[Música] confusão meus amigos do Gran a confusão é uma das formas de pagamento especial uma das formas especiais de cumprimento da obrigação ao lado da novação da compensação do pagamento com subrogação da dação em pagamento nós temos também a confusão é muito importante que você não caia em uma armadilha porque o Instituto da confusão a palavra confusão você pode encontrá-la no direito obrigacional como uma forma especial de cumprimento da obrigação ou depagamento que é o que vamos estudar agora ou você pode encontrar também se deparar com o Instituto da confusão no Direito das coisas então é muito importante você já saber disso já já eu colocarei um slide salientando Esse aspecto vamos tratar aqui Claro não da confusão do Direito das coisas mas da confusão do direito obrigacional conceito Pablito conceito salvam vidas Eu sempre gosto Professor quando você começa a aula Neurologia de clareza conceituando O que é a confusão trata--se de uma forma peculiar de extinção das obrigações opera-se a confusão quando as qualidades de credor e devedor são Reunidas em uma mesma pessoa extinguindo-se consequentemente a relação jurídica obrigacional repetindo opera-se a confusão quando as qualidades de credor e devedor são reunidas na mesma pessoa extinguindo-se por consequência a relação jurídica obrigacional muito fácil de você compreender isso a confusão se dá quando as qualidades de credor e devedor reúnem-se na mesma pessoa repetindo nunca mais você esquece isso a confusão se dá quando as qualidades de credor e devedor reúnem-se na mesma pessoa então por exemplo suponha eu sou de Lucas eu sou seu tio Lucas vamos imaginar Lucas que eu sou seu parente eu sou seu tio e eu sou um tio muito Durão Eu tenho um crédito de R 10. 000 contra você meu sobrinho Lucas devedor aí você me liga meu tio por favor perdoe não vou perdoar não Lucas vai vai me pagar o débito Eu tenho um crédito de R 10. 000 contra você eu sou seu tio suponha Lucas eu sou credor você Lucas é o devedor Imagine que eu homem muito rico de muitas Posses eu morro Espero que daqui né Deus permi Vida e Saúde eu morri e você Lucas é o meu único herdeiro Então veja eu Detinho um crédito contra você Lucas eu sou seu tio não é isso muito bem com a minha morte esse crédito compõe a minha herança e você é o meu único herdeiro então o crédito que eu tinha contra você vai para você mesmo muito simples como a minha herança tocará a você Lucas meu único herdeiro você se tornará credor de você mesmo obviamente que opera-se aí que se opera aí a confusão quando na mesma pessoa reúne-se as qualidades de credor e devedor esse exemplo da herança é fantástico o credor é o autor da herança o credor João tem um crédito de 10.
000 contra Pedro devedor João é tio de Pedro tá está cobrando a dívida Pedro não consegue pagar João tio de Pedro João credor morre a herança vai toda para Pedro Então nesse caso Pedro torna-se credor dele mesmo opera-se a confusão quando na mesma pessoa reúnem-se as qualidades de credor e devedor esse exemplo é muito didático para vocês entenderem meus amigos do coração Veja a diferença paraa compensação na compensação que nós Já estudamos Existem duas partes na compensação a é credor de b e B é credor de A então na compensação existe uma reciprocidade na compensação na confusão não é isso que acontece na confusão na mesma pessoa em uma única pessoa reúnem-se as qualidades de credor e de devedor vou dar um outro exemplo Imagine que eu assinei um cheque um cheque eu emiti um cheque me obrigando a pagar o valor que está no cheque esse cheque foi circulando por endosso circulou circulou circulou E ontem alguém me pagou uma obrigação entregando a mim o cheque que eu havia emitido e que circulou por Endor e caiu na mão dessa pessoa Ora se eu receber Se eu receber a título de pagamento um cheque que eu mesmo emiti opera-se confusão porque na minha mesma pessoa reúnem-se as qualidades de credor e devedor facílimo não é isso veja que interessante isso e você poxa pablita eu achava que o direito obrigacional era um monstro Não é estou mostrando a você vocês é uma matéria que você consegue compreender ela de uma maneira que na hora da prova não se espante não se espante se você claro estudando aqui no Gran acompanhando as nossas aulas não se espante se você se der melhor em obrigações do que em outros