nós Já estudamos a extinção do processo com ou sem solução de mérito agora nós vamos estudar um assunto relacionado a esse que é a diferença entre coisa julgada material e coisa julgada formal as situações de extinção do processo com solução do mérito previstas no artigo 487 do Código de Processo Civil produzem aquilo que os processualistas chamam de coisa julgada material então a coisa julgada material está ligada à solução do mérito do processo assim quando o juiz resolve o mérito em favor de uma das partes que é a hipótese do inciso 1 do artigo 487 quando
o juiz reconhece a prescrição ou a decadência que é a hipótese do inciso 2 do artigo 487 ou então quando as partes fazem um acordo Quando o réu reconhece a procedência do pedido Ou quando o autor Desiste da pretensão então que é a hipótese do inciso 3 do artigo 487 então em todas essas situações nós temos formação de coisa julgada material Isso significa que a mesma relação de direito material não poderá ser discutida em outro processo já a extinção do processo sem solução de mérito prevista no artigo 485 do Código de Processo Civil não produz
coisas julgada material então o que se diz é que a extinção do processo sem solução do mérito produz apenas coisa julgada formal Isso significa que a discussão encerrou naquele processo mas a mesma relação de direito material pode ser discutida em outro processo obviamente para que possa haver essa discussão em outro processo é necessário que haja a correção do defeito formal que levou à extinção do primeiro processo e a agora é interessante nós entendermos a diferença entre a renúncia à pretensão e a simples desistência da ação a pretensão é um instituto de direito material então quando
o autor renuncia expressamente a pretensão ele está abrindo mão de discutir aquela relação de direito material não só no processo no qual ele renuncia à pretensão mas em todo e qualquer outro processo é por isso que a renuncia a pretensão produz coisa julgada material mas se o autor não renunciar expressamente à pretensão e apenas desistir da ação então o processo vai ser extinto sem solução de mérito desistência da ação mera desistência da ação leva à extinção do processo sem solução de mérito e extinção do processo sem solução de mérito não produz coisa julgada material produz
apenas coisa julgada formal isso quer dizer que o autor vai vai poder propor novamente a mesma ação mas cuidado o autor só pode fazer isso duas vezes só pode propor de novo a mesma ação duas vezes de acordo com o artigo 486 parágrafo terceiro do Código de Processo Civil quando o autor Desiste da mesma ação três vezes então nós temos o a impossibilidade de que ele ajuíze novamente aquela ação isso é chamado pelos processualistas de em pão se você gostou inscreva-se no canal curta o vídeo compartilhe com seus amigos e colegas e até a próxima