso dos embargos de terceiro tá ele é parte legítima inclusive né polo polo ativo para est no polo ativo e aí Gente em relação a esses embargos que eventualmente forem propostos por esse credor com garantia real só poderá ser alegado por parte do embargado três matérias que estão constantes ali no artigo 680 há
uma limitação gente tá no plano da Defesa em relação a esses embargos tá então só Pode alegar primeiro que o devedor comum é insolvente olha Eh eu fiz aqui realmente fiz a penhora aqui tá desse bem eu sei que esse bem aqui ele Tem uma garantia real tem uma hipoteca eu falhei em não te intimar mas é porqueo assim tá de desculpa Tipo isso mas é porque esse devedor aqui ele é insolvente ele não tem nada no no nome dele não tinha outra coisa para eu poder penhorar Então você me desculpa não ter intimado você
mas assim né não tem outro bem você tem direito ali de receber preferencialmente e tudo mas eu não tinha outro bem ali para poder penhorar ele é insolvente ele tem mais dívida do Que patrimônio não tem outros bens tá então isso pode ser alegado pode ser alegado gente que o título é nulo ou não obriga terceiro tá olha Eh esse título você tá apresentando aqui como sendo da sua hipoteca esse título é nulo nele não tem nenhum tipo de validade pode ser alegado isso se for o caso né ou que outra coisa dada em garantia
olha credor hipotecário deixa eu falar uma coisa para você eh você fez aqui os embargos Mas você tá equivocado O bem que foi penhorado é o apartamento x e o bem que tá ali gravado com a hipoteca é o apartamento Y Então na verdade o apartamento ali ó que já tá gravado com a hipoteca e tudo Ele não tá penhorado Então você tá equivocado somente isso gente que pode ser alegado em sede de defesa não tem outra coisa para poder alegar em sede de defesa tá quando os embargos forem propostos pelo credor com garantia real
Então a gente tem essa limitação ali tá em relação à Questão da defesa e aí avançando gente chegamos então ao momento da sentença tá se o juiz acolher o pedido Inicial ou seja julgar procedente o pedido o ato de constrição ele judicial indevida vai ser cancelado com o reconhecimento do domínio da manutenção da Posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante então acolhido o pedido gente é sinônimo de julgado procedente o pedido rejeitado o pedido Inicial é sinônimo de julgar Improcedente o pedido acolhido em parte o pedido é sinônimo de julgado
parcialmente procedente o pedido tá tô falando isso gente por qu porque às vezes vocês vem numa prova num exercício diferente nem sempre vocês vão ver assim acolhido o pedido Inicial vocês podem ver julgado procedente o pedido e aí uma palavrinha que muda tudo eu sei que é um raciocínio e tudo mas muitas vezes né a gente cai por pequenas coisas tá E aí eu coloquei uma dica para vocês gente Observem que no caso do credor com garantia real tá a contestação dos embargos ele só vai né A o o embargado só vai ali poder gente
eh eh eh alegar as matérias previstas no artigo 680 do Código de Processo Civil tá não tem outra coisa para ele alegar e eu coloquei aqui para vocês também um exercicio Zinho e um desafio Zinho na prática tá Maurício comprou um sítio de Lucas porém não registrou em seu nome Tô referindo negócio jurídico só há Contrato de compra e venda não aconselho tá gente recentemente o sítio foi adquirido né o sítio adquirido por Maurício foi penhorado por por credores de Lucas nessa situação que Maurício poderá fazer para proteger sua posse da constrição injusta e né
obviamente Maurício vai então ajuizar ração de embargos de terceiro alguma dúvida queridos vou espelhar a tela aqui com um procedimento pra gente poder discutir um Pouquinho o procedimento é um procedimento bem tranquilo tá então já tá aí na tela de vocês eu vou abaixando aos poucos podar tud então gente a gente tem o procedimento petição inicial a gente tem que colocar os requisitos do artigo 677 do Código de Processo Civil tá então o embargante ele vai ter que fazer prova sumária da sua posse ou do seu domínio e Da qualidade de terceiro e oferecer documentos
e rol de Testemunhas essa prova Lembrando que ela pode ser produzida em uma audiência tá preliminar designada pelo juiz Então se houver necessidade de produção de prova testemunhal ou de produção né de de eh depoimento pessoal da parte enfim vai ser ali designada essa audiência preliminar para constituir a prova daquela posse tá E aí gente Eh ele precisa então né nessa petição inicial fazer a prova sumária da sua pos domínio mais a prova da qualidade de terceiro terceiro é aquela pessoa que não é parte tá se for parte no processo não é o caso de
