[Música] bem-vindos ao nosso segundo bloco da nossa terceira aula vamos continuar falando da lei penal no espaço vamos falar da lei penal no espaço agora nós vamos analisar um segundo princípio que é o princípio da personalidade passiva no último bloco nós vimos a personalidade ativa e agora vamos falar da personalidade passiva olha Eh nesses casos o crime é praticado no exterior contra uma vítima brasileira e o artigo séo parágrafo terceiro do Código Penal vai nos dizer que a lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiros do Brasil se Reunidas as condições previstas
no parágrafo anterior não foi pedida a negado a extradição ou houve requisição do Ministro da Justiça então aqui olha com calma estamos falando do princípio da personalidade passiva em que o crime praticado no exterior contra uma vítima brasileira E aí o crime foi praticado no exterior contra um brasileiro a lei brasileira vai se aplicar a esse crime cometido lá fora lá no estrangeiro desde que a vítima seja brasileira desde que algumas condições sejam atendidas que a gente já vai ver quais são daqui a pouco e desde que não tenha sido pedida ou negada a extradição
e se ou se não tiver ou se houver aliás requisição no Ministro da Justiça tudo bem Mas quais seriam essas condições previstas no parágrafo anterior aí para que essa regra da personalidade passiva possa acontecer então o parágrafo segundo do artigoo do Código Penal vai nos dizer que a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições primeiro entrar o agente no território nacional segundo o fato o nível ser também punível no país em que foi praticado tem que ser crime aqui e lá indivíduo tem que entrar no país no Brasil o crime deve estar
incluído entre aqueles crimes que a lei brasileira admite autoriza extradição não são todosos crimes que autorizam extradição o indivíduo não pode ter sido absolvido lá no estrangeiro nem ter cumprido pena no estrangeiro ele não pode também ter sido Perdoado lá no estrangeiro ou a sua punibilidade não ter não pode ter sido extinta no estrangeiro Então se todas essas condições se reunirem o indivíduo entra no Brasil o negócio tem que ser crime aqui tem que ser crime lá eh a lei brasileira tem que autorizar a extradição ele não pode ter sido absolvido lá nem ter cumprido
pena lá nem ter sido Perdoado lá nem por outro motivo extinta a punibilidade dele lá se tudo isso ocorreu e não foi pedida ou foi negada a extradição ou souve a requisição do Ministro da Justiça A lei penal brasileira é aplicada quando esse estrangeiro entrar no Brasil pelo crime que ele cometeu contra um brasileiro lá fora tudo bem Imaginem que um japonês pratica uma tentativa de homicídio contra sua esposa brasileira no Japão aí a esposa brasileira volta pro Brasil e o japonês também vem pro Brasil ele vai até a casa do sogro tentando uma Reconciliação
com ela esse sogro dele pai dessa vítima né da esposa dele eh diz que ela não está em casa e ele mata o sogro aqui no Brasil Então olha só ele vai responder aqui no Brasil pelo homicídio que ele praticou contra o sogo e vai responder também aqui no Brasil pela tentativa de homicídio que ele praticou lá no Japão porque vejam ele entrou no território nacional O homicídio é um crime que autoriza a extradição eh ele não foi condenado nem absolvido e nem Perdoado nem sua punibilidade esteja estava extinta lá no Japão né não chegou
a ser pedida a sua extradição nem negada a sua extradição e não houve ali requisição também do Ministro da Justiça tudo bem Então nesse caso esse japonês responde no Brasil pelo ídio que ele cometeu aqui e com base nesse princípio da personalidade passiva que a vítima da tentativa de homicídio era uma brasileira que era esposa dele no Japão ele vai responder por tentativa de homicídio que ele praticou no Japão aqui no Brasil de acordo com as leis BR beleza mais um princípio aí na tela para vocês princípio do domicílio de acordo com esse princípio o
autor do crime pessoal vai ser julgado pela lei do país em que ele for domiciliado independentemente da sua nacionalidade então é a lei do país do domicílio do cara que vai dizer qual vai ser a lei que vai ser aplicada nesses casos e aonde que estão esses casos lá no artigo 7º inciso primeiro a linha D do Código Penal ficam sujeitos à lei brasileira embora cometidos no estrangeiro os crimes já vimos isso antes de genocídio quando o ag gente for brasileiro ou domiciliado no Brasil Então imagina que um italiano pratica um genocídio na Bulgária mas
esse italiano é domiciliado no Brasil ele vai ser julgado aqui pela lei brasileira vai responder pelo crime de genocídio pela lei brasileira beleza mais um aqui mais um princípio princípio da Defesa real ou da proteção princípio da Defesa real da proteção significa que a lei brasileira é aplicada há um crime cometido no estrangeiro que ofenda um bem jurídico pertencente ao Brasil independentemente da nacionalidade do agente independentemente do local do delito então o princípio da Defesa real ou da proteção nós estamos deixando de olhar pro agente paraa vítimas est e estamos olhando pro bem jurídico tutelado
pela Norma penal então a lei brasileira vai ser aplicada a esse crime desde que esse bem jurídico pertencente ao Brasil esteja elencado em uma dessas alinhas do inciso primeiro do artigo 7º do Código Penal que eu vou ler para vocês que tá aí na tela ficam sujeitos à lei brasileira embora cometidos do estrangeiro os crimes contra a vida ou Liberdade do Presidente da República contra o patrimônio ou a fé pública da União do Distrito Federal do Estado território município empresa a pública sociedade de economia mista autarquia ou Fundação instituída pelo poder público contra a administração
pública por quem está a seu serviço então se o crime for cometido contra a vida ou a liberdade do Presidente da República do presidente brasileiro contra um patrimônio desses entes públicos né fé pública da União também do Distrito Federal dos Estados territórios municípios empresas públicas sociedade de economia mista autarquias e Fundações públicas ou contra a administração pública por quem está a seu serviço nós vamos aplicar aí eh o princípio da Defesa real ou da proteção e a lei brasileira vai ser aplicada mesmo que esses crimes tenham sido cometidos no exterior beleza mais um princípio da
Justiça Universal Esse princípio também tem alguns sinônimos que eu gosto de trazer para você porque eventualmente o examinador gosta de falar bonito botar lá na prova querer dizer que é bonitão queer diferentão então eu trago aqui porque apesar de ser um saco tem que ficar estudando isso não é possível passar no concurso público sem engolir essas ideias malucas aí que alguns doutrinadores trazem então Esse princípio que é o princípio da Justiça Universal também é chamado de princípio da Justiça cosmopolita princípio da Justiça da competência Universal princípio da universalidade do direito de punir princípio da jurisdição
ou repressão mund então tem todos esses nomes aí significando a mesma coisa o princípio da Justiça Universal que se relaciona à cooperação penal internacional a punição do crime interessa todas as nações pouco importa a nacionalidade do agente pouco importa o local do delito Esse princípio da Justiça Universal tem a ver com essa ideia de cooperação penal internacional tá lá no artigo 7º inciso segundo linha a do Código Penal olha ficam sujeitos à lei brasileira embora cometidos no estrangeiro os crimes que por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir Vamos dar um exemplo aqui
um tráfico de pessoas esse tráfico de pessoas se inicia na África passa pela Noruega Argentina e acaba aqui no Brasil nesse caso o agente vai se sujeitar à lei brasileira tudo bem vamos para mais um intervalinho aqui daqui a pouco a gente volta para nosso terceiro bloco [Música]