o olá pessoal tudo bem vamos estão dando continuidade na sala de dissolução da sociedade conjugal lembrando que até o presente momento nós debatemos aí a cerca de emenda 66/2010 ea modificação que eu coloquei no artigo 226 paragrafo 6º a nossa constituição da nossa briga política o que acontece a superação da separação trouxe aquela discussão se separação continua existindo a separação deixou de existir para uma primeira corrente corrente funcionalista separação deixou de existir com base em três argumentos que seria a ideia de uma relação de verticalidade de poder ou seja tem a força normativa segundo argumento
uma impossibilidade superveniente terceiro argumento princípio da máxima eficiência máxima eficácia em contrapartida na segunda corrente prevalecente dos tribunais a separação continua existindo também com base nesses argumentos né lembrando que é como se fosse uma norma de eficácia limitada e o cpc de 2015 continuar a trabalhar sobre assuntos lembrando também ela garante que todos os prazos eles levam em consideração uma interpretação do bem comum que se encontra lá na além de lei de introdução às normas do direito brasileiro uma lei que alex leva uma norma de sobredireito dito isso fez a revisão quem sabe o que
que nós queremos falar a partir de agora eu quero trabalhar com vocês sobre o instituto da separação então vamos lá puxar um tópico louco separação gente primeiro detalhes o que que é a separação não tem que separação começa com a consoante s e o que eu sei falar disso porque separação ela acaba com a sociedade conjugal em outras palavras separação gente ela anteriormente era chamada de desquite faz até mais sentido se nós pensarmos um descrito entendemos a separação como assim próprio eu entendo o que acontece quando uma pessoa se casa ela tem de acordo com
artigo 1566 do código civil alguns deveres algumas obrigações e lá se encontra de fertilidade que significa né de ver na verdade de vida que a gente fala de coabitação né é lá muito assistência é vida que segue né sustento guarda e educação e o dever mais importante de todos que o dever de respeito tudo bem está no 1566 o que que eu falar separação gente a ação ela fala que você já nosso destino skate disse que as pessoas não precisam mais cumprir os deveres do casamento então é justamente isso não precisa mais estar quê porque
se eu cumpro com esses deveres eu estou kit em outras palavras pode ser maria mendonça pode falar em fiel né você precisa mais divertida da difícil é essa e de ação que a gente cunha com a separação ela rompe os deveres do matrimônio ela acaba assistiu então né com a obrigação que todos os cônjuges têm ocorre entretanto que ela não acaba com o vínculo que é do matrimônio ela não acaba com vírgula acabar com a sociedade com os deveres também dito isso em nota essa diferença separação e divórcio o divórcio ele conto com veículo não
é vamos lá dentro disso quero falar com vocês a partir de agora das espécies quais são as espécies espécies de separação e olhando desse para vocês que nós iremos a separação entre as espécies 3 e fica mais fácil fica mais escape só fiquei né primeiro dele porque é três é mágico parte do espírito santo primeiro deles é justamente a conhecida a separação consensual amigável em outras palavras que as partes elas estão aqui como um acordo elas conseguem se separar consegue né é o seja elas poderiam muito bem obviamente inclusive em cartório notem que esse ato
de ir em cartório para realizar separação ela só veio ao ser cunhada trazido avante 2007 valeu 11.441 salvo engano né você já 11.441 ela torna essa separação consensual numa separação administrativo as partes estão de acordo elas tão fofas toda a gente não pode esquecer que toda separação ela traz em seu cerne seu almoço bojo que a gente ela traz um prazo então a gente brinca essa separação era chamada separação no próximo inteiro porque porque casamento estavam lixo estava péssimo e o código fala assim só mais um ano só mais um ano e outras palavras eles
tinham que ou menos um ano juntos para sempre pleitearem essa separação consensual justamente por isso que o divórcio de certa forma torna as coisas muito mais simples poxa vai lá e faz o divórcio direto para aguardar esse prazo tá isso se não me engano salvo engano na artigo 1574 do código civil bem dito isso vamos para as outras duas formas separação outra forma de separação é chamada a separação objetiva que nós temos a o objetivo significa que em contrapartida também queremos ar subjetiva tudo bem essa ideia então a gente tem a separação objetiva e temos
por demais a separação subjetivo vamos lá o que que você quer falar sobre o separação objetiva primeira metade gente separação objetiva ea subjetiva se encontra nos artigos 1572 acontece que a subjetiva ela está no caput e quanto a objetiva ela tá cunhada nos parágrafos primeiro e segundo então objetiva parágrafos primeiro e segundo subjetiva capa em 1572 até aí tudo tranquilo até aí sem grandes em traz o que é importante dizer aqui dentro gente nop toda vez que eu falo de direito penal porque você falou direito penal lembre-se sempre igual ao princípio da responsabilidade subjetiva o