se utilizarem Barra de terceiro tá cuidado com isso vou falar mais uma vez tá vocês estudaram em execução e cumprimento de sentença uma figura Uma tipo de fraude que chama fraude contra credores nesse tipo de fraude gente Existe uma ação que é proposta tá em face do da pessoa né que que que desfez do patrimônio e do adquirente vocês lembram o nome dessa ação é uma ação que ela tem um nome feminino e ela ataca a fralde contra credores vocês lembram o nome dessa ação dá uma chance aí para vocês lembrarem vocês lembram gente o
nome dação [Música] galerinha vou deixar vocês me Responderem aqui qual que é o nome nome da ação que ataca exatamente Patrick ação Pauliana isso aí tá essa ação Pauliana gente ela ataca ali a fraude contra credores e ela é proposta contra né aquela pessoa que tá se desfazendo do patrimônio o devedor tá que quer ficar numa situação de insolvência e que tá em conluio ali com a outra parte com o adquirente e contra o adquirente tá então o adquirente é a pessoa que quu Aquele patrimônio ele é parte no processo ele é parte na ação
Pauliana se ele é parte na ação Pauliana gente como que é que esse adquirente se ele tiver de boa fé ele vai se defender no processo Como que o adquirente que é parte na ação Pauliana que quer ali defender o seu patrimônio como que é que ele vai se manifestar como que ele vai se defender no processo Vou deixar vocês pensarem também A ação é proposta na verdade pelo credor isso mesmo Patrick e ela é proposta contra o devedor e contra o adquirente esse adquirente gente ele é parte no processo se ele é parte no
processo como que é que ele vai defender o patrimônio dele de uma constrção injusta como que ele vai se manifestar no processo se ele já é parte questãozinha boa para eu dar na prova hein Vai alegar a boa fé dele no negócio através de qual peça Patrick qual peça pessoal se ele é parte no processo Exatamente exatamente Patrick contestação tá gente olha só a pegadinha do Malandro se a gente não raciocina que esse adquirente é parte na ação gente Pauliana a gente acha que que ele é terceiro e que ele vai se defender por meio
de embargo de terceiro gente ele é Parte se ele é parte ele vai utilizar o instrumento de Defesa do processo ele vai utilizar contestação É isso aí tá agora se for uma fraude a execução não é uma fraude contra credores né é uma fraude a execução já tem um processo em trâmite seja ele de conhecimento ou de execu E aí esse esse devedor começa a se desfazer do seu patrimônio para se tornar insolvente e ele vende por uma Pessoa que não tem nada a ver com o processo gente um terceiro adquirente não tem nada a
ver ali com o processo tá esse adquirente gente que não é parte no processo de conhecimento nem de execução que tá rolando parece uma bobagem parece muito fácil a gente começa fica mais fica mais complexo gente Gente volou repetindo tá assim como o devedor então ele vai se defender por meio de contestação tá vai se defender Então vou voltar né voltando mais uma vez se o adquirente Ai meu Deus voltou de novo aí né gente problemas técnicos voltou probleminhas técnicos tá vou desativar aqui minha Câmera Beleza vou vou desativar aqui minha câmera para ficar mais
leve conexão tá E aí vamos lá então Eh eu tava falando para vocês o seguinte se a São Pauliana é movida em face do adquirente tá e do eh eh e do do devedor eles são partes no processo eles vão se defender por meio de contestação OK agora na frae contra credores gente tá rolando um processo contra o devedor esse processo ele pode ser um processo de execução ou um processo de Conhecimento tá E aí gente no curso desse processo esse devedor começa a se desfazer do seu patrimônio para poder frustrar as ativas do credor
E aí ele vende esse patrimônio por uma pessoa que nem tá sabendo às vezes da ocorrência do processo achou que a oportunidade era muito boa foi lá e comprou o bem tá só que esse bem ele foi vendido em fraude à execução E aí o credor descobre que ele desfez desse patrimônio que ele ficou insolvente com a venda desse patrimônio E aí ele diz pro juiz que aconteceu essa fraude ali contra e eh a exão E ele fala que esse ato é ineficaz em relação a ele que ele quer a penhora desse bem e aí
esse bem que já tá lá com o terceiro é penhorado E aí como é que esse terceiro vai proteger essa esse bem dessa ameaça dessa constrição que já foi efetivamente realizada para poder tentar ali de alguma forma ficar com bem em barc de terceiros tá cuidado com isso gente cuidado com isso cuidado e aí então tá Eh continuando aqui a petição inicial também gente eh no que cober vai ter o artigo 300 a gente vai utilizar o artigo 319 320 Lembrando que não vai haver audiência de conciliação ou mediação onde não havendo acordo né Será