Campos do direito civil porque é uma matéria extremamente lógica então repetindo a confusão é uma forma especial de cumprimento da obrigação que se dá quando as qualidades de credor e devedor reúnem-se na mesma pessoa meus amigos do meus amigos e amigas do coração mas não confunda aí vem a armadilha aí vem a pegadinha do concurso não confunda essa confusão de que estamos tratando aqui que é uma forma especial de cumprimento da obrigação com a confusão lado direito das coisas tá não confunda atenção deixou claro isso na aula não posso confundir a confusão que é um modo de adquirir propriedade mobiliária lá do Direito das coisas regulada nos artigos 1272 a 1274 que se dá por meio da mistura de líquidos água e vinho não posso confundir com a confusão obrigacional Então veja lá no Direito das coisas você tem uma confusão que se traduz em um modo de adquirir propriedade mobiliária e que se dá por meio da mistura de líquidos não sei se você lembra disso confusão no Direito das coisas é mistura de líquidos é mistura de líquidos e estudado como modo de adquirir propriedade suponha eu tenho eu sou proprietário de uma quantidade de toné de água e você é proprietário de uma quantidade de tonéis de vinho ocorreu a mistura em determinado ponto do Armazém houve mistura a água com o vinho e o resultado ficou até razoável criaram uma espécie de vinho Light Quem é o proprietário do resultado da mistura entre água e o vinho eu que sou o dono da água você que é o dono do vinho eu não vou explicar isso agora isso é tema de Direito das coisas Mas o que eu quero que você entenda é que a palavra confusão também pode ter um sentido de mistura de líquidos e é estudado lá no Direito das coisas nos direitos reais obviamente que não é o tema da nossa aula aqui agora Estamos estudando aqui a confusão como uma forma especial de cumprimento da obrigação no código civil voltando pro direito obrigacional Pablito o artigo 381 diz extingue-se a obrigação desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor é a confusão do direito obrigacional meus amigos do coração eu vou trazer um jurisprudência do STJ veja confusão não é algo tão prático não é você não vê por aí e eh não vê situações ah Professor eu advoguei num caso em que houve eh a a confusão porque o crédito e o débito se reuniram na mesma pessoa Pablito eu eu advoguei num caso em que de um lado havia um credor do outro lado o devedor só que eles eram parentes o credor morreu e o crédito por herança foi transmitido ao devedor que se tornou credor dele mesmo operando-se a confusão pode acontecer isso é bom para concurso para caramba mas na prática não é tão comum agora eu vou trazer um exemplo da prática em que o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a confusão Eu vou trazer um exemplo em que o STJ reconheceu que na mesma pessoa reuniram-se as qualidades de credor e devedor confusão dá um close na tela pode soltar Processual Civil embargos de declaração condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública Estadual impossibilidade confusão entre credor e devedor Olhe o item dois constatado erro material consistente na condenação do Estado do Tocantins a pagar honorários recursais a sua defensoria pública faz necessária sua correção razões pelas quais devem ser acolhidos parcialmente os embargos de declaração no resp 1805 588 do Tocantins julgado no final de 2020 não tem tanto tempo assim Então veja o que aconteceu nesse caso o estado do Tocantins foi condenado a pagar honorários à Defensoria Pública do Estado do Tocantins Olha que situação o estado do Tocantins foi condenado a pagar honorários a defensoria do Estado de Tocantins o que que aconteceu aqui confusão na mesma pessoa Estado do Tocantins reuniram-se as qualidades de credor e devedor tá vendo a aplicação Fantástico isso Fantástico para você trazer numa prova de concurso aplicado é a fazenda pública fazenda pública confusão porque obviamente se o estado de tocantin tem um débito perante a defensoria do próprio Estado do Tocantins que tem portanto crédito correspondente é como se o próprio estado Tocantis ao mesmo tempo fosse credor e devedor dele mesmo operando-se a chamada confusão e um detalhe importante meus amigos do GR a confusão ela pode ser de toda a dívida ou de parte da dívida então a confusão pode ser Total ou está no código