E aí [Música] e fala galerinha aqui é o professor Robert Almeida Eu sou professor de direito administrativo aqui de estratégia e esse é o projeto de 100 dicas para o concurso da Polícia Civil do estado do Rio de Janeiro hoje nós vamos falar a diferença de motivo e de motivação motivo motivação as palavras são semelhantes Mas elas possuem um significado diferente o motivo é a causa é o porquê da prática de um ato inútil e a motivação nada mais é do que eu colocar esse porque num papel eu justificar a prática desse ao vou dar
um exemplo para vocês vamos supor que eu cheguei e vi a nota dos meus filhos e achei que ela estava muito baixa esse então eu proibi eles de jogar videogame eu só falar com o aviso no quarto deles vocês estão proibidos de jogar videogame Eu tenho um motivo tenho Qual que é o motivo a nota baixa mas eu coloquei esse motivo na hora que eu pratiquei o ato eu coloquei ele lá no papel dizendo vocês estão proibidos de jogar videogame porque tiraram a nota baixa na escola eu não fiz isso então eu tenho motivo mas
eu não fiz a motivação tem um motivo é o que justificou a e é colocar essa justificativa no papel fundamentando a prática do ato legislativo essa diferença Pode não parecer relevante Mas ela é e é sobre isso que eu quero mostrar para vocês a diferença entre motivo e motivação é relevante quando nós falamos do vício de motivo o que que é o vício de motivo é aquilo que causa ilegalidade do ato administrativo em razão do elemento motivo nós temos três vícios de motivo nós temos primeiro o motivo falso e junto com o motivo falso eu
vou analisar também o motivo inexistente porque na prática eles vão ter basicamente o mesmo significado qual que é a diferença dos dois motivos falso motivo inexistente motivo falso é o seguinte eu demiti um servidor público porque eu sei lá ele fez alguma coisa que eu não gostei só que eu não quis colocar isso no papel e aí eu inventei uma outra coisa vamos supor que eles nunca faltou o serviço mas eu digo disse que ele faltou não tiver falso Porque a verdadeira razão para ter demitido ele o motivo inexistente eu vou lá e falo que
Servidor Público cometeu uma infração mas ele demonstra que ele nunca cometeu a infração por esse motivo é inexistente na prática o falso existentes significam basicamente a mesma coisa que motivo não aconteceu nós temos também a situação em que o motivo Ele é juridicamente inadequado é aquela situação em que o motivo Ele até aconteceu porém apesar de ter acontecido ele não justifica a prática daquele ato por exemplo a demitir o servidor que ele é muito alto os pouco servidor tem dois metros e dez de altura e realmente é muito alto mas o fato de alguém ser
alto justifica o demitido não então o motivo aconteceu mas ele é juridicamente inadequado pois velho Esses são os vícios de motivo eu pergunto para vocês e ausência de motivação não seria um vício de motivo não ausência de motivação Na verdade é um vício quanto à forma do ato inistrativo vou explicar para vocês vou voltar o caso dos meus filhos que eles tiraram a nota baixa na escola é realmente tirar nota baixa ou supor que existe uma Norma aqui em casa que falasse que sempre que a aplicação da penalidade eu deveria motivá-la ou seja ele vai
colocar no papel o porquê da prática daquele ato eu fui lá e proíbe eles jogar videogame sem fazer a motivação pergunto tem visto de motivo não sabe porque não porque eles realmente tirar nota baixa então o motivo realmente aconteceu o meu problema foi na forma de exteriorizar o ato de apresentar o ato para eles na hora de apresentar o astro de de colocar assim ó vocês estão proibidos de jogar videogame porque tiraram uma nota baixa na escola então um problema aqui é de forma então quê que eu quero que vocês saibam que a ausência de
motivação é um vício quanto à forma do ato administrativo e não quanto ao seu motivo quer ver como está clicar em questão de concurso público olha só essa questão da FGV o servidor público estadual do estado do Amazonas João 16 com a decisão do diretor de departamento de recursos humanos que lhe negou o benefício a quem tende a ter direito ingressou com recurso Administrativo o servidor Antonio autoridade competente para o julgamento do recurso não deu provimento ao recurso interposto com o João mas não motivou o seu ato deixando de indicar os fatos e fundamentos jurídicos
da sua decisão levando em consideração que a luz das normas de Regência da situação fática João realmente não tinha direito subjetivo ao benefício pleiteado o ato administrativo de desprovimento do recurso praticar o produtor Veja a questão foi bem clara ele realmente não fazia jus aquilo que ele estava pedindo ou seja o motivo aconteceu o motivo é verdadeiro não tem vício de motivo porém faltou uma coisinha faltou o motivar a prática do ato que indeferiu o recurso então nós temos aqui um problema quanto a sua forma o ato ES o ato viciado por ilegalidade no elemento
forma por isso que o gabarito é a letra B portanto não confunda vício de motivo é motivo falso e inexistente juridicamente inadequado ausência de motivação não é vício de motivo é vício quanto à forma porque na forma de apresentação do meu ar faltou escrever lá o porquê da prática daquele ato administrativo faltou apresentar a minha fundamentação faltou realizar a minha motivação ausência de motivação vício de forma portão E aí gostou da Dica deixe o seu like deixe seu comentário aqui e não se esqueça de se inscrever aqui no canal do Estratégia Concursos um grande abraço
para vocês e até a próxima tchau [Música]