aberto prazo para apresentar contestação não vai haver profe como diferenciar se vai ser fraude contra credores ou fraude execução simples Patrick se não tiver processo ainda em Trâmite tá não tem nenhum processo em trâmite pessoa ela contraiu uma dívida e ela tinha patrimônio ela não estava insolvente ela tinha mais patrimônio que dívida e aí ela contraiu uma dívida tá ela ia pagar essa dívida daí aá um ano no curso desse um ano ela se desfez de todo o patrimônio vendendo eh eh transferindo esse patrimônio doando esse patrimônio em conluio com terceiros tá E aí gente
se for doação do bem esse Conluio ele se presume tá se for a venda um pouquinho mais complexo mas se for a doação ela se presume não tem nenhum processo ainda em trâmite mas ela nesse curso desse um ano ela se desfaz de todo esse patrimônio para poder se tornar insolvente E aí quando o credor vai cobrar desse devedor ele fala assim olha não vou te pagar não ten dinheiro Devo não nego aí o credor fala assim tudo bem eu vou em cima do seu patrimônio ele fala assim Então tá se você tentar se Você
conseguir achar alguma coisa aí nesse caso Gente esse credor ele vai ter que ser Sagaz porque ele tem 4 anos é um prazo decadencial de 4 anos para poder promover a ação Pauliana e colocar ali na roda gente o devedor e os adquirentes do patrimônio que fizeram com que ele se tornassem insolvente então se tiver doação aquela pessoa que recebeu a doação daquele bem se houve venda aquela pessoa que comprou aquele bem e ela vai colocar todo mundo ali no bolo da ação Pauliana então ação Pauliana o pressuposto dela é não há processo em trâmite
ainda capaz de reduzir o devedor a uma situação de insolvência não tem tá não tem processo em trâmite só tem ele endividado e sem patrimônio inuio né com o adquirente tá se já tem processo em trâmite gente se já tem processo em trâmite aí é fraude contra a execução ou fraude a execução esse processo gente ele pode ser um processo de conhecimento ou um processo De execução se o processo já está acontecendo E aí a gente tem que levar em consideração ou conhecimento específico ou seja para como é que é que você torna eh eh
eh você toma conhecimento específico de que aquele patrimônio ali eh de que aquele processo tá acontecendo citação tá então em regra se já teve citação eu já sei que aquele processo tá acontecendo o que eu fizer a partir daquele momento ali já é considerado em Relação aos bens né já pode ser considerado fraude a execução tá então vendi Ah mas eu tenho um patrimônio de 1 Milhão vendi um um e tenho 500.000 de dívida vendi ali um patrimônio de 400.000 tô em fraude a execução não porque você ainda tem 600.000 de patrimônio e 500.000 de
dívida entende Ah agora tem 500.000 de patrimônio e 500.000 de dívida ainda não tá insolvente então não é frae a Execução ainda Ah agora eu tenho 500.000 de dívida e 300.000 de patrimônio já tá insolvente já tá insolvente tá então já é fralde a aí na fralde a execução gente o adquirente do bem para ele poder proteger esse bem da construção Aí sim ele vai utilizar os embargos de terceiro beleza e aí gente o que que acontece tava falando para vocês que não vai ter audiência de conciliação ou de mediação né em regra gente também
não tem Intimação do Ministério Público A não ser que haja ali em jogo o interesse de um de um menor ou de um incapaz tá pode acontecer né mas em regra não vai tem intimação do Ministério Público tá eh o valor da causa vai ser o valor do bem ou do direito constrito né no caso todas as ações têm valor de causa e aqui os embargos de terceiro não são diferentes e além disso gente é importante que seja apontado especificamente qual que foi o ato de constrição Ah foi uma penhora que Foi realizada no bem
x Ah foi uma tutela cautelar que foi realizada no bem y tá é importante que seja apontado especific ente Qual foi o ato de construição em relação a qual bem que foi construído Eh aí gente o que que vai acontecer se houver feit se houver sido feito ali um requerimento de tutela antecipada tá o juiz né ele vai analisar esse ele vai analisar esse requerimento e ele pode reconhecer de forma liminar ou seja apenas com a participação ainda no Processo do juiz e do embargante tá ou seja esse terceiro esse adquirente terceiro só os dois
no processo ainda sem a citação do embargado o juiz então ele já despacha o processo e ele pode deferir a tutela antecipada reconhecendo de forma liminar suficientemente provado domínio à posse determinando a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos com ou sem caução tá eh aí feito isso gente analisou o processo E aí né se o embargante tiver pedido ali Ordem de missão na posse eh manutenção reintegração e tudo o juiz ele vai expedir tá eh liminarmente né se ele eh conceder a tutela antecipada e ele vai determinar então a citação do embargado tá