civil também também está no código civil a confusão pode verificarse a respeito de toda a dívida ou só de parte da dívida Tá então não tem muito segredo aí não tem muito segredo aí tranquilo né a confusão pode pegar toda a dívida ou parte da dívida você pode ter uma situação como essa de confusão certo agora eu não vim aqui dizer o Óbvio meus amigos do GR eu disse a vocês É claro que vocês precisam ler os artigos do Código Civil e numa prova objetiva eu vou dar uma dica a vocês sempre que estudar estude com código do lado como assim pa tá estudando tá vencendo aital sempre valendo os artigos do Código porque provas objetivas gostam de pegar artigos do Código claro que um curso de aprofundamento PR compreensão da disciplina como esse curso não se põe a ficar lendo artigo por artigo não é não é a proposta a proposta é mais profunda nesse tipo de curso tá agora artigos que eu seleciono eu digo não esse artigo aqui meu aluno do Gran ele pode ter alguma dificuldade em entender porque a ideia da confusão é muito simples a confusão se dá quando na mesma pessoa reúnem-se as qualidades de credor e de devedor facile me isso aí agora veja o que diz o artigo 383 compreend o artigo 383 olha só a confusão operada na pessoa do credor ou do devedor solidário só extingue a obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito ou na dívida subsistindo quanto ao mais a solidariedade repetindo artigo 383 a confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito ou na dívida subsistindo quanto ao mais a solidariedade Pablito Você pode me explicar isso veja primeiro eu quero lembrar a vocês que obrigação solidária é uma classificação muito importante e que foi objeto de uma uma aula do professor Carlos Elias Oliveira Não deixe de assistir Ele explicou com o brilho que ele é peculiar Meu amigo querido Elias o que é solidariedade mas para você entender esse artigo 383 eu vou fazer uma breve revisão aqui tá eu poderia dar exemplo de solidariedade entre credores a chamada solidariedade ativa Mas eu vou dar o exemplo na solidariedade passiva porque acho que é mais fácil de você compreender suponha o seguinte eu eu sou credor de três pessoas Lucas Priscila e Rodrigo Lucas Priscila e Rodrigo três alunos meus aí do GR estão me devendo R 6 p Professor R eu podia botar 6 é para ficar fácil e Rodrigo estão me devendo R 6 R 6 tá hum eu fiz um contrato tá e de um lado eu crior e do outro você Lucas Priscila e Rodrigo estão me devendo R 6 tá no contrato isso e Lucas é meu sobrinho viu lembra disso lembre-se disso o exemplo Lucas você meu sobrinho Priscila é sua colega não é minha sobrinha tá e Rodrigo também não é meu sobrinho vocês três celebraram um contrato comigo que estão me devendo r$ 6 se o contrato apenas diz que os devedores Lucas Priscila e Rodrigo devem seis ao credor Pablo se o contrato só diz isso significa que cada um está me devendo dois por que Pablito porque a obrigação de dar dinheiro ela é divisível e fracionária em essência então se um contrato diz o devedor Lucas o a devedora Priscila e o devedor Rodrigo estão devendo seis ao credor Pablo significa que Lucas me deve dois Rodrigo me deve dois e Pricila me deve dois tá o contrato só disse isso que vocês me derem seis como obrigação de dar dinheiro ela é divisível e fracionária por Excelência cada um me deve dois eu só posso cobrar dois dois e dois agora se o contrato diz que Lucas Priscila e Rodrigo devem seis ao credor Pablo em solidariedade Ah e tudo muda se o contrato previu a solidariedade e solidariedade vocês vão ver na aula do professor Carlos Eli não se presume tem de estar expressa ou na lei ou no contrato se o contrato disse que Lucas você Lucas meu sobrinho Priscila e Rodrigo me devem seis tá nesse caso havendo solidariedade entre vocês eu credor tanto posso cobrar dois de cada um como posso cobrar seis apenas de um ou de dois ou dos três a solidariedade nesse exemplo que eu estou dando dá a mim credor o poder de tanto cobrar fracionadas dois de Lucas dois de Priscila e dois de Rodrigo como a solidariedade me dá o poder de cobrar seis só de Priscila ou seis só de Lucas claro se um de vocês pagar dívida inteira suponha Priscila você me pagou seis você é devedora solidária você cobrará Óbvio dois de Lucas e cobrará dois de Rodrigo porque é como se você pagasse no lugar deles Então veja na solidariedade estou dando exemplo com a solidariedade passiva para você entender o mesmo raciocínio você aplica Nativa isso é tema do Professor Carlos Elias na solidariedade nesse exemplo que eu estou dando Lucas meu sobrinho Priscila e Rodrigo me devem seis se foi previsto a solidariedade eu tanto posso cobrar dois de cada um posso cobrar quatro de um e dois posso como posso cobrar seis só de Lucas ou só de Priscila ou só de Rodrigo que depois vão se virar entre eles no campo do direito de regresso Tá então vamos entender agora o que que isso tem a ver com a confusão eu vou dar o exemplo repito com a solidariedade entre devedores mas o mesmo raciocínio você aplica aos credores olha só o que que diz o artigo Agora vai ficar bem fácil neuros de clareza Pablito a confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito ou na dívida subsistindo quanto ao mais a solida iedade Ah agora vem o exemplo da confusão agora vem o que interessa pra gente tá eu credor Eu tenho um crédito de seis eu tenho um crédito de seis contra Lucas Priscila e Rodrigo devedores solidários solidários Lucas Priscila e Rodrigo estão me devendo seis em solidariedade Lucas é o meu sobrinho não é isso lembra muito bem bem sabe o que aconteceu nesse exemplo eu morri e Lucas era o meu único herdeiro Então esse crédito de seis que eu tinha contra Lucas pris e Rodrigo foi todo para quem gente para Lucas e indo para ele operou-se uma confusão quanto a parte dele dois subsistindo a solidariedade quanto o resto então Lucas poderá cobrar o remanescente qu de Rodrigo e Priscila em solidariedade entenderam né eu vou repetir por neuros de clareza Eu tenho um crédito de seis contra Lucas Priscila e Rodrigo devedores solidários tá eu sou credor de seis só que eu sou tio de Lucas que é o meu único herdeiro eu morri eu morrendo o meu crédito vai para Lucas como Lucas me devia dois opera-se uma confusão parcial aqui ó confusão parcial e Lucas passa a ter crédito de quatro contra Priscila e Rodrigo em solidariedade tá feliz hein Lucas virou credor e amigo da noite pro dia tá vendo aí a importância de você entender a matéria doutores Como dizia meu amado que compreendendo absorvendo pelos átomos a matéria na verdade isso serve para conhecimentos muito muito superiores conhecimentos do bem você você t a pessoa que não é só você ler o bem você aplicar o bem porque você absorver o bem tá Não absorva nunca o que é mal se alguém lhe fez o mal deixa de lado aqui deixa passar deixa passar então é importante compreender a matéria Lucas tá vendo aí amigo que beleza o exemplo né E aí vem agora questão de concurso que eu noss manual gente eu quero dizer a vocês de coração aqui essa obra Nossa é parte 18 anos que eu levei escrevendo o curso com professor esse manual pode ser de imensa ajuda PR vocês porque é como se fosse a condensação de todo meu raciocí de aula todo não em geral n que eu de for objetiva no Man você eu destaquei um ponto Às vez eu pego uma Isso aqui é bom para concurso Você sabe o que é confusão imprópria confusão imprópria é um tipo de pergunta que você não vê nunca o tema confusão Você pode ter visto na faculdade mas você sabe o que é confusão imprópria é uma é uma pegadinha uma armadilha eu peguei um trecho do manual para trazer para vocês em relação a isso olha só a doutrina reconhece ainda a chamada confusão ó pró quando se reúnem na mesma pessoa as condições de garante e de sujeito ativo ou passivo é o que se dá por exemplo quando se reúnem as qualidades de fiador e devedor ou de dono da coisa hipotecada e credor sujeito ativo nesses casos a confusão é imprópria pois não estingue a obrigação primitiva mas sim somente a relação obrigacional acessória tá então vou traduzir isso aqui a chamada confusão imprópria ela se dá no que tange a garantias obrigacionais ela não extingue a obrigação principal ela não extingue a obrigação principal ela não extingue a obrigação principal ela diz respeito a garantias obrigacionais é o que se dá por exemplo quando o dono da coisa hipotecada ele ele ele há há uma confusão tá eh suponha Suponha que um sujeito tá ele ele deu uma hipote ele deu um imóvel em garantia ele deu um imóvel em garantia de uma dívida e por qualquer motivo aquela Dívida veio para ele ele se tornou credor opera uma confusão imprópria a a garantia o imóvel vai vai cair aquela garantia um outro exemplo é o do fiador quando se reúnem na mesma pessoa qualidade de fiador e devedor tá então essa chamada confusão imprópria Ela não extingue ela não acaba com a obrigação principal não ela diz respeito a uma garantia eu na minha visão na minha experiência isso vai ficar mais claro para vocês não é agora então eu peço que vocês apenas anotem o que é a confusão imprópria porque quando vocês estudarem as garantias vai ficar mais fácil você visualizar confusão imprópria tá Então nesse momento aqui basta você anotar pait o que que é a confusão imprópria a confusão imprópria se dá tá quando há uma há uma reunião na mesma pessoa da qualidade de sujeito principal e de garantidor e de garantidor Tá então vamos supor que João é o credor tá e eu sou fiador eu sou fiador João credor aquele crédito dele veio para mim veio para mim porque ele é meu parente João é o credor contra você Lucas eu sou fiador por algum motivo aquele crédito veio para mim quer dizer opera-se uma confusão com uma garantia certo então fica a sua ideia por enquanto a confusão imprópria ataca a garantia mas é um tema que vai ficar mais n para vocês quando você lá na frente estudar garantias contratuais e garantias reais O Que Me Importa agora não é a confusão imprópria é a confusão mesmo a confusão que estamos estudando extingue a obrigação principal quando na mesma pessoa reúnem-se as qualidades de credor e de devedor meus amigos do coração e aí tem um artigo no código civil tem um artigo Lucas no código civil veja só e eu se estivesse agora numa aula presencial com vocês sem brincadeira nenhuma ia fazer um desafio eu olhar no olho de vocês e dizer assim Valesca minha querida amiga Lucas tantos amigos aqui do Gran quando quiserem escrever doutores eu sempre que posso Às vezes eu não consigo porque são muitas mensagem mas quando eu vejo que é do GR tento sempre Pablo gmail. com eu se eu estivesse numa sala com vocês agora sabe o que eu ia fazer eu ia chegar gente para tudo aí por favor eu vou dar uma coleção minha completa parte geral obrigações contratos responsabilidade família e ainda vou dar uma caixa de não sei se você conhece chocolate lint Sabe aquele chocolate lind lind que derrete na boca não sei o que acontece né Tem alimentos assim assim que dá um pouco de alegria Quando Você come depois dá tristeza né tem que malhar mais para mas aquela alegria que dá tudo uma questão de não tem exagero né então ia dar uma coleção inteira com a caixa de chocolate lint pro meu aluno do Gran ou aluna pro Primeiro Aluno que conseguisse me dar um exemplo e me explicar esse artigo aqui 384 do código o 384 é um artigo pequenininho ele diz cessando a confusão para logo se restabelece com todos os acessórios a obrigação anterior repete aí não entendi cessando a confusão para logo se restabelece com todos os acessórios a obrigação anterior Não entendi como é que a confusão ela cessa se você disse professor que a confusão se D na mesma pessoa reúnem-se as qualidades de credor e de devedor se isso acontece a obrigação acaba não tem como cestar a confusão pense bem Lucas eu sou o seu credor eu sou o seu tio eu tenho um crédito de 10. 000 contra você eu morro o crédito vai para você opera-se a confusão não é isso Lucas como é que você explica esse artigo 384 cessando a confusão para logo se restabelecer obrigação anterior como é que pode uma confusão cessar pode haver confusão temporária é um dos artigos mais perigosos da minha vida porque se num concurso a questão aberta dissesse candidato exemplifique o artigo 384 do código eu acho que poucos de vocês fariam isso doutores porque é uma questão de canto de código essa exemplifique o artigo 384 você nunca mais vai esquecer isso dá um close na tela e quem nos d o exemplo o exemplo é o grande Professor Álvaro vilá Azevedo é ele que nos socorre aqui olha só o que diz o artigo cessando a confusão para logo se restabelece com todos os acessórios a obrigação anterior meu Deus me dá um exemplo aí doutrina o Professor Álvaro Vila nos ajuda exemplo a confusão operada durante a sucessão provisória no procedimento da ausência anote isso aí confirme anote aí exemplo a confusão operada durante a sucessão provisória no procedimento da ausência faito eu já entendi agora Eu já copiei mas eu quero entender agora isso aqui eu quero entender esse exemplo é o único que tem ideia é o único que me ocorre é esse aí pode ser que tenha outro Observe na ausência o que é que acontece com a ausência tá na ausência o sujeito desaparece do seu domicílio sem deixar notícia nem representante que administra os seus bens ausência aquela história eu cheguei em casa paraa minha esposa disse assim meu Colibri meu amor eu estou indo no shopping viu vou comprar Vou ali comprar um sapato para mim a minha esposa P Pablito tá volta que horas eu falei às 18 horas eu estou aqui aí eu como se fosse um ninja Sabe aquela aquela bola de fumaça eu nunca mais voltei para casa um mês dois se 2 anos 3 anos Pablito Pablito seu carro foi encontrado na estrada ensanguentado não eu simplesmente sumi eu simplesmente desapareci caso caso típico de ausência lá na aula de parte geral lembre eu ensinei a vocês que se há indícios de morte o sujeito saiu de casa o carro foi encontrado num Estrada abandonado com com elementos de violência eh eh sangue aí aí quando há elementos de que o óbito aconteceu Você não vai instaurar procedimento de ausência você vai recorrer ao artigo S do código lembram disso lembram disso artigo 7 morte presumida em que não se decreta ausência é aquele que elementos da Morte exemplo clássico para você entender de morte presumida recapitulando em que não há não há necessidade não há não há não há não há razoabilidade inst procedimento de ausência exemplo ela Sam o caso da ela Sam no caso dela professor professor nunca encontrar o corpo da Elisa é caso de se instaurar o procedimento da ausência não porque no caso da Elisa há uma hipótese de morte presumida do artigo nós vimos aqui na parte geral estão lados Nados porque elementos concretos de a morte então você instaura um procedimento que não é de ausência é um procedimento uma justificação para declarar o óbito mesmo o procedimento de ausência regulado a partir do artigo 22 do código civil se dá quando o sujeito simplesmente some some sumiu aí ausência aí estou revisando aquela intuição minha P Pablito revise isso mas eu falei isso profundamente reveja aquela aula nossa Então vamos entender agora o artigo 384 Olha só olha só ele diz cessando a a confusão para logo se restabelece com todos os acessórios a obrigação anterior É muito esquisito isso como é que uma confusão pode cessar de maneira a que a obrigação anterior se restabeleça exemplo do professor Vilaça a confusão operada durante a sucessão provisória no procedimento de ausência Como assim Pablito na ausência repito caso em que o sujeito desaparece sem deixar notícia no caso da ausência existe um procedimento para transmissão dos bens do ausente tá você sabe disso todo mundo aí sabe o procedimento de ausência tem por finalidade digamos precípua a transmissibilidade dos bens do ausente porque os bens do ausente não podem ficar sem titular Então quando você estuda o procedimento da ausência numa primeira fase do procedimento da ausência ocorre uma sucessão provisória ocorre uma transmissibilidade provisória uma transferência provisória dos bens do ausente então numa primeira fase da ausência há a sucessão provisória dos bens do ausente e numa segunda fase a a sucessão definitiva dos bens do ausente suponha Suponha que eu tenho crédito contra você Lucas eu sou seu tio tá eu desapareci foi aberto um procedimento de ausência na primeira fase do procedimento da ausência da sucessão provisória o meu patrimônio foi transferido para você Lucas que era o meu devedor não é isso opera-se a confusão daquele crédito de 10.
000 só que depois eu retornei a tempo de reaver o meu patrimônio de volta ah nesse caso a confusão acaba cessa Então se o ausente retorna cessa a confusão restabelecendo-se com todos os se os acessórios a obrigação anterior Lucas estava tão feliz gente Lucas estava feliz da vida comemorando com os colegas fazendo churrasco fazendo festa dizendo meu tio Pablo aquele cara chato que cheio de de patrimônio né tinha um crédito de 10. 000 contra mim sumiu é foi declarado ausente e na primeira fase do procedimento o patrimônio do meu tio Pablo veio para mim Lucas dizendo né o devedor operou-se a confusão daquele daquela dívida só que tempo depois Lucas Ó quem aparece pabl confiando no bigode Lucas voltei voltei Lucas voltei Então aquela confusão daquele crédito aquela confusão aquele crédito de 10.