que que você quer dizer quer dizer gente um direito penal para que o pula alguém eu preciso a demonstração de dolo ou de culpa que é a mesma ideia então outras palavras uma separação subjetiva nós vamos discutir a culpa e acabou a gente discute a culpa só que tem um detalhe hoje os doutrinadores mais atuais eles vão dizer que o a culpa não deve ser discutida porque na verdade a culpa ela traz um peso direito civil novo é um direito do amor e até eu tudo bem estou de acordo tá mas essa justamente de ação
separação subjetiva tem um da discussão acerca de culpa enquanto separação objetiva nós não precisamos mais fazer esse a discussão de dolo ou culpa pelas palavras a separação o término acontece a outra razão são dois parágrafos parágrafos primeiro e segundo e dentro dessas formas separação objetiva nós daremos nomes específicos então vamos falar justamente dela uma separação objetiva a primeira forma de separação objetiva ela tá no parágrafo primeiro ela recebe o nome de separação falência então a primeira forma de separação objetiva sem discussão de culpa é chamada separação falência separação falência gente nem mais sempre da falência
né lei 11101/2005 o que já falência é a morte da pessoa jurídica porque essa separação se chama separação falência porque nessa separação gente nós temos arquivo a ruptura da vida em comum e umas palavras o casamento acabou acabou de vez e não atende vê se nós palavras tem a ruptura da vida em comum e ainda habilidade da volta não tenho retorno não cola fábio não tem mais volta vem viver outra vez uma acabou já era aí já era chá e aí já era jorge e mateus s de ação dentro da chamada separação falência acabou o
relacionamento vamos dar um exemplo aí brad pitt e angelina jolie foi exemplo que eu quis dizer é porque eu achei que o exemplo muito empolgante tudo bem leve leve segunda forma de separação objetiva que eu quero trazer para vocês é a separação remédio e porque o nome é justamente separação o remédio separação remédio gente bloquear aqui a só um detalhe qual que é o prazo da separação objetiva na modalidade falência porque eu falei que toda a separação tem o prazo aqui para que ocorra a separação falência precisamos de um ano show de bola vamos então
para separação remédio o que acontece na separação remédio na separação remédio que a pessoa se casou tudo bem só que depois que a pessoa se casa o outro cônjuge ele tem uma doença mental incurável uma doença mental incurável as palavras ele vira tipo toninho da lua você não é rotina ele era tipo já manda já bom então não morreu então eu tenho uma doença incurável depois do casamento surge a doença em curar a pessoa tem que ficar pelo menos 22 mas nós dois anos com sujeito que tá piri piri piri piradinha o que loucura própria
literalmente loucura loucura loucura né e daí você no cu e daí qual que é o problema o problema é o seguinte as pessoas não tinham na verdade a finalidade de acordar esse período imagina dois anos depois surge uma doença é incurável então esse trazia um testemunhas porque a ideia da separação lembre-se você goste podia ser um divórcio direto e um divórcio indireto divórcio indireto que dava que vai separação judicial aqui essa separação judicial usava de dois anos porque a terra e mexe né e aguardava mais um ano para poder se transformar em divórcio gente que
eu sou então para ver se a hipótese em que vai dar três anos para poder se divorciar e indiretamente o que elas faziam elas mentiram para o eu acho que é uma assim gente você não sabe eu tô morando fora há muito tempo e chamava um testemunhas nessa mesma proposta nessa mesma vibe para obviamente e enganar ludibriar o juízo juízo também sabia justamente por isso que houve a supressão do artigo 226 paragrafo 6º viabilizando o divórcio direto para que obviamente não precisasse mais dessas precisa subterfúgios né desse mecanismo de qualquer forma que interessante falar é
crescente falar do artigo 1557 salvo engano esse do 5 né do código civil ele franqueia a possibilidade de uma anulação se a doença ela for anterior ao casamento então se eu tenho uma doença mental antes do casamento eu posso anular o casamento mas desde que eu caso de boa fé sem a ciência dessa loucura sem na verdade a cognição candiru tá piri pipiri pipiri piradinha tito então nós terminamos as formas de separação o e onde não havia culpa lembra não falência e lembrando o remédio e separação subjetiva separação subjetiva é aquela em que a culpa
em outras palavras cola marília mendonça infiel a cola por exemplo mr catra adultério né então nós temos a culpa de um dos cônjuges e juntamente com a culpa cirurgia é a sanção e por isso que nós tínhamos também nomenclaturas denominada de separação sanção em outras palavras nós tínhamos três sanções que surgiam para aqueles indivíduos que traíam quais eram essas funções que hoje nós iremos grande parte delas nem existe mais mas quais eram as funções primeiro perde a guarda dos filhos tudo bem segundo tinha na necessidade da retirada do sobrenome e terceiro também não tinha direito
aos alimentos então essas três aí as tensões existentes quando a pessoa atrair lembrando porque te responder três porque traz porque três é mágico dito isso terminamos com você o conceito de separação e no próximo bloco eu quero falar alguns detalhes alguns apontamentos dentro do divórcio desde já um forte abraço e excelente na estudo para todos vocês então a gente tchau tchau