é pessoal ou na pessoa do advogado se o embargado tiver advogado vai ser na pessoa do advogado se ele não tiver vai ser pessoalmente tá se a gente tiver falando de direitos reais Imobiliários ambos os cônjuges devem ser citados tá necessariamente sobre pena de Aber nulidade no processo devidamente citados gente o o embargado né ou embargados terão ali um prazo de 15 dias para poder oferecer contestação Lembrando que se os embargos forem promovidos por por credor com garantia real a gente tem aquela limitação ali no artigo 680 tá então só pode ser alegado aquilo que
tá ali no artigo 680 Ah mas se eu não alegar aquilo gente aí pode ser considerado uma litigância de uma fé tem uma uma uma realmente uma uma Limitação gente tá E aí daí Segue o procedimento comum né a designação de audiência diso se julgamento ou não tá E ali o juiz vai sentenciar o processo se ele acolher o pedido ele então julga procedente o pedido né E aí ele eh eh já diz que aqueles atos de constrição estão ali eh eh eh definitivamente eh fora daquele bem e tudo ele determina então se não tiver
sido concedido ela né ou se não tiver sido eh requerida essa Tutela então ele já determina ali eh eh Definitivamente a o fim daquelas construções lançadas sobre o bem já também se for o caso já determina a ordem de manutenção ou de Reintegração na posse do bem tá se ele rejeitar o pedido quer dizer que ele julgou improcedente o pedido tá então ou seja né o terceiro perdeu o bem infelizmente aí esse terceiro vai ficar a ver navios professor esse terceiro Se ele quiser ele pode entrar com uma ação de regresso Em Face da pessoa
que vendeu esse patrimônio para ele né enfim para poder tentar reaver o seu prejuízo existe garantia de recebimento Não claro que não né gente mas a tentativa é válida tá alguma dúvida queridos Não tranquilo então né a aula que vem a gente vai falar sobre ação monitória é uma ação que eu adoro também tá Eu Gosto muito dos embargos de terceiro acho ela Uma ação muito legal muito legal mesmo eh e a gente vai falar da ação monitória que também é muito bacana então a aula que vem a gente fala da ação monitória se eventualmente
vocês tiverem alguma dúvida gente a respeito das ações que a gente já estudou olha só a gente já estudou consignação e pagamento extrajudicial consignação e pagamento judicial ação de exigir contas ação de dissolução parcial de sociedade e agora a gente estudou em bargo de terceiro Então a gente já estudou cinco ações cinco procedimentos especiais tá é bastante coisa que que eu sugiro comecem a estudar se eventualmente vocês tiverem alguma dúvida Conversem comigo me perguntem para que vocês não fiquem com dúvida n a nossa prova é daqui a Dea eu ver aqui a dat aqui no
calendrio que é praticamente mês né gente em abril a nossa prova é no dia 3 de abril né menos de um mês é a nossa avaliação Então assim é importante que vocês já tirem as dúvidas de vocês não deixem a matéria acumular para que vocês não tenham nenhum tipo de surpresa na prova serão quantos tipos de aõ prov até o a véspera Deixa eu fazer aqui o cálculo mais ou menos eu tenho eu tenho isso no na minha programação Mas para não precisar de abrir a programação Semana que vem a gente vai falar de ação
monitória depois ação de família eu e dia 27 eu vou fazer uma revisão com Vocês então eu acho que tem mais duas ações a monitória e as ações de família antes da nossa avaliação tá então vão ser cinco né e é seis sete mais ou menos sete pois não Flávia Oi Flávia levantou a mão sem querer ah respondi aqui então tá bom eh mas eu confirmo com vocês Tá gente assim na vésper né na véspera não né antes da prova eu confirmo com vocês Tá Quais são as ações ali até Qual ação que eu vou
cobrar na prova mas na minha acho que Basicamente é isso E aí a gente vai fazer uma aula de revisão também tá E aí nessa aula de revisão é muito importante se vocês tiverem dúvida vocês me perguntem muito importante né assim é importante ir me perguntando mas mais ainda na aula de revisão a gente vai eu eu separei uma aulinha pra gente poder fazer a revisão tá bom queridos a aula tá gravada assim que ela eh tiver disponível no Drive eu já jogo ela no YouTube tá e já disponibilizo o link Para vocês também lá
no ava Tá bom mais né Eh boa noite para vocês quem ainda tiver trabalhando Bom trabalho tá E aí na semana que vem a gente se encontra novamente tá bom beijo grande boa noite vou parar a gravação da aula aqui e permaneço