o título eleitoral e suas modalidades impressa e digital o título eleitoral é um documento fundamental para o exercício da cidadania no Brasil a resolução do TSA número 23.659 de 20221 estabelece as normas para a confecção e emissão do título eleitoral abordando tanto a via impressa quanto a via digital do documento a via impressa do título eleitoral Segue o modelo padrão conforme detalhado no anexo primeiro da resolução nos títulos eleitorais emitidos com base na coleta de dados biométricos é obrigatória a inclusão da expressão identificação biométrica o que reforça a segurança e a confiabilidade desse tipo de
documento já a via digital do título eleitoral é emitida por meio de um aplicativo da Justiça Eleitoral conhecido como pé título ou outro aplicativo que venha substituí-lo a via digital deve observar as normas de acessibilidade previstas na lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência garantindo que pessoas com deficiência possam usufruir plenamente desse recurso para obter a via digital do título são exigidos dados mínimos de identificação que devem coincidir com os dados constantes no cadastro eleitoral caso não haja nome de pai ou mãe no documento de identificação o eleitor deve indicar essa informação no campo
correspondente a validação da Via digital do título pode ser feita por meio das páginas do Tribunal Superior Eleitoral TSE e dos tribunais regionais eleitorais na internet ou pela leitura do QR Code disponível no aplicativo isso garante a autenticidade do documento e facilita sua utilização como identificação para fins de votação é importante destacar que o uso da Via digital do título eleitoral para identificação durante a votação É permitido apenas para eleitores que tenham a biometria registrada na justiça eleitoral Além disso é vedado o porte de aparelho de telefonia celular dentro da cabine de votação outra questão
relevante é a inclusão do nome social no título eleitoral quando registrado no cadastro eleitoral isso garante o respeito à identidade de gênero de pessoas TRANS e travestis contribuindo para uma eleição mais inclusiva e respeitosa com a diversidade por fim a resolução prevê que o eleitor pode solicitar a qualquer tempo a impressão do título eleitoral ou a via digital por meio do aplicativo a data de emissão do título será do requerimento da a última operação eleitoral efetivada e o documento comprova o alistamento e a existência de inscrição regular ou suspensa mas não atesta quitação eleitoral ou
a regularidade de obrigações específicas é importante ressaltar que a entrega da Via impressa do título eleitoral deve ser feita diretamente ao eleitor sem interferência ou intermediação de terceiros garantindo assim a segurança e a integridade do documento gratidão a todos e não se esqueça de curtir o vídeo se inscrever no nosso canal e compartilhar o vídeo com amigos e familiares para aumentar essa Rede do Bem Ative o Sininho também para receber todas as notificações de novos vídeos